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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaAltera o Art. 62 Regimento Interno, e dá outras providencias
native_id2741

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE EMENDA AO REGIMENTO INTERNO Nº VLCG 12025
Altera o Art. 62 do Regimento Interno, e dá
outras providências.
OS VEREADORES que a presente subscrevem, com fulcro no art. 261, |, do
Regimento Interno, submetem à apreciação do Plenário a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º O art. 62 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62. As Comissões Permanentes, logo que constituídas, terão seus Presidentes e
Vice-Presidentes eleitos pelo Plenário da Câmara, dentre os vereadores designados para
compor cada comissão, em votação nominal e secreta.
8 1º Poderão concorrer aos cargos de Presidente e Vice-Presidente apenas os
membros efetivos da respectiva comissão. Caso nenhum membro se candidate será eleito para
o cargo de Presidente o mais votado e para O cargo de Vice-Presidente o segundo mais votado
dentre os membros da respectiva comissão.
8 2º A eleição será realizada sob a direção da Mesa, aplicando-se, no que couber, as
regras previstas neste Regimento para a escolha dos membros da Mesa Diretora.
8 3º O mandato dos Presidentes e Vice-Presidentes das Comissões será de 2 (dois)
anos.
8 4º Na ausência de norma específica, aplicar-se-ão, subsidiariamente, as disposições
deste Regimento referentes ao processo eleitoral interno da Casa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de setembro de 2025
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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ESTADO DO PARANÁ
SENHORES VEREADORES.
A presente proposta de alteração ao art. 62 do Regimento Interno tem por
finalidade modificar o procedimento de escolha da presidência e vice-presidência
das Comissões Permanentes, transferindo a decisão do âmbito restrito dos próprios
membros da comissão para O Plenário da Câmara Municipal.
Tal medida visa democratizar e ampliar a transparência do processo eleitoral
interno, garantindo que todos os vereadores possam participar da escolha dos dirigentes
das comissões, ainda que a candidatura permaneça restrita aos membros efetivos de
cada colegiado.
As Comissões Permanentes exercem papel fundamental no processo
legislativo, sendo responsáveis pela análise técnica, emissão de pareceres e
encaminhamento de matérias de alta relevância para a sociedade. Assim, a definição de
seus Presidentes e Vice-Presidentes deve se dar de forma mais participativa, pública
e legitimada pela maioria do Plenário, órgão soberano da Casa.
Além disso, a alteração proposta contribui para reforçar O princípio da
publicidade e a percepção de imparcialidade na condução dos trabalhos, reduzindo
eventuais disputas internas e fortalecendo a confiança da população na atuação do
Poder Legislativo.
Portanto, a presente mudança representa um avanço institucional, alinhando o
Regimento Interno às melhores práticas de governança, transparência e legitimidade
democrática, razão pela qual se espera O apoio dos nobres pares para sua aprovação.
É a justificativa.
Sala das Sessões, 29 de setembro de 2025.
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ESTADO DO PARANÁ
Denys Moraes
1º Secretário
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ESTADO DO PARANÁ
Ao Treze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco,
às 14:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva
Sala, para analisar o Projeto de Emenda ao Regimento
Interno nº 002/2025 de autoria do poder Legislativo: “Altera o
Art. 62 Regimento Interno, e dá outras providencias”.Após
análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela
legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os trâmites normais.
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Vice-Presidente
Amarildo Portes
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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