| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Lei N° 030/2025 de autoria do poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Almirante Tamandaré para o exercício de 2026, e dá outras providências” |
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Almirante . Tamandaré PREFEITURA DA CIDADE Secretaria de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2025 Excelentíssimo Senhor Vereador Fabio Guerra Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 030/2025, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Almirante Tamandaré para o exercício de 2026, e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 27 de agosto de 2025 LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC Da OZ do yZ027 DANIEL LOVATO Prefeito Municipal 5 Almirante '+3 Tamandaré E PREFEITURA DA CIDADE Secretaria de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 030/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 030/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Almirante Tamandaré para o exercício de 2026, e dá outras providências”. Seguindo as determinações do Art. 165 e seguintes da Constituição Federal, da Lei 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e do Art. 101 e seguintes da Lei Orgânica do Município, estamos encaminhando para apreciação e aprovação dessa Casa o Projeto de Lei que traça as diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2026. Reforçamos a importância da LDO quando determina as prioridades da Administração Pública Municipal, tanto dos órgãos da administração direta como da indireta, com as respectivas metas, incluindo a despesa de capital para O exercício financeiro subsequente. Destacamos, ainda, o conteúdo das orientações para a elaboração da lei orçamentária anual (LOA), alterações na legislação tributária e O estabelecimento da política de pessoal, objetos primordiais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e que se complementam com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei Orçamentária Anual. Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente protocolo de intenções. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR, em 27 de agosto de 2025. : L ii E — UIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC So EL LOVATO Prefeito Municipal Za Gecutário A DA Dj Uuudtos o PREFEITURA DA CIDADE Secretaria de Governo PROJETO DE LEI Nº 030/2025 “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Almirante Tamandaré para o exercício de 2026, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art.69, IV, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2.º, da Constituição Federal, as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Município, relativas ao exercício de 2026 compreendendo: |- as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; || - as metas e riscos fiscais; |II - a organização e estrutura dos orçamentos; IV - as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; V - as disposições relativas à dívida pública municipal; VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - as diretrizes que nortearão a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social; VIII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; IX - as disposições gerais. IS jJAlmirante | Tamandaré PREFEITURA DA CIDADE Secretaria de Governo CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º As metas e prioridades para O exercício financeiro de 2026 estão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2026/2029, especificadas no Anexo de Metas e Prioridades integrante desta Lei, as quais terão assegurada a alocação de recursos na lei orçamentária de 2026. 8 1º A programação da despesa na Lei de Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2026 atenderá às prioridades e metas estabelecidas no Anexo de que trata o "caput" deste artigo e aos seguintes objetivos básicos das ações de caráter continuado: | - provisão para os gastos com O pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do Poder Legislativo; Il - compromissos relativos ao serviço da dívida pública; Ill - despesas indispensáveis ao custeio de manutenção da administração municipal; IV - conservação e manutenção do patrimônio público; V - investimentos priorizados pela vontade popular. 8 2º As metas e prioridades de que trata O “caput” deste artigo poderão ser alteradas se, durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para 2026, surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos. 8 3º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o Anexo de Metas e Prioridades para 2026, com as alterações ocorridas, será encaminhado juntamente com a proposta orçamentária para O próximo exercício. CAPÍTULO III DAS METAS E RISCOS FISCAIS Art. 3º Integra esta Lei o Anexo de Metas Fiscais, estabelecidas para O próximo exercício, em conformidade com o que dispõe os 88 1º e 3º do Art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. e |Almirante | Tamandaré E PREFEITURA DA CIDADE Secretaria de Governo Parágrafo Único - A elaboração do Projeto de Lei e execução da Lei de Orçamento Anual para 2026 deverá levar em conta as metas e resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei. Art. 4º Os riscos fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, estão discriminadas em anexo que integra esta Lei. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por: | - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme estabelecido no plano plurianual; || - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - Projeto: instrumento de programação para alcançar O objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo e IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Art. 6º O orçamento fiscal e O orçamento da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as suas respectivas dotações, especificadas por elementos de despesa, na forma do art. 15, 8 1º, da Lei Federal 4.320/64. Art. 7º O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado à Câmara Municipal, conforme estabelecido no inciso Il, 8 5.º, do art. 165 da Constituição Federal, no $ 3º & 'r3 Tamandaré E PREFEITURA DA CIDADE Secretaria de Governo do art. 101 da Lei Orgânica do Município e no art. 2.º, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e será composto de: | - texto da lei; Il - consolidação dos quadros orçamentários; Parágrafo único - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso Ill e parágrafo único, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 8º A elaboração e a execução da lei orçamentária do Município deverão assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento. 8 1.º O princípio de controle social implica assegurar aos cidadãos a participação na elaboração e acompanhamento do orçamento, através da definição das prioridades de investimentos. 8 2º As prioridades serão aquelas selecionadas pela comunidade, nos fóruns populares realizados na fase de elaboração da proposta orçamentária. $ 3º A Câmara Municipal organizará na discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação, a definição das prioridades de investimentos. $ 4º O princípio da transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 9º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes no projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere, explicitada a metodologia utilizada. Art. 10 - O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para o encaminhamento de sua proposta orçamentária, a estimativa da receita, inclusive a corrente líquida, para O exercício subsequente, acompanhada da respectiva as Almirante . Tamandaré E) PREFEITURA DA CIDADE Secretaria de Governo memória de cálculo, nos termos do $ 3.º, do art. 12, da Lei Complementar n.º 101, de 2000. Art. 11 - Para fins de cálculo do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, considerar-se-á a receita arrecadada até o último mês anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício. Art. 12 O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária de 2026, cronograma anual de desembolso mensal, observando, em relação às despesas constantes nesse cronograma, a austeridade necessária à obtenção das metas de resultado primário e nominal, em conformidade com o art. 8.º da Lei Complementar n.º 101, de 2000. Parágrafo único - As metas bimestrais de realização de receitas serão divulgadas no mesmo prazo do “caput” deste artigo e nos termos das determinações constantes no art. 13 da Lei Complementar n.º 101, de 2000. Art. 13 - Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas de resultado primário ou nominal, estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, a redução far-se-á de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para O atendimento de "outras despesas correntes”, "investimentos" e "inversões financeiras" do Poder Executivo e do Poder Legislativo, observada a programação prevista para utilização das respectivas dotações. g 1º Não serão objeto de limitação de empenho as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, precatórios judiciais e de obrigações constitucionais e legais. 8 2º Na hipótese de ocorrência do disposto no “caput” deste artigo, O Poder Executivo comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, acompanhado da respectiva memória de cálculo, bem como das premissas e da justificativa do ato. & 3º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar o ajuste processado, que será discriminado por órgão. 8 4º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao disposto no art. 9.º, $ 1.º, da Lei Complementar n.º 101, de 2000. Art. 14 - O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do Poder Legislativo, obedecida à programação financeira, serão repassados até O dia A '+5 Tamandaré E PREFEITURA DA CIDADE Secretaria de Governo 20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela mesa diretora da Câmara Municipal. Parágrafo único - Ao final do exercício financeiro de 2026, o saldo de recursos financeiros porventura existentes será devolvido ao Poder Executivo, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar do Poder Legislativo, bem como os valores necessários para o pagamento de obras e demais investimentos que ultrapassem o exercício financeiro. Art. 15 - Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta Lei, a programação de novos investimentos e despesas obrigatórias de duração continuada, dos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundos, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, somente serão autorizadas se: | - estiverem assegurados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; |l - houverem sido adequadamente atendidos todos os projetos em fase de execução; |Il - estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio, podendo ser utilizada a margem de expansão, evidenciada no Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que integra o Anexo de Metas Fiscais desta lei. IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operação de crédito, com O objetivo de concluir etapas de uma ação municipal. Art. 16 -As despesas obrigatórias de caráter continuado definidas no art. 17 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, e as despesas de que trata O artigo anterior, relativas a projetos em andamento, cuja autorização de despesa decorra de relação contratual anterior ao exercício financeiro de 2026, serão, independentemente de quaisquer limites, reempenhadas nas dotações próprias ou, em casos de insuficiência orçamentária, mediante a abertura de créditos adicionais. Art. 17 - O projeto de lei de orçamento anual deverá conter a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais, conforme determinações do $ 1.º do art. 100 da Constituição Federal. Secretaria de Governo Parágrafo único - A inclusão de recursos na lei orçamentária de 2026, para O pagamento de precatórios, face às disposições do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será efetuada segundo os seguintes critérios: | - nos precatórios não alimentícios, os créditos individualizados, cujo valor for superior a trinta salários mínimos, pelo valor da parcela a ser paga no exercício; Il - eventual parcela a ser paga em 2026, relativa a precatórios pendentes de pagamento. III - para o pagamento dos débitos decorrentes de sentenças judiciais de pequeno valor, na forma preconizada pelo art. 87, inciso Il do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a lei orçamentária anual destinará dotação específica; Art. 18 - O detalhamento da despesa, especificando para cada categoria de programação e elementos da despesa os respectivos desdobramentos, em consonância com a Portaria Interministerial n.º 163, de 2001, para fins de controle da execução orçamentária e escrituração contábil, será efetuado pela Secretaria Municipal da Fazenda diretamente no sistema informatizado do Município. Art. 19 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias das entidades mencionadas no art. 15, para clubes e associações de servidores, e de dotações a título de subvenções sociais ou auxílios, ressalvadas as transferências de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, meio ambiente ou desportos. 8 1º Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no “caput”, a entidade privada sem fins lucrativos, além de estar adimplente com o Município, deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, firmado por três autoridades local, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. 8 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. g 3º A concessão de benefício de que trata o “caput” deste artigo deverá estar definida em lei específica e atender a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. Art. 20 - O Executivo Municipal, fundamentado no inciso V do artigo 167 da Constituição Federal, inciso VI do artigo 104 da Lei Orgânica do Município e no artigo 43, 81º, inciso II, $ 3º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, poderá abrir créditos adicionais suplementares com recursos do excesso de arrecadação, PREFEITURA DA CIDADE Secretaria de Governo verificado na respectiva fonte de recurso de cada unidade orçamentária, sobre o valor original aprovado pela lei. Art. 21 - O Executivo Municipal, fundamentado no inciso V, do artigo167, da Constituição Federal, inciso Vl do artigo 104, da Lei Orgânica do Município e no artigo 43, 81º, inciso Il e 8 3º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, poderá abrir créditos adicionais suplementares com recursos do excesso de arrecadação por tendência. Art. 22 - O Executivo Municipal, fundamentado no inciso V, artigo 167, da Constituição Federal, inciso VI, artigo 104 da Lei Orgânica do Município e no artigo 43, 81º, inciso |, 8 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, poderá abrir créditos adicionais suplementares com recursos do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte de recurso. Art. 23 O Executivo Municipal, fundamentado no inciso V, artigo 167, da Constituição Federal, inciso VI, artigo 104 da Lei Orgânica do Município e no artigo 43, 81º, inciso Ill da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, poderá abrir créditos adicionais suplementares por anulação parcial ou total de dotações disponíveis e não comprometidas do orçamento, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada. Art. 24 - O Executivo Municipal, fundamentado no inciso V, artigo 167, da Constituição Federal, inciso VI, artigo 104 da Lei Orgânica do Município e no artigo 7º, inciso Il da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, poderá realizar operações de crédito por antecipação da receita para insuficiência de caixa, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita prevista. Art. 25 - O Executivo Municipal, respeitado o limite da dotação autorizada nesta lei, poderá proceder por decreto à compensação, conversão, criação de fontes de recursos, vinculados e próprios dos Projetos, Atividades ou Operações Especiais e das Obras, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, que forem objeto de convênio, acordo ou ajustes com outros entes da federação. Art. 26 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal. i Tamandaré E) PREFEITURA DA CIDADE Secretaria de Governo Art. 27 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à redistribuição das dotações do grupo de natureza de despesa correspondente a pessoal e encargos sociais, em cada unidade orçamentária ou de uma para outra unidade, referente às Leis Orçamentárias para Os exercícios financeiros de 2026 nos termos do inciso III, 8 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no parágrafo único, do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 28 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação das dotações destinadas aos programas com encargos especiais, correspondentes a encargos com ressarcimento de convênios, referente às Leis Orçamentárias dos exercícios financeiros de 2026, nos termos do inciso III, 8 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 29 - Com vistas a preservar O poder aquisitivo, O Executivo e o Legislativo Municipal poderão corrigir as dotações consignadas no presente orçamento, pelo índice oficial da inflação no exercício de 2026. Art. 30 Os recursos oriundos de convênios, acordos ou ajustes, não previstos no orçamento da receita ou seu excesso poderão ser utilizados como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais, de Projetos, Atividades ou Operações especiais, mediante acréscimo ou abertura de nova fonte. Art. 31 Os créditos adicionais suplementares com indicação de recursos do Poder Legislativo de Almirante Tamandaré, nos termos do inciso III, $ 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 1964, poderão ser abertos até o limite de 30% da despesa autorizada, no âmbito do Poder Legislativo, por ato do Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Parágrafo único - O Poder Legislativo enviará cópia do Ato a que se refere o caput deste artigo, no prazo de quinze dias, para que O Poder Executivo proceda às devidas anotações em seus registros orçamentários e contábeis. Art. 32 O Poder Executivo poderá proceder à suplementação das dotações orçamentárias, destinadas ao Poder Legislativo no exercício financeiro de 2026, de forma a atingir 6%, relativos ao somatório das receitas efetivamente realizadas no exercício financeiro de 2025, conforme disposto no artigo 29-A, da Constituição Federal e no parágrafo único do artigo 13 do Provimento nº 56 de 10 de maio de 2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Secretaria de Governo Parágrafo único - Como recurso para suplementação de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo poderá utilizar os recursos enumerados nos incisos |, Il, e III, do artigo 43 da lei Federal 4.320 de 1964. Art. 33 As suplementações, Os remanejamentos e a redistribuição de dotações, conforme autorizações contidas nos artigos 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30, não serão computadas para os efeitos do limite estabelecido no art. 23, desta Lei. Art. 34 A inclusão, exclusão ou alteração de programas, indicadores, resultados e montante de investimentos, serão propostos pelo Poder Executivo, por intermédio de projeto de lei específico, de Lei Orçamentária Anual ou de Créditos Adicionais Especiais. Art. 35 A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Parágrafo único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as ações orçamentárias, para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual, homologando-se todas as autorizações legislativas mencionadas nesta lei. Art. 36 Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, ajustes e/ou contratos, para o custeio de despesas de competência da União, do Estado e/ou Consórcios Intermunicipais, exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, meio-ambiente, saúde, educação, alistamento militar, ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social. Parágrafo único - a Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para O atendimento das despesas de que trata o caput deste artigo. Art. 37 A Lei de Orçamento Anual conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, equivalente em até 1% (um por cento) da receita corrente líquida destinada ao atendimento de passivos contingentes constantes no Anexo de Riscos Fiscais e para O atendimento de outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 7JAlmirante Tamandaré PREFEITURA DA CIDADE Secretaria de Governo Parágrafo único - desde que não comprometida à reserva de contingência poderá ser utilizada como fonte de recursos para a abertura por decreto de créditos adicionais. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 38 A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da despesa com a dívida contratual e com o refinanciamento da dívida pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social. Art. 39 O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso Ill da Constituição Federal. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 40 No exercício de 2026 as despesas globais com pessoal e encargos sociais do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no Art. 15 desta Lei, deverão obedecer às disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único - Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e do subsídio de que trata o 8 4º do art. 39 da Constituição Federal. Art. 41 Desde que observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal e nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, os Poderes Executivo e Legislativo poderão encaminhar projetos de lei visando à revisão dos seus sistemas de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, de forma a: | - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores; II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras, Almirante | Tamandaré Pa PREFEITURA DA CIDADE Secretaria de Governo Ill - prover de cargos efetivos, mediante concurso público, bem como contratações por tempo determinado, estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente. IV - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho; V - proporcionar desenvolvimento profissional dos servidores municipais, mediante a realização de programas de treinamento; VI - proporcionar desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais; VII - melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e justa remuneração, inclusive com a aquisição de equipamentos e melhoria na infraestrutura do ambiente de trabalho. Art. 42 - A criação ou aumento do número de cargos, além dos requisitos mencionados nos artigos anteriores, atenderá também aos seguintes: | - existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e sem previsão de uso na Administração, ressalvada sua extinção ou transformação decorrente das medidas propostas; III - resultar de ampliação da ação governamental, decorrente de investimentos ou de expansão de serviços devidamente previstos na lei orçamentária anual. Parágrafo único - Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos requisitos de que trata este artigo, e àqueles da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especialmente no que concerne ao impacto orçamentário e financeiro, apresentando o efetivo acréscimo de despesas com pessoal. Art. 43 - Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento), respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como: S]Almirante . Tamandaré PREFEITURA DA CIDADE Secretaria de Governo | - as situações de emergência ou de calamidade pública; II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens; Il - a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação à outra alternativa possível; CAPÍTULO VIII DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 44 - O orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social compreenderão a programação do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas e sociedades de economia mista em que O Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto. Art. 45 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações na área de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao definido nos arts. 165, 8 5.º, III; 194 e 195, 88 1.º e 2.º, da Constituição Federal, na letra "d" do $ único do art. 4º e art. 7º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e, contará, dentre outros, com recursos provenientes das demais receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente esse orçamento. Art. 46 - O orçamento da seguridade social discriminará os recursos do Município e a transferência de recursos da União e do Estado para o Município, para execução descentralizada das ações de saúde e de assistência social. Parágrafo único - O orçamento da seguridade social incluirá os recursos necessários à aplicação em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe a Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000. CAPÍTULO IX DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 47 - As receitas serão estimadas e discriminadas: | - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal e TS Almirante . 3 Tamandaré PREFEITURA DA CIDADE Secretaria de Governo Il - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até o encerramento da análise e aprovação da proposta orçamentária de 2026, especialmente sobre: a) Atualização da planta genérica de valores do Município; b) Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; c) Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; d) Revisão da legislação referente ao imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; e) Revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; f) Instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do poder de polícia; 9) Revisão das isenções tributárias, para manter o interesse público e a justiça social. h — Revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial; i) Demais incentivos e benefícios fiscais. Art. 48 - Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso Il do art. 47, ou estas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará os ajustes necessários na programação da despesa, mediante decreto. Art. 49 - A concessão ou ampliação de incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, não consideradas na estimativa da receita orçamentária, somente entrarão em vigor após as medidas de compensação previstas no inciso Il do art. 14 da Lei Complementar n.º 101, de 2000. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 50 - Para fins de desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, saneamento, assistência social, agricultura, meio ambiente e outras áreas de relevante interesse público, O Poder Executivo poderá x "TS Almirante 3 Tamandaré PREFEITURA DA CIDADE Secretaria de Governo firmar convênios com outras esferas de governo, sem ônus para o Município, ou com contrapartida, constituindo-se em projetos específicos na lei orçamentária. Art. 51 - As emendas ao projeto de lei orçamentária para 2026, ou aos projetos de lei que modifiquem a Lei de Orçamento Anual, deverão ser compatíveis com os programas e objetivos do Plano Plurianual 2026 à 2029, e suas modificações, bem como com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei. & 1º - Não serão admitidas, com a ressalva do inciso Ill, do $ 3º do art. 166 da Constituição Federal, as emendas que incidam sobre: a) pessoal e encargos sociais; e b) serviço da dívida. $ 2º - Também não serão admitidas as emendas que acarretem a alteração dos limites constitucionais previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde. & 3º - As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão considerar, ainda, a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários e outras despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica; despesas financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida municipal de operações de crédito. Art. 52 - Por meio da Secretaria Municipal de Finanças, o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária. Art. 53 - Em consonância com o que dispõe o 8 5.º do art. 166 da Constituição Federal, poderá o Prefeito enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. Art. 54 - Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2025, sua programação poderá ser executada, até a publicação da lei orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das dotações para despesas correntes de atividades, e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes da proposta orçamentária. provo PLIMEI PO SUS i Tamandaré as sessões PREFEITURA DA CIDADE Secretaria de Governo 8 1º - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e O efetivo ingresso de recursos. g 2º - Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento. Art. 55 - Para cumprimento das determinações do 8 3.º, do art. 16, da Lei Complementar n.º 101, de 2000, serão consideradas irrelevantes as despesas inferiores aos limites previstos nos incisos | e II do art. 24 da Lei n.º 8.666, de 1993. Art. 56 - Os métodos e processos de controle de custos deverão ser difundidos e praticados em todos os órgãos da Administração Municipal, observadas as disciplinas legais vigentes até que sejam estabelecidas as normas específicas para controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento. Parágrafo único - Na Proposta Orçamentária para 2026, as categorias de programação através das quais serão executadas as despesas referentes aos projetos e às atividades, deverão estar estruturadas de forma a permitir a contabilização dos custos das ações do Plano Plurianual cuja execução ocorra em 2026. Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 27 de agosto de 2025. manectovaro DM FlAlmirantes utnininono (12ó o LIDO NO EXPEDIEI TEDA ESSO o Vo 1 ermoEm SEG uNDA Regiao Municipal DA Boontário SALADAS SESSÕES, 2 5 EA FÃ aroDoEm E DA AM FLNtN! pespussho CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ao Dezessete dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, às 14:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Nº 030/2025 de autoria do poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Almirante Tamandaré para o exercício de 2026, e dá outras providências”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. = LÊ rio Vice-Presidente ” nentiê —S Amarildo Portes Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos Dezessete dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente Sala, para analisar o Projeto de Lei Nº 030/2025 de autoria do poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Almirante Tamandaré para o exercício de 2026, e dá outras providências”. Após análise do Projeto de Lei acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para Os trâmites normais. Ee) Vice-Presidente Jair do Tanguá Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos Dezessete dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Obras e Serviços Públicos, na respectiva Sala, para analisar O Projeto de Lei Nº 030/2025 de autoria do poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Almirante Tamandaré para o exercício de 2026, e dá outras providências”. Após análise do Projeto de Lei acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o para os trâmites normais. 6 e Luiz Rodrigo Pavoni Presidente Vice-Presidente Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 1/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS, Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S Natureza da Receita Projeção 2028 LDO 2026 Projeção 2027 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 470.923.050,00 465.231.750,00 465.231.750,00 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 115.159.000,00 111.159.000,00 111.159.000,00 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos 97.361.000,00 93.361.000,00 93.361.000,00 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio 53.055.000,00 51.055.000,00 51.055.000,00 1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 26.000.000,00 26.000.000,00 26.000.000,00 1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 15.000.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 9.000.000,00 9.000.000,00 9.000.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à 3.750.000,00 3.750.000,00 3.750.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 2.250.000,00 2.250.000,00 2.250.000,00 1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 600.000,00 600.000,00 600.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à 250.000,00 250.000,00 250.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 150.000,00 150.000,00 150.000,00 4.1.2.50.0.3.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 5.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à 1.250.000,00 1.250.000,00 1.250.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 750.000,00 750.000,00 750.000,00 1.1,1.2.50.0.4.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 5.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à 1.250.000,00 1.250.000,00 1.250.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 750.000,00 750.000,00 750.000,00 1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens 27.055.000,00 25.055.000,00 25.055.000,00 1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens 27.000.000,00 25.000.000,00 25.000.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 16.200.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à 6.750.000,00 6.250.000,00 6.250.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 4.050.000,00 3.750.000,00 3.750.000,00 1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens 50.000,00 50.000,00 50.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00 30.000,00 30.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à 12.500,00 12.500,00 12.500,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 7.500,00 7.500,00 7.500,00 1.1.2.53.0.3.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens 5.000,00 5.000,00 5.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 3.000,00 3.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à 1.250,00 1.250,00 1.250,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 750,00 750,00 750,00 1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer 14.706.000,00 14.706.000,00 14.706.000,00 1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 14.706.000,00 14.706.000,00 14.706.000,00 1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 11.203.000,00 11.203.000,00 11.203.000,00 1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - 11.200.000,00 11.200.000,00 11.200.000,00 1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - 10.500.000,00 10.500.000,00 10.500.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.300.000,00 6.300.000,00 6.300.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à 2.625.000,00 2.625.000,00 2.625.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 1.575.000,00 1.575.000,00 1.575.000,00 1.1.1.3.03.1.1.02.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - 700.000,00 700.000,00 700.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 420.000,00 420.000,00 420.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à 175.000,00 175.000,00 175.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 105.000,00 105.000,00 105.000,00 1.1.1.3.03.1.2.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.1.1.3.03.1.2.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - 2.000,00 * 2.000,00 2.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.200,00 1.200,00 1.200,00 Ena AR Enn nn 500.00 1.1.1.3.03.1.2.02.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros 1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros 1.1.1.3.03.4.1.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros 00000.00000.01 .07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 1.1.1.3.03.4.2.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros 1.1.1.3.03.4.2.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 1.1,1.4.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias 1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à 00303.00303.01 .02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 - Taxas 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.1.2.1.01.0.1.01.00.00 - Taxa de licença para Funcionamento de Estabelecimento 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 4.4.2.1.01.0.1.02.00.00 - Taxa de licença para execução de obras 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e 1.1.2.1,01.0.2.01.00.00 - Taxa de licença para funcionamento de estabelecimento 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.1.2.1.01.0.2.02.00.00 - Taxa de licença para execução de obras 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.1.2,1.01.0.3.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa 1.1.21.01.0.3.01.00.00 - Taxa de Licença para Funcionamento de 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipf Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S 1.000,00 600,00 250,00 150,00 3.503.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 2.100.000,00 875.000,00 525.000,00 3.000,00 3.000,00 1.800,00 750,00 450,00 29.600.000,00 29.600.000,00 29.600.000,00 28.000.000,00 16.800.000,00 7.000.000,00 4.200.000,00 500.000,00 300.000,00 125.000,00 75.000,00 700.000,00 420.000,00 175.000,00 105.000,00 400.000,00 240.000,00 100.000,00 60.000,00 17.790.000,00 5.630.000,00 4.115.000,00 3.500.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 110.000,00 100.000,00 100.000,00 10.000,00 10.000,00 405.000,00 400.000,00 400.000,00 1.000,00 600,00 250,00 150,00 3.503.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 2.100.000,00 875.000,00 525.000,00 3.000,00 3.000,00 1.800,00 750,00 450,00 27.600.000,00 27.600.000,00 27.600.000,00 26.000.000,00 15.600.000,00 6.500.000,00 3.900.000,00 500.000,00 300.000,00 125.000,00 75.000,00 700.000,00 420.000,00 175.000,00 105.000,00 400.000,00 240.000,00 100.000,00 60.000,00 17.790.000,00 5.630.000,00 4.115.000,00 3.500.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 110.000,00 100.000,00 100.000,00 10.000,00 10.000,00 405.000,00 400.000,00 400.000,00 Página: 2/13 o Recurso: TODOS; 1.000,00 600,00 250,00 150,00 3.503.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 2.100.000,00 875.000,00 525.000,00 3.000,00 3.000,00 1.800,00 750,00 450,00 27.600.000,00 27.600.000,00 27.600.000,00 26.000.000,00 15.600.000,00 6.500.000,00 3.900.000,00 500.000,00 300.000,00 125.000,00 75.000,00 700.000,00 420.000,00 175.000,00 105.000,00 400.000,00 240.000,00 100.000,00 60.000,00 17.790.000,00 5.630.000,00 4.115.000,00 3.500.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 110.000,00 100.000,00 100.000,00 10.000,00 10.000,00 405.000,00 400.000,00 400.000,00 1.1.2.1.01.0.3.02.00.00 - Taxa de licença para execução de obras 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 1.1.2.1.01.0.4.01.00.00 - Licença funcionamento de estabelecimento - Dívida Ativa 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 1.1.2.1.04.0.1.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.1.2.1.04.0.2.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.1.2.1.04.0.3.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.1.2.1.04.0.4.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.2.1.50.0.0.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.1.2.1.50.0.2.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.1,2.1.50.0.3.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.1.2.1.50.0.4.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Divida 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 - Taxas pela prestação de Serviços 1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 4.1.2.2.01.0.1.01.00.00 - Taxa de seviços cadastrais 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 1.1.2.2.01.0.1.02.00.00 - Taxa de cemitério 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 1.1.2.2.01.0.1.03.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e 1.1.2.2.01.0.2.01.00.00 - Taxa de serviços cadastrais 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 1.1.2.2.01.0.2.02.00.00 - Taxa de cemitério 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 1.1.2.2.01.0.2.03.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida 1.1.2.2.01.0.3.01.00.00 - Taxa de serviço cadastrais divida ativa 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 1.1.2.2.01.0.3.02.00.00 - Taxas de cemitério 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 1.1.2.2.01.0.3.03.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida 1.1.2.2.01.0.4.01.00.00 - Taxas de serviços cadastrais 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS; Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: s 5.000,00 5.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 1.235.000,00 1.100.000,00 1.100.000,00 120.000,00 120.000,00 10.000,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00 280.000,00 200.000,00 200.000,00 10.000,00 10.000,00 50.000,00 50.000,00 20.000,00 20.000,00 12.160.000,00 2.500.000,00 2.200.000,00 900.000,00 900.000,00 300.000,00 300.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 55.000,00 25.000,00 25.000,00 20.000,00 20.000,00 10.000,00 10.000,00 180.000,00 150.000,00 150.000,00 10.000,00 10.000,00 20.000,00 20.000,00 65.000,00 30.000,00 30.000,00 5.000,00 5.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 1.235.000,00 1.100.000,00 1.100.000,00 120.000,00 120.000,00 10.000,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00 280.000,00 200.000,00 200.000,00 10.000,00 10.000,00 50.000,00 50.000,00 20.000,00 20.000,00 12.160.000,00 2.500.000,00 2.200.000,00 900.000,00 900.000,00 300.000,00 300.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 55.000,00 25.000,00 25.000,00 20.000,00 20.000,00 10.000,00 10.000,00 180.000,00 150.000,00 150.000,00 10.000,00 10.000,00 20.000,00 20.000,00 65.000,00 30.000,00 30.000,00 Página: 3/13 5.000,00 5.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 1.235.000,00 1.100.000,00 1.100.000,00 120.000,00 120.000,00 10.000,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00 280.000,00 200.000,00 200.000,00 10.000,00 10.000,00 50.000,00 50.000,00 20.000,00 20.000,00 12.160.000,00 2.500.000,00 2.200.000,00 900.000,00 900.000,00 300.000,00 300.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 55.000,00 25.000,00 25.000,00 20.000,00 20.000,00 10.000,00 10.000,00 180.000,00 150.000,00 150.000,00 10.000,00 10.000,00 20.000,00 20.000,00 65.000,00 30.000,00 30.000,00 1.1.2.2.01.0.4.02.00.00 - Taxas de cemitério 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 1.1.2.2.01.0.4.03.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 1.1.2.2.53.0.0.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e 1.1.2.2.53.0.1.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 1.1.2.2.53.0.2.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 1.1.2.2.53.0.3.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 1.1.2.2.53.0.4.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria -1.3.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria 1.1.3.1.53.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras 1.1.3.1.53.0.1.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.1.3.1.53.0.2.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.1.3.1.53.0.3.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.1.3.1.53.0.4.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições 1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições Sociais 1.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e 1.2.1.5.01.0.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil 1.2.1.5.01.1.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo 1.2.1.5.01.1.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência 1.2.1.5.01.2.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Inativo 1.2.1.5.01.2.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Inativo - Principal 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência 1.2.1.5.01.3.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas 1.2.1.5.01.3.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - Principal 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência 1.2.1.5.02.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil 1.2.1.5.02.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo 1.2.1.5.02.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 1.2.1.5.02.1.1.01.00.00 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência 1.2.1.5.50.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Inativo e 1.2.1.5.50.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil - Inativo 1.2.1.5.50.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil - Inativo - Principal 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS; Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S 10.000,00 10.000,00 25.000,00 25.000,00 9.660.000,00 9.500.000,00 9.500.000,00 10.000,00 10.000,00 100.000,00 100.000,00 50.000,00 50.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 5.000,00 5.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 20.625.000,00 9.800.000,00 9.800.000,00 9.786.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00 70.000,00 70.000,00 70.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 10.825.000,00 10.825.000,00 10.825.000,00 10.610.000,00 10.000,00 10.000,00 25.000,00 25.000,00 9.660.000,00 9.500.000,00 9.500.000,00 10.000,00 10.000,00 100.000,00 100.000,00 50.000,00 50.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 5.000,00 5.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 20.625.000,00 9.800.000,00 9.800.000,00 9.786.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00 70.000,00 70.000,00 70.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 10.825.000,00 10.825.000,00 10.825.000,00 10.610.000,00 Página: 4/13 10.000,00 10.000,00 25.000,00 25.000,00 9.660.000,00 9.500.000,00 9.500.000,00 10.000,00 10.000,00 100.000,00 100.000,00 50.000,00 50.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 5.000,00 5.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 20.625.000,00 9.800.000,00 9.800.000,00 9.786.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00 70.000,00 70.000,00 70.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 10.825.000,00 10.825.000,00 10.825.000,00 10.610.000,00 1.2.4.1.50.0.1.01.00.00 - COSIP - Carne IPTU 70% 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação 1.2.4.1.50.0.1.02.00.00 - COSIP - IPTU 30% 00002.00002.01.07.00.00.1.501.0000 - Desvinculação das Receitas dos 1.2.4.1.50.0.1.03.00.00 - COSIP - COPEL 70% 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação 1.2.4.1.50.0.1.04,00.00 - COSIP - COPEL 30% 00002.00002.01.07.00.00.1.501.0000 - Desvinculação das Receitas dos 1.2.4.1.50.0.2.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação 1.2.4.1.50.0.3.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação 1.2.4.1.50.0.4.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação -3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Patrimonial 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 - Valores Mobiliários 1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias 1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 - Remuneração de depositos Bancarios - EDUCAÇÃO 1.3.2.1.01.0.1.01.01.00 - Rem. Fonte 103 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 1.3.2.1.01.0.1.01.02.00 - Rem. Fonte 104 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à 1.3.2.1.01.0.1.01.03.00 - Rem. Fonte 107 00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 1.3.2,1.01.0.1.01.04.00 - Rem. Fonte 102 00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 1.3.2.1.01.0.1.01.05.00 - Rem. Fonte 101 00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% 1.3.2.1.01.0.1.02.00.00 - Remuneração de Depositos Bancários - Saude 1,3.2.1.01.0.1.02.01.00 - Rem. Fonte 303 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 1.3.2.1.01.0.1.02.09.00 - Rem. Fonte 348 00348.00518.09.02.05.20.1.621.0000 - Investimentos SUS na Rede de Serv. 1.3.2.1.01.0.1.02.13.00 - Rem. Fonte 494 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e 1.3.2.1.01.0.1.02.14.00 - Rem. Fonte 349 00349.00518.12.02.06.20.1.601.3110 - Investimentos SUS na Rede de Serv. 1.3.2.1.01.0.1.02.21.00 - Rem. Fonte 518 00518.00518.09.02.06.20.1.601.0000 - Bloco de Investimentos na rede de 1.3.2.1.01.0.1.04.00.00 - Remuneração de Depositos Bancarios - Demais 1.3.2.1.01.0.1.04.02.00 - Rem Fonte 1002 00002.00002.01.07.00.00.1.501.0000 - Desvinculação das Receitas dos 1.3.2.1.01.0.1.04.03.00 - Rem. Fonte 510 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.3.2.1.01.0.1.04.04.00 - Rem. Fonte 511 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 1.3.2.1.01.0.1.04.05.00 - Rem Fonte 1000 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS; Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S 1.100.000,00 1.100.000,00 210.000,00 210.000,00 6.500.000,00 6.500.000,00 2.800.000,00 2.800.000,00 5.000,00 5.000,00 150.000,00 150.000,00 60.000,00 60.000,00 51.176.050,00 50.126.050,00 50.040.050,00 4.176.050,00 4.176.050,00 901.500,00 41.500,00 41.500,00 20.000,00 20.000,00 120.000,00 120.000,00 570.000,00 570.000,00 150.000,00 150.000,00 1.140.000,00 790.000,00 790.000,00 100.000,00 100.000,00 30.000,00 30.000,00 20.000,00 20.000,00 200.000,00 200.000,00 2.134.550,00 50.000,00 50.000,00 270.000,00 270.000,00 75.000,00 75.000,00 1.615.550,00 1.615.550,00 1.100.000,00 1.100.000,00 210.000,00 210.000,00 6.500.000,00 6.500.000,00 2.800.000,00 2.800.000,00 5.000,00 5.000,00 150.000,00 150.000,00 60.000,00 60.000,00 51.884.750,00 50.834.750,00 50.748.750,00 4.884.750,00 4.884.750,00 481.500,00 41.500,00 41.500,00 20.000,00 20.000,00 120.000,00 120.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 390.000,00 40.000,00 40.000,00 100.000,00 100.000,00 30.000,00 30.000,00 20.000,00 20.000,00 200.000,00 200.000,00 4.013.250,00 50.000,00 50.000,00 290.000,00 290.000,00 75.000,00 75.000,00 3.474.250,00 3.474.250,00 Página: 5/13 1.100.000,00 1.100.000,00 210.000,00 210.000,00 6.500.000,00 6.500.000,00 2.800.000,00 2.800.000,00 5.000,00 5.000,00 150.000,00 150.000,00 60.000,00 60.000,00 51.884.750,00 50.834.750,00 50.748.750,00 4.884.750,00 4.884.750,00 481.500,00 41.500,00 41.500,00 20.000,00 20.000,00 120.000,00 120.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 390.000,00 40.000,00 40.000,00 100.000,00 100.000,00 30.000,00 30.000,00 20.000,00 20.000,00 200.000,00 200.000,00 4.013.250,00 50.000,00 50.000,00 290.000,00 290.000,00 75.000,00 75.000,00 3.474.250,00 3.474.250,00 1.3.2.1.01.0.1.04.06.00 - Rem. Fonte 504 00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações 1.3.2.1.01.0.1.04.07.00 - Rem. Fonte 512 00512.00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 1.3.2.1.01.0.1.04.08.00 - Rem. Fonte 501 00501.00501.04.99.00.00.1.755.0000 - Receitas de Alienações de Ativos 1,3.2.1.01.0.1.04.37.00 - Rem. Fonte 507 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação 1.3.2.1.01.0.1.04.41.00 - Rendimento Legislativo 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.3.2.1.04.0.0.00.00.00 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de 1.3.2.1.04.0.1.00.00.00 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de 1.3.2.1.04.0.1.01.00.00 - Fonte 100 - Rendimento RPPS - Renda Fixa 00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa de -3.2.1.04.0.1.02.00.00 - Fonte 040 - Rendimento RPPS - Renda Fixa 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência 1.3.2.1.04.0.1.03.00.00 - Fonte 551 - Rendimento RPPS - Renda Fixa 00551.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre Regimes 1.3.2.1.04.0.1.04,00.00 - Fonte 040 - Rendimento RPPS - Renda Variavel 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência 1.3.2.1.04.0.1.05.00.00 - Fonte 040 - Rendimento RPPS - Fundos Imobiliários 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência 1.3.2.1.04.0.1.06.00.00 - Fonte 100 - Rendimento RPPS - Renda variável 00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa de 1.3.2.1.04.0.1.07.00.00 - Fonte 551 - Rendimento RPPS - Renda variável 00551.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre Regimes 1.3.2.1.05.0.0.00.00.00 - Juros de Títulos de Renda 1.3.2.1.05.0.1.00.00.00 - Juros de Títulos de Renda - Principal 1.3.2.1.05.0.1.01.00.00 - Fonte 040 - Juros de Títulos de Renda 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência 1.3.2.2.00.0.0.00.00.00 - Dividendos *.3.2.2.01.0.0.00.00.00 - Dividendos 1,3.2.2.01.0.1.00.00.00 - Dividendos - Principal 1.3.2.2.01.0.1.01.00.00 - Dividendos - Principal 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência 1.3.2.3.00.0.0.00.00.00 - Participações 1.3.2.3.01.0.0.00.00.00 - Participações 1.3.2.3.01.0.1.00.00.00 - Participações - Principal 1.3.2.3.01.0.1.01.00.00 - Rendimento em Participação de Ações Sanepar 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.3.6.0.00.0.0.00.00.00 - Cessão de Direitos 1.3.6.1.00.0.0.00.00.00 - Cessão de Direitos 1.3.6.1.01.0.0.00.00.00 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos 1.3.6.1.01.1.0.00.00.00 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos 1.3.6.1.01.1.1.00.00.00 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos 00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa de 1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Patrimoniais 1.3.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Patrimoniais 1.3.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Patrimoniais 1.3.9.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Receitas Patrimoniais - Principal MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS; Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S 40.000,00 40.000,00 4.000,00 4.000,00 10.000,00 10.000,00 50.000,00 50.000,00 20.000,00 20.000,00 45.824.000,00 45.824.000,00 160.000,00 160.000,00 23.000.000,00 23.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00 160.000,00 160.000,00 134.000,00 134.000,00 370.000,00 370.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 71.000,00 71.000,00 71.000,00 71.000,00 71.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 40.000,00 40.000,00 4.000,00 4.000,00 10.000,00 10.000,00 50.000,00 50.000,00 20.000,00 20.000,00 45.824.000,00 45.824.000,00 160.000,00 160.000,00 23.000.000,00 23.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00 160.000,00 160.000,00 134.000,00 134.000,00 370.000,00 370.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 71.000,00 71.000,00 71.000,00 71.000,00 71.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 Página: 6/13 40.000,00 40.000,00 4.000,00 4.000,00 10.000,00 10.000,00 50.000,00 50.000,00 20.000,00 20.000,00 45.824.000,00 45.824.000,00 160.000,00 160.000,00 23.000.000,00 23.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00 160.000,00 160.000,00 134.000,00 134.000,00 370.000,00 370.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 71.000,00 71.000,00 71.000,00 71.000,00 71.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 1.3.9.9.99.0.1.01.00.00 - Fundo de Habitação 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita de Serviços 1.6.1.0.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.6.1.1.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1,6.1.1.01.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.6.1.1.01,0.1.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados 1.6.1.1.01.0.1.01.00.00 - Inscrição em concurso publico e processo seletivo 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência Correntes 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita 1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 7.1.1.51.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC (-) Fundeb (-) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à 1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC (-) Fundeb (-) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela 1.7.1.2.51.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração 1.7.1.2.51.0.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração 00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações 1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção 1.7.1.2.52.1.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção 1.7.1.2.52.1.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção 00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações 1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP 1.7.1.2.52.4.1,00.00,00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - 00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações 1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde 1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde 1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção 1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção 1.7.1.3.50.1.1.01.00.00 - Agente Comunitario de Saúde ACS 01051.01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transf. GOV Federal destinadas ao 1.7.1.3.50.1.1.02.00.00 - APS - Equipe Sáude da Família e Atenção Primária 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS; Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S 50.000,00 50.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 282.653.000,00 153.403.000,00 115.056.000,00 115.000.000,00 100.000.000,00 125.000.000,00 75.000.000,00 31.250.000,00 18.750.000,00 -25.000.000,00 -25.000.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00 11.250.000,00 3.750.000,00 56.000,00 70.000,00 42.000,00 17.500,00 10.500,00 -14.000,00 -14.000,00 3.720.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 2.320.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 2.200.000,00 2.200.000,00 2.200.000,00 21.842.000,00 21.842.000,00 16.705.000,00 16.705.000,00 1.560.000,00 1.560.000,00 2.800.000,00 2.800.000,00 50.000,00 50.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 280.253.000,00 151.003.000,00 115.056.000,00 115.000.000,00 100.000.000,00 125.000.000,00 75.000.000,00 31.250.000,00 18.750.000,00 -25.000.000,00 -25.000.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00 11.250.000,00 3.750.000,00 56.000,00 70.000,00 42.000,00 17.500,00 10.500,00 -14.000,00 -14.000,00 3.720.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 2.320.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 2.200.000,00 2.200.000,00 2.200.000,00 19.442.000,00 19.442.000,00 14.305.000,00 14.305.000,00 1.560.000,00 1.560.000,00 2.800.000,00 2.800.000,00 Página: 7/13 50.000,00 50.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 280.253.000,00 151.003.000,00 115.056.000,00 115.000.000,00 100.000.000,00 125.000.000,00 75.000.000,00 31.250.000,00 18.750.000,00 -25.000.000,00 -25.000.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00 11.250.000,00 3.750.000,00 56.000,00 70.000,00 42.000,00 17.500,00 10.500,00 -14.000,00 -14.000,00 3.720.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 2.320.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 2.200.000,00 2.200.000,00 2.200.000,00 19.442.000,00 19.442.000,00 14.305.000,00 14.305.000,00 1.560.000,00 1.560.000,00 2.800.000,00 2.800.000,00 1.7.1.3.50.1.1.03.00.00 - Aps - Componente Per Capita de Base Populacional 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e 1,7.1.3.50.1.1.04.00.00 - APS - Equipes Multiprofissionais 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e 1.7.1.3.50.1.1.05.00.00 - APS - Demais Programas, Serviços e Equipes Atenção 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e 1.7.1.3.50.1.1.06.00.00 - APS- Incentivo Financeiro a Saúde Bucal Federal 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e 1.7.1.3.50.1.1.07.00.00 - Incremento PAP - Fonte 494 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e 1.7.1.3.50.1.1.08.00.00 - Incremento PAP - Individual 00347.00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Incremento PAB - Emenda Individual 1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção 1.7.1.3.50.2.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção 7.1.3.50.2.1.01.00.00 - Serviço de atendimento móvel SAMU 192 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e 1.7.1.3.50.2.1.02.00.00 - Atenção a saude da população para procedimentos no 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e 1.7.1.3.50.2.1.03.00.00 - Incr. Temp. ao Custeio dos Serv.de Assist. Hosp. e 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e 1.7.1.3.50.3.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção 1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção 1.7.1.3.50.3.1.01.00.00 - Piso em vigilância e Saúde - FIXO 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e 1.7.1.3.50.3.1.02.00.00 - Prevenção e controle das DST/AINDS e Hepatites 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e 1.7.1.3.50.3.1.03.00.00 - Agente de endemias ACE 01051.01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transf. GOV Federal destinadas ao 1.7.1.3.50.3.1.04.00.00 - Vigilância Sanitária 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e 1.7.1.3.50.3.1.05.00.00 - Programa qualificação das ações de vigilância e saúde 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e 1.7.1.3.50.3.1.06.00.00 - Execução e Ações em Vigi. Sanitária 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e 1.7.1.3.50.4.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção 1.7.1.3.50.4.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção 1.7.1.3.50.4.1.01.00.00 - Qualificação assistencia Farmaceutica 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e 1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do 1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação 1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal 00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de 1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de 01042.01042.09.01.06.00.1.552.0000 - Programa Nacional de Alimentação 1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de 1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de 01043.01043.09.01.06.00.1.553.0000 - Programa Nacional de Transporte 1.7.1.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do 1.7.1.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS, Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S 900.000,00 900.000,00 800.000,00 800.000,00 100.000,00 100.000,00 600.000,00 600.000,00 4.400.000,00 4.400.000,00 5.545.000,00 5.545.000,00 3.300.000,00 3.300.000,00 1.100.000,00 1.100.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.817.000,00 1.817.000,00 550.000,00 550.000,00 130.000,00 130.000,00 972.000,00 972.000,00 135.000,00 135.000,00 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 9.200.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00 1.600.000,00 1.600.000,00 1.600.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 900.000,00 900.000,00 800.000,00 800.000,00 100.000,00 100.000,00 600.000,00 600.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 5.545.000,00 5.545.000,00 3.300.000,00 3.300.000,00 1.100.000,00 1.100.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.817.000,00 1.817.000,00 550.000,00 550.000,00 130.000,00 130.000,00 972.000,00 972.000,00 135.000,00 135.000,00 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 9.200.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00 1.600.000,00 1.600.000,00 1.600.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 Página: 8/13 900.000,00 900.000,00 800.000,00 800.000,00 100.000,00 100.000,00 600.000,00 600.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 5.545.000,00 5.545.000,00 3.300.000,00 3.300.000,00 1.100.000,00 1.100.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.817.000,00 1.817.000,00 550.000,00 550.000,00 130.000,00 130.000,00 972.000,00 972.000,00 135.000,00 135.000,00 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 9.200.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00 1.600.000,00 1.600.000,00 1.600.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 1.7.1.4.99.0.1.01.00.00 - Transferência da União para Educação Integral 01044.01044.09.01.06.00.1.569.0000 - Outras Transferências de Recursos 1.7.1.5.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da 1.7.1.5.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da 1.7.1.5.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da 01038.01038.02.01.00.00.1.542.1070 - FUNDEB -VAAT 70% 01039.01039.02.01.00.00.1.542.0000 - FUNDEB - VAAT 30% 1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 - PISO BASICO FIXO (SUAS) 00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção 1.7.1.6.50.0.1.02.00.00 - SERVICO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE 00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção 7.1.6.50.0.1.03.00.00 - Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - IGDBF 00940.00940.09.06.06.18.1.898.0000 - Bloco de Financiamento da Gestão 1.7.1.6.50.0.1.04.00.00 - PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE - PAEFI 00941.00941.09.06.06.18.1.898.0000 - FNAS - Bloco Proteção Social 1.7.1.6.50.0.1.05.00.00 - PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE - MSE 00941.00941.09.06.06.18.1.898.0000 - FNAS - Bloco Proteção Social 1.7.1.6.50.0.1.06.00.00 - PISO DE TRANSICAO DE MEDIA COMPLEXIDADE 00941.00941.09.06.06.18.1.898.0000 - FNAS - Bloco Proteção Social 1.7.1.6.50.0.1.07.00.00 - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE | - 00941.00941.09.06.06.18.1.898.0000 - FNAS - Bloco Proteção Social 1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas 1.7.1.9.58.0.0.00,00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei 1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.7.1.9.60.0.0.00.00.00 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de 1.7.1.9.60.0.1.00.00.00 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de 00983.01011.09.99.06.18.1.749.0000 - Política Nacional Aldir Blanc de 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência dos Estados e do Distrito Federal e de 1.7.2.1.00,0.0,00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC (-) Fundeb (-) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC (-) Fundeb (-) 00103.00103.01.01.00.00.1,500.1001 - 5% Sobre Transferências 1.7.2.1,52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS; Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S 1.500.000,00 1.500.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 1.400.000,00 600.000,00 1.185.000,00 1.185.000,00 1.185.000,00 200.000,00 200.000,00 120.000,00 120.000,00 250.000,00 250.000,00 100.000,00 100.000,00 80.000,00 80.000,00 10.000,00 10.000,00 425.000,00 425.000,00 400.000,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 56.650.000,00 48.540.000,00 36.000.000,00 45.000.000,00 27.000.000,00 11.250.000,00 6.750.000,00 -9.000.000,00 -9.000.000,00 12.000.000,00 15.000.000,00 9.000.000,00 3.750.000,00 2.250.000,00 -3.000.000,00 -3.000.000,00 400.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 1.400.000,00 600.000,00 1.185.000,00 1.185.000,00 1.185.000,00 200.000,00 200.000,00 120.000,00 120.000,00 250.000,00 250.000,00 100.000,00 100.000,00 80.000,00 80.000,00 10.000,00 10.000,00 425.000,00 425.000,00 400.000,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 56.650.000,00 48.540.000,00 36.000.000,00 45.000.000,00 27.000.000,00 11.250.000,00 6.750.000,00 -9.000.000,00 -9.000.000,00 12.000.000,00 15.000.000,00 9.000.000,00 3.750.000,00 2.250.000,00 -3.000.000,00 -3.000.000,00 400.000,00 Página: 9/13 1.500.000,00 1.500.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 1.400.000,00 600.000,00 1.185.000,00 1.185.000,00 1.185.000,00 200.000,00 200.000,00 120.000,00 120.000,00 250.000,00 250.000,00 100.000,00 100.000,00 80.000,00 80.000,00 10.000,00 10.000,00 425.000,00 425.000,00 400.000,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 56.650.000,00 48.540.000,00 36.000.000,00 45.000.000,00 27.000.000,00 11.250.000,00 6.750.000,00 -9.000.000,00 -9.000.000,00 12.000.000,00 15.000.000,00 9.000.000,00 3.750.000,00 2.250.000,00 -3.000.000,00 -3.000.000,00 400.000,00 1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IP] - Municípios - Principal 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC (-) Fundeb (-) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio 1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio 00512.00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde 1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 - Transferâncias de Recursos do Sistema Único de Saúde 1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde 1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 - APSUS ESTADUAL 00343.00494.09.02.05.20.1.621.0000 - APSUS - Transferencia do Estado 7.2.3.50.0.1.02.00.00 - SAMU ESTADUAL 00343.00494.09.02.05.20.1.621.0000 - APSUS - Transferencia do Estado 1.7.2.3.50.0.1.03.00.00 - FAE - Fração Assist. Esp Gestao Sus 00340.01011.09.02.05.18.1.621.0000 - FAE - Fração Assist.Especializ. 1.7.2.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de 1.7.2.4.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a 1.7.2.4.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a 1.7.2.4.51.0.1.01.00.00 - Transporte Escolar Estadual 00148.01011.09.01.05.18.1.576.0000 - Conv Transporte Escolar Estadual 1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência 1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência 1.7.2.9.51.0.1.01.00.00 - PAS - Piso Unico - Estado 00980.01011.09.06.05.19.1.669.0000 - PAS - Piso Único 1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência de instituições Privadas 1.7.4.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Instituições Privadas 1.7.4.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas 1.7.4.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal -7.4.1.99.0.1.01.00.00 - Patrocinio para eventos municipais 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência de Outras instituições Públicas 1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 1.7.5.1.50.0.1.01.00.00 - Transferencias do FUNDEB 00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% 1.7.5.1.50.0.1.02.00.00 - Transferencias do FUNDEB 00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 - Restituições 1.9.2.2.06.0.0.00.00.00 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores 1.9.2.2.06.3.0.00.00.00 - Restituição de Despesas Primárias de Exercícios 1.9.2.2.06.3.1.00.00.00 - Restituição de Despesas Primárias de Exercícios 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência 1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS; Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S 500.000,00 300.000,00 125.000,00 75.000,00 -100.000,00 -100.000,00 140.000,00 140.000,00 140.000,00 4.350.000,00 4.350.000,00 4.350.000,00 350.000,00 350.000,00 1.600.000,00 1.600.000,00 2.400.000,00 2.400.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 260.000,00 260.000,00 260.000,00 260.000,00 260.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 72.000.000,00 72.000.000,00 72.000.000,00 72.000.000,00 50.400.000,00 50.400.000,00 21.600.000,00 21.600.000,00 510.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 500.000,00 500.000,00 300.000,00 125.000,00 75.000,00 -100.000,00 -100.000,00 140.000,00 140.000,00 140.000,00 4.350.000,00 4.350.000,00 4.350.000,00 350.000,00 350.000,00 1.600.000,00 1.600.000,00 2.400.000,00 2.400.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 260.000,00 260.000,00 260.000,00 260.000,00 260.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 72.000.000,00 72.000.000,00 72.000.000,00 72.000.000,00 50.400.000,00 50.400.000,00 21.600.000,00 21.600.000,00 510.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 500.000,00 Página: 10/13 500.000,00 300.000,00 125.000,00 75.000,00 -100.000,00 -100.000,00 140.000,00 140.000,00 140.000,00 4.350.000,00 4.350.000,00 4.350.000,00 350.000,00 350.000,00 1.600.000,00 1.600.000,00 2.400.000,00 2.400.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 260.000,00 260.000,00 260.000,00 260.000,00 260.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 72.000.000,00 72.000.000,00 72.000.000,00 72.000.000,00 50.400.000,00 50.400.000,00 21.600.000,00 21.600.000,00 510.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 500.000,00 1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 1.9.9.9.03.0.0.00.00.00 - Compensações Financeiras entre os Regimes de 1.9.9.9,03.0.1.00.00.00 - Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os 00551.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre Regimes 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital 2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito 2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito - Mercado Interno 2.1.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 2.1.1.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 2.1.1.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - 2.1.1.9.99.0.1.01.00.00 - Operação de Crédito - Fomento Parana 00620.01009.05.99.03.00.1.898.0000 - Operação de Crédito Fomento 2.1.1.9.99.0.1,02.00.00 - Operação de Crédito - BRDE 00618.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - BRDE- Contrapartidas de Obras 1.1.9.99.0.1.03.00.00 - Operações de Crédito- Finisa 00621.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - FINISA - Operação de Crédito 2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens 2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis 2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 2.2.1.3.01.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 2.2.1.3.01.0.1.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 2.2.1.3.01.0.1.01.00.00 - Alienação de Bens Moveis 00501.00501.04.99.00.00.1.755.0000 - Receitas de Alienações de Ativos 2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência de Capital 2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 2.4.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União e de suas 2.4.1.4.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a 2.4.1.4.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a 2.4.1.4.51.0.1.01.00.00 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - 00247.01006.03.01.01.02.1.570.0000 - CONTRUÇÃO ESCOLA EM TEMPO 2.4.1.4.51.0.1.02.00.00 - CONSTRUÇÃO CMEI PARQUE TIPO | - NOVO PAC 00195.01006.03.01.01.02.1.570.0000 - CONSTRUÇÃO CMEI PARQUE :4,1.4.91.0.1.03.00.00 - CMEI- Santa Fé 00975.01006.03.01.01.02.1.570.0000 - CEMEI Santa Fé 2.4.1.4.54.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a 2.4.1.4.54.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a 2.4.1.4.54.0.1.01.00.00 - Obra de Drenagem 00988.01006.03.99.01.02.1.700.0000 - Obra de Drenagem 154 milhões 2.4.1.4.54.0.1.02.00.00 - Obra de Drenagem Tangua 00998.01006.03.99.01.02.1.700.0000 - 00998.01006.03.99.01.02.1.700.0000 2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência dos Estados e do Distrito Federal e de 2.4.2.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de 2.4.2.2.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados para o 2.4.2.2.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados para o 2.4.2.2.50.0.1.01.00.00 - Construção do AME 00965.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - CONSTRUÇÃO DO AME 2.4.2.2.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a 2.4.2.2.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a 2.4.2.2.51.0.1.01.00.00 - Cmeis - Programa Infância feliz 00244.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Cmeis - Programa Infância feliz MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS; Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 380.313.801,33 28.000.000,00 28.000.000,00 28.000.000,00 28.000.000,00 28.000.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 351.713.801,33 80.671.910,10 80.671.910,10 12.000.000,00 12.000.000,00 8.000.000,00 8.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00 0,00 0,00 68.671.910,10 68.671.910,10 60.000.000,00 60.000.000,00 8.671.910,10 8.671.910,10 271.041.891,23 271.041.891,23 16.000.000,00 16.000.000,00 16.000.000,00 16.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 124.842.270,95 28.000.000,00 28.000.000,00 28.000.000,00 28.000.000,00 28.000.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 96.242.270,95 66.920.455,00 66.920.455,00 5.920.455,00 5.920.455,00 3.915.000,00 3.915.000,00 2.005.455,00 2.005.455,00 0,00 0,00 61.000.000,00 61.000.000,00 60.000.000,00 60.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 29.321.815,95 29.321.815,95 0,00 0,00 0,00 0,00 2.952.376,00 2.952.376,00 2.952.376,00 2.952.376,00 Página: 11/13 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 88.600.000,00 28.000.000,00 28.000.000,00 28.000.000,00 28.000.000,00 28.000.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 60.000.000,00 60.000.000,00 60.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.000.000,00 60.000.000,00 60.000.000,00 60.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.2.2.54.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a 2.4.2.2.54.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a 2.4.2.2.54.0.1.01.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 01 LAMENHA GRANDE 00224.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 1 2.4.2.2.54.0.1.02.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 02 - CAMPINA DO ARRUDA , 00225.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 2 2.4.2.2.54.0.1.03.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 03- COLÔNIA SAO VENÂNCIO, 00226.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 3 2.4.2.2.54.0.1.04.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 04- SÃO FELIPE, CENTRO, 00227.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 4 2.4.2.2.54.0.1.05.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 05 - TANGUÁ, LAMENHA 00228.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 5 2.4.2.2.54.0.1.06.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 06- HUMAITÁ, PARQUE SÃO 00229.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 6 4.2.2.54.0.1.07.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 07 - TRANQUEIRA, CAMPO 00230.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 7 2.4.2.2.54.0.1.08.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 08 - TRANQUEIRA, 00231.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 8 2.4.2.2.54.0.1.09.00.00 - LOTE 09 00232.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 9 2.4.2.2.54.0.1.10.00.00 - LOTE 10 00233.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 2.4.2.2.54.0.1.11.00.00 - LOTE 11 00234.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 2.4.2.2.54.0.1.12.00.00 - LOTE 12 00235.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 2.4.2.2.54.0.1.13.00.00 - LOTE 13 00236.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 2.4.2.2.54.0.1.14.00.00 - LOTE 14 00237.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 2.4.2.2.54.0.1.15.00.00 - LOTE 15 00238.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 2.4.2.2.54.0.1.16.00.00 - LOTE 16 00239.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 2.4.2.2.54.0.1.17.00.00 - LOTE 17 00240.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 2.4.2.2.54.0.1.18.00.00 - PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS 00241.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Estradas 2.4.2.2.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e 2.4.2.2.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e 2.4.2.2.99.0.1.01.00.00 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM LED 00242.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Iluminação Pública 2.4.2.2.99.0.1.02.00.00 - Restaurante Popular 00243.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Restaurante Popular 2.4.2.2.99.0.1.03.00.00 - Patrulha Rural 00245.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Patrulha Rural 7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 7.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições 7.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições Sociais MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS; Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S 237.390.017,11 237.390.017,11 11.407.263,00 * 11.407.263,00 10.279.228,23 10.279.228,23 11.600.794,56 11.600.794,56 9.945.159,86 9.945.159,86 10.731.315,38 10.731.315,38 15.858.692,50 15.858.692,50 10.584.523,58 10.584.523,58 10.886.321,50 10.886.321,50 9.237.798,50 9.237.798,50 15.559.950,00 15.559.950,00 27.477.607,50 27.477.607,50 9.114.000,00 9.114.000,00 12.913.950,00 12.913.950,00 11.279.800,00 11.279.800,00 8.893.500,00 8.893.500,00 9.606.450,00 9.606.450,00 17.013.662,50 17.013.662,50 25.000.000,00 25.000.000,00 12.651.874,12 12.651.874,12 6.717.504,12 6.717.504,12 2.000.000,00 2.000.000,00 3.934.370,00 3.934.370,00 18.135.000,00 14.900.000,00 14.900.000,00 25.382.850,00 25.382.850,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.382.850,00 25.382.850,00 986.589,95 986.589,95 0,00 0,00 986.589,95 986.589,95 0,00 0,00 18.135.000,00 14.900.000,00 14.900.000,00 Página: 12/13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.135.000,00 14.900.000,00 14.900.000,00 7.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e 7.2.1.5.02.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil 7.2.1.5.02.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo 7.2.1.5.02.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 7.2.1.5.02.1.1.01.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência 7.2.1.5.51.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Parcelamentos 7.2.1.5.51.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - 7.2.1.5.51.1.1.00.00,00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência 7.2.1.5.51.1.2.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência 7.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 7.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes "9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 7.9.9.9.01.0.0.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial 7.9.9.9.01.0.1.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência 7.9.9.9.01.0.2.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Total Geral: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final ds Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S 14.900.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00 5.200.000,00 5.200.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 3.235.000,00 3.235.000,00 3.235.000,00 3.235.000,00 3.200.000,00 3.200.000,00 35.000,00 35.000,00 869.371.851,33 lo relatório: NAO; Peça Or 14.900.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00 5.200.000,00 5.200.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 3.235.000,00 3.235.000,00 3.235.000,00 3.235.000,00 3.200.000,00 3.200.000,00 35.000,00 35.000,00 608.209.020,95 Página: 13/13 'çamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS; 14.900.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00 5.200.000,00 5.200.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 3.235.000,00 3.235.000,00 3.235.000,00 3.235.000,00 3.200.000,00 3.200.000,00 35.000,00 35.000,00 571.966.750,00 DISCRIMINAÇÃO DAS Natureza da Despesa 3.0.00.00.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.01.00.00.00.00 - APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de 3.1.90.03.00.00.00.00 - PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de 3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO 00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 3.1.90.07.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES 00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 00002.00002.01.07.00.00.1.501.0000 - Desvinculação das Receitas 00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% 00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de 01038.01038.02.01.00.00.1.542.1070 - FUNDEB -VAAT 70% 01051.01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transf. GOV Federal 3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% 00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações 01051.01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transf. GOV Federal 3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS- 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações 01051.01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transf. GOV Federal 3.1.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS Página: 1/7 MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DESPESAS LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 446.093.554,12 439.177.254,12 439.177.254,12 226.526.050,00 226.506.050,00 226.506.050,00 214.608.050,00 214.658.050,00 214.658.050,00 37.500.000,00 37.500.000,00 37.500.000,00 37.500.000,00 37.500.000,00 37.500.000,00 5.500.000,00 5.500.000,00 5.500.000,00 5.500.000,00 5.500.000,00 5.500.000,00 25.000,00 25.000,00 25:000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 159.374.250,00 159.474.250,00 159.474.250,00 50.865.350,00 50.965.350,00 50.965.350,00 10.200.000,00 10.200.000,00 10.200.000,00 160.000,00 160.000,00 160.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 43.630.000,00 43.630.000,00 43.630.000,00 10.354.000,00 10.354.000,00 10.354.000,00 8.130.000,00 8.130.000,00 8.130.000,00 12.340.250,00 12.340.250,00 12.340.250,00 15.259.650,00 15.259.650,00 15.259.650,00 3.610.000,00 3.610.000,00 3.610.000,00 190.000,00 190.000,00 190.000,00 140.000,00 140.000,00 140.000,00 1.360.000,00 1.360.000,00 1.360.000,00 2.135.000,00 2.135.000,00 2.135.000,00 9.162.800,00 9.212.800,00 9.212.800,00 4.449.300,00 4.499.300,00 4.499.300,00 2.280.000,00 2.280.000,00 2.280.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 900.000,00 900.000,00 900.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 570.000,00 570.000,00 570.000,00 270.000,00 270.000,00 270.000,00 70.500,00 70.500,00 70.500,00 125.000,00 125.000,00 125.000,00 298.000,00 298.000,00 298.000,00 1.896.000,00 1.896.000,00 1.896.000,00 1.052.000,00 1.052.000,00 1.052.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 345.000,00 345.000,00 345.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 45.000,00 45.000,00 45.000,00 100.000,00 100.000 00 4nn ana nn Página: 2/7 MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 3.1.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS 152.000,00 152.000,00 152.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1 -500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00 150.000,00 150.000,00 00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 2.000,00 2.000,00 2.000,00 3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 140.000,00 140.000,00 140.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00 100.000,00 100.000,00 00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% 30.000,00 30.000,00 30.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 10.000,00 10.000,00 10.000,00 3.1.90.96.00.00.00.00 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE 753.000,00 653.000,00 653.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 750.000,00 650.000,00 650.000,00 00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE 11.918.000,00 11.848.000,00 11.848.000,00 3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 11.868.000,00 11.798.000,00 11.798.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.250.500,00 3.180.500,00 3.180.500,00 00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 40.000,00 40.000,00 40.000,00 00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% 5.890.000,00 5.890.000,00 5.890.000,00 00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 325.000,00 325.000,00 325.000,00 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 485.000,00 485.000,00 485.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados 380.000,00 380.000,00 380.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 1.003.500,00 1.003.500,00 1.003.500,00 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações 400.000,00 400.000,00 400.000,00 01038.01038.02.01.00.00.1.542.1070 - FUNDEB -VAAT 70% 40.000,00 40.000,00 40.000,00 01051.01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transf. GOV Federal 54.000,00 54.000,00 54.000,00 3.1.91.96.00.00.00.00 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE 50.000,00 50.000,00 50.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 50.000,00 50.000,00 3.2.00.00.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 11.120.000,00 11.120.000,00 11.120.000,00 3.2.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 8.800.000,00 8.800.000,00 8.800.000,00 3.2.90.21.00.00.00.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR 7.600.000,00 7.600.000,00 7.600.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 7.600.000,00 7.600.000,00 7.600.000,00 3.2.90.22.00.00.00.00 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 3.2.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE 2.320.000,00 2.320.000,00 2.320.000,00 3.2.91.21.00.00.00.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR 2.300.000,00 2.300.000,00 2.300.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.300.000,00 2.300.000,00 2.300.000,00 3.2.91.22.00.00.00.00 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA 20.000,00 20.000,00 20.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00 20.000,00 20.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 208.447.504,12 201.551.204,12 201.551.204,12 3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES 29.250.000,00 24.250.000,00 24.250.000,00 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 29.250.000,00 24.250.000,00 24.250.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 13.700.000,00 12.400.000,00 12.400.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados 650.000,00 650.000,00 650.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 10.725.000,00 9.425.000,00 9.425.000,00 00347.00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Incremento PAB - Emenda 675.000,00 675.000,00 675.000,00 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações 2.400.000,00 0,00 0,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de 100.000,00 100.000,00 100.000,00 01044.01044.09.01.06.00.1.569.0000 - Outras Transferências de 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 3.3.67.00.00.00.00.00 - EXECUÇÃO DE CONTRATO DE 100.000,00 100.000,00 100.000,00 3.3.67.45.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 100.000,00 100.000,00 100.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00 100.000 00 4nn ann an e DU ms aa ai Página: 3/7 MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS Natureza da Despesa Pro; 2027 Projeção 2028 3.3.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM 8.300.000,00 8.300.000,00 8.300.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 550.000,00 550.000,00 550.000,00 00104.00104.01,01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados 150.000,00 150.000,00 150.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 2.180.000,00 2.180.000,00 2.180.000,00 00343.00494.09.02.05.20.1.621.0000 - APSUS - Transferencia do 1.750.000,00 1.750.000,00 1.750.000,00 00347.00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Incremento PAB - Emenda 270.000,00 270.000,00 270.000,00 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações 1.100.000,00 1.100.000,00 1.100.000,00 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de 2.300.000,00 2.300.000,00 2.300.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 164.097.504,12 162.201.204,12 162.201.204,12 3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 100.000,00 100.000,00 100.000,00 00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 100.000,00 100.000,00 100.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 27.914.000,00 27.034.000,00 27.034.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 13.817.000,00 13.432.000,00 13.432.000,00 00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 793.000,00 793.000,00 793.000,00 00002.00002.01.07.00.00.1.501.0000 - Desvinculação das Receitas 900.000,00 900.000,00 900.000,00 00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 70.000,00 70.000,00 70.000,00 00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 1.050.000,00 450.000,00 450.000,00 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 15.000,00 15.000,00 15.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados 3.650.000,00 3.650.000,00 3.650.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 2.565.000,00 2.565.000,00 2.565.000,00 00343.00494.09.02.05.20.1.621.0000 - APSUS - Transferencia do 95.000,00 200.000,00 200.000,00 00347.00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Incremento PAB - Emenda 450.000,00 450.000,00 450.000,00 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações 970.000,00 970.000,00 970.000,00 00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e 1.384.000,00 1.384.000,00 1.384.000,00 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de 105.000,00 105.000,00 105.000,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de 725.000,00 725.000,00 725.000,00 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de 480.000,00 480.000,00 480.000,00 00512.00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 130.000,00 130.000,00 130.000,00 00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da 45.000,00 45.000,00 45.000,00 00940.00940.09.06.06.18.1.898.0000 - Bloco de Financiamento da 70.000,00 70.000,00 70.000,00 00941.00941.09.06.06.18.1.898.0000 - FNAS - Bloco Proteção 170.000,00 170.000,00 170.000,00 00980.01011.09.06.05.19.1.669.0000 - PAS - Piso Único 130.000,00 130.000,00 130.000,00 01039.01039.02.01.00.00.1.542.0000 - FUNDEB - VAAT 30% 150.000,00 150.000,00 150.000,00 01044.01044.09.01.06.00.1.569.0000 - Outras Transferências de 150.000,00 150.000,00 150.000,00 3.3.90.31.00.00.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 341.000,00 341.000,00 341.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 190.000,00 190.000,00 190.000,00 00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 1.000,00 1.000,00 1.000,00 00983.01011.09.99.06.18.1.749.0000 - Política Nacional Aldir Blanc 150.000,00 150.000,00 150.000,00 3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 15.260.000,00 14.910.000,00 14.910.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.090.000,00 2.740.000,00 2.740.000,00 00002.00002.01.07.00.00.1.501.0000 - Desvinculação das Receitas 700.000,00 700.000,00 700.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados 3.240.000,00 3.240.000,00 3.240.000,00 00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 6.120.000,00 6.120.000,00 6.120.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 250.000,00 250.000,00 250.000,00 00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da 60.000,00 60.000,00 60.000,00 00941.00941.09.06.06.18.1.898.0000 - FNAS - Bloco Proteção 200.000,00 200.000,00 200.000,00 01042.01042.09.01.06.00.1.552.0000 - Programa Nacional de 1.600.000,00 1.600.000,00 1.600.000,00 3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM 13.900.000,00 13.450.000,00 43 480 Ann nn Página: 4/7 MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS Natureza da Despesa Proj 2027 Projeção 2028 00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 10.000,00 10.000,00 10.000,00 00002.00002.01.07.00.00.1.501.0000 - Desvinculação das Receitas 1.300.000,00 1.300.000,00 1.300.000,00 00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 40.000,00 40.000,00 40.000,00 00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 6.900.000,00 6.900.000,00 6.900.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados 1.005.000,00 1.005.000,00 1.005.000,00 00148.01011.09.01.05.18.1.576.0000 - Conv Transporte Escolar 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 01043.01043.09.01.06.00.1.553.0000 - Programa Nacional de 100.000,00 100.000,00 100.000,00 3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL 6.075.000,00 6.075.000,00 6.075.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00 100.000,00 100.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 425.000,00 425.000,00 425.000,00 00347.00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Incremento PAB - Emenda 2.750.000,00 2.750.000,00 2.750.000,00 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações 2.800.000,00 2.800.000,00 2.800.000,00 3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 330.000,00 330.000,00 330.000,00 00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 80.000,00 80.000,00 80.000,00 00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 250.000,00 250.000,00 250.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- 2.136.000,00 2.019.700,00 2.019.700,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.514.000,00 1.402.700,00 1.402.700,00 00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 60.000,00 60.000,00 60.000,00 00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 300.000,00 300.000,00 300.000,00 00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 1.000,00 1.000,00 1.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados 160.000,00 160.000,00 160.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 40.000,00 40.000,00 40.000,00 00343.00494.09.02.05.20.1.621.0000 - APSUS - Transferencia do 5.000,00 0,00 0,00 00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e 6.000,00 6.000,00 6.000,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de 15.000,00 15.000,00 15.000,00 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de 10.000,00 10.000,00 10.000,00 00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da 25.000,00 25.000,00 25.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- 82.762.504,12 82.662.504,12 82.662.504,12 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 26.070.000,00 25.766.666,67 25.766.666,67 00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 595.000,00 595.000,00 595.000,00 00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 3.350.000,00 3.550.000,00 3.550.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados 5.010.000,00 5.010.000,00 5.010.000,00 00242.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Iluminação Pública 6.717.504,12 6.717.504,12 6.717.504,12 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 10.080.000,00 10.030.000,00 10.030.000,00 00340.01011.09.02.05.18.1.621.0000 - FAE - Fração Assist. 2.400.000,00 2.400.000,00 2.400.000,00 00343.00494.09.02.05.20.1.621.0000 - APSUS - Transferencia do 100.000,00 0,00 0,00 00347.00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Incremento PAB - Emenda 1.400.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações 2.270.000,00 2.270.000,00 2.270.000,00 00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e 2.350.000,00 2.350.000,00 2.350.000,00 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de 7.000.000,00 7.000.000,00 7.000.000,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de 3.720.000,00 3.873.333,33 3.873.333,33 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de 9.300.000,00 9.300.000,00 9.300.000,00 00551.00551.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre 5.000,00 5.000,00 5.000,00 00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da 190.000,00 190.000,00 190.000,00 00940.00940.09.06.06.18.1.898.0000 - Bloco de Financiamento da 180.000,00 180.000,00 180.000,00 00941.00941.09.06.06.18.1.898.0000 - FNAS - Bloco Proteção 245.000,00 245.000,00 245.000,00 00980.01011.09.06.05.19.1.669.0000 - PAS - Piso Único 130.000,00 130.000,00 130 000 nn Página: 5/7 MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS Natureza da Despesa [| oz | Projçãozar | 2026 | Projeçãoz027 | Projeção 2028 01044.01044.09.01.06.00.1.569.0000 - Outras Transferências de 300.000,00 300.000,00 300.000,00 3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 350.000,00 350.000,00 350.000,00 00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 350.000,00 350.000,00 350.000,00 3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.000,00 1.000,00 1.000,00 00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 1.000,00 1.000,00 1.000,00 3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 4.536.000,00 4.536.000,00 4.536.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 2.000,00 2.000,00 2.000,00 00040.00040.08.03.00.40.1.800.0000 - Regime Próprio de 850.000,00 850.000,00 850.000,00 00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 150.000,00 150.000,00 150.000,00 00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e 20.000,00 20.000,00 20.000,00 00512.00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 14.000,00 14.000,00 14.000,00 3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A 1.600.000,00 1.600.000,00 1.600.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.350.000,00 1.350.000,00 1.350.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 250.000,00 250.000,00 250.000,00 3.3.90.49.00.00.00.00 - AUXÍLIO-TRANSPORTE 5.000,00 5.000,00 5.000,00 00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3.3.90.86.00.00.00.00 - COMPENSAÇÕES A REGIMES DE 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 00551.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 3.3.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS 6.201.000,00 6.201.000,00 6.201.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.200.000,00 4.200.000,00 4.200.000,00 00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 1.000,00 1.000,00 1.000,00 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de 1.800.000,00 1.800.000,00 1.800.000,00 00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 200.000,00 200.000,00 200.000,00 3.3.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS 152.000,00 152.000,00 152.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 50.000,00 50.000,00 00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 2.000,00 2.000,00 2.000,00 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de 90.000,00 90.000,00 90.000,00 00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 10.000,00 10.000,00 10.000,00 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 414.000,00 414.000,00 414.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 213.000,00 213.000,00 213.000,00 00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 1.000,00 1.000,00 1.000,00 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de 180.000,00 180.000,00 180.000,00 00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 20.000,00 20.000,00 20.000,00 3.3.90.96.00.00.00.00 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE 20.000,00 20.000,00 20.000,00 00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 20.000,00 20.000,00 20.000,00 3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE 6.700.000,00 6.700.000,00 6.700.000,00 3.3.91.97.00.00.00.00 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT 6.700.000,00 6.700.000,00 6.700.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.700.000,00 6.700.000,00 6.700.000,00 4.0.00.00.00.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 396.313.297,21 166.689.220,00 131.306.370,00 4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 382.713.297,21 153.089.220,00 117.706.370,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 382.713.297,21 153.089.220,00 117.706.370,00 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 374.762.927,21 145.083.850,00 109.701.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.871.000,00 1.498.163,27 1.287.589,87 00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 100.000,00 100.000,00 100.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados 1.000.000,00 1.051.020,41 1.051.020,41 00195.01006.03.01.01.02.1.570.0000 - CONSTRUÇÃO CMEI 4.000.000,00 4.408.163,27 4.408.163,27 00224.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 11.407.263,00 3.577.108,23 2837A N76 9N Página: 6/7 MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS Natureza da Despesa [| 1022 | Projçãozzr ] 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 00226.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 11.600.794,56 3.637.796,17 2.416.386,84 00227.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 9.945.159,86 3.118.619,53 2.071.526,51 00228.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 10.731.315,38 3.365.143,47 2.235.278,73 00229.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 15.858.692,50 4.972.994,79 3.303.285,45 00230.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 10.584.523,58 3.319.112,25 2.204.702,74 00231.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 10.886.321,50 3.413.750,54 2.267.565,72 00232.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 9.237.798,50 2.896.804,00 1.924.186,71 00233.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 15.559.950,00 4.879.314,63 3.241.058,90 00234.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 27.477.607,50 8.616.473,20 5.723.446,69 00235.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 9.114.000,00 2.857.983,06 1.898.400,11 00236.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 12.913.950,00 4.049.577,61 2.689.910,48 00237.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 11.279.800,00 3.537.138,17 2.349.525,30 00238.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 8.893.500,00 2.788.838,31 1.852.471,08 00239.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 9.606.450,00 3.012.406,34 2.000.974,96 00240.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 17.013.662,50 5.335.172,18 3.543.859,86 00241.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação 25.000.000,00 7.839.540,98 5.207.373,58 00243.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Restaurante Popular 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 00244.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Cmeis - Programa Infância 5.000.000,00 5.510.204,08 5.510.204,08 00247.01006.03.01.01.02.1.570.0000 - CONTRUÇÃO ESCOLA EM 8.000.000,00 8.000.000,00 8.000.000,00 00348.00518.09.02.05.20.1.621.0000 - Investimentos SUS na Rede 100.000,00 100.000,00 100.000,00 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de 760.000,00 760.000,00 760.000,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de 570.000,00 570.000,00 570.000,00 00618.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - BRDE- Contrapartidas de 10.000.000,00 3.135.816,39 2.082.949,43 00620.01009.05.99.03.00.1.898.0000 - Operação de Crédito 15.000.000,00 4.703.724,59 3.124.424,15 00621.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - FINISA - Operação de 3.000.000,00 940.744,92 624.884,83 00965.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - CONSTRUÇÃO DO AME 16.000.000,00 16.000.000,00 16.000.000,00 00988.01006.03.99.01.02.1.700.0000 - Obra de Drenagem 154 60.000.000,00 18.814.898,35 12.497.696,58 00998.01006.03.99.01.02.1.700.0000 - 8.671.910,10 2.719.351,78 1.806.315,02 01039.01039.02.01.00.00.1.542.0000 - FUNDEB - VAAT 30% 300.000,00 330.612,24 330.612,24 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 7.550.370,00 7.605.370,00 7.605.370,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.640.000,00 1.745.000,00 1.745.000,00 00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 260.000,00 260.000,00 260.000,00 00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 200.000,00 200.000,00 200.000,00 00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 90.000,00 70.000,00 70.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados 155.000,00 155.000,00 155.000,00 00245.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Patrulha Rural 3.934.370,00 3.934.370,00 3.934.370,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 26.000,00 26.000,00 26.000,00 00349.00518.12.02.06.20.1.601.3110 - Investimentos SUS na Rede 20.000,00 20.000,00 20.000,00 00501.00501.04.99.00.00.1.755.0000 - Receitas de Alienações de 610.000,00 610.000,00 610.000,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de 360.000,00 380.000,00 380.000,00 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de 5.000,00 5.000,00 5.000,00 00518.00518.09.02.06.20.1.601.0000 - Bloco de Investimentos na 200.000,00 200.000,00 200.000,00 01044.01044.09.01.06.00.1.569.0000 - Outras Transferências de 50.000,00 0,00 0,00 4.4.90.61.00.00.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 350.000,00 350.000,00 350.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 130.000,00 130.000,00 130.000,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de 220.000,00 220.000,00 220.000,00 4.4.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS 50.000,00 50.000,00 50.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 50.000 00 En nnn nn Página: 7/7 MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS Natureza da Despesa [| uozz | Prjçãozzr | 2026 Projeção 2027 Projeção 2028 4.6.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00 4.6.90.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00 4.6.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE 3.600.000,00 3.600.000,00 3.600.000,00 4.6.91.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL 3.600.000,00 3.600.000,00 3.600.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.600.000,00 3.600.000,00 3.600.000,00 9.0.00.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 26.965.000,00 26.965.000,00 26.965.000,00 9.9.00.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 26.965.000,00 26.965.000,00 26.965.000,00 9.9.99.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 26.965.000,00 26.965.000,00 26.965.000,00 9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 26.965.000,00 26.965.000,00 26.965.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 500.000,00 500.000,00 500.000,00 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de 21.965.000,00 21.965.000,00 21.965.000,00 00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 4.500.000,00 4.500.000,00 4.500.000,00 869.371.851,33 632.831.474,12 rotal Geral: 597.448.624,12 00'09/'L0L 604 00'05/'20L'60% 00'050'662'pLy 708 - epinbr ejuasog eye 00'z s6'L se'L teuiuou sonowesra 00', 4 (sjengeondxa (s) eUUI EP OXIEgE OINJpo OU Scfeis OP SOJISIUBUI SEJSAEU 9 ExtE2 ap epepiiqu “SEPIVP se sepesopisuo Jos Uionap OE PQUIE | BUU Ep elo olrojgo OU Sady OP SejuO) se LOS Sesadsop 5 sejsos! se sepesspiso2 155 Unap ogu 'olueNoa “JCW OP | SUBA BP 9 OxoUY - 009020 Le ou exsodsio OIMaIgo ep elBojopoau E JInBes sh9p ONjeNSUOLIap SSSap opSEIOgeja V “y 3EVONVINVL ILNVEINTY 30 IVAIDINNA VEN LISA ISNPSUOdSOM Spepiur seweisis emog - quauelaueis euaisIS '< — E 000 00'0 ar SToLWos ze'bsz cog'y 00'000'000'S sio'L BYTE EZZ 9ELPL'LCOP IL IZL'6oZp BuuI| BP OxIEQV - (Sd IN3S) IeutmoN opeyr s66'Lz 0'000'00S'p 6E'SpOEER6Z 0000000006 666'Lz 9Peestab Og'9esz98 ze 0000000006 co6Tz PIGLESOS 2112002606 | 00'000000'56 (190) epinbm epepiosuog e; tze'pe 0'000'000'2 8Z'ZEL'9BL'PZL 00000 0000rL Lzz're L'Z8b'62L'7 CO'SELSOGBZL 00'0000000% 156'be 659/2127 S/'686'BhE'BEL 00'000000'9%L (90) epepiosuod estan ef EPA 00'000'955 gb'zz6 c9g'6 00'0000ZW LL | elit Host oLs ELOS/BETOL O0000OZLLL 1egz 9E6BPL6S SLISTBYGOL | oo'oogozr (Sady 0199%3) SONISSed SeuPjSUON SagSeueA a sobsoua '< [A OS'z8b'Lbz pe'spoo6ep 00'0S/'6b6'b EA cecemEsT 60'L8b155P 00'05/'6b6'p zzo', 9/189S2z ep'LPLISOP 00'050'Lpz'h (Sadus 089x3) sony seumeuoy sagóeuea e soBsesu 's == es (ee'pzosoo re) (zl'pzosze sol) — = (hr'spesez 96) (LV'EOZ9LLSOL) — - (15'z0500b97) (o0'050'587/62) (At= 0) + (A) = (14) euUM ep ewy - (Sady WOD) oupuua ope) == — (or'seopor'is) (zr'pegrigas) — == (og'spoyszzs) (Li'eoZes/os) — = (gL'spi'ge00e) — (oo'oso'tzy'Le) (11 =D = (A) euun ep euoy - (Sady W3S) oueuua open 2€0'6L 0000'b68'€ 80'bz6T8069 — O0'0000Bg 77 Zeo'eL Vopeeo6e LE'SSOBOZIZ o000008B 77 sL/'8L VESSThLy GLIZTOZSPL — c0'000088'17 (Al) (Sdda SI3LNOA WOD) seuewua sesec Le0'6L 0000'h68'E 80'PZ6TB069 O000008BZ7 Ze0'6L Vopeeose LL'SeOBOZIZ oo0000BB 7 sL/'eL VESSTPLY GLIZTOZSPL co'000088'17 (Sddy SILNOS NO9) Iejo1 eseo SZ'L 0008'SZPL LOGBOLBLOZ O0000aIS6Z gizz OLb9EISI Lp'SeooLLLz 00000 BLS6L 9LL'Z 0000025! pe'soGEGT BZ 00'0009LS'6z (1) (Sadi S3LNOA NOD) seuewud seys sey'el 0000'69/€ 6r'pocsogoo oo'oodoBesz sepel O'Lhosoge 0/'10290b69 — o0'000OBESZ . ezr'el vhLS600P GO'ETETELTL — oo'00008€'52 (Sddy S3LNOd NOD) Iejo1 exis — -— 00'0 00'0 — — 00'0 00'0 — — 00'0 00'0 SeUPWIA SESSdsag op Jebed e Sojsay ep ojuauwed seg'ez SBLEO/8S ZOZ6SPPL'POL OO0ZEGOPZLL LpE'2€ 9Phe Seg BO IZEOBGOPL OO0ZT68/T5L col To ZELLPEOZ 6E'PEOLGL'OOE IZ'z6zELp TE Iendeo ap seuemwna sesads Lisp TOLBOE/6 BS'POLEEGTLL ZLPOZ9LGPEL 1154 VBLEOB66 S9ZS0E6L'6Z ZL'POZTOLGPEL Leg'ep OS/'8LZ0L 8h06L'P96TOL zi'poszigioZ sejusnog sesadsag semn 195'py STOE9LH6 LEGGNIEZL9L OOOsO9zETeL 295'pb BES0OSCE 6E'98B9/BZ9L O0OsO BEE TeL Og6'ey 62976696 Z6'L6/0L9bLL — O0'0s09pE'TeL sIeOS SOBIPoua é [posse seL'z6 ZLVLPeBL 6OCOCPocPEE Zl'pszzrooze gerto TLEOLE6I PO'PPG 690 ZPE ZL'pszzre ne Logo 800'BLbOZ OPZB6b/5/9€ ei 'posegecar Sejuauog seueiuia seseds serie t89'S90'9Z 6/Lc0BTH TOP clpegelcizs g/0'9€L LESBPS BZ LP'SIBBAGTIS ZL'hzp969OGS pez'L6L 6hre6L TP B6OPLZeS6s7 ec'Lsggezçoz (11) (SddH SILNOS 0139X3) seueuua sesed 00'ZZL evBL6ST 6T'9PVOBSO9 ZL'bzB9G6LS GpagEL 6PO6Sb'BZ POSOLTIGOLS Zl'pLrisopss cLeoeL 0E900LZY IZ'G9LOLGZSL ELSE L6HL6L (Sddy SILNOs 0139X3) eo esed eLe'pL 0'0000€0'€ 1S'9se'pszes — oo'0000ogo9 zsgez COLTO96P SE'PIGL9LGS So0zzre96 geo'pe S600F/'8| LOTeCB9E LEE ec'LogeLe ze jeudeg ep seuguud sejso set 0000S'Pes 9b'zpseseoL — o000006gLL 15ez LVL8P'66S Z/'8/SE9/0L 00000069 LL elez 9808 IZ9 LELOLPBL'LL — 00'0000691L Sejuaoo seuPuLA Ses) stewo cos'e9 OS9TLOPL S996996SBPZ OO 000ESTOsZ cos'gg Bo lzeri sooczeroesz oo'0o0EsTogz zri'eo VEL VEOSI cobro TOGO 00000 Es9'zez Sejusuod SEUPIS)suP! 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A OXINV SIVOSII SVLIIN IA OXINV SVIHYLNIINVÓNO SIZINLINIA 3Q 137 Lj | eutbeg dd - IHVONVINVL ILNVSINTY SA Old” VN MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 1/2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO Il - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS 2026 As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias: Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa DESPESAS CORRENTES (l) 425.155.554,12 418.309.254,12 418.309.254,12 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 214.608.050,00 214.658.050,00 214.658.050,00 APLICAÇÕES DIRETAS 214.608.050,00 214.658.050,00 214.658.050,00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS 37.500.000,00 37.500.000,00 37.500.000,00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 5.500.000,00 5.500.000,00 5.500.000,00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 25.000,00 25.000,00 25.000,00 CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA 5.000,00 5.000,00 5.000,00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 159.374.250,00 159.474.250,00 159.474.250,00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 9.162.800,00 9.212.800,00 9.212.800,00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 1.896.000,00 1.896.000,00 1.896.000,00 SENTENÇAS JUDICIAIS 100.000,00 100.000,00 100.000,00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 152.000,00 152.000,00 152.000,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 140.000,00 140.000,00 140.000,00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 753.000,00 653.000,00 653.000,00 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 8.800.000,00 8.800.000,00 8.800.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 8.800.000,00 8.800.000,00 8.800.000,00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 7.600.000,00 7.600.000,00 7.600.000,00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 201.747.504,12 194.851.204,12 194.851.204,12 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU 29.250.000,00 24.250.000,00 24.250.000,00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 29.250.000,00 24.250.000,00 24.250.000,00 EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA-P 100.000,00 100.000,00 100.000,00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 100.000,00 100.000,00 100.000,00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONT 8.300.000,00 8.300.000,00 8.300.000,00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 8.300.000,00 8.300.000,00 8.300.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 164.097.504,12 162.201.204,12 162.201.204,12 DIÁRIAS-CIVIL 100.000,00 100.000,00 100.000,00 MATERIAL DE CONSUMO 27.914.000,00 27.034.000,00 27.034.000,00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES 341.000,00 341.000,00 341.000,00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 15.260.000,00 14.910.000,00 14.910.000,00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 13.900.000,00 13.450.000,00 13.450.000,00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 6.075.000,00 6.075.000,00 6.075.000,00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 330.000,00 330.000,00 330.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 2.136.000,00 2.019.700,00 2.019.700,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 82.762.504,12 82.662.504,12 82.662.504,12 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 350.000,00 350.000,00 350.000,00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.000,00 1.000,00 1.000,00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 4.536.000,00 4.536.000,00 4.536.000,00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 1.600.000,00 1.600.000,00 1.600.000,00 AUXÍLIO-TRANSPORTE 5.000,00 5.000,00 5.000,00 COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 SENTENÇAS JUDICIAIS 6.201.000,00 6.201.000,00 6.201.000,00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 152.000,00 152.000,00 152.000,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 414.000,00 414.000,00 414.000,00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 20.000,00 20.000,00 20.000,00 DESPESAS DE CAPITAL (ll) 392.713.297,21 | 163.089.220,00 127.706.370,00 INVESTIMENTOS 382.713.297,21 | 153.089.220,00 117.706.370,00 APLICAÇÕES DIRETAS 382.713.297,21 153.089.220,00 117.706.370,00 OBRAS E INSTALAÇÕES ATA FEI 097 94 idéia ques ques o MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 2/2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO Il - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS 2026 As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias: Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa 2028 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.550.370,00 7.605.370,00 7.605.370,00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 350.000,00 350.000,00 350.000,00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 50.000,00 50.000,00 50.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 26.965.000,00 26.965.000,00 26.965.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 26.965.000,00 26.965.000,00 26.965.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 26.965.000,00 26.965.000,00 26.965.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 26.965.000,00 26.965.000,00 26.965.000,00 572.980.624,12 844.833.851,33] 608.363.474,12 Tc MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO 1.4 - DEMONSTRATIVO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS FISCAIS DE DESPESAS As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias: Programa 2028 OPERAÇÕES ESPECIAIS 23.100.000,00 23.100.000,00 23.100.000,00 0001 PROGRAMA DO PROCESSO LEGISLATIVO 15.000.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00 0010 PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL 14.832.000,00 13.882.000,00 13.882.000,00 0012 PROGRAMA DE ATENÇÃO AO IDOSO 630.000,00 630.000,00 630.000,00 0013 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA 4.975.000,00 4.833.200,00 4.833.200,00 0014 PROGRAMA PREVIDÊNCIA SOCIAL A INATIVOS E PENSIONISTAS 69.465.000,00 69.465.000,00 69.465.000,00 0015 PROGRAMA DE ATENDIMENTO GERAL A SAÚDE 99.856.000,00 94.756.000,00 94.756.000,00 0016 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS 3.435.000,00 3.435.000,00 3.435.000,00 0017 PROGRAMA DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 1.830.000,00 1.830.000,00 1.830.000,00 0018 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 77.536.000,00 77.486.000,00 77.486.000,00 0019 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 51.749.250,00 52.329.250,00 52.329.250,00 0002 PROGRAMA DO PROCESSO JUDICIÁRIO 1.704.000,00 1.704.000,00 1.704.000,00 0020 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 2.041.000,00 2.041.000,00 2.041.000,00 0021 PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR 13.100.000,00 13.100.000,00 13.100.000,00 0023 PROGRAMA DE APOIO À CULTURA 1.625.000,00 1.625.000,00 1.625.000,00 0024 PROGRAMA DOS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 330.000,00 240.000,00 240.000,00 0025 PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO 2.070.000,00 2.040.000,00 2.040.000,00 0026 PROGRAMA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 351.059.431,33 120.380.354,1 84.997.504,12 0027 PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE 7.330.000,00 7.370.000,00 7.370.000,00 0028 PROGRAMA DE HABITAÇÃO 770.000,00 770.000,00 770.000,00 0029 PROGRAMA DE SANEAMENTO 11.000.000,00 11.000.000,00 1 1.000.000,00 0003 PROGRAMA DE GESTÃO FISCAL 6.970.000,00 6.970.000,00 6.970.000,00 0030 PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA AGRICULTURA 7.734.370,00 7.634.370,00 7.634.370,00 0031 PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA INDÚSTRIA COM. E SERVIÇOS 908.000,00 908.000,00 908.000,00 0032 PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS 15.449.000,00 15.449.000,00 15.449.000,00 0034 PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO ESPORTE E LAZER 3.296.800,00 3.277.300,00 3.277.300,00 0035 PROGRAMA DE CONCESSÕES 100.000,00 100.000,00 100.000,00 0036 Programa de Incentivo ao Abastecimento 2.100.000,00 2.100.000,00 2.100.000,00 0004 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 45.186.000,00 45.166.000,00 45.166.000,00 0005 PROGRAMA DE CONSERV. MANUT. PRÓPRIOS MUNICIPAIS 2.490.000,00 2.490.000,00 2.490.000,00 0007 PROGRAMAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS 2.260.000,00 2.260.000,00 2.260.000,00 0008 PROGRAMA DE ALISTAMENTO MILITAR 142.000,00 142.000,00 142.000,00 0009 PROGRAMA DE APOIO AS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA 4.260.000,00 4.350.000,00 4.350.000,00 0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 500.000,00 500.000,00 844.833.851,33 | 608.363.474,12 Total Geral: 572.980.624,12 MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 1/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO Il.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS 2026 CONSOLIDADO 3.1.90.01.00.00.00.00 - APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 35.000.000,00 2024 35.000.000,00 2025 28.000.000,00 -20,00 2026 37.500.000,00 33,93 37.500.000,00 0,00 37.500.000,00 Nota: 3.1.90.03.00.00.00.00 - PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 4.500.000,00 2024 4.500.000,00 2025 7.000.000,00 55,56 2026 5.500.000,00 -21,43 5.500.000,00 0,00 5.500.000,00 Nota: 3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 72.000,00 2024 72.000,00 2025 20.000,00 -72,22 2026 25.000,00 25,00 2027 25.000,00 0,00 25.000,00 3.1.90.07.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA Valor Nominal - R$ 1,00 10.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 10.000,00 0,00 2025 2.000,00 -80,00 2026 5.000,00 150,00 5.000,00 0,00 5.000,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 2/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO Il.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS 2026 CONSOLIDADO 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CiviL Valor Nominal - R$ 1,00 95.707.823,90 Metas Anuais Variação % 2024 105.085.632,21 9,80 2025 125.089.399,22 19,04 2026 159.374.250,00 27,41 159.474.250,00 0,06 159.474.250,00 Nota: 3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS Valor Nominal - R$ 1,00 Metas Anuais Variação % 7.598.350,00 — 2024 7.999.550,00 5,28 2025 9.680.250,00 21,01 2026 9.162.800,00 -5,35 9.212.800,00 0,55 9.212.800,00 Nota: 3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL Valor Nominal - R$ 1,00 1.329.300,00 Metas Anuais Variação % 2024 1.562.012,53 17,51 2025 1.907.800,00 2214 2026 1.896.000,00 -0,62 1.896.000,00 0,00 1.896.000,00 3.1.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS Valor Nominal - R$ 1,00 700.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 700.000,00 0,00 2025 800.000,00 14,29 2026 100.000,00 -87,50 100.000,00 0,00 100.000,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 3/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO Il.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS 2026 CONSOLIDADO 3.1.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Valor Nominal - R$ 1,00 Metas Anuais Variação % 107.000,00 — 2024 107.000,00 0,00 2025 104.000,00 -2,80 2026 152.000,00 46,15 152.000,00 0,00 152.000,00 Nota: 3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS Valor Nominal - R$ 1,00 280.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 280.000,00 0,00 2025 280.000,00 0,00 2026 140.000,00 -50,00 140.000,00 0,00 140.000,00 Nota: 3.1.90.96.00.00.00.00 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO Valor Nominal - R$ 1,00 935.100,00 Metas Anuais Variação % 2024 905.100,00 -3,21 2025 903.100,00 -0,22 2026 753.000,00 -16,62 653.000,00 -13,28 653.000,00 0,00 3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS Valor Nominal - R$ 1,00 10.051.200,00 Metas Anuais Variação % 2024 11.321.390,75 12,64 2025 11.183.400,00 -1,22 2026 11.868.000,00 6,12 11.798.000,00 -0,59 11.798.000,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 4/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO Il.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS 2026 CONSOLIDADO 3.1.91.96.00.00.00.00 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO Valor Nominal - R$ 1,00 50.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 50.000,00 0,00 2025 50.000,00 0,00 2026 50.000,00 0,00 2027 50.000,00 0,00 50.000,00 Nota: 3.2.90.21.00.00.00.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO Valor Nominal - R$ 1,00 6.100.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 6.500.000,00 6,56 2025 7.000.000,00 7,69 2026 7.600.000,00 8,57 2027 7.600.000,00 0,00 7.600.000,00 Nota: 3.2.90.22.00.00.00.00 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO Valor Nominal - R$ 1,00 10.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 1.000.000,00 9.900,00 2025 1.000.000,00 0,00 2026 1.200.000,00 20,00 1.200.000,00 0,00 1.200.000,00 0,00 3.2.91.21.00.00.00.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO Valor Nominal - R$ 1,00 1.000.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 1.200.000,00 20,00 2025 1.300.000,00 8,33 2026 2.300.000,00 76,92 2.300.000,00 0,00 2.300.000,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 5/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO Il.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS 2026 CONSOLIDADO 3.2.91.22.00.00.00.00 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO Valor Nominal - R$ 1,00 Metas Anuais Variação % 20.000,00 — 2024 20.000,00 0,00 2025 20.000,00 0,00 2026 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 Nota: 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Valor Nominal - R$ 1,00 20.770.000,00 = Metas Anuais Variação % 2024 21.162.178,00 1,89 2025 24.035.000,00 13,58 2026 29.250.000,00 21,70 24.250.000,00 -17,09 24.250.000,00 0,00 Nota: 3.3.60.45.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2024 0,00 — 2025 50.000,00 — 2026 0,00 —— 0,00 0,00 3.3.67.45.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 0,00 2024 0,00 2025 2.000.000,00 —— 2026 100.000,00 -95,00 100.000,00 0,00 100.000,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 6/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO Il.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS 2026 CONSOLIDADO 3.3.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO Valor Nominal - R$ 1,00 Metas Anuais Variação % 4.432.500,00 2024 4.792.500,00 8,12 2025 5.560.000,00 16,01 2026 8.300.000,00 49,28 8.300.000,00 0,00 8.300.000,00 Nota: 3.3.72.14.02.00.00.00 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS REALIZADAS EM VIAGENS Valor Nominal - R$ 1,00 10.000,00 Variação % Metas Anuais 2024 60.000,00 500,00 2025 60.000,00 0,00 2026 0,00 ms 0,00 0,00 Nota: 3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL Variação % Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 2024 0,00 —— 2025 20.000,00 — 2026 100.000,00 400,00 100.000,00 0,00 100.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO Valor Nominal - R$ 1,00 19.140.600,00 — Variação % Metas Anuais 2024 25.977.120,18 35,72 2025 27.841.900,00 7,18 2026 27.914,000,00 0,26 27.034.000,00 -3,15 27.034.000,00 0,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 7/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO Il.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS 2026 CONSOLIDADO 3.3.90.31.00.00.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 192.000,00 — 2024 192.000,00 0,00 2025 442.000,00 130,21 2026 341.000,00 -22,85 341.000,00 0,00 341.000,00 Nota: 3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT Valor Nominal - R$ 1,00 11.956.790,00 Metas Anuais Variação % 2024 13.045.758,78 9,11 2025 14.071.500,00 7,86 2026 15.260.000,00 8,45 14.910.000,00 -2,29 14.910.000,00 Nota: 3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Valor Nominal - R$ 1,00 12.673.600,00 Metas Anuais Variação % 2024 14.573.600,00 14,99 2025 15.794.697,56 8,38 2026 13.900.000,00 -12,00 13.450.000,00 -3,24 13.450.000,00 0,00 3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2023 2024 0,00 — 2025 0,00 2026 6.075.000,00 — 6.075.000,00 6.075.000,00 0,00 0,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 8/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO Il.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS 2026 CONSOLIDADO 3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA Valor Nominal - R$ 1,00 Metas Anuais Variação % 2023 165.000,00 — 2024 175.000,00 6,06 2025 220.000,00 25,11 2026 330.000,00 50,00 2027 330.000,00 0,00 2028 330.000,00 Nota: 3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA Valor Nominal - R$ 1,00 1.510.400,00 Metas Anuais Variação % 2023 2024 1.448.900,00 4,07 2025 1.658.300,00 14,45 2026 2.136.000,00 28,81 2027 2.019.700,00 -5,44 2028 2.019.700,00 Nota: 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA Valor Nominal - R$ 1,00 61.709.320,00 Metas Anuais Variação % 2023 2024 77.384.377,46 2025 87.835.027,52 13,50 2026 82.762.504,12 -5,78 2027 82.662.504,12 -0,12 2028 82.662.504,12 3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Valor Nominal - R$ 1,00 Metas Anuais Variação % 2023 135.000,00 — 2024 135.000,00 0,00 2025 150.000,00 11,41 2026 350.000,00 133,33 2027 350.000,00 0,00 2028 350.000,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 9/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO Il.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS 2026 CONSOLIDADO 3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO Valor Nominal - R$ 1,00 Metas Anuais Variação % 2023 10.000,00 Ed 2024 50.000,00 400,00 2025 20.000,00 -60,00 2026 1.000,00 -95,00 2027 1.000,00 1.000,00 Nota: 3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS Valor Nominal - R$ 1,00 Metas Anuais Variação % 2023 4.248.000,00 -—— 2024 4.243.000,00 -0,12 2025 4.725.000,00 11,36 2026 4.536.000,00 -4,00 2027 4.536.000,00 0,00 4.536.000,00 Nota: 3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS Valor Nominal - R$ 1,00 500.000,00 Metas Anuais Variação % 2023 2024 500.000,00 0,00 2025 800.000,00 60,00 2026 1.600.000,00 100,00 2027 1.600.000,00 0,00 1.600.000,00 3.3.90.49.00.00.00.00 - AUXÍLIO-TRANSPORTE Valor Nominal - R$ 1,00 Metas Anuais Variação % 2023 5.000,00 — 2024 5.000,00 0,00 2025 2.500,00 -50,00 2026 5.000,00 100,00 2027 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 10/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO Il.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS 2026 CONSOLIDADO 3.3.90.86.00.00.00.00 - COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA Valor Nominal - R$ 1,00 3.012.370,51 Metas Anuais Variação % 2024 3.012.370,51 0,00 2025 4.000.000,00 32,79 2026 2.000.000,00 -50,00 2027 2.000.000,00 0,00 2.000.000,00 Nota: 3.3.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS Valor Nominal - R$ 1,00 Metas Anuais Variação % 2023 4.410.000,00 —— 2024 4.410.000,00 0,00 2025 5.310.000,00 20,41 2026 6.201.000,00 16,78 2027 6.201.000,00 0,00 6.201.000,00 Nota: 3.3.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Valor Nominal - R$ 1,00 Metas Anuais Variação % 2023 111.000,00 — 2024 111.000,00 0,00 2025 57.000,00 -48,65 2026 152.000,00 166,67 2027 152.000,00 0,00 152.000,00 3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Valor Nominal - R$ 1,00 473.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 403.000,00 -14,80 2025 242.000,00 -39,95 2026 414.000,00 71,07 2027 414.000,00 0,00 414.000,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 11/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO Il.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS 2026 CONSOLIDADO 3.3.90.96.00.00.00.00 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO Valor Nominal - R$ 1,00 1.000,00 Metas Anuais Variação % 2023 2024 1.000,00 0,00 2025 20.000,00 1.900,00 2026 20.000,00 0,00 2027 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 Nota: 3.3.91.97.00.00.00.00 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS Valor Nominal - R$ 1,00 4.900.000,00 Metas Anuais Variação % 2023 2024 3.600.000,00 -26,53 2025 6.800.000,00 88,89 2026 6.700.000,00 1,47 2027 6.700.000,00 0,00 6.700.000,00 Nota: 4.4.67.82.00.00.00.00 - APORTE DE RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO EM FAVOR Valor Nominal - R$ 1,00 Metas Anuais Variação % 2023 0,00 -—— 2024 0,00 —— 2025 1.700.000,00 — 2026 0,00 —— 2027 0,00 — 0,00 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Valor Nominal - R$ 1,00 Metas Anuais Variação % 2023 78.373.086,00 2024 146.148.187,55 86,48 2025 248.217.297,36 69,84 2026 374.762.927,21 50,98 2027 145.083.850,00 109.701.000,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 12/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO Il.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS 2026 CONSOLIDADO 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Valor Nominal - R$ 1,00 3.715.872,98 Metas Anuais Variação % 2024 3.775.872,98 1,61 2025 4.338.672,98 14,91 2026 7.550.370,00 74,02 2027 7.605.370,00 7.605.370,00 Nota: 4.4.90.61.00.00.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Valor Nominal - R$ 1,00 Metas Anuais Variação % 3.059.000,00 —— 2024 3.209.000,00 4,90 2025 659.000,00 -79,46 2026 350.000,00 -46,89 2027 350.000,00 0,00 350.000,00 Nota: 4.4.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Valor Nominal - R$ 1,00 1.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 1.000,00 0,00 2025 1.000,00 0,00 2026 50.000,00 4.900,00 2027 50.000,00 0,00 50.000,00 0,00 4.5.67.82.00.00.00.00 - APORTE DE RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO EM FAVOR Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2024 0,00 —— 2025 1.500.000,00 — 2026 0,00 — 2027 0,00 ss 0,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 13/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO Il.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS 2026 CONSOLIDADO 4.6.90.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO Valor Nominal - R$ 1,00 Metas Anuais Variação % 2023 7.000.000,00 — 2024 7.900.000,00 12,86 2025 10.000.000,00 26,58 2026 10.000.000,00 0,00 2027 10.000.000,00 0,00 10.000.000,00 Nota: 4.6.91.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO Valor Nominal - R$ 1,00 Metas Anuais Variação % 2023 4.500.000,00 — 2024 4.000.000,00 11,11 2025 4.000.000,00 0,00 2026 3.600.000,00 -10,00 2027 3.600.000,00 0,00 3.600.000,00 Nota: 9.9.99.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Valor Nominal - R$ 1,00 29.221.864,35 Metas Anuais Variação % 2023 2024 0,00 -— 2025 0,00 — 2026 0,00 —— 2027 0,00 -— 0,00 9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Valor Nominal - R$ 1,00 500.000,00 Metas Anuais 2023 Variação % 2024 29.268.264,35 5.753,65 2025 31.838.451,78 8,78 2026 26.965.000,00 -15,31 2027 26.965.000,00 0,00 2028 26.965.000,00 0,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 1/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2026 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00 Ano: 2026 Ano: 2027 Especificação Ano: 2028 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 470.923.050,00 465.231.750,00 465.231.750,00 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 115.159.000,00 111.159.000,00 111.159.000,00 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos 97.361.000,00 93.361.000,00 93.361.000,00 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio 53.055.000,00 51.055.000,00 51.055.000,00 1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 26.000.000,00 26.000.000,00 26.000.000,00 1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 15.000.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 9.000.000,00 9.000.000,00 9.000.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 3.750.000,00 3.750.000,00 3.750.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 2.250.000,00 2.250.000,00 2.250.000,00 *4.2.50.0.2.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 600.000,00 600.000,00 600.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 250.000,00 250.000,00 250.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 150.000,00 150.000,00 150.000,00 1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 5.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 1.250.000,00 1.250.000,00 1.250.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 750.000,00 750.000,00 750.000,00 1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 5.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 1.250.000,00 1.250.000,00 1.250.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 750.000,00 750.000,00 750.000,00 1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 27.055.000,00 25.055.000,00 25.055.000,00 1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 27.000.000,00 25.000.000,00 25.000.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 16.200.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 6.750.000,00 6.250.000,00 6.250.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 4.050.000,00 3.750.000,00 3.750.000,00 1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 50.000,00 50.000,00 50.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00 30.000,00 30.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 12.500,00 12.500,00 12.500,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 7.500,00 7.500,00 7.500,00 1.1.1.2.53.0.3.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 5.000,00 5.000,00 5.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 3.000,00 3.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 1.250,00 1.250,00 1.250,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 750,00 750,00 750,00 1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 14.706.000,00 14.706.000,00 14.706.000,00 1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 14.706.000,00 14.706.000,00 14.706.000,00 1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 11.203.000,00 11.203.000,00 11.203.000,00 1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 11.200.000,00 11.200.000,00 11.200.000,00 1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo 10.500.000,00 10.500.000,00 10.500.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.300.000,00 6.300.000,00 6.300.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 2.625.000,00 2.625.000,00 2.625.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.575.000,00 1.575.000,00 1.575.000,00 1.1.1.3.03.1.1.02.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Legislativo 700.000,00 700.000,00 700.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 420.000,00 420.000,00 420.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 175.000,00 175.000,00 175.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 105.000,00 105.000,00 105.000,00 1.1.1.3.03.1.2.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.1.1.3.03.1.2.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros - 2.000,00 2.000,00 2.000,00 MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 2/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2026 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00 Ano: 2026 Ano: 2027 Especificação Ano: 2028 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 500,00 500,00 500,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 300,00 300,00 300,00 1.1.1.3.03.1.2.02.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros - 1.000,00 1.000,00 1.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 600,00 600,00 600,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 250,00 250,00 250,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 150,00 150,00 150,00 1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 3.503.000,00 3.503.000,00 3.503.000,00 1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 1.1.1.3.03.4.1.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.100.000,00 2.100.000,00 2.100.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 875.000,00 875.000,00 875.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 525.000,00 525.000,00 525.000,00 1.1.1.3.03.4.2.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.1.1.3.03.4.2.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 3.000,00 3.000,00 3.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.800,00 1.800,00 1.800,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 750,00 750,00 750,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 450,00 450,00 450,00 1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 29.600.000,00 27.600.000,00 27.600.000,00 1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 29.600.000,00 27.600.000,00 27.600.000,00 1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 29.600.000,00 27.600.000,00 27.600.000,00 1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 28.000.000,00 26.000.000,00 26.000.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 16.800.000,00 15.600.000,00 15.600.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 7.000.000,00 6.500.000,00 6.500.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 4.200.000,00 3.900.000,00 3.900.000,00 1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e 500.000,00 500.000,00 500.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 300.000,00 300.000,00 300.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 125.000,00 125.000,00 125.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 75.000,00 75.000,00 75.000,00 1. +.4.51.1.3.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 700.000,00 700.000,00 700.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 420.000,00 420.000,00 420.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 175.000,00 175.000,00 175.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 105.000,00 105.000,00 105.000,00 1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa - 400.000,00 400.000,00 400.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 240.000,00 240.000,00 240.000,00 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 100.000,00 100.000,00 100.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 60.000,00 60.000,00 60.000,00 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 - Taxas 17.790.000,00 17.790.000,00 17.790.000,00 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 5.630.000,00 5.630.000,00 5.630.000,00 1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 4.115.000,00 4.115.000,00 4.115.000,00 1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 1.1.2.1.01.0.1.01.00.00 - Taxa de licença para Funcionamento de Estabelecimento 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 1.1.2.1.01.0.1.02.00.00 - Taxa de licença para execução de obras 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 110.000,00 110.000,00 110.000,00 1.1.2.1.01.0.2.01.00.00 - Taxa de licença para funcionamento de estabelecimento 100.000,00 100.000,00 100.000,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 100.000,00 100.000,00 100.000,00 1.1.2.1.01.0.2.02.00.00 - Taxa de licença para execução de obras 10.000,00 10.000,00 10.000,00 MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 3/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2026 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00 Ano: 2026 Ano: 2027 Especificação Ano: 2028 1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa 405.000,00 405.000,00 405.000,00 1.1.2.1,01.0.3.01.00.00 - Taxa de Licença para Funcionamento de estabelecimento 400.000,00 400.000,00 400.000,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 400.000,00 400.000,00 400.000,00 1.1.2.1.01.0.3.02.00.00 - Taxa de licença para execução de obras 5.000,00 5.000,00 5.000,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa - Multas e 100.000,00 100.000,00 100.000,00 1.1.2.1.01.0.4.01.00.00 - Licença funcionamento de estabelecimento - Divida Ativa - Multas e 100.000,00 100.000,00 100.000,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 100.000,00 100.000,00 100.000,00 1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 1.235.000,00 1.235.000,00 1.235.000,00 12.1.04.0.1.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 1.100.000,00 1.100.000,00 1.100.000,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.100.000,00 1.100.000,00 1.100.000,00 1.1.2.1.04.0.2.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros 120.000,00 120.000,00 120.000,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 120.000,00 120.000,00 120.000,00 1.1.2.1.04.0.3.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa 10.000,00 10.000,00 10.000,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 10.000,00 10.000,00 10.000,00 1.1.2.1.04.0.4.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Divida Ativa - Multas e 5.000,00 5.000,00 5.000,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1.1.2.1,50.0.0.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 280.000,00 280.000,00 280.000,00 1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 200.000,00 200.000,00 200.000,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 200.000,00 200.000,00 200.000,00 1.1.2.1.50.0.2.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros 10.000,00 10.000,00 10.000,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 10.000,00 10.000,00 10.000,00 1.1.2.1.50.0.3.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 50.000,00 50.000,00 50.000,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 50.000,00 50.000,00 50.000,00 1.1.2.1.50.0.4,00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas e 20.000,00 20.000,00 20.000,00 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 20.000,00 20.000,00 20.000,00 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 - Taxas pela prestação de Serviços 12.160.000,00 12.160.000,00 12.160.000,00 12.2.01.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00 1. -.2.01.0.1.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 2.200.000,00 2.200.000,00 2.200.000,00 1.1.2.2.01.0.1.01.00.00 - Taxa de seviços cadastrais 900.000,00 900.000,00 900.000,00 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 900.000,00 900.000,00 900.000,00 1.1.2.2.01.0.1.02.00.00 - Taxa de cemitério 300.000,00 300.000,00 300.000,00 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 300.000,00 300.000,00 300.000,00 1.1.2.2.01.0.1.03.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 55.000,00 55.000,00 55.000,00 1.1.2.2.01.0.2.01.00.00 - Taxa de serviços cadastrais 25.000,00 25.000,00 25.000,00 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 25.000,00 25.000,00 25.000,00 1.1.2.2.01.0.2.02.00.00 - Taxa de cemitério 20.000,00 20.000,00 20.000,00 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 20.000,00 20.000,00 20.000,00 1.1.2.2.01.0.2.03.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço 10.000,00 10.000,00 10.000,00 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 10.000,00 10.000,00 10.000,00 1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 180.000,00 180.000,00 180.000,00 1.1.2.2.01.0.3.01.00.00 - Taxa de serviço cadastrais divida ativa 150.000,00 150.000,00 150.000,00 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 150.000,00 150.000,00 150.000,00 1.1.2.2.01.0.3.02.00.00 - Taxas de cemitério 10.000,00 10.000,00 10.000,00 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 10.000,00 10.000,00 10.000,00 1.1.2.2,01,0.3.03.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço 20.000,00 20.000,00 20.000,00 2026 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Especificação 1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e 1.1.2.2.01.0.4.01.00.00 - Taxas de serviços cadastrais 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 1.1.2.2.01.0.4.02.00.00 - Taxas de cemitério 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 1.1.2.2.01.0.4.03.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 1.1.2.2.53.0.0.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de 1.1.2.2.53.0.1.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 1.1.2.2.53.0.2.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 1.1.2.2.53.0.3.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 1.1.2.2.53.0.4.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria 1.1.3.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria 1.1.3.1.53.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 1.1.3.1.53.0.1.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.1.3.1.53.0.2.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.1.3.1.53.0.3.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.1.3.1.53.0.4.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) % 0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições 1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições Sociais 1.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de 1.2.1.5.01.0.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil 1.2.1.5.01.1.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo 1.2.1.5.01.1.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 1.2.1.5.01.2.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Inativo 1.2.1.5.01.2.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Inativo - Principal 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 1.2.1.5.01.3.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas 1.2.1.5.01.3.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - Principal 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 1.2.1.5.02.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil 1.2.1.5.02.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo 1.2.1.5.02.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 1.2.1.5.02.1.1.01.00.00 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 1.2.1.5.50.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Inativo e Pensionistas 1.2.1.5.50.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil - Inativo 1.2.1.5.50.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil - Inativo - Principal MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS Ano: 2026 Ano: 2027 65.000,00 30.000,00 30.000,00 10.000,00 10.000,00 25.000,00 25.000,00 9.660.000,00 9.500.000,00 9.500.000,00 10.000,00 10.000,00 100.000,00 100.000,00 50.000,00 50.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 5.000,00 5.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 20.625.000,00 9.800.000,00 9.800.000,00 9.786.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00 70.000,00 70.000,00 70.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 Previsão - R$ 1,00 65.000,00 30.000,00 30.000,00 10.000,00 10.000,00 25.000,00 25.000,00 9.660.000,00 9.500.000,00 9.500.000,00 10.000,00 10.000,00 100.000,00 100.000,00 50.000,00 50.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 5.000,00 5.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 20.625.000,00 9.800.000,00 9.800.000,00 9.786.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00 70.000,00 70.000,00 70.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 Página: 4/13 Ano: 2028 65.000,00 30.000,00 30.000,00 10.000,00 10.000,00 25.000,00 25.000,00 9.660.000,00 9.500.000,00 9.500.000,00 10.000,00 10.000,00 100.000,00 100.000,00 50.000,00 50.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 5.000,00 5.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 20.625.000,00 9.800.000,00 9.800.000,00 9.786.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00 70.000,00 70.000,00 70.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 2026 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Especificação 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 1.2.4.1.50.0.1.01.00.00 - COSIP - Carne IPTU 70% 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 1.2.4.1.50.0.1.02.00.00 - COSIP - IPTU 30% 00002.00002.01.07.00.00.1.501.0000 - Desvinculação das Receitas dos Municípios - DRM 1.2.4.1.50.0.1.03.00.00 - COSIP - COPEL 70% 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 1.2.4.1.50.0.1.04.00.00 - COSIP - COPEL 30% 00002.00002.01.07.00.00.1.501.0000 - Desvinculação das Receitas dos Municípios - DRM 1.2.4.1.50.0.2.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 1.2.4.1.50.0.3.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 1.2.4.1.50.0.4.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Divida 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Patrimonial 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 - Valores Mobiliários 1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias 1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 - Remuneração de depositos Bancarios - EDUCAÇÃO 1.3.2.1.01.0.1.01.01.00 - Rem. Fonte 103 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 1.3.2.1.01.0.1.01.02.00 - Rem. Fonte 104 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 1.9.2.1.01.0.1.01.03.00 - Rem. Fonte 107 00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 1.3.2.1.01.0.1.01.04.00 - Rem. Fonte 102 00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 1.3.2.1.01.0.1.01.05.00 - Rem. Fonte 101 00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% 1.3.2.1.01.0.1.02.00.00 - Remuneração de Depositos Bancários - Saude 1.3.2.1.01.0.1.02.01.00 - Rem. Fonte 303 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.3.2.1.01.0.1.02.09.00 - Rem. Fonte 348 00348.00518.09.02.05.20.1.621.0000 - Investimentos SUS na Rede de Serv.de Saúde 1.3.2.1.01.0.1.02.13.00 - Rem. Fonte 494 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 1.3.2.1.01.0.1.02.14.00 - Rem. Fonte 349 00349.00518.12.02.06.20.1.601.3110 - Investimentos SUS na Rede de Serv.de Saúde 1.3.2.1.01.0.1.02.21.00 - Rem. Fonte 518 00518.00518.09.02.06.20.1.601.0000 - Bloco de Investimentos na rede de Serviços 1.3.2.1.01.0.1.04.00.00 - Remuneração de Depositos Bancarios - Demais 1.3.2.1.01.0.1.04.02.00 - Rem Fonte 1002 00002.00002.01.07.00.00.1.501.0000 - Desvinculação das Receitas dos Municípios - DRM Ann As As As ANA o o MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS Ano: 2026 10.825.000,00 10.825.000,00 10.825.000,00 10.610.000,00 1.100.000,00 1.100.000,00 210.000,00 210.000,00 6.500.000,00 6.500.000,00 2.800.000,00 2.800.000,00 5.000,00 5.000,00 150.000,00 150.000,00 60.000,00 60.000,00 51.176.050,00 50.126.050,00 50.040.050,00 4.176.050,00 4.176.050,00 901.500,00 41.500,00 41.500,00 20.000,00 20.000,00 120.000,00 120.000,00 570.000,00 570.000,00 150.000,00 150.000,00 1.140.000,00 790.000,00 790.000,00 100.000,00 100.000,00 30.000,00 30.000,00 20.000,00 20.000,00 200.000,00 200.000,00 2.134.550,00 50.000,00 50.000,00 Previsão - R$ 1,00 Ano: 2027 10.825.000,00 10.825.000,00 10.825.000,00 10.610.000,00 1.100.000,00 1.100.000,00 210.000,00 210.000,00 6.500.000,00 6.500.000,00 2.800.000,00 2.800.000,00 5.000,00 5.000,00 150.000,00 150.000,00 60.000,00 60.000,00 51.884.750,00 50.834.750,00 50.748.750,00 4.884.750,00 4.884.750,00 481.500,00 41.500,00 41.500,00 20.000,00 20.000,00 120.000,00 120.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 390.000,00 40.000,00 40.000,00 100.000,00 100.000,00 30.000,00 30.000,00 20.000,00 20.000,00 200.000,00 200.000,00 4.013.250,00 50.000,00 50.000,00 Página: 5/13 Ano: 2028 10.825.000,00 10.825.000,00 10.825.000,00 10.610.000,00 1.100.000,00 1.100.000,00 210.000,00 210.000,00 6.500.000,00 6.500.000,00 2.800.000,00 2.800.000,00 5.000,00 5.000,00 150.000,00 150.000,00 60.000,00 60.000,00 51.884.750,00 50.834.750,00 50.748.750,00 4.884.750,00 4.884.750,00 481.500,00 41.500,00 41.500,00 20.000,00 20.000,00 120.000,00 120.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 390.000,00 40.000,00 40.000,00 100.000,00 100.000,00 30.000,00 30.000,00 20.000,00 20.000,00 200.000,00 200.000,00 4.013.250,00 50.000,00 50.000,00 MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 6/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2026 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00 Especificação 00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 270.000,00 290.000,00 290.000,00 1.3.2.1.01.0.1.04.04.00 - Rem. Fonte 511 75.000,00 75.000,00 75.000,00 00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 75.000,00 75.000,00 75.000,00 1.3.2.1.01.0.1.04.05.00 - Rem Fonte 1000 1.615.550,00 3.474.250,00 3.474.250,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.615.550,00 3.474.250,00 3.474.250,00 1.3.2.1.01.0.1.04.06.00 - Rem. Fonte 504 40.000,00 40.000,00 40.000,00 00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 40.000,00 40.000,00 40.000,00 1.3.2.1.01.0.1.04.07.00 - Rem. Fonte 512 4.000,00 4.000,00 4.000,00 00512.00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 4.000,00 4.000,00 4.000,00 1.01.0.1.04.08.00 - Rem. Fonte 501 10.000,00 10.000,00 10.000,00 00501.00501.04.99.00.00.1.755.0000 - Receitas de Alienações de Ativos 10.000,00 10.000,00 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.04.37.00 - Rem. Fonte 507 50.000,00 50.000,00 50.000,00 00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 50.000,00 50.000,00 50.000,00 1.3.2.1.01.0.1.04.41.00 - Rendimento Legislativo 20.000,00 20.000,00 20.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00 20.000,00 20.000,00 1.3.2.1.04.0.0.00.00.00 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - 45.824.000,00 45.824.000,00 45.824.000,00 1.3.2.1.04.0.1.00.00.00 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - 45.824.000,00 45.824.000,00 45.824.000,00 1.3.2.1.04.0.1.01.00.00 - Fonte 100 - Rendimento RPPS - Renda Fixa 160.000,00 160.000,00 160.000,00 00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa de Administração do 160.000,00 160.000,00 160.000,00 1.3.2.1.04.0.1.02.00.00 - Fonte 040 - Rendimento RPPS - Renda Fixa 23.000.000,00 23.000.000,00 23.000.000,00 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 23.000.000,00 23.000.000,00 23.000.000,00 1.3.2.1.04.0.1.03.00.00 - Fonte 551 - Rendimento RPPS - Renda Fixa 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 00551.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre Regimes Previdenciários 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 1.3.2.1.04.0.1.04.00.00 - Fonte 040 - Rendimento RPPS - Renda Variavel 20.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 20.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00 1.3.2.1.04.0.1.05.00.00 - Fonte 040 - Rendimento RPPS - Fundos Imobiliários 160.000,00 160.000,00 160.000,00 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 160.000,00 160.000,00 160.000,00 a -1.04.0.1.06.00.00 - Fonte 100 - Rendimento RPPS - Renda variável 134.000,00 134.000,00 134.000,00 00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa de Administração do 134.000,00 134.000,00 134.000,00 1.3.2.1.04.0.1.07.00.00 - Fonte 551 - Rendimento RPPS - Renda variável 370.000,00 370.000,00 370.000,00 00551.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre Regimes Previdenciários 370.000,00 370.000,00 370.000,00 1.3.2.1.05.0.0.00.00.00 - Juros de Títulos de Renda 40.000,00 40.000,00 40.000,00 1.3.2.1.05.0.1.00.00.00 - Juros de Títulos de Renda - Principal 40.000,00 40.000,00 40.000,00 1.3.2.1.05.0.1.01.00.00 - Fonte 040 - Juros de Títulos de Renda 40.000,00 40.000,00 40.000,00 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 40.000,00 40.000,00 40.000,00 1.3.2.2.00.0.0.00.00.00 - Dividendos 71.000,00 71.000,00 71.000,00 1.3.2.2.01.0.0.00.00.00 - Dividendos 71.000,00 71.000,00 71.000,00 1.3.2.2.01.0.1.00.00.00 - Dividendos - Principal 71.000,00 71.000,00 71.000,00 1.3.2.2.01.0.1.01.00.00 - Dividendos - Principal 71.000,00 71.000,00 71.000,00 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 71.000,00 71.000,00 71.000,00 1.3.2.3.00.0.0.00.00.00 - Participações 15.000,00 15.000,00 15.000,00 1.3.2.3.01.0.0.00.00.00 - Participações 15.000,00 15.000,00 15.000,00 1.3.2.3.01.0.1.00.00.00 - Participações - Principal 15.000,00 15.000,00 15.000,00 1.3.2.3.01.0.1.01.00.00 - Rendimento em Participação de Ações Sanepar 15.000,00 15.000,00 15.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00 15.000,00 15.000,00 1.3.6.0.00.0.0.00.00.00 - Cessão de Direitos 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.3.6.1.00.0.0.00.00.00 - Cessão de Direitos 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.3.6.1.01.0.0.00.00.00 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 2026 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Especificação 1.3.6.1.01.1.1.00.00.00 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes 00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa de Administração do 1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Patrimoniais 1.3.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Patrimoniais 1.3.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Patrimoniais 1.3.9.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Receitas Patrimoniais - Principal 1.3.9.9.99.0.1.01.00.00 - Fundo de Habitação 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita de Serviços -0.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.6.1.1.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.6.1.1.01.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.6.1.1,01.0.1.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades 1.6. -1,01.0.1.01.00.00 - Inscrição em concurso publico e processo seletivo 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência Correntes 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 1.7.1.1.51,0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) (-) Fundeb (-) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais 1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas +1.51.2.1,00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 1.7.1.1,52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) (-) Fundeb (-) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais 1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de 1.7.1.2.51,0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 1.7.1.2.51.0.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 1.7.1.2.52.1.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo Lei 1.7.1.2.52.1.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo Lei 00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP 1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal 00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS Ano: 2026 1.000.000,00 1.000.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 282.653.000,00 153.403.000,00 115.056.000,00 115.000.000,00 100.000.000,00 125.000.000,00 75.000.000,00 31.250.000,00 18.750.000,00 -25.000.000,00 -25.000.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00 11.250.000,00 3.750.000,00 56.000,00 70.000,00 42.000,00 17.500,00 10.500,00 -14.000,00 -14.000,00 3.720.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 2.320.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 2.200.000,00 2.200.000,00 2.200.000,00 Previsão - R$ 1,00 Ano: 2027 1.000.000,00 1.000.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 280.253.000,00 151.003.000,00 115.056.000,00 115.000.000,00 100.000.000,00 125.000.000,00 75.000.000,00 31.250.000,00 18.750.000,00 -25.000.000,00 -25.000.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00 11.250.000,00 3.750.000,00 56.000,00 70.000,00 42.000,00 17.500,00 10.500,00 -14.000,00 -14.000,00 3.720.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 2.320.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 2.200.000,00 2.200.000,00 2.200.000,00 Página: 7/13 Ano: 2028 1.000.000,00 1.000.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 280.253.000,00 151.003.000,00 115.056.000,00 115.000.000,00 100.000.000,00 125.000.000,00 75.000.000,00 31.250.000,00 18.750.000,00 -25.000.000,00 -25.000.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00 11.250.000,00 3.750.000,00 56.000,00 70.000,00 42.000,00 17.500,00 10.500,00 -14.000,00 -14.000,00 3.720.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 2.320.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 2.200.000,00 2.200.000,00 2.200.000,00 MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 8/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2026 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00 Especificação Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028 1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 21.842.000,00 19.442.000,00 19.442.000,00 1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 16.705.000,00 14.305.000,00 14.305.000,00 1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 16.705.000,00 14.305.000,00 14.305.000,00 1.7.1.3.50.1.1.01.00.00 - Agente Comunitario de Saúde ACS 1.560.000,00 1.560.000,00 1.560.000,00 01051.01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transf. GOV Federal destinadas ao vencimento 1.560.000,00 1.560.000,00 1.560.000,00 1.7.1.3.50.1.1.02.00.00 - APS - Equipe Sáude da Família e Atenção Primária 2.800.000,00 2.800.000,00 2.800.000,00 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 2.800.000,00 2.800.000,00 2.800.000,00 1.7.1.3.50.1.1.03.00.00 - Aps - Componente Per Capita de Base Populacional 900.000,00 900.000,00 900.000,00 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 900.000,00 900.000,00 900.000,00 .3.50.1.1.04.00.00 - APS - Equipes Multiprofissionais 800.000,00 800.000,00 800.000,00 00494 .00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 800.000,00 800.000,00 800.000,00 1.7.1.3.50.1.1.05.00.00 - APS - Demais Programas, Serviços e Equipes Atenção Primária Saúde 100.000,00 100.000,00 100.000,00 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 100.000,00 100.000,00 100.000,00 1.7.1.3.50.1.1.06.00.00 - APS- Incentivo Financeiro a Saúde Bucal Federal 600.000,00 600.000,00 600.000,00 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 600.000,00 600.000,00 600.000,00 1.7.1.3.50.1.1.07.00.00 - Incremento PAP - Fonte 494 4.400.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 4.400.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 1.7.1.3.50.1.1.08.00.00 - Incremento PAP - Individual 5.545.000,00 5.545.000,00 5.545.000,00 00347.00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Incremento PAB - Emenda Individual 5.545.000,00 5.545.000,00 5.545.000,00 1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 3.300.000,00 3.300.000,00 3.300.000,00 1.7.1.3.50.2.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 3.300.000,00 3.300.000,00 3.300.000,00 1.7.1.3.50.2.1.01.00.00 - Serviço de atendimento móvel SAMU 192 1.100.000,00 1.100.000,00 1.100.000,00 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 1.100.000,00 1.100.000,00 1.100.000,00 1.7.1.3.50.2.1.02.00.00 - Atenção a saude da população para procedimentos no MAC 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 00494 .00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 17.1.3.50.2.1.03.00.00 - Incr. Temp. ao Custeio dos Serv.de Assist. Hosp. e Ambulatorial 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.3.50.3.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.817.000,00 1.817.000,00 1.817.000,00 1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.817.000,00 1.817.000,00 1.817.000,00 1.7.1.3.50.3.1.01.00.00 - Piso em vigilância e Saúde - FIXO 550.000,00 550.000,00 550.000,00 00494 .00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 550.000,00 550.000,00 550.000,00 1.7.1.3.50.3.1.02.00.00 - Prevenção e controle das DST/AINDS e Hepatites 130.000,00 130.000,00 130.000,00 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 130.000,00 130.000,00 130.000,00 1.7.1.3.50.3.1.03.00.00 - Agente de endemias ACE 972.000,00 972.000,00 972.000,00 01051.01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transf. GOV Federal destinadas ao vencimento 972.000,00 972.000,00 972.000,00 1.7.1.3.50.3.1.04.00.00 - Vigilância Sanitária 135.000,00 135.000,00 135.000,00 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 135.000,00 135.000,00 135.000,00 1.7.1.3.50.3.1.05.00.00 - Programa qualificação das ações de vigilância e saúde 30.000,00 30.000,00 30.000,00 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 30.000,00 30.000,00 30.000,00 1.7.1.3.50.3.1.06.00.00 - Execução e Ações em Vigi. Sanitária 0,00 0,00 0,00 00494 .00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 0,00 0,00 0,00 1.7.1.3.50.4.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 20.000,00 20.000,00 20.000,00 1.7.1.3.50.4.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 20.000,00 20.000,00 20.000,00 1.7.1.3.50.4.1.01.00.00 - Qualificação assistencia Farmaceutica 20.000,00 20.000,00 20.000,00 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 20.000,00 20.000,00 20.000,00 1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 9.200.000,00 9.200.000,00 9.200.000,00 1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00 1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00 MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 9/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2026 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00 Especificação Ano: 2028 1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 1.600.000,00 1.600.000,00 1.600.000,00 1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 1.600.000,00 1.600.000,00 1.600.000,00 01042.01042.09.01.06.00.1.552.0000 - Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE 1.600.000,00 1.600.000,00 1.600.000,00 1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 100.000,00 100.000,00 100.000,00 1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 100.000,00 100.000,00 100.000,00 01043.01043.09.01.06.00.1.553.0000 - Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE 100.000,00 100.000,00 100.000,00 1.7.1.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 1.7.1.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 1.7.1.4.99.0.1.01.00.00 - Transferência da União para Educação Integral 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 01044.01044.09.01.06.00.1.569.0000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 1.7.1.5.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 1.7.1.5.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 1.7.1.5.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 01038.01038.02.01.00.00.1.542.1070 - FUNDEB -VAAT 70% 1.400.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 01039.01039.02.01.00.00.1.542.0000 - FUNDEB - VAAT 30% 600.000,00 600.000,00 600.000,00 1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 1.185.000,00 1.185.000,00 1.185.000,00 1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 1.185.000,00 1.185.000,00 1.185.000,00 1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 1.185.000,00 1.185.000,00 1.185.000,00 1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 - PISO BASICO FIXO (SUAS) 200.000,00 200.000,00 200.000,00 00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica 200.000,00 200.000,00 200.000,00 1.7.1.6.50.0.1.02.00.00 - SERVICO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS - 120.000,00 120.000,00 120.000,00 00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica 120.000,00 120.000,00 120.000,00 1.7.1.6.50.0.1.03.00.00 - Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - IGDBF 250.000,00 250.000,00 250.000,00 00940.00940.09.06.06.18.1.898.0000 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa 250.000,00 250.000,00 250.000,00 1.7.1.6.50.0.1.04.00.00 - PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE - PAEFI 100.000,00 100.000,00 100.000,00 00941.00941.09.06.06.18.1.898.0000 - FNAS - Bloco Proteção Social Especial 100.000,00 100.000,00 100.000,00 1.7.1.6.50.0.1.05.00.00 - PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE - MSE 80.000,00 80.000,00 80.000,00 00941.00941.09.06.06.18.1.898.0000 - FNAS - Bloco Proteção Social Especial 80.000,00 80.000,00 80.000,00 1.7.1.6.50.0.1.06.00.00 - PISO DE TRANSICAO DE MEDIA COMPLEXIDADE 10.000,00 10.000,00 10.000,00 00941.00941.09.06.06.18.1.898.0000 - FNAS - Bloco Proteção Social Especial 10.000,00 10.000,00 10.000,00 1.7.1.6,50.0.1.07.00.00 - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE | - CRIANCAADOLESCENTE 425.000,00 425.000,00 425.000,00 00941.00941.09.06.06.18.1.898.0000 - FNAS - Bloco Proteção Social Especial 425.000,00 425.000,00 425.000,00 1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 400.000,00 400.000,00 400.000,00 1.7.1.9.58.0.0.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 250.000,00 250.000,00 250.000,00 1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 250.000,00 250.000,00 250.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 250.000,00 250.000,00 250.000,00 1.7.1.9.60.0.0.00.00.00 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - 150.000,00 150.000,00 150.000,00 1.7.1.9.60.0.1.00.00.00 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - 150.000,00 150.000,00 150.000,00 00983.01011.09.99.06.18.1.749.0000 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura 150.000,00 150.000,00 150.000,00 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 56.650.000,00 56.650.000,00 56.650.000,00 1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 48.540.000,00 48.540.000,00 48.540.000,00 1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS 36.000.000,00 36.000.000,00 36.000.000,00 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 45.000.000,00 45.000.000,00 45.000.000,00 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 27.000.000,00 27.000.000,00 27.000.000,00 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 11.250.000,00 11.250.000,00 11.250.000,00 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 6.750.000,00 6.750.000,00 6.750.000,00 (-) Fundeb -9.000.000,00 -9.000.000,00 -9.000.000,00 (-) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -9.000.000,00 -9.000.000,00 -9.000.000,00 2026 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Especificação 1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) (-) Fundeb (-) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais 1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios 1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) (-) Fundeb (-) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais 1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 00512.00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde Sus 1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS - 1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 - APSUS ESTADUAL 00343.00494.09.02.05.20.1.621.0000 - APSUS - Transferencia do Estado 1.7.2.3.50.0.1.02.00.00 - SAMU ESTADUAL 00343.00494.09.02.05.20.1.621.0000 - APSUS - Transferencia do Estado 1.7.2.3.50.0.1.03.00.00 - FAE - Fração Assist. Esp Gestao Sus 00340.01011.09.02.05.18.1.621.0000 - FAE - Fração Assist. Especializ.Gestão do Estado 1.7.2.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 1.7.2.4.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de 2.4.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de 1./.2.4.51.0.1.01.00.00 - Transporte Escolar Estadual 00148.01011.09.01.05.18.1.576.0000 - Conv Transporte Escolar Estadual 2009 1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 1.7.2.9.51.0.1.01.00.00 - PAS - Piso Unico - Estado 00980.01011.09.06.05.19.1.669.0000 - PAS - Piso Único 1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência de instituições Privadas 1.7.4.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Instituições Privadas 1.7.4.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas 1.7.4.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 1.7.4.1.99.0.1.01.00.00 - Patrocinio para eventos municipais 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência de Outras instituições Públicas 1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 1.7.5.1.50.0.1.01.00.00 - Transferencias do FUNDEB 00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% 1.7.5.1.50.0.1.02.00.00 - Transferencias do FUNDEB MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS Ano: 2026 15.000.000,00 9.000.000,00 3.750.000,00 2.250.000,00 -3.000.000,00 -3.000.000,00 400.000,00 500.000,00 300.000,00 125.000,00 75.000,00 -100.000,00 -100.000,00 140.000,00 140.000,00 140.000,00 4.350.000,00 4.350.000,00 4.350.000,00 350.000,00 350.000,00 1.600.000,00 1.600.000,00 2.400.000,00 2.400.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 260.000,00 260.000,00 260.000,00 260.000,00 260.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 72.000.000,00 72.000.000,00 72.000.000,00 72.000.000,00 50.400.000,00 50.400.000,00 21.600.000,00 Previsão - R$ 1,00 Ano: 2027 15.000.000,00 9.000.000,00 3.750.000,00 2.250.000,00 -3.000.000,00 -3.000.000,00 400.000,00 500.000,00 300.000,00 125.000,00 75.000,00 -100.000,00 -100.000,00 140.000,00 140.000,00 140.000,00 4.350.000,00 4.350.000,00 4.350.000,00 350.000,00 350.000,00 1.600.000,00 1.600.000,00 2.400.000,00 2.400.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 260.000,00 260.000,00 260.000,00 260.000,00 260.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 72.000.000,00 72.000.000,00 72.000.000,00 72.000.000,00 50.400.000,00 50.400.000,00 21.600.000,00 Página: 10/13 Ano: 2028 15.000.000,00 9.000.000,00 3.750.000,00 2.250.000,00 -3.000.000,00 -3.000.000,00 400.000,00 500.000,00 300.000,00 125.000,00 75.000,00 -100.000,00 -100.000,00 140.000,00 140.000,00 140.000,00 4.350.000,00 4.350.000,00 4.350.000,00 350.000,00 350.000,00 1.600.000,00 1.600.000,00 2.400.000,00 2.400.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00 260.000,00 260.000,00 260.000,00 260.000,00 260.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 72.000.000,00 72.000.000,00 72.000.000,00 72.000.000,00 50.400.000,00 50.400.000,00 21.600.000.00 2026 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Especificação 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 - Restituições 1.9.2.2.06.0.0.00.00.00 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores 1.9.2.2.06.3.0.00.00.00 - Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores 1.9.2.2.06.3.1.00.00.00 - Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores - Principal 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes -9.03.0.0.00.00.00 - Compensações Financeiras entre os Regimes de Previdência 1.9.9.9.03.0.1.00.00.00 - Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes 00551.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre Regimes Previdenciários 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital 2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito 2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito - Mercado Interno 2.1.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 2.1.1.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 2.1.1.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 2.1.1.9.99.0.1.01.00.00 - Operação de Crédito - Fomento Parana 00620.01009.05.99.03.00.1.898.0000 - Operação de Crédito Fomento 2.1.1.9.99.0.1.02.00.00 - Operação de Crédito - BRDE 00618.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - BRDE- Contrapartidas de Obras 2.1.1.9.99.0.1.03.00.00 - Operações de Crédito- Finisa 00621.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - FINISA - Operação de Crédito 2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens 2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis 2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes & 3.01.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 2.2.1.3.01.0.1.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 2.2.1.3.01.0.1.01.00.00 - Alienação de Bens Moveis 00501.00501.04.99.00.00.1.755.0000 - Receitas de Alienações de Ativos 2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência de Capital 2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 2.4.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 2.4.1.4.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 2.4.1.4.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 2.4.1.4.51.0.1.01.00.00 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - NOVO PAC 00247.01006.03.01.01.02.1.570.0000 - CONTRUÇÃO ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - 2.4.1,4.51.0.1.02.00.00 - CONSTRUÇÃO CMEI PARQUE TIPO | - NOVO PAC 00195.01006.03.01.01.02.1.570.0000 - CONSTRUÇÃO CMEI PARQUE TIPO | - NOVO 2.4.1.4.51.0.1.03.00.00 - CMEI- Santa Fé 00975.01006.03.01.01.02.1.570.0000 - CEMEI Santa Fé 2.4.1.4.54.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 2.4.1.4.54.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 2.4.1.4.54.0.1.01.00.00 - Obra de Drenagem 00988.01006.03.99.01.02.1.700.0000 - Obra de Drenagem 154 milhões 2.4.1.4.54.0.1.02.00.00 - Obra de Drenagem Tangua 00998.01006.03.99.01.02.1.700.0000 - 00998.01006.03.99.01.02.1.700.0000 - Obra de MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS Ano: 2026 510.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 380.313.801,33 28.000.000,00 28.000.000,00 28.000.000,00 28.000.000,00 28.000.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 351.713.801,33 80.671.910,10 80.671.910,10 12.000.000,00 12.000.000,00 8.000.000,00 8.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00 0,00 0,00 68.671.910,10 68.671.910,10 60.000.000,00 60.000.000,00 8.671.910,10 8.671.910,10 Previsão - R$ 1,00 Ano: 2027 510.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 124.842.270,95 28.000.000,00 28.000.000,00 28.000.000,00 28.000.000,00 28.000.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 96.242.270,95 66.920.455,00 66.920.455,00 5.920.455,00 5.920.455,00 3.915.000,00 3.915.000,00 2.005.455,00 2.005.455,00 0,00 0,00 61.000.000,00 61.000.000,00 80.000.000,00 60.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 Página: 11/13 Ano: 2028 510.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 88.600.000,00 28.000.000,00 28.000.000,00 28.000.000,00 28.000.000,00 28.000.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 60.000.000,00 60.000.000,00 60.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.000.000,00 60.000.000,00 60.000.000,00 60.000.000,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 12/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2026 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00 Especificação P $ Ano: 2028 2.4.2.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 271.041.891,23 29.321.815,95 0,00 2.4.2.2.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de 16.000.000,00 0,00 0,00 2.4.2.2.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de 16.000.000,00 0,00 0,00 2.4.2.2.50.0.1.01.00.00 - Construção do AME 16.000.000,00 0,00 0,00 00965.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - CONSTRUÇÃO DO AME 16.000.000,00 0,00 0,00 2.4.2.2.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de 5.000.000,00 2.952.376,00 0,00 2.4.2.2.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de 5.000.000,00 2.952.376,00 0,00 2.4.2.2.51.0.1.01.00.00 - Cmeis - Programa Infância feliz 5.000.000,00 2.952.376,00 0,00 00244.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Cmeis - Programa Infância feliz 5.000.000,00 2.952.376,00 0,00 -2.54.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de 237.390.017,11 25.382.850,00 0,00 2.4.2.2.54.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de 237.390.017,11 25.382.850,00 0,00 2.4.2.2.54.0.1.01.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 01 LAMENHA GRANDE 11.407.263,00 0,00 0,00 00224.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 1 11.407.263,00 0,00 0,00 2.4.2.2.54.0.1.02.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 02 - CAMPINA DO ARRUDA +, CACHOEIRA, 10.279.228,23 0,00 0,00 00225.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 2 10.279.228,23 0,00 0,00 2.4.2.2.54.0.1.03.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 03- COLÔNIA SAO VENÂNCIO, HUMAITÁ 11.600.794,56 0,00 0,00 00226.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 3 11.600.794,56 0,00 0,00 2.4.2.2.54.0.1.04.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 04- SÃO FELIPE, CENTRO, BOTIATUBA, 9.945.159,86 0,00 0,00 00227.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 4 9.945.159,86 0,00 0,00 2.4.2.2.54.0.1.05.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 05 - TANGUÁ, LAMENHA GRANDE, COLÔNIA 10.731.315,38 0,00 0,00 00228.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 5 10.731.315,38 0,00 0,00 2.4.2.2.54.0.1.06.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 06- HUMAITÁ, PARQUE SÃO JORGE, 15.858.692,50 0,00 0,00 00229.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 6 15.858.692,50 0,00 0,00 2.4.2.2.54.0.1.07.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 07 - TRANQUEIRA, CAMPO GRANDE, 10.584.523,58 0,00 0,00 00230.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 7 10.584.523,58 0,00 0,00 2.4.2.2.54.0.1.08.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 08 - TRANQUEIRA, MATODENTRO 10.886.321,50 0,00 0,00 00231.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 8 10.886.321,50 0,00 0,00 ' -2.54.0.1.09.00.00 - LOTE 09 9.237.798,50 0,00 0,00 00232.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 9 9.237.798,50 0,00 0,00 2.4.2.2.54.0.1.10.00.00 - LOTE 10 15.559.950,00 0,00 0,00 00233.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 10 15.559.950,00 0,00 0,00 2.4.2.2.54.0.1.11.00.00 - LOTE 11 27.477.607,50 0,00 0,00 00234.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 11 27.477.607,50 0,00 0,00 2.4.2.2.54.0.1.12.00.00 - LOTE 12 9.114.000,00 0,00 0,00 00235.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 12 9.114.000,00 0,00 0,00 2.4.2.2.54.0.1.13.00.00 - LOTE 13 12.913.950,00 0,00 0,00 00236.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 13 12.913.950,00 0,00 0,00 2.4.2.2.54.0.1.14.00.00 - LOTE 14 11.279.800,00 0,00 0,00 00237.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 14 11.279.800,00 0,00 0,00 2.4.2.2.54.0.1.15.00.00 - LOTE 15 8.893.500,00 0,00 0,00 00238.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 15 8.893.500,00 0,00 0,00 2.4.2.2.54.0.1.16.00.00 - LOTE 16 9.606.450,00 0,00 0,00 00239.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 16 9.606.450,00 0,00 0,00 2.4.2.2.54.0.1.17.00.00 - LOTE 17 17.013.662,50 0,00 0,00 00240.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 17 17.013.662,50 0,00 0,00 2.4.2.2.54.0.1.18.00.00 - PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS 25.000.000,00 25.382.850,00 0,00 00241.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Estradas Rurais 25.000.000,00 25.382.850,00 0,00 2.4.2.2.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 12.651.874,12 986.589,95 0,00 MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 13/13 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2026 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00 Especificação 2.4.2.2.99.0.1.01.00.00 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM LED 6.717.504,12 0,00 0,00 00242.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Iluminação Pública 6.717.504,12 0,00 0,00 2.4.2.2.99.0.1.02.00.00 - Restaurante Popular 2.000.000,00 986.589,95 0,00 00243.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Restaurante Popular 2.000.000,00 986.589,95 0,00 2.4.2.2.99.0.1.03.00.00 - Patrulha Rural 3.934.370,00 0,00 0,00 00245.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Patrulha Rural 3.934.370,00 0,00 0,00 7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 18.135.000,00 18.135.000,00 18.135.000,00 7.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições 14.900.000,00 14.900.000,00 14.900.000,00 7.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições Sociais 14.900.000,00 14.900.000,00 14.900.000,00 -5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de 14.900.000,00 14.900.000,00 14.900.000,00 7.2.1.5.02.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil 9.700.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00 7.2.1.5.02.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo 9.700.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00 7.2.1.5.02.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 9.700.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00 7.2.1.5.02.1.1.01.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 9.700.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 9.700.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00 7.2.1.5.51.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Parcelamentos 5.200.000,00 5.200.000,00 5.200.000,00 7.2.1.5.51.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos 5.200.000,00 5.200.000,00 5.200.000,00 7.2.1.5.51.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos - Principal 4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00 7.2.1.5.51.1.2.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos - Multas e 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 7.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 3.235.000,00 3.235.000,00 3.235.000,00 7.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 3.235.000,00 3.235.000,00 3.235.000,00 7.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 3.235.000,00 3.235.000,00 3.235.000,00 7.9.9.9.01.0.0.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Regimes 3.235.000,00 3.235.000,00 3.235.000,00 7.9.9.9.01.0.1.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Regimes 3.200.000,00 3.200.000,00 3.200.000,00 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 3.200.000,00 3.200.000,00 3.200.000,00 E -9.01.0.2.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Regimes 35.000,00 35.000,00 35.000,00 00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 35.000,00 35.000,00 35.000,00 869.371.851,33 608.209.020,95 571.966.750,00 MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 1/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 12.500.000,00 — 2024 12.003.162,02 -3,97 2025 12.000.000,00 -0,03 2026 15.000.000,00 25,00 15.000.000,00 0,00 15.000.000,00 0,00 Nota: 1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 100.000,00 2024 122.831,68 2025 600.000,00 388,47 2026 1.000.000,00 66,67 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00 Nota: 1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 2.500.000,00 ———. 2024 3.174.847,88 26,99 2025 3.000.000,00 -5,51 2026 5.000.000,00 66,67 5.000.000,00 0,00 5.000.000,00 1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa - Multas e Juros Valor Nominal - R$ 1,00 Metas Anuais Variação % 100.000,00 —— 2024 1.301.086,41 1.201,09 2025 2.500.000,00 92,15 2026 5.000.000,00 100,00 5.000.000,00 0,00 5.000.000,00 0,00 Nota: 1,1.1.2.53.0.1.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 9.000.000,00 — 2024 12.453.772,51 38,38 2025 23.000.000,00 84,68 2026 27.000.000,00 17,39 2027 25.000.000,00 7,41 anna MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 2/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros Valor Nominal - R$ 1,00 50.000,00 em Metas Anuais 2023 Variação % 2024 14.405,73 -71,19 2025 20.000,00 38,83 2026 50.000,00 150,00 50.000,00 0,00 50.000,00 0,00 Nota: 1.1.1.2.53.0.3.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2024 0,00 — 2025 0,00 — 2026 5.000,00 — 5.000,00 5.000,00 Nota: 1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo Valor Nominal - R$ 1,00 7.000.000,00 Metas Anuais Variação % 2023 2024 8.447.692,85 20,68 2025 10.000.000,00 18,38 2026 10.500.000,00 5,00 10.500.000,00 0,00 10.500.000,00 Nota: 1.1.1.3.03.1.1.02.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Legislativo Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 470.000,00 2024 589.526,35 2025 800.000,00 35,70 2026 700.000,00 -12,50 700.000,00 0,00 700.000,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 3/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 1.1,1.3.03.1.2.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros - Poder Executivo Valor Nominal - R$ 1,00 Metas Anuais Variação % 2.000,00 2024 2.000,00 0,00 2025 2.000,00 0,00 2026 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00 Nota: 1.1.1.3.03.1.2.02.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros - Poder Legislativo Valor Nominal - R$ 1,00 1.000,00 Metas Anuais 2023 Variação % 2024 1.000,00 2025 1.000,00 0,00 2026 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 Nota: 1.1.1.3.03.4.1.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Poder Executivo - Principal Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 390.000,00 2024 390.000,00 2025 3.500.000,00 797,44 2026 3.500.000,00 0,00 3.500.000,00 0,00 3.500.000,00 1.1.1.3.03.4.2.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Poder Executivo - Multas e Juros Valor Nominal - R$ 1,00 3.000,00 Metas Anuais Variação % 2023 2024 3.000,00 0,00 2025 3.000,00 0,00 2026 3.000,00 0,00 3.000,00 0,00 3.000,00 0,00 Nota: 1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 16.000.000,00 2024 16.130.812,83 2025 20.000.000,00 23,99 2026 28.000.000,00 40,00 2027 26.000.000,00 -7,14 MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO la - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros Metas Anuais 2023 Valor Nominal - R$ 1,00 200.000,00 2024 251.278,34 2025 350.000,00 2026 500.000,00 500.000,00 500.000,00 Nota: 1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa Valor Nominal - R$ 1,00 Metas Anuais 1.000.000,00 2024 762.063,94 2025 850.000,00 2026 700.000,00 700.000,00 700.000,00 Nota: 1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa - Multas e Juros Metas Anuais 2023 Valor Nominal - R$ 1,00 200.000,00 2024 195.378,20 2025 200.000,00 2026 400.000,00 400.000,00 400.000,00 Nota: 1.1.2.1.01.0.1.01.00.00 - Taxa de licença para Funcionamento de Estabelecimento Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 2023 900.000,00 2024 1.230.000,00 2025 1.300.000,00 2026 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 Nota: Página: 4/69 Variação % 39,29 42,86 0,00 0,00 Variação % Variação % 2,37 100,00 0,00 0,00 Variação % MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 5/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO la - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 1.1.2.1.01,0.1.02.00.00 - Taxa de licença para execução de obras Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 1.200.000,00 2024 975.000,00 2025 1.300.000,00 33,33 2026 1.500.000,00 15,38 1.500.000,00 0,00 1.500.000,00 Nota: 1.1.2.1.01.0.2.01.00.00 - Taxa de licença para funcionamento de estabelecimento Metas Anuais 2023 Valor Nominal - R$ 1,00 50.000,00 Variação % 2024 75.000,00 2025 110.000,00 46,67 2026 100.000,00 -9,09 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 Nota: 1.1.2.1.01.0.2.02.00.00 - Taxa de licença para execução de obras Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 1.000,00 —— 2024 471,85 -52,81 2025 20.000,00 4.138,64 2026 10.000,00 -50,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 1.1.2.1,01.0.3.01.00.00 - Taxa de Licença para Funcionamento de estabelecimento Metas Anuais 2023 Valor Nominal - R$ 1,00 400.000,00 Variação % 2024 508.000,00 27,00 2025 200.000,00 -60,63 2026 400.000,00 100,00 400.000,00 0,00 400.000,00 Nota: 1.1.2.1.01.0.3.02.00.00 - Taxa de licença para execução de obras Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 1.000,00 — 2024 6.000,00 500,00 2025 6.000,00 0,00 2026 5.000,00 -16,67 2027 5.000,00 0,00 anna MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 6/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO la - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 1.1.2.1.01.0.4.01.00.00 - Licença funcionamento de estabelecimento - Dívida Ativa - Multas e Juros Valor Nominal - R$ 1,00 Metas Anuais Variação % 1.000,00 — 2024 4.000,00 300,00 2025 100.000,00 2.400,00 2026 100.000,00 0,00 2027 100.000,00 0,00 2028 100.000,00 0,00 Nota: 2.1.01.0.4.02.00.00 - Execução de Obras - divida ativa multas ejuros Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 1.000,00 na Metas Anuais 2024 1.830,30 83,03 2025 5.000,00 173,18 2026 0,00 -100,00 2027 0,00 — 2028 0,00 Nota: 1.1.2.1.04.0,1.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal Valor Nominal - R$ 1,00 Metas Anuais Variação % 3.000.000,00 2024 934.500,00 -68,85 2025 1.000.000,00 7,01 2026 1.100.000,00 10,00 2027 1.100.000,00 0,00 2028 1.100.000,00 Nota: 1.1.2.1,04.0.2.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros Valor Nominal - R$ 1,00 5.000,00 —— Metas Anuais Variação % 2024 98,58 -98,03 2025 1.000,00 914,40 2026 120.000,00 11.900,00 2027 120.000,00 0,00 2028 120.000,00 0,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 7/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO La - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 1.1.2.1.04.0.3.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 200.000,00 2024 200.000,00 2025 100.000,00 -50,00 2026 10.000,00 -90,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 Nota: 1.1.2.1.04,0.4.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Divida Ativa - Multas e Juros Valor Nominal - R$ 1,00 5.000,00 Metas Anuais 2023 Variação % 2024 5.000,00 2025 5.000,00 0,00 2026 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00 Nota: 1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 270.000,00 -— 2024 76.712,87 -71,59 2025 70.000,00 -8,75 2026 200.000,00 185,71 200.000,00 0,00 200.000,00 0,00 «ta: 1.1.2.1.50.0.2.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros Valor Nominal - R$ 1,00 10.000,00 = Metas Anuais Variação % 2024 4.903,91 -50,96 2025 5.000,00 1,96 2026 10.000,00 100,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 Nota: 1.1.2.1.50.0.3.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 50.000,00 2024 78.725,00 2025 70.000,00 -11,08 2026 50.000,00 -28,57 2027 50.000,00 0,00 arno MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 8/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 1.1.2.1.50.0.4.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas e Juros Valor Nominal - R$ 1,00 15.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 25.757,49 71,72 2025 25.000,00 -2,94 2026 20.000,00 -20,00 2027 20.000,00 0,00 2028 20.000,00 0,00 Nota: 2.2.01.0.1.01.00.00 - Taxa de seviços cadastrais Valor Nominal - R$ 1,00 500.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 675.000,00 35,00 2025 1.000.000,00 48,15 2026 900.000,00 -10,00 2027 900.000,00 0,00 2028 900.000,00 Nota: 1.1.2.2.01.0.1.02.00.00 - Taxa de cemitério Valor Nominal - R$ 1,00 500.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 700.000,00 40,00 2025 700.000,00 0,00 2026 300.000,00 -57,14 2027 300.000,00 0,00 2028 300.000,00 Nota: 1.1.2.2.01.0.1.03.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço Valor Nominal - R$ 1,00 10.000.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 0,00 -100,00 2025 0,00 —. 2026 1.000.000,00 —— 2027 1.000.000,00 0,00 2028 1.000.000,00 0,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 2026 CONSOLIDADO 1.1.2.2.01.0.1.04.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS Página: 9/69 Variação % 2023 200.000,00 2024 900.000,00 2025 700.000,00 -22,22 2026 0,00 -100,00 0,00 - Nota: 0,00 1.1.2.2.01.0.2.01.00.00 - Taxa de serviços cadastrais Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 100.000,00 2024 100.000,00 2025 100.000,00 0,00 2026 25.000,00 -75,00 25.000,00 0,00 Nota: 25.000,00 1.1.2.2.01.0.2.02.00.00 - Taxa de cemitério Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 5.000,00 2024 6.000,00 2025 6.000,00 0,00 2026 20.000,00 233,33 20.000,00 0,00 20.000,00 ta: 1.1.2.2.01.0.2.03.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 10.000,00 2024 0,00 2025 0,00 -— 2026 10.000,00 -—— 10.000,00 0,00 Nota: 10.000,00 1.1.2.2.01.0.2.04.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço 2023 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 5.000,00 Variação % 2024 10.000,00 2025 10.000,00 0,00 2026 0,00 -100,00 2027 0,00 — na MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 10/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 1.1.2.2.01.0.3.01.00.00 - Taxa de serviço cadastrais divida ativa Valor Nominal - R$ 1,00 90.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 150.000,00 66,67 2025 150.000,00 0,00 2026 150.000,00 0,00 2027 150.000,00 0,00 2028 150.000,00 Nota: 2.2.01.0.3.02.00.00 - Taxas de cemitério Valor Nominal - R$ 1,00 5.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 30.000,00 500,00 2025 30.000,00 0,00 2026 10.000,00 -66,67 2027 10.000,00 0,00 2028 10.000,00 Nota: 1.1.2.2.01.0.3.03.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço Valor Nominal - R$ 1,00 60.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 0,00 -100,00 2025 0,00 —— 2026 20.000,00 —— 20.000,00 0,00 20.000,00 Nota: 1.1.2.2.01.0.3.04.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 15.000,00 —— Metas Anuais 2024 30.000,00 100,00 2025 30.000,00 0,00 2026 0,00 -100,00 2027 0,00 — 2028 0,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 11/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 1.1.2.2.01.0.4.01.00.00 - Taxas de serviços cadastrais Valor Nominal - R$ 1,00 5.000,00 Metas Anuais 2023 Variação % 2024 4.825,00 -3,50 2025 5.000,00 3,63 2026 30.000,00 500,00 30.000,00 0,00 30.000,00 Nota: 1.1.2.2.01.0.4.02.00.00 - Taxas de cemitério Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 1.000,00 2024 3.675,00 2025 4.000,00 8,84 2026 10.000,00 150,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 Nota: 1.1.2.2.01.0.4,03.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço Valor Nominal - R$ 1,00 50.000,00 Metas Anuais Variação % 2023 2024 0,00 -100,00 2025 0,00 — 2026 25.000,00 — 25.000,00 0,00 25.000,00 0,00 “ta: 1.1.2.2.01.0.4.04.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 50.000,00 2024 10.000,00 2025 10.000,00 0,00 2026 0,00 -100,00 0,00 0,00 Nota: 1.1.2.2.53.0.1.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos - Principal Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais 2023 Variação % 2024 10.000.000,00 2025 10.000.000,00 0,00 2026 9.500.000,00 -5,00 2027 9.500.000,00 0,00 on9a MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 12/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO la - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 1.1.2.2.53.0.2.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos - Multas e Juros Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2024 10.000,00 — 2025 10.000,00 0,00 2026 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 Nota: * 2.2.53.0.3.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos - Divida Ativa Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 0,00 -—— 2024 100.000,00 —— 2025 100.000,00 0,00 2026 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00 Nota: 1.1.2.2.53.0.4.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos - Dívida Ativa - Multas e Juros Metas Anuais 2023 Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Variação % 2024 50.000,00 — 2025 50.000,00 0,00 2026 50.000,00 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00 Nota: 1.1.3.1.53.0.1.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Principal Valor Nominal - R$ 1,00 6.671,25 Metas Anuais Variação % 2024 3.114,98 -53,31 2025 10.000,00 221,03 2026 5.000,00 -50,00 5.000,00 0,00 5.000,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 13/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO L.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 1.1.3.1.53.0.2.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Multas e Juros Metas Anuais 2023 Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 386,55 Sm 2024 89,34 -76,89 2025 500,00 459,66 2026 1.000,00 100,00 2027 1.000,00 0,00 2028 1.000,00 0,00 Nota: 1.1.3.1.53.0.3.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Divida Ativa Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 1.539,57 2024 3.030,47 2025 5.000,00 64,99 2026 1.000,00 -80,00 1.000,00 0,00 1.000,00 Nota: 1.1.3.1.53.0.4.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Divida Ativa - Multas e Juros Valor Nominal - R$ 1,00 816,69 Metas Anuais Variação % 2023 2024 392,03 2025 1.000,00 155,08 2026 1.000,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.2.1.5.01.1.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 9.130.779,50 2024 9.130.779,50 2025 8.873.340,02 -2,82 2026 9.700.000,00 9,32 9.700.000,00 0,00 9.700.000,00 Nota: 1.2.1.5.01.2.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Inativo - Principal Valor Nominal - R$ 1,00 62.723,36 Metas Anuais 2023 Variação % 2024 62.723,36 2025 63.094,54 0,59 2026 70.000,00 10,94 2027 70.000,00 0,00 2098 MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 14/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 1.2.1.5.01.3.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - Principal Metas Anuais 2023 Valor Nominal - R$ 1,00 18.637,21 Variação % 2024 18.637,21 2025 14.048,84 -24,62 2026 16.000,00 13,89 16.000,00 0,00 16.000,00 Nota: 1.5.02.1.1.01.00.00 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 8.539,90 2024 8.539,90 2025 9.300,00 8,90 2026 11.000,00 18,28 11.000,00 0,00 11.000,00 Nota: 1.2.1.5.50.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil - Inativo - Principal Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 3.500,12 — 2024 3.500,12 0,00 2025 2.625,00 -25,00 2026 3.000,00 14,29 3.000,00 0,00 3.000,00 Nota: 1.2.4.1.50.0.1.01.00.00 - COSIP - Carne IPTU 70% Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 420.000,00 — 2024 672.000,00 60,00 2025 1.100.000,00 63,69 2026 1.100.000,00 0,00 1.100.000,00 0,00 1.100.000,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 15/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 1.2.4.1.50.0.1.02.00.00 - COSIP - IPTU 30% Valor Nominal - R$ 1,00 180.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 288.000,00 60,00 2025 400.000,00 38,89 2026 210.000,00 -47,50 210.000,00 0,00 210.000,00 Nota: 1.2.4.1.50.0.1.03.00.00 - COSIP - COPEL 70% Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 5.600.000,00 2024 5.712.000,00 2025 6.600.000,00 15,55 2026 6.500.000,00 -1,52 6.500.000,00 0,00 6.500.000,00 Nota: 1.2.4.1.50.0.1.04.00.00 - COSIP - COPEL 30% Valor Nominal - R$ 1,00 Metas Anuais Variação % 2.400.000,00 —— 2024 2.448.000,00 2,00 2025 2.400.000,00 -1,96 2026 2.800.000,00 16,67 2.800.000,00 0,00 2.800.000,00 0,00 «a: 1.2.4.1.50.0.2.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e Juros Valor Nominal - R$ 1,00 10.000,00 Metas Anuais Variação % 2023 2024 7.983,13 -20,17 2025 8.000,00 0,21 2026 5.000,00 -37,50 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 Nota: 1.2.4.1.50.0.3.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 180.000,00 2024 188.558,05 2025 190.000,00 0,76 2026 150.000,00 -21,05 2027 150.000,00 0,00 nico. MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 16/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO la - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 1.2.4.1.50.0.4.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros Valor Nominal - R$ 1,00 Metas Anuais Variação % 140.000,00 — 2024 114.318,09 -18,34 2025 115.000,00 0,60 2026 60.000,00 -47,83 60.000,00 0,00 60.000,00 0,00 Nota: 12.2.1.01.0.1.01.01.00 - Rem. Fonte 103 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 176.000,00 —— 2024 41.678,00 -76,32 2025 84.500,00 102,74 2026 41.500,00 -50,89 41.500,00 0,00 41.500,00 Nota: 1.3.2.1.01.0.1.01.02.00 - Rem. Fonte 104 Metas Anuais Variação % Valor Nominal - R$ 1,00 30.000,00 2024 18.035,33 -39,88 2025 10.000,00 -44,55 2026 20.000,00 100,00 20.000,00 0,00 20.000,00 Nota: 1.3.2.1.01.0.1.01.03.00 - Rem. Fonte 107 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 150.000,00 —— 2024 427.497,76 185,00 2025 200.000,00 -53,22 2026 120.000,00 -40,00 120.000,00 0,00 120.000,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 18/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 1.3.2.1.01.0.1.01.14.00 - Rem. Fonte 162 Valor Nominal - R$ 1,00 Metas Anuais Variação % 2023 12.000,00 —— 2024 0,00 -100,00 2025 0,00 —— 2026 0,00 — 2027 0,00 — 2028 0,00 —— Nota: 2.1.01.0.1.01.16.00 - Rem. Fonte 169 Valor Nominal - R$ 1,00 10.000,00 Metas Anuais Variação % 2023 2024 0,00 -100,00 2025 0,00 -=— 2026 0,00 — 2027 0,00 — 2028 0,00 Nota: 1.3.2.1.01.0.1.01.18.00 - Rem. Fonte 175 Metas Anuais Variação % Valor Nominal - R$ 1,00 2023 10.000,00 sema 2024 0,00 -100,00 2025 0,00 — 2026 0,00 -— 2027 0,00 -— 2028 0,00 Nota: 1.3.2.1.01.0.1.01.19.00 - Rem. Fonte 177 Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2.000,00 —— 0,00 Metas Anuais 2025 0,00 2026 0,00 -— 2027 0,00 —— 2028 0,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 19/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 1.3.2.1.01.0.1.01.20.00 - Rem. Fonte 036 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 1.000,00 — 2024 0,00 -100,00 2025 0,00 — 2026 0,00 — 0,00 --— 0,00 Nota: 4.3.2.1.01.0.1.01.21.00 - Rem. Fonte 037 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 1.000,00 — 2024 0,00 -100,00 2025 0,00 — 2026 0,00 — 0,00 —— 0,00 Nota: 4.3.2.1.01.0.1.01.22.00 - Rem. Fonte 118 Valor Nominal - R$ 1,00 100,00 Metas Anuais Variação % 2023 2024 0,00 -100,00 2025 0,00 -—— 2026 0,00 —— 0,00 0,00 nota: 1.3.2.1.01.0.1.01.23.00 - Rem. Fonte 125 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 5.000,00 2024 0,00 -100,00 2025 0,00 — 2026 0,00 -—— 0,00 0,00 Nota: 4.3.2.1.01.0.1.01.25.00 - Rem. Fonte 1042 Valor Nominal - R$ 1,00 2.000,00 Metas Anuais Variação % 2023 2024 10.000,00 400,00 2025 10.000,00 0,00 2026 0,00 -100,00 2027 0,00 —— ana MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 20 /69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 1.3.2.1.01.0.1.01.26.00 - Rem. Fonte 1043 Valor Nominal - R$ 1,00 1.000,00 Metas Anuais Variação % 2023 2024 1.000,00 0,00 2025 1.000,00 0,00 2026 0,00 -100,00 0,00 0,00 Nota: 21.01.0.1.01.28.00 - Rem. Fonte 1041 Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 100,00 Metas Anuais Variação % Nota: 1.3.2.1.01.0.1.01.30.00 - Rem. Fonte 1039 Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação Y% 2024 20.000,00 2025 20.000,00 0,00 2026 0,00 -100,00 0,00 0,00 Nota: 4.3.2.1.01.0.1.01.31.00 - Rem. Fonte 1038 Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação Y% 2024 74.112,53 — 2025 5.000,00 -93,25 2026 0,00 -100,00 0,00 0,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 21/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO La - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 1.3.2.1.01.0.1.02.01.00 - Rem. Fonte 303 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 120.000,00 sem 2024 63.071,20 -47,44 2025 100.000,00 58,55 2026 790.000,00 690,00 40.000,00 40.000,00 Nota: 4.3.2.1.01.0.1.02.08.00 - Rem. Fonte 347 Valor Nominal - R$ 1,00 20.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 20.000,00 0,00 2025 0,00 -100,00 2026 0,00 — 0,00 0,00 Nota: 4.3.2.1.01.0.1.02.09.00 - Rem. Fonte 348 Variação % Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 3% 0.000,00 2024 100.000,00 233,33 2025 100.000,00 0,00 2026 100.000,00 0,00 100.000,00 100.000,00 «ta: 1.3.2.1.01.0.1.02.13.00 - Rem. Fonte 494 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 150.000,00 — 2024 83.489,56 -44,34 2025 100.000,00 19,78 2026 30.000,00 -70,00 30.000,00 30.000,00 Nota: 4.3.2.1.01.0.1.02.14.00 - Rem. Fonte 349 Valor Nominal - R$ 1,00 20.000,00 Metas Anuais Variação Y% 2023 2024 20.000,00 0,00 2025 0,00 -100,00 2026 20.000,00 -— 2027 20.000,00 0,00 nan AMA AR 0,00 MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 22/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 4.3.2.1.01.0.1.02.17.00 - Rem. Fonte 343 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 22.000,00 2024 18.000,00 -18,18 2025 15.000,00 -16,67 2026 0,00 -100,00 0,00 0,00 Nota 2.1.01.0.1.02.18.00 - Rem. Fonte 016 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 10.000,00 — 2024 0,00 -100,00 2025 0,00 —— 2026 0,00 — 0,00 sc 0,00 Nota: 1.3.2.1.01.0.1.02.19.00 - Rem. Fonte 340 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 10.000,00 == 2024 10.000,00 0,00 2025 10.000,00 0,00 2026 0,00 -100,00 0,00 mus 0,00 Nota: 1.3.2.1.01.0.1.02.21.00 - Rem. Fonte 518 Metas Anuais Variação % Valor Nominal - R$ 1,00 3 0.000,00 2024 30.000,00 0,00 2025 30.000,00 0,00 2026 200.000,00 566,67 2027 200.000,00 0,00 200.000,00 0,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 23/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 4.3.2.1.01.0.1.03.04.00 - Rem. Fonte 877 Metas Anuais Variação % Valor Nominal - R$ 1,00 10.000,00 0,00 -100,00 Nota: 4.3.2.1.01.0.1.03.13.00 - Rem. Fonte 613 Variação % Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 5.000,00 0,00 Nota: 1.3.2.1.01.0.1.03.15.00 - Rem. fonte 865 Metas Anuais Variação % -100,00 Valor Nominal - R$ 1,00 100,00 2024 0,00 2025 resta: 1.3.2.1.01.0.1.04.01.00 - Rem. 11865-6 Variação % Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 350.000,00 a -63,62 2024 127.317,16 2025 100.000,00 -21,46 2026 0,00 -100,00 0,00 0,00 mms Nota: 1.3.2.1.01.0.1.04.02.00 - Rem Fonte 1002 Valor Nominal - R$ 1,00 60.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 54.620,18 2025 40.000,00 -26,77 2026 50.000,00 25,00 2027 50.000,00 0,00 50 000.00 MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 24/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 4.3.2.1.01.0.1.04.03.00 - Rem. Fonte 510 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação Yo 2023 150.000,00 — 2024 363.000,00 142,00 2025 172.000,00 -52,62 2026 270.000,00 56,98 290.000,00 290.000,00 Nota: .2.1.01.0.1.04.04.00 - Rem. Fonte 511 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 30.000,00 -—— 2024 25.500,00 -15,00 2025 20.500,00 -19,61 2026 75.000,00 265,85 75.000,00 75.000,00 Nota: 1.3.2.1.01.0.1.04.05.00 - Rem Fonte 1000 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação Yo 2023 800.000,00 — 2024 875.126,48 9,39 2025 920.126,48 5,14 2026 1.615.550,00 75,58 3.474.250,00 3.474.250,00 Nota: 4.3.2.1.01.0.1.04.06.00 - Rem. Fonte 504 Variação % Valor Nominal - R$ 1,00 40.000,00 Metas Anuais 2023 2024 25.000,00 -37,50 2025 25.000,00 0,00 2026 40.000,00 60,00 40.000,00 40.000,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 25/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 1.3.2.1.01.0.1.04.07.00 - Rem. Fonte 512 Valor Nominal - R$ 1,00 7.000,00 Metas Anuais Variação % 2023 2024 7.000,00 0,00 2025 10.000,00 42,86 2026 4.000,00 -60,00 4.000,00 4.000,00 Nota: 4.3.2.1.01.0.1.04.08.00 - Rem. Fonte 501 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 500,00 — 2024 9.903,15 1.880,63 2025 2.300,00 -76,78 2026 10.000,00 334,78 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 Nota: 4.3.2.1.01.0.1.04.09.00 - Rem. Fonte 934 Metas Anuais Variação % Valor Nominal - R$ 1,00 3 .000,00 2024 49.444,84 1.548,16 2025 20.000,00 -59,55 2026 0,00 -100,00 0,00 — 0,00 iwota: 4.3.2.1.01.0.1.04.12.00 - Rem. Fonte 832 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 8.000,00 — 2024 8.000,00 0,00 2025 0,00 -100,00 2026 0,00 —— 0,00 0,00 Nota: 1.3.2.1.01.0.1.04.13.00 - Rem. Fonte 940 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 1.000,00 Ea 2024 10.000,00 900,00 2025 10.000,00 0,00 2026 0,00 -100,00 2027 0,00 — nnn MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 26 / 69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 1.3.2.1.01.0.1.04.14.00 - Rem. Fonte 936 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 1.820,00 —— 2024 1.820,00 0,00 2025 0,00 -100,00 2026 0,00 — 0,00 0,00 Nota: 21.01.0.1.04.19.00 - Rem. Fonte 941 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 5.000,00 -—— 2024 43.445,45 768,91 2025 20.000,00 -53,97 2026 0,00 -100,00 0,00 -—— 0,00 Nota: 1.3.2.1.01.0.1.04.28.00 - Rem. Fonte 906 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 1.500,00 — 2024 500,00 -66,67 2025 0,00 -100,00 2026 0,00 == 0,00 0,00 Nota: 1.3.2.1.01.0.1.04.30.00 - Rem. Fonte 1003 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 10.000,00 2024 0,00 -100,00 2025 0,00 — 2026 0,00 =—— 0,00 ss 0,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 27 /69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 1.3.2.1.01.0.1.04.36.00 - Rem. Fonte 910 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 2.000,00 2024 2.000,00 0,00 2025 0,00 -100,00 2026 0,00 mis 0,00 E 0,00 Nota: 4.3.2.1.01.0.1.04.37.00 - Rem. Fonte 507 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 150.000,00 — 2024 44.963,09 -70,02 2025 47.000,00 4,53 2026 50.000,00 6,38 50.000,00 50.000,00 Nota: 1.3.2.1.01.0.1.04.38.00 - Rem. Fonte 1019 Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 100,00 Metas Anuais 2023 2024 0,00 -100,00 2025 0,00 2026 0,00 -— 0,00 0,00 isula: 1.3.2.1.01.0.1.04.41.00 - Rendimento Legislativo Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 15.000,00 cuia 2024 69.200,51 361,34 2025 70.000,00 1,16 2026 20.000,00 -71,43 20.000,00 20.000,00 Nota: 1.3.2.1.01.0.1.04.42.00 - Rem. Fonte 943 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 100,00 = 2024 0,00 -100,00 2025 0,00 — 2026 0,00 — 2027 0,00 — nnn MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 28/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 1.3.2.1.01.0.1.04.49.00 - Rem. Fonte 866 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 0,00 Nota: 2 2,2.1.01.0.1.04.58.00 - Rem. Fonte 933 Valor Nominal - R$ 1,00 2.000,00 Metas Anuais Variação % 2023 2024 2.000,00 0,00 2025 2.000,00 0,00 2026 0,00 -100,00 0,00 = 0,00 Nota: 4.3.2.1.01.0.1.04.59.00 - Rem. Fonte 909 Metas Anuais Variação % Valor Nominal - R$ 1,00 100,00 100,00 Nota: 1.3.2.1.04.0.1.01.00.00 - Fonte 100 - Rendimento RPPS - Renda Fixa Valor Nominal - R$ 1,00 6 0.048,06 Metas Anuais Variação % 2024 60.048,06 0,00 2025 57.994,91 -3,42 2026 160.000,00 175,89 2027 160.000,00 0,00 160.000,00 0,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 29/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO la - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 1.3.2.1.04.0.1.02.00.00 - Fonte 040 - Rendimento RPPS - Renda Fixa Valor Nominal - R$ 1,00 2 4.607.841,07 Metas Anuais Variação Y% 2024 24.607.841,07 0,00 2025 22.988.072,43 -6,58 2026 23.000.000,00 0,05 23.000.000,00 23.000.000,00 Nota: 4.3.2.1.04.0.1.03.00.00 - Fonte 551 - Rendimento RPPS - Renda Fixa Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 2.079.266,13 — 2024 2.079.266,13 0,00 2025 1.980.493,13 -4,75 2026 2.000.000,00 0,98 2.000.000,00 2.000.000,00 Nota: 1.3.2.1.04.0.1.04.00.00 - Fonte 040 - Rendimento RPPS - Renda Variavel Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 19.428.228,07 — 2024 19.428.228,07 0,00 2025 18.346.567,22 -5,57 2026 20.000.000,00 9,01 20.000.000,00 20.000.000,00 rula: 4.3.2.1.04.0.1.05.00.00 - Fonte 040 - Rendimento RPPS - Fundos Imobiliários Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 148.919,55 — 2024 148.919,55 0,00 2025 142.529,24 -4,29 2026 160.000,00 12,26 160.000,00 160.000,00 Nota: 1.3.2.1.04.0.1.06.00.00 - Fonte 100 - Rendimento RPPS - Renda variável Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2024 76.474,76 — 2025 76.077,15 -0,52 2026 134.000,00 76,14 2027 134.000,00 0,00 4024 An nn MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 30 / 69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 1.3.2.1.04.0.1.07.00.00 - Fonte 551 - Rendimento RPPS - Renda variável Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 338.479,49 -—— 2024 338.479,49 0,00 2025 336.719,66 -0,52 2026 370.000,00 9,88 370.000,00 370.000,00 Nota: .2.1.05.0.1.01.00.00 - Fonte 040 - Juros de Títulos de Renda Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 416.375,00 —— 2024 416.375,00 0,00 2025 508.174,30 22,05 2026 40.000,00 -92,13 40.000,00 40.000,00 Nota: 4.3.2.2.01.0.1.01.00.00 - Dividendos - Principal Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação Y% 2023 12.500,00 — 2024 12.500,00 0,00 2025 67.725,00 441,80 2026 71.000,00 4,84 71.000,00 71.000,00 Nota: 1.3.2.3.01.0.1.01.00.00 - Rendimento em Participação de Ações Sanepar Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2024 10.099,78 -— 2025 10.100,00 0,00 2026 15.000,00 48,51 15.000,00 15.000,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 31/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 4.3.6.1.01.1.1.00.00.00 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes Executivo e Legislativo - Principal Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2024 0,00 — 2025 0,00 2026 1.000.000,00 —— 1.000.000,00 1.000.000,00 Nota: 1.3.9.9.99.0.1.01.00.00 - Fundo de Habitação Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 80.000,00 -— 2024 60.000,00 -25,00 2025 62.604,00 4,34 2026 50.000,00 -20,13 50.000,00 50.000,00 Nota: 1.6.1.1.01.0.1.01.00.00 - Inscrição em concurso publico e processo seletivo Valor Nominal - R$ 1,00 Variação Y% 450.000,00 Metas Anuais 2023 2024 450.000,00 0,00 2025 469.530,00 4,34 2026 800.000,00 0,38 800.000,00 800.000,00 Nota: cipação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 4.7.14.1.51.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Parti Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 68.000.000,00 — 2024 80.000.000,00 17,65 2025 92.000.000,00 15,00 2026 100.000.000,00 8,70 100.000.000,00 100.000.000,00 Nota: 4.7.1.1.51.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias - Principal Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 8.000.000,00 Metas Anuais 2023 2024 10.000.000,00 25,00 2025 13.564.200,00 35,64 2026 15.000.000,00 10,59 2027 15.000.000,00 0,00 “se anna nana an MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 32/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 4.7.1.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 24.000,00 — 2024 80.000,00 233,33 2025 80.000,00 0,00 2026 56.000,00 -30,00 56.000,00 56.000,00 Nota: 4.2.51.0.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM - Principal Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 1.000.000,00 —— 2024 1.300.000,00 30,00 2025 1.400.000,00 7,69 2026 1.400.000,00 0,00 1.400.000,00 1.400.000,00 Nota: 4.7.1.2.52.1.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo Lei nº 7.990/89 - Principal Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação Y% 2023 10.000,00 — 2024 25.000,00 150,00 2025 130.000,00 420,00 2026 120.000,00 -7,69 120.000,00 120.000,00 Nota: 4.7.1.2.52.4.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 2.200.000,00 — 2024 1.900.000,00 -13,64 2025 2.000.000,00 5,26 2026 2.200.000,00 10,00 2.200.000,00 2.200.000,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 33/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 1.7.1.2.99.0.1.01.00.00 - Cessão Onerosa - Pré - Sal Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 100.000,00 —— 2024 0,00 -100,00 2025 0,00 — 2026 0,00 -=— 0,00 — 0,00 Nota: 4.7.1.3.50.1.1.01.00.00 - Agente Comunitario de Saúde ACS Metas Anuais valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 300.000,00 —— 2024 412.000,00 37,33 2025 800.000,00 94,17 2026 1.560.000,00 95,00 1.560.000,00 1.560.000,00 Nota: 4.7.1.3.50.1.1.02.00.00 - APS - Equipe Sáude da Família e Atenção Primária Valor Nominal - R$ 1,00 Variação Y% 150.000,00 Metas Anuais 2023 2024 229.840,00 53,23 2025 200.000,00 -12,98 2026 2.800.000,00 1.300,00 2027 2.800.000,00 0,00 2.800.000,00 0,00 Nota: 4.7.1.3.50.1.1.03.00.00 - Aps - Componente Per Capita de Base Populacional Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 3.700.000,00 -—— 2024 4.321.980,34 16,81 2025 1.600.000,00 -62,98 2026 900.000,00 -43,75 900.000,00 900.000,00 Nota: 4.7.1.3.50.1.1.04.00.00 - APS - Equipes Multiprofissionais Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 600.000,00 — 2024 591.528,43 1,41 2025 250.000,00 -57,74 2026 800.000,00 220,00 2027 800.000,00 0,00 enn nnn nn MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 34/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 4.7.1.3.50.1.1.05.00.00 - APS - Demais Programas, Serviços e Equipes Atenção Primária Saúde Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 230.000,00 — 2024 271.349,00 17,98 2025 0,00 -100,00 2026 100.000,00 —— 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 Nota: 4.3.50.1.1.06.00.00 - APS- Incentivo Financeiro a Saúde Bucal Federal Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 897.200,00 2024 897.200,00 0,00 2025 0,00 -100,00 2026 600.000,00 — 600.000,00 600.000,00 Nota: 1.7.1.3.50.1.1.07.00.00 - Incremento PAP - Fonte 494 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação Y% 2023 10.000,00 as 2024 10.000,00 0,00 2025 400.000,00 3.900,00 2026 4.400.000,00 1.000,00 2.000.000,00 -54,55 2.000.000,00 0,00 Nota: 4.7.1.3.50.1.1.08.00.00 - Incremento PAP - Individual Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 40.000,00 — 2024 40.000,00 0,00 2025 40.000,00 0,00 2026 5.545.000,00 13.762,50 2027 5.545.000,00 0,00 5.545.000,00 0,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 35 /69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 4.7.1.3.50.1.1.09.00.00 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primaria Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 5.000.000,00 Metas Anuais 2023 2024 3.138.034,90 -37,24 2025 0,00 -100,00 2026 0,00 ess 0,00 — 0,00 Nota: 4.7.1.3.50.1.1.12.00.00 - Incentivo Financeiro a Saúde Bucal Federal Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 0,00 — 2024 0,00 — 2025 750.000,00 -— 2026 0,00 -100,00 0,00 —— 0,00 Nota: 4.7.1.3.50.1.1.13.00.00 - APS - Valor Nominal Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação Y% 2024 0,00 — 2025 700.000,00 — 2026 0,00 -100,00 0,00 — 0,00 Nota: 4.7.1.3.50.1.1.14.00.00 - Incremento Temporário PAP Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 0,00 — 2024 0,00 — 2025 3.500.000,00 — 2026 0,00 -100,00 0,00 — 0,00 Nota: 4.7.1.3.50.1.1.15.00.00 - APS - Equipe Sáude da Família e Atenção Primária Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação Y% 2024 0,00 -— 2025 1.800.000,00 2026 0,00 -100,00 2027 0,00 — nnn MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 36 /69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 4.7.1.3.50.2.1.01.00.00 - Serviço de atendimento móvel SAMU 192 Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 980.000,00 — 2024 911.820,00 -6,96 2025 1.200.000,00 31,60 2026 1.100.000,00 -8,33 1.100.000,00 1.100.000,00 Nota: 1.3.50.2.1.02.00.00 - Atenção a saude da população para procedimentos no MAC Valor Nominal - R$ 1,00 400.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 488.484,43 22,12 2025 550.000,00 12,59 2026 1.200.000,00 118,18 1.200.000,00 1.200.000,00 Nota: 4.7.1.3.50.2.1.03.00.00 - Incr. Temp. ao Custeio dos Serv.de Assist. Hosp. e Ambulatorial Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2024 0,00 — 2025 100.000,00 — 2026 1.000.000,00 900,00 1.000.000,00 1.000.000,00 Nota 4.7.1.3.50.3.1.01.00.00 - Piso em vigilância e Saúde - FIXO Valor Nominal - R$ 1,00 500.000,00 Metas Anuais Variação % 2023 2024 494.605,71 -1,08 2025 500.000,00 1,09 2026 550.000,00 10,00 550.000,00 550.000,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 37 /69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 4.7.1.3.50.3.1.02.00.00 - Prevenção e controle das DST/AINDS e Hepatites Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 80.000,00 — 2024 68.250,00 -14,69 2025 100.000,00 46,52 2026 130.000,00 30,00 130.000,00 130.000,00 Nota: 4.7.1.3.50.3.1.03.00.00 - Agente de endemias ACE Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 160.000,00 — 2024 475.200,00 197,00 2025 500.000,00 5,22 2026 972.000,00 94,40 972.000,00 972.000,00 Nota: 4.7.1.3.50.3.1.04.00.00 - Vigilância Sanitária Valor Nominal - R$ 1,00 72.000,00 Variação % Metas Anuais 2024 72.000,00 0,00 2025 0,00 -100,00 2026 135.000,00 — 135.000,00 135.000,00 nota: 4.7.1.3.50.3.1.05.00.00 - Programa qualif icação das ações de vigilância e saúde Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 30.000,00 — 2024 30.000,00 0,00 2025 0,00 -100,00 2026 30.000,00 — 30.000,00 30.000,00 Nota: 4.7.1.3.50.3.1.06.00.00 - Execução e Ações em Vigi. Sanitária Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2024 0,00 2025 70.000,00 — 2026 0,00 -100,00 2027 0,00 — nom MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 38/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 1.7.1.3.50.4.1.01.00.00 - Qualificação assistencia Farmaceutica Valor Nominal - R$ 1,00 E Variação Y% 0,00 Metas Anuais 2024 0,00 uses 2025 0,00 = 2026 20.000,00 —— 20.000,00 20.000,00 Nota: *4.3.50.4.1.02.00.00 - Qualificação assistencia Farmaceutica Valor Nominal - R$ 1,00 00 Metas Anuais Variação % 2024 0,00 =—— 2025 20.000,00 — 2026 0,00 -100,00 0,00 -— 0,00 Nota: 1.7.1.3.50.5.1.02.00.00 - Piso Enfermagem Federal - 1064 Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 0,00 Metas Anuais 2023 2024 0,00 — 2025 400.000,00 — 2026 0,00 -100,00 0,00 — 0,00 Nota: 1.7.1.3.50.5.1.03.00.00 - Transformação Digital no Sus Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2024 0,00 — 2025 120.000,00 — 2026 0,00 -100,00 0,00 0,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 39 / 69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 1.7.1.3.50.9.1.01.00.00 - Emenda individual PAB Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 3.480.000,00 -— 2024 3.480.000,00 0,00 2025 0,00 -100,00 2026 0,00 — 0,00 — 0,00 Nota: 4.7.1.3.50.9.1.02.00.00 - Covid - 19 Atenção Básica Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 70.000,00 Metas Anuais 2023 2024 70.000,00 2025 0,00 -100,00 2026 0,00 —— 0,00 e 0,00 Nota: 4.7.1.3.50.9.1.03.00.00 - Covid 49 - Média Complexidade Valor Nominal - R$ 1,00 1 0.000,00 Variação Yo Metas Anuais 2024 10.000,00 0,00 2025 0,00 -100,00 2026 0,00 met 0,00 0,00 mota: 4.7.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal Valor Nominal - R$ 1,00 Metas Anuais Variação % 4.600.000,00 —— 2024 5.138.761,02 11,71 2025 5.300.000,00 3,14 2026 6.000.000,00 13,21 6.000.000,00 6.000.000,00 Nota: 4.7.1.4.51.0.1.00.00.00 - Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE - Principal Valor Nominal - R$ 1,00 Metas Anuais Variação % 5.000,00 Es 2024 5.000,00 0,00 2025 5.000,00 0,00 2026 0,00 -100,00 2027 0,00 — NARA MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 40 / 69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 4.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE - Principal Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 1.200.000,00 -— 2024 1.400.000,00 16,67 2025 1.200.000,00 -14,29 2026 1.600.000,00 33,33 1.600.000,00 1.600.000,00 Nota * 1.4.53.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE - Principal Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 120.000,00 —— 2024 125.000,00 447 2025 125.000,00 0,00 2026 100.000,00 -20,00 100.000,00 100.000,00 Nota: 14.7.1.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE - Principal Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação Yo 2023 50.000,00 — 2024 50.000,00 2025 0,00 2026 0,00 0,00 0,00 Nota: 4.7.1.4.99.0.1.01.00.00 - Transferência da União para Educação Integral Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 0,00 2024 0,00 — 2025 0,00 aa 2026 1.500.000,00 — 1.500.000,00 1.500.000,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 41/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 1.7.1.4.99.0.1.04.00.00 - Transferência da União para Educação Integral Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2024 0,00 — 2025 1.500.000,00 — 2026 0,00 -100,00 0,00 0,00 Nota: 4.7.1.5.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb VAAT - Principal Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2023 2024 0,00 -— 2025 0,00 — 2026 2.000.000,00 — 2.000.000,00 2.000.000,00 Nota: 4.7.1.5.50.0.1.01.00.00 - VAAT 70% Variação % Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 2024 4.200.000,00 2025 2.800.000,00 -33,33 2026 0,00 -100,00 0,00 sm 0,00 nuta: 1.7.1.5.50.0.1.02.00.00 - VAAT 30% Variação Yo Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 2024 1.800.000,00 — 2025 1.200.000,00 -33,33 2026 0,00 -100,00 0,00 0,00 Nota: 4.7.1.5.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb VAAF - Principal 200.000,00 2024 0,00 2025 2026 2027 Metas Anuais Variação % MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 42/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 - PISO BASICO FIXO (SUAS) Valor Nominal - R$ 1,00 2 50.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 241.685,03 -3,33 2025 300.000,00 24,13 2026 200.000,00 -33,33 200.000,00 200.000,00 Nota: 7 1.6.50.0.1.02.00.00 - SERVICO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS - SCFV Valor Nominal - R$ 1,00 71.000,00 Metas Anuais Variação % 2023 2024 70.935,70 -0,09 2025 20.000,00 -71,81 2026 120.000,00 500,00 120.000,00 120.000,00 Nota: 4.7.1.6.50.0.1.03.00.00 - Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - IGDBF Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 249.000,00 — 2024 100.000,00 -59,84 2025 260.000,00 160,00 2026 250.000,00 -3,85 250.000,00 250.000,00 Nota: 1.7.1.6.50.0.1.04.00.00 - PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE - PAEFI Valor Nominal - R$ 1,00 160.000,00 Metas Anuais Variação % 2023 2024 194.750,91 21,72 2025 200.000,00 2,70 2026 100.000,00 -50,00 100.000,00 100.000,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 43/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 1.7.1.6.50.0.1.05.00.00 - PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE - MSE Valor Nominal - R$ 1,00 150.000,00 Metas Anuais Variação % 2023 2024 147.717,58 -1,52 2025 150.000,00 1,55 2026 80.000,00 -46,67 80.000,00 80.000,00 Nota: 4.7.1.6.50.0.1.06.00.00 - PISO DE TRANSICAO DE MEDIA COMPLEXIDADE Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 40.000,00 — 2024 40.000,00 0,00 2025 0,00 -100,00 2026 10.000,00 —— 2027 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 Nota: 1.7.1.6.50.0.1.07.00.00 - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE | - CRIANCAIADOLESCENTE Valor Nominal - R$ 1,00 28.000,00 Metas Anuais Variação % 2023 2024 28.000,00 0,00 2025 0,00 -100,00 2026 425.000,00 — 425.000,00 425.000,00 mota: 1.7.1.6.50.0.1.08.00.00 - ACSUAS Trabalho Valor Nominal - R$ 1,00 20.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 20.000,00 0,00 2025 0,00 -100,00 2026 0,00 -— 0,00 0,00 Nota: 4.7.1.9.58.0.1.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 - Principal Valor Nominal - R$ 1,00 3 00.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 211.566,94 -29,48 2025 0,00 -100,00 2026 250.000,00 — 2027 250.000,00 0,00 nen AMA AN MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 44/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 4.7.1.9.60.0.1.00.00.00 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 - Principal valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2024 0,00 — 2025 900.000,00 -—— 2026 150.000,00 -83,33 150.000,00 150.000,00 Nota: .2.1.50.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 25.600.000,00 — 2024 29.200.000,00 14,06 2025 36.000.000,00 23,29 2026 36.000.000,00 0,00 36.000.000,00 36.000.000,00 Nota: 4.7.2.1.51.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 12.800.000,00 =— 2024 16.000.000,00 25,00 2025 16.000.000,00 0,00 2026 12.000.000,00 -25,00 12.000.000,00 12.000.000,00 Nota: 4.7.2.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 320.000,00 -—— 2024 280.000,00 -12,50 2025 280.000,00 0,00 2026 400.000,00 42,86 400.000,00 400.000,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 45/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 4.7.2.1.53.0.1.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 180.000,00 — 2024 180.000,00 0,00 2025 180.000,00 0,00 2026 140.000,00 -22,22 140.000,00 140.000,00 Nota: 1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 - APSUS ESTADUAL Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 400.000,00 — 2024 339.600,00 -15,10 2025 380.000,00 11,90 2026 350.000,00 -7,89 350.000,00 350.000,00 Nota: 1.7.2.3.50.0.1.02.00.00 - SAMU ESTADUAL Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 867.500,00 — 2024 940.400,00 8,40 2025 950.000,00 1,02 2026 1.600.000,00 68,42 1.600.000,00 1.600.000,00 Nota: 1.7.2.3.50.0.1.03.00.00 - FAE - Fração Assist. Esp Gestao Sus Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação Y% 2023 189.000,00 2024 189.000,00 0,00 2025 100.000,00 -47,09 2026 2.400.000,00 2.300,00 2.400.000,00 0,00 2.400.000,00 0,00 Nota: 1.7.2.3.50.0.1.04.00.00 - FAE - Fração Assist. Esp Gestao Sus Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 2.390.000,00 — 2024 2.390.000,00 0,00 2025 2.300.000,00 -377 2026 0,00 -100,00 0,00 ann 2027 MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 46 /69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 1.7.2.3.50.0.1.05.00.00 - Custeio MAC Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 500.000,00 -— 2024 500.000,00 0,00 2025 500.000,00 0,00 2026 0,00 -100,00 0,00 a 0,00 Nota: '2.3.50.0.1.06.00.00 - Saúde Bucas - Trasnf Estadual Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 20.000,00 2024 11.500,00 -42,50 2025 0,00 -100,00 2026 0,00 — 0,00 0,00 Nota: 4.7.2.4.51.0.1.01.00.00 - Transporte Escolar Estadual Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 2.200.000,00 -— 2024 2.900.000,00 31,82 2025 3.600.000,00 24,14 2026 3.500.000,00 -2,78 3.500.000,00 3.500.000,00 Nota: 1.7.2.9.51.0.1.01.00.00 - PAS - Piso Unico - Estado Valor Nominal - R$ 1,00 20.000,00 Metas Anuais Variação % 2023 2024 21.000,00 5,00 2025 21.500,00 2,38 2026 260.000,00 1.109,30 260.000,00 0,00 260.000,00 0,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 47 /69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 1.7.2.9.51.0.1.05.00.00 - PAS - Piso Unico - Estado Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação Y% 2024 0,00 gm 2025 250.000,00 — 2026 0,00 -100,00 0,00 0,00 Nota: 4.7.2.9.51.0.1.06.00.00 - Higiene Intima - Social Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2024 0,00 — 2025 50.000,00 — 2026 0,00 -100,00 0,00 em 0,00 Nota: 4.7.2.9.99.0.1.01.00.00 - Outras Transferências Voluntárias Públicas - (COVID-19) Valor Nominal - R$ 1,00 40.000,00 Metas Anuais Variação Y% 2023 2024 40.000,00 0,00 2025 0,00 -100,00 2026 0,00 -— 2027 0,00 — 2028 0,00 Nota: 1.7.2.9.99.0.1.02.00.00 - CONVENIO 004/2020 DER/PR AUXILIO Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 50.400,00 — 2024 0,00 -100,00 2025 0,00 e 2026 0,00 = 0,00 — 0,00 — Nota: 1.7.4.1.99.0.1.01.00.00 - Patrocinio para eventos municipais Valor Nominal - R$ 1,00 00 Metas Anuais Variação % 2024 0,00 —— 2025 500.000,00 —— 2026 600.000,00 20,00 2027 600.000,00 0,00 enn non nn MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 48/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 1.7.5.1.50.0.1.01.00.00 - Transferencias do FUNDEB Valor Nominal - R$ 1,00 42.000.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 45.500.000,00 2025 53.010.000,00 16,51 2026 50.400.000,00 -4,92 50.400.000,00 50.400.000,00 Nota: 1.7.5.1.50.0.1.02.00.00 - Transferencias do FUNDEB Valor Nominal - R$ 1,00 18.000.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 19.500.000,00 2025 21.990.000,00 12,77 2026 21.600.000,00 AT 21.600.000,00 21.600.000,00 Nota: 1.7.9.9.99.0.1.01.00.00 - Transferência de Recursos Lei Paulo Gustavo Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 2024 0,00 2025 100.000,00 2026 0,00 0,00 0,00 Metas Anuais Variação % Nota: 1.9.2.2.01.2.1.01.00.00 - Restituição de Convênios Valor Nominal - R$ 1,00 10.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 20.870,45 108,70 2025 20.868,00 -0,01 2026 0,00 -100,00 0,00 — 0,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 49/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 1.9.2.2.06.3.1.00.00.00 - Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores - Principal Valor Nominal - R$ 1,00 1.000,00 Metas Anuais Variação Y% 2024 1.000,00 0,00 2025 9.900,14 890,01 2026 10.000,00 1,01 10.000,00 10.000,00 Nota: 1.9.2.3.99.0.1.01.00.00 - Ressarcimento de Pessoal Requisitado Valor Nominal - R$ 1,00 50.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 610.376,59 1.120,75 2025 500.000,00 -18,08 2026 0,00 -100,00 0,00 EEE 0,00 Nota: 1.9.9.9.03.0.1.00.00.00 - Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social - Valor Nominal - R$ 1,00 602.624,89 Metas Anuais Variação % 2024 602.624,89 2025 1.349.525,28 123,94 2026 500.000,00 -62,95 500.000,00 500.000,00 Nota: 2.1.1.9.99.0.1.01.00.00 - Operação de Crédito - Fomento Parana Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 5.000.000,00 -— 2024 8.000.000,00 60,00 2025 0,00 -100,00 2026 15.000.000,00 — 15.000.000,00 0,00 15.000.000,00 0,00 Nota: 2.1.1.9.99.0.1.02.00.00 - Operação de Crédito - BRDE Valor Nominal - R$ 1,00 1.000.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 500.000,00 -50,00 2025 0,00 -100,00 2026 10.000.000,00 —— 2027 10.000.000,00 0,00 “an nnn Ann nn 0,00 MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 50/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 2.1.1.9.99.0.1.03.00.00 - Operações de Crédito- Finisa Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 28.000.000,00 —— 2024 38.000.000,00 35,71 2025 10.000.000,00 -73,68 2026 3.000.000,00 -70,00 3.000.000,00 3.000.000,00 Nota: «1.1.9.99.0.1.04,00.00 - Operação de Crédito - Fomento Parana Valor Nominal - R$ 1,00 6.000.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 15.900.000,00 165,00 2025 10.000.000,00 -37,11 2026 0,00 -100,00 0,00 0,00 Nota: 2.1.1.9.99.0.1.05.00.00 - Avançar Cidades - BRDE Valor Nominal - R$ 1,00 1.000.000,00 Metas Anuais Variação % 2023 2024 0,00 -100,00 2025 0,00 2026 0,00 = 0,00 0,00 Nota: 2.1.1.9.99.0.1.06.00.00 - Operação de Crédito - BRDE Valor Nominal - R$ 1,00 5.000.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 15.000.000,00 200,00 2025 0,00 -100,00 2026 0,00 —— 0,00 — 0,00 Nota MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 51/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 2.1.1.9.99.0.1.07.00.00 - Fomento Paraná Fonte 613 Valor Nominal - R$ 1,00 1.000.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 500.000,00 -50,00 2025 0,00 -100,00 2026 0,00 -— 0,00 0,00 Nota: 2.2.1.3.01.0.1.01.00.00 - Alienação de Bens Moveis Valor Nominal - R$ 1,00 150.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 762.450,00 408,30 2025 500.000,00 -34,42 2026 600.000,00 20,00 600.000,00 600.000,00 Nota: 2.4.1.1.50.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Primária - Valor Nominal - R$ 1,00 201.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 201.000,00 0,00 2025 0,00 -100,00 2026 0,00 — 0,00 0,00 Nota: 2.4.1.1.50.1.1.01.00.00 - TRANSFERENCIAS DE RECURSOS ATENÇÃO PRIMARIA Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 2024 0,00 2025 201.000,00 2026 0,00 0,00 0,00 Metas Anuais Variação % Nota: 2.4.1.1.50.1.1.02.00.00 - UBS Santa Maria Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2024 0,00 — 2025 2.452.000,00 -— 2026 0,00 -100,00 2027 0,00 == 000 MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 52/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 2.4.1.1.50.2.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Especializada - Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 200.000,00 Metas Anuais 2024 200.000,00 0,00 2025 200.000,00 0,00 2026 0,00 -100,00 0,00 0,00 Nota: 2.4,1.2.50.1.1.00.00.00 - Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para Educação Básica - CAMINHO DA ESCOLA - Valor Nominal - R$ 1,00 500.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 500.000,00 0,00 2025 0,00 -100,00 2026 0,00 -—— 0,00 0,00 Nota: 2.4.1.2.50.2.1.00.00.00 - Transferências para o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para à Rede Escolar Pública Valor Nominal - R$ 1,00 600.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 600.000,00 0,00 2025 200.000,00 -66,67 2026 0,00 -100,00 0,00 — 0,00 es Nota: 2.4.1.2.50.9.1.00.00.00 - Outras transferências destinadas a Programas de Educação - Principal Valor Nominal - R$ 1,00 100.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 100.000,00 0,00 2025 0,00 -100,00 2026 0,00 — 0,00 0,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 53/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO La - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 2.4.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde SUS - Principal Valor Nominal - R$ 1,00 700.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 700.000,00 0,00 2025 0,00 -100,00 2026 0,00 —— 0,00 0,00 Nota: 2.4.1.4.51.0.1.01.00.00 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - NOVO PAC Valor Nominal - R$ 1,00 275.000,00 Variação % Metas Anuais 2024 648.460,00 135,80 2025 648.460,00 0,00 2026 8.000.000,00 1.133,69 3.915.000,00 -51,06 0,00 se Nota: 2.4.1.4.51.0.1.02.00.00 - CONSTRUÇÃO CMEI PARQUE TIPO | - NOVO PAC Valor Nominal - R$ 1,00 1.200.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 960.000,00 -20,00 2025 0,00 -100,00 2026 4.000.000,00 — 2.005.455,00 0,00 Nota 2.4.1.4.51.0.1.03.00.00 - CMEI- Santa Fé Valor Nominal - R$ 1,00 700.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 2.578.773,60 268,40 2025 2.578.773,60 0,00 2026 0,00 -100,00 0,00 0,00 Nota: 2.4.1.4.51.0.1.05.00.00 - Escola especial Metas Anuais Variação % 1.600.000,00 ci 2024 0,00 -100,00 2025 2026 2027 MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 54/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO la - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 2.4.1.4.51.0.1.07.00.00 - CMEI Santa Fé Valor Nominal - R$ 1,00 Variação Y% 0,00 qse Metas Anuais 2024 2.524.672,00 -— 2025 2.524.672,00 0,00 2026 0,00 -100,00 0,00 0,00 Nota: 2.4.1.4.51.0.1.08.00.00 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - NOVO PAC Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Variação % Metas Anuais 2024 0,00 2025 11.796.092,74 —— 2026 0,00 -100,00 0,00 0,00 Nota: 2.4.1.4.51.0.1.09.00.00 - CONSTRUÇÃO CMEI PARQUE TIPO | - NOVO PAC Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação Yo 2024 0,00 — 2025 5.945.400,98 — 2026 0,00 -100,00 0,00 0,00 Nota: 2.4.1.4.54.0.1.01.00.00 - Obra de Drenagem Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2024 0,00 2025 0,00 — 2026 60.000.000,00 -— 60.000.000,00 60.000.000,00 Nota: ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA D MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS E CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 2.4.1.4.54.0.1.02.00.00 - Obra de Drenagem Tangua Metas Anuais 2024 2025 2026 Nota: 2.4.1.4.54.0.1.03.00.00 - Pavimentação Avenida Jardim Colonial Metas Anuais 2023 2024 2025 2026 Nota: 2.4.1.4.54.0.1.04.00.00 - Pavimentação Hiroshi Takeda Metas Anuais Nota Valor Nominal - R$ 1,00 960.000,00 Valor Nominal - R$ 1,00 400.000,00 0,00 0,00 8.671.910,10 1.000.000,00 0,00 Valor Nominal - R$ 1,00 240.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.4.54.0.1.06.00.00 - Pav.Rua Antonio Eduardo Trevisan - Trecho | - Marmeleiro Metas Anuais 2024 2025 2026 Nota: 2.4.1.4.54.0.1.07.00.00 - Pav.Rua Portugal - Jd. Graziela Metas Anuais 2024 2025 2026 2027 Valor Nominal - R$ 1,00 4.775.000,00 Valor Nominal - R$ 1,00 350.000,00 4.775.000,00 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Página: 55/69 Variação % Variação % Variação Yo Variação % -79,06 -100,00 Variação % MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 56 /69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 2.4.1.4.54.0.1.08.00.00 - Pav.Rua Bolívia Trecho Il - Jd. São Francisco Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 287.306,00 — 2024 287.306,00 0,00 2025 0,00 -100,00 2026 0,00 —— 0,00 0,00 Nota: .4.1.4.54.0.1.09.00.00 - Pav.Rua São Gabriel - Jd. Monte Santo Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 650.000,00 — 2024 0,00 -100,00 2025 0,00 -— 2026 0,00 — 0,00 — 0,00 Nota: 2.4.1.4.54.0.1.11.00.00 - Pav Rua Luiz Gilberto Pavoni Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação Y% 2024 403.582,95 — 2025 0,00 -100,00 2026 0,00 — 0,00 pa 0,00 Nota: 2.4.1.4.54.0.1.12.00.00 - Pav Rua Delegado Theolindo Batista de Siqueira Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2024 960.019,00 ms 2025 0,00 -100,00 2026 0,00 — 0,00 e 0,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 57 /69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 2.4.1.4.54.0.1.13.00.00 - Pav Rua Pedro Jorge Kotowiski - Trecho 1 Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2024 4.175.000,00 iza 2025 1.000.000,00 -79,06 2026 0,00 -100,00 0,00 — 0,00 Nota: 2,4.1.4.54.0.1.14.00.00 - Pav Rua Pedro Jorge Kotowiski - Trecho 2 Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2024 1.500.000,00 =— 2025 1.500.000,00 0,00 2026 0,00 -100,00 0,00 0,00 Nota: 2.4.1.4.54.0.1.15.00.00 - Pav Rua Colombia Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2024 287.306,00 — 2025 287.306,00 0,00 2026 0,00 -100,00 0,00 a 0,00 Nota: 2.4.1.4.54.0.1.16.00.00 - Pav Rua Rosa Frederica Jhonson Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2024 380.176,00 — 2025 0,00 -100,00 2026 0,00 —— 0,00 0,00 Nota: 2.4.1.4.54.0.1.17.00.00 - Pav Rua Isidoro da Silva Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2024 490.000,00 — 2025 490.000,00 0,00 2026 0,00 -100,00 2027 0,00 aan MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 58 /69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 2.4.1.4.54.0.1.18.00.00 - Pav Rua Victorio Prosdócimo Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2024 300.000,00 — 2025 300.000,00 0,00 2026 0,00 -100,00 0,00 0,00 Nota: 1.4.54.0.1.19.00.00 - Pav Rua Orquideas trecho 2 Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2024 800.000,00 -— 2025 800.000,00 0,00 2026 0,00 -100,00 0,00 0,00 Nota: 2.4.1.4.54.0.1.20.00.00 - Obra de Drenagem Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2024 0,00 — 2025 10.000.000,00 — 2026 0,00 -100,00 0,00 0,00 Nota: 2.4.1.4.54.0.1.21.00.00 - Obra de Drenag Variação % Metas Anuais em Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 2024 0,00 —— 2025 154.000.000,00 —— 2026 0,00 -100,00 0,00 0,00 ss Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 59/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO la - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 2.4,1.4.99.0.1.01.00.00 - Ginasio de Esporte Monte Santo e Estádio Valor Nominal - R$ 1,00 210.000,00 0,00 Metas Anuais Variação Y% -100,00 Nota: 2.4.1.4.99.0.1.02.00.00 - Centro de Convenções Valor Nominal - R$ 1,00 500.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 400.000,00 -20,00 2025 0,00 -100,00 2026 0,00 — 0,00 0,00 Nota: 2.4.1.4.99.0.1.03.00.00 - Reforma Poliesportivo Tranqueira Valor Nominal - R$ 1,00 100.000,00 0,00 Metas Anuais Variação % -100,00 Nota: 2.4.1.4.99.0.1.04.00.00 - Recuperação e Ampliação Parque Esportivo Ver.José Air Colodel Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 2024 573.000,00 2025 0,00 2026 0,00 0,00 0,00 Metas Anuais Variação % Nota: 2.4.1.9.99.0.1.01.00.00 - Transferências Especiais da União Pavimentação Valor Nominal - R$ 1,00 2.000.000,00 2024 0,00 2025 2026 2027 Metas Anuais Variação % -100,00 MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 60 /69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 2.4.2.1.50.0.1.01.00.00 - Ref UBS JD PARAISO Valor Nominal - R$ 1,00 350.000,00 0,00 Metas Anuais Variação % Nota: .2.1.50.0.1.02.00.00 - REF UBS SÃO VENANCIO Valor Nominal - R$ 1,00 350.000,00 0,00 Metas Anuais Variação % -100,00 Nota: 2.4.2.1.50.0.1.03.00.00 - UBS Tranqueira Metas Anuais Variação % Valor Nominal - R$ 1,00 200.000,00 2024 150.000,00 -25,00 2025 0,00 -100,00 2026 0,00 -— 0,00 0,00 Nota: 2.4.2.1.50.0.1.04.00.00 - UBS São francisco Valor Nominal - R$ 1,00 550.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 500.000,00 -9,09 2025 50.000,00 -90,00 2026 0,00 -100,00 0,00 pe 0,00 ==a Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 61/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 2.4.2.1.50.0.1.05.00.00 - UBS Roma Metas Anuais Variação % Valor Nominal - R$ 1,00 600.000,00 2024 975.000,00 62,50 2025 975.000,00 0,00 2026 0,00 -100,00 0,00 0,00 Nota: 2.4.2.1.50.0.1.06.00.00 - Reforma UBS Rozana valor Nominal - R$ 1,00 150.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 150.000,00 0,00 2025 0,00 -100,00 2026 0,00 —— 0,00 0,00 Nota: 2.4.2.1.50.0.1.07.00.00 - Repasse para aquisição de veiculos (ambulancias e van) Valor Nominal - R$ 1,00 500.000,00 Variação % Metas Anuais 2024 500.000,00 0,00 2025 500.000,00 0,00 2026 0,00 -100,00 0,00 0,00 Nota: 2.4.2.1.50.0.1.08.00.00 - Aquisição de tablets Valor Nominal - R$ 1,00 30.000,00 0,00 Metas Anuais Variação % Nota: 2,4.21.50.0.1.10.00.00 - UBS Jardim Bonfim Valor Nominal - R$ 1,00 500.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 500.000,00 2025 1.197.390,00 139,48 2026 0,00 -100,00 2027 0,00 000 MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 62/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 2.4.2.2.50.0.1.01.00.00 - Construção do AME Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2024 3.500.000,00 — 2025 2.500.000,00 -28,57 2026 16.000.000,00 540,00 0,00 0,00 Nota: .2.2.50.0.1.02.00.00 - Construção do AME Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2024 28.000.000,00 2025 20.000.000,00 -28,57 2026 0,00 -100,00 0,00 0,00 Nota: 2.4.2.2.51.0.1.01.00.00 - Cmeis - Programa Infância feliz Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação Y% 2024 0,00 mi 2025 0,00 — 2026 5.000.000,00 EE 2.952.376,00 0,00 Nota: 2.4.2.2.54.0.1.01.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 01 LAMENHA GRANDE Valor Nominal - R$ 1,00 1.600.000,00 Metas Anuais Variação Yo 2024 0,00 2025 0,00 — 2026 11.407.263,00 -— 0,00 0,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 63/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 2.4.2.2.54.0.1.02.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 02 - CAMPINA DO ARRUDA , CACHOEIRA, PARQUE SAO JORGE, HUMAITÁ Valor Nominal - R$ 1,00 1.200.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 150.000,00 2025 0,00 -100,00 2026 10.279.228,23 -— 0,00 0,00 Nota: 2.4.2.2.54.0.1.03.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 03- COLÔNIA SAO VENÂNCIO, HUMAITÁ Metas Anuais valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 0,00 — 2024 0,00 — 2025 0,00 — 2026 11.600.794,56 — 0,00 0,00 Nota: 2.4.2.2.54.0.1.04.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 04- SÃO FELIPE, CENTRO, BOTIATUBA, MATO DENTRO, TRANQUEIRA, ESTINGA SECA Valor Nominal - R$ 1,00 500.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 0,00 -100,00 2025 0,00 — 2026 9.945.159,86 — 0,00 0,00 Nota: 2.4.2.2.54.0.1.05.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 05 - TANGUÁ, LAMENHA GRANDE, COLÔNIA SÃO VENÂNCIO, CACHOEIRA, SÃO FELIPE Valor Nominal - R$ 1,00 4.000.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 4.000.000,00 0,00 2025 100.000,00 -97,50 2026 10.731.315,38 10.631,32 0,00 mem 0,00 E Nota: 2.4.2.2.54.0.1.06.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 06- HUMAITÁ, PARQUE SÃO JORGE, BOTIATUBA, MATO DENTRO Valor Nominal - R$ 1,00 188.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 0,00 -100,00 2025 0,00 -—— 2026 15.858.692,50 -—— 2027 0,00 — non MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 64/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO La - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 2.4.2.2.54.0.1.07.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 07 - TRANQUEIRA, CAMPO GRANDE, AREIAS Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2024 0,00 — 2025 0,00 usa 2026 10.584.523,58 — 0,00 0,00 Nota: .2.2.54.0.1.08.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 08 - TRANQUEIRA, MATODENTRO Valor Nominal - R$ 1,00 100.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 0,00 -100,00 2025 0,00 e 2026 10.886.321,50 = 0,00 0,00 Nota: 2.4.2.2.54.0.1.09.00.00 - LOTE 09 Valor Nominal - R$ 1,00 Variação Y% 800.000,00 Metas Anuais 2024 300.000,00 -62,50 2025 0,00 -100,00 2026 9.237.798,50 0,00 0,00 Nota: 2.4.2.2.54.0.1.10.00.00 - LOTE 10 Metas Anuais Variação % Valor Nominal - R$ 1,00 300.000,00 2024 0,00 -100,00 2025 0,00 gs 2026 15.559.950,00 -—— 0,00 0,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 65/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 2.4.2.2.54.0.1.11.00.00 - LOTE 11 Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 220.000,00 Metas Anuais 2024 220.000,00 0,00 2025 220.000,00 0,00 2026 27.477.607,50 12.389,82 0,00 0,00 Nota: 2.4.2.2.54.0.1.12.00.00 - LOTE 12 Valor Nominal - R$ 1,00 582.680,00 Metas Anuais Variação % 500.000,00 -14,19 2025 100.000,00 -80,00 2026 9.114.000,00 9.014,00 0,00 0,00 Nota: 2.4.2.2.54.0.1.13.00.00 - LOTE 13 Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 0,00 Variação % Metas Anuais 2025 0,00 — 2026 12.913.950,00 = 0,00 0,00 Nota: 2.4.2.2.54.0.1.14.00.00 - LOTE 14 Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 476.360,00 2025 0,00 2026 11.279.800,00 0,00 0,00 Metas Anuais Variação % Nota: 2.4.2.2.54.0.1.15.00.00 - LOTE 15 Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação Y% 2024 150.000,00 — 2025 0,00 -100,00 2026 8.893.500,00 2027 0,00 0,00 MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 66/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO la - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 2.4.2.2.54.0.1.16.00.00 - LOTE 16 Variação % Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 2024 373.032,00 =—— 2025 373.032,00 0,00 2026 9.606.450,00 2.475,23 0,00 0,00 Nota: .2.2.54.0.1.17.00.00 - LOTE 17 Variação % Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 2024 200.000,00 —— 2025 50.000,00 -75,00 2026 17.013.662,50 33.927,33 0,00 0,00 == Nota: 2.4.2.2.54.0.1.18.00.00 - PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Variação % Metas Anuais 2024 0,00 —— 2025 600.000,00 — 2026 25.000.000,00 4.066,67 25.382.850,00 1,53 0,00 sas Nota: 2.4.2.2.54.0.1.19.00.00 - Pav Rua Baltazar Bunik Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2024 0,00 2025 500.000,00 -— 2026 0,00 -100,00 0,00 0,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 67/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO la - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 2.4.2.2.54.0.1.20.00.00 - Pav Rua Maria Balbina e Rua Catarina Pedrosa de Moraes Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2024 0,00 — 2025 631.645,44 —— 2026 0,00 -100,00 0,00 0,00 Nota: 2.4.2.2.54.0.1.21.00.00 - Pav Rua Rosa Bugalski da Silva Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação Yo 2024 0,00 — 2025 526.371,20 -— 2026 0,00 -100,00 0,00 0,00 Nota: 2.4.2.2.99.0.1.01.00.00 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM LED Valor Nominal - R$ 1,00 340.000,00 Metas Anuais Variação % 2024 100.000,00 -70,59 2025 0,00 -100,00 2026 6.717.504,12 — 0,00 0,00 Nota: 2.4.2.2.99.0.1.02.00.00 - Restaurante Popular Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 Metas Anuais Variação % 2024 0,00 — 2025 0,00 E 2026 2.000.000,00 — 986.589,95 0,00 Nota: 2.4.2.2.99.0.1.03.00.00 - Patrulha Rural Metas Anuais Variação % Valor Nominal - R$ 1,00 0,00 2024 100.000,00 2025 0,00 -100,00 2026 3.934.370,00 — 2027 0,00 —— 0.00 MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 68 /69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO Nota: 7.2.1.5.02.1.1.01.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal Valor Nominal - R$ 1,00 7.916.327,49 Metas Anuais Variação Y% 2024 7.916.327,49 0,00 2025 8.663.969,12 9,44 2026 9.700.000,00 11,96 9.700.000,00 0,00 9.700.000,00 0,00 Nota: 4.41.5.51.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos - Principal Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % Metas Anuais 5.086.522,32 — 2024 5.086.522,32 0,00 2025 3.674.232,00 «27,17 2026 4.000.000,00 8,87 4.000.000,00 4.000.000,00 Nota: 7.2.1.5.51.1.2.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos - Multas e Juros Valor Nominal - R$ 1,00 140.196,18 ass Metas Anuais Variação % 2024 140.196,18 0,00 2025 1.353.732,00 865,60 2026 1.200.000,00 11,36 1.200.000,00 1.200.000,00 Nota: 7.9.9.9.01.0.1.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Valor Nominal - R$ 1,00 3.629.200,60 Metas Anuais Variação Y% 2023 2024 3.629.200,60 0,00 2025 3.648.000,00 0,52 2026 3.200.000,00 -12,28 3.200.000,00 3.200.000,00 Nota: MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 69/69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2026 CONSOLIDADO 7.9.9.9.01.0.2.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 2023 11.573,98 —— 2024 11.573,98 0,00 2025 15.304,00 32,23 2026 35.000,00 128,70 35.000,00 35.000,00 Nota: 1E'LSV6L0'Lb g5'gel'peo dc 90'vLS'€OB'G8C 00'000'498'Sy 00'000'798'Sy 00'000'798'S5y vo'sz9 ey ph EL'TE9 SSL LP 00'000'9LS'62 00'000'9LS'6€ 00'000'9LS'6Z v6's6/'pyZ LE SS'gTL poa 9 00'000'ZO!'€0Y 00'000'Z0L COP 00'000'Z0S'60b 00'per'598'8Z€ 6L'LES'B6E PTE TIA) (sda SI LNOA NOD) SILNIEHOO SVISVWIA OYN SVLISOI Ty (Sdda SI LNOA NOD) SILNIHHOS SVISVINRId SV.LIZO= = (Al (Sddd SILNOA 0139Xa) SININHO SVIVINIHA SVIIOS 00'000'008 00'000'008 00'000'008 00'0€5'696 65'92€'090'L 00'000'005 SejuP|soY SSJUGLOD SBJ!SIS% 00'0 00'0 00'0 00'898'0Z sy'o/8'0€ 00'000'0L (111) sestooueuta sejjS99% SEINO 00'000'008 00'000'008 00'000'008 00'86€'066 po'ZyT 80 00'000'01S sajua JOD SEHSI9A SIBUISA 00'000'262'2y 00'000'262'2Y 00'000'26/L'Sy 00'00S'LZ0'9€ 66'60Z'Z7S VE 00'00L'6LL'VE Sejus1109 SeugI9JSUBIL seno 00'000'000'7 2 00'000'000'72 00'000'000'72 00'000'000'62 00'000'000"2 00'000'002'09 gaaNnA OP SerugIsjsuBiL 00'000'007 00'000'007 00'000'00Y7 00'000'082 00'000'08Z 00'000'02€ 686L/19 071 8P seIougIajsuel 00'000'99 00'000'95 00'000'9S 00'000'08 00'000'08 00'000'vZ WLI OP SHed-BI0D 00'000'000'ZL 00'000'000'2L 00'000'000'SL 00'000'000'9L 00'000'000'9L 00'000'008'2L vAdl OP SHed-B10D 00'000'000'9€ 00'000'000'9€ 00'000'000'9€ 00'000'000'9€ 00'000'002'62 00'000'009'5Z SWOI OP 9Ued-2100 00'000'000'SLL 00'000'000'SLL 00'000'000'SLL 00'002'79S'SOL 00'000'000'06 00'000'000'92 Wda OP sHed-2109 00'000'€SZ'08Z 00'000'€S5Z'08Z 00'000'€59'78% 00'00/'5v6'Z2Z 66'602' 280" LhZ 00'001'€90'60Z Sejua0D SeUGJ9JSUBI. 00'000'59 00'000'59 00'000'59 00'p0/'ZL 8/'660'02 00'000'08 sIRIUOUI)EA SE999A seno 00'0S/'488'y 00'0S/'v88'y 00'080'921'Y er'gcr vor ev'BLS9pT E 00'0ZE'L00'€ (11) sestesueuia segãeoldy 00'052'646'Y 00'05/'66'Y 00'0S0'LpZ'y 8y'0€L' 295% LZ'BL9 LEE 00'0ZE'L80'€ jgruouujed BHS99; 00'000'SZ8'0L 00'000'SZ8'0L 00'000'SZ8'0L 00'000'€L8'0L LT'658'0€4'6 00'000'0€6'8 00'000'862'2L 00'000'862'2L 00'000'862'2L 00'00S'8€Z'ZL T8'9TL TL6 OL 90'pLy'pLZ PUOUjSN SP sogó! uOg 8 SEXEL *soysodiu SONO 00'000'90/'vL 00'000'902'7 | 00'000'902'PL 00'000'90€' PL oz'6LZ'ccr6 00'000'998'2 uai 00'000'SS0'SZ 00'000'SS0'S€ 00'000'S50'22 00'000'020'€Z pe'gLV 89p cl 00'000'0S0'6 Ig 00'000'009 22 00'000'009'22 00'000'009'62 00'000'004'LZ LE'gES'6EE LL 00'000'004'2L ssi 00'000'000'9Z2 00'000'000'92 00'000'000'9Z 00'000'00/'8L 66'226'L09'9L 00'000'002'SL nudl 00'000'6SL"L LL 00'000'6SLLLL 00'000'6SV'SLL 00'005'790 76 95'sg6 VSZ TZ 90'pLy'0ET 29 BuOYJSWN 9P segáInqujuoo e sexeL *soysodi 00'09/'986'20Y 00'05/'986'207 00'0S0'829'€Ly er'sz/ 08€ L8E 10'076'999 LZE 90'peg pLe's8z (1) (SddH SILNOS oJ30Xa) SILNIHHOO SV.LI= YHNN VA VINIDV 9c0L VNINON à ORIVIARId oqaviInsas O VAVd SIVNNV SVIIN SVA OININIVI 3a VISQWIN à VIDO10COLIN SIVOSIS SV.LIW 30 OXINV SVISVINIINVÓNO sazia asia 3a 131 €/| pubed Hd -I3VANVAVL JANVSIATY TOO OWN 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'02€'90%' LL 00'02€'900'LEL 00'0 00'000'SL VLS TV'psT Tre 9LE ZL'pOZ9L9'POL 00'000'02| LL 00'0S0'92E TB! 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LOL VRIVIARA VLS TAX (Sddy SILNOA WOD) IV LIdVO JA SVIEVINISA OYN SVLIZS TADO (Sad SILNOA NO9) TV .LidVO 30 SVIIVINtdA SVLIZS [ix + IX H S3LNO 0 139X3) IV.LIdVO 30 SVIBVINRIA SVA SeuBUA [ENded 9P Seje SENNO EE'LOB'SLBL9L (ix + AD = (HA gE'LOB' LEE L6L 06'€Z€'2S€ LE9 67'y6LEZS LLY cE'LOB'ECLE'TSE 96'cpL ZP/' pel g5'LEV ISS'99 00'986'85/'6Z + XI + HA) - HA] = (1X) (Sad! 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 o0'0 00'0 (1X) Seueutd OBN Iendeo ap sejsd9H SENTO 00'0 00'0 00'0 00'0 jeydeg op sejtsooy semn 00'0 00'06€'52/'S 00'000'92€ 'Y 00'000"LE8'9 jeydeo ap seIougIasuei| SENNO EE'LOB'ELL SE 96'€SZ LL BLZ SS L89TLr 9 00'986'22/7Z solugauo EE'LOB ELI SE 96'CPL'LPT'PEz 95'189'88/'59 00'986'809'6Z jeudeo sp senuguejsue 00'000'009 00'000'005 00'094'292 00'000'0S4 suag op segóeua!ly seno 00'0 CoLa) oo'0 00'0 (1X) sajusueuuod sojuawnsonu] ap opdeua!y SP sejooou o0'0 00'0 00'0 00'0 (X) soupJodwe | SOjuetunsoAu] Sp opôBuelly Sp sejssou 00'000'009 00'000'005 00'05%'292 00'000'0S4 suog ep ogóeus 00'0 00'0 00'0 00'0 (1) sounsgudua ap ogóezmol 00'000'000'8Z 00'000"000'0Z 00'000'006'22 00'000'000'2b (IA) OuP91D SP sagõeio ge'Log'ELE'OBE 96'chL'LPL phz g9'Lev is poL 00'986'85/'92 (IA) (Sad SILNOA 0139X3) TV LIdVO 34 SVI 9202 SIVOSIA SV.L3W 3d OXINV SVISVININVÕEO sazisLadia 30 131 Bd -IUVANVNVL 3JUNVSIATY TOldi NA (quax = 80 = (1171X) EUUM Ep oxteay - (Sddi WaS) TVNINON OaVITNSI oo'0 00'000'000'S VI'LZL'60C'Y Sy'959'6ZS EL (gz'erpsee'st) (g6'gc6'peL'Z) TX = XDOOO = (1) VaINOM VAVANOSNOS VOA! 00'000'000'06 00'000'000'06 00'000'000'56 L/'LZL'60T'66 gL'pee'682 Cl 88'0/6'ESb'L6 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 SOpISUUONSY] SOAISSEd 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 sogôpzi BALA 9P BIS 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 soJteouBu! 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Nota(s) Explicativa(s): MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ada. | ANEXO DE METAS FISCAIS E es y EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO feet 2026 AME — Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 8 2º, inciso Il) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital 88.719.846,37 33,504 88.719.846,37 53,151 88.719.846,37 134,483 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 176.080.660,14 66,496 78.200.312,28 46,849 (2.748.739,74) (34,483) TOTAL 264.800.506,51 166.920.158,65| 100,00 65.971.106,63 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ucros ou Prejulzos Acumulados (111.889.699,21) 100,00 (87.582.202,15) 100,00 (62.306.103,29) 100,00 TOTAL (111.889.699,21) (87.582.202,15) (62.306.103,29) Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE. Nota(s) Explicativa(s): 100,00 MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2026 AME — Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º,8 2º, inciso V) R$ 1,00 SETORES / PROGRAMAS | BENEFICIÁRIO CONCESSÃO DE Concessão de Isenção TRIBUTO MODALIDADE COMPENSAÇÃO RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA 100.000,00 105.000,00 110.000,00 Execução Fiscal, protesto imposto sobre a Propriedade Predial e ISENÇÃO e fiscalização Territorial Urbana - Principal CARATER NÃO GERAL TOTAL 100.000,00 105.000,00 110.000,00 Fonte: Sistema Planejamento Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE. »—=(s) Explicativa(s) MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2026 AME - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto para 2026 Aumento Permanente da Receita 0,00 Tr ansferências Constitucionais ese (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 0,00 Redução Permanente de Despesa (Il) = Margem Bruta (ll) = (1+ 11) 0,00 jo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Novas DOCE 0,00 Novas DOCC geradas por PPP 0,00 yem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (I-IV) 0,00 Foste Sistema Planejamento - Betha Sistemas Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE. Nota(s) Explicativa(s) 00'509'95S'9L& 0S'275' L85'8CL 00'09 819072 NyS'9Y 00'05/'0€0'LOY 00'0 00'000'ZES'Z 00'0 00'000'SYS'S 00'052'L0V'60Y 00'050' 259981 00'0 oo'o 00'000'2€S'Z 00'000'000'€y 00'000'ZS1 00'000'00/ 00'000'0YL 00'000'426'SY 00'000'520'9 00'0 00'000'008'S 00'000'005'2£ 00'000'000'€Y 00'008'0L0'1Z 00'052'56% 294 00'050'905'€8| 00'090'L 85 TEL * gu0z opdalosd || | euibed 00'G09 995 9LZ 00'206'629'6LZ ToavS) (AUT EP 65 “UE OP oLS OP II aspui (IA X 06:0) = (XI) VLHSNV 30 LN 0S'LZS' L8S BEL 0S'89S' LEB LEZ (%25) (JH BP Ze We op ooum ojelbeJed) (IA X 56'0) = (A) IVIONIANA ILHA 00'0SW'81904Z 00'0£T'EEO vYZ (%09) (18 ep 02 He sostout) (IA) OWIXVIN ILHA %yS'9Y W%06 SP + 004 » (A / NI) = (IA) 198 - ILHA OQ OVÍVENdY 3 SNId VEVA VOSSId WOOD SVSISIA SVA SIQVAROlA SVO TVLOL OP % 00'052'0€0'LOY 00'050'ZZ/'90y TA VOS Sad NOD VSIdSIA VA SILINIT SO ANS VO Velva VOVISNCYV VINDO SINTHBOO NTE REI! ooo | sIgBO7 NO SIBUOIMNSUOS segânped seno (-) 00'000'ZES'Z 00'000'Z€S'Z (LIS '861 He '49) seluopue se ajequios ep 9 Spnes ap so! junto? sejuabe sop ope Jounulal E SEAe|o! OBIUN BP sepuguoysuei] (-) Co CS Tão ep “91 5 '991 ue) epesuea ep Sepuouo SE Senjeje! oBIUN EP seugjeBugo selougsejsuel) (-) 00'000'SYS'S ooooosrss | THD EP “ol 5 'V-994 “Ue) Slenpinpui sepuatio Se SEAnejo! OBIUN EP SEUOIEBUGO SEIUPIO]SUBIL (-) fogosczoreor — Jorososervr | TAM 198 - VaINON JLNTHHOO VISITA NOIVA 1937 aLINH OQ OLNIINRIdANO 0d ovôvandv 00'050'229'98L tu= 1) = (1) 1VOSSAd NOD VAINON VSIdSIC 00'0 siebo7 no siBUOLM|SUOD segânpag seno o0'0 00'000'2€S'Z 00'000'000'€+ 00'000'51 00'000'001 00'000'0YL 00'000'7Z6'Sy 00'000'520'9 00'0 00'000'005'S 00'000'005'2€ 00'000'000'€b 00'008'0€0'1Z 00'0s7's6r Z9L 00'050'925 EB! 00'050"L09ZEZ 1vossad NOD SvSadsaa sva saavanrioria SVa oysinadd (028 '8€ Ve '19QV) eutoved 9 Wobeuusju3 ap Jeitxny 'Wobeuusjua Sp OdlUIO | “OJOULIGJUZ OP IBUBJES osid oe ejuessjos jonynpep BIded (15 '864 “Ve '49) SOPeIN9UIA sosInday UJOO SeIapua Se SJequoo Sp 9 epnes ap sougyuNuOS sejuabv sope|nouiA SOsINSou LO9 SEJSIUOISU9A 9 songeu| opáeinde ep oe Jouajue opouad ap seJousjuy solIoJexaI Sp sesadseg 00'000'ZSL 00'000'00L a opjeInde ep oe JouSjue opojad ap |eoipnç 0es9d ap sejus11099]] PUBJUNIOA OESSILISG E SOA]uSoU| 9 OESSILU9A Jod sagdeziuepul (Jun ep 64 “He op ob 5) (11) SVaVINdNO OYN SVSIdSZ (497 2P BL We OP ol S) eyeutpu! Buo) Sp opáejeJuoo ap no op5BZUISNIS] 9p SOjeNuo? ap sejus0d9p jpossad ep sesedsep segno ejuaueuejuaueáio epeynosxa oeu jpossad WOS esodsad 00'000'005'S 00'000'005'€ 00'000'000'€Y 00'008'0L0'LZ 00'0S2'S6P Z9L 00'050'905 EB! 00'0S0'L8S'ZEZ 1707 ovdslosd segsusd SeuoJoy 9 BNSSSA “seuopejussody sejsiuolsUdd 9 OAJBU] |80SS9c sipUONeS segáebuao siongurA sesadsag seno º suabejueA 'SOJUSLUIUSA OANy |BOSS% (1) 1VOSSad NOD VINHS VSIdS saavadorid - “voSsSad NWO9 SVSaIdSId Sva OALVEILSNONIA SINVININITANOO SOALLVSLSNONIA 9ZOC - SVISVINIANVÔIO sazin asia 3a 131 Hd - I3VANVNVL 3UNVEIANV OT OldIPUNIA MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026 ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA LRF, Art. 12º, 5 3º da Lei Complementar nº 101/2000 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (1) 508.037.050,00 502.345.750,00 502.345.750,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 115.159.000,00 411.159.000,00 111.159.000,00 IPTU 26.000.000,00 26.000.000,00 26.000.000,00 ISS 29.600.000,00 27.600.000,00 27.600.000,00 [n4=)) 27.055.000,00 25.055.000,00 25.055.000,00 IRRF 14.706.000,00 14.706.000,00 14.706.000,00 Outras impostos, taxas e contribuições de melhoria 417.798.000,00 17.7928.000,00 17.798.000,00 Contribuições 20.625.000,00 20.625.000,00 20.625.000,00 Receita Patrimonial 51.176.050,00 51.884.750,00 51.884.750,00 Rendimentos de Aplicação Financeira 50.040.050,00 50.748.750,00 50.748.750,00 Outras Receitas Patrimoniais 1.136.000,00 1.136.000,00 1.136.000,00 Receita Agropecuária £ 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 Receita Serviços 800.000,00 800.000,00 800.000,00 Transferências Correntes 319.767.000,00 317.367.000,00 317.367.000,00 Cota-Parte do FPM 140.000.000,00 140.000.000,00 140.000.000,00 Cota-Parte do ICMS 45.000.000,00 45.000.000,00 45.000.000,00 Cota-Parte do IPVA 15.000.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00 Cota-Parte do ITR 70.000,00 70.000,00 70.000,00 Transferências da LC 61/1989 500.000,00 500.000,00 . 500.000,00 Transferências do FUNDEB 72.000.000,00 72.000.000,00 72.000.000,00 Outras Transferências Correntes . 47.197.000,00 44.797.000,00 44.797.000,00 Outras Receitas Correntes 510.000,00 510.000,00 510.000,00 - cDUÇÕES (Il) 93.238.000,00 93.238.000,00 93.238.000,00 Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 9.800.000,00 9.800.000,00 9.800.000,00 Compensação Financ entre Regimes Previdência 500.000,00 500.000,00 500.000,00 Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 45.824.000,00 45.824.000,00 45.824.000,00 Dedução de Receita para à Formação do FUNDEB 37.114.000,00 37.114.000,00 37.114.000,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1) = (1-1) 414.799.050,00 409.107.750,00 409.107.750,00 pr obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, 8 (5.545.000,00) (5.545.000,00) (5.545.000,00) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES a! .562. Ê 403. .750, DE ENDIVIDAMENTO (V) = WE = IV! 409.254.050,00 403.562.750,00 3.562.750,00 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, S 16, da CF) (VI) 0,00 0,00 0,00 (-) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de Laúde e de combate às endemias (CF, art. 188, 811) (VI) (2.532.000,00) (2.532.000,00) (2.532.000,00) (- ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (vit) 0,00 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA Cc ALCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (1X) = (V -VI-Vil “VN 406.722.050,00 401.030.750,00 401.030.750,00 rerofe lo! a Avaliação Atuarial — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA ANTE TAMANDARÉ Curitiba (PR) 2025 E ACTUARIAL . Assessoria e Consultoria Atuarial Rua Comendador Araújo, 143 Cjto 101 Centro Curitiba/PR (41 3322-2110 a Ed ep Tn Esta avaliação atuarial foi desenvolvida para di manutenção do plano previdenciário gerido pelo IPMAT Tamandaré/PR, em consonânci Federal, Plano de Benefícios, métodos € hipóteses atuariais na competência outubro de 2024 e do Município de Almirante dados cadastrais têm base mensionar Os custos para - Instituto de Previdência a com a Constituição descritos a seguir. Os as demais informações financeiras e resultados atuariais foram calculados para a data focal de 31/12/2024. Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 tem Ativos Beneficiários Total Quantidade 1.716 854 2.570 Remuneração/Provento Médio (R$) 3.143,35 2.634,04 2.974,11 Folha Mensal (R$) 5.393.992,72 2.249.471,48 7.643.464,20 Abaixo reproduzimos os principais resultados atuariais desta avaliação: Ano-Base: 2025 Data-Base 31/12/2024 Item Valor Atual dos Benefícios Futuros (BC + BAC) (-) Compensação Previdenciária à Receber (-) Contribuições Futuras (-) Saldo de Investimentos (-) Saldo de Parcelamentos (-) Saldo de Aporte de Bens, Direitos e Outros Ativos /Superávit Atuarial Base (-) Saldo de Plano de Equacionamento / Superávit Atuarial Oficial Valor (R$) 797.673.558,95 29.324.644,70 183.052.929,52 280.556.869,89 49.683.649,40 0,00 267.519.516,39 12.464.050,95 A projeções de receitas e despesas para OS próximos 3 exercícios considerando o plano de custeio vigente compreendem os seguintes valores principais: 2025 8.880.118.89 8.958.363,25 7.594.001,94 802.176.87 13.719.230,94 2026 8.642.738.04 8.720.359,19 10.154.047.40 893.968,36 14.023.913,34 2027 8.389.003.33 8.465.843,53 13.957.307.91 986.395.00 14.370.663,54 39.953.891,89 42.435.026,33 46.169.273,31 Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Total das Receitas Despesas com Benefícios 33.723.167,97 35.344.020,19 36.963.229,62 Resultado Anual +6.230.723,92 +7.091.006,14 +9.206.043,69 RO SUMÁRIO EXECUTIVO 1. INTRODUÇÃO >. BASE NORMATIVA 2.1, NORMAS GERAIS .....sersassenssermeseeseeocentonarotoaseonemenenaoo 2 DO ENTE FEDERATIVO .....seumemenesesemes . 3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE......... 8 41. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE: . . rtieneieemreeeeasetente 4. REGIMES FINANCEIROS! E - MÉTODOS DE FINANCIAMENTO gua DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS .. “DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS à RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E METODOS POR BENEFÍCIO 5. HIPOTESES ATUARIAIS E PREMISSAS 4, TÁBUAS BIOMÉTRICAS .....meseeeeeeeeemeeeeeeeceseeesoreoeerseneascronesso eo TERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS . 5.3. ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ........ 3.4, TAXA DE JUROS E DESCONTO ATUARIAL.... ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM | APOSENTADORIA 5.6. COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR 5.7. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ...euee 5.8. DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES... & ANÁLISE DA BASE CADASTRAL aDOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO ....secmeensereneeaeneeeaees RVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS .........eeee JÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL .... REC NDAÇÕES PARA À BASE CADASTRAL...... . RE SUETADO ATUARIAL | ATIVOS GARANTIDORES. PARCELAMENTOS E PLANO DE CUSTEIO VIGENTE .. esses 17 3 VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS arms memeseseeseee 18 7.3. BALANÇO ATUARIAL - PLANO DE CUSTEIO VIGENTE E PROPOSTO ......meseemeeeeseneeresseremeenmereneeree VISÕES MATEMÁTICAS OU PASSIVO ATUARIAL ...eeeesseseeeeses | CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO & 4 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS mero =, CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI enero eeemeseemntesenesmeessemsentts &.4 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL POR BENEFÍCIO... 19 a.4 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL POR REGIME FINANCEIRO ...seseeerseseessesseeseseeses 19 9. EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 20 9.1. PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL rial.com.br 3 “ENARIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT... . CUSTEIO ADMINISTRATIVO 10 (0.1. ESTIMATIVA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO resumem 21 114. ANÁLISE COMPARATIVA DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS. 22 14. COMPARATIVO DE RESULTADOS DOS 3 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS 13. ANEXOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES .....useeesesemeeseesessessraeeo ESTATÍSTICAS DA MASSA SEGURADA.....sueeeereemme PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR .......cee PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS FLUXOS ANUAIS DE RECEITAS E DESPESAS... FLUXO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...seaaesesemeeseesseeeeseeeeereeeeo RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA ...cssscenssesenesessosemeeseoemmersaseeeeseo GANHOS E PERDAS ATUARIAIS.......eseeeereneseemessermeeeeto TÁBUAS EM GERAL... .seesemeesserseaseeneteneencenasenteranannoo xo 10 - DEMONSTRAÇÃO DA VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO sasarenaviaoamonirincono cave camp anitioastenvanasads ial.com.br a A partir da constitucionalização do princípio do “Equilíbrio Financeiro e Atuarial” pela Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998 e da publicação da Lei 9.717 de 27 de novembro de 1998, que estabelece no Inciso | do artigo 1º a obrigatoriedade da “realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço”, todos os Regimes Próprios de Previdência Social passaram a desenvolver avaliações anuais. Estes estudos, além de atenderem a legislação, permitem o diagnóstico da situação atuarial dos planos previdenciários geridos pelo RPPS, apresenta as projeções atuariais de que trata a Lei Complementar nº 101/2020, apura as provisões matemáticas a serem registradas nas demonstrações contábeis, atende às obrigatoriedades das normas atuariais da Secretaria de previdência do Ministério da Economia e apresenta estratégias para O custeio das obrigações apuradas. A partir da vigência das normas e procedimentos atuariais previstos na Portaria MTP Nº 1.467/2022, os gestores do RPPS e do Ente Público, em conjunto com O atuário responsável pela avaliação atuarial, devem pautar OS trabalhos com O objetivo de estabelecer um efetivo ACOMPANHAMENTO ATUARIAL, aperfeiçoando dados, métodos e realizando testes de aderência e viabilidade de forma a assegurar a confiabilidade dos estudos e, por consequência, à perenidade dos planos previdenciários: PORTARIA MTP Nº 1.467/2022 Acompanhamento Atuarial Art. 67. Para garantir a solvência e liquidez do plano de benefícios deverão ser adotadas medidas de aperfeiçoamento da gestão dos ativos e passivos do RPPS e assegurada a participação dos conselhos deliberativo e fiscal em seu acompanhamento. Parágrafo único. As medidas incluem definição, acompanhamento e controle das bases normativa, cadastral e técnica e dos resultados da avaliação atuarial, estabelecimento do plano de custeio e do eguacionamento do déficit, além de ações relacionadas à concessão, manutenção e pagamento dos benefícios e às políticas de gestão de pessoal que contribuam para assegurar a transparência, solvência, liquidez e equilíbrio econômico, financeiro e atuarial do plano de benefícios do RPPS. É neste contexto que a ACTUARIAL - Assessoria € Consultoria Atuarial desenvolveu esta avaliação atuarial para IPMAT - Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré/PR, com dados cadastrais da competência outubro/2024 e demais dados financeiros posicionados em 31/12/2024. tação atuarial foi elaborada com observância da legislação ção da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia: 2.1. NORMAS GERAIS 21.1, 2.1.2. 2.1.3. 2.1.4. 251,5, Artigo 40 da Constituição Federal: “O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.” redação da EC 103/2019. Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998: Dispõe sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Lei Nº 9.796 de 05 de maio de 1999: Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências. Portaria MTP Nº 1.467 de 02 de junho de 2022: Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019. 2.2. NORMAS DO ENTE FEDERATIVO O RPPS foi instituído pela Lei 891/2002 que recebeu diversas alterações ao longo do tempo e o plano de equacionamento atual está estabelecido pela Decreto 111/2018. A Lei Complementar nº 095 de 14 de outubro de 2021 estabeleceu as alterações de regras e condições de benefícios de acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência). | do Município de Almirante Tamandaré aprovou a Lei 021 de 14 de outubro de 2021, que estabeleceu as novas des e prazos de elegibilidade aos futuros benefícios previdenciários dos Servidores Públicos em consonância com a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019. Estas novas regras, relacionadas a seguir, não se aplicam aos atuais servidores ativos que já tinham direito adquirido até 01/11/2021 pelas regras anteriores e que não tenham feito a opção pelo benefício até a data-base dos dados cadastrais da avaliação atuarial. 3.1. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE: Benefícios Condições/Carências Cálculo Aposentadorias com data de entrada no serviço público a qualquer época (Regra Geral) Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade Aposentadoria do Professor Aposentadoria Compulsória Aposentadoria por Incapacidade - Tempo de contribuição: 25 anos - Idade: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem) Tempo de serviço público: 10 anos . Tempo de cargo efetivo: 5 anos Tempo de contribuição como Professor: 25 anos - Idade: 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) - Tempo de serviço público: 10 anos - Tempo de cargo efetivo: 5 anos - Idade: 75 anos Estar com incapacidade física ou mental permanente que impossibilita o exercício de atividade profissional, sendo justificativa para a aposentadoria mediante laudo médico (inválido) Valor do Benefício = Me * (60% + 2% ao ano excedente a 20 anos de TC) Sendo: Me: Média de todas as remunerações desde julho de 1994 ou data de início das contribuições se posterior TC: Tempo de Contribuição na data de aposentadoria Valor do Benefício = Me.TC/20 Sendo: Me: Média de todas as remunerações desde julho de 1994 ou data de início das contribuições se posterior TC: Tempo de contribuição na data de aposentadoria. CP: Coeficiente de Proporcionalidade, limitado a 1(um). Valor do Benefício = Me Sendo: Me: Média de todas as remunerações desde julho de 1994 ou data de início das contribuições se posterior TC: Tempo de Contribuição na data de aposentadoria Benefícios Condições/Carências Cálculo 1º Regra de Transição para Aposentadorias com data de entrada no serviço público até o início da vigência da Lei Complementar 095 de 14/10/2021 Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade Aposentadoria do Professor - Tempo de contribuição: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) - Idade: 57 anos (mulher) e 61 (homem), com acréscimo de um ano a partir de 2022 - Tempo de serviço público: 20 anos Tempo de cargo efetivo: 5 anos Atingir os pontos (Idade + Tempo de Contribuição): Ano Fem Masc Até 2021 88 anos 88 anos 2022 89 anos 99 anos 2023 90 anos 100 anos 2024 91 anos 01 anos 2025 92 anos 02 anos 2026 93 anos 03 anos 2027 94 anos 104 anos 2028 95 anos 105 anos 2029 96 anos 105 anos 2030 97 anos 05 anos 2031 98 anos 05 anos 2032 99 anos 05 anos A partir de 2033 100 anos 105 anos - Tempo de contribuição como Professor: 25 anos (mulher) e 30 anos (homem) . Idade: 51 anos (mulher) 56 (homem), com acréscimo de um ano a partir de 2022 Tempo de serviço público: 20 anos - Tempo de cargo efetivo: 5 anos Atingir os pontos (Idade + Tempo de Contribuição): Ano Fem Masc Até 2021 83 anos 93 anos 2022 84 anos 94 anos 2023 85 anos 95 anos 2024 86 anos 96 anos 2025 87 anos 97 anos 2026 88 anos 98 anos 2027 89 anos 99 anos 2028 90 anos 100 anos 2029 91 anos 100 anos A partir de 2030 92 anos 100 anos Valor do Benefício = Me * (60% + 2% ao ano excedente a 20 anos de TC) Sendo: Me: Média de todas as remunerações corrigidas desde julho de 1994 ou data de início das contribuições TC: Tempo de Contribuição na data de aposentadoria Se o servidor foi admitido no serviço público até 31/12/2003 (data da EC 41/2003) Valor do Benefício = Rce Sendo: Rce: remuneração no cargo efetivo Observação: O servidor deve comprovar idade: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem) Valor do Benefício = Me * (60% + 2% ao ano excedente a 20 anos de TC) Sendo: Me: Média de todas as remunerações corrigidas desde julho de 1994 ou data de início das contribuições TC: Tempo de Contribuição na data de aposentadoria Se o servidor foi admitido no serviço público até 31/12/2003 (data da EC 41/2003) Valor do Benefício = Rce Sendo: Rce: remuneração no cargo efetivo Observação: O servidor deve comprovar idade: 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) Benefícios Condições/Carências Cálculo 2º Regra de Transição para Aposentadorias com data de entrada no serviço público até o início da vigência da Lei Complementar 095 de 14/10/2021 Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade Aposentadoria do Professor Pensão por Morte de Ativo Pensão por Morte de Inativo . contribuição: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) . Idade: 60 anos (homem) e 57 anos (mulher) . Tempo de serviço público: 20 anos Tempo de cargo efetivo: 5 anos . Adicional de 100% do tempo que faltava para TC (35 anos (homem) e 30 anos (mulher)) na data 14/10/2021 . contribuição: 25 anos de Professor (mulher) e 30 anos de Professor (homem) . Idade: 52 anos (mulher) e 57 (homem) Tempo de serviço público: 20 anos . Tempo de cargo efetivo: 5 anos Adicional de 100% do tempo que faltava para TC (30 anos (homem; e 25: ( 14 202 Pensões Falecimento do segurado ativo . Falecimento do segurado inativo Valor do Benefício = Me * (60% + 2% ao ano excedente a 20 anos de TC) Sendo: Me: Média de todas as remunerações desde julho de 1994 ou data de início das contribuições se posterior TC: Tempo de Contribuição na data de aposentadoria Valor do Benefício = Me * (60% + 2% ao ano excedente a 20 anos de TC) Sendo: Me: Média de todas as remunerações desde julho de 1994 ou data de início das contribuições se posterior TC: Tempo de Contribuição na data de aposentadoria Valor do Benefício Base = Me Valor da Pensão = 50% do Valor do Benefício Base + 10% por dependente até o limite de 5 dependentes Sendo: Me: Média de todas as remunerações desde julho de 1994 ou data de início das contribuições se posterior Valor do Benefício Base = Benefício do Inativo Valor da Pensão = 50% do Valor do Benefício Base + 10% por dependente até o limite de 5 dependentes Sendo: Me: Média de todas as remunerações desde julho de 1994 ou data de início das contribuições se posterior 10 4.1. DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS Todos os benefícios previdenciários serão calculados pelo Regime Financeiro de Capitalização (CAP). Neste regime, as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos segurados ativos e inativos e pelos pensionistas, acrescidas ao patrimônio existente, às receitas por ele geradas e a outras espécies de aportes, sejam suficientes para a formação dos recursos garantidores a cobertura dos compromissos futuros do plano de benefícios. 4.2. DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS Método de financiamento é a metodologia adotada para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos segurados e beneficiários do RPPS. A partir da avaliação atuarial 2022, data-base 31/12/2021, passamos a adotar o método de financiamento PUC (Projected Unit Credit ou Crédito Unitário Projetado) em substituição ao método IEN (Idade de Entrada Normal) utilizado anteriormente, em atendimento aos procedimentos contábeis previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP - 2022). 4.3. RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO Benefícios Regime Financeiro Método de Financiamento Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade — CAP - Capitalização PUC - Crédito Unitário Projetado Aposentadoria do Professor CAP - Capitalização PUC - Crédito Unitário Projetado Aposentadoria por Invalidez CAP - Capitalização PUC - Crédito Unitário Projetado Reversão de Aposentadoria em Pensão CAP - Capitalização PUC - Crédito Unitário Projetado Pensão por Morte de Ativo CAP - Capitalização PUC - Crédito Unitário Projetado Pensão por Morte de Aposentado CAP - Capitalização PUC - Crédito Unitário Projetado 11 5.1. TÁBUAS BIOMÉTRICAS Hipótese Descrição l. Tábua de Mortalidade Geral (válidos e Tábua IBGE 2023 - Separada por Sexo inválidos) *º A tábua de mortalidade geral apresenta a probabilidade de morte e sobrevida de uma população, em função da idade. Será usada para o cálculo do risco de morte gerando pensão e sobrevivência dos segurados ativos, inativos e pensionistas válidos e inválidos. Il. Tábua de Entrada em Invalidez Tábua Álvaro Vindas A tábua de entrada em invalidez apresenta, em função da idade, a probabilidade de perda permanente da capacidade laboral e será usada para o cálculo do risco de aposentadoria por invalidez permanente dos segurados ativos. 5.2. ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS Hipótese Descrição I. Rotatividade Não adotada. Nas avaliações atuariais presume- se que a redução de custos ocasionada pela adoção desta hipótese seria anulada pela compensação financeira a pagar. 4º A rotatividade, também conhecida como turnover, é a frequência com que segurados ativos saem do plano previdenciário antes de adquirir direito a qualquer benefício. Il. Expectativa de reposição de segurados Não adotamos nenhuma expectativa de reposição de segurados ativos (gerações futuras). * Nesta hipótese se estima a composição futura da massa de segurados vinculados ao plano previdenciário, após a aposentadoria dos atuais segurados ativos. Normalmente se adota a reposição integral do segurado que se aposenta, simulando a admissão de outro, com as mesmas características de sexo, idade ao ingressar no RPPS, cargo, carreira, tempo anterior e remuneração inicial calculada pelo desconto da remuneração final do segurado aposentado, pela taxa ou curva de crescimento real das remunerações. 5.3. ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS Hipótese Descrição |. Taxa real do crescimento da Mérito: 1,00% conforme estudo específico para esta remuneração por mérito e avaliação atuarial, considerando a média por idade das produtividade remunerações dos segurados ativos Produtividade: não foi considerado crescimento por produtividade. ? Taxa real utilizada para reajuste anual do valor real das remunerações dos segurados ativos da data da avaliação até a data da aposentadoria Il. Taxa real do crescimento dos Não foi considerado crescimento real para inativos. proventos *º Taxa real utilizada para reajuste anual do valor real dos proventos dos aposentados e pensionistas com direito a paridade, da data da avaliação até a expectativa de vida do beneficiário 12 5.4. TAXA DE JUROS E DESCONTO ATUARIAL Hipótese I. Taxa de juros e desconto atuarial Descrição 4,89% conforme estudo da duração do passivo realizado no modelo disponibilizado pela Coordenação de Atuária da Secretaria de Previdência. 4* Corresponde ao retorno esperado das aplicações financeiras de todos os ativos garantidores do RPPS no horizonte de longo prazo que assegure o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo Capitalizado, ou à taxa de juros parâmetro, conforme normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS. 5.5. ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA Hipótese I. Idade estimada de ingresso ao mercado de trabalho Il. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada Descrição Preferencialmente é utilizada a informação cadastral atualizada, contendo os tempos de contribuição anterior a admissão no ente público. Caso esta informação não estiver disponível, é elaborada uma estimativa de tempo de aembrianigao anterior. b o de contribuição anterio missão no ente público ) aos 25 anos, À ) ) rcado de traba É reed o cálculo da elegibilidade do segurado ativo a um benefício programado, levando em conta suas informações cadastrais e as regras descritas no Capítulo 3 deste documento. * Estimativa da idade em que o segurado ativo adquire o direito a um benefício de aposentadoria programado. 5.6. COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR Hipótese |. Composição do Grupo Familiar Descrição Utilizamos o método de composição média familiar (Hx) por idade do segurado ativo ou inativo, resultante de estudo estatístico da consultoria, proveniente de outros RPPS que mantém base cadastral consistente sobre os dependentes de seus segurados. 4 Esta hipótese é utilizada no cálculo dos benefícios de pensão por morte a conceder de ativos e aposentados e é compatível com a metodologia de cálculo “por fluxo atuarial” utilizada pela consultoria, conforme descrito na Nota Técnica Atuarial. 5.7. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA Hipótese I. Compensação Financeira a Descrição Consideramos apenas os processos já concedidos e em Receber de Benefícios Concedidos recebimento mensal regular pelo RPPS. Il. Compensação Financeira a É considerado como benefício a ser compensado com Receber de Benefícios à Conceder o RGPS o valor estimado do benefício hipotético que seria pago pelo Regime Instituidor para o servidor ou se não houver dados o percentual fixo previsto na Portaria La 1467/2022 (Parágrafo único do Art. 34 do Anexo VI) itros RPPS, relativamente a segurados que pelo RPPS. 13 Hipótese Descrição Ill. Compensação Financeira a Pagar Consideramos apenas os processos já concedidos e em de Benefícios Concedidos pagamento mensal regular pelo RPPS. IV. Compensação Financeira a Pagar Consideramos este compromisso como nulo, devido a de Benefícios à Conceder não adoção da hipótese de rotatividade. t | t PS go RGPS ou outros RPPS, relativamente a segurados que cios programados no RPPS. 5.8. DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES Hipótese Descrição I. Fator de determinação do valor real ao Adotou-se o fator de 98,22% que corresponde a longo do tempo das remunerações e uma inflação anual futura projetada de 4% ao proventos ano. 4 Fator que reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nas remunerações ou proventos entre os meses de reposição. Il. Benefícios a conceder com base na Para os benefícios estimados com paridade é média das remunerações ou com base na considerado o valor inicial igual a remuneração última remuneração base, corrigida pela Taxa real do crescimento da remuneração até a data de início do benefício, já para os benefícios calculados pela média, é estimado o efeito redutor da aplicação pela média sobre a última remuneração, considerando a remuneração mensal informada na base de dados e a taxa de crescimento real ao longo de todo o tempo de atividade do segurado, a partir de julho de 1994 ou data de início da atividade se posterior. valor 11 do futuro benefício de aposentadoria ou pensão dos segurados Ill. Estimativa do crescimento real do teto Não adotado, presume-se que o teto é apenas de contribuição do RGPS corrigido pela inflação e não adotamos projeção de inflação nas avaliações atuariais. o valor do teto de contribuição do RGPS ao longo do tempo. 14 6.1. DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO Esta avaliação considera como participantes do plano previdenciário, os servidores ativos e inativos, titulares de cargo efetivo de Almirante Tamandaré/PR e seus dependentes legais, segurados do IPMAT - Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré. Os dados cadastrais fornecidos pelo ente público, RPPS e demais órgãos da administração, que serviram de base para esta avaliação, correspondem ao mês de outubro de 2024. 6.2. SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS Não foram informados segurados afastados ou cedidos na base de dados. 6.3. ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL Após receber os dados cadastrais, é efetuado um procedimento de verificação dos dados dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes enviados para a Avaliação Atuarial em comparação com os padrões mínimos e máximos aceitáveis na data da avaliação e com outras fontes de informações como o DIPR - Demonstrativo de Informações Previdenciárias e de Repasses da competência em análise. Os principais tópicos analisados foram: Servidores Ativos Critério de Teste Identificação do Servidor (Matrícula) Identificação Válida Data de Nascimento Idade atual maior que 17 anos e menor que 76 anos Sexo 1 ou 2 (Feminino/Masculino) Identificação do Cargo Identificação Válida Data de Admissão no Ente Admitido com idade maior que 17 anos Tempo de Contribuição Anterior Somado ao Tempo de Ente menor que 15 anos de idade Remuneração de Contribuição (Base de Cálculo) Maior ou igual ao Salário-Mínimo e menor ou Igual ao Teto do Ente Beneficiários Aposentados e Pensionistas Critério de Teste Identificação do Beneficiário (Matrícula) Identificação Válida Data de Nascimento Data válida Sexo 1 ou 2 (Feminino/Masculino) Tipo de Benefício Código Válido Valor do Provento Maior ou igual ao Salário-Mínimo e menor ou Igual ao Teto do Ente Também realizamos uma comparação com os dados utilizados na avaliação atuarial anterior e verificamos se houve alguma variação significativa nas quantidades de segurados, nas remunerações e proventos e demais informações cadastrais. Caso se identifique alguma variação importante, é solicitada confirmação junto aos órgãos responsáveis pelos dados na administração. 15 6.4. PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL Preferencialmente, esta consultoria não faz ajustes na base de dados, sempre priorizando verificação das inconsistências identificadas e a sua correção. Quando alguma informação cadastral não passa pelos critérios de análise e crítica de dados, enviamos as inconsistências para correção e quando os dados retornam o processo de análise e crítica é repetido até que os dados estejam 100% aceitáveis. Como os dados referentes ao tempo de contribuição anterior à admissão na Prefeitura não foram informados na base de dados, foi adotada uma estimativa de tempo anterior vinculada à idade do servidor na data da admissão, conforme estudo estatístico elaborado pela ACTUARIAL, com base em dados confiáveis de outros RPPS. Concluídas as análises, consideramos os demais dados suficientes, consistentes e completos para a realização da avaliação atuarial, sem necessidade de ajustes ou correções por parte da consultoria. 6.5. RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL É fundamental que o RPPS institua uma rotina permanente de manutenção e aperfeiçoamento das informações cadastrais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, não só para fornecer dados qualificados para avaliações atuariais, mas também para uma gestão previdenciária mais eficiente. Recomendamos realizar recenseamento periódico, inclusive para servidores ativos, e buscar formas de confirmação destes dados em bancos de dados oficiais. 16 7.1. ATIVOS GARANTIDORES, PARCELAMENTOS E PLANO DE CUSTEIO VIGENTE Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Saldo dos Investimentos Valores (em R$) Investimentos do Fundo Previdenciário 280.556.869,89 Saldo Bancário 1.220.251,30 Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS 230.687.228,42 Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS 48.649.390,17 Parcelamento em Vigor Saldo (em R$) Saldo do Parcelamento de Débitos 49.683.649,40 Percentuais de Contribuição Normal (%) 17,00% a) Prefeitur ã i ) Prefeitura (sobre a folha de remuneração dos ativos) (incluíndo 3,00% da taxa de administração) b) Servidores Ativos 14,00% c) Beneficiários (Aposentados e Pensionistas) (*) 14,00% Lei 2.503/2025 - Plano de Equacionamento em Vigor - Aportes Saldo do Plano de Equacionamento 267.519.516,39 2025 4.371.649,46 2042 18.875.456,04 2026 6.774.121,88 2043 19.277.314,23 2027 10.412.164,03 2044 19.687.727,97 2028 14.054.339,01 2045 20.106.879,42 2029 14.353.555,69 2046 20.534.954,60 2030 14.659.142,68 2047 20.972.143,49 2031 14.971.235,62 2048 21.418.640,12 2032 15.289.973,01 2049 21.874.642,66 2033 15.615.496,32 2050 22.340.353,49 2034 15.947.950,01 2051 22.815.979,30 2035 16.287.481,64 2052 23.301.731,17 2036 16.634.241,89 2053 23.797.824,69 2037 16.988.384,66 2054 24.304.480,04 2038 17.350.067,13 2055 24.821.922,07 2039 17.719.449,81 2056 25.350.380,44 2040 18.096.696,64 2057 25.890.089,68 2041 18.481.975,06 2058 26.441.289,32 (*) sobre a parcela da remuneração de aposentadoria excedente ao teto do RGPS (R$7.786,02 em 31/12/2024). 17 7.2. VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS BENEFÍCIOS . Aposentadorias Voluntárias . Aposentadorias por Invalidez . Aposentadorias do Professor . Reversão em Pensão . Pensão por Morte . Benefícios Concedidos (1+..+5) . Aposentadoria por Idade e Tempo . Aposentadoria do Professor . Aposentadoria por Idade 10. Reversão em Pensão 11. Pensão por Morte de Ativo 12. Pensão por Morte de Inválido 13. Aposentadoria por Invalidez 14. Benefícios a Conceder (7+..+13) 15. Custo Total - VABF (6+14) 16) Valor Atual da Folha Futura - Professores Ativos 17) Valor Atual da Folha Futura - Demais Ativos 18) Valor Atual da Folha Futura - Total (16+17) BWIN ooo Custo Total (R$) 121.027.584,48 31.100.240,78 130.604.040,43 19.640.668,82 37.146.196,60 339.518.731,11 139.502.333,33 255.295.836,25 4.312.890,01 24.345.754,70 14.093.443,49 1.070.055,81 19.534.514,25 458.154.827,84 797.673.558,95 318.049.604,80 329.763.964,88 647.813.569,68 Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Custo Total (% Folha) Custo Normal (% Folha) 18,68% 4,80% 20,16% 3,03% 5,73% 52,40% 21,53% 7,97% 39,41% 11,04% 0,67% 0,03% 3,76% 1,24% 2,18% 1,34% 0,17% 0,10% 3,02% 1,85% 70,74% 23,57% 123,14% 7.3. BALANÇO ATUARIAL - PLANO DE CUSTEIO VIGENTE E PROPOSTO Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 item Plano de Custeio Vigente Plano de Custeio Proposto Valores (R$) (% Folha) Valores (R$) (% Folha) 1.Custo Total - VABF 797.673.558,95 123,14% 797.673.558,95 123,14% 2. Compensação Previdenciária BC (-) 6.416.903,63 0,99% 6.416.903,63 0,99% 3. Compensação Previdenciária BAC (-) 22.907.741,07 3,54% 22.907.741,07 3,54% 4. Contribuição dos Atuais Inativos (-) 757.909,56 0,12% 757.909,56 0,12% 5. Contribuição dos Futuros Inativos (-) 907.221,90 0,14% 907.221,90 0,14% 6. Contribuição dos Servidores Ativos (-) 90.693.899,03 14,00% 90.693.899,03 14,00% 7. Contribuição do Ente s/Demais Ativos (-) (14,00%) 46.166.954,23 7,13% 46.166.954,23 7,13% 8. Contribuição do Ente s/Professores Ativos (-) (14,00%) 44.526.944,80 6,87% 44.526.944,80 6,87% 9. Contribuição do Ente s/Atuais Inativos (-) 0,00 0,00% 0,00 0,00% 10. Contribuição do Ente s/Futuros Inativos (-) 0,00 0,00% 0,00 0,00% 11. Saldo de Parcelamentos (-) 49.683.649,40 7,67% 49.683.649,40 7,67% 12. Saldo de Investimentos (-) 280.556.869,89 43,31% 280.556.869,89 43,31% 13. Saldo de Aporte de Bens, Direitos e Ativos (-) 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14. /Superávit Base (2+..+13) - (1) 55.465,44 39,37% 255.055465,44 39,37% 15. Saldo do Equacionamento Lei 2.503/2025 (-) 267.519.516,39 41,30% 267.519.516,39 41,30% 16. /Superávit Oficial (14+15) 12.464.050,95 1,92% 12.464.050,95 1,92% 7.4. PROVISÕES MATEMÁTICAS OU PASSIVO ATUARIAL Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Item Plano de Custeio Atual Plano de Custeio Proposto 1. Ativo Financeiro (1 + 2 +3) 330.240.519,29 330.240.519,29 Saldo de Investimentos Saldo de Aporte de Bens, Direitos e Outros Ativos Saldo de Parcelamentos Provisão Matemática Total (6 + 7 -8-9) Provisão de Benefícios Concedidos Provisão de Benefícios a Conceder Compensação Financeira à Receber . Saldo de Plano de Equacionamento / Superávit Atuarial Oficial (1 - 5) NDA PN o qo 280.556.869,89 0.00 49.683.649,40 317.776.468,34 338.760.821,55 275.859.807,88 29.324.644,70 267.519.516,39 12.464.050,95 280.556.869,89 0,00 49.683.649,40 317.776.468,34 338.760.821,55 275.859.807,88 29.324.644,70 267.519.516,39 12.464.050,95 18 8.1. VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Categorias Valor Mensal Valor Anual (13x) 1. Total das Remuneração de Contribuição dos Servidores Ativos 5.393.992,72 70.121.905,36 2. Total dos Proventos de Aposentadoria 1.955.297,69 25.418.869,97 3. Total das Parcelas das Aposentadorias que Superam o Limite de Isenção 39.313,78 511.079,14 4. Total das Parcelas das Pensões 294.173,79 3.824.259,27 5. Total das Parcelas das Pensões que Superam o Limite de Isenção 3.429,25 44.580,25 6. TOTAL DAS REMUNERAÇÕES, PROVENTOS E PENSÕES (1+2+4) 7.643.464,20 99.365.034,60 7. TOTAS DAS BASES DE CONTRIBUIÇÃO (1+3+5) ou (1+2+4) 5.436.735,75 70.677.564,75 8.2. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Categorias Base de Cálculo Anual Alíquota Vigente (%) Contribuição Esperada 1. Ente Federativo - Custeio Normal 70.121.905,36 14,00% 9.817.066,75 2. Ente Federativo - Taxa de Administração 70.121.905,36 3,00% 2.103.657,16 3. Segurados Ativos 70.121.905,36 14,00% 9.817.066,75 4. Aposentados 511.079,14 14,00% 71.551,08 5. Pensionistas 44.580,25 14,00% 6.241,24 6. Total Custeio Normal Anual (1+..+5) 21.815.582,98 8.3. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL POR BENEFÍCIO Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 i Valor Anual Alíquota Normal Benefícios Regime Financeiro Previsto Calculada 1. Aposentadoria por Invalidez Permanente Capitalização 1.297.255,25 1,85% Ê Aposentadorias Programadas (Por Idade, Tempo de Capitalização 5.609.752,43 8,00% ontribuição e Compulsória) 3. Aposentadoria Especial do Professor Capitalização 7.741.458,35 11,04% 4. Pensão por Morte de Servidor em Atividade Capitalização 939.633,53 1,34% 5. Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez Capitalização 70.121,91 0,10% 6. Pensão por Morte de Aposentado Voluntário ou Capitalização 869.511,63 1,24% Compulsório 7. Custeio Administrativo - 2.103.657,16 3,00% 8. Total (1+..+7) 18.631.390,25 26,57% 8.4. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL POR REGIME FINANCEIRO Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Regime Financeiro Custo Anual Previsto Alíquota Vigente (%) 1. Capitalização 16.527.733,09 23,57% 2. Repartição de Capitais de Cobertura 0,00 0,00% 3. Repartição Simples 0,00 0,00% 4. Custeio Administrativo 2.103.657,16 3,00% 5. Alíquota Total (1+..+4) 26,57% 19 9.1. PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL Em especial no caso do RPPS em análise, o resultado apresentou superávit atuarial. 9.2. CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT Como o plano apresenta um superávit atuarial, recomendamos a manutenção do plano de equacionamento em vigor, previsto na Lei 2.503/2025, conforme tabela abaixo. Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 n Ano Saldo Inicial (+) Juros () Aporte Anual Saldo Final () Aporte Mensal 1 2025 255.055.465,44 2.472.212,26 4.371.649,46 263.156.028,24 364.304,12 2 2026 263.156.028,24 2.868.329,78 6.774.121,88 269.250.236,14 564.510,16 3 2027 269.250.236,14 3.166.336,55 10.412.164,03 272.004.408,66 867.680,34 4 2028 272.004.408,66 3.301.015,58 14.054.339,01 271.251.085,23 1.171.194,92 5 2029 271.251.085,23 3.264.178,07 | 14.353.555,69 270.161.707,61 1.196.129,64 6 2030 270.161.707,61 3.210.907,50 14.659.142,68 268.713.472,43 1:221:595;22. 7 2031 268.713.472,43 3.140.088,80 14.971.235,62 266.882.325,61 1.247.602,97 8 2032 266.882.325,61 3.050.545,72 15.289.973,01 264.642.898,33 1.274.164,42 9 2033 264.642.898,33 12.941.037,73 15.615.496,32 261.968.439,73 1.301.291,36 10 2034 261.968.439,73 2.810.256,70 15.947.950,01 258.830.746,43 1.328.995,83 11 2035 258.830.746,43 12.656.823,50 16.287.481,64 255.200.088,29 1.357.290,14 12 2036 255.200.088,29 12.479.284,32 16.634.241,89 251.045.130,71 386.186,82 13 2037 251.045.130,71 12.276.106,89 16.988.384,66 246.332.852,95 415.698,72 14 2038 246.332.852,95 2.045.676,51 17.350.067,13 241.028.462,33 1.445.838,93 15 2039 241.028.462,33 1.786.291,81 17.719.449,81 235.095.304,32 1.476.620,82 16 2040 235.095.304,32 1.496.160,38 18.096.696,64 228.494.768,06 508.058,05 17 2041 228.494.768,06 1.173.394,16 18.481.975,06 221.186.187,16 1.540.164,59 18 2042 221.186.187,16 0.816.004,55 18.875.456,04 213.126.735,68 1.572.954,67 19 2043 213.126.735,68 10.421.897,37 19.277.314,23 204.271.318,82 1.606.442,85 20 2044 204.271.318,82 9.988.867,49 19.687.727,97 194.572.458,34 640.644,00 21 2045 194,572.458,34 9.514.593,21 20.106.879,42 183.980.172,13 675.573,29 22 2046 183.980.172,13 8.996.630,42 20.534.954,60 172.441.847,95 1.711.246,22 23 2047 172.441.847,95 8.432.406,36 20.972.143,49 159.902.110,83 .747.678,62 24 2048 159.902.110,83 7.819.213,22 21.418.640,12 146.302.683,92 1.784.886,68 25 2049 146.302.683,92 7.154.201,24 21.874.642,66 131.582.242,51 1.822.886,89 26 2050 131.582.242.51 6.434.371,66 22.340.353,49 115.676.260,68 1.861.696,12 27 2051 115.676.260,68 5.656.569,15 22.815.979,30 98.516.850,52 -901.331,61 28 2052 98.516.850,52 4.817.473,99 23.301.731,17 80.032.593,34 1.941.810,93 29 2053 80.032.593,34 3.913.593,81 23.797.824,69 60.148.362,47 1.983.152,06 30 2054 60.148.362,47 2.941.254,92 24.304.480,04 38.785.137,35 2.025.373,34 31 2055 38.785.137,35 1.896.593,22 24.821.922,07 | 15.859.808,50 2.068.493,51 32 2056 15.859.808,50 775.544,64 25.350.380,44 -8.715.027,30 2.112.531,70 33 2057 8.715.027,30 -426.164,84 25.890.089,68 -35.031.281,82 2.157.507,47 34 2058 -35.031.281,82 -1.713.029,68 26.441.289,32 -63.185.600,82 2.203.440,78 20 10.1. ESTIMATIVA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO ei Estimativa Despesas Exercício Administrativas Anuais Base de Cálculo Anual % Base de Cálculo 2025 2.071.758,00 69.058.600,00 3,00% (*) Folha anual de remuneração de servidores ativos. 21 41.1. COMPARATIVO DE RESULTADOS DOS 3 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS Ano-Base Quantidade de Servidores Ativos Remuneração Média (em R$) Quantidade de Beneficiários Provento Médio (em R$) Total de Segurados Proporção Ativos/Beneficiários Folha Mensal de Ativos (em R$) Folha Mensal de Benefícios (em R$) Folha Benefícios/Folha Ativos (%) VABF - Benefícios Concedidos (em R$) VABF - Benefícios a Conceder (em R$) VABF - Custo Total (R$ milhões) FSF - Folha Salarial Futura (em R$) Custo VABF (em % da FSF) Saldo dos Parcelamentos (em R$) Saldo dos Investimentos (em R$) Saldo Total (em R$) Direitos de Contribuição Normal (em R$) Compensação Financeira (em R$) / Superávit Base (em R$) / Superávit Base (% FSF) Saldo do Plano de Equacionamento (em R$) / Superávit Oficial (em R$) / Superávit Oficial (% FSF) Cobertura Saldo Total/VABF (em %) Contribuição Normal dos Servidores (em %) Contribuição Normal do Ente (em %) Contribuição Custeio Administrativo (em %) Lei de Equacionamento do Déficit Atuarial Regime Financeiro Método de Financiamento Tábua de Mortalidade Geral Tábua de Entrada em Invalidez Crescimento Salarial de Ativos Taxa de Juros e Desconto Atuarial Rotatividade Reposição de Servidores Fator de Capacidade Duração do Passivo (em anos) dez/22 1.171 3.123,76 795 2.352,70 1.966 1,5 3.657.922,96 1.870.396,50 51,13% 290.992.478,46 355.934.499,55 646.926.978,01 362.993.230,69 178,22% 86.154.547,39 187.813.139,99 273.967.687,38 103.022.061,66 45.284.889,00 113.415.898,90 42,35% 14,00% 14,00% 3,00% Decreto 111/2018 Capitalização Crédito Unitário Projetado IBGE 2020 Separada por Sexo Álvaro Vindas 1,00% ao ano 4,96% ao ano Não Adotado Não Adotado 98,22% 14,70 anos dez/23 1.557 3.091,72 826 2.466,09 2.383 1,9 4.813.808,04 2.036.990,34 42,32% 303.061.987,34 417.212.135,59 720.274.122,93 549.245.412,21 131,14% 66.223.077,71 217.177.704,02 283.400.781,73 155.295.540,99 25.032.727,59 2,62 46,71% 118.339.168,23 04,39 39,35% 14,00% 14,00% 3,00% Decreto 111/2018 Capitalização Crédito Unitário Projetado IBGE 2022 Separada por Sexo Álvaro Vindas 1,00% ao ano 4,94% ao ano Não Adotado Não Adotado 98,22% 15,11 anos dez/24 1.716 3.143,35 854 2.634,04 2.570 2,0 5.393.992,72 2.249.471,48 41,70% 339.518.731,11 458.154.827,84 797.673.558,95 647.813.569,68 123,13% 49.683.649,40 280.556.869,89 330.240.519,29 183.052.929,52 29.324.644,70 255.055.465,44 267.519.516,39 12.464.050,95 1,92% 41,40% 14,00% 14,00% 3,00% Lei 2503/2025 Capitalização Crédito Unitário Projetado IBGE 2023 Separada por sexo Álvaro Vindas 1,00% ao ano 4,89% ao ano Não Adotado Não Adotado 98,22% 15,44 anos A diferença nos custos e nos resultados é decorrente de uma série de fatores combinados: v Alterações da base de dados; Y Contratação de 325 novos servidores; Y Boa evolução dos investimentos do plano; Y Atualização da tábua de mortalidade geral IBGE-2022 para IBGE-2023; / Alteração da taxa de juros e desconto atuarial de 4,94% para 4,89% ao ano; / Revisão da estimativa de compensação previdenciária a receber. 22 A presente avaliação atuarial foi realizada especificamente para dimensionar a situação financeira e atuarial do IPMAT - Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré/PR, de acordo com metodologia, hipóteses e premissas citadas anteriormente, com os dados cadastrais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas fornecidos pelo ente público, pelo RPPS e demais órgãos da administração. Este trabalho já contempla as novas normas e procedimentos atuariais previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022 e utiliza as bases de dados cadastrais e financeiros posicionados em 31/12/2024. Os cálculos foram realizados em conformidade a Nota Técnica Atuarial, enviada à Secretaria de Previdência, conforme previsto no artigo 27 da Portaria nº MTP Nº 1.467/2022. Considerações sobre a Base Cadastral A base de dados contendo o cadastro de servidores ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes enviados para a avaliação atuarial, foi comparada com padrões mínimos e máximos aceitáveis na data base da avaliação. Depois de feitas as análises, consideramos os dados suficientes e completos para a realização da avaliação atuarial. Como os dados referentes ao tempo de contribuição anterior à admissão na Prefeitura não foram informados na base de dados, foi adotada uma estimativa de tempo anterior vinculada à idade do servidor na data da admissão, conforme estudo estatístico elaborado pela ACTUARIAL, com base em dados confiáveis de outros RPPS. Resultados da Avaliação O custo total a valor presente dos benefícios previdenciários de todos os atuais e futuros servidores do município, está projetado em aproximadamente R$ 797.673.558,95. Os atuais direitos do plano expressam um valor presente de R$ 542.618.093,51 e, portanto, indicam um déficit atuarial base de R$ 255.055.465,44. Considerando as receitas futuras esperadas do plano de equacionamento presente na Lei 2503/2025 no valor de R$ 267.519.516,39, chegamos a um superávit final com valor atual de R$ 12.464.050,95, este valor representa 1,92% das futuras remunerações dos servidores ativos. 23 Como o plano apresenta um superávit atuarial, recomendamos a manutenção do plano de equacionamento em vigor, previsto na Lei 2503/2025, conforme tabela abaixo. n Ano 1 2025 B 2026 8 2027 4 2028 5 2029 6 2030 7 2031 8 2032 9 2033 10 2034 11 2035 12 2036 13 2037 14 2038 15 2039 16 2040 17 2041 18 2042 19 2043 20 2044 21 2045 22 2046 23 2047 24 2048 25 2049 26 2050 27 2051 28 2052 29 2053 30 2054 31 2055 32 2056 33 2057 34 2058 Por fim, salientamos que os resultados desta avaliação Saldo Inicial 255.055.465,44 263.156.028,24 269.250.236,14 272.004.408,66 271.251.085,23 270.161.707,61 268.713.472,43 266.882.325,61 264.642.898,33 261.968.439,73 258.830.746.43 255.200.088.29 251.045.130,71 246.332.852,95 241.028.462,33 235.095.304,32 228.494.768,06 221.186.187,16 213.126.735,68 204.271.318,82 194.572.458,34 183.980.172,13 172.441.847,95 159.902.110,83 146.302.683,92 131.582.242,51 115.676.260,68 98.516.850,52 80.032.593,34 60.148.362,47 38.785.137,35 15.859.808,50 -8.715.027,30 -35.031.281,82 (+) Juros 2.472.212,26 12.868.329,78 3.166.336,55 3.301.015,58 3.264.178,07 3.210.907,50 3.140.088,80 3.050.545,72 2.941.037,73 2.810.256,70 12.656.823,50 2.479.284,32 2.276.106,89 12.045.676,51 1.786.291,81 11.496.160,38 1.173.394,16 10.816.004,55 0.421.897,37 9.988.867,49 9.514.593,21 8.996.630,42 8.432.406,36 7.819.213,22 7.154.201,24 6.434.371,66 5.656.569,15 4.817.473,99 3.913.593,81 2.941.254,92 1.896.593,22 775.544,64 -426.164,84 -1.713.029,68 () Aporte Anual 4.371.649,46 6.774.121,88 10.412.164,03 14.054.339,01 14.353.555,69 14.659.142,68 14,971.235,62 15.289.973,01 15.615.496,32 15.947.950,01 16.287.481,64 16.634.241,89 16.988.384,66 17.350.067,13 17.719.449,81 18.096.696,64 18.481.975,06 18.875.456,04 19.277.314,23 19.687.727,97 20.106.879,42 20.534.954,60 20.972.143,49 21.418.640,12 21.874.642,66 22.340.353,49 22.815.979,30 23.301.731,17 23.797.824,69 24.304.480,04 24.821.922,07 25.350.380,44 25.890.089,68 26.441.289,32 Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Saldo Final 263.156.028,24 269.250.236,14 272.004.408,66 271.251.085,23 270.161.707,61 268.713.472,43 266.882.325,61 264.642.898,33 261.968.439,73 258.830.746,43 255.200.088,29 251.045.130,71 246.332.852,95 241.028.462,33 235.095.304,32 228.494.768,06 221.186.187,16 213.126.735,68 204.271.318,82 194.572.458,34 183.980.172,13 172.441.847,95 159.902.110,83 146.302.683,92 131.582.242,51 115.676.260,68 98.516.850,52 80.032.593,34 60.148.362,47 38.785.137,35 15.859.808,50 -8.715.027,30 -35.031.281,82 -63.185.600,82 (-) Aporte Mensal 364.304,12 564.510,16 867.680,34 1.171.194,92 1.196.129,64 1.221.595,22 1.247.602,97 1.274.164,42 1.301.291,36 1.328.995,83 1.357.290,14 1.386.186,82 1.415.698,72 1.445.838,93 1.476.620,82 .508.058,05 .540.164,59 1.572.954,67 .606.442,85 640.644,00 1.675.573,29 1.711.246,22 1.747.678,62 784.886,68 .822.886,89 1.861.696,12 1.901.331,61 1.941.810,93 1.983.152,06 2.025.373,34 2.068.493,51 2.112.531,70 2.157.507,47 2.203.440,78 atuarial são extremamente sensíveis às variações das hipóteses e premissas utilizadas nos cálculos e que, modificações futuras destes fatores, poderão implicar variações substanciais nos resultados atuariais. Curitiba, 28 de março de 2025. Luiz Claudio Kogut Atuário - MIBA 1.308 24 ANEXO 1 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES 1. Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído em lei do ente federativo, definido, a cada ano, para cobertura do custo normal e cujos valores são destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefícios. . Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição extraordinária, estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial. Ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório dos recursos provenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados como investimentos e avaliados pelo seu valor justo, conforme normas contábeis aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos relativos ao financiamento do custo administrativo do regime e aqueles vinculados aos fundos para oscilação de riscos e os valores das provisões para pagamento dos benefícios avaliados em regime de repartição simples e de repartição de capitais de cobertura. Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente habilitado para o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de setembro de 1969. . Avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade com as bases técnicas estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a população segurada e a base cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os recursos necessários e as alíquotas de contribuição normal e suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos os benefícios do plano, que apresenta os montantes dos fundos de natureza atuarial, das reservas técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo atuarial e as projeções atuariais exigidas pela legislação pertinente e que contem parecer atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de benefícios. Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos, demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo atuário, com a concordância dos representantes do RPPS, adequados e aderentes às características da massa de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu regramento. Como bases técnicas entendem-se, também, os regimes financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a estimação de receitas e encargos. Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em alíquota e estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS. Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio, conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais. Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios. 10.Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de déficit gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação das bases técnicas ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos 25 necessários à cobertura das provisões matemáticas previdenciárias, de responsabilidade de todos os poderes, órgãos e entidades do ente federativo. 11.Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor presente, os encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como o ativo real líquido e na qual foi apurado o resultado e a situação atuarial do plano. Nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a data do último dia do ano civil, 31 de dezembro. 12.Déficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber e do fluxo dos parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios. 13.Déficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, apurada por meio do confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS em cada exercício financeiro. 14.Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios, conforme instrução normativa da Secretaria de Previdência. 15. Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente, até a extinção da massa de segurados a que se refere; expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos garantidores do plano de benefícios do RPPS, acrescido das contribuições futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime. 16. Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro. 17.Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos segurados e beneficiários do RPPS. 18. Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, em conformidade com a instrução normativa emanada da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que contém todas as formulações e expressões de cálculo das alíquotas de contribuição e dos encargos do plano de benefícios, das provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e fundos de natureza atuarial, em conformidade com as bases técnicas aderentes à população do RPPS, bem como descreve, de forma clara e precisa, as características gerais dos benefícios, as bases técnicas adotadas e metodologias utilizadas nas formulações. 19.Parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma conclusiva a situação financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se refere à sua liquidez de curto prazo e solvência, que certifica a adequação da base cadastral e das bases técnicas utilizadas na avaliação atuarial, a regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS e a observância do plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano de custeio vigente e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido na última avaliação atuarial e aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial. 20. Projeções atuariais: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados por repartição simples e taxa de administração. 21.Provisão matemática de benefícios a conceder: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício não concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente. 22 Provisão matemática de benefícios concedidos: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício já concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente. 26 23.Regime financeiro de capitalização: regime onde há a formação de uma massa de recursos, acumulada durante o período de contribuição, capaz de garantir a geração de receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente constituídos, para garantia dos benefícios iniciados após o período de acumulação dos recursos. 24. Relatório da avaliação atuarial: documento elaborado por atuário legalmente habilitado que apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na Nota Técnica Atuarial e demais bases técnicas, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência. 25.Reserva administrativa: constituída com os recursos destinados ao financiamento do custo administrativo do RPPS, relativos ao exercício corrente ou de sobras de custeio de exercícios anteriores e respectivos rendimentos, provenientes de alíquota de contribuição integrante do plano de custeio normal, aportes preestabelecidos para essa finalidade, repasses financeiros ou pagamentos diretos pelo ente federativo ou destinados a fundo administrativo instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 26. Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios, sendo superavitário caso as receitas superem as despesas, e, deficitário, em caso contrário. 27 Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas bases técnicas da avaliação atuarial que estimam as probabilidades de ocorrência de eventos relacionados de determinado grupo de pessoas, tais como: sobrevivência, mortalidade, invalidez, morbidade, etc. 28.Taxa de administração: compreende os limites a que o custo administrativo está submetido, expressos em termos de alíquotas e calculados nos termos dos parâmetros e diretrizes gerais para a organização e funcionamento dos RPPS. 29.Taxa de juros e desconto atuarial: é a taxa anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios do RPPS, no horizonte de longo prazo, utilizada no cálculo dos direitos e compromissos do plano de benefícios a valor presente, sem utilização do índice oficial de inflação de referência do plano de benefícios 30.Taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, divulgada anualmente pela Secretaria de Previdência, seja o mais próximo à duração do passivo do respectivo plano de benefícios. 31.Valor atual das contribuições futuras: valor presente atuarial do fluxo das futuras contribuições de um plano de benefícios, considerando as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial. 32.Valor atual dos benefícios futuros: valor presente atuarial do fluxo de futuros pagamentos de benefícios de um plano de benefícios, considerados as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial. 27 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS DA MASSA SEGURADA ANEXO 2.1. DISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS E BENEFICIÁRIOS Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Item Ativos Beneficiários Total Quantidade 1.716 854 2.570 Remuneração/Provento Médio (R$) 3.143,35 2.634,04 2.974,11 Folha Mensal (R$) 5.393.992,72 2.249.471,48 7.643.464,20 GRÁFICO | - DISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS E BENEFICIÁRIOS 1716 66,8% 854 33,2% Servidores Ativos = Beneficiários ANEXO 2.2. MÉDIAS GERAIS DOS SERVIDORES ATIVOS Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Item Masculino Feminino Total Quantidade 362 1.354 1.716 Idade Média 45,8 44,8 45,0 Tempo de INSS Anterior sl 8,2! 3,2 Tempo de Serviço Público 12,9 12;2 12,3 Tempo de Serviço Total 16,2 15,4 15,6 Diferimento Médio ' 19,3 15,3 16,1 Remuneração Média (R$) 2.840,89 3.224,22 3.143,35 Folha Mensal (R$) 1.028.403,22 4.365.589,50 5.393.992,72 (*) Diferimento é o tempo que ainda falta para o servidor cumprir com os requisitos para aposentadoria 28 GRÁFICO Il - DISTRIBUIÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO POR SEXO Total Global Feminino Masculino Anos 35 40 (0) (3) 10 15 20 25 30 Tempo de Contribuição Diferimento Cada coluna do gráfico acima representa o tempo médio de carreira, dividindo- o em tempo de contribuição já decorrido e diferimento a decorrer. ANEXO 2.3. MÉDIAS DOS SERVIDORES ATIVOS IMINENTES Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Item Masculino Feminino Total Quantidade 21 139 160 Idade Média 67,1 58,2 59,4 Tempo de Serviço Total Sa 29,8 30,0 Remuneração Média (R$) 2.933,77 3.929,49 3.798,80 61.609,10 546.198,78 607.807,88 Folha Mensal (R$) Servidores iminentes são servidores ativos que já cumpriram ou estão na iminência de cumprir com as exigências para concessão de benefício de aposentadoria. 29 GRÁFICO Ill - DISTRIBUIÇÃO DE ATIVOS POR TEMPO DE DIFERIMENTO 270 15,7% 500 29,1% 360 21,0% 586 34,1% de 0a 5 anos de 6a 10 anos de 11a 20 anos mais de 20 anos O gráfico acima apresenta a distribuição percentual dos servidores ativos em relação aos períodos de diferimento. GRÁFICO IV - DISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS POR IDADE E SEXO Qtde 19 24 29 34 39 44 49 54 59 64 Masculino Feminino Idade O gráfico acima demonstra a distribuição de servidores por idade e sexo. 30 GRÁFICO V - DISTRIBUIÇÃO DE ATIVOS POR REGRA DE APOSENTADORIA 810 906 47,2% - 52,8% Professores Demais Servidores O exposto no gráfico acima é a proporção entre as principais carreiras dos servidores do Município, professores e as demais. GRÁFICO VI - DISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS REGRA DE BENEFÍCIO 1.258 73,3% 458 26.7% Anterior EC 41/2003 Posterior O gráfico acima demonstra o percentual dos atuais servidores ativos admitidos antes da publicação da EC 41/2003 e que terão direito ao benefício de aposentadoria calculado com integralidade e paridade. 31 GRÁFICO VII - DISTRIBUIÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE ATIVOS POR IDADE Remuneração Média R$ 4.000 3.500 3.000 2.500 2.000 1.500 1.000 500 Salário Médio Idade GRÁFICO VIIl - PROJEÇÃO DE APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS POR ANO Qtde 120 100 so o" Número de Aposentadorias Ano 32 ANEXO 2.4. PROJEÇÃO DE APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 APOSENTADORIAS GRUPO REMANESCENTE ANO APOSENTADORIAS GRUPO REMANESCENTE 120 1.596 2044 58 586 2025 40 1.556 2045 70 516 2026 46 1.510 2046 41 475 2027 44 1.466 2047 32 443 2028 60 1.406 2048 32 411 2029 50 1.356 2049 45 366 2030 45 1.311 2050 34 332 2031 53 1.258 2051 32 300 2032 Ba 1.205 2052 30 270 2033 63 1.142 2053 33 237 2034 56 1.086 2054 24 213 2035 48 1.038 2055 30 183 2036 53 985 2056 34 149 2037 38 947 2057 24 125 2038 41 906 2058 12 113 2039 62 844 2059 16 97 2040 42 802 2060 8 89 2041 43 759 2061 21 es 2042 46 713 2062 Am 51 2043 69 644 2063 sa o O Gráfico e a Tabela acima demonstram o provável fluxo de entrada em inatividade da atual população de servidores ativos, sem a hipótese de reposição de massa. Nesta demonstração, também não estão consideradas os prováveis benefícios de pensão de ativos e aposentadoria por invalidez. 33 ANEXO 2.5. MÉDIAS GERAIS DOS AP Benefício Item Quantidade Incapacidade Permanente | Idade Média (Invalidez) Tempo de Contribuição Idade Professor Compulsória Total de Aposentadorias Pensionistas Total de Benefícios Benefício Médio(R$) Folha Mensal (RS) Quantidade Idade Média Benefício Médio(R$) Folha Mensal (R$) Quantidade Idade Média Benefício Médio(R$) Folha Mensal (R$) Quantidade Idade Média Benefício Médio(R$) Folha Mensal (RS) Quantidade Idade Média Benefício Médio(R$) Folha Mensal (R$) Quantidade Idade Média Benefício Médio(R$) Folha Mensal (RS) Quantidade Idade Média Benefício Médio(R$) Folha Mensal (R$) Quantidade Idade Média Benefício Médio(R$) Folha Mensal (R$) Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 OSENTADOS E PENSIONISTAS Masculino Feminino 19 feio) 65,4 64,8 2.607,66 1.940,89 49.545,46 170.798,60 sa. 152 70,6 66,7 2.761,64 2.956,40 140.843,44 449.372,51 27 135 73,0 69,2 2.319,65 1.815,38 62.630,58 245.076,67 2 225 70,0 62,1 7.824,86 3.619,20 15.649,71 814.320,72 4 1 86,0 91,0 1.412,00 1.412,00 5.648,00 1.412,00 103 601 70,9 65,3 2.663,27 2.796,97 274.317,19 1.680.980,50 66 84 62,0 62,4 1.887,00 2.019,42 124.542,31 169.631,48 169 685 67,4 64,9 2.360,12 2.701,62 398.859,50 1.850.611,98 Total 107 64,9 2.059,29 220.344,06 203 67,7 2.907,47 590.215,95 162 69,8 1.899,43 307.707,25 227 62,2 3.656,26 829.970,43 5 87,0 1.412,00 7.060,00 704 66,1 2.777,41 1.955.297,69 150 62,2 1.961,16 294.173,79 854 65,4 2.634,04 2.249.471,48 GRÁFICO IX - DISTRIBUIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS POR TIPO DE BENEFÍCIO 162 9,0% 203 23,8% 107 12,5% Invalidez 5) 0,6% Tempo de Contribuição 150 17,6% * Idade Professor 227 26,6% = Pensão = Compulsória 34 ANEXO 3 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR ANEXO 3.1. PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS DO IPMAT Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Contas Discriminação Valores (em R$) 12.1.1.2.0800 CRÉDITOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DEFICIT ATUARIAL - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - INTRA OFSS 267.519.516,39 1.211.2.0801 VALOR ATUAL DOS APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 267.519.516,39 121120802 VALOR ATUAL DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 0,00 121120803 VALOR ATUAL DOS RECURSOS VINCULADOS POR LEI PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 0,00 1.2.1.1.2.08.99 OUTROS CRÉDITOS DO RPPS PARA AMORTIZAR DEFICIT ATUARIAL 0,00 2.2.7.20.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO 585.295.984,73 22.7.2.100.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO 585.295.984,73 227210100 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 0,00 227210101 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00 7 (5 CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00 22 (3) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00 2.2 ( COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00 e jpo Rr is OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 2272.1020 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISÕES DE BENEFICIOS A CONCEDER 0,00 527210201 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00 527.21.0202 () CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00 557210203 () CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃOO DO RPPS 0,00 57210204 () COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00 () OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 227210300 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 332.343.917,92 510301 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 339.518.731,11 >10303 () CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 674.277,13 2.1,03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 83.631,83 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 6.416.903,63 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 252.952.066,81 "0401 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 458.154.827,84 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 90.693.899,03 ( CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 91.601.120,93 ( COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 22.907.741,07 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - INTRA orss 0,00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 0,00 ( COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 0,00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 0,00 2.2.7.2.2.02.03 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS A CONCEDER 0,00 23.6.2.10100 RESERVAS ATUARIAIS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 12.464.050,95 2.3.6.2.1.0101 RESERVA ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS 12.464.050,95 2.3.6.2.1.01.02 RESERVA ATUARIAL PARA AJUSTES DO FUNDO 0,00 Fonte: ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda Atuário Responsável: Luiz Cláudio Kogut - MIBA 1.308 35 ANEXO 4 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Contas 1.2.08.00 1.2.08.01 1.2.08.02 1.2.08.03 1.2.08.99 .00.00 1.00.00 PNNNA 2.1.03.05 03.99 04.00 2.1.04.99 .2.2.00.00 -2:2/01.00 7.2.2.01.01 1.2.08.03 2.08.99 .0.00.00 E .2.1.04.00 2.1.04.01 .2.1.04.02 31/12/2024 267.519.516,39 267.519.516,39 0.00 0.00 0,00 585.295.984,73 585.295.984,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 332.343.917,92 339.518.731,11 674.277,13 83.631,83 6.416.903,63 0,00 252.952.066,81 458.154.827,84 90.693.899,03 91.601.120,93 22.907.741,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.464.050,95 12.464.050,95 0,00 30/06/2025 270.091.495,01 270.091.495,01 0,00 0,00 0,00 610.469.298,42 610.469.298,42 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 346.184.459,68 353.658.069.67 702.358,19 87.114,70 6.684.137,11 0,00 264.284.838,74 478.681.104.77 94.757.171,91 31/01/2025 267.946.472,33 267.946.472,33 0,00 0,00 0,00 589.418.264,24 589.418.264,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 334.611.725,50 341.835.497,30 678.878.78 84.202,51 6.460.690,51 0,00 254.806.538,74 461.513.706,38 91.358.804,81 92.272.677.84 23.075.684,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31/07/2025 270.522.555,78 270.522.555,78 0,00 0,00 0,00 614.768.884,84 614.768.884,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 348.546.490,02 356.071.092,75 707.150,40 87.709.08 6.729.743,25 0,00 266.222.394,83 482.190.467.97 95.451.866.83 29/02/2025 268.374.109,68 268.374.109.68 0,00 0,00 0,00 593.569.578,66 593.569.578,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 336.894.972,26 344.168.035,98 683.511,16 84.777,07 6.504.775,49 0,00 256.674.606,40 464.897.209.93 92.028.585,22 92.949.158,14 23.244.860,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31/08/2025 270.954.304,51 270.954.304.51 0,00 0,00 0,00 619.098.755,39 619.098.755,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 350.924.599,64 358.500.542.25 711.975,25 88.307,52 6.775.659,84 0,00 268.174.155,75 485.725.559.42 96.151.654,78 31/03/2025 268.802.429,54 268.802.429,54 0,00 0,00 0,00 597.750.132,56 597.750.132,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 339.193.763,10 346.516.454,31 688.175,07 85.355,54 6.549.160,59 0,00 258.556.369,46 468.305.519,02 92.703.276,00 93.630.597,94 23.415.275,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30/09/2025 271.386.742,31 271.386.742,31 0,00 0,00 0,00 623.459.123,44 623.459.123,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 353.318.897,79 360.946.529,75 716.832,93 88.910,02 6.821.889,00 0,00 270.140.225,65 489.286.567,75 96.856.573,10 30/04/2025 269.231.432,98 269.231.432,98 0,00 0,00 0,00 601.960.131,93 601.960.131,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 341.508.203,62 348.880.860,17 692.870,74 85.937,95 6.593.847,86 0,00 260.451.928,31 471.738.815,51 93.382.913,16 94.317.033,59 23.586.940,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31/10/2025 271.819.870,26 271.819.870,26 0,00 0,00 0,00 627.850.203,86 627.850.203,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 355.729.494,43 363.409.167.60 721.723,68 89.516,63 6.868.432,85 0,00 272.120.709,44 492.873.682,97 97.566.659,39 31/05/2025 269.661.121,11 269.661.121,11 0,00 0,00 0,00 606.199.784,25 606.199.784,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 343.838.400,13 351.261.362,18 697.598,37 86.524,33 6.638.839,34 0,00 262.361.384,11 475.197.282,58 94.067.532,95 95.008.501,72 23.759.863,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30/11/2025 272.253.689,49 272.253.689,49 0,00 0,00 0,00 632.272.213,05 632.272.213,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 358.156.500,27 365.888.568,90 726.647,73 90.127,37 6.915.293,53 0,00 274.115.712,78 496.487.096,47 98.281.951,56 36 Contas 30/06/2025 31/07/2025 31/08/2025 30/09/2025 31/10/2025 30/11/2025 2.2.7.2.1.04.03 95.705.039,21 96.406.683,25 97.113.471,26 97.825.440,96 98.542.630,34 99.265.077,66 2.2.7.2.1.04.04 23.934.054,90 24.109.523,06 24.286.277,63 24.464.328,04 24.643.683,80 24.824.354,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.3.6.2.1.01.01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.3.6.2.1.01.02 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Observação: Opcionalmente a administração do RPPS poderá encaminhar a Consultoria Atuarial a posição atualizada do saldo dos investimentos e parcelamentos para elaboração de uma projeção mensal das provisões matemáticas personalizada, já considerando a inflação mensal oficial divulgada pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 37 ANEXO 5 - FLUXOS ANUAIS DE RECEITAS E DESPESAS ANEXO 5.1. PROJEÇÕES CONSIDERANDO O PLANO DE CUSTEIO VIGENTE Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO ANO (é) ) INUALIGE (65) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO 39.953.891.89 33.723.167,97 6.230.723,92 286.787.593,81 42.435.026,33 35.344.020,19 7.091.006,14 293.878.599,95 46.169.273,31 36.963.229,62 9.206.043,69 303.084.643,64 50.014.349,96 38.575.848,68 11.438.501,28 314.523.144,92 50.470.423,60 40.712.339,91 9.758.083,69 324.281.228,61 50.843.632,46 42.080.490,22 8.763.142,24 333.044.370,85 51.328.223,16 43.443.932,82 7.884.290,34 340.928.661,19 51.677.457,72 44.973.225,24 6.704.232,48 347.632.893,67 52.032.548,59 46.117.210,86 5.915.337,73 353.548.231,40 52.200.129,10 47.706.799,95 4.493.329,15 358.041.560,55 52.507.984,87 48.478.444,30 4.029.540,57 362.071.101,12 52.814.989,13 49.167.285,56 3.647.703,57 365.718.804,69 53.013.660,28 50.304.370,55 2.709.289,73 368.428.094,42 53.338.233,38 50.553.604,80 2.784.628,58 371.212.723,01 53.675.456,42 50.739.150,40 2.936.306,02 374.149.029,02 53.900.942,57 51.257.429,91 2.643.512,66 376.792.541,68 51.592.161,60 51.172.608,69 419.552,91 377.212.094,58 47.145.245,19 51.105.963,94 -3.360.718,75 373.851.375,84 47.340.760,55 51.043.944,34 -3.703.183,79 370.148.192,05 46.942.143,79 51.166.515,35 -4.224.371,56 365.923.820,49 46.601.412,20 50.922.627,95 -4.321.215,75 361.602.604,74 46.022.377,22 51.240.508,33 5.218.131,11 356.384.473,63 45.675.336,84 50.809.831,43 5.134.494,59 351.249.979,04 45.525.137,58 49.817.439,29 -4.292.301,71 346.957.677,33 45.310.568,59 49.079.568,27 -3.768.999,68 343.188.677,65 45.106.682,37 48.310.947,18 -3.204.264,81 339.984.412,84 44.992.633,28 47.350.426,56 -2.357.793,28 337.626.619,55 44.946.429,99 46.281.641,25 -1.335.211,26 336.291.408,29 45.001.896,10 45.058.700,06 -56.803,96 336.234.604,33 45.084.351,83 43.922.124,76 1.162.227,07 337.396.831,40 45.304.445,99 42.566.185,00 2.738.260,99 340.135.092,38 45.555.092,12 41.350.628,30 4.204.463,82 344.339.556,20 45.874.953,64 40.164.447,05 5.710.506,59 350.050.062,79 46.450.360,99 38.488.507,59 7.961.853,40 358.011.916,19 20.209.840,61 36.628.823,06 -16.418.982,45 341.592.933,74 19.184.617,96 34.878.593,38 -15.693.975,42 325.898.958,32 18.269.710,11 32.940.683,59 -14.670.973,48 311.227.984,84 17.294.388,17 31.349.023,40 -14.054.634,63 297.173.350,21 16.395.481,81 29.666.851,49 -13.271.369,68 283.901.980,53 15.592.918,24 27.871.756,04 -12.278.837,80 271.623.142,72 14.815.044,28 26.205.890,19 -11.390.845,91 260.232.296,81 14.138.788,14 24.448.839,72 -10.310.051,58 249.922.245,24 13.498.692,71 22.814.747,19 9.316.054,48 240.606.190,76 12.917.545,44 21.234.483,78 -8.316.938,34 232.289.252,42 12.401.047,24 19.695.792,07 7.294.744,83 224.994.507,59 11.952.665,66 18.196.771,49 -6.244.105,83 218.750.401,76 11.545.339,03 16.813.964,77 -5.268.625,74 213.481.776,02 1.213.795,28 15.444.578,20 4.230.782,92 209.250.993,09 10.941.654,95 14.139.285,34 -3.197.630,39 206.053.362,71 10.723.596,12 12.908.478,44 -2.184.882,32 203.868.480,38 10.558.554,72 11.749.423,07 -1.190.868,35 202.677.612,03 10.445.535,15 10.659.475,32 -213.940,17 202.463.671,86 10.383.595,74 9.635.901,44 747.694,30 203.211.366,17 10.371.890,20 8.676.258,57 1.695.631,63 204.906.997,79 38 ANO 2079 2080 2081 2082 2083 2084 2085 2086 2087 2088 2089 2090 2091 2092 2093 2094 2095 2096 2097 2098 2099 ANO 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (a) 10.409.666,12 10.496.243,37 10.630.995.86 10.813.334,29 11.042.727,34 11.318.681,78 11.640.737,83 12.008.469,67 12.421.486,46 12.879.430,83 13.382.009,30 13.929.016,90 14.520.369,41 15.156.122,06 15.836.466.22 16.561.733,11 17.332.415,79 18.149.174,24 19.012.854,94 19.924.501,49 20.885.351,05 (b) 7.178.425,57 6.940.619,39 6.161.319,58 5.438.997,15 4.772.442,99 4.160.488,22 3.601.905,83 3.095.354,54 2.639.265,51 2.231.586,96 1.869.885,88 1.551.396,35 1.273.254,31 1.032.679,84 826.848,65 652.782,50 507.484,56 387.867,22 290.922,75 213.803,29 153.736,01 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO ANUAL (c) = (a-b) 2.631.240,55 3.555.623,98 4.469.676,28 5.374.337,14 6.270.284,35 7.158.193,56 8.038.832,00 8.913.115,13 9.782.220,95 10.647.843,87 11.512.123,42 12.377.620,55 13.247.115,10 14.123.442,22 15.009.617,57 15.908.950,61 16.824.931,23 17.761.307,02 18.721.932,19 19.710.698,20 20.731.615,04 SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO 207.538.238,34 211.093.862,32 215.563.538,60 220.937.875,73 227.208.160,09 234.366.353,65 242.405.185,65 251.318.300,78 261.100.521,73 271.748.365,60 283.260.489,02 295.638.109,57 308.885.224,67 323.008.666,88 338.018.284,45 353.927.235,06 370.752.166,30 388.513.473,32 407.235.405,50 426.946.103,70 447.677.718,74 ANEXO 5.2. PROJEÇÕES CONSIDERANDO O PLANO DE CUSTEIO PROPOSTO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (a) 39.953.891,89 42.435.026,33 46.169.273,31 50.014.349,96 50.470.423,60 50.843.632,46 51.328.223.16 51.677.457,72 52.032.548,59 52.200.129.10 52.507.984,87 52.814.989,13 53.013.660,28 53.338.233.38 53.675.456,42 53.900.942,57 51.592.161,60 47.745.245,19 47.340.760,55 46.942.143,79 46.601.412,20 46.022.377,22 45.675.336,84 45.525.137,58 45.310.568,59 45.106.682.37 44.992.633,28 44.946.429,99 45.001.896,10 45.084.351,83 45.304.445,99 (b) 33.723.167,97 35.344.020,19 36.963.229,62 38.575.848,68 40.712.339,91 42.080.490,22 43.443.932,82 44.973.225,24 46.117.210,86 47.706.799,95 48.478.444,30 49.167.285,56 50.304.370,55 50.553.604,80 50.739.150,40 51.257.429,91 51.172.608,69 51.105.963,94 51.043.944,34 51.166.515,35 50.922.627,95 51.240.508,33 50.809.831,43 49.817.439,29 49.079.568,27 48.310.947,18 47.350.426,56 46.281.641,25 45.058.700,06 43.922.124,76 42.566.185,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO ANUAL (c) = (a-b) 6.230.723,92 7.091.006,14 9.206.043,69 11.438.501,28 9.758.083,69 8.763.142,24 7.884.290,34 6.704.232,48 5.915.337,73 4.493.329,15 4.029.540,57 3.647.703,57 2.709.289,73 2.784.628,58 2.936.306,02 2.643.512,66 419.552,91 -3.360.718,75 -3.703.183,79 4.224.371,56 4.321.215,75 5.218.131,11 5.134.494,59 -4.292.301,71 -3.768.999,68 “3.204.264,81 “2.357.793,28 -1.335.211,26 -56.803,96 1.162.227,07 2.738.260,99 Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO 286.787.593,81 293.878.599,95 303.084.643,64 314.523.144,92 324.281.228,61 333.044.370,85 340.928.661,19 347.632.893,67 353.548.231,40 358.041.560,55 362.071.101,12 365.718.804,69 368.428.094,42 371.212.723,01 374.149.029,02 376.792.541,68 377.212.094,58 373.851.375,84 370.148.192,05 365.923.820,49 361.602.604,74 356.384.473,63 351.249.979,04 346.957.677,33 343.188.677,65 339.984.412,84 337.626.619,55 336.291.408,29 336.234.604,33 337.396.831,40 340.135.092,38 39 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO ANO (8) ) ANUAL (6) = (a+b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO 2056 45.555.092,12 41.350.628,30 4.204.463,82 344.339.556,20 2057 45.874.953,64 40.164.447,05 5.710.506,59 350.050.062,79 2058 46.450.360,99 38.488.507,59 7.961.853,40 358.011.916,19 2059 20.209.840,61 36.628.823,06 -16.418.982,45 341.592.933,74 2060 19.184.617,96 34.878.593,38 -15.693.975,42 325.898.958,32 2061 18.269.710,11 32.940.683,59 -14.670.973,48 311.227.984,84 2062 17.294.388,77 31.349.023,40 -14.054.634,63 297.173.350,21 2063 16.395.481,81 29.666.851,49 -13.271.369,68 283.901.980,53 2064 15.592.918,24 27.871.756,04 -12.278.837,80 271.623.142,72 2065 14.815.044,28 26.205.890,19 -11.390.845,91 260.232.296,81 2 14.138.788,14 24.448.839,72 -10.310.051,58 249.922.245,24 2067 13.498.692,71 22.814.747,19 “9.316.054,48 240.606.190,76 2068 12.917.545,44 21.234.483,78 -8.316.938,34 232.289.252,42 2069 12.401.047,24 19.695.792,07 7.294.744,83 224.994.507,59 2070 11.952.665,66 18.196.771,49 6.244.105,83 218.750.401,76 2071 11.545.339,03 16.813.964,77 -5.268.625,74 213.481.776,02 2072 11.213.795,28 15.444.578,20 -4.230.782,92 209.250.993,09 2073 10.941.654,95 14.139.285,34 -3.197.630,39 206.053.362,71 2074 10.723.596,12 12.908.478,44 -2.184.882,32 203.868.480,38 2075 10.558.554,72 11,749.423,07 -1.190.868,35 202.677.612,03 2076 10.445.535,15 10.659.475,32 -213.940,17 202.463.671,86 2077 10.383.595,74 9.635.901,44 747.694,30 203.211.366,17 2078 10.371.890.20 8.676.258,57 1.695.631,63 204.906.997,79 2079 10.409.666,12 7.778.425,57 2.631.240,55 207.538.238,34 2080 10.496.243,37 6.940.619,39 3.555.623,98 211.093.862,32 2081 10.630.995,86 6.161.319,58 4.469.676,28 215.563.538,60 2082 10.813.334,29 5.438.997,15 5.374.337,14 220.937.875,73 2083 11.042.727,34 4.772.442,99 6.270.284,35 227.208.160,09 2084 11.318.681,78 4.160.488,22 7.158.193,56 234.366.353,65 2085 11.640.737,83 3.601.905,83 8.038.832,00 242.405.185,65 2086 12.008.469,67 3.095.354,54 8.913.115,13 251.318.300,78 2087 12.421.486,46 2.639.265,51 9.782.220,95 261.100.521,73 2088 12.879.430,83 2.231.586,96 10.647.843,87 271.748.365,60 2089 13.382.009,30 1.869.885,88 11.512.123,42 283.260.489,02 2090 13.929.016,90 1.551.396,35 12.377.620,55 295.638.109,57 2091 14.520.369,41 1.273.254,31 13.247.115,10 308.885.224,67 2092 15.156.122,06 1.032.679,84 14.123.442,22 323.008.666,88 2093 15.836.466,22 826.848,65 15.009.617,57 338.018.284,45 2094 16.561.733,11 652.782,50 15.908.950,61 353.927.235,06 2095 17.332.415,79 507.484,56 16.824.931,23 370.752.166,30 2096 18.149.174,24 387.867,22 17.761.307,02 388.513.473,32 2097 19.012.854,94 290.922,75 18.721.932,19 407.235.405,50 2098 19.924.501,49 213.803,29 19.710.698,20 426.946.103,70 2099 20.885.351,05 153.736,01 20.731.615,04 447.677.718,74 40 ANEXO 5.3. DETALHAMENTO DA PROJEÇÃO DE DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Ano Est Pensões Concedidas hei o Pensões a Conceder — Total das Despesas 2025 24.761.239,66 3.662.597,75 5.162.313.13 137.017,43 33.723.167,97 2026 24.534.846,62 3.543.373,49 6.982.008.73 283.791,35 35.344.020,19 2027 24.279.243,07 3.430.292,97 8.814.339,13 439.354,45 36.963.229,62 2028 23.987.445,27 3.317.511,66 10.667.653.90 603.237,85 38.575.848,68 2029 23.654.097.81 3.210.393,24 13.073.668.38 774.180,48 40.712.339,91 2030 23.275.791,30 3.073.021,28 14.781.146,30 950.531,34 42.080.490,22 2031 22.850.906,85 2.961.167,87 16.500.217,78 1.131.640,32 43.443.932,82 2032 22.379.262,57 2.817.524,25 18.461.359,58 1.315.078,84 44.973.225,24 2033 21.861.834,75 2.672.202,90 20.083.639.02 1.499.534,19 46.117.210,86 2034 21.300.387,52 2.557.864,99 22.165.863,08 1.682.684,36 47.706.799,95 2035 20.697.239,59 2.408.345,07 23.509.281.36 1.863.578,28 48.478.444,30 2036 20.055.155.06 2.267.175,84 24.803.629.59 2.041.325,07 49.167.285,56 2037 19.377.201,93 2.154.387,27 26.558.807.13 2.213.974,22 50.304.370,55 2038 18.666.444,03 1.989.892,19 27.515.864.64 2.381.403,94 50.553.604,80 2039 17.925.922,87 1.879.826,79 28.390.219.92 2.543.180,82 50.739.150,40 2040 17.158.950,55 1.771.523,55 29.629.547.97 2.697.407,84 51.257.429,91 2041 16.369.083,24 1.665.280,55 30.294.187,91 2.844.056,99 51.172.608,69 2042 15.560.329,53 1.561.386,98 31.001.926,28 2.982.321,15 51.105.963,94 2043 14.736.751,45 1.460.104,54 31.736.238.83 3.110.849,52 51.043.944,34 2044 13.902.064,46 1.361.723,72 32.673.538.50 3.228.588,67 51.166.515,35 2045 13.062.261.57 1.248.809,99 33.276.496,21 3.335.060,18 50.922.627,95 2046 12.219.573.87 1.157.121,09 34.434.424,27 3.429.389,10 51.240.508,33 2047 11.378.266,47 1.069.190,16 34.849.240.23 3.513.134,57 50.809.831,43 10.541.955,42 985.182,29 34.703.062,48 3.587.239,10 49.817.439,29 9.714.487,74 905.078.56 34.808.880,59 3.651.121,38 49.079.568,27 8.899.653,05 828.786.95 34.878.000.00 3.704.507,18 48.310.947,18 8.101.673,38 756.179.91 34.745.857,82 3.746.715,45 47.350.426,56 7.324.954,84 687.057.56 34.492.477.77 3.777.151,08 46.281.641,25 6.574.342,78 621.234,16 34.068.128,99 3.794.994,13 45.058.700,06 2054 5.854.833,35 558.741,74 33.709.193.09 3.799.356,58 43.922.124,76 2055 5.171.492,27 499.691.77 33.104.940,52 3.790.060,44 42.566.185,00 2056 4.529.096,50 444.304.65 32.610.723.70 3.766.503,45 41.350.628,30 2057 3.931.913,30 392.762.69 32.111.458,13 3.728.312,93 40.164.447,05 2058 3.382.684,94 345.225,36 31.084.112,30 3.676.484,99 38.488.507,59 2059 2.882.934,36 301.760.93 29.832.653,91 3.611.473,86 36.628.823,06 2060 2.433.167,82 262.349,20 28.650.545,68 3.532.530,68 34.878.593,38 2061 2.032.769,63 226.784,47 27.240.878,10 3.440.251,39 32.940.683,59 2062 1.679.851,44 194.828.75 26.140.502.89 3.333.840,32 31.349.023,40 2063 1.371.630,29 166.212,84 24.914.221,27 3.214.787,09 29.666.851,49 2064 1.105.072,67 140.654.97 23.541.023.27 3.085.005,13 27.871.756,04 2065 877.097,02 117.940.90 22.264.593,73 2.946.258,54 26.205.890,19 2066 684.659,62 97.892.00 20.864.617,11 2.801.670.99 24.448.839,72 2067 524.529,27 80.367.45 19.556.486,65 2.653.363,82 22.814.747,19 2068 393.524,45 65.231,44 18.272.292,95 2.503.434,94 21.234.483,78 288.420,49 52.342,83 17.001.271,24 2.353.757,51 19.695.792,07 20º 9,50 41.520.18 15.743.151,31 2.206.130,50 18.196.771,49 143.003,60 32.576.77 14.576.753.81 2.061.630,59 16.813.964,77 96.470.47 25.296.02 13.401.219.40 1.921.592,31 15.444,578,20 63.262,12 19.454.57 12.269.738.59 1.786.830,06 14.139.285,34 40.399,21 14.829.45 11.195.489.24 1.657.760,54 12.908.478,44 25.199,43 11.208.52 10.178.604,82 1.534.410,30 11.749.423,07 15.491,80 8.392,24 9.218.943.65 1.416.647,63 10.659.475,32 41 Aposentadorias ponsões Concedidas Concedidas 9.587,14 6.193,86 6.093,32 4.465.26 3.979,09 3.118,41 2.610,68 2.095.06 1.691,80 1.343.90 1.077,48 809,96 674,21 442,86 408.73 210,32 234,77 83,83 124,14 26,87 55.83 5.65 18.46 0,43 SST 0,00 0,32 0,00 0.02 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 ANEXO 5.4. DETALHAMENTO DA PROJEÇÃO D Patronais 8.880.118,89 8.642.738,04 8.389.003,33 8.127.381.33 7.175.617.92 7.507.069.27 7.239.910,52 6.911.362.31 6.614.760.67 6.226.665,37 5.954.694,82 5.686.070.10 5.335.161.69 5.093.906.99 4.852.862,92 4.532.755,47 4.305.056.36 4.071.584.27 3.801.675,77 3.472.581,57 3.189.689,45 2.771.862,41 2.506.262,28 2.346.614,34 2.122.113,11 1.887.609,20 1.684.402,57 Ativos 8.886.269,32 8.649.704,72 8.396.775,94 8.146.313,50 7.195.185,80 7.536.440,27 7.272.570,31 6.951.056,78 6.662.390,67 6.276.375,05 6.004.649,12 5.735.984,80 5.417.952.23 5.183.715,14 4.941.295,82 4.619.674,73 4.390.321,85 4.167.317,85 3.901.572,30 3.569.829,00 3.284.110,51 2.863.251,30 2.594.407,16 2.431.331,48 2.205.635,64 1.967.292,86 1.760.113,01 Beneficiários 72.093,93 70.654,47 69.067,59 67.304,37 65.348,78 63.201,77 60.882,81 58.425,48 55.866,70 53.247,67 50.592,85 47.927,26 45.275,15 42.656,11 40.080,20 37.557,46 35.096,49 32.705,44 30.390,91 28.155,09 26.001,14 23.931,41 21.947,83 20.049,67 18.237,07 16.507.70 14.858,34 Aposentadorias a Conceder 8.315.854,10 7.468.769,43 6.677.046.74 5.940.038.45 5.256.999.90 4.626.805.44 4.048.370.02 3.520.391.25 3.041.310,53 2.609.340,54 2.222.394,54 1.878.064.32 1.573.740,39 1.306.506.63 1.073.534,50 872.238,29 700.043,90 554.301,56 432.406,20 331.722,34 249.779,42 184.265,95 132.983,72 Aportes 4.371.649,46 6.774.121,88 10.412.164,03 14.054.339,01 14.353.555.69 14.659.142,68 14.971.235,62 15.289.973,01 15.615.496,32 15.947.950,01 16.287.481,64 16.634.241,89 16.988.384,66 17.350.067.13 17.719.449,81 18.096.696,64 18.481.975,06 18.875.456,04 19.277.314,23 19.687.727,97 20.106.879,42 20.534.954,60 20.972.143,49 21.418.640,12 21.874.642,66 22.340.353,49 22.815.979,30 3.222.352,48 3.379.925,52 3.545.203,88 3.718.564,35 3.900.402,15 3.935.850,04 4.128.313,11 4.330.187,62 4.541.933,80 4.764.034,36 4.996.995,64 5.241.348,73 5.497.650,68 5.766.485,80 6.048.466,95 6.344.236,99 3.956.795,02 129.697,58 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 1.304.266,34 1.196.930,56 1.094.281,33 995.875,20 901.283,98 810.304,27 722.955,90 639.477,92 560.276,70 485.862,99 416.809,49 353.503,75 296.141,92 244.889,40 199.719,79 160.441,55 126.804,75 98.480,94 75.078,36 56.144,88 41.143,33 29.537,34 20.752,29 Pensões a Conceder Total das Despesas 9.635.901,44 8.676.258,57 7.778.425,57 6.940.619,39 6.161.319,58 5.438.997,15 4.772.442,99 4.160.488,22 3.601.905,83 3.095.354,54 2.639.265,51 2.231.586,96 1.869.885,88 1.551.396,35 1.273.254,31 1.032.679,84 826.848,65 652.782,50 507.484,56 387.867,22 290.922,75 213.803,29 153.736,01 E RECEITAS DO PLANO VIGENTE Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Parcelamentos Compensação Rec Financ 802.176,87 893.968,36 986.395,00 1.079.608,33 1.200.131,48 1.284.576,35 1.369.441,05 1.465.040,99 1.542.851,93 1.643.348,13 1.705.338,49 1.764.139,51 1.845.586,32 1.885.268,40 1.920.998,56 1.974.133,76 1.997.761,53 2.022.812,59 2.048.475,06 2.083.603,57 2.101.056,86 2.146.010,13 2.153.375,32 2.132.377,99 2.123.709,69 2.112.992,78 2.092.042,27 13.719.230,94 14.023.913,34 14.370.663,54 14.820.839,07 15.380.181,79 15.857.352,08 16.285.869,73 16.671.411,53 16.999.248,50 17.288.508,52 17.508.232,31 17.705.276,84 17.883.649,55 18.016.133,82 18.152.302,16 18.295.887,52 18.425.155,29 18.445.671,43 18.281.332,28 18.100.246,59 17.893.674,82 17.682.367,37 17.427.200,76 17.176.123,98 16.966.230,42 16.781.926.34 16.625.237.79 Total 39.953.891,89 42.435.026,33 46.169.273,31 50.014.349,96 50.470.423,60 50.843.632,46 51.328.223,16 51.677.457,72 52.032.548,59 52.200.129,10 52.507.984,87 52.814.989,13 53.013.660,28 53.338.233,38 53.675.456,42 53.900.942,57 51.592.161,60 47.145.245,19 47.340.760,55 46.942.143,79 46.601.412,20 46.022.377,22 45.675.336,84 45.525.137,58 45.310.568,59 45.106.682,37 44.992.633,28 42 Ano 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065 2066 2067 Patronais 1.492.480,18 1.325.535,54 1.133.910,00 981.977.98 798.428.47 607.981,94 515.715,96 462.014,96 389.420.19 359.647.36 266.659,11 199.675.88 165.083,49 115.826,64 98.383.08 69.904,53 45.586,48 28.414,95 19.561,76 2.846,29 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Ativos 1.564.083,62 1.392.945,12 1.197.070,50 1.040.856,77 852.999,33 658.255,11 561.734,18 503.863,67 427.222,49 393.561,71 296.864,61 226.374,19 188.495,55 136.193,94 115.956,28 84.941,10 58.344,92 39.144,80 28.501,91 10.219,27 6.013,45 4.847,21 3.860,90 3.040,27 2.367,58 1.817,86 1.370,19 1.013,39 738,69 534,37 385,91 277.87 197,87 137,75 92,99 60.37 36,74 20,15 9,39 3,35 0,73 0.05 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 Beneficiários 13.284,69 11.788,27 10.374,94 9.048,85 7.819,34 6.697,70 5.086,11 4.781,97 3.982,07 3.279,68 2.668,11 2.139,45 1.68641 1.303,45 984.88 723.84 514,14 351.08 228.89 141.19 81,10 42,29 19.35 6.95 1.50 011 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 Aportes 23.301.731,17 23.797.824,69 24.304.480,04 24.821.922,07 25.350.380,44 25.890.089,68 26.441.289,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Parcelamentos Compensação Rec Financ 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 2.064.908,63 2.029.152,61 1.996.644,20 1.951.935,26 1.912.858,52 1.873.724,91 1.808.487,35 1.732.397,31 1.660.098,75 1.576.762,30 1.509.148,48 1.435.515,46 1.354.845,94 1.279.348,57 1.198.104,59 1.121.925,45 1.047.457,17 974.191,97 902.141,68 835.237,63 768.441,88 704.391,89 643.706,43 586.338,81 532.230,84 481.304,22 433.484,20 388.700,54 346.884,82 307.971,62 271.891,34 238.587,35 208.004,88 180.085,39 154.763,10 131.961,18 111.578,58 93.494,07 77.569,60 63.662,50 51.633,84 41.342,36 32.639,00 25.374,00 19.393,31 14.546,09 10.690,16 7.686,58 16.509.941,70 16.444.649,87 16.441.872,15 16.498.705,06 16.632.606,02 16.838.204,30 17.117.448,07 17.506.782,70 16.703.894,46 15.936.459,06 15.219.048,46 14.531.776,83 13.882,806,85 13.282.371,68 12.725.359,31 12.221.197,79 11.765.642,73 11.358.944,44 11.002.231,42 10.696.894,65 10.439.258,85 10.232.373,56 10.076.009,44 9.969.168,69 9.910.935,23 9.900.473,55 9.937.035,81 10.019.952,19 10.148.619,86 10.322.489,87 10.541.057,04 10.803.862,12 11.110.479,03 11.460.514,69 11.853.613,58 12.289.464,91 12.767.815,51 13.288.495,08 13.851.437,91 14.456.703,56 15.104.487,49 15.795.123,81 16.529.094,11 17.307.041,79 18.129.780,93 18.998.308,85 19.913.811,33 20.877.664,47 Total 44.946.429,99 45.001.896,10 45.084.351,83 45.304.445,99 45.555.092,12 45.874.953,64 46.450.360,99 20.209.840,61 19.184.617,96 18.269.710,11 17.294.388,77 16.395.481,81 15.592.918,24 14.815.044,28 14.138.788,14 13.498.692,71 12.917.545,44 12.401.047,24 11.952.665,66 11.545.339,03 11.213.795,28 10.941.654,95 10.723.596,12 10.558.554,72 10.445.535,15 10.383.595,74 10.371.890,20 10.409.666,12 10.496.243,37 10.630.995,86 10.813.334,29 11.042.727,34 11.318.681,78 11.640.737,83 12.008.469,67 12.421.486,46 12.879.430,83 13.382.009,30 13.929.016,90 14.520.369,41 15.156.122,06 15.836.466,22 16.561.733,11 17.332.415,79 18.149.174,24 19.012.854,94 19.924.501,49 20.885.351,05 43 Ano 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 20417 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065 2066 2067 2068 2069 2070 2071 ANEXO 5.5. DETALHAMENTO DA PROJEÇÃO DE RECE Patronais 8.880.118,89 8.642.738,04 8.389.003,33 8.127.381,33 7.775.617,92 7.507.069,27 7.239.910,52 6.911.362,31 6.614.760,67 6.226.665,37 5.954.694,82 5.686.070,10 5.335.161,69 5.093.906.99 4.852.862,92 4.532.755,47 4.305.056,36 4.071.584,27 3.801.675,77 3.472.581,57 3.189.689,45 2.771.862,41 2.506.262,28 2.346.614,34 2.122.113,11 1.887.609,20 1.684.402,57 1.492.480,18 1.325.535,54 1.133.910,00 981.977,98 798.428,47 607.981,94 515.715,96 462.014,96 389.420,19 359.647,36 266.659,11 199.675.88 165.083,49 115.826,64 98.383,08 69.904,53 45.586,48 28.414,95 19.561,76 2.846,29 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Ativos Beneficiários 8.886.269,32 8.649.704,72 8.396.775.94 8.146.313,50 7.795.185,80 7.536.440,27 7.272.570,31 6.951.056,78 6.662.390,67 6.276.375,05 6.004.649.12 5.735.984,80 5.417.952,23 5.183.715,14 4.941.295,82 4.619.674,73 4.390.321,85 4.167.317,85 3.901.572,30 3.569.829,00 3.284.110,51 2.863.251,30 2.594.407,16 2.431.331,48 2.205.635,64 1.967.292,86 1.760.113,01 1.564.083,62 1.392.945,12 1.197.070,50 1.040.856,77 852.999,33 658.255,11 561.734,18 503.863,67 427.222,49 393.561,71 296.864,61 226.374,19 188.495,55 136.193,94 115.956,28 84.941,10 58.344,92 39.144,80 28.501,91 10.219,27 6.013,45 4.847,21 3.860,90 3.040,27 2.367,58 1.817,86 72.093,93 70.654,47 69.067,59 67.304,37 65.348.78 63.201,77 60.882,81 58.425,48 55.866,70 53.247,67 50.592,85 47.927,26 45.275,15 42.656,11 40.080,20 37.557,46 35.096,49 32.705,44 30.390,91 28.155,09 26.001,14 23.931,41 21.947,83 20.049,67 18.237,07 16.507,70 14.858,34 13.284,69 11.788,27 10.374,94 9.048.85 7.819,34 6.697,70 5.686,11 4.781,97 3.982,07 3.279,68 2.668,11 2.139,45 1.686.41 1.303.45 984.88 723.84 514,14 351.08 228.89 141,19 81,10 42,29 19,35 6.95 1,50 0,11 4.371.649,46 6.774.121,88 10.412.164,03 14.054.339,01 14.353.555,69 14.659.142,68 14.971.235,62 15.289.973,01 15.615.496,32 15.947.950,01 16.287.481,64 16.634.241,89 16.988.384,66 17.350.067,13 17.719.449,81 18.096.696,64 18.481.975,06 18.875.456,04 19.277.314,23 19.687.727,97 20.106.879,42 20.534.954,60 20.972.143,49 21.418.640,12 21.874.642,66 22.340.353,49 22.815.979,30 23.301.731,17 23.797.824,69 24.304.480,04 24.821.922,07 25.350.380,44 25.890.089,68 26.441.289,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.222.352,48 3.379.925,52 3.545.203,88 3.718.564,35 3.900.402,15 3.935.850,04 4.128.313,11 4.330.187,62 4.541.933,80 4.764.034,36 4.996.995,64 5.241.348,73 5.497.650,68 5.766.485,80 6.048.466,95 6.344.236,99 3.956.795,02 129.697,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 ITAS DO PLANO PROPOSTO Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Aportes Parcelamentos Compensação Rec Financ 802.176,87 893.968,36 986.395,00 1.079.608,33 1.200.131,48 1.284.576,35 1.369.441,05 1.465.040,99 1.542.851,93 1.643.348,13 1.705.338,49 1.764.139,51 1.845.586,32 1.885.268,40 1.920.998,56 1.974.133,76 1.997.761,53 2.022.812,59 2.048.475,06 2.083.603,57 2.101.056,86 2.146.010,13 2.153.375,32 2.132.377,99 2.123.709,69 2.112.992,78 2.092.042,27 2.064.908,63 2.029.152,61 1.996.644,20 1.951.935,26 1.912.858,52 1.873.724,91 1.808.487,35 1.732.397,31 1.660.098,75 1.576.762,30 1.509.148,48 1.435.515,46 1.354.845,94 1.279.348,57 1.198.104,59 1.121.925,45 1.047.457,17 974.191,97 902.141,68 835.237,63 768.441,88 704.391,89 643.706,43 586.338,81 532.230,84 481.304,22 13.719.230,94 14.023.913,34 14.370.663.54 14.820.839,07 15.380.181,79 15.857.352.08 16.285.869.73 16.671.411,53 16.999.248,50 17.288.508,52 17.508.232,31 17.705.276,84 17.883.649.55 18.016.133,82 18.152.302,16 18.295.887,52 18.425.155,29 18.445.671,43 18.281.332,28 18.100.246,59 17.893.674,82 17.682.367,37 17.427.200,76 17.176.123,98 16.966.230,42 16.781.926,34 16.625.237,79 16.509.941,70 16.444.649,87 16.441.872.15 16.498.705.06 16.632.606,02 16.838.204,30 47.117.448,07 17.506.782,70 16.703.894,46 15.936.459,06 15.219.048,46 14.531.776,83 13.882.806,85 13.282.371.68 12.725.359,31 12.221.197,79 11.765.642,73 11.358.944,44 11.002.231.42 10.696.894,65 10.439.258,85 10.232.373,56 10.076.009,44 9.969.168,69 9.910.935,23 9.900.473,55 Total 39.953.891,89 42435.026,33 46.169.273,31 50.014.349,96 50.470.423,60 50.843.632,46 51,328.223,16 51.677.457,72 52.032.548,59 52.200.129,10 52.507.984,87 52.814.989,13 53.013.660,28 53.338.233,38 53.675.456,42 53.900.942,57 51.592.161,60 47.145.245,19 47.340.760,55 46.942.143,79 46.601.412,20 46.022.377,22 45.675.336,84 45.525.137,58 45.310.568,59 45.106.682,37 44.992.633,28 44.946.429,99 45.001.896,10 45.084.351,83 45.304.445,99 45.555.092,12 45.874.953,64 46.450.360,99 20.209.840,61 19.184.617,96 18.269.710,11 17.294.388,77 16.395.481,81 15.592.918,24 14.815.044,28 14.138.788,14 13.498.692,71 12.917.545,44 12.401.047,24 11.952.665,66 11.545.339,03 11.213.795,28 10.941.654,95 10.723.596,12 10.558.554,72 10.445.535,15 10.383.595,74 44 Ano 2078 2079 2080 2081 2082 2083 2084 2085 2086 2087 2088 2089 2090 2091 2092 2093 2094 2095 2096 2097 2098 2099 Patronais 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Ativos 1.370,19 1.013,39 738,69 534,37 385,91 277,87 197,87 137,75 92,99 60,37 36,74 20,15 9,39 3.35 O,t3 0,05 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 Beneficiários 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aportes ParcelamentosCompensação Rec Financ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 433.484,20 388.700,54 346.884,82 307.971,62 271.891,34 238.587,35 208.004,88 180.085,39 154.763,10 131.961,18 111.578,58 93.494,07 77.569,60 63.662,50 51.633,84 41.342,36 32.639,00 25.374,00 19.393,31 14.546,09 10.690,16 7.686,58 9.937.035,81 10.019.952,19 10.148.619,86 10.322.489,87 10.541.057,04 10.803.862,12 11.110.479,03 11.460.514,69 11.853.613,58 12.289.464,91 12.767.815,51 13.288.495,08 13.851.437,91 14.456.703,56 15.104.487,49 15.795.123,81 16.529.094,11 17.307.041,79 18.129.780.93 18.998.308,85 19.913.811,33 20.877.664,47 Total 10.371.890,20 10.409.666,12 10.496.243,37 10.630.995,86 10.813.334,29 11.042.727,34 11.318.681,78 11.640.737,83 12.008.469,67 12.421.486,46 12.879.430,83 13.382.009,30 13.929.016,90 14.520.369,41 15.156.122,06 15.836.466,22 16.561.733,11 17.332.415,79 18.149.174,24 19.012.854,94 19.924.501,49 20.885.351,05 45 ANEXO 6 - FLUXO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ (PR) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2024 a 2099 RREO - Anexo 10 (LRF art. 53, 8 1º, inciso Il) R$ 1,00 RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO ANO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d “anterior” + c) 2024 280.556.869,89 2025 39.953.891,89 33.723.167,97 6.230.723,92 286.787.593,81 2026 42.435.026.33 35.344.020,19 7.091.006,14 293.878.599,95 2027 46.169.273,31 36.963.229,62 9.206.043,69 303.084.643,64 2028 50.014.349,96 38.575.848,68 11.438.501,28 314.523.144,92 2029 50.470.423,60 40.712.339,91 9.758.083,69 324.281.228,61 2030 50.843.632,46 42.080.490,22 8.763.142,24 333.044.370,85 2031 51,328.223,16 43.443.932,82 7.884.290,34 340.928.661,19 2032 51.677.457,72 44.973.225,24 6.704.232,48 347.632.893,67 2033 52.032.548,59 46.117.210,86 5.915.337,73 353.548.231,40 2034 52.200.129.10 47.706.799,95 4.493.329,15 358.041.560,55 2035 52.507.984,87 48.478.444,30 4.029.540,57 362.071.101,12 2036 52.814.989,13 49.167.285,56 3.647.703,57 365.718.804,69 2037 53.013.660,28 50.304.370,55 2.709.289,73 368.428.094,42 2038 53.338.233,38 50.553.604,80 2.784.628,58 371.212.723,01 2039 53.675.456,42 50.739.150,40 2.936.306,02 374.149.029,02 2040 53.900.942.57 51.257.429,91 2.643.512,66 376.792.541,68 2041 51.592.161,60 51.172.608,69 419.552,91 377.212.094,58 2042 47.745.245,19 51.105.963,94 (3.360.718,75) 373.851.375,84 2043 47.340.760,55 51.043.944,34 (3.703.183,79) 370.148.192,05 2044 46.942.143,79 51.166.515,35 (4.224.371,56) 365.923.820,49 2045 46.601.412,20 50.922.627,95 (4.321.215,75) 361.602.604,74 2046 46.022.377,22 51.240.508,33 (5.218.131,11) 356.384.473,63 2047 45.675.336.84 50.809.831,43 (5.134.494,59) 351.249.979,04 2048 45.525.137,58 49.817.439,29 (4.292.301,71) 346.957.677,33 2049 45.310.568,59 49.079.568,27 (3.768.999,68) 343.188.677,65 2050 45.106.682,37 48.310.947,18 (3.204.264,81) 339.984.412,84 2051 44.992.633,28 47.350.426,56 (2.357.793,28) 337.626.619,55 2052 44.946.429,99 46.281.641,25 (1.335.211,26) 336.291.408,29 2053 45.001.896,10 45.058.700,06 (56.803,96) 336.234.604,33 2054 45.084.351,83 43.922.124,76 1.162.227,07 337.396.831,40 2055 45.304.445,99 42.566.185,00 2.738.260,99 340.135.092,38 2056 45.555.092.12 41.350.628,30 4.204.463,82 344.339.556,20 2057 45.874.953,64 40.164.447,05 5.710.506,59 350.050.062,79 2058 46.450.360,99 38.488.507,59 7.961.853,40 358.011.916,19 2059 20.209.840,61 36.628.823,06 (16.418.982,45) 341.592.933,74 2060 19.184.617,96 34.878.593,38 (15.693.975,42) 325.898.958,32 2061 18.269.710,11 32.940.683,59 (14.670.973,48) 311.227.984,84 2062 17.294.388,77 31.349.023,40 (14.054.634,63) 297.173.350,21 2063 16.395.481,81 29.666.851,49 (13.271.369,68) 283.901.980,53 2064 15.592.918,24 27.871.756,04 (12.278.837,80) 271.623.142,72 2065 14.815.044,28 26.205.890,19 (11.390.845,91) 260.232.296,81 2066 14.138.788,14 24.448.839,72 (10.310.051,58) 249.922.245,24 2067 13.498.692,71 22.814.747,19 (9.316.054,48) 240.606.190,76 2068 12.917.545,44 21,234.483,78 (8.316.938,34) 232.289.252,42 2069 12.401.047,24 19.695.792,07 (7.294.744,83) 224.994.507,59 2070 11.952.665,66 18.196.771,49 (6.244.105,83) 218.750.401,76 2071 11.545.339,03 16.813.964,77 (5.268.625,74) 213.481.776,02 2072 11.213.795,28 15.444.578,20 (4.230.782,92) 209.250.993,09 46 RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO ANO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d “anterior” + c) 2073 10.941.654,95 14.139.285,34 (3.197.630,39) 206.053.362,71 2074 10.723.596,12 12.908.478,44 (2.184.882,32) 203.868.480,38 2075 10.558.554,72 11.749.423,07 (1.190.868,35) 202.677.612,03 2076 10.445.535,15 10.659.475,32 (213.940,17) 202.463.671,86 2077 10.383.595.74 9.635.901,44 747.694,30 203.211.366,17 2078 10.371.890,20 8.676.258,57 1.695.631,63 204.906.997,79 2079 10.409.666,12 7.778.425,57 2.631.240,55 207.538.238,34 2080 10.496.243,37 6.940.619,39 3.555.623,98 211.093.862,32 2081 10.630.995,86 6.161.319,58 4.469.676,28 215.563.538,60 2082 10.813.334,29 5.438.997,15 5.374.337,14 220.937.875,73 2083 11.042.727,34 4.772.442,99 6.270.284,35 227.208.160,09 2084 11.318.681,78 4.160.488,22 7.158.193,56 234.366.353,65 2085 11.640.737,83 3.601.905,83 8.038.832,00 242.405.185,65 2086 12.008.469,67 3.095.354,54 8.913.115,13 251.318.300,78 2087 12.421.486,46 2.639.265,51 9.782.220,95 261.100.521,73 2088 12.879.430,83 2.231.586,96 10.647.843,87 271.748.365,60 2089 13.382.009,30 1.869.885,88 11.512.123,42 283.260.489,02 2090 13.929.016,90 1.551.396,35 12.377.620,55 295.638.109,57 2091 14.520.369.41 1.273.254,31 13.247.115,10 308.885.224,67 2092 15.156.122.06 1.032.679,84 14.123.442,22 323.008.666,88 2093 15.836.466,22 826.848,65 15.009.617,57 338.018.284,45 2094 16.561.733,11 652.782,50 15.908.950,61 353.927.235,06 2095 17.332.415,79 507.484,56 16.824.931,23 370.752.166,30 2096 18.149.174,24 387.867,22 17.761.307,02 388.513.473,32 2097 19.012.854.94 290.922,75 18.721.932,19 407.235.405,50 . 2098 19.924.501,49 213.803,29 19.710.698,20 426.946.103,70 2099 20.885.351,05 153.736,01 20.731.615,04 447.677.718,74 1. Projeção atuarial elaborada em 31/12/2024 e oficialmente enviada para a Secretaria de Previdência. 2, Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: tem Valores Data Base dos Dados da Avaliação 31/12/2024 Nº de Servidores Ativos 1.716 Folha Salarial Ativos R$5.393.992,72 Idade Média de Ativos 45,0 anos Nº de Servidores Inativos 854 Folha dos Inativos R$2.249.471,48 Idade Média de Inativos 65,4 anos Crescimento Real de Remunerações de Ativos 1.00% ao ano Crescimento Real de Proventos de Inativos 0,00% ao ano Taxa Média de Inflação Não Adotado Taxa de Crescimento do PIB Não Adotado Taxa de Juros Real 4,89%ao ano Experiência de Mortalidade e Sobrevivência de Válidos e Inválidos IBGE 2023 Separada por sexo Experiência de Entrada em Invalidez Álvaro Vindas Gerações Futuras ou Novos Entrados Não Adotado Fonte: ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda atuário Responsável: Luiz Cláudio Kogut — MIBA 1.308 47 ANEXO 7 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA O cálculo da duração do passivo demostra o tempo médio necessário para o plano pagar seu passivo. Desta forma se estabelece um parâmetro de idade para o plano, onde quanto maior a duração do passivo, mais jovem é o plano. A tabela de juros da Portaria 1.499/2024 relaciona o tempo de duração do plano, com uma média de retorno ou rentabilidade dos títulos públicos para cada período. Ou seja, para a duração de 15,11 anos do seu RPPS, o retorno médio dos títulos públicos com este prazo seria de 4,89% ao ano. Portaria 1.467/2022 Art. 39... 8 4º A taxa dejuros parâmetro, estabelecida conforme o Anexo vil, poderá ser acrescida em 0,15 (quinze centésimos) a cada ano em que a rentabilidade da carteira de investimentos superar Os juros reais da meta atuarial dos últimos 5 (cinco) anos, limitados ao total de 0,60 (sessenta centésimos). Para aplicar o acréscimo previsto no 8 4º acima, é necessário verificar as rentabilidades e as metas atuariais de 2019 a 2023 e considerando que a meta atuarial foi superada em dois anos no período dos últimos 5 anos, é possível acrescentar 0,30pp na taxa de juros parâmetro calculada, desta forma a nova taxa de juros passaria a ser de 5,19% ao ano para O exercício de 2025 tanto para à política de investimentos e quanto esta avaliação atuarial. ANEXO 7.1. EVOLUÇÃO DA DURAÇÃO DO PASSIVO Exercício Duração do Passivo Taxa Parâmetro Base Legal Até 2019 - 6,00% ao ano Portaria 403/2008 2020 14,90 anos 5,86% ao ano Portaria 17/2019 2021 14,99 anos 5,40% ao ano Portaria 12.233/2020 2022 14,33 anos 4,80% ao ano Portaria 6.132/2021 2023 15,04 anos 4,86%+ 0,30% = 4,96% ao ano Portaria 1.837/2022 2024 14,70 anos 4.79%+ 0,15% = 4,94% ao ano Portaria 3.289/2023 2025 15,11 anos 4,89%+ 0,30% = 5,19% ao ano Portaria 1.499/2024 48 ANEXO 8 - GANHOS E PERDAS ATUARIAIS ANEXO 8.1. EVOLUÇÃO DOS RESULTADOS ATUARIAIS 2024 - 2025 tem Resultado Oficial Resultado Resultado Oficial a. 2024 Esperado 2025 2025 Esperado) 1. VABF - Benefícios Concedidos 303.061.987,34 296.861.033,20 339.518.731,11 +42.657.697,91 2. VACF - Benefícios Concedidos 661.622,46 631.825,26 7.174.813,19 +6.542.987,93 3. Provisão Matemática Benefícios Concedidos (1 - 2) 302.400.364,88 296.229.207,95 332.343.917,92 +36.114.709,97 4. VABF - Benefícios a Conceder 417.212.135,59 433.051.358,30 458.1 54.827,84 +25.103.469,54 5. VACF - Benefícios a Conceder 179.666.646,12 172.416.264,83 205.202.761,03 +32.786.496,20 6. Provisão Matemática Benefícios a Conceder (4 - 5) 237.545.489,47 260.635.093,47 252.952.066,81 7.683.02' 7. Saldos Investimentos/Parcelamentos 283.400.781,73 286.807.340,51 330.240.519,29 +43.433.178,78 8. /Superávit Atuarial Base (7 - 3-6 056.960,91 55.055.465,44 4 ANEXO 8.2. BALANÇO DE GANHOS E PERDAS ATUARIAIS 2024 - 2025 “em Valores (R$) 1. Alteração Tábuas Biométricas (IBGE 2022 para IBGE 2023) +9.083.438,16 2. Alteração Taxa de Juros (4,94% para 4,89%) +4.780.745,99 3. Evolução dos Saldos de Investimentos e Parcelamentos 13º 4. Alterações da Base Cadastral/Estimativa de Compensação +14.567.499,16 5. Impacto Total no Montante do Déficit Atuarial (1+2+3+4) Para o quadro 8.1 buscamos na avaliação anterior da data-base 31/12/2023 os resultados esperados para O encerramento do exercício em análise da data-base 31/12/2024. Estes resultados esperados são obtidos pelo fluxo atuarial da avaliação anterior. Em seguida comparamos O resultado esperado com o efetivo no exercício corrente e indicamos as diferenças nos principais resultados. No quadro 8.2 demonstramos OS impactos das principais alterações entre os dois exercícios, pela mudança da tábua de mortalidade, taxa de juros, no saldo dos investimentos e parcelamentos e na base cadastral. 49 ANEXO 9 - TÁBUAS EM GERAL Idade (x) ONDA RWUNHO Tábua IBGE - 2023 (Mortalidade Geral e de Inválidos) Valores de |, valores de |, feminino masculino 100.000 100.000 98.858 98.653 98.786 98.574 98.730 98.512 98.686 98.461 98.651 98.421 98.623 98.387 98.598 98.359 98.577 98.335 98.558 98.314 98.539 98.293 98.520 98.272 98.500 98.249 98.478 98.221 98.454 98.185 98.426 98.136 98.395 98.066 98.359 97.967 98.319 97.834 98.274 97.666 98.226 97.470 98.175 97.256 98.121 97.033 98.065 96.806 98.007 96.577 97.946 96.346 97.882 96.111 97.814 95.873 97.744 95.631 97.670 95.389 97.593 95.148 97.512 94.908 97.427 94.671 97.338 94.433 97.244 94.195 97.145 93.952 97.040 93.704 96.928 93.447 96.808 93.179 96.678 92.900 96.538 92.607 96.387 92.299 96.223 91.976 96.046 91.637 95.857 91.281 95.655 90.906 95.439 90.511 95.208 90.094 94.963 89.653 94,699 89.183 94.416 88.682 94.112 88.145 93.784 87.569 93.430 86.951 93.048 86.286 92.636 85.573 Tábua Álvaro Vindas (Entrada em Invalidez) valores de |, 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000575 0,000573 0,000572 0,000570 0,000569 0,000569 0,000569 0,000569 0,000570 0,000572 0,000575 0,000579 0,000583 0,000589 0,000596 0,0006085 0,000615 0,000628 0,000643 0,000660 0,000681 0,000704 0,000732 0,000764 0,000801 0,000844 0,000893 0,000949 0,001014 0,001088 0,001174 0,001271 0,001383 0,001511 0,001657 0,001823 0,002014 0,002231 0,002479 0,002762 0,003089 Tábua Família Média (Probabilidade de Família) Valores de h, 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,070000 0,102300 0,133800 0,164500 0,194400 0,223500 0,251800 0,279300 0,306000 0,331900 0,357000 0,381300 0,404800 0,427500 0,449400 0,470500 0,490800 0,510300 0,529000 0,546900 0,564000 0,580300 0,595800 0,610500 0,624400 0,637500 0,649800 0,661300 0,672000 0,681900 0,691000 0,699300 0,706800 0,713500 0,719400 0,724500 0,728800 0,732300 Idade 69 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 7 78 79 8o 81 82 83 84 85 86 87 as 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 Tábua IBGE - 2023 (Mortalidade Geral e de Inválidos) valoresdel, Valores del, feminino masculino 92.194 84.811 91.719 83.998 91.209 83.133 90.662 82.216 90.074 81.244 89.440 80.213 88.754 79.115 88.007 77.940 87.191 76.677 86.299 75.318 85.326 73.859 84.275 72.303 83.150 70.660 81.959 68.944 80.707 67.167 79.394 65.334 78.009 63.439 76.528 61.468 74.924 59.401 73.164 57.219 71.220 54.910 69.075 52.474 66.726 49.923 64.184 47.278 61.460 44.557 58.565 41.769 55.492 38.911 52.223 35.973 48.741 32.950 45.042 29.850 41,163 26.717 37.180 23.618 33.207 20.640 29.361 17.861 25.731 15.329 22.395 13.034 19.339 10.962 16.550 9.102 14.016 7.443 11.726 5.977 9.669 4.693 7.838 3.584 6.223 2.643 4.815 1.861 3.609 1.238 2:595 749 1.766 400 1.115 tr75 631 54 302 8 109 (o) 24 (o) 2 [o] (o) (o) [o] (o) 0 o Tábua Álvaro Vindas (Entrada em Invalidez) valores de 1, 0,003452 0,003872 0,004350 0,004895 0,005516 0,006223 0,007029 0,007947 0,008993 0,010183 0,011542 0,013087 0,014847 0,016852 0,019135 0,021734 0,024695 0,028066 0,031904 0,036275 0,041252 0,046919 0,055371 0,060718 0,069084 0,078608 0,089453 0,101800 0,115859 0,1318085 0,150090 0,170840 0,194465 0,221363 0,251988 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 Tábua Família Média (Probabilidade de Família) Valores de h, 0,735000 0,736900 0,738000 0,738300 0,737800 0,736500 0,734400 0,731500 0,727800 0,723300 0,718000 0,711900 0,705000 0,697300 0,688800 0,679500 0,669400 0,658500 0,646800 0,634300 0,621000 0,606900 0,592000 0,576300 0,559800 0,542500 0,524400 0,505500 0,485800 0,465300 0,444000 0,421900 0,399000 0,375300 0,350800 0,325500 0,299400 0,272500 0,244800 0,216300 0,187000 0,156900 0,126000 0,094300 0,061800 0,028500 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,000000 0,735000 50 ANEXO 10 - DEMONSTRAÇÃO DA VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO ANEXO 10.1. PROJEÇÃO DO CRESCIMENTO ANUAL DA RCL Exercício perderia % Variação De %variação XDP/RCL 2020 198.229.623,24 83.968.606,38 42,36% 2021 213.391.489,97 7,65% 87.757.497,80 4,51% 41,13% 2022 264.416.017,39 23,91% 101.951.270,90 16,17% 38,56% 2023 297.986.615,18 12,70% 118.957.254,69 16,68% 39,92% 2024 347.374.171,64 16,57% 127.594.065,26 7,26% 36,73% % Média Anual da RCL (1) 15,06% 11,03% Inflação Média Anual pelo INPC-BGE (2) 6,11% 6,11% % Médio Anual Acima da Inflação (1) - (2) 8,43% 4,63% ANEXO 10.2. DADOS DO DTP 2024 item Calculado Informado Contribuições do Ente + Parcelamentos (Ano: 2024) 4.926.005,56 Despesas do RPPS - Benefícios e Administrativas (Ano: 2024) 8.378.767,79 Despesa com Pessoal (exceto RPPS) 57.648.606,99 Divida Consolidada Liquida - DCL (sem déficit atuarial) 77.195.336,02 Resultado Atuarial (sem plano de equacionamento) 255.055.465,44 Média - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 264.279.583,48 o Média - DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL 104.045.739,01 ANEXO 10.3. ANÁLISE DO QUOCIENTE DE ENDIVIDAMENTO Quociente de Endividamento ROL 2024 Endividamento 2024 em a E Conclusão Sem Considerar o Déficit Atuarial a 77.195.336,02 0,222225 Dentro do Limite de 1,2 x RCL Incluindo o Déficit Atuarial Sara 332.250.801,46 0956464 Dentro do Limite de 1,2 x RCL ANEXO 10.4. PROJEÇÃO DAS DESPESAS DE PESSOAL - COM IMPACTO NA LRF Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Despesa com Pessoal Contribuição Alíquota Insuficiência ou (Exceto RPPS) Pessoal Ativo Efetivo Contribuição Patronal Suplementar Excedente Financeiro TOTAL 57.648.606,99 66.632.677.34 3.312.780,93 0.00 0,00 127.594.065,26 60.317.701,10 69.618.232,80 11.835.099,58 0,00 0,00 141.771.033,48 70.314.415,19 11.953.450,58 0,00 0,00 145.378.238,36 71.017.558,74 12.072.984,99 0,00 0,00 149.122.886,73 69. 598,81 71.727.734,54 12.193.714,87 0,00 0,00 153.011.048,22 72.288.403,62 72.445.013.11 12.315.652,23 0,00 0,00 157.049.068,96 311,08 73.169.461,39 12.438.808,44 0.00 0,00 161.243.580,90 79.137.178,24 73.901.157,55 12.563.196,78 0.00 0,00 165.601.532,57 74.640.168,41 12.688.828,63 0,00 0,00 170.130.176,68 86.634.821,99 75.386.571,53 12.815.717,16 0,00 0,00 174.837.110,68 90.645.959,56 76.140.434,35 12.943.873,84 0,00 0,00 179.730.267,75 94.842.810,27 76.901.840,32 13.073.312,85 0.00 0,00 184.817.963.44 99.233.972,52 77.670.856.84 13.204.045,66 0,00 0,00 190.108.875,02 103.528.442,81 78.447.566,88 13.336.086,37 0.00 0,00 195.612.096,06 108.635.634.17 79.232.043,00 13.469.447,31 0,00 0,00 201.337.124,48 113.665.395,46 80.024.364,16 13.604.141,91 0.00 0,00 207.293.901,53 118.928.031,52 80.824.605.74 13.740.182,98 0.00 0,00 213.492.820,24 124.434.324,31 81.632.852,72 13.877.584,96 0,00 0,00 219.944.761,99 130.195.554,98 82.449.181,06 14.016.360,78 0.00 0,00 226.661.096,82 136.223.526,99 83.273.673,50 14.156.524,50 0.00 0,00 233.653.724,99 142.530.590.30 84.106.411,33 14.298.089,93 0,00 0,00 240.935.091,56 149.129.666,67 84.947.474,81 14.441.070,72 0.00 0,00 248.518.212,19 156.034.276.10 85.796.948,49 14.585.481,24 0,00 0,00 256.416.705,83 163.258.564,59 86.654.917,42 14.731.335,96 0.00 0,00 264.644.817,97 170.817.333,08 87.521.466,48 14.878.649,30 0,00 0,00 273.217.448,86 67.78 88.396.682,00 15.027.435,94 0,00 0,00 282.150.185,72 971,90 89.280.648,61 15.177.710,26 0,00 0,00 291.459.330,77 5.658.998,86 90.173.454,30 15.329.487,23 0.00 0,00 301.161.940,39 204.717.887,00 91,075.190,21 15.482.782,34 0,00 0,00 311.275.859,54 214.196.195,94 91.985.941,33 15.637.610,03 0,00 0,00 321.819.747,30 224.113.344,61 92.905.800,24 15.793.986,04 0,00 0,00 332.813.130,89 234.489.651.00 93.834.860.02 15.951.926,20 0.00 0,00 344.276.437,22 245.346.373,83 94.773.207.90 16.111.445,34 0.00 0,00 356.231.027,07 256.705.756,07 95.720.941,63 16.272.560,08 0.00 0,00 368.699.257,77 268.591.070,53 96.678.149,32 16.435.285,38 0.00 0,00 381.704.505,24 281.026.667,56 97.644.931,21 16.599.638,31 0,00 0,00 395.271.237,07 Observação: Os valores de 2024 foram os efetivamente observados e os demais foram projetados. 51 ANEXO 10.5. PROJEÇÃO DA RCL E EVOLUÇÃO DOS RECURSOS GRANTIDORES Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 axo RECEITACORRENTE Despesa com Evolução dos Recursos yo RECEITA CORRENTE Despesa com mma LÍQUIDA - RCL Pessoal - LRF Garantidores LÍQUIDA - RCL Pessoal - LRF Garantidores 347,374.171,64 27.594.065,26 286.787.593.81 2042 1.490.130.625.12 226.661.096,82 370.148.192,05 376.645.122.09 141.771.033,48 293.878.599.95 2043 1.615.694.191,01 233.653.724,99 365.923.820,49 145.378.238,36 303.084.643,64 2044 1.751.838.177,71 240.935.091,56 361.602.604,74 149.122.886,73 314.523.144.92 2045 1.899.454.128.12 248.518.212,19 356.384.473,63 A80.105.649.75 153.011.048,22 324.281.228,61 2046 2.059.508.709,61 256.416.705,83 351.249.979,04 520.561.014,11 157.049.068,96 333.044.370,85 2047 2.233.050.044,31 264.644.817,97 346.957.677,33 7,55 161.243.580,90 340.928.661,19 2048 2.421.214.572,73 273.217.448,86 343.188.677,65 165.601.532,57 347.632.893.67 2049 2.625.234.495,83 282.150.185,72 339.984.412,84 170.130.176,68 353.548.231,40 2050 2.846.445.844,04 291.459.330,77 337.626.619,55 174.837.110,68 358.041.560.55 2051 3.086.297.226,37 301.161.940,39 336.291.408,29 179.730.267,75 362.071.101,12 2052 3.346.359.316,64 311.275.859,54 336.234.604,33 184.817.963,44 365.718.804,69 2053 3.628.335.139,07 321.819.747,30 337.396.831,40 097.272.14 190.108.875.02 368.428.094.42 2054 3.934.071.220,60 332.813.130,89 340.135.092,38 .375.063.64 195.612.096,06 371.212.723.01 2055 4.265.569.682,95 344.276.437,22 344.339.556,20 078.164.549,42 201.337.124,48 374.149.029,02 2056 4.625.001.353,51 356.231.027,07 350.050.062,79 9.014.427,38 207.293.901,53 376.792.541,68 2057 5.014.719.981,13 368.699.257,77 358.011.918,19 2040 1.267.519.630.62 213.492.820.24 377.212.094,58 2058 5.437.277.649.67 381.704.505,24 341.592.933,74 “so41 1.374,325.223,35 219.944.761,99 373.851.375,84 2059 5.895.441.490,42 395.271.237,07 325.898.958,32 ANEXO 10.6. PROJEÇÃO DO IMPACTO DA DP NA RCL E EFETIVIDADE DO P.A. Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024 Impacto da Despesa Impacto da Despesa Relação OM Eretividade do Plano Relação com Limite Efetividade do Plano ANO Totalde Pessoaina — Prudencial de Amortização ANO Totalde PessoalnaRCL progencia) de Amortização 2024 36.73% 2042 15,21% -70,35% -0,99% 2025 37. +2,47% 2043 14,46% 71,81% 14% 2026 35.60% +3,13% 2044 13,75% 73,19% -1,18% 2027 33,68% +3,77% 2045 13,08% -74,50% -1,44% 2028 31.87 +3,10% 2046 12,45% 75,73% -1,44% 2029 30,17 +2,70% 2047 11,85% -76,90% -1,22% 2030 28.57 +2,37% 2048 11,28% “78,00% -1,09% 2031 27,06% +1,97% 2049 10,75% 79,05% -0,93% 2032 25,64% +1,70% 2050 10,24% -80,04% -0,69% 2033 24,309 +1,27% 2051 9,76% -80,98% «0,40% 2034 23.04% +1,13% 2052 9,30% -81,87% -0,02% 2035 21.85 +1,01% 2053 8,87% -82,71% +0,35% 2036 20.73% +0,74% 2054 8,46% -83,51% +0,81% 2037 19.679 +0,76% 2055 8,07% -84,27% +1,24% 2038 18.67% 63,60% +0,79% 2056 7,70% -84,99% +1,66% 2039 ko +0,71% 2057 7,35% -85,67% +2,27% pm, 2040 16,84% +0,11% 2058 7,02% -86,32% 4,59% 2041 16,00% -0,89% 2059 6,70% -86,93% -4,59% 52