| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Anteprojeto de lei |
| native_id | 2746 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃO Nº 377/2025 Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que trata da reestruturação do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Segurança e solicita análise e providências do Poder Executivo. O Vereador Polaco que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita que essa Casa de Leis encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal análise técnica, jurídica e financeira do anteprojeto de lei que segue anexo, o qual dispõe sobre a reestruturação do quadro de cargos da área de Segurança, propondo a extinção do cargo de Agente de Segurança e Proteção Patrimonial e a criação do cargo de Guarda Municipal — Nível 2, com o devido enquadramento na Lei Complementar Municipal nº 020/2011, observando as Leis Complementares nº 107/2023 e nº 108/2023. Justificativa: A presente Indicação tem por objetivo colaborar com Poder Executivo na formulação e envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que promova a reestruturação e adequação do quadro funcional da Secretaria Municipal de Segurança, em consonância com as recomendações legais e decisões judiciais recentes. Considerando os autos nº 0018104-44.2023.8.16.0024, ação popular que indica a necessidade de estudo de impacto financeiro, previdenciário e plano de aproveitamento dos atuais Agentes de Segurança e Proteção Patrimonial, Considerando o Ofício da Polícia Federal nº 114/2020, que solicita a cessação das atividades do Núcleo de Proteção e Vigilância Municipal (NPVM), por ausência de amparo legal; Considerando a Lei Complementar Municipal nº 019/2011, especialmente o art. 30, inciso II, alínea “c”, e o art. 59, que tratam do aproveitamento de servidores em caso de extinção de cargos, em conformidade com o art. 37, inciso Il, da Constituição Federal; Considerando, ainda, que diversos municípios já realizaram adequações semelhantes, com respaldo legal e decisões judiciais favoráveis, a exemplo de Viamão/RS, Lajeado/RS, Poá/SP, Curitiba/PR, Quatro Barras/PR, Carambeí/PR, Santa Maria/RS e Mandirituba/PR; Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Considerando o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE- PR), que orienta pela gestão eficiente dos recursos públicos, com à eliminação de cargos redundantes e valorização dos servidores; Diante do exposto, e reconhecendo a importância da medida para O fortalecimento institucional da Secretaria Municipal de Segurança, solicita-se ao Poder Executivo que analise o anteprojeto de lei anexo e adote as providências necessárias para O devido encaminhamento do Projeto de Lei à Câmara Municipal, garantindo segurança jurídica, eficiência administrativa e valorização profissional dos servidores municipais. Seguem anexo, cópias de arquivos que irão contribuir com a construção do Projeto de Lei: 1) Memorando feito pela Secretaria de Segurança em resposta ao ofício Secretaria de Assuntos Jurídico, 2) Estudo interno da IPMAT, 3) Estudo interno feito pela Secretaria de Fazenda, 4) Ofício da Secretaria de Assuntos Jurídicos para Secretaria de Segurança referente a destinação de Agentes, 5) Inquérito civil nº 0001,20001287- 8, 6) Estudo interno feito pela Secretaria de Segurança constando fundamentação legal amparo na amparado por lei, Aproveitamento feito por outros municípios, impacto administrativo e orçamentário, vantagens, estudo feito com 67 agentes; 7) Leis impressas de outros municípios que fizeram a reestruturação. e — VEREADOR POLACO Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR