| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar N° 015/2025 de autoria do poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Altera a Lei Complementar 23/2012, 098/2021, e a Lei Complementar 100/2021, e dá outras providências |
| native_id | 2771 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6
Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2025 Excelentíssimo Senhor Vereador FERRUGEM Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº. 015/2025 solicitando que seja apreciado este Projeto de Lei Complementar o qual “Altera a Lei Complementar 23/2012, 098/2021 e a Lei complementar 100/2021, e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Complementar n.º 015/2025 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 03 de outubro de 2025. Es L LOVATO Prefeito Municipal LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO x o “> E PED a Almirante Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade adequar a jornada de trabalho dos profissionais fisioterapeutas do Município à legislação federal vigente, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.856, de 1º de março de 1994, que estabelece o limite máximo de 30 (trinta) horas semanais para a jornada desses profissionais. A iniciativa decorre de notificação formal encaminhada pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8º Região (CREFITO-8), Autarquia Federal instituída pela Lei nº 6.316/1975, a qual comunicou ao Poder Executivo Municipal a existência de desconformidade entre a carga horária atualmente prevista na legislação municipal e o que determina a norma federal supracitada. Conforme apontado pelo CREFITO-8, as Leis Complementares Municipais nº 98/2021 e nº 100/2021 fixaram a jornada de trabalho dos fisioterapeutas municipais em 40 (quarenta) horas semanais, extinguindo as cargas horárias anteriores de 20 e 30 horas. Tal disposição, entretanto, encontra-se em desacordo com a Lei Federal nº 8.856/1994, que limita a jornada a 30 horas semanais, e, portanto, demanda adequação legislativa imediata para evitar conflito de normas e possíveis questionamentos jurídicos. Assim, o presente Projeto de Lei visa sanar a irregularidade apontada, restabelecendo a conformidade da legislação municipal com o ordenamento jurídico nacional e garantindo segurança jurídica tanto à Administração Pública quanto aos profissionais fisioterapeutas do quadro municipal. Cumpre salientar que a adequação ora proposta não implica em prejuízo à continuidade dos serviços prestados, mas, ao contrário, assegura O respeito às normas legais que regem o exercício profissional e reforça o compromisso do Município com a legalidade, a valorização dos servidores e a boa gestão pública. Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei, que representa medida necessária e oportuna para corrigir distorções, atender à legislação federal vigente e garantir a observância dos princípios constitucionais que norteiam a Administração Municipal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL-DE ALMIRANTE TAMANDARÉ PR em 03 de outubro de 2025. GC ps e Um ac eme BRIAN NIRENTERDA SESSAO L. DANIEL LOVATO pj LO LAS Prefeito Municipal Bocstária o) Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2025 “Altera a Lei Complementar 23/2012, 098/2021 e a Lei complementar 100/2021, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que estabelece o art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município, SANCIONO, a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterado o Anexo Il da Lei Complementar nº 23, de 2012, para fixar a jornada de trabalho do cargo de Fisioterapeuta em 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º Fica alterado o Anexo Ill da Lei Complementar nº 98, de 2021, e Anexo Ill da Lei Complementar nº 100, de 2021, que modificou o Anexo IV da Lei Complementar nº 23, de 2012, passando a vigorar a nova tabela com a jornada de trabalho do cargo de Fisioterapeuta em 30 (trinta) horas semanais. CARGO SÍMBOLO JORNADA FISIOTERAPEUTA | Fisio 30 30 horas semanais Art. 3º Ficam revogadas as disposições contidas no artigo 2º da Lei Complementar nº 98, de 2021, exclusivamente no que se refere ao cargo de Fisioterapeuta (30 horas), permanecendo inalteradas as demais disposições da referida lei. Art. 4º Fica alterada a redação do inciso X do art. 4º da Lei Complementar nº 100, de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: 2 & Almirante Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão Art 4º. [..] X - Fisioterapeuta, Jornada 30 horas, passará a constar no quadro de número de vagas: "8" (oito vagas) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2025 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 03 de outubro de 2025. ———s » mem RE ATO Prefeito Municipal e DA SESSAO pe Ea 257 Di MM + Na A VMA mIdads Cocutário mun SSCUMdA pituss : N umidade . na Lido 1 DZ ci Ss CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ao Nove dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, às 15:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar O Projeto de Lei Complementar Nº 015/2025 de autoria do poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Altera a Lei Complementar 23/2012, 098/2021, e a Lei Complementar 100/2021, e dá outras providências”.Após análise do Projeto. acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. Lebre Júnior Vice-Presidente “Amarildo Portes Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos Treze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente Sala, para analisar O Projeto de Lei Complementar Nº 015/2025 de autoria do poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Altera a Lei Complementar 23/2012, 098/2021, e a Lei Complementar 100/2021, e dá outras providências"Após análise do Projeto de Lei acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. ») Jair do Tanguá Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR