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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaProjeto de Lei N° 034/2025 de autoria do poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”
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Autoria

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Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 034/2025 solicitando que seja
apreciado este Projeto Lei, que “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto renovamos
a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 10 de outubro de 2025.
OVATO
Prefeito Municipal
DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
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Saceiria
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 034/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Submeto à apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 034/2025, que
autoriza a abertura de crédito suplementar especial e dá outras providências.
A presente proposta tem por finalidade incluir no orçamento vigente os
recursos de Atenção Primária à Saúde recebidos do Governo Federal, os quais não
estavam previstos na peça orçamentária atual.
Tais recursos são indispensáveis para a cobertura das despesas com
pessoal relativas à terceirização de serviços médicos prestados na Atenção Básica
em Saúde, atendendo às orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR) quanto à correta classificação e execução orçamentária desses valores.
Diante do exposto, ressaltamos que a aprovação deste Projeto de Lei é
essencial para a adequada aplicação dos recursos federais, garantindo a
regularidade administrativa e contábil e a continuidade dos serviços de saúde
prestados à população.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 10
de outubro de 2025.
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
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Secretaria Municipal de Governo e Gestão
PROJETO DE LEI Nº 034/2025
TISUVE TO DE LEI Nº 034/2025
“Abre Crédito Adicional Especial e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Daniel Lovato, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o
artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão e
oitocentos e cinquenta mil reais), na forma a seguir demonstrada:
Órgão [og TT] Secretaria Municipal de Saúde
Unidade [01 |] Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.2.04 | Serviço de Saúde Pública
6
Rubrica |3.3.90.34.00 1222 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de 1.850.000,0
Contrato de Terceirização 0
Art. 2º - Para cobertura da despesa do Crédito Adicional Especial no artigo
anterior, fica indicado o excesso de arrecadação de fonte de
recurso, no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e
cinquenta mil reais), de acordo com o inciso Il, do 8 1º, do Artigo 43,
da Lei Federal nº4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE o o em 10
de outubro de 2025, DD 2
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“ Av. Emílio Johrison, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos Vinte e Um dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e
cinco, às 15:00 horas, reuniram-se os vereadores
componentes da Comissão de Legislação Justiça e Redação,
na respectiva Sala, para analisar O Projeto de Lei Nº 034/2025
de autoria do poder Executivo assinado pelo excelentíssimo
senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Abre
Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Após
análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela
legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os trâmites normais.
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Ny
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A ri Lovato Catárina Junior
Presidente Vice-Presidente
My
Amarildo Portes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos Vinte e Um dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e
cinco, às 15:00 horas, reuniram-se os vereadores
componentes da Comissão de Finanças Orçamento e
Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar O Projeto de
Lei Nº 034/2025 de autoria do poder Executivo assinado pelo
excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte
súmula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”. Após análise do Projeto acima citado, esta
Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os
trâmites normais.
LE
udinho Zoinho
Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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