| Tipo | Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Altera o Art. 62 Regimento Interno, e dá outras providencias |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE EMENDA AO REGIMENTO INTERNO Nº VLCG 12025 Altera o Art. 62 do Regimento Interno, e dá outras providências. OS VEREADORES que a presente subscrevem, com fulcro no art. 261, |, do Regimento Interno, submetem à apreciação do Plenário a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º O art. 62 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 62. As Comissões Permanentes, logo que constituídas, terão seus Presidentes e Vice-Presidentes eleitos pelo Plenário da Câmara, dentre os vereadores designados para compor cada comissão, em votação nominal e secreta. 8 1º Poderão concorrer aos cargos de Presidente e Vice-Presidente apenas os membros efetivos da respectiva comissão. Caso nenhum membro se candidate será eleito para o cargo de Presidente o mais votado e para O cargo de Vice-Presidente o segundo mais votado dentre os membros da respectiva comissão. 8 2º A eleição será realizada sob a direção da Mesa, aplicando-se, no que couber, as regras previstas neste Regimento para a escolha dos membros da Mesa Diretora. 8 3º O mandato dos Presidentes e Vice-Presidentes das Comissões será de 2 (dois) anos. 8 4º Na ausência de norma específica, aplicar-se-ão, subsidiariamente, as disposições deste Regimento referentes ao processo eleitoral interno da Casa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões, 29 de setembro de 2025 LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC cnovisU E Única. DISCUSSÃO oa OD LOY Pr da Câmar. Boomtário ÕES, 3) j ! L—m — nv) o Pavoni Presidente Vice-Presidente da cita e sds Moraes se 1º Secretári Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ A | (o) =” ereador lui ae o “ o. Vereador - Vereador í Trevisan Aria ereador > Ê MM Cláudinho Zoinho Jair do Tanguá 'ereador Vereador q = oinski or Vereador marildo Portes Vereador Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SENHORES VEREADORES. A presente proposta de alteração ao art. 62 do Regimento Interno tem por finalidade modificar o procedimento de escolha da presidência e vice-presidência das Comissões Permanentes, transferindo a decisão do âmbito restrito dos próprios membros da comissão para O Plenário da Câmara Municipal. Tal medida visa democratizar e ampliar a transparência do processo eleitoral interno, garantindo que todos os vereadores possam participar da escolha dos dirigentes das comissões, ainda que a candidatura permaneça restrita aos membros efetivos de cada colegiado. As Comissões Permanentes exercem papel fundamental no processo legislativo, sendo responsáveis pela análise técnica, emissão de pareceres e encaminhamento de matérias de alta relevância para a sociedade. Assim, a definição de seus Presidentes e Vice-Presidentes deve se dar de forma mais participativa, pública e legitimada pela maioria do Plenário, órgão soberano da Casa. Além disso, a alteração proposta contribui para reforçar O princípio da publicidade e a percepção de imparcialidade na condução dos trabalhos, reduzindo eventuais disputas internas e fortalecendo a confiança da população na atuação do Poder Legislativo. Portanto, a presente mudança representa um avanço institucional, alinhando o Regimento Interno às melhores práticas de governança, transparência e legitimidade democrática, razão pela qual se espera O apoio dos nobres pares para sua aprovação. É a justificativa. Sala das Sessões, 29 de setembro de 2025. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO Dt DIA O Z ) (ê ploe 9 enté da Câmara E E Boomtário Pr é) RAStho Favoni Vice-Presidente Ao Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Denys Moraes 1º Secretário Professo dertêi 2º Secretário Am vati dor test, Roque = Vereador N/00 Vereador AA audinho Zoinho Jair do Tanguá Vereador Vereador fico 17 Polaco Vereador marildo Portes Vereador Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ao Treze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, às 14:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Emenda ao Regimento Interno nº 002/2025 de autoria do poder Legislativo: “Altera o Art. 62 Regimento Interno, e dá outras providencias”.Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. 7 (1,42 atári CS na Júnior Vice-Presidente Amarildo Portes Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR