| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2014 |
| Date | 2014-11-24 |
| Ementa | REVOGA EXPRESSAMENTE A LEI MUNICIPAL 1726/2013 DE 09.09.2013 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS PROJETO DE LEI Nº 031/2014 “Revoga expressamente a Lei Municipal nº 1726/2013, de 09 de setembro de 2013 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69, incisos IV da Lei Orgânica do Município e o Art. 7º, alínea “a” da Lei Municipal nº 209/93, com as alterações inseridas pelos Artigos 8º e 9º da Lei 563/97, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Por descumprimento do requisito exigido no art. 5º, inciso |, alínea d, da Lei Municipal nº 209/93, com as alterações impostas pela Lei nº 563/97, fica revogada Lei Municipal nº 1726/2013, de 09 de setembro de 2013, que concedeu à Empresa Brascon Construtora & Pré-moldados Ltda. - ME o direito real de uso do imóvel público descrito no art. 1º desta Lei Municipal. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Almirante Tamandaré, 24 de novembro de 2014. e, eito Municipal Avenida Emílio Johnson n.º 360 —- CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná Fones: (41) 3699 86538(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 2 de 3 MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 031/2014, cujo objeto é a revogação expressa, da Lei Municipal nº 1726/2013, de 09 de setembro de 2013, que cedeu à Empresa Brascon Construtora & Pré-moldados Ltda - ME, o direito real de uso do imóvel público descrito no art. 1º desta Lei Municipal: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, autorizado a ceder para BRASCON CONSTRUTORA & PRÉ-MOLDADOS LTDA. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.973.205/0001-15, pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência desta Lei, o Direito Real de Uso, com opção de compra, das áreas de terreno constituídas pelos lotes nºs 3 e 4, identificadas no Cartório do Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré/PR pelas matrículas nºs 10.648 e 10.649, respectivamente, com área de 6.682,00 m? cada uma, situadas na localidade de Botiatuba e destinadas à ampliação do Distrito Industrial VI, conforme consta de R.2 das referidas matrículas, demais características e confrontações constantes das matrículas. Cadastro junto a Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré sob nº 99.09.00.104.0049.001 para o lote 03 e 99.09.00.104.0050.001 para o lote 04. Nos termos do Processo Administrativo protocolado sob nº 0018.00102834/2010, constatou-se que a Empresa Brascon Construtora & Pré-moldados Ltda - ME não cumpriu com o requisito exigido no art. 5º, inciso |, alínea d da Lei Municipal nº 209 de 31.05.1993. Enquanto que a área cedida nos termos da Lei Municipal nº 1726/2013, de 09 de setembro de 2013 à Empresa Brascon Construtora & Pré-moldados Ltda - ME, não se encontra gerando empregos, sequer fora apresentando o projeto para a execução das obras da empresa, existem inúmeras empresas interessadas em se instalar em nosso município, potencialmente geradoras de empregos, para as quais não se tem área suficiente dentro do Programa de Incentivo Empresarial. Assim, a revogação da Lei nº 1726/2013 é medida que se impõe, para que haja a reversão, ao Município de Almirante Tamandaré, da área pública cedida, em função do que solicitamos o emprenho na aprovação do Projeto de Lei n.º 031/2014, inclusive EM REGIME DE URGÊNCIA. Almirante Tamandaré, 24 de novembro de 2014. a . Avenida Emílio Johnson n.º 360 — CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 3 de 3