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materia nº 33/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 33 / 2014
Date 2014-12-11
EmentaDENOMINA DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS ALMIRANTE TAMANDARÉ, A UNIDADE DE SAÚDE SITUADA A RUA ÂNGELO BUSATO, N° 200 - CENTRO- ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
PROJETO DE LEI N.º 033/2014
“Denomina de Pronto Atendimento 24 Horas
Almirante Tamandaré, A Unidade de Saúde
situada à Rua Ângelo Busato, n.º 200 —
CENTRO -— Almirante Tamandaré/PR. e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com as disposições do art. 69, inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica denominado a Unidade de Pronto Atendimento 24 horas Almirante
Tamandaré, a Unidade de Saúde localizada à Rua Ângelo Busato, nº200- Centro — Almirante
Tamandaré/PR.
Art. 2º. Revogam-se os dispositivos em contrário e, especialmente, a Lei
Municipal n.º 1335 de 24 de abril de 2008 e a Lei Municipal n.º 1.667 de 04 de março de 2013.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 11 de
dezembro de 2014.
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
IM.
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submeto o presente Projeto de Lei nº 033/2014, que denomina a
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS que funciona no imóvel situado à Rua
Ângelo Busato n.º 200 - CENTRO -— Almirante Tamandaré/PR, solicitando dessa Casa de
Leis todo empenho no sentido de priorizá-lo em atendimento a recomendação administrativa
nº 13/2014 da 4º Promotoria de justiça deste Município.
A importância da aprovação deste projeto está relacionada: a) ao fato
que aparentemente não existe parâmetro técnico para autorizar a nomenclatura atualmente
utilizada, inclusive nos termos da legislação sanitária vigente (Portaria nº. 1.601/11 do
Ministério as Saúde); b) evitar confusões da população porque a no Portal do Município de
Almirante Tamandaré denomina-a como Unidade de Pronto Atendimento e sua
denominação está como “Centro de Atendimento de Pequenas Urgências e
Emergências 24h”, conforme entendimento do Ministério Público - 4º Promotoria de
Justiça, exarado no Ofício n.º 246/2014 no Procedimento Preparatório n.º 0001.14.0001.06-
4 — cópia do documento anexo.
Outrossim, há que se revogar a Lei Municipal nº1335 de 24 de abril de
2008, que denominou CENTRO MÉDICO 24 HORAS “Miguel Donha”, devido ao fato de que
no local mencionado, não mais funciona o referido Hospital Nossa Senhora da Conceição,
sendo que, atualmente no anexo há uma farmácia municipal.
Esta é a justificativa.
Contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido
dessa Casa, inclusive para analisar o presente Projeto de Lei em Regime de Urgência,
apresentamos nossos agradecimentos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 11
de dezembro de 2014. q
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