| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Projeto de Lei N° 035/2025 de autoria do poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Autoriza a adesão do Município de Almirante Tamandaré ao Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 |
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Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2025 Excelentíssimo Senhor Vereador FERRUGEM Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 035/2025 solicitando que seja apreciado este Projeto Lei, que “Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba —- COIN-GM, aprovada na 11º Assembleia Geral, e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 17 de outubro de 2025. DANIEL LOVATO Prefeito Municipal LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSAU LU DIA / medo ar do Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 035/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por objetivo ratificar a Consolidação do Protocolo de Intenções do COIN-GM, aprovada na 112 Assembleia Geral do Consórcio, em 21 de agosto de 2025, e publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de setembro de 2025. Esta medida atende ao disposto no art. 5º da Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº 6.017/2007, que determinam a necessidade de ratificação legislativa pelos municípios consorciados sempre que houver alteração ou consolidação do Protocolo de Intenções. Ressalta-se que a adesão do Município de Almirante Tamandaré ao COIN-GM já foi formalizada anteriormente, por meio da Lei Municipal nº 2.518/2025, permanecendo plenamente válida. A presente ratificação apenas atualiza a legislação municipal, garantindo a regularidade institucional e jurídica da participação do Município frente às novas disposições aprovadas pelo consórcio. A consolidação visa reforçar a governança, transparência e eficiência administrativa do COIN-GM, fortalecendo a integração das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba e permitindo maior cooperação técnica e operacional entre os municípios consorciados. Diante disso, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 17 de outubro de 2025. pe ANIEL LOVATO Prefeito Municipal LIDO NO EXPEDIENTE DA a DO ou Zip Dos Ú Secotra Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-3600 u AFOREHE ELNAL DISCUSSÃO Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão PROJETO DE LEI Nº 035/2025 “Autoriza a adesão do Município de Almirante Tamandaré ao Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Daniel Lovato, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 14º Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba — COIN-GM, aprovada em 21 de agosto de 2025, durante a 112 Assembleia Geral do Consórcio, e publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 03 de setembro de 2025. Parágrafo único. A Consolidação do Protocolo de Intenções, que passa a integrar esta Lei para todos os fins legais, mantém a participação do Município de Almirante Tamandaré no COIN-GM, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007. Art. 2º Permanecem vigentes e inalteradas as disposições da Lei Municipal nº 2.518/2025, que autorizou a adesão do Município ao referido Consórcio. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 17 de outubro de 2025. Rá LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DELLO —Dscuagão DIA / j DANIEL LOVATO 1 JNA Mimidade Prefeito Municipal , Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ao Três dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Nº 035/2025 de autoria do poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Autoriza a adesão do Município de Almirante Tamandaré ao Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. LE Júnior Vice-Presidente Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR