br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaProjeto de Lei N° 035/2025 de autoria do poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Autoriza a adesão do Município de Almirante Tamandaré ao Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007
native_id2768

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 035/2025 solicitando que seja
apreciado este Projeto Lei, que “Ratifica a Consolidação do Protocolo de
Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região
Metropolitana de Curitiba —- COIN-GM, aprovada na 11º Assembleia Geral, e
dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto renovamos
a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 17 de outubro de 2025.
DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSAU LU
DIA /
medo ar do
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 035/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por objetivo ratificar a Consolidação do
Protocolo de Intenções do COIN-GM, aprovada na 112 Assembleia Geral do
Consórcio, em 21 de agosto de 2025, e publicada no Diário Oficial do Estado em 03
de setembro de 2025.
Esta medida atende ao disposto no art. 5º da Lei Federal nº 11.107/2005 e no
Decreto Federal nº 6.017/2007, que determinam a necessidade de ratificação
legislativa pelos municípios consorciados sempre que houver alteração ou
consolidação do Protocolo de Intenções.
Ressalta-se que a adesão do Município de Almirante Tamandaré ao
COIN-GM já foi formalizada anteriormente, por meio da Lei Municipal nº 2.518/2025,
permanecendo plenamente válida. A presente ratificação apenas atualiza a
legislação municipal, garantindo a regularidade institucional e jurídica da
participação do Município frente às novas disposições aprovadas pelo consórcio.
A consolidação visa reforçar a governança, transparência e eficiência
administrativa do COIN-GM, fortalecendo a integração das Guardas Municipais da
Região Metropolitana de Curitiba e permitindo maior cooperação técnica e
operacional entre os municípios consorciados.
Diante disso, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 17
de outubro de 2025. pe
ANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
LIDO NO EXPEDIENTE DA a DO
ou Zip Dos Ú
Secotra
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-3600
u AFOREHE ELNAL DISCUSSÃO
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
PROJETO DE LEI Nº 035/2025
“Autoriza a adesão do Município de Almirante
Tamandaré ao Consórcio Intermunicipal das
Guardas Municipais da Região Metropolitana de
Curitiba, nos termos da Lei Federal nº 11.107,
de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal nº
6.017, de 17 de janeiro de 2007”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Daniel Lovato, Prefeito Municipal, e de acordo com o que
dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 14º Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções do
Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de
Curitiba — COIN-GM, aprovada em 21 de agosto de 2025, durante a 112
Assembleia Geral do Consórcio, e publicada no Diário Oficial do Estado do
Paraná em 03 de setembro de 2025.
Parágrafo único. A Consolidação do Protocolo de Intenções, que passa a
integrar esta Lei para todos os fins legais, mantém a participação do
Município de Almirante Tamandaré no COIN-GM, nos termos da Lei Federal
nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 2º Permanecem vigentes e inalteradas as disposições da Lei Municipal
nº 2.518/2025, que autorizou a adesão do Município ao referido Consórcio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 17 de outubro de 2025.
Rá
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DELLO —Dscuagão
DIA / j DANIEL LOVATO 1 JNA Mimidade
Prefeito Municipal ,
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ao Três dias do mês de Novembro de dois mil e vinte
e cinco, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores
componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de
Lei Nº 035/2025 de autoria do poder Executivo assinado pelo
excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte
súmula: “Autoriza a adesão do Município de Almirante
Tamandaré ao Consórcio Intermunicipal das Guardas
Municipais da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos
da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto
Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007”. Após análise
do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela
legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua
aprovação, encaminhando para os trâmites normais.
LE Júnior
Vice-Presidente
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

open original →