| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Projeto de Lei N° 034/2025 de autoria do poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências” |
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Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025 Excelentíssimo Senhor Vereador FERRUGEM Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 034/2025 solicitando que seja apreciado este Projeto Lei, que “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 10 de outubro de 2025. OVATO Prefeito Municipal DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO m/s Los 222m q — Ad Me Saceiria Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 034/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Submeto à apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 034/2025, que autoriza a abertura de crédito suplementar especial e dá outras providências. A presente proposta tem por finalidade incluir no orçamento vigente os recursos de Atenção Primária à Saúde recebidos do Governo Federal, os quais não estavam previstos na peça orçamentária atual. Tais recursos são indispensáveis para a cobertura das despesas com pessoal relativas à terceirização de serviços médicos prestados na Atenção Básica em Saúde, atendendo às orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) quanto à correta classificação e execução orçamentária desses valores. Diante do exposto, ressaltamos que a aprovação deste Projeto de Lei é essencial para a adequada aplicação dos recursos federais, garantindo a regularidade administrativa e contábil e a continuidade dos serviços de saúde prestados à população. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 10 de outubro de 2025. ” +— IEL LOVATO Prefeito Municipal .:O NO EXPEDIENTE BA SESSÃO DO Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 AR: Dedad Fun: Tamandaré E VALAMM Idade Acidade de todos Vad uma pacato Es, Jo e Secretaria Municipal de Governo e Gestão PROJETO DE LEI Nº 034/2025 TISUVE TO DE LEI Nº 034/2025 “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Daniel Lovato, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais), na forma a seguir demonstrada: Órgão [og TT] Secretaria Municipal de Saúde Unidade [01 |] Fundo Municipal de Saúde 10.301.0015.2.04 | Serviço de Saúde Pública 6 Rubrica |3.3.90.34.00 1222 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de 1.850.000,0 Contrato de Terceirização 0 Art. 2º - Para cobertura da despesa do Crédito Adicional Especial no artigo anterior, fica indicado o excesso de arrecadação de fonte de recurso, no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais), de acordo com o inciso Il, do 8 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE o o em 10 de outubro de 2025, DD 2 L— pre EXPEDIENTE DA SESSÃO DG UMIÇa LOVATO DA ) G Lo Col — JO PR UMA Mi guiada Prefeito Municipal TAS SECOS De rm fo Los aaa a “ Av. Emílio Johrison, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos Vinte e Um dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, às 15:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar O Projeto de Lei Nº 034/2025 de autoria do poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. £ Ny Avé 2 A ri Lovato Catárina Junior Presidente Vice-Presidente My Amarildo Portes Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos Vinte e Um dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, às 15:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar O Projeto de Lei Nº 034/2025 de autoria do poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. LE udinho Zoinho Presidente Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR