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materia nº 377/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 377 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAnteprojeto de lei
native_id2746

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 377/2025
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que trata da reestruturação do quadro de
pessoal da Secretaria Municipal de Segurança e solicita análise e providências do
Poder Executivo.
O Vereador Polaco que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
solicita que essa Casa de Leis encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal
análise técnica, jurídica e financeira do anteprojeto de lei que segue anexo, o qual
dispõe sobre a reestruturação do quadro de cargos da área de Segurança,
propondo a extinção do cargo de Agente de Segurança e Proteção Patrimonial e a
criação do cargo de Guarda Municipal — Nível 2, com o devido enquadramento na
Lei Complementar Municipal nº 020/2011, observando as Leis Complementares nº
107/2023 e nº 108/2023.
Justificativa:
A presente Indicação tem por objetivo colaborar com Poder Executivo na formulação
e envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que promova a reestruturação e
adequação do quadro funcional da Secretaria Municipal de Segurança, em
consonância com as recomendações legais e decisões judiciais recentes.
Considerando os autos nº 0018104-44.2023.8.16.0024, ação popular que indica a
necessidade de estudo de impacto financeiro, previdenciário e plano de
aproveitamento dos atuais Agentes de Segurança e Proteção Patrimonial,
Considerando o Ofício da Polícia Federal nº 114/2020, que solicita a cessação das
atividades do Núcleo de Proteção e Vigilância Municipal (NPVM), por ausência de
amparo legal;
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 019/2011, especialmente o art. 30,
inciso II, alínea “c”, e o art. 59, que tratam do aproveitamento de servidores em caso
de extinção de cargos, em conformidade com o art. 37, inciso Il, da Constituição
Federal;
Considerando, ainda, que diversos municípios já realizaram adequações semelhantes,
com respaldo legal e decisões judiciais favoráveis, a exemplo de Viamão/RS,
Lajeado/RS, Poá/SP, Curitiba/PR, Quatro Barras/PR, Carambeí/PR, Santa
Maria/RS e Mandirituba/PR;
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Considerando o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-
PR), que orienta pela gestão eficiente dos recursos públicos, com à eliminação de
cargos redundantes e valorização dos servidores;
Diante do exposto, e reconhecendo a importância da medida para O fortalecimento
institucional da Secretaria Municipal de Segurança, solicita-se ao Poder Executivo
que analise o anteprojeto de lei anexo e adote as providências necessárias para O
devido encaminhamento do Projeto de Lei à Câmara Municipal, garantindo segurança
jurídica, eficiência administrativa e valorização profissional dos servidores
municipais.
Seguem anexo, cópias de arquivos que irão contribuir com a construção do Projeto de
Lei: 1) Memorando feito pela Secretaria de Segurança em resposta ao ofício Secretaria
de Assuntos Jurídico, 2) Estudo interno da IPMAT, 3) Estudo interno feito pela
Secretaria de Fazenda, 4) Ofício da Secretaria de Assuntos Jurídicos para Secretaria
de Segurança referente a destinação de Agentes, 5) Inquérito civil nº 0001,20001287-
8, 6) Estudo interno feito pela Secretaria de Segurança constando fundamentação legal
amparo na amparado por lei, Aproveitamento feito por outros municípios, impacto
administrativo e orçamentário, vantagens, estudo feito com 67 agentes; 7) Leis
impressas de outros municípios que fizeram a reestruturação.
e —
VEREADOR POLACO
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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