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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaAltera a Lei Municipal n° 127/1991, Lei n° 2346/2022 e dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do conselho tutelar de Almirante Tamandaré
native_id2766

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texto original #

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Almirante .
Tamandaré
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo e Gestão
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 033/2025, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Altera a Lei Municipal nº 127/1991, Leinº
2346/2022 e dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho
Tutelar de Almirante Tamandaré”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e
consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 03
de outubro de 2025
“00 NO EXPEDIENTE DA ses TA
DANIEL LOVATO
1h “+ Prefeito Municipal
|jAlmirante
Tamandaré
REFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo e Gestão
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 033/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei nº 030/2025, que “Altera a Lei Municipal nº 127/1991, Lei nº 2346/2022 e dispõe
sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar de Almirante
Tamandaré”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover o reajuste da
remuneração dos membros do Conselho Tutelar de Almirante Tamandaré,
adequando-a à relevância e à complexidade das atribuições exercidas. O reajuste
proposto visa reconhecer o compromisso e a dedicação dos conselheiros na defesa
dos direitos da criança e do adolescente, bem como corrigir defasagens salariais
acumuladas ao longo dos últimos anos.
O aumento busca assegurar uma remuneração mais justa e compatível com
as responsabilidades do cargo, valorizando os profissionais que atuam diariamente
em situações de vulnerabilidade social e contribuindo para a melhoria contínua dos
serviços prestados à comunidade.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 03
de outubro de 2025.
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DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal “0 NO EXPEDIENTE DA SES:
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9 Almirante .
| Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo e Gestão
PROJETO DE LEI Nº 033/2025
“Altera a Lei Municipal nº 127/1991, Lei
nº 2346/2022 e dispõe sobre o reajuste da
remuneração dos membros do Conselho
Tutelar de Almirante Tamandaré”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art.69, IV,
da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Altera a Lei nº 2346/2022 que alterou o Art. 25 da Lei nº 127/1991 de 14 de
novembro de 1991, passando o caput do art. 25 a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 A remuneração mensal dos conselheiros tutelares fica fixada em R$
4.432,07 (quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sete centavos) mensais,
sendo-lhes garantidos, entre outros, os seguinte direitos:
[..]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 03
de outubro de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dez dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e
cinco, às 14:30 horas, reuniram-se os vereadores
componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de
Lei Nº 033/2025 de autoria do poder Executivo assinado pelo
excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte
súmula: “Altera a Lei Municipal nº 127/1991, Lei nº 2346/2022 e
dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do
conselho tutelar de Almirante Tamandaré".Após análise do
Projeto de Lei acima citado, esta Comissão opinou pela
legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando-o para os trâmites normais.
LL
audinho Zoinho Paulão
Presidente Vice-Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ao Nove dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco,
às 14:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva
Sala, para analisar o Projeto de Lei Nº 033/2025 de autoria do
poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito
Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Altera a Lei Municipal nº
127/1991, Lei nº 2346/2022 e dispõe sobre o reajuste da
remuneração dos membros do conselho tutelar de Almirante
Tamandaré”. Após análise do Projeto acima citado, esta
Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os
trâmites normais.
) Lei
Am | ovato Lda Júnior
Presidente Vice-Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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