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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaProjeto de Lei Complementar N° 015/2025 de autoria do poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Altera a Lei Complementar 23/2012, 098/2021, e a Lei Complementar 100/2021, e dá outras providências
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Autoria

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Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº. 015/2025 solicitando que seja apreciado
este Projeto de Lei Complementar o qual “Altera a Lei Complementar 23/2012,
098/2021 e a Lei complementar 100/2021, e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
Complementar n.º 015/2025 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres
Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 03
de outubro de 2025.
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L LOVATO
Prefeito Municipal LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO x
o “> E PED a
Almirante
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
que tem por finalidade adequar a jornada de trabalho dos profissionais fisioterapeutas do
Município à legislação federal vigente, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.856, de 1º de
março de 1994, que estabelece o limite máximo de 30 (trinta) horas semanais para a
jornada desses profissionais.
A iniciativa decorre de notificação formal encaminhada pelo Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8º Região (CREFITO-8), Autarquia Federal instituída
pela Lei nº 6.316/1975, a qual comunicou ao Poder Executivo Municipal a existência de
desconformidade entre a carga horária atualmente prevista na legislação municipal e o que
determina a norma federal supracitada.
Conforme apontado pelo CREFITO-8, as Leis Complementares Municipais nº
98/2021 e nº 100/2021 fixaram a jornada de trabalho dos fisioterapeutas municipais em 40
(quarenta) horas semanais, extinguindo as cargas horárias anteriores de 20 e 30 horas. Tal
disposição, entretanto, encontra-se em desacordo com a Lei Federal nº 8.856/1994, que
limita a jornada a 30 horas semanais, e, portanto, demanda adequação legislativa imediata
para evitar conflito de normas e possíveis questionamentos jurídicos.
Assim, o presente Projeto de Lei visa sanar a irregularidade apontada,
restabelecendo a conformidade da legislação municipal com o ordenamento jurídico
nacional e garantindo segurança jurídica tanto à Administração Pública quanto aos
profissionais fisioterapeutas do quadro municipal.
Cumpre salientar que a adequação ora proposta não implica em prejuízo à
continuidade dos serviços prestados, mas, ao contrário, assegura O respeito às normas
legais que regem o exercício profissional e reforça o compromisso do Município com a
legalidade, a valorização dos servidores e a boa gestão pública.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação deste
Projeto de Lei, que representa medida necessária e oportuna para corrigir distorções,
atender à legislação federal vigente e garantir a observância dos princípios constitucionais
que norteiam a Administração Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL-DE ALMIRANTE TAMANDARÉ PR em 03 de
outubro de 2025. GC
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e Um ac eme BRIAN NIRENTERDA SESSAO L.
DANIEL LOVATO pj LO LAS
Prefeito Municipal
Bocstária
o)
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2025
“Altera a Lei Complementar 23/2012,
098/2021 e a Lei complementar
100/2021, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado
do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais e
de acordo com o que estabelece o art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do
Município, SANCIONO, a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Il da Lei Complementar nº 23, de 2012, para fixar a
jornada de trabalho do cargo de Fisioterapeuta em 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º Fica alterado o Anexo Ill da Lei Complementar nº 98, de 2021, e Anexo Ill da
Lei Complementar nº 100, de 2021, que modificou o Anexo IV da Lei Complementar
nº 23, de 2012, passando a vigorar a nova tabela com a jornada de trabalho do
cargo de Fisioterapeuta em 30 (trinta) horas semanais.
CARGO SÍMBOLO JORNADA
FISIOTERAPEUTA | Fisio 30 30 horas semanais
Art. 3º Ficam revogadas as disposições contidas no artigo 2º da Lei Complementar
nº 98, de 2021, exclusivamente no que se refere ao cargo de Fisioterapeuta (30
horas), permanecendo inalteradas as demais disposições da referida lei.
Art. 4º Fica alterada a redação do inciso X do art. 4º da Lei Complementar nº 100,
de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
2
&
Almirante
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
Art 4º. [..]
X - Fisioterapeuta, Jornada 30 horas, passará a constar no quadro de
número de vagas: "8" (oito vagas)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º
de março de 2025
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 03
de outubro de 2025. ———s »
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ao Nove dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco,
às 15:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva
Sala, para analisar O Projeto de Lei Complementar Nº 015/2025
de autoria do poder Executivo assinado pelo excelentíssimo
senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Altera a
Lei Complementar 23/2012, 098/2021, e a Lei Complementar
100/2021, e dá outras providências”.Após análise do Projeto.
acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para
os trâmites normais.
Lebre Júnior
Vice-Presidente
“Amarildo Portes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos Treze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e
cinco, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores
componentes da Comissão de Educação, Saúde,
Assistência e Meio Ambiente Sala, para analisar O Projeto
de Lei Complementar Nº 015/2025 de autoria do poder
Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito
Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Altera a Lei
Complementar 23/2012, 098/2021, e a Lei Complementar
100/2021, e dá outras providências"Após análise do
Projeto de Lei acima citado, esta Comissão opinou pela
legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas
aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais.
»)
Jair do Tanguá
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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