| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2014 |
| Date | 2014-12-11 |
| Ementa | DENOMINA DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS ALMIRANTE TAMANDARÉ, A UNIDADE DE SAÚDE SITUADA A RUA ÂNGELO BUSATO, N° 200 - CENTRO- ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS PROJETO DE LEI N.º 033/2014 “Denomina de Pronto Atendimento 24 Horas Almirante Tamandaré, A Unidade de Saúde situada à Rua Ângelo Busato, n.º 200 — CENTRO -— Almirante Tamandaré/PR. e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições do art. 69, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica denominado a Unidade de Pronto Atendimento 24 horas Almirante Tamandaré, a Unidade de Saúde localizada à Rua Ângelo Busato, nº200- Centro — Almirante Tamandaré/PR. Art. 2º. Revogam-se os dispositivos em contrário e, especialmente, a Lei Municipal n.º 1335 de 24 de abril de 2008 e a Lei Municipal n.º 1.667 de 04 de março de 2013. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 11 de dezembro de 2014. “DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO o to É OM ) pen 2 ) AL QUEIRA 4 Tefeito Municipal APROVADO EM JOL DISCUSSÃO a cagada Ve E VVNA 8) a = ado qa SALA DAS SESSÓ AR nã 14 “Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 3 de 3 MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS IM. JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submeto o presente Projeto de Lei nº 033/2014, que denomina a UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS que funciona no imóvel situado à Rua Ângelo Busato n.º 200 - CENTRO -— Almirante Tamandaré/PR, solicitando dessa Casa de Leis todo empenho no sentido de priorizá-lo em atendimento a recomendação administrativa nº 13/2014 da 4º Promotoria de justiça deste Município. A importância da aprovação deste projeto está relacionada: a) ao fato que aparentemente não existe parâmetro técnico para autorizar a nomenclatura atualmente utilizada, inclusive nos termos da legislação sanitária vigente (Portaria nº. 1.601/11 do Ministério as Saúde); b) evitar confusões da população porque a no Portal do Município de Almirante Tamandaré denomina-a como Unidade de Pronto Atendimento e sua denominação está como “Centro de Atendimento de Pequenas Urgências e Emergências 24h”, conforme entendimento do Ministério Público - 4º Promotoria de Justiça, exarado no Ofício n.º 246/2014 no Procedimento Preparatório n.º 0001.14.0001.06- 4 — cópia do documento anexo. Outrossim, há que se revogar a Lei Municipal nº1335 de 24 de abril de 2008, que denominou CENTRO MÉDICO 24 HORAS “Miguel Donha”, devido ao fato de que no local mencionado, não mais funciona o referido Hospital Nossa Senhora da Conceição, sendo que, atualmente no anexo há uma farmácia municipal. Esta é a justificativa. Contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido dessa Casa, inclusive para analisar o presente Projeto de Lei em Regime de Urgência, apresentamos nossos agradecimentos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 11 de dezembro de 2014. q 2 / C di LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO Ne 8 ) ADIA ) DIA AO 1 ” ALDNEISIQUEIRA, 6 Municipal ro Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 2 de 3