| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 127/1991, Lei n° 2346/2022 e dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do conselho tutelar de Almirante Tamandaré |
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Almirante . Tamandaré E PREFEITURA DA CIDADE Secretaria de Governo e Gestão MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2025 Excelentíssimo Senhor Vereador FERRUGEM Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 033/2025, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Altera a Lei Municipal nº 127/1991, Leinº 2346/2022 e dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar de Almirante Tamandaré”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 03 de outubro de 2025 “00 NO EXPEDIENTE DA ses TA DANIEL LOVATO 1h “+ Prefeito Municipal |jAlmirante Tamandaré REFEITURA DA CIDADE Secretaria de Governo e Gestão JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 033/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 030/2025, que “Altera a Lei Municipal nº 127/1991, Lei nº 2346/2022 e dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar de Almirante Tamandaré”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar de Almirante Tamandaré, adequando-a à relevância e à complexidade das atribuições exercidas. O reajuste proposto visa reconhecer o compromisso e a dedicação dos conselheiros na defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como corrigir defasagens salariais acumuladas ao longo dos últimos anos. O aumento busca assegurar uma remuneração mais justa e compatível com as responsabilidades do cargo, valorizando os profissionais que atuam diariamente em situações de vulnerabilidade social e contribuindo para a melhoria contínua dos serviços prestados à comunidade. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 03 de outubro de 2025. Ea 2 E a ES mi DANIEL LOVATO Prefeito Municipal “0 NO EXPEDIENTE DA SES: 4 02, dO E VA Socnatário 9 Almirante . | Tamandaré PREFEITURA DA CIDADE Secretaria de Governo e Gestão PROJETO DE LEI Nº 033/2025 “Altera a Lei Municipal nº 127/1991, Lei nº 2346/2022 e dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar de Almirante Tamandaré”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art.69, IV, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Altera a Lei nº 2346/2022 que alterou o Art. 25 da Lei nº 127/1991 de 14 de novembro de 1991, passando o caput do art. 25 a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25 A remuneração mensal dos conselheiros tutelares fica fixada em R$ 4.432,07 (quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sete centavos) mensais, sendo-lhes garantidos, entre outros, os seguinte direitos: [..] Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 03 de outubro de 2025. quo Ball E qi "IDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO De E ATO 1 Prefeito Municipal Da OT AU EJA E emma Boomatário FRROVEDO EM V/. AMO Po CUBA PRO ga made CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dez dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, às 14:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Nº 033/2025 de autoria do poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Altera a Lei Municipal nº 127/1991, Lei nº 2346/2022 e dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do conselho tutelar de Almirante Tamandaré".Após análise do Projeto de Lei acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o para os trâmites normais. LL audinho Zoinho Paulão Presidente Vice-Presidente Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ao Nove dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, às 14:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Nº 033/2025 de autoria do poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Altera a Lei Municipal nº 127/1991, Lei nº 2346/2022 e dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do conselho tutelar de Almirante Tamandaré”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. ) Lei Am | ovato Lda Júnior Presidente Vice-Presidente Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR