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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaLei N° 030/2025 de autoria do poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Almirante Tamandaré para o exercício de 2026, e dá outras providências”
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Autoria

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Almirante .
Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador Fabio Guerra
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 030/2025, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Almirante
Tamandaré para o exercício de 2026, e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e
consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 27
de agosto de 2025
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC
Da OZ do yZ027
DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
5 Almirante
'+3 Tamandaré
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 030/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei nº 030/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Município de Almirante Tamandaré para o exercício de
2026, e dá outras providências”.
Seguindo as determinações do Art. 165 e seguintes da Constituição
Federal, da Lei 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e
do Art. 101 e seguintes da Lei Orgânica do Município, estamos encaminhando para
apreciação e aprovação dessa Casa o Projeto de Lei que traça as diretrizes para a
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2026.
Reforçamos a importância da LDO quando determina as prioridades da
Administração Pública Municipal, tanto dos órgãos da administração direta como da
indireta, com as respectivas metas, incluindo a despesa de capital para O exercício
financeiro subsequente.
Destacamos, ainda, o conteúdo das orientações para a elaboração da lei
orçamentária anual (LOA), alterações na legislação tributária e O estabelecimento da
política de pessoal, objetos primordiais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e que se
complementam com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei Orçamentária Anual.
Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o
presente protocolo de intenções.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR, em 27
de agosto de 2025. : L ii
E
— UIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC
So EL LOVATO
Prefeito Municipal
Za
Gecutário
A
DA Dj Uuudtos o
PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
PROJETO DE LEI Nº 030/2025
“Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município de Almirante
Tamandaré para o exercício de 2026, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art.69, IV,
da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal
o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2.º, da
Constituição Federal, as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do
Município, relativas ao exercício de 2026 compreendendo:
|- as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
|| - as metas e riscos fiscais;
|II - a organização e estrutura dos orçamentos;
IV - as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Município e suas
alterações;
V - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VII - as diretrizes que nortearão a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade
social;
VIII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
IX - as disposições gerais. IS
jJAlmirante |
Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As metas e prioridades para O exercício financeiro de 2026 estão
estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2026/2029, especificadas no
Anexo de Metas e Prioridades integrante desta Lei, as quais terão assegurada a
alocação de recursos na lei orçamentária de 2026.
8 1º A programação da despesa na Lei de Orçamento Anual para o exercício
financeiro de 2026 atenderá às prioridades e metas estabelecidas no Anexo de que
trata o "caput" deste artigo e aos seguintes objetivos básicos das ações de caráter
continuado:
| - provisão para os gastos com O pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e
do Poder Legislativo;
Il - compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
Ill - despesas indispensáveis ao custeio de manutenção da administração municipal;
IV - conservação e manutenção do patrimônio público;
V - investimentos priorizados pela vontade popular.
8 2º As metas e prioridades de que trata O “caput” deste artigo poderão ser alteradas
se, durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da
proposta orçamentária para 2026, surgirem novas demandas e/ou situações em que
haja necessidade da intervenção do Poder Público ou em decorrência de créditos
adicionais ocorridos.
8 3º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o Anexo de Metas e Prioridades
para 2026, com as alterações ocorridas, será encaminhado juntamente com a
proposta orçamentária para O próximo exercício.
CAPÍTULO III
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 3º Integra esta Lei o Anexo de Metas Fiscais, estabelecidas para O próximo
exercício, em conformidade com o que dispõe os 88 1º e 3º do Art. 4º da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
e
|Almirante
| Tamandaré
E PREFEITURA DA CIDADE
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Parágrafo Único - A elaboração do Projeto de Lei e execução da Lei de Orçamento
Anual para 2026 deverá levar em conta as metas e resultado primário e nominal
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei.
Art. 4º Os riscos fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros
riscos capazes de afetar as contas públicas, estão discriminadas em anexo que
integra esta Lei.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por:
| - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme
estabelecido no plano plurianual;
|| - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo;
III - Projeto: instrumento de programação para alcançar O objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo e
IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços.
Art. 6º O orçamento fiscal e O orçamento da seguridade social discriminarão a
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu
menor nível,
com as suas respectivas dotações, especificadas por elementos de despesa, na
forma do art. 15, 8 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 7º O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado à Câmara Municipal,
conforme estabelecido no inciso Il, 8 5.º, do art. 165 da Constituição Federal, no $ 3º
&
'r3 Tamandaré
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do art. 101 da Lei Orgânica do Município e no art. 2.º, seus parágrafos e incisos, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e será composto de:
| - texto da lei;
Il - consolidação dos quadros orçamentários;
Parágrafo único - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se
refere o inciso II, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso Ill e
parágrafo único, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 8º A elaboração e a execução da lei orçamentária do Município deverão
assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento.
8 1.º O princípio de controle social implica assegurar aos cidadãos a participação na
elaboração e acompanhamento do orçamento, através da definição das prioridades
de investimentos.
8 2º As prioridades serão aquelas selecionadas pela comunidade, nos fóruns
populares realizados na fase de elaboração da proposta orçamentária.
$ 3º A Câmara Municipal organizará na discussão da proposta orçamentária durante
o processo de sua apreciação e aprovação, a definição das prioridades de
investimentos.
$ 4º O princípio da transparência implica, além da observação do princípio
constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para
garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 9º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes no projeto de lei
orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere,
explicitada a metodologia utilizada.
Art. 10 - O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do
Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para o
encaminhamento de sua proposta orçamentária, a estimativa da receita, inclusive a
corrente líquida, para O exercício subsequente, acompanhada da respectiva
as
Almirante .
Tamandaré
E) PREFEITURA DA CIDADE
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memória de cálculo, nos termos do $ 3.º, do art. 12, da Lei Complementar n.º 101,
de 2000.
Art. 11 - Para fins de cálculo do limite das despesas do Poder Legislativo, nos
termos do art. 29-A da Constituição Federal, considerar-se-á a receita arrecadada
até o último mês anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária,
acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício.
Art. 12 O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até trinta dias após a
publicação da lei orçamentária de 2026, cronograma anual de desembolso mensal,
observando, em relação às despesas constantes nesse cronograma, a austeridade
necessária à obtenção das metas de resultado primário e nominal, em conformidade
com o art. 8.º da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
Parágrafo único - As metas bimestrais de realização de receitas serão divulgadas
no mesmo prazo do “caput” deste artigo e nos termos das determinações constantes
no art. 13 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
Art. 13 - Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias
e da movimentação financeira para atingir as metas de resultado primário ou
nominal, estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, a redução far-se-á de
forma proporcional ao montante dos recursos alocados para O atendimento de
"outras despesas correntes”, "investimentos" e "inversões financeiras" do Poder
Executivo e do Poder Legislativo, observada a programação prevista para utilização
das respectivas dotações.
g 1º Não serão objeto de limitação de empenho as despesas destinadas ao
pagamento do serviço da dívida, precatórios judiciais e de obrigações
constitucionais e legais.
8 2º Na hipótese de ocorrência do disposto no “caput” deste artigo, O Poder
Executivo comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar
indisponível para empenho e movimentação financeira, acompanhado da respectiva
memória de cálculo, bem como das premissas e da justificativa do ato.
& 3º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar o ajuste
processado, que será discriminado por órgão.
8 4º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará
obedecendo ao disposto no art. 9.º, $ 1.º, da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
Art. 14 - O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do
Poder Legislativo, obedecida à programação financeira, serão repassados até O dia
A
'+5 Tamandaré
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20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela
mesa diretora da Câmara Municipal.
Parágrafo único - Ao final do exercício financeiro de 2026, o saldo de recursos
financeiros porventura existentes será devolvido ao Poder Executivo, deduzidos os
valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar do Poder Legislativo, bem
como os valores necessários para o pagamento de obras e demais investimentos
que ultrapassem o exercício financeiro.
Art. 15 - Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta Lei, a
programação de novos investimentos e despesas obrigatórias de duração
continuada, dos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundos, Fundações,
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, somente serão autorizadas
se:
| - estiverem assegurados os recursos necessários à conservação do patrimônio
público;
|l - houverem sido adequadamente atendidos todos os projetos em fase de
execução;
|Il - estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio, podendo ser utilizada
a margem de expansão, evidenciada no Demonstrativo VIII - Margem de Expansão
das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que integra o Anexo de Metas
Fiscais desta lei.
IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais,
estaduais ou de operação de crédito, com O objetivo de concluir etapas de uma ação
municipal.
Art. 16 -As despesas obrigatórias de caráter continuado definidas no art. 17 da Lei
Complementar n.º 101, de 2000, e as despesas de que trata O artigo anterior,
relativas a projetos em andamento, cuja autorização de despesa decorra de relação
contratual anterior ao exercício financeiro de 2026, serão, independentemente de
quaisquer limites, reempenhadas nas dotações próprias ou, em casos de
insuficiência orçamentária, mediante a abertura de créditos adicionais.
Art. 17 - O projeto de lei de orçamento anual deverá conter a relação dos débitos
constantes de precatórios judiciais, conforme determinações do $ 1.º do art. 100 da
Constituição Federal.
Secretaria de Governo
Parágrafo único - A inclusão de recursos na lei orçamentária de 2026, para O
pagamento de precatórios, face às disposições do art. 78 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, será efetuada segundo os seguintes critérios:
| - nos precatórios não alimentícios, os créditos individualizados, cujo valor for
superior a trinta salários mínimos, pelo valor da parcela a ser paga no exercício;
Il - eventual parcela a ser paga em 2026, relativa a precatórios pendentes de
pagamento.
III - para o pagamento dos débitos decorrentes de sentenças judiciais de pequeno
valor, na forma preconizada pelo art. 87, inciso Il do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, a lei orçamentária anual destinará dotação específica;
Art. 18 - O detalhamento da despesa, especificando para cada categoria de
programação e elementos da despesa os respectivos desdobramentos, em
consonância com a Portaria Interministerial n.º 163, de 2001, para fins de controle
da execução orçamentária e escrituração contábil, será efetuado pela Secretaria
Municipal da Fazenda diretamente no sistema informatizado do Município.
Art. 19 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias das entidades
mencionadas no art. 15, para clubes e associações de servidores, e de dotações a
título de subvenções sociais ou auxílios, ressalvadas as transferências de recursos a
entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, nas
áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, meio ambiente ou desportos.
8 1º Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no “caput”, a entidade
privada sem fins lucrativos, além de estar adimplente com o Município, deverá
apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, firmado por
três autoridades local, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
8 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
g 3º A concessão de benefício de que trata o “caput” deste artigo deverá estar
definida em lei específica e atender a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
Art. 20 - O Executivo Municipal, fundamentado no inciso V do artigo 167 da
Constituição Federal, inciso VI do artigo 104 da Lei Orgânica do Município e no
artigo 43, 81º, inciso II, $ 3º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, poderá abrir
créditos adicionais suplementares com recursos do excesso de arrecadação,
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verificado na respectiva fonte de recurso de cada unidade orçamentária, sobre o
valor original aprovado pela lei.
Art. 21 - O Executivo Municipal, fundamentado no inciso V, do artigo167, da
Constituição Federal, inciso Vl do artigo 104, da Lei Orgânica do Município e no
artigo 43, 81º, inciso Il e 8 3º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, poderá abrir
créditos adicionais suplementares com recursos do excesso de arrecadação por
tendência.
Art. 22 - O Executivo Municipal, fundamentado no inciso V, artigo 167, da
Constituição Federal, inciso VI, artigo 104 da Lei Orgânica do Município e no artigo
43, 81º, inciso |, 8 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, poderá abrir créditos
adicionais suplementares com recursos do superávit financeiro, apurado em Balanço
Patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte
de recurso.
Art. 23 O Executivo Municipal, fundamentado no inciso V, artigo 167, da
Constituição Federal, inciso VI, artigo 104 da Lei Orgânica do Município e no artigo
43, 81º, inciso Ill da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, poderá abrir créditos
adicionais suplementares por anulação parcial ou total de dotações disponíveis e
não comprometidas do orçamento, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da
despesa autorizada.
Art. 24 - O Executivo Municipal, fundamentado no inciso V, artigo 167, da
Constituição Federal, inciso VI, artigo 104 da Lei Orgânica do Município e no artigo
7º, inciso Il da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, poderá realizar operações de
crédito por antecipação da receita para insuficiência de caixa, até o limite de 30%
(trinta por cento) da receita prevista.
Art. 25 - O Executivo Municipal, respeitado o limite da dotação autorizada nesta lei,
poderá proceder por decreto à compensação, conversão, criação de fontes de
recursos, vinculados e próprios dos Projetos, Atividades ou Operações Especiais e
das Obras, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas
nesta Lei, que forem objeto de convênio, acordo ou ajustes com outros entes da
federação.
Art. 26 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor, remanejar ou
transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do
art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.
i Tamandaré
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Art. 27 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à redistribuição
das dotações do grupo de natureza de despesa correspondente a pessoal e
encargos sociais, em cada unidade orçamentária ou de uma para outra unidade,
referente às Leis Orçamentárias para Os exercícios financeiros de 2026 nos termos
do inciso III, 8 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado
com o disposto no parágrafo único, do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 28 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação
das dotações destinadas aos programas com encargos especiais, correspondentes
a encargos com ressarcimento de convênios, referente às Leis Orçamentárias dos
exercícios financeiros de 2026, nos termos do inciso III, 8 1º, do artigo 43, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 29 - Com vistas a preservar O poder aquisitivo, O Executivo e o Legislativo
Municipal poderão corrigir as dotações consignadas no presente orçamento, pelo
índice oficial da inflação no exercício de 2026.
Art. 30 Os recursos oriundos de convênios, acordos ou ajustes, não previstos no
orçamento da receita ou seu excesso poderão ser utilizados como fonte de recursos
para a abertura de créditos adicionais, de Projetos, Atividades ou Operações
especiais, mediante acréscimo ou abertura de nova fonte.
Art. 31 Os créditos adicionais suplementares com indicação de recursos do Poder
Legislativo de Almirante Tamandaré, nos termos do inciso III, $ 1º, do artigo 43 da
Lei Federal nº 4320 de 1964, poderão ser abertos até o limite de 30% da despesa
autorizada, no âmbito do Poder Legislativo, por ato do Presidente da Câmara
Municipal de Almirante Tamandaré.
Parágrafo único - O Poder Legislativo enviará cópia do Ato a que se refere o caput
deste artigo, no prazo de quinze dias, para que O Poder Executivo proceda às
devidas anotações em seus registros orçamentários e contábeis.
Art. 32 O Poder Executivo poderá proceder à suplementação das dotações
orçamentárias, destinadas ao Poder Legislativo no exercício financeiro de 2026, de
forma a atingir 6%, relativos ao somatório das receitas efetivamente realizadas no
exercício financeiro de 2025, conforme disposto no artigo 29-A, da Constituição
Federal e no parágrafo único do artigo 13 do Provimento nº 56 de 10 de maio de
2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Secretaria de Governo
Parágrafo único - Como recurso para suplementação de que trata o caput deste
artigo, o Poder Executivo poderá utilizar os recursos enumerados nos incisos |, Il, e
III, do artigo 43 da lei Federal 4.320 de 1964.
Art. 33 As suplementações, Os remanejamentos e a redistribuição de dotações,
conforme autorizações contidas nos artigos 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30,
não serão computadas para os efeitos do limite estabelecido no art. 23, desta Lei.
Art. 34 A inclusão, exclusão ou alteração de programas, indicadores, resultados e
montante de investimentos, serão propostos pelo Poder Executivo, por intermédio
de projeto de lei específico, de Lei Orçamentária Anual ou de Créditos Adicionais
Especiais.
Art. 35 A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual
ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as
modificações consequentes.
Parágrafo único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as ações orçamentárias, para compatibilizá-las com
as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária
Anual, homologando-se todas as autorizações legislativas mencionadas nesta lei.
Art. 36 Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº
101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, ajustes e/ou
contratos, para o custeio de despesas de competência da União, do Estado e/ou
Consórcios Intermunicipais, exclusivamente para o atendimento de programas de
segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental,
meio-ambiente, saúde, educação, alistamento militar, ou a execução de projetos
específicos de desenvolvimento econômico-social.
Parágrafo único - a Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão
contemplar recursos orçamentários suficientes para O atendimento das despesas de
que trata o caput deste artigo.
Art. 37 A Lei de Orçamento Anual conterá reserva de contingência, constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, equivalente em até 1% (um por
cento) da receita corrente líquida destinada ao atendimento de passivos
contingentes constantes no Anexo de Riscos Fiscais e para O atendimento de outros
riscos e eventos fiscais imprevistos.
7JAlmirante
Tamandaré
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Parágrafo único - desde que não comprometida à reserva de contingência poderá
ser utilizada como fonte de recursos para a abertura por decreto de créditos
adicionais.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 38 A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da despesa com
a dívida contratual e com o refinanciamento da dívida pública municipal, nos termos
dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.
Art. 39 O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total
do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites
estabelecidos no artigo 167, inciso Ill da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 40 No exercício de 2026 as despesas globais com pessoal e encargos sociais
do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades
mencionadas no Art. 15 desta Lei, deverão obedecer às disposições da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único - Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos e do subsídio de que trata o 8 4º do art. 39 da Constituição
Federal.
Art. 41 Desde que observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal e nos
artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, os
Poderes Executivo e Legislativo poderão encaminhar projetos de lei visando à
revisão dos seus sistemas de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras
e salários, de forma a:
| - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras,
Almirante
| Tamandaré
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Ill - prover de cargos efetivos, mediante concurso público, bem como contratações
por tempo determinado, estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal
vigente.
IV - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor
municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho;
V - proporcionar desenvolvimento profissional dos servidores municipais, mediante a
realização de programas de treinamento;
VI - proporcionar desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a
realização de programas informativos, educativos e culturais;
VII - melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne à saúde,
alimentação, transporte, segurança no trabalho e justa remuneração, inclusive com
a aquisição de equipamentos e melhoria na infraestrutura do ambiente de trabalho.
Art. 42 - A criação ou aumento do número de cargos, além dos requisitos
mencionados nos artigos anteriores, atenderá também aos seguintes:
| - existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções
de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e sem
previsão de uso na Administração, ressalvada sua extinção ou transformação
decorrente das medidas propostas;
III - resultar de ampliação da ação governamental, decorrente de investimentos ou
de expansão de serviços devidamente previstos na lei orçamentária anual.
Parágrafo único - Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos deverão
demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos requisitos de que trata
este artigo, e àqueles da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
especialmente no que concerne ao impacto orçamentário e financeiro, apresentando
o efetivo acréscimo de despesas com pessoal.
Art. 43 - Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e
um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por
cento), respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de
horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de
situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como:
S]Almirante .
Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
| - as situações de emergência ou de calamidade pública;
II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
Il - a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação à outra
alternativa possível;
CAPÍTULO VIII
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL E
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 44 - O orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social compreenderão a
programação do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus
respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas e
sociedades de economia mista em que O Município detenha, direta ou indiretamente,
a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 45 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a
atender as ações na área de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao
definido nos arts. 165, 8 5.º, III; 194 e 195, 88 1.º e 2.º, da Constituição Federal, na
letra "d" do $ único do art. 4º e art. 7º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), e, contará, dentre outros, com recursos provenientes das
demais receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram
exclusivamente esse orçamento.
Art. 46 - O orçamento da seguridade social discriminará os recursos do Município e
a transferência de recursos da União e do Estado para o Município, para execução
descentralizada das ações de saúde e de assistência social.
Parágrafo único - O orçamento da seguridade social incluirá os recursos necessários
à aplicação em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe a Emenda
Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000.
CAPÍTULO IX
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 47 - As receitas serão estimadas e discriminadas:
| - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei
orçamentária à Câmara Municipal e
TS Almirante .
3 Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
Il - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária,
resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até o encerramento
da análise e aprovação da proposta orçamentária de 2026, especialmente sobre:
a) Atualização da planta genérica de valores do Município;
b) Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento,
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
c) Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da
zona urbana municipal;
d) Revisão da legislação referente ao imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
e) Revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) Instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo
exercício do poder de polícia;
9) Revisão das isenções tributárias, para manter o interesse público e a justiça
social.
h
—
Revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja
necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) Demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 48 - Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso Il do art. 47,
ou estas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos
estimados, o Poder Executivo providenciará os ajustes necessários na programação
da despesa, mediante decreto.
Art. 49 - A concessão ou ampliação de incentivo, isenção ou benefício de natureza
tributária ou financeira, não consideradas na estimativa da receita orçamentária,
somente entrarão em vigor após as medidas de compensação previstas no inciso Il
do art. 14 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50 - Para fins de desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de
educação, cultura, saúde, saneamento, assistência social, agricultura, meio
ambiente e outras áreas de relevante interesse público, O Poder Executivo poderá
x
"TS Almirante
3 Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
firmar convênios com outras esferas de governo, sem ônus para o Município, ou
com contrapartida, constituindo-se em projetos específicos na lei orçamentária.
Art. 51 - As emendas ao projeto de lei orçamentária para 2026, ou aos projetos de
lei que modifiquem a Lei de Orçamento Anual, deverão ser compatíveis com os
programas e objetivos do Plano Plurianual 2026 à 2029, e suas modificações, bem
como com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.
& 1º - Não serão admitidas, com a ressalva do inciso Ill, do $ 3º do art. 166 da
Constituição Federal, as emendas que incidam sobre:
a) pessoal e encargos sociais; e
b) serviço da dívida.
$ 2º - Também não serão admitidas as emendas que acarretem a alteração dos
limites constitucionais previstos para os gastos com a manutenção e
desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde.
& 3º - As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão considerar, ainda, a
prioridade das dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários e outras
despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma
específica; despesas financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a
contrapartida municipal de operações de crédito.
Art. 52 - Por meio da Secretaria Municipal de Finanças, o Poder Executivo deverá
atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas
e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta
orçamentária.
Art. 53 - Em consonância com o que dispõe o 8 5.º do art. 166 da Constituição
Federal, poderá o Prefeito enviar mensagem à Câmara Municipal para propor
modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a
votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 54 - Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de
2025, sua programação poderá ser executada, até a publicação da lei orçamentária
respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um
doze avos das dotações para despesas correntes de atividades, e um treze avos
quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes da
proposta orçamentária.
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PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria de Governo
8 1º - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas
áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao
serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos
vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e O
efetivo ingresso de recursos.
g 2º - Não será interrompido o processamento de despesas com obras em
andamento.
Art. 55 - Para cumprimento das determinações do 8 3.º, do art. 16, da Lei
Complementar n.º 101, de 2000, serão consideradas irrelevantes as despesas
inferiores aos limites previstos nos incisos | e II do art. 24 da Lei n.º 8.666, de 1993.
Art. 56 - Os métodos e processos de controle de custos deverão ser difundidos e
praticados em todos os órgãos da Administração Municipal, observadas as
disciplinas legais vigentes até que sejam estabelecidas as normas específicas para
controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com
recursos do orçamento.
Parágrafo único - Na Proposta Orçamentária para 2026, as categorias de
programação através das quais serão executadas as despesas referentes aos
projetos e às atividades, deverão estar estruturadas de forma a permitir a
contabilização dos custos das ações do Plano Plurianual cuja execução ocorra em
2026.
Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 27
de agosto de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ao Dezessete dias do mês de Novembro de dois mil e
vinte e cinco, às 14:30 horas, reuniram-se os
vereadores componentes da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o
Projeto de Lei Nº 030/2025 de autoria do poder Executivo
assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato
com a seguinte súmula: “Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da lei de Diretrizes Orçamentárias do Município
de Almirante Tamandaré para o exercício de 2026, e dá
outras providências”. Após análise do Projeto acima
citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os trâmites normais.
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Vice-Presidente
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nentiê —S
Amarildo Portes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos Dezessete dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco,
às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente
Sala, para analisar o Projeto de Lei Nº 030/2025 de autoria do
poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor
Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração da lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município de Almirante Tamandaré para o
exercício de 2026, e dá outras providências”.
Após análise do Projeto de Lei acima citado, esta Comissão
opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas
aprovações, encaminhando-os para Os trâmites normais.
Ee)
Vice-Presidente
Jair do Tanguá
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos Dezessete dias do mês de Novembro de dois mil e
vinte e cinco, às 14:00 horas, reuniram-se os
vereadores componentes da Comissão de Obras e
Serviços Públicos, na respectiva Sala, para analisar O
Projeto de Lei Nº 030/2025 de autoria do poder
Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor
Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da lei de
Diretrizes Orçamentárias do Município de Almirante
Tamandaré para o exercício de 2026, e dá outras
providências”. Após análise do Projeto de Lei acima
citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando-o para os trâmites normais.
6 e Luiz Rodrigo Pavoni
Presidente Vice-Presidente
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 1/13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS,
Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S
Natureza da Receita Projeção 2028
LDO 2026 Projeção 2027
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 470.923.050,00 465.231.750,00 465.231.750,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 115.159.000,00 111.159.000,00 111.159.000,00
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos 97.361.000,00 93.361.000,00 93.361.000,00
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio 53.055.000,00 51.055.000,00 51.055.000,00
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 26.000.000,00 26.000.000,00 26.000.000,00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 15.000.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 9.000.000,00 9.000.000,00 9.000.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à 3.750.000,00 3.750.000,00 3.750.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 2.250.000,00 2.250.000,00 2.250.000,00
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 600.000,00 600.000,00 600.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à 250.000,00 250.000,00 250.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 150.000,00 150.000,00 150.000,00
4.1.2.50.0.3.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 5.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à 1.250.000,00 1.250.000,00 1.250.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 750.000,00 750.000,00 750.000,00
1.1,1.2.50.0.4.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 5.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à 1.250.000,00 1.250.000,00 1.250.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 750.000,00 750.000,00 750.000,00
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens 27.055.000,00 25.055.000,00 25.055.000,00
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens 27.000.000,00 25.000.000,00 25.000.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 16.200.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à 6.750.000,00 6.250.000,00 6.250.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 4.050.000,00 3.750.000,00 3.750.000,00
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens 50.000,00 50.000,00 50.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00 30.000,00 30.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à 12.500,00 12.500,00 12.500,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 7.500,00 7.500,00 7.500,00
1.1.2.53.0.3.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens 5.000,00 5.000,00 5.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 3.000,00 3.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à 1.250,00 1.250,00 1.250,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 750,00 750,00 750,00
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer 14.706.000,00 14.706.000,00 14.706.000,00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 14.706.000,00 14.706.000,00 14.706.000,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 11.203.000,00 11.203.000,00 11.203.000,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - 11.200.000,00 11.200.000,00 11.200.000,00
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - 10.500.000,00 10.500.000,00 10.500.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.300.000,00 6.300.000,00 6.300.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à 2.625.000,00 2.625.000,00 2.625.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 1.575.000,00 1.575.000,00 1.575.000,00
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - 700.000,00 700.000,00 700.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 420.000,00 420.000,00 420.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à 175.000,00 175.000,00 175.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 105.000,00 105.000,00 105.000,00
1.1.1.3.03.1.2.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - 3.000,00 3.000,00 3.000,00
1.1.1.3.03.1.2.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - 2.000,00 * 2.000,00 2.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.200,00 1.200,00 1.200,00
Ena AR Enn nn 500.00
1.1.1.3.03.1.2.02.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho -
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros
1.1.1.3.03.4.1.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros
00000.00000.01 .07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC
1.1.1.3.03.4.2.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros
1.1.1.3.03.4.2.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC
1.1,1.4.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à
00303.00303.01 .02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 - Taxas
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00 - Taxa de licença para Funcionamento de Estabelecimento
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
4.4.2.1.01.0.1.02.00.00 - Taxa de licença para execução de obras
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e
1.1.2.1,01.0.2.01.00.00 - Taxa de licença para funcionamento de estabelecimento
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
1.1.2.1.01.0.2.02.00.00 - Taxa de licença para execução de obras
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
1.1.2,1.01.0.3.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa
1.1.21.01.0.3.01.00.00 - Taxa de Licença para Funcionamento de
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipf
Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S
1.000,00
600,00
250,00
150,00
3.503.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
2.100.000,00
875.000,00
525.000,00
3.000,00
3.000,00
1.800,00
750,00
450,00
29.600.000,00
29.600.000,00
29.600.000,00
28.000.000,00
16.800.000,00
7.000.000,00
4.200.000,00
500.000,00
300.000,00
125.000,00
75.000,00
700.000,00
420.000,00
175.000,00
105.000,00
400.000,00
240.000,00
100.000,00
60.000,00
17.790.000,00
5.630.000,00
4.115.000,00
3.500.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
110.000,00
100.000,00
100.000,00
10.000,00
10.000,00
405.000,00
400.000,00
400.000,00
1.000,00
600,00
250,00
150,00
3.503.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
2.100.000,00
875.000,00
525.000,00
3.000,00
3.000,00
1.800,00
750,00
450,00
27.600.000,00
27.600.000,00
27.600.000,00
26.000.000,00
15.600.000,00
6.500.000,00
3.900.000,00
500.000,00
300.000,00
125.000,00
75.000,00
700.000,00
420.000,00
175.000,00
105.000,00
400.000,00
240.000,00
100.000,00
60.000,00
17.790.000,00
5.630.000,00
4.115.000,00
3.500.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
110.000,00
100.000,00
100.000,00
10.000,00
10.000,00
405.000,00
400.000,00
400.000,00
Página: 2/13
o Recurso: TODOS;
1.000,00
600,00
250,00
150,00
3.503.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
2.100.000,00
875.000,00
525.000,00
3.000,00
3.000,00
1.800,00
750,00
450,00
27.600.000,00
27.600.000,00
27.600.000,00
26.000.000,00
15.600.000,00
6.500.000,00
3.900.000,00
500.000,00
300.000,00
125.000,00
75.000,00
700.000,00
420.000,00
175.000,00
105.000,00
400.000,00
240.000,00
100.000,00
60.000,00
17.790.000,00
5.630.000,00
4.115.000,00
3.500.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
110.000,00
100.000,00
100.000,00
10.000,00
10.000,00
405.000,00
400.000,00
400.000,00
1.1.2.1.01.0.3.02.00.00 - Taxa de licença para execução de obras
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa
1.1.2.1.01.0.4.01.00.00 - Licença funcionamento de estabelecimento - Dívida Ativa
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
1.1.2.1.04.0.1.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
1.1.2.1.04.0.2.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
1.1.2.1.04.0.3.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
1.1.2.1.04.0.4.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
1.2.1.50.0.0.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
1.1.2.1.50.0.2.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
1.1,2.1.50.0.3.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
1.1.2.1.50.0.4.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Divida
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 - Taxas pela prestação de Serviços
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal
4.1.2.2.01.0.1.01.00.00 - Taxa de seviços cadastrais
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços
1.1.2.2.01.0.1.02.00.00 - Taxa de cemitério
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços
1.1.2.2.01.0.1.03.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e
1.1.2.2.01.0.2.01.00.00 - Taxa de serviços cadastrais
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços
1.1.2.2.01.0.2.02.00.00 - Taxa de cemitério
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços
1.1.2.2.01.0.2.03.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida
1.1.2.2.01.0.3.01.00.00 - Taxa de serviço cadastrais divida ativa
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços
1.1.2.2.01.0.3.02.00.00 - Taxas de cemitério
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços
1.1.2.2.01.0.3.03.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida
1.1.2.2.01.0.4.01.00.00 - Taxas de serviços cadastrais
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS;
Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: s
5.000,00
5.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
1.235.000,00
1.100.000,00
1.100.000,00
120.000,00
120.000,00
10.000,00
10.000,00
5.000,00
5.000,00
280.000,00
200.000,00
200.000,00
10.000,00
10.000,00
50.000,00
50.000,00
20.000,00
20.000,00
12.160.000,00
2.500.000,00
2.200.000,00
900.000,00
900.000,00
300.000,00
300.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
55.000,00
25.000,00
25.000,00
20.000,00
20.000,00
10.000,00
10.000,00
180.000,00
150.000,00
150.000,00
10.000,00
10.000,00
20.000,00
20.000,00
65.000,00
30.000,00
30.000,00
5.000,00
5.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
1.235.000,00
1.100.000,00
1.100.000,00
120.000,00
120.000,00
10.000,00
10.000,00
5.000,00
5.000,00
280.000,00
200.000,00
200.000,00
10.000,00
10.000,00
50.000,00
50.000,00
20.000,00
20.000,00
12.160.000,00
2.500.000,00
2.200.000,00
900.000,00
900.000,00
300.000,00
300.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
55.000,00
25.000,00
25.000,00
20.000,00
20.000,00
10.000,00
10.000,00
180.000,00
150.000,00
150.000,00
10.000,00
10.000,00
20.000,00
20.000,00
65.000,00
30.000,00
30.000,00
Página: 3/13
5.000,00
5.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
1.235.000,00
1.100.000,00
1.100.000,00
120.000,00
120.000,00
10.000,00
10.000,00
5.000,00
5.000,00
280.000,00
200.000,00
200.000,00
10.000,00
10.000,00
50.000,00
50.000,00
20.000,00
20.000,00
12.160.000,00
2.500.000,00
2.200.000,00
900.000,00
900.000,00
300.000,00
300.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
55.000,00
25.000,00
25.000,00
20.000,00
20.000,00
10.000,00
10.000,00
180.000,00
150.000,00
150.000,00
10.000,00
10.000,00
20.000,00
20.000,00
65.000,00
30.000,00
30.000,00
1.1.2.2.01.0.4.02.00.00 - Taxas de cemitério
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços
1.1.2.2.01.0.4.03.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços
1.1.2.2.53.0.0.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e
1.1.2.2.53.0.1.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços
1.1.2.2.53.0.2.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços
1.1.2.2.53.0.3.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços
1.1.2.2.53.0.4.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria
-1.3.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria
1.1.3.1.53.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras
1.1.3.1.53.0.1.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
1.1.3.1.53.0.2.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
1.1.3.1.53.0.3.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
1.1.3.1.53.0.4.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições
1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições Sociais
1.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e
1.2.1.5.01.0.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil
1.2.1.5.01.1.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo
1.2.1.5.01.1.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência
1.2.1.5.01.2.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Inativo
1.2.1.5.01.2.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Inativo - Principal
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência
1.2.1.5.01.3.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas
1.2.1.5.01.3.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - Principal
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência
1.2.1.5.02.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil
1.2.1.5.02.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo
1.2.1.5.02.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal
1.2.1.5.02.1.1.01.00.00 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência
1.2.1.5.50.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Inativo e
1.2.1.5.50.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil - Inativo
1.2.1.5.50.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil - Inativo - Principal
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS;
Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S
10.000,00
10.000,00
25.000,00
25.000,00
9.660.000,00
9.500.000,00
9.500.000,00
10.000,00
10.000,00
100.000,00
100.000,00
50.000,00
50.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
5.000,00
5.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
20.625.000,00
9.800.000,00
9.800.000,00
9.786.000,00
9.700.000,00
9.700.000,00
9.700.000,00
70.000,00
70.000,00
70.000,00
16.000,00
16.000,00
16.000,00
11.000,00
11.000,00
11.000,00
11.000,00
11.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
10.825.000,00
10.825.000,00
10.825.000,00
10.610.000,00
10.000,00
10.000,00
25.000,00
25.000,00
9.660.000,00
9.500.000,00
9.500.000,00
10.000,00
10.000,00
100.000,00
100.000,00
50.000,00
50.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
5.000,00
5.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
20.625.000,00
9.800.000,00
9.800.000,00
9.786.000,00
9.700.000,00
9.700.000,00
9.700.000,00
70.000,00
70.000,00
70.000,00
16.000,00
16.000,00
16.000,00
11.000,00
11.000,00
11.000,00
11.000,00
11.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
10.825.000,00
10.825.000,00
10.825.000,00
10.610.000,00
Página: 4/13
10.000,00
10.000,00
25.000,00
25.000,00
9.660.000,00
9.500.000,00
9.500.000,00
10.000,00
10.000,00
100.000,00
100.000,00
50.000,00
50.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
5.000,00
5.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
20.625.000,00
9.800.000,00
9.800.000,00
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9.700.000,00
9.700.000,00
9.700.000,00
70.000,00
70.000,00
70.000,00
16.000,00
16.000,00
16.000,00
11.000,00
11.000,00
11.000,00
11.000,00
11.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
10.825.000,00
10.825.000,00
10.825.000,00
10.610.000,00
1.2.4.1.50.0.1.01.00.00 - COSIP - Carne IPTU 70%
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação
1.2.4.1.50.0.1.02.00.00 - COSIP - IPTU 30%
00002.00002.01.07.00.00.1.501.0000 - Desvinculação das Receitas dos
1.2.4.1.50.0.1.03.00.00 - COSIP - COPEL 70%
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação
1.2.4.1.50.0.1.04,00.00 - COSIP - COPEL 30%
00002.00002.01.07.00.00.1.501.0000 - Desvinculação das Receitas dos
1.2.4.1.50.0.2.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação
1.2.4.1.50.0.3.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação
1.2.4.1.50.0.4.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação
-3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Patrimonial
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 - Valores Mobiliários
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 - Remuneração de depositos Bancarios - EDUCAÇÃO
1.3.2.1.01.0.1.01.01.00 - Rem. Fonte 103
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências
1.3.2.1.01.0.1.01.02.00 - Rem. Fonte 104
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à
1.3.2.1.01.0.1.01.03.00 - Rem. Fonte 107
00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação
1.3.2,1.01.0.1.01.04.00 - Rem. Fonte 102
00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30%
1.3.2.1.01.0.1.01.05.00 - Rem. Fonte 101
00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70%
1.3.2.1.01.0.1.02.00.00 - Remuneração de Depositos Bancários - Saude
1,3.2.1.01.0.1.02.01.00 - Rem. Fonte 303
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC
1.3.2.1.01.0.1.02.09.00 - Rem. Fonte 348
00348.00518.09.02.05.20.1.621.0000 - Investimentos SUS na Rede de Serv.
1.3.2.1.01.0.1.02.13.00 - Rem. Fonte 494
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e
1.3.2.1.01.0.1.02.14.00 - Rem. Fonte 349
00349.00518.12.02.06.20.1.601.3110 - Investimentos SUS na Rede de Serv.
1.3.2.1.01.0.1.02.21.00 - Rem. Fonte 518
00518.00518.09.02.06.20.1.601.0000 - Bloco de Investimentos na rede de
1.3.2.1.01.0.1.04.00.00 - Remuneração de Depositos Bancarios - Demais
1.3.2.1.01.0.1.04.02.00 - Rem Fonte 1002
00002.00002.01.07.00.00.1.501.0000 - Desvinculação das Receitas dos
1.3.2.1.01.0.1.04.03.00 - Rem. Fonte 510
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
1.3.2.1.01.0.1.04.04.00 - Rem. Fonte 511
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços
1.3.2.1.01.0.1.04.05.00 - Rem Fonte 1000
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS;
Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S
1.100.000,00
1.100.000,00
210.000,00
210.000,00
6.500.000,00
6.500.000,00
2.800.000,00
2.800.000,00
5.000,00
5.000,00
150.000,00
150.000,00
60.000,00
60.000,00
51.176.050,00
50.126.050,00
50.040.050,00
4.176.050,00
4.176.050,00
901.500,00
41.500,00
41.500,00
20.000,00
20.000,00
120.000,00
120.000,00
570.000,00
570.000,00
150.000,00
150.000,00
1.140.000,00
790.000,00
790.000,00
100.000,00
100.000,00
30.000,00
30.000,00
20.000,00
20.000,00
200.000,00
200.000,00
2.134.550,00
50.000,00
50.000,00
270.000,00
270.000,00
75.000,00
75.000,00
1.615.550,00
1.615.550,00
1.100.000,00
1.100.000,00
210.000,00
210.000,00
6.500.000,00
6.500.000,00
2.800.000,00
2.800.000,00
5.000,00
5.000,00
150.000,00
150.000,00
60.000,00
60.000,00
51.884.750,00
50.834.750,00
50.748.750,00
4.884.750,00
4.884.750,00
481.500,00
41.500,00
41.500,00
20.000,00
20.000,00
120.000,00
120.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
390.000,00
40.000,00
40.000,00
100.000,00
100.000,00
30.000,00
30.000,00
20.000,00
20.000,00
200.000,00
200.000,00
4.013.250,00
50.000,00
50.000,00
290.000,00
290.000,00
75.000,00
75.000,00
3.474.250,00
3.474.250,00
Página: 5/13
1.100.000,00
1.100.000,00
210.000,00
210.000,00
6.500.000,00
6.500.000,00
2.800.000,00
2.800.000,00
5.000,00
5.000,00
150.000,00
150.000,00
60.000,00
60.000,00
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50.834.750,00
50.748.750,00
4.884.750,00
4.884.750,00
481.500,00
41.500,00
41.500,00
20.000,00
20.000,00
120.000,00
120.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
390.000,00
40.000,00
40.000,00
100.000,00
100.000,00
30.000,00
30.000,00
20.000,00
20.000,00
200.000,00
200.000,00
4.013.250,00
50.000,00
50.000,00
290.000,00
290.000,00
75.000,00
75.000,00
3.474.250,00
3.474.250,00
1.3.2.1.01.0.1.04.06.00 - Rem. Fonte 504
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações
1.3.2.1.01.0.1.04.07.00 - Rem. Fonte 512
00512.00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
1.3.2.1.01.0.1.04.08.00 - Rem. Fonte 501
00501.00501.04.99.00.00.1.755.0000 - Receitas de Alienações de Ativos
1,3.2.1.01.0.1.04.37.00 - Rem. Fonte 507
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação
1.3.2.1.01.0.1.04.41.00 - Rendimento Legislativo
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
1.3.2.1.04.0.0.00.00.00 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de
1.3.2.1.04.0.1.00.00.00 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de
1.3.2.1.04.0.1.01.00.00 - Fonte 100 - Rendimento RPPS - Renda Fixa
00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa de
-3.2.1.04.0.1.02.00.00 - Fonte 040 - Rendimento RPPS - Renda Fixa
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência
1.3.2.1.04.0.1.03.00.00 - Fonte 551 - Rendimento RPPS - Renda Fixa
00551.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre Regimes
1.3.2.1.04.0.1.04,00.00 - Fonte 040 - Rendimento RPPS - Renda Variavel
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência
1.3.2.1.04.0.1.05.00.00 - Fonte 040 - Rendimento RPPS - Fundos Imobiliários
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência
1.3.2.1.04.0.1.06.00.00 - Fonte 100 - Rendimento RPPS - Renda variável
00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa de
1.3.2.1.04.0.1.07.00.00 - Fonte 551 - Rendimento RPPS - Renda variável
00551.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre Regimes
1.3.2.1.05.0.0.00.00.00 - Juros de Títulos de Renda
1.3.2.1.05.0.1.00.00.00 - Juros de Títulos de Renda - Principal
1.3.2.1.05.0.1.01.00.00 - Fonte 040 - Juros de Títulos de Renda
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência
1.3.2.2.00.0.0.00.00.00 - Dividendos
*.3.2.2.01.0.0.00.00.00 - Dividendos
1,3.2.2.01.0.1.00.00.00 - Dividendos - Principal
1.3.2.2.01.0.1.01.00.00 - Dividendos - Principal
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência
1.3.2.3.00.0.0.00.00.00 - Participações
1.3.2.3.01.0.0.00.00.00 - Participações
1.3.2.3.01.0.1.00.00.00 - Participações - Principal
1.3.2.3.01.0.1.01.00.00 - Rendimento em Participação de Ações Sanepar
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
1.3.6.0.00.0.0.00.00.00 - Cessão de Direitos
1.3.6.1.00.0.0.00.00.00 - Cessão de Direitos
1.3.6.1.01.0.0.00.00.00 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos
1.3.6.1.01.1.0.00.00.00 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos
1.3.6.1.01.1.1.00.00.00 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos
00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa de
1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Patrimoniais
1.3.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Patrimoniais
1.3.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Patrimoniais
1.3.9.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Receitas Patrimoniais - Principal
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS;
Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S
40.000,00
40.000,00
4.000,00
4.000,00
10.000,00
10.000,00
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50.000,00
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45.824.000,00
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23.000.000,00
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134.000,00
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370.000,00
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45.824.000,00
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134.000,00
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370.000,00
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Página: 6/13
40.000,00
40.000,00
4.000,00
4.000,00
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20.000,00
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45.824.000,00
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160.000,00
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23.000.000,00
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134.000,00
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370.000,00
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71.000,00
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71.000,00
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15.000,00
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15.000,00
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1.000.000,00
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50.000,00
50.000,00
50.000,00
1.3.9.9.99.0.1.01.00.00 - Fundo de Habitação
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita de Serviços
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.1.1.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1,6.1.1.01.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.1.1.01,0.1.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados
1.6.1.1.01.0.1.01.00.00 - Inscrição em concurso publico e processo seletivo
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência Correntes
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -
7.1.1.51.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC
(-) Fundeb
(-) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC
(-) Fundeb
(-) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela
1.7.1.2.51.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração
1.7.1.2.51.0.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção
1.7.1.2.52.1.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção
1.7.1.2.52.1.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP
1.7.1.2.52.4.1,00.00,00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP -
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00 - Agente Comunitario de Saúde ACS
01051.01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transf. GOV Federal destinadas ao
1.7.1.3.50.1.1.02.00.00 - APS - Equipe Sáude da Família e Atenção Primária
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS;
Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S
50.000,00
50.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
282.653.000,00
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115.000.000,00
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-25.000.000,00
-25.000.000,00
15.000.000,00
15.000.000,00
11.250.000,00
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70.000,00
42.000,00
17.500,00
10.500,00
-14.000,00
-14.000,00
3.720.000,00
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1.400.000,00
1.400.000,00
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120.000,00
120.000,00
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2.200.000,00
2.200.000,00
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21.842.000,00
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16.705.000,00
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1.560.000,00
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2.800.000,00
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50.000,00
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800.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
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-25.000.000,00
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15.000.000,00
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-14.000,00
-14.000,00
3.720.000,00
1.400.000,00
1.400.000,00
1.400.000,00
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120.000,00
120.000,00
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2.200.000,00
2.200.000,00
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19.442.000,00
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14.305.000,00
1.560.000,00
1.560.000,00
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2.800.000,00
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800.000,00
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800.000,00
800.000,00
800.000,00
280.253.000,00
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-25.000.000,00
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15.000.000,00
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-14.000,00
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1.400.000,00
1.400.000,00
1.400.000,00
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120.000,00
120.000,00
2.200.000,00
2.200.000,00
2.200.000,00
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19.442.000,00
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14.305.000,00
1.560.000,00
1.560.000,00
2.800.000,00
2.800.000,00
1.7.1.3.50.1.1.03.00.00 - Aps - Componente Per Capita de Base Populacional
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e
1,7.1.3.50.1.1.04.00.00 - APS - Equipes Multiprofissionais
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e
1.7.1.3.50.1.1.05.00.00 - APS - Demais Programas, Serviços e Equipes Atenção
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e
1.7.1.3.50.1.1.06.00.00 - APS- Incentivo Financeiro a Saúde Bucal Federal
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e
1.7.1.3.50.1.1.07.00.00 - Incremento PAP - Fonte 494
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e
1.7.1.3.50.1.1.08.00.00 - Incremento PAP - Individual
00347.00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Incremento PAB - Emenda Individual
1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção
1.7.1.3.50.2.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção
7.1.3.50.2.1.01.00.00 - Serviço de atendimento móvel SAMU 192
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e
1.7.1.3.50.2.1.02.00.00 - Atenção a saude da população para procedimentos no
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e
1.7.1.3.50.2.1.03.00.00 - Incr. Temp. ao Custeio dos Serv.de Assist. Hosp. e
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e
1.7.1.3.50.3.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção
1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção
1.7.1.3.50.3.1.01.00.00 - Piso em vigilância e Saúde - FIXO
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e
1.7.1.3.50.3.1.02.00.00 - Prevenção e controle das DST/AINDS e Hepatites
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e
1.7.1.3.50.3.1.03.00.00 - Agente de endemias ACE
01051.01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transf. GOV Federal destinadas ao
1.7.1.3.50.3.1.04.00.00 - Vigilância Sanitária
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e
1.7.1.3.50.3.1.05.00.00 - Programa qualificação das ações de vigilância e saúde
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e
1.7.1.3.50.3.1.06.00.00 - Execução e Ações em Vigi. Sanitária
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e
1.7.1.3.50.4.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção
1.7.1.3.50.4.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção
1.7.1.3.50.4.1.01.00.00 - Qualificação assistencia Farmaceutica
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal
00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de
01042.01042.09.01.06.00.1.552.0000 - Programa Nacional de Alimentação
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de
01043.01043.09.01.06.00.1.553.0000 - Programa Nacional de Transporte
1.7.1.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do
1.7.1.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS,
Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S
900.000,00
900.000,00
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800.000,00
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600.000,00
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4.400.000,00
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5.545.000,00
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3.300.000,00
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Página: 8/13
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900.000,00
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800.000,00
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1.817.000,00
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972.000,00
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135.000,00
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1.500.000,00
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01044.01044.09.01.06.00.1.569.0000 - Outras Transferências de Recursos
1.7.1.5.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da
1.7.1.5.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da
1.7.1.5.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da
01038.01038.02.01.00.00.1.542.1070 - FUNDEB -VAAT 70%
01039.01039.02.01.00.00.1.542.0000 - FUNDEB - VAAT 30%
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de
1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 - PISO BASICO FIXO (SUAS)
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1.7.1.6.50.0.1.02.00.00 - SERVICO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE
00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção
7.1.6.50.0.1.03.00.00 - Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - IGDBF
00940.00940.09.06.06.18.1.898.0000 - Bloco de Financiamento da Gestão
1.7.1.6.50.0.1.04.00.00 - PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE - PAEFI
00941.00941.09.06.06.18.1.898.0000 - FNAS - Bloco Proteção Social
1.7.1.6.50.0.1.05.00.00 - PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE - MSE
00941.00941.09.06.06.18.1.898.0000 - FNAS - Bloco Proteção Social
1.7.1.6.50.0.1.06.00.00 - PISO DE TRANSICAO DE MEDIA COMPLEXIDADE
00941.00941.09.06.06.18.1.898.0000 - FNAS - Bloco Proteção Social
1.7.1.6.50.0.1.07.00.00 - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE | -
00941.00941.09.06.06.18.1.898.0000 - FNAS - Bloco Proteção Social
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas
1.7.1.9.58.0.0.00,00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
1.7.1.9.60.0.0.00.00.00 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de
1.7.1.9.60.0.1.00.00.00 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de
00983.01011.09.99.06.18.1.749.0000 - Política Nacional Aldir Blanc de
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência dos Estados e do Distrito Federal e de
1.7.2.1.00,0.0,00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
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(-) Fundeb
(-) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC
(-) Fundeb
(-) 00103.00103.01.01.00.00.1,500.1001 - 5% Sobre Transferências
1.7.2.1,52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS;
Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S
1.500.000,00
1.500.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
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1.185.000,00
1.185.000,00
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425.000,00
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425.000,00
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1.500.000,00
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-9.000.000,00
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-3.000.000,00
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1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IP] - Municípios - Principal
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC
(-) Fundeb
(-) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio
00512.00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 - Transferâncias de Recursos do Sistema Único de Saúde
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 - APSUS ESTADUAL
00343.00494.09.02.05.20.1.621.0000 - APSUS - Transferencia do Estado
7.2.3.50.0.1.02.00.00 - SAMU ESTADUAL
00343.00494.09.02.05.20.1.621.0000 - APSUS - Transferencia do Estado
1.7.2.3.50.0.1.03.00.00 - FAE - Fração Assist. Esp Gestao Sus
00340.01011.09.02.05.18.1.621.0000 - FAE - Fração Assist.Especializ.
1.7.2.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de
1.7.2.4.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a
1.7.2.4.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a
1.7.2.4.51.0.1.01.00.00 - Transporte Escolar Estadual
00148.01011.09.01.05.18.1.576.0000 - Conv Transporte Escolar Estadual
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência
1.7.2.9.51.0.1.01.00.00 - PAS - Piso Unico - Estado
00980.01011.09.06.05.19.1.669.0000 - PAS - Piso Único
1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência de instituições Privadas
1.7.4.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Instituições Privadas
1.7.4.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas
1.7.4.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal
-7.4.1.99.0.1.01.00.00 - Patrocinio para eventos municipais
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência de Outras instituições Públicas
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
1.7.5.1.50.0.1.01.00.00 - Transferencias do FUNDEB
00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70%
1.7.5.1.50.0.1.02.00.00 - Transferencias do FUNDEB
00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30%
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 - Restituições
1.9.2.2.06.0.0.00.00.00 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores
1.9.2.2.06.3.0.00.00.00 - Restituição de Despesas Primárias de Exercícios
1.9.2.2.06.3.1.00.00.00 - Restituição de Despesas Primárias de Exercícios
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS;
Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S
500.000,00
300.000,00
125.000,00
75.000,00
-100.000,00
-100.000,00
140.000,00
140.000,00
140.000,00
4.350.000,00
4.350.000,00
4.350.000,00
350.000,00
350.000,00
1.600.000,00
1.600.000,00
2.400.000,00
2.400.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
260.000,00
260.000,00
260.000,00
260.000,00
260.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
72.000.000,00
72.000.000,00
72.000.000,00
72.000.000,00
50.400.000,00
50.400.000,00
21.600.000,00
21.600.000,00
510.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
500.000,00
500.000,00
300.000,00
125.000,00
75.000,00
-100.000,00
-100.000,00
140.000,00
140.000,00
140.000,00
4.350.000,00
4.350.000,00
4.350.000,00
350.000,00
350.000,00
1.600.000,00
1.600.000,00
2.400.000,00
2.400.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
260.000,00
260.000,00
260.000,00
260.000,00
260.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
72.000.000,00
72.000.000,00
72.000.000,00
72.000.000,00
50.400.000,00
50.400.000,00
21.600.000,00
21.600.000,00
510.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
500.000,00
Página: 10/13
500.000,00
300.000,00
125.000,00
75.000,00
-100.000,00
-100.000,00
140.000,00
140.000,00
140.000,00
4.350.000,00
4.350.000,00
4.350.000,00
350.000,00
350.000,00
1.600.000,00
1.600.000,00
2.400.000,00
2.400.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
260.000,00
260.000,00
260.000,00
260.000,00
260.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
72.000.000,00
72.000.000,00
72.000.000,00
72.000.000,00
50.400.000,00
50.400.000,00
21.600.000,00
21.600.000,00
510.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
500.000,00
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes
1.9.9.9.03.0.0.00.00.00 - Compensações Financeiras entre os Regimes de
1.9.9.9,03.0.1.00.00.00 - Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os
00551.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre Regimes
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito
2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito - Mercado Interno
2.1.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno
2.1.1.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno
2.1.1.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno -
2.1.1.9.99.0.1.01.00.00 - Operação de Crédito - Fomento Parana
00620.01009.05.99.03.00.1.898.0000 - Operação de Crédito Fomento
2.1.1.9.99.0.1,02.00.00 - Operação de Crédito - BRDE
00618.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - BRDE- Contrapartidas de Obras
1.1.9.99.0.1.03.00.00 - Operações de Crédito- Finisa
00621.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - FINISA - Operação de Crédito
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis
2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes
2.2.1.3.01.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes
2.2.1.3.01.0.1.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal
2.2.1.3.01.0.1.01.00.00 - Alienação de Bens Moveis
00501.00501.04.99.00.00.1.755.0000 - Receitas de Alienações de Ativos
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência de Capital
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades
2.4.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União e de suas
2.4.1.4.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a
2.4.1.4.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a
2.4.1.4.51.0.1.01.00.00 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL -
00247.01006.03.01.01.02.1.570.0000 - CONTRUÇÃO ESCOLA EM TEMPO
2.4.1.4.51.0.1.02.00.00 - CONSTRUÇÃO CMEI PARQUE TIPO | - NOVO PAC
00195.01006.03.01.01.02.1.570.0000 - CONSTRUÇÃO CMEI PARQUE
:4,1.4.91.0.1.03.00.00 - CMEI- Santa Fé
00975.01006.03.01.01.02.1.570.0000 - CEMEI Santa Fé
2.4.1.4.54.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a
2.4.1.4.54.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a
2.4.1.4.54.0.1.01.00.00 - Obra de Drenagem
00988.01006.03.99.01.02.1.700.0000 - Obra de Drenagem 154 milhões
2.4.1.4.54.0.1.02.00.00 - Obra de Drenagem Tangua
00998.01006.03.99.01.02.1.700.0000 - 00998.01006.03.99.01.02.1.700.0000
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência dos Estados e do Distrito Federal e de
2.4.2.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de
2.4.2.2.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados para o
2.4.2.2.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados para o
2.4.2.2.50.0.1.01.00.00 - Construção do AME
00965.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - CONSTRUÇÃO DO AME
2.4.2.2.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a
2.4.2.2.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a
2.4.2.2.51.0.1.01.00.00 - Cmeis - Programa Infância feliz
00244.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Cmeis - Programa Infância feliz
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS;
Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
380.313.801,33
28.000.000,00
28.000.000,00
28.000.000,00
28.000.000,00
28.000.000,00
15.000.000,00
15.000.000,00
10.000.000,00
10.000.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
351.713.801,33
80.671.910,10
80.671.910,10
12.000.000,00
12.000.000,00
8.000.000,00
8.000.000,00
4.000.000,00
4.000.000,00
0,00
0,00
68.671.910,10
68.671.910,10
60.000.000,00
60.000.000,00
8.671.910,10
8.671.910,10
271.041.891,23
271.041.891,23
16.000.000,00
16.000.000,00
16.000.000,00
16.000.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
124.842.270,95
28.000.000,00
28.000.000,00
28.000.000,00
28.000.000,00
28.000.000,00
15.000.000,00
15.000.000,00
10.000.000,00
10.000.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
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600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
96.242.270,95
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66.920.455,00
5.920.455,00
5.920.455,00
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3.915.000,00
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2.005.455,00
0,00
0,00
61.000.000,00
61.000.000,00
60.000.000,00
60.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
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29.321.815,95
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0,00
0,00
0,00
2.952.376,00
2.952.376,00
2.952.376,00
2.952.376,00
Página: 11/13
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
88.600.000,00
28.000.000,00
28.000.000,00
28.000.000,00
28.000.000,00
28.000.000,00
15.000.000,00
15.000.000,00
10.000.000,00
10.000.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
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600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
60.000.000,00
60.000.000,00
60.000.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
60.000.000,00
60.000.000,00
60.000.000,00
60.000.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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2.4.2.2.54.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a
2.4.2.2.54.0.1.01.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 01 LAMENHA GRANDE
00224.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 1
2.4.2.2.54.0.1.02.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 02 - CAMPINA DO ARRUDA ,
00225.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 2
2.4.2.2.54.0.1.03.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 03- COLÔNIA SAO VENÂNCIO,
00226.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 3
2.4.2.2.54.0.1.04.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 04- SÃO FELIPE, CENTRO,
00227.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 4
2.4.2.2.54.0.1.05.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 05 - TANGUÁ, LAMENHA
00228.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 5
2.4.2.2.54.0.1.06.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 06- HUMAITÁ, PARQUE SÃO
00229.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 6
4.2.2.54.0.1.07.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 07 - TRANQUEIRA, CAMPO
00230.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 7
2.4.2.2.54.0.1.08.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 08 - TRANQUEIRA,
00231.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 8
2.4.2.2.54.0.1.09.00.00 - LOTE 09
00232.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 9
2.4.2.2.54.0.1.10.00.00 - LOTE 10
00233.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote
2.4.2.2.54.0.1.11.00.00 - LOTE 11
00234.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote
2.4.2.2.54.0.1.12.00.00 - LOTE 12
00235.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote
2.4.2.2.54.0.1.13.00.00 - LOTE 13
00236.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote
2.4.2.2.54.0.1.14.00.00 - LOTE 14
00237.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote
2.4.2.2.54.0.1.15.00.00 - LOTE 15
00238.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote
2.4.2.2.54.0.1.16.00.00 - LOTE 16
00239.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote
2.4.2.2.54.0.1.17.00.00 - LOTE 17
00240.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote
2.4.2.2.54.0.1.18.00.00 - PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS
00241.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Estradas
2.4.2.2.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e
2.4.2.2.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e
2.4.2.2.99.0.1.01.00.00 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM LED
00242.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Iluminação Pública
2.4.2.2.99.0.1.02.00.00 - Restaurante Popular
00243.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Restaurante Popular
2.4.2.2.99.0.1.03.00.00 - Patrulha Rural
00245.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Patrulha Rural
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes
7.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições
7.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições Sociais
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS;
Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S
237.390.017,11
237.390.017,11
11.407.263,00
* 11.407.263,00
10.279.228,23
10.279.228,23
11.600.794,56
11.600.794,56
9.945.159,86
9.945.159,86
10.731.315,38
10.731.315,38
15.858.692,50
15.858.692,50
10.584.523,58
10.584.523,58
10.886.321,50
10.886.321,50
9.237.798,50
9.237.798,50
15.559.950,00
15.559.950,00
27.477.607,50
27.477.607,50
9.114.000,00
9.114.000,00
12.913.950,00
12.913.950,00
11.279.800,00
11.279.800,00
8.893.500,00
8.893.500,00
9.606.450,00
9.606.450,00
17.013.662,50
17.013.662,50
25.000.000,00
25.000.000,00
12.651.874,12
12.651.874,12
6.717.504,12
6.717.504,12
2.000.000,00
2.000.000,00
3.934.370,00
3.934.370,00
18.135.000,00
14.900.000,00
14.900.000,00
25.382.850,00
25.382.850,00
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0,00
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0,00
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25.382.850,00
25.382.850,00
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986.589,95
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0,00
986.589,95
986.589,95
0,00
0,00
18.135.000,00
14.900.000,00
14.900.000,00
Página: 12/13
0,00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
18.135.000,00
14.900.000,00
14.900.000,00
7.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e
7.2.1.5.02.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil
7.2.1.5.02.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo
7.2.1.5.02.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal
7.2.1.5.02.1.1.01.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência
7.2.1.5.51.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Parcelamentos
7.2.1.5.51.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo -
7.2.1.5.51.1.1.00.00,00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo -
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência
7.2.1.5.51.1.2.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo -
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência
7.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes
7.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes
"9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes
7.9.9.9.01.0.0.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial
7.9.9.9.01.0.1.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência
7.9.9.9.01.0.2.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência
Total Geral:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS
Parâmetros: Demonstrar Legislação: NAO; Demonstrar deduções ao final ds
Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S
14.900.000,00
9.700.000,00
9.700.000,00
9.700.000,00
9.700.000,00
9.700.000,00
5.200.000,00
5.200.000,00
4.000.000,00
4.000.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
3.235.000,00
3.235.000,00
3.235.000,00
3.235.000,00
3.200.000,00
3.200.000,00
35.000,00
35.000,00
869.371.851,33
lo relatório: NAO; Peça Or
14.900.000,00
9.700.000,00
9.700.000,00
9.700.000,00
9.700.000,00
9.700.000,00
5.200.000,00
5.200.000,00
4.000.000,00
4.000.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
3.235.000,00
3.235.000,00
3.235.000,00
3.235.000,00
3.200.000,00
3.200.000,00
35.000,00
35.000,00
608.209.020,95
Página: 13/13
'çamentária: LDO; Tipo Recurso: TODOS;
14.900.000,00
9.700.000,00
9.700.000,00
9.700.000,00
9.700.000,00
9.700.000,00
5.200.000,00
5.200.000,00
4.000.000,00
4.000.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
3.235.000,00
3.235.000,00
3.235.000,00
3.235.000,00
3.200.000,00
3.200.000,00
35.000,00
35.000,00
571.966.750,00
DISCRIMINAÇÃO DAS
Natureza da Despesa
3.0.00.00.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.01.00.00.00.00 - APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de
3.1.90.03.00.00.00.00 - PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO
00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa
3.1.90.07.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES
00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro
00002.00002.01.07.00.00.1.501.0000 - Desvinculação das Receitas
00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa
00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70%
00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30%
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de
01038.01038.02.01.00.00.1.542.1070 - FUNDEB -VAAT 70%
01051.01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transf. GOV Federal
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro
00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa
00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70%
00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30%
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações
01051.01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transf. GOV Federal
3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro
00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa
00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70%
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações
01051.01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transf. GOV Federal
3.1.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS
Página: 1/7
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DESPESAS
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
446.093.554,12 439.177.254,12 439.177.254,12
226.526.050,00 226.506.050,00 226.506.050,00
214.608.050,00 214.658.050,00 214.658.050,00
37.500.000,00 37.500.000,00 37.500.000,00
37.500.000,00 37.500.000,00 37.500.000,00
5.500.000,00 5.500.000,00 5.500.000,00
5.500.000,00 5.500.000,00 5.500.000,00
25.000,00 25.000,00 25:000,00
25.000,00 25.000,00 25.000,00
5.000,00 5.000,00 5.000,00
5.000,00 5.000,00 5.000,00
159.374.250,00 159.474.250,00 159.474.250,00
50.865.350,00 50.965.350,00 50.965.350,00
10.200.000,00 10.200.000,00 10.200.000,00
160.000,00 160.000,00 160.000,00
1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
43.630.000,00 43.630.000,00 43.630.000,00
10.354.000,00 10.354.000,00 10.354.000,00
8.130.000,00 8.130.000,00 8.130.000,00
12.340.250,00 12.340.250,00 12.340.250,00
15.259.650,00 15.259.650,00 15.259.650,00
3.610.000,00 3.610.000,00 3.610.000,00
190.000,00 190.000,00 190.000,00
140.000,00 140.000,00 140.000,00
1.360.000,00 1.360.000,00 1.360.000,00
2.135.000,00 2.135.000,00 2.135.000,00
9.162.800,00 9.212.800,00 9.212.800,00
4.449.300,00 4.499.300,00 4.499.300,00
2.280.000,00 2.280.000,00 2.280.000,00
100.000,00 100.000,00 100.000,00
900.000,00 900.000,00 900.000,00
100.000,00 100.000,00 100.000,00
570.000,00 570.000,00 570.000,00
270.000,00 270.000,00 270.000,00
70.500,00 70.500,00 70.500,00
125.000,00 125.000,00 125.000,00
298.000,00 298.000,00 298.000,00
1.896.000,00 1.896.000,00 1.896.000,00
1.052.000,00 1.052.000,00 1.052.000,00
4.000,00 4.000,00 4.000,00
10.000,00 10.000,00 10.000,00
100.000,00 100.000,00 100.000,00
120.000,00 120.000,00 120.000,00
100.000,00 100.000,00 100.000,00
345.000,00 345.000,00 345.000,00
120.000,00 120.000,00 120.000,00
45.000,00 45.000,00 45.000,00
100.000,00 100.000 00 4nn ana nn
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MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS
Natureza da Despesa LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
3.1.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS 152.000,00 152.000,00 152.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1 -500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00 150.000,00 150.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 2.000,00 2.000,00 2.000,00
3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 140.000,00 140.000,00 140.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00 100.000,00 100.000,00
00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% 30.000,00 30.000,00 30.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 10.000,00 10.000,00 10.000,00
3.1.90.96.00.00.00.00 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE 753.000,00 653.000,00 653.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 750.000,00 650.000,00 650.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 3.000,00 3.000,00 3.000,00
3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE 11.918.000,00 11.848.000,00 11.848.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 11.868.000,00 11.798.000,00 11.798.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.250.500,00 3.180.500,00 3.180.500,00
00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 40.000,00 40.000,00 40.000,00
00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% 5.890.000,00 5.890.000,00 5.890.000,00
00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 325.000,00 325.000,00 325.000,00
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 485.000,00 485.000,00 485.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados 380.000,00 380.000,00 380.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 1.003.500,00 1.003.500,00 1.003.500,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações 400.000,00 400.000,00 400.000,00
01038.01038.02.01.00.00.1.542.1070 - FUNDEB -VAAT 70% 40.000,00 40.000,00 40.000,00
01051.01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transf. GOV Federal 54.000,00 54.000,00 54.000,00
3.1.91.96.00.00.00.00 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE 50.000,00 50.000,00 50.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 50.000,00 50.000,00
3.2.00.00.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 11.120.000,00 11.120.000,00 11.120.000,00
3.2.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 8.800.000,00 8.800.000,00 8.800.000,00
3.2.90.21.00.00.00.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR 7.600.000,00 7.600.000,00 7.600.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 7.600.000,00 7.600.000,00 7.600.000,00
3.2.90.22.00.00.00.00 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00
3.2.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE 2.320.000,00 2.320.000,00 2.320.000,00
3.2.91.21.00.00.00.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR 2.300.000,00 2.300.000,00 2.300.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.300.000,00 2.300.000,00 2.300.000,00
3.2.91.22.00.00.00.00 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA 20.000,00 20.000,00 20.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00 20.000,00 20.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 208.447.504,12 201.551.204,12 201.551.204,12
3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES 29.250.000,00 24.250.000,00 24.250.000,00
3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 29.250.000,00 24.250.000,00 24.250.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 13.700.000,00 12.400.000,00 12.400.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados 650.000,00 650.000,00 650.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 10.725.000,00 9.425.000,00 9.425.000,00
00347.00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Incremento PAB - Emenda 675.000,00 675.000,00 675.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações 2.400.000,00 0,00 0,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de 100.000,00 100.000,00 100.000,00
01044.01044.09.01.06.00.1.569.0000 - Outras Transferências de 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
3.3.67.00.00.00.00.00 - EXECUÇÃO DE CONTRATO DE 100.000,00 100.000,00 100.000,00
3.3.67.45.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 100.000,00 100.000,00 100.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00 100.000 00 4nn ann an
e DU ms aa ai
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MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS
Natureza da Despesa Pro; 2027 Projeção 2028
3.3.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM 8.300.000,00 8.300.000,00 8.300.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 550.000,00 550.000,00 550.000,00
00104.00104.01,01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados 150.000,00 150.000,00 150.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 2.180.000,00 2.180.000,00 2.180.000,00
00343.00494.09.02.05.20.1.621.0000 - APSUS - Transferencia do 1.750.000,00 1.750.000,00 1.750.000,00
00347.00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Incremento PAB - Emenda 270.000,00 270.000,00 270.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações 1.100.000,00 1.100.000,00 1.100.000,00
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de 2.300.000,00 2.300.000,00 2.300.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 164.097.504,12 162.201.204,12 162.201.204,12
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 100.000,00 100.000,00 100.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 100.000,00 100.000,00 100.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 27.914.000,00 27.034.000,00 27.034.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 13.817.000,00 13.432.000,00 13.432.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 793.000,00 793.000,00 793.000,00
00002.00002.01.07.00.00.1.501.0000 - Desvinculação das Receitas 900.000,00 900.000,00 900.000,00
00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 70.000,00 70.000,00 70.000,00
00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 1.050.000,00 450.000,00 450.000,00
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências 15.000,00 15.000,00 15.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados 3.650.000,00 3.650.000,00 3.650.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 2.565.000,00 2.565.000,00 2.565.000,00
00343.00494.09.02.05.20.1.621.0000 - APSUS - Transferencia do 95.000,00 200.000,00 200.000,00
00347.00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Incremento PAB - Emenda 450.000,00 450.000,00 450.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações 970.000,00 970.000,00 970.000,00
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e 1.384.000,00 1.384.000,00 1.384.000,00
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de 105.000,00 105.000,00 105.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de 725.000,00 725.000,00 725.000,00
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de 480.000,00 480.000,00 480.000,00
00512.00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 130.000,00 130.000,00 130.000,00
00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da 45.000,00 45.000,00 45.000,00
00940.00940.09.06.06.18.1.898.0000 - Bloco de Financiamento da 70.000,00 70.000,00 70.000,00
00941.00941.09.06.06.18.1.898.0000 - FNAS - Bloco Proteção 170.000,00 170.000,00 170.000,00
00980.01011.09.06.05.19.1.669.0000 - PAS - Piso Único 130.000,00 130.000,00 130.000,00
01039.01039.02.01.00.00.1.542.0000 - FUNDEB - VAAT 30% 150.000,00 150.000,00 150.000,00
01044.01044.09.01.06.00.1.569.0000 - Outras Transferências de 150.000,00 150.000,00 150.000,00
3.3.90.31.00.00.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 341.000,00 341.000,00 341.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 190.000,00 190.000,00 190.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 1.000,00 1.000,00 1.000,00
00983.01011.09.99.06.18.1.749.0000 - Política Nacional Aldir Blanc 150.000,00 150.000,00 150.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 15.260.000,00 14.910.000,00 14.910.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.090.000,00 2.740.000,00 2.740.000,00
00002.00002.01.07.00.00.1.501.0000 - Desvinculação das Receitas 700.000,00 700.000,00 700.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados 3.240.000,00 3.240.000,00 3.240.000,00
00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 6.120.000,00 6.120.000,00 6.120.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 250.000,00 250.000,00 250.000,00
00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da 60.000,00 60.000,00 60.000,00
00941.00941.09.06.06.18.1.898.0000 - FNAS - Bloco Proteção 200.000,00 200.000,00 200.000,00
01042.01042.09.01.06.00.1.552.0000 - Programa Nacional de 1.600.000,00 1.600.000,00 1.600.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM 13.900.000,00 13.450.000,00 43 480 Ann nn
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS
Natureza da Despesa Proj 2027 Projeção 2028
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 10.000,00 10.000,00 10.000,00
00002.00002.01.07.00.00.1.501.0000 - Desvinculação das Receitas 1.300.000,00 1.300.000,00 1.300.000,00
00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 40.000,00 40.000,00 40.000,00
00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 6.900.000,00 6.900.000,00 6.900.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados 1.005.000,00 1.005.000,00 1.005.000,00
00148.01011.09.01.05.18.1.576.0000 - Conv Transporte Escolar 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00
01043.01043.09.01.06.00.1.553.0000 - Programa Nacional de 100.000,00 100.000,00 100.000,00
3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL 6.075.000,00 6.075.000,00 6.075.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00 100.000,00 100.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 425.000,00 425.000,00 425.000,00
00347.00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Incremento PAB - Emenda 2.750.000,00 2.750.000,00 2.750.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações 2.800.000,00 2.800.000,00 2.800.000,00
3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 330.000,00 330.000,00 330.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 80.000,00 80.000,00 80.000,00
00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 250.000,00 250.000,00 250.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- 2.136.000,00 2.019.700,00 2.019.700,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.514.000,00 1.402.700,00 1.402.700,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 60.000,00 60.000,00 60.000,00
00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 300.000,00 300.000,00 300.000,00
00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 1.000,00 1.000,00 1.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados 160.000,00 160.000,00 160.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 40.000,00 40.000,00 40.000,00
00343.00494.09.02.05.20.1.621.0000 - APSUS - Transferencia do 5.000,00 0,00 0,00
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e 6.000,00 6.000,00 6.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de 15.000,00 15.000,00 15.000,00
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de 10.000,00 10.000,00 10.000,00
00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da 25.000,00 25.000,00 25.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- 82.762.504,12 82.662.504,12 82.662.504,12
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 26.070.000,00 25.766.666,67 25.766.666,67
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00
00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 595.000,00 595.000,00 595.000,00
00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 3.350.000,00 3.550.000,00 3.550.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados 5.010.000,00 5.010.000,00 5.010.000,00
00242.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Iluminação Pública 6.717.504,12 6.717.504,12 6.717.504,12
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 10.080.000,00 10.030.000,00 10.030.000,00
00340.01011.09.02.05.18.1.621.0000 - FAE - Fração Assist. 2.400.000,00 2.400.000,00 2.400.000,00
00343.00494.09.02.05.20.1.621.0000 - APSUS - Transferencia do 100.000,00 0,00 0,00
00347.00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Incremento PAB - Emenda 1.400.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações 2.270.000,00 2.270.000,00 2.270.000,00
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e 2.350.000,00 2.350.000,00 2.350.000,00
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de 7.000.000,00 7.000.000,00 7.000.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de 3.720.000,00 3.873.333,33 3.873.333,33
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de 9.300.000,00 9.300.000,00 9.300.000,00
00551.00551.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre 5.000,00 5.000,00 5.000,00
00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da 190.000,00 190.000,00 190.000,00
00940.00940.09.06.06.18.1.898.0000 - Bloco de Financiamento da 180.000,00 180.000,00 180.000,00
00941.00941.09.06.06.18.1.898.0000 - FNAS - Bloco Proteção 245.000,00 245.000,00 245.000,00
00980.01011.09.06.05.19.1.669.0000 - PAS - Piso Único 130.000,00 130.000,00 130 000 nn
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS
Natureza da Despesa [| oz | Projçãozar | 2026 | Projeçãoz027 | Projeção 2028
01044.01044.09.01.06.00.1.569.0000 - Outras Transferências de 300.000,00 300.000,00 300.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 350.000,00 350.000,00 350.000,00
00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 350.000,00 350.000,00 350.000,00
3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.000,00 1.000,00 1.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 1.000,00 1.000,00 1.000,00
3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 4.536.000,00 4.536.000,00 4.536.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 2.000,00 2.000,00 2.000,00
00040.00040.08.03.00.40.1.800.0000 - Regime Próprio de 850.000,00 850.000,00 850.000,00
00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 150.000,00 150.000,00 150.000,00
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e 20.000,00 20.000,00 20.000,00
00512.00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 14.000,00 14.000,00 14.000,00
3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A 1.600.000,00 1.600.000,00 1.600.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.350.000,00 1.350.000,00 1.350.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 250.000,00 250.000,00 250.000,00
3.3.90.49.00.00.00.00 - AUXÍLIO-TRANSPORTE 5.000,00 5.000,00 5.000,00
00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 5.000,00 5.000,00 5.000,00
3.3.90.86.00.00.00.00 - COMPENSAÇÕES A REGIMES DE 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
00551.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
3.3.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS 6.201.000,00 6.201.000,00 6.201.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 4.200.000,00 4.200.000,00 4.200.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 1.000,00 1.000,00 1.000,00
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de 1.800.000,00 1.800.000,00 1.800.000,00
00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 200.000,00 200.000,00 200.000,00
3.3.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS 152.000,00 152.000,00 152.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 50.000,00 50.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 2.000,00 2.000,00 2.000,00
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de 90.000,00 90.000,00 90.000,00
00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 10.000,00 10.000,00 10.000,00
3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 414.000,00 414.000,00 414.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 213.000,00 213.000,00 213.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 1.000,00 1.000,00 1.000,00
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de 180.000,00 180.000,00 180.000,00
00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 20.000,00 20.000,00 20.000,00
3.3.90.96.00.00.00.00 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE 20.000,00 20.000,00 20.000,00
00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 20.000,00 20.000,00 20.000,00
3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE 6.700.000,00 6.700.000,00 6.700.000,00
3.3.91.97.00.00.00.00 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT 6.700.000,00 6.700.000,00 6.700.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.700.000,00 6.700.000,00 6.700.000,00
4.0.00.00.00.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 396.313.297,21 166.689.220,00 131.306.370,00
4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 382.713.297,21 153.089.220,00 117.706.370,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 382.713.297,21 153.089.220,00 117.706.370,00
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 374.762.927,21 145.083.850,00 109.701.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.871.000,00 1.498.163,27 1.287.589,87
00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 100.000,00 100.000,00 100.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados 1.000.000,00 1.051.020,41 1.051.020,41
00195.01006.03.01.01.02.1.570.0000 - CONSTRUÇÃO CMEI 4.000.000,00 4.408.163,27 4.408.163,27
00224.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 11.407.263,00 3.577.108,23 2837A N76 9N
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS
Natureza da Despesa [| 1022 | Projçãozzr ] 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
00226.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 11.600.794,56 3.637.796,17 2.416.386,84
00227.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 9.945.159,86 3.118.619,53 2.071.526,51
00228.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 10.731.315,38 3.365.143,47 2.235.278,73
00229.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 15.858.692,50 4.972.994,79 3.303.285,45
00230.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 10.584.523,58 3.319.112,25 2.204.702,74
00231.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 10.886.321,50 3.413.750,54 2.267.565,72
00232.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 9.237.798,50 2.896.804,00 1.924.186,71
00233.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 15.559.950,00 4.879.314,63 3.241.058,90
00234.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 27.477.607,50 8.616.473,20 5.723.446,69
00235.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 9.114.000,00 2.857.983,06 1.898.400,11
00236.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 12.913.950,00 4.049.577,61 2.689.910,48
00237.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 11.279.800,00 3.537.138,17 2.349.525,30
00238.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 8.893.500,00 2.788.838,31 1.852.471,08
00239.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 9.606.450,00 3.012.406,34 2.000.974,96
00240.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas 17.013.662,50 5.335.172,18 3.543.859,86
00241.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação 25.000.000,00 7.839.540,98 5.207.373,58
00243.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Restaurante Popular 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
00244.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Cmeis - Programa Infância 5.000.000,00 5.510.204,08 5.510.204,08
00247.01006.03.01.01.02.1.570.0000 - CONTRUÇÃO ESCOLA EM 8.000.000,00 8.000.000,00 8.000.000,00
00348.00518.09.02.05.20.1.621.0000 - Investimentos SUS na Rede 100.000,00 100.000,00 100.000,00
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de 760.000,00 760.000,00 760.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de 570.000,00 570.000,00 570.000,00
00618.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - BRDE- Contrapartidas de 10.000.000,00 3.135.816,39 2.082.949,43
00620.01009.05.99.03.00.1.898.0000 - Operação de Crédito 15.000.000,00 4.703.724,59 3.124.424,15
00621.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - FINISA - Operação de 3.000.000,00 940.744,92 624.884,83
00965.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - CONSTRUÇÃO DO AME 16.000.000,00 16.000.000,00 16.000.000,00
00988.01006.03.99.01.02.1.700.0000 - Obra de Drenagem 154 60.000.000,00 18.814.898,35 12.497.696,58
00998.01006.03.99.01.02.1.700.0000 - 8.671.910,10 2.719.351,78 1.806.315,02
01039.01039.02.01.00.00.1.542.0000 - FUNDEB - VAAT 30% 300.000,00 330.612,24 330.612,24
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 7.550.370,00 7.605.370,00 7.605.370,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.640.000,00 1.745.000,00 1.745.000,00
00001.00001.01.07.00.00.1.501.0000 - Recursos do Tesouro 260.000,00 260.000,00 260.000,00
00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 200.000,00 200.000,00 200.000,00
00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 90.000,00 70.000,00 70.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados 155.000,00 155.000,00 155.000,00
00245.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Patrulha Rural 3.934.370,00 3.934.370,00 3.934.370,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas 26.000,00 26.000,00 26.000,00
00349.00518.12.02.06.20.1.601.3110 - Investimentos SUS na Rede 20.000,00 20.000,00 20.000,00
00501.00501.04.99.00.00.1.755.0000 - Receitas de Alienações de 610.000,00 610.000,00 610.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de 360.000,00 380.000,00 380.000,00
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de 5.000,00 5.000,00 5.000,00
00518.00518.09.02.06.20.1.601.0000 - Bloco de Investimentos na 200.000,00 200.000,00 200.000,00
01044.01044.09.01.06.00.1.569.0000 - Outras Transferências de 50.000,00 0,00 0,00
4.4.90.61.00.00.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 350.000,00 350.000,00 350.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 130.000,00 130.000,00 130.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de 220.000,00 220.000,00 220.000,00
4.4.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS 50.000,00 50.000,00 50.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 50.000 00 En nnn nn
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS
Natureza da Despesa [| uozz | Prjçãozzr | 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
4.6.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00
4.6.90.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00
4.6.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE 3.600.000,00 3.600.000,00 3.600.000,00
4.6.91.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL 3.600.000,00 3.600.000,00 3.600.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.600.000,00 3.600.000,00 3.600.000,00
9.0.00.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 26.965.000,00 26.965.000,00 26.965.000,00
9.9.00.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 26.965.000,00 26.965.000,00 26.965.000,00
9.9.99.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 26.965.000,00 26.965.000,00 26.965.000,00
9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 26.965.000,00 26.965.000,00 26.965.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 500.000,00 500.000,00 500.000,00
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de 21.965.000,00 21.965.000,00 21.965.000,00
00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa 4.500.000,00 4.500.000,00 4.500.000,00
869.371.851,33 632.831.474,12
rotal Geral: 597.448.624,12
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MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 1/2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO Il - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS
2026
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa
DESPESAS CORRENTES (l) 425.155.554,12 418.309.254,12 418.309.254,12
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 214.608.050,00 214.658.050,00 214.658.050,00
APLICAÇÕES DIRETAS 214.608.050,00 214.658.050,00 214.658.050,00
APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS 37.500.000,00 37.500.000,00 37.500.000,00
PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 5.500.000,00 5.500.000,00 5.500.000,00
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 25.000,00 25.000,00 25.000,00
CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA 5.000,00 5.000,00 5.000,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 159.374.250,00 159.474.250,00 159.474.250,00
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 9.162.800,00 9.212.800,00 9.212.800,00
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 1.896.000,00 1.896.000,00 1.896.000,00
SENTENÇAS JUDICIAIS 100.000,00 100.000,00 100.000,00
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 152.000,00 152.000,00 152.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 140.000,00 140.000,00 140.000,00
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 753.000,00 653.000,00 653.000,00
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 8.800.000,00 8.800.000,00 8.800.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS 8.800.000,00 8.800.000,00 8.800.000,00
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 7.600.000,00 7.600.000,00 7.600.000,00
OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 201.747.504,12 194.851.204,12 194.851.204,12
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU 29.250.000,00 24.250.000,00 24.250.000,00
SUBVENÇÕES SOCIAIS 29.250.000,00 24.250.000,00 24.250.000,00
EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA-P 100.000,00 100.000,00 100.000,00
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 100.000,00 100.000,00 100.000,00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONT 8.300.000,00 8.300.000,00 8.300.000,00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 8.300.000,00 8.300.000,00 8.300.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS 164.097.504,12 162.201.204,12 162.201.204,12
DIÁRIAS-CIVIL 100.000,00 100.000,00 100.000,00
MATERIAL DE CONSUMO 27.914.000,00 27.034.000,00 27.034.000,00
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES 341.000,00 341.000,00 341.000,00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 15.260.000,00 14.910.000,00 14.910.000,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 13.900.000,00 13.450.000,00 13.450.000,00
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 6.075.000,00 6.075.000,00 6.075.000,00
SERVIÇOS DE CONSULTORIA 330.000,00 330.000,00 330.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 2.136.000,00 2.019.700,00 2.019.700,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 82.762.504,12 82.662.504,12 82.662.504,12
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 350.000,00 350.000,00 350.000,00
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.000,00 1.000,00 1.000,00
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 4.536.000,00 4.536.000,00 4.536.000,00
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 1.600.000,00 1.600.000,00 1.600.000,00
AUXÍLIO-TRANSPORTE 5.000,00 5.000,00 5.000,00
COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
SENTENÇAS JUDICIAIS 6.201.000,00 6.201.000,00 6.201.000,00
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 152.000,00 152.000,00 152.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 414.000,00 414.000,00 414.000,00
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 20.000,00 20.000,00 20.000,00
DESPESAS DE CAPITAL (ll) 392.713.297,21 | 163.089.220,00 127.706.370,00
INVESTIMENTOS 382.713.297,21 | 153.089.220,00 117.706.370,00
APLICAÇÕES DIRETAS 382.713.297,21 153.089.220,00 117.706.370,00
OBRAS E INSTALAÇÕES ATA FEI 097 94 idéia ques ques o
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 2/2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO Il - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS
2026
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa
2028
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.550.370,00 7.605.370,00 7.605.370,00
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 350.000,00 350.000,00 350.000,00
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 50.000,00 50.000,00 50.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 26.965.000,00 26.965.000,00 26.965.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 26.965.000,00 26.965.000,00 26.965.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 26.965.000,00 26.965.000,00 26.965.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 26.965.000,00 26.965.000,00 26.965.000,00
572.980.624,12
844.833.851,33] 608.363.474,12
Tc
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXO 1.4 - DEMONSTRATIVO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO
DAS METAS FISCAIS DE DESPESAS
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
Programa
2028
OPERAÇÕES ESPECIAIS 23.100.000,00 23.100.000,00 23.100.000,00
0001 PROGRAMA DO PROCESSO LEGISLATIVO 15.000.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00
0010 PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL 14.832.000,00 13.882.000,00 13.882.000,00
0012 PROGRAMA DE ATENÇÃO AO IDOSO 630.000,00 630.000,00 630.000,00
0013 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA 4.975.000,00 4.833.200,00 4.833.200,00
0014 PROGRAMA PREVIDÊNCIA SOCIAL A INATIVOS E PENSIONISTAS 69.465.000,00 69.465.000,00 69.465.000,00
0015 PROGRAMA DE ATENDIMENTO GERAL A SAÚDE 99.856.000,00 94.756.000,00 94.756.000,00
0016 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS 3.435.000,00 3.435.000,00 3.435.000,00
0017 PROGRAMA DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 1.830.000,00 1.830.000,00 1.830.000,00
0018 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 77.536.000,00 77.486.000,00 77.486.000,00
0019 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 51.749.250,00 52.329.250,00 52.329.250,00
0002 PROGRAMA DO PROCESSO JUDICIÁRIO 1.704.000,00 1.704.000,00 1.704.000,00
0020 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 2.041.000,00 2.041.000,00 2.041.000,00
0021 PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR 13.100.000,00 13.100.000,00 13.100.000,00
0023 PROGRAMA DE APOIO À CULTURA 1.625.000,00 1.625.000,00 1.625.000,00
0024 PROGRAMA DOS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 330.000,00 240.000,00 240.000,00
0025 PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO 2.070.000,00 2.040.000,00 2.040.000,00
0026 PROGRAMA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 351.059.431,33 120.380.354,1 84.997.504,12
0027 PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE 7.330.000,00 7.370.000,00 7.370.000,00
0028 PROGRAMA DE HABITAÇÃO 770.000,00 770.000,00 770.000,00
0029 PROGRAMA DE SANEAMENTO 11.000.000,00 11.000.000,00 1 1.000.000,00
0003 PROGRAMA DE GESTÃO FISCAL 6.970.000,00 6.970.000,00 6.970.000,00
0030 PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA AGRICULTURA 7.734.370,00 7.634.370,00 7.634.370,00
0031 PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA INDÚSTRIA COM. E SERVIÇOS 908.000,00 908.000,00 908.000,00
0032 PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS 15.449.000,00 15.449.000,00 15.449.000,00
0034 PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO ESPORTE E LAZER 3.296.800,00 3.277.300,00 3.277.300,00
0035 PROGRAMA DE CONCESSÕES 100.000,00 100.000,00 100.000,00
0036 Programa de Incentivo ao Abastecimento 2.100.000,00 2.100.000,00 2.100.000,00
0004 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 45.186.000,00 45.166.000,00 45.166.000,00
0005 PROGRAMA DE CONSERV. MANUT. PRÓPRIOS MUNICIPAIS 2.490.000,00 2.490.000,00 2.490.000,00
0007 PROGRAMAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS 2.260.000,00 2.260.000,00 2.260.000,00
0008 PROGRAMA DE ALISTAMENTO MILITAR 142.000,00 142.000,00 142.000,00
0009 PROGRAMA DE APOIO AS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA 4.260.000,00 4.350.000,00 4.350.000,00
0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 500.000,00 500.000,00
844.833.851,33 | 608.363.474,12
Total Geral: 572.980.624,12
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 1/13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO Il.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS
2026
CONSOLIDADO
3.1.90.01.00.00.00.00 - APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 35.000.000,00
2024 35.000.000,00
2025 28.000.000,00 -20,00
2026 37.500.000,00 33,93
37.500.000,00 0,00
37.500.000,00
Nota:
3.1.90.03.00.00.00.00 - PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 4.500.000,00
2024 4.500.000,00
2025 7.000.000,00 55,56
2026 5.500.000,00 -21,43
5.500.000,00 0,00
5.500.000,00
Nota:
3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 72.000,00
2024 72.000,00
2025 20.000,00 -72,22
2026 25.000,00 25,00
2027 25.000,00 0,00
25.000,00
3.1.90.07.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
Valor Nominal - R$ 1,00
10.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 10.000,00 0,00
2025 2.000,00 -80,00
2026 5.000,00 150,00
5.000,00 0,00
5.000,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 2/13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO Il.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS
2026
CONSOLIDADO
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CiviL
Valor Nominal - R$ 1,00
95.707.823,90
Metas Anuais Variação %
2024 105.085.632,21 9,80
2025 125.089.399,22 19,04
2026 159.374.250,00 27,41
159.474.250,00 0,06
159.474.250,00
Nota:
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
Valor Nominal - R$ 1,00
Metas Anuais Variação %
7.598.350,00 —
2024 7.999.550,00 5,28
2025 9.680.250,00 21,01
2026 9.162.800,00 -5,35
9.212.800,00 0,55
9.212.800,00
Nota:
3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL
Valor Nominal - R$ 1,00
1.329.300,00
Metas Anuais Variação %
2024 1.562.012,53 17,51
2025 1.907.800,00 2214
2026 1.896.000,00 -0,62
1.896.000,00 0,00
1.896.000,00
3.1.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS
Valor Nominal - R$ 1,00
700.000,00
Metas Anuais
Variação %
2024 700.000,00 0,00
2025 800.000,00 14,29
2026 100.000,00 -87,50
100.000,00 0,00
100.000,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 3/13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO Il.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS
2026
CONSOLIDADO
3.1.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Valor Nominal - R$ 1,00
Metas Anuais Variação %
107.000,00 —
2024 107.000,00 0,00
2025 104.000,00 -2,80
2026 152.000,00 46,15
152.000,00 0,00
152.000,00
Nota:
3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
Valor Nominal - R$ 1,00
280.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 280.000,00 0,00
2025 280.000,00 0,00
2026 140.000,00 -50,00
140.000,00 0,00
140.000,00
Nota:
3.1.90.96.00.00.00.00 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
Valor Nominal - R$ 1,00
935.100,00
Metas Anuais Variação %
2024 905.100,00 -3,21
2025 903.100,00 -0,22
2026 753.000,00 -16,62
653.000,00 -13,28
653.000,00 0,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
Valor Nominal - R$ 1,00
10.051.200,00
Metas Anuais Variação %
2024 11.321.390,75 12,64
2025 11.183.400,00 -1,22
2026 11.868.000,00 6,12
11.798.000,00 -0,59
11.798.000,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 4/13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO Il.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS
2026
CONSOLIDADO
3.1.91.96.00.00.00.00 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
Valor Nominal - R$ 1,00
50.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 50.000,00 0,00
2025 50.000,00 0,00
2026 50.000,00 0,00
2027 50.000,00 0,00
50.000,00
Nota:
3.2.90.21.00.00.00.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
Valor Nominal - R$ 1,00
6.100.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 6.500.000,00 6,56
2025 7.000.000,00 7,69
2026 7.600.000,00 8,57
2027 7.600.000,00 0,00
7.600.000,00
Nota:
3.2.90.22.00.00.00.00 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
Valor Nominal - R$ 1,00
10.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 1.000.000,00 9.900,00
2025 1.000.000,00 0,00
2026 1.200.000,00 20,00
1.200.000,00 0,00
1.200.000,00 0,00
3.2.91.21.00.00.00.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
Valor Nominal - R$ 1,00
1.000.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 1.200.000,00 20,00
2025 1.300.000,00 8,33
2026 2.300.000,00 76,92
2.300.000,00 0,00
2.300.000,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 5/13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO Il.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS
2026
CONSOLIDADO
3.2.91.22.00.00.00.00 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
Valor Nominal - R$ 1,00
Metas Anuais Variação %
20.000,00 —
2024 20.000,00 0,00
2025 20.000,00 0,00
2026 20.000,00 0,00
20.000,00 0,00
20.000,00 0,00
Nota:
3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Valor Nominal - R$ 1,00
20.770.000,00 =
Metas Anuais Variação %
2024 21.162.178,00 1,89
2025 24.035.000,00 13,58
2026 29.250.000,00 21,70
24.250.000,00 -17,09
24.250.000,00 0,00
Nota:
3.3.60.45.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2024 0,00 —
2025 50.000,00 —
2026 0,00 ——
0,00
0,00
3.3.67.45.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 0,00
2024 0,00
2025 2.000.000,00 ——
2026 100.000,00 -95,00
100.000,00 0,00
100.000,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 6/13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO Il.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS
2026
CONSOLIDADO
3.3.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Valor Nominal - R$ 1,00
Metas Anuais Variação %
4.432.500,00
2024 4.792.500,00 8,12
2025 5.560.000,00 16,01
2026 8.300.000,00 49,28
8.300.000,00 0,00
8.300.000,00
Nota:
3.3.72.14.02.00.00.00 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS REALIZADAS EM VIAGENS
Valor Nominal - R$ 1,00
10.000,00
Variação %
Metas Anuais
2024 60.000,00 500,00
2025 60.000,00 0,00
2026 0,00 ms
0,00
0,00
Nota:
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL
Variação %
Metas Anuais
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
2024 0,00 ——
2025 20.000,00 —
2026 100.000,00 400,00
100.000,00 0,00
100.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor Nominal - R$ 1,00
19.140.600,00 —
Variação %
Metas Anuais
2024 25.977.120,18 35,72
2025 27.841.900,00 7,18
2026 27.914,000,00 0,26
27.034.000,00 -3,15
27.034.000,00 0,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 7/13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO Il.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS
2026
CONSOLIDADO
3.3.90.31.00.00.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 192.000,00 —
2024 192.000,00 0,00
2025 442.000,00 130,21
2026 341.000,00 -22,85
341.000,00 0,00
341.000,00
Nota:
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT
Valor Nominal - R$ 1,00
11.956.790,00
Metas Anuais Variação %
2024 13.045.758,78 9,11
2025 14.071.500,00 7,86
2026 15.260.000,00 8,45
14.910.000,00 -2,29
14.910.000,00
Nota:
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Valor Nominal - R$ 1,00
12.673.600,00
Metas Anuais Variação %
2024 14.573.600,00 14,99
2025 15.794.697,56 8,38
2026 13.900.000,00 -12,00
13.450.000,00 -3,24
13.450.000,00 0,00
3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2023
2024 0,00 —
2025 0,00
2026 6.075.000,00 —
6.075.000,00
6.075.000,00
0,00
0,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 8/13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO Il.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS
2026
CONSOLIDADO
3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Valor Nominal - R$ 1,00
Metas Anuais Variação %
2023 165.000,00 —
2024 175.000,00 6,06
2025 220.000,00 25,11
2026 330.000,00 50,00
2027 330.000,00 0,00
2028 330.000,00
Nota:
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA
Valor Nominal - R$ 1,00
1.510.400,00
Metas Anuais Variação %
2023
2024 1.448.900,00 4,07
2025 1.658.300,00 14,45
2026 2.136.000,00 28,81
2027 2.019.700,00 -5,44
2028 2.019.700,00
Nota:
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
Valor Nominal - R$ 1,00
61.709.320,00
Metas Anuais Variação %
2023
2024 77.384.377,46
2025 87.835.027,52 13,50
2026 82.762.504,12 -5,78
2027 82.662.504,12 -0,12
2028 82.662.504,12
3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Valor Nominal - R$ 1,00
Metas Anuais Variação %
2023 135.000,00 —
2024 135.000,00 0,00
2025 150.000,00 11,41
2026 350.000,00 133,33
2027 350.000,00 0,00
2028 350.000,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 9/13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO Il.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS
2026
CONSOLIDADO
3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Valor Nominal - R$ 1,00
Metas Anuais Variação %
2023 10.000,00 Ed
2024 50.000,00 400,00
2025 20.000,00 -60,00
2026 1.000,00 -95,00
2027 1.000,00
1.000,00
Nota:
3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Valor Nominal - R$ 1,00
Metas Anuais Variação %
2023 4.248.000,00 -——
2024 4.243.000,00 -0,12
2025 4.725.000,00 11,36
2026 4.536.000,00 -4,00
2027 4.536.000,00 0,00
4.536.000,00
Nota:
3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
Valor Nominal - R$ 1,00
500.000,00
Metas Anuais Variação %
2023
2024 500.000,00 0,00
2025 800.000,00 60,00
2026 1.600.000,00 100,00
2027 1.600.000,00 0,00
1.600.000,00
3.3.90.49.00.00.00.00 - AUXÍLIO-TRANSPORTE
Valor Nominal - R$ 1,00
Metas Anuais Variação %
2023 5.000,00 —
2024 5.000,00 0,00
2025 2.500,00 -50,00
2026 5.000,00 100,00
2027 5.000,00 0,00
5.000,00 0,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 10/13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO Il.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS
2026
CONSOLIDADO
3.3.90.86.00.00.00.00 - COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Valor Nominal - R$ 1,00
3.012.370,51
Metas Anuais Variação %
2024 3.012.370,51 0,00
2025 4.000.000,00 32,79
2026 2.000.000,00 -50,00
2027 2.000.000,00 0,00
2.000.000,00
Nota:
3.3.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS
Valor Nominal - R$ 1,00
Metas Anuais Variação %
2023 4.410.000,00 ——
2024 4.410.000,00 0,00
2025 5.310.000,00 20,41
2026 6.201.000,00 16,78
2027 6.201.000,00 0,00
6.201.000,00
Nota:
3.3.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Valor Nominal - R$ 1,00
Metas Anuais Variação %
2023 111.000,00 —
2024 111.000,00 0,00
2025 57.000,00 -48,65
2026 152.000,00 166,67
2027 152.000,00 0,00
152.000,00
3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Valor Nominal - R$ 1,00
473.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 403.000,00 -14,80
2025 242.000,00 -39,95
2026 414.000,00 71,07
2027 414.000,00 0,00
414.000,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 11/13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO Il.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS
2026
CONSOLIDADO
3.3.90.96.00.00.00.00 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
Valor Nominal - R$ 1,00
1.000,00
Metas Anuais Variação %
2023
2024 1.000,00 0,00
2025 20.000,00 1.900,00
2026 20.000,00 0,00
2027 20.000,00 0,00
20.000,00 0,00
Nota:
3.3.91.97.00.00.00.00 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
Valor Nominal - R$ 1,00
4.900.000,00
Metas Anuais Variação %
2023
2024 3.600.000,00 -26,53
2025 6.800.000,00 88,89
2026 6.700.000,00 1,47
2027 6.700.000,00 0,00
6.700.000,00
Nota:
4.4.67.82.00.00.00.00 - APORTE DE RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO EM FAVOR
Valor Nominal - R$ 1,00
Metas Anuais Variação %
2023 0,00 -——
2024 0,00 ——
2025 1.700.000,00 —
2026 0,00 ——
2027 0,00 —
0,00
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Valor Nominal - R$ 1,00
Metas Anuais Variação %
2023 78.373.086,00
2024 146.148.187,55 86,48
2025 248.217.297,36 69,84
2026 374.762.927,21 50,98
2027 145.083.850,00
109.701.000,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 12/13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO Il.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS
2026
CONSOLIDADO
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor Nominal - R$ 1,00
3.715.872,98
Metas Anuais Variação %
2024 3.775.872,98 1,61
2025 4.338.672,98 14,91
2026 7.550.370,00 74,02
2027 7.605.370,00
7.605.370,00
Nota:
4.4.90.61.00.00.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Valor Nominal - R$ 1,00
Metas Anuais Variação %
3.059.000,00 ——
2024 3.209.000,00 4,90
2025 659.000,00 -79,46
2026 350.000,00 -46,89
2027 350.000,00 0,00
350.000,00
Nota:
4.4.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Valor Nominal - R$ 1,00
1.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 1.000,00 0,00
2025 1.000,00 0,00
2026 50.000,00 4.900,00
2027 50.000,00 0,00
50.000,00 0,00
4.5.67.82.00.00.00.00 - APORTE DE RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO EM FAVOR
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2024 0,00 ——
2025 1.500.000,00 —
2026 0,00 —
2027 0,00 ss
0,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 13/13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO Il.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS
2026
CONSOLIDADO
4.6.90.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
Valor Nominal - R$ 1,00
Metas Anuais Variação %
2023 7.000.000,00 —
2024 7.900.000,00 12,86
2025 10.000.000,00 26,58
2026 10.000.000,00 0,00
2027 10.000.000,00 0,00
10.000.000,00
Nota:
4.6.91.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
Valor Nominal - R$ 1,00
Metas Anuais Variação %
2023 4.500.000,00 —
2024 4.000.000,00 11,11
2025 4.000.000,00 0,00
2026 3.600.000,00 -10,00
2027 3.600.000,00 0,00
3.600.000,00
Nota:
9.9.99.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Valor Nominal - R$ 1,00
29.221.864,35
Metas Anuais Variação %
2023
2024 0,00 -—
2025 0,00 —
2026 0,00 ——
2027 0,00 -—
0,00
9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Valor Nominal - R$ 1,00
500.000,00
Metas Anuais
2023
Variação %
2024 29.268.264,35 5.753,65
2025 31.838.451,78 8,78
2026 26.965.000,00 -15,31
2027 26.965.000,00 0,00
2028 26.965.000,00 0,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 1/13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2026
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Ano: 2026 Ano: 2027
Especificação
Ano: 2028
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 470.923.050,00 465.231.750,00 465.231.750,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 115.159.000,00 111.159.000,00 111.159.000,00
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos 97.361.000,00 93.361.000,00 93.361.000,00
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio 53.055.000,00 51.055.000,00 51.055.000,00
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 26.000.000,00 26.000.000,00 26.000.000,00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 15.000.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 9.000.000,00 9.000.000,00 9.000.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 3.750.000,00 3.750.000,00 3.750.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 2.250.000,00 2.250.000,00 2.250.000,00
*4.2.50.0.2.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 600.000,00 600.000,00 600.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 250.000,00 250.000,00 250.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 150.000,00 150.000,00 150.000,00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 5.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 1.250.000,00 1.250.000,00 1.250.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 750.000,00 750.000,00 750.000,00
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 5.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 1.250.000,00 1.250.000,00 1.250.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 750.000,00 750.000,00 750.000,00
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 27.055.000,00 25.055.000,00 25.055.000,00
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 27.000.000,00 25.000.000,00 25.000.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 16.200.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 6.750.000,00 6.250.000,00 6.250.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 4.050.000,00 3.750.000,00 3.750.000,00
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 50.000,00 50.000,00 50.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00 30.000,00 30.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 12.500,00 12.500,00 12.500,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 7.500,00 7.500,00 7.500,00
1.1.1.2.53.0.3.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 5.000,00 5.000,00 5.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 3.000,00 3.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 1.250,00 1.250,00 1.250,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 750,00 750,00 750,00
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 14.706.000,00 14.706.000,00 14.706.000,00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 14.706.000,00 14.706.000,00 14.706.000,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 11.203.000,00 11.203.000,00 11.203.000,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 11.200.000,00 11.200.000,00 11.200.000,00
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo 10.500.000,00 10.500.000,00 10.500.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.300.000,00 6.300.000,00 6.300.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 2.625.000,00 2.625.000,00 2.625.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.575.000,00 1.575.000,00 1.575.000,00
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Legislativo 700.000,00 700.000,00 700.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 420.000,00 420.000,00 420.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 175.000,00 175.000,00 175.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 105.000,00 105.000,00 105.000,00
1.1.1.3.03.1.2.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros 3.000,00 3.000,00 3.000,00
1.1.1.3.03.1.2.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros - 2.000,00 2.000,00 2.000,00
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 2/13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2026
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Ano: 2026 Ano: 2027
Especificação
Ano: 2028
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 500,00 500,00 500,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 300,00 300,00 300,00
1.1.1.3.03.1.2.02.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros - 1.000,00 1.000,00 1.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 600,00 600,00 600,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 250,00 250,00 250,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 150,00 150,00 150,00
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 3.503.000,00 3.503.000,00 3.503.000,00
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00
1.1.1.3.03.4.1.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.100.000,00 2.100.000,00 2.100.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 875.000,00 875.000,00 875.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 525.000,00 525.000,00 525.000,00
1.1.1.3.03.4.2.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 3.000,00 3.000,00 3.000,00
1.1.1.3.03.4.2.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 3.000,00 3.000,00 3.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.800,00 1.800,00 1.800,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 750,00 750,00 750,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 450,00 450,00 450,00
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 29.600.000,00 27.600.000,00 27.600.000,00
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 29.600.000,00 27.600.000,00 27.600.000,00
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 29.600.000,00 27.600.000,00 27.600.000,00
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 28.000.000,00 26.000.000,00 26.000.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 16.800.000,00 15.600.000,00 15.600.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 7.000.000,00 6.500.000,00 6.500.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 4.200.000,00 3.900.000,00 3.900.000,00
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e 500.000,00 500.000,00 500.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 300.000,00 300.000,00 300.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 125.000,00 125.000,00 125.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 75.000,00 75.000,00 75.000,00
1. +.4.51.1.3.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 700.000,00 700.000,00 700.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 420.000,00 420.000,00 420.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 175.000,00 175.000,00 175.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 105.000,00 105.000,00 105.000,00
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa - 400.000,00 400.000,00 400.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 240.000,00 240.000,00 240.000,00
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 100.000,00 100.000,00 100.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 60.000,00 60.000,00 60.000,00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 - Taxas 17.790.000,00 17.790.000,00 17.790.000,00
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 5.630.000,00 5.630.000,00 5.630.000,00
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 4.115.000,00 4.115.000,00 4.115.000,00
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 3.500.000,00 3.500.000,00 3.500.000,00
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00 - Taxa de licença para Funcionamento de Estabelecimento 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
1.1.2.1.01.0.1.02.00.00 - Taxa de licença para execução de obras 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 110.000,00 110.000,00 110.000,00
1.1.2.1.01.0.2.01.00.00 - Taxa de licença para funcionamento de estabelecimento 100.000,00 100.000,00 100.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 100.000,00 100.000,00 100.000,00
1.1.2.1.01.0.2.02.00.00 - Taxa de licença para execução de obras 10.000,00 10.000,00 10.000,00
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 3/13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2026
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Ano: 2026 Ano: 2027
Especificação
Ano: 2028
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa 405.000,00 405.000,00 405.000,00
1.1.2.1,01.0.3.01.00.00 - Taxa de Licença para Funcionamento de estabelecimento 400.000,00 400.000,00 400.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 400.000,00 400.000,00 400.000,00
1.1.2.1.01.0.3.02.00.00 - Taxa de licença para execução de obras 5.000,00 5.000,00 5.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 5.000,00 5.000,00 5.000,00
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa - Multas e 100.000,00 100.000,00 100.000,00
1.1.2.1.01.0.4.01.00.00 - Licença funcionamento de estabelecimento - Divida Ativa - Multas e 100.000,00 100.000,00 100.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 100.000,00 100.000,00 100.000,00
1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 1.235.000,00 1.235.000,00 1.235.000,00
12.1.04.0.1.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 1.100.000,00 1.100.000,00 1.100.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 1.100.000,00 1.100.000,00 1.100.000,00
1.1.2.1.04.0.2.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros 120.000,00 120.000,00 120.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 120.000,00 120.000,00 120.000,00
1.1.2.1.04.0.3.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa 10.000,00 10.000,00 10.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 10.000,00 10.000,00 10.000,00
1.1.2.1.04.0.4.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Divida Ativa - Multas e 5.000,00 5.000,00 5.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 5.000,00 5.000,00 5.000,00
1.1.2.1,50.0.0.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 280.000,00 280.000,00 280.000,00
1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 200.000,00 200.000,00 200.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 200.000,00 200.000,00 200.000,00
1.1.2.1.50.0.2.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros 10.000,00 10.000,00 10.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 10.000,00 10.000,00 10.000,00
1.1.2.1.50.0.3.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 50.000,00 50.000,00 50.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 50.000,00 50.000,00 50.000,00
1.1.2.1.50.0.4,00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas e 20.000,00 20.000,00 20.000,00
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 20.000,00 20.000,00 20.000,00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 - Taxas pela prestação de Serviços 12.160.000,00 12.160.000,00 12.160.000,00
12.2.01.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00
1. -.2.01.0.1.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 2.200.000,00 2.200.000,00 2.200.000,00
1.1.2.2.01.0.1.01.00.00 - Taxa de seviços cadastrais 900.000,00 900.000,00 900.000,00
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 900.000,00 900.000,00 900.000,00
1.1.2.2.01.0.1.02.00.00 - Taxa de cemitério 300.000,00 300.000,00 300.000,00
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 300.000,00 300.000,00 300.000,00
1.1.2.2.01.0.1.03.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 55.000,00 55.000,00 55.000,00
1.1.2.2.01.0.2.01.00.00 - Taxa de serviços cadastrais 25.000,00 25.000,00 25.000,00
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 25.000,00 25.000,00 25.000,00
1.1.2.2.01.0.2.02.00.00 - Taxa de cemitério 20.000,00 20.000,00 20.000,00
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 20.000,00 20.000,00 20.000,00
1.1.2.2.01.0.2.03.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço 10.000,00 10.000,00 10.000,00
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 10.000,00 10.000,00 10.000,00
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 180.000,00 180.000,00 180.000,00
1.1.2.2.01.0.3.01.00.00 - Taxa de serviço cadastrais divida ativa 150.000,00 150.000,00 150.000,00
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 150.000,00 150.000,00 150.000,00
1.1.2.2.01.0.3.02.00.00 - Taxas de cemitério 10.000,00 10.000,00 10.000,00
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 10.000,00 10.000,00 10.000,00
1.1.2.2,01,0.3.03.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço 20.000,00 20.000,00 20.000,00
2026
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e
1.1.2.2.01.0.4.01.00.00 - Taxas de serviços cadastrais
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços
1.1.2.2.01.0.4.02.00.00 - Taxas de cemitério
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços
1.1.2.2.01.0.4.03.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços
1.1.2.2.53.0.0.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de
1.1.2.2.53.0.1.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços
1.1.2.2.53.0.2.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços
1.1.2.2.53.0.3.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços
1.1.2.2.53.0.4.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria
1.1.3.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria
1.1.3.1.53.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares
1.1.3.1.53.0.1.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
1.1.3.1.53.0.2.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
1.1.3.1.53.0.3.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
1.1.3.1.53.0.4.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
% 0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições
1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições Sociais
1.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de
1.2.1.5.01.0.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil
1.2.1.5.01.1.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo
1.2.1.5.01.1.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social
1.2.1.5.01.2.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Inativo
1.2.1.5.01.2.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Inativo - Principal
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social
1.2.1.5.01.3.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas
1.2.1.5.01.3.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - Principal
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social
1.2.1.5.02.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil
1.2.1.5.02.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo
1.2.1.5.02.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal
1.2.1.5.02.1.1.01.00.00 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social
1.2.1.5.50.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Inativo e Pensionistas
1.2.1.5.50.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil - Inativo
1.2.1.5.50.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil - Inativo - Principal
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
Ano: 2026 Ano: 2027
65.000,00
30.000,00
30.000,00
10.000,00
10.000,00
25.000,00
25.000,00
9.660.000,00
9.500.000,00
9.500.000,00
10.000,00
10.000,00
100.000,00
100.000,00
50.000,00
50.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
5.000,00
5.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
20.625.000,00
9.800.000,00
9.800.000,00
9.786.000,00
9.700.000,00
9.700.000,00
9.700.000,00
70.000,00
70.000,00
70.000,00
16.000,00
16.000,00
16.000,00
11.000,00
11.000,00
11.000,00
11.000,00
11.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
Previsão - R$ 1,00
65.000,00
30.000,00
30.000,00
10.000,00
10.000,00
25.000,00
25.000,00
9.660.000,00
9.500.000,00
9.500.000,00
10.000,00
10.000,00
100.000,00
100.000,00
50.000,00
50.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
5.000,00
5.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
20.625.000,00
9.800.000,00
9.800.000,00
9.786.000,00
9.700.000,00
9.700.000,00
9.700.000,00
70.000,00
70.000,00
70.000,00
16.000,00
16.000,00
16.000,00
11.000,00
11.000,00
11.000,00
11.000,00
11.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
Página: 4/13
Ano: 2028
65.000,00
30.000,00
30.000,00
10.000,00
10.000,00
25.000,00
25.000,00
9.660.000,00
9.500.000,00
9.500.000,00
10.000,00
10.000,00
100.000,00
100.000,00
50.000,00
50.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
5.000,00
5.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
20.625.000,00
9.800.000,00
9.800.000,00
9.786.000,00
9.700.000,00
9.700.000,00
9.700.000,00
70.000,00
70.000,00
70.000,00
16.000,00
16.000,00
16.000,00
11.000,00
11.000,00
11.000,00
11.000,00
11.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
2026
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública -
1.2.4.1.50.0.1.01.00.00 - COSIP - Carne IPTU 70%
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art.
1.2.4.1.50.0.1.02.00.00 - COSIP - IPTU 30%
00002.00002.01.07.00.00.1.501.0000 - Desvinculação das Receitas dos Municípios - DRM
1.2.4.1.50.0.1.03.00.00 - COSIP - COPEL 70%
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art.
1.2.4.1.50.0.1.04.00.00 - COSIP - COPEL 30%
00002.00002.01.07.00.00.1.501.0000 - Desvinculação das Receitas dos Municípios - DRM
1.2.4.1.50.0.2.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art.
1.2.4.1.50.0.3.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art.
1.2.4.1.50.0.4.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Divida
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art.
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Patrimonial
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 - Valores Mobiliários
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 - Remuneração de depositos Bancarios - EDUCAÇÃO
1.3.2.1.01.0.1.01.01.00 - Rem. Fonte 103
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
1.3.2.1.01.0.1.01.02.00 - Rem. Fonte 104
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
1.9.2.1.01.0.1.01.03.00 - Rem. Fonte 107
00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação
1.3.2.1.01.0.1.01.04.00 - Rem. Fonte 102
00102.00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30%
1.3.2.1.01.0.1.01.05.00 - Rem. Fonte 101
00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70%
1.3.2.1.01.0.1.02.00.00 - Remuneração de Depositos Bancários - Saude
1.3.2.1.01.0.1.02.01.00 - Rem. Fonte 303
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
1.3.2.1.01.0.1.02.09.00 - Rem. Fonte 348
00348.00518.09.02.05.20.1.621.0000 - Investimentos SUS na Rede de Serv.de Saúde
1.3.2.1.01.0.1.02.13.00 - Rem. Fonte 494
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
1.3.2.1.01.0.1.02.14.00 - Rem. Fonte 349
00349.00518.12.02.06.20.1.601.3110 - Investimentos SUS na Rede de Serv.de Saúde
1.3.2.1.01.0.1.02.21.00 - Rem. Fonte 518
00518.00518.09.02.06.20.1.601.0000 - Bloco de Investimentos na rede de Serviços
1.3.2.1.01.0.1.04.00.00 - Remuneração de Depositos Bancarios - Demais
1.3.2.1.01.0.1.04.02.00 - Rem Fonte 1002
00002.00002.01.07.00.00.1.501.0000 - Desvinculação das Receitas dos Municípios - DRM
Ann As As As ANA o o
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
Ano: 2026
10.825.000,00
10.825.000,00
10.825.000,00
10.610.000,00
1.100.000,00
1.100.000,00
210.000,00
210.000,00
6.500.000,00
6.500.000,00
2.800.000,00
2.800.000,00
5.000,00
5.000,00
150.000,00
150.000,00
60.000,00
60.000,00
51.176.050,00
50.126.050,00
50.040.050,00
4.176.050,00
4.176.050,00
901.500,00
41.500,00
41.500,00
20.000,00
20.000,00
120.000,00
120.000,00
570.000,00
570.000,00
150.000,00
150.000,00
1.140.000,00
790.000,00
790.000,00
100.000,00
100.000,00
30.000,00
30.000,00
20.000,00
20.000,00
200.000,00
200.000,00
2.134.550,00
50.000,00
50.000,00
Previsão - R$ 1,00
Ano: 2027
10.825.000,00
10.825.000,00
10.825.000,00
10.610.000,00
1.100.000,00
1.100.000,00
210.000,00
210.000,00
6.500.000,00
6.500.000,00
2.800.000,00
2.800.000,00
5.000,00
5.000,00
150.000,00
150.000,00
60.000,00
60.000,00
51.884.750,00
50.834.750,00
50.748.750,00
4.884.750,00
4.884.750,00
481.500,00
41.500,00
41.500,00
20.000,00
20.000,00
120.000,00
120.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
390.000,00
40.000,00
40.000,00
100.000,00
100.000,00
30.000,00
30.000,00
20.000,00
20.000,00
200.000,00
200.000,00
4.013.250,00
50.000,00
50.000,00
Página: 5/13
Ano: 2028
10.825.000,00
10.825.000,00
10.825.000,00
10.610.000,00
1.100.000,00
1.100.000,00
210.000,00
210.000,00
6.500.000,00
6.500.000,00
2.800.000,00
2.800.000,00
5.000,00
5.000,00
150.000,00
150.000,00
60.000,00
60.000,00
51.884.750,00
50.834.750,00
50.748.750,00
4.884.750,00
4.884.750,00
481.500,00
41.500,00
41.500,00
20.000,00
20.000,00
120.000,00
120.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
390.000,00
40.000,00
40.000,00
100.000,00
100.000,00
30.000,00
30.000,00
20.000,00
20.000,00
200.000,00
200.000,00
4.013.250,00
50.000,00
50.000,00
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 6/13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2026
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Especificação
00510.00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 270.000,00 290.000,00 290.000,00
1.3.2.1.01.0.1.04.04.00 - Rem. Fonte 511 75.000,00 75.000,00 75.000,00
00511.00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 75.000,00 75.000,00 75.000,00
1.3.2.1.01.0.1.04.05.00 - Rem Fonte 1000 1.615.550,00 3.474.250,00 3.474.250,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.615.550,00 3.474.250,00 3.474.250,00
1.3.2.1.01.0.1.04.06.00 - Rem. Fonte 504 40.000,00 40.000,00 40.000,00
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 40.000,00 40.000,00 40.000,00
1.3.2.1.01.0.1.04.07.00 - Rem. Fonte 512 4.000,00 4.000,00 4.000,00
00512.00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 4.000,00 4.000,00 4.000,00
1.01.0.1.04.08.00 - Rem. Fonte 501 10.000,00 10.000,00 10.000,00
00501.00501.04.99.00.00.1.755.0000 - Receitas de Alienações de Ativos 10.000,00 10.000,00 10.000,00
1.3.2.1.01.0.1.04.37.00 - Rem. Fonte 507 50.000,00 50.000,00 50.000,00
00507.00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 50.000,00 50.000,00 50.000,00
1.3.2.1.01.0.1.04.41.00 - Rendimento Legislativo 20.000,00 20.000,00 20.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00 20.000,00 20.000,00
1.3.2.1.04.0.0.00.00.00 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - 45.824.000,00 45.824.000,00 45.824.000,00
1.3.2.1.04.0.1.00.00.00 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - 45.824.000,00 45.824.000,00 45.824.000,00
1.3.2.1.04.0.1.01.00.00 - Fonte 100 - Rendimento RPPS - Renda Fixa 160.000,00 160.000,00 160.000,00
00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa de Administração do 160.000,00 160.000,00 160.000,00
1.3.2.1.04.0.1.02.00.00 - Fonte 040 - Rendimento RPPS - Renda Fixa 23.000.000,00 23.000.000,00 23.000.000,00
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 23.000.000,00 23.000.000,00 23.000.000,00
1.3.2.1.04.0.1.03.00.00 - Fonte 551 - Rendimento RPPS - Renda Fixa 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
00551.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre Regimes Previdenciários 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
1.3.2.1.04.0.1.04.00.00 - Fonte 040 - Rendimento RPPS - Renda Variavel 20.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 20.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00
1.3.2.1.04.0.1.05.00.00 - Fonte 040 - Rendimento RPPS - Fundos Imobiliários 160.000,00 160.000,00 160.000,00
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 160.000,00 160.000,00 160.000,00
a -1.04.0.1.06.00.00 - Fonte 100 - Rendimento RPPS - Renda variável 134.000,00 134.000,00 134.000,00
00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa de Administração do 134.000,00 134.000,00 134.000,00
1.3.2.1.04.0.1.07.00.00 - Fonte 551 - Rendimento RPPS - Renda variável 370.000,00 370.000,00 370.000,00
00551.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre Regimes Previdenciários 370.000,00 370.000,00 370.000,00
1.3.2.1.05.0.0.00.00.00 - Juros de Títulos de Renda 40.000,00 40.000,00 40.000,00
1.3.2.1.05.0.1.00.00.00 - Juros de Títulos de Renda - Principal 40.000,00 40.000,00 40.000,00
1.3.2.1.05.0.1.01.00.00 - Fonte 040 - Juros de Títulos de Renda 40.000,00 40.000,00 40.000,00
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 40.000,00 40.000,00 40.000,00
1.3.2.2.00.0.0.00.00.00 - Dividendos 71.000,00 71.000,00 71.000,00
1.3.2.2.01.0.0.00.00.00 - Dividendos 71.000,00 71.000,00 71.000,00
1.3.2.2.01.0.1.00.00.00 - Dividendos - Principal 71.000,00 71.000,00 71.000,00
1.3.2.2.01.0.1.01.00.00 - Dividendos - Principal 71.000,00 71.000,00 71.000,00
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 71.000,00 71.000,00 71.000,00
1.3.2.3.00.0.0.00.00.00 - Participações 15.000,00 15.000,00 15.000,00
1.3.2.3.01.0.0.00.00.00 - Participações 15.000,00 15.000,00 15.000,00
1.3.2.3.01.0.1.00.00.00 - Participações - Principal 15.000,00 15.000,00 15.000,00
1.3.2.3.01.0.1.01.00.00 - Rendimento em Participação de Ações Sanepar 15.000,00 15.000,00 15.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00 15.000,00 15.000,00
1.3.6.0.00.0.0.00.00.00 - Cessão de Direitos 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
1.3.6.1.00.0.0.00.00.00 - Cessão de Direitos 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
1.3.6.1.01.0.0.00.00.00 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
2026
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
1.3.6.1.01.1.1.00.00.00 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes
00100.00000.01.07.00.00.1.802.0000 - Reservas de Sobras de Taxa de Administração do
1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Patrimoniais
1.3.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Patrimoniais
1.3.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Patrimoniais
1.3.9.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Receitas Patrimoniais - Principal
1.3.9.9.99.0.1.01.00.00 - Fundo de Habitação
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita de Serviços
-0.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.1.1.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.1.1.01.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.1.1,01.0.1.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades
1.6.
-1,01.0.1.01.00.00 - Inscrição em concurso publico e processo seletivo
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência Correntes
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
1.7.1.1.51,0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal -
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
(-) Fundeb
(-) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas
+1.51.2.1,00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
1.7.1.1,52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
(-) Fundeb
(-) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de
1.7.1.2.51,0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
1.7.1.2.51.0.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo
1.7.1.2.52.1.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo Lei
1.7.1.2.52.1.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo Lei
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal
00504.00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
Ano: 2026
1.000.000,00
1.000.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
282.653.000,00
153.403.000,00
115.056.000,00
115.000.000,00
100.000.000,00
125.000.000,00
75.000.000,00
31.250.000,00
18.750.000,00
-25.000.000,00
-25.000.000,00
15.000.000,00
15.000.000,00
11.250.000,00
3.750.000,00
56.000,00
70.000,00
42.000,00
17.500,00
10.500,00
-14.000,00
-14.000,00
3.720.000,00
1.400.000,00
1.400.000,00
1.400.000,00
2.320.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
2.200.000,00
2.200.000,00
2.200.000,00
Previsão - R$ 1,00
Ano: 2027
1.000.000,00
1.000.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
280.253.000,00
151.003.000,00
115.056.000,00
115.000.000,00
100.000.000,00
125.000.000,00
75.000.000,00
31.250.000,00
18.750.000,00
-25.000.000,00
-25.000.000,00
15.000.000,00
15.000.000,00
11.250.000,00
3.750.000,00
56.000,00
70.000,00
42.000,00
17.500,00
10.500,00
-14.000,00
-14.000,00
3.720.000,00
1.400.000,00
1.400.000,00
1.400.000,00
2.320.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
2.200.000,00
2.200.000,00
2.200.000,00
Página: 7/13
Ano: 2028
1.000.000,00
1.000.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
280.253.000,00
151.003.000,00
115.056.000,00
115.000.000,00
100.000.000,00
125.000.000,00
75.000.000,00
31.250.000,00
18.750.000,00
-25.000.000,00
-25.000.000,00
15.000.000,00
15.000.000,00
11.250.000,00
3.750.000,00
56.000,00
70.000,00
42.000,00
17.500,00
10.500,00
-14.000,00
-14.000,00
3.720.000,00
1.400.000,00
1.400.000,00
1.400.000,00
2.320.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
2.200.000,00
2.200.000,00
2.200.000,00
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 8/13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2026
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Especificação
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 21.842.000,00 19.442.000,00 19.442.000,00
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 16.705.000,00 14.305.000,00 14.305.000,00
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 16.705.000,00 14.305.000,00 14.305.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00 - Agente Comunitario de Saúde ACS 1.560.000,00 1.560.000,00 1.560.000,00
01051.01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transf. GOV Federal destinadas ao vencimento 1.560.000,00 1.560.000,00 1.560.000,00
1.7.1.3.50.1.1.02.00.00 - APS - Equipe Sáude da Família e Atenção Primária 2.800.000,00 2.800.000,00 2.800.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 2.800.000,00 2.800.000,00 2.800.000,00
1.7.1.3.50.1.1.03.00.00 - Aps - Componente Per Capita de Base Populacional 900.000,00 900.000,00 900.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 900.000,00 900.000,00 900.000,00
.3.50.1.1.04.00.00 - APS - Equipes Multiprofissionais 800.000,00 800.000,00 800.000,00
00494 .00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 800.000,00 800.000,00 800.000,00
1.7.1.3.50.1.1.05.00.00 - APS - Demais Programas, Serviços e Equipes Atenção Primária Saúde 100.000,00 100.000,00 100.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 100.000,00 100.000,00 100.000,00
1.7.1.3.50.1.1.06.00.00 - APS- Incentivo Financeiro a Saúde Bucal Federal 600.000,00 600.000,00 600.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 600.000,00 600.000,00 600.000,00
1.7.1.3.50.1.1.07.00.00 - Incremento PAP - Fonte 494 4.400.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 4.400.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
1.7.1.3.50.1.1.08.00.00 - Incremento PAP - Individual 5.545.000,00 5.545.000,00 5.545.000,00
00347.00494.12.02.06.20.1.600.3110 - Incremento PAB - Emenda Individual 5.545.000,00 5.545.000,00 5.545.000,00
1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 3.300.000,00 3.300.000,00 3.300.000,00
1.7.1.3.50.2.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 3.300.000,00 3.300.000,00 3.300.000,00
1.7.1.3.50.2.1.01.00.00 - Serviço de atendimento móvel SAMU 192 1.100.000,00 1.100.000,00 1.100.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 1.100.000,00 1.100.000,00 1.100.000,00
1.7.1.3.50.2.1.02.00.00 - Atenção a saude da população para procedimentos no MAC 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00
00494 .00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00
17.1.3.50.2.1.03.00.00 - Incr. Temp. ao Custeio dos Serv.de Assist. Hosp. e Ambulatorial 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
1.3.50.3.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.817.000,00 1.817.000,00 1.817.000,00
1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.817.000,00 1.817.000,00 1.817.000,00
1.7.1.3.50.3.1.01.00.00 - Piso em vigilância e Saúde - FIXO 550.000,00 550.000,00 550.000,00
00494 .00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 550.000,00 550.000,00 550.000,00
1.7.1.3.50.3.1.02.00.00 - Prevenção e controle das DST/AINDS e Hepatites 130.000,00 130.000,00 130.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 130.000,00 130.000,00 130.000,00
1.7.1.3.50.3.1.03.00.00 - Agente de endemias ACE 972.000,00 972.000,00 972.000,00
01051.01051.09.02.06.20.1.604.0000 - Transf. GOV Federal destinadas ao vencimento 972.000,00 972.000,00 972.000,00
1.7.1.3.50.3.1.04.00.00 - Vigilância Sanitária 135.000,00 135.000,00 135.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 135.000,00 135.000,00 135.000,00
1.7.1.3.50.3.1.05.00.00 - Programa qualificação das ações de vigilância e saúde 30.000,00 30.000,00 30.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 30.000,00 30.000,00 30.000,00
1.7.1.3.50.3.1.06.00.00 - Execução e Ações em Vigi. Sanitária 0,00 0,00 0,00
00494 .00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 0,00 0,00 0,00
1.7.1.3.50.4.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 20.000,00 20.000,00 20.000,00
1.7.1.3.50.4.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 20.000,00 20.000,00 20.000,00
1.7.1.3.50.4.1.01.00.00 - Qualificação assistencia Farmaceutica 20.000,00 20.000,00 20.000,00
00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 20.000,00 20.000,00 20.000,00
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 9.200.000,00 9.200.000,00 9.200.000,00
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 9/13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2026
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Especificação
Ano: 2028
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 1.600.000,00 1.600.000,00 1.600.000,00
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 1.600.000,00 1.600.000,00 1.600.000,00
01042.01042.09.01.06.00.1.552.0000 - Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE 1.600.000,00 1.600.000,00 1.600.000,00
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 100.000,00 100.000,00 100.000,00
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 100.000,00 100.000,00 100.000,00
01043.01043.09.01.06.00.1.553.0000 - Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE 100.000,00 100.000,00 100.000,00
1.7.1.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00
1.7.1.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00
1.7.1.4.99.0.1.01.00.00 - Transferência da União para Educação Integral 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00
01044.01044.09.01.06.00.1.569.0000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00
1.7.1.5.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
1.7.1.5.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
1.7.1.5.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
01038.01038.02.01.00.00.1.542.1070 - FUNDEB -VAAT 70% 1.400.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00
01039.01039.02.01.00.00.1.542.0000 - FUNDEB - VAAT 30% 600.000,00 600.000,00 600.000,00
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 1.185.000,00 1.185.000,00 1.185.000,00
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 1.185.000,00 1.185.000,00 1.185.000,00
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 1.185.000,00 1.185.000,00 1.185.000,00
1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 - PISO BASICO FIXO (SUAS) 200.000,00 200.000,00 200.000,00
00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica 200.000,00 200.000,00 200.000,00
1.7.1.6.50.0.1.02.00.00 - SERVICO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS - 120.000,00 120.000,00 120.000,00
00934.00934.09.06.06.06.1.660.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica 120.000,00 120.000,00 120.000,00
1.7.1.6.50.0.1.03.00.00 - Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - IGDBF 250.000,00 250.000,00 250.000,00
00940.00940.09.06.06.18.1.898.0000 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa 250.000,00 250.000,00 250.000,00
1.7.1.6.50.0.1.04.00.00 - PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE - PAEFI 100.000,00 100.000,00 100.000,00
00941.00941.09.06.06.18.1.898.0000 - FNAS - Bloco Proteção Social Especial 100.000,00 100.000,00 100.000,00
1.7.1.6.50.0.1.05.00.00 - PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE - MSE 80.000,00 80.000,00 80.000,00
00941.00941.09.06.06.18.1.898.0000 - FNAS - Bloco Proteção Social Especial 80.000,00 80.000,00 80.000,00
1.7.1.6.50.0.1.06.00.00 - PISO DE TRANSICAO DE MEDIA COMPLEXIDADE 10.000,00 10.000,00 10.000,00
00941.00941.09.06.06.18.1.898.0000 - FNAS - Bloco Proteção Social Especial 10.000,00 10.000,00 10.000,00
1.7.1.6,50.0.1.07.00.00 - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE | - CRIANCAADOLESCENTE 425.000,00 425.000,00 425.000,00
00941.00941.09.06.06.18.1.898.0000 - FNAS - Bloco Proteção Social Especial 425.000,00 425.000,00 425.000,00
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 400.000,00 400.000,00 400.000,00
1.7.1.9.58.0.0.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 250.000,00 250.000,00 250.000,00
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 250.000,00 250.000,00 250.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 250.000,00 250.000,00 250.000,00
1.7.1.9.60.0.0.00.00.00 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - 150.000,00 150.000,00 150.000,00
1.7.1.9.60.0.1.00.00.00 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - 150.000,00 150.000,00 150.000,00
00983.01011.09.99.06.18.1.749.0000 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura 150.000,00 150.000,00 150.000,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 56.650.000,00 56.650.000,00 56.650.000,00
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 48.540.000,00 48.540.000,00 48.540.000,00
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS 36.000.000,00 36.000.000,00 36.000.000,00
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 45.000.000,00 45.000.000,00 45.000.000,00
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 27.000.000,00 27.000.000,00 27.000.000,00
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 11.250.000,00 11.250.000,00 11.250.000,00
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 6.750.000,00 6.750.000,00 6.750.000,00
(-) Fundeb -9.000.000,00 -9.000.000,00 -9.000.000,00
(-) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -9.000.000,00 -9.000.000,00 -9.000.000,00
2026
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
(-) Fundeb
(-) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
(-) Fundeb
(-) 00103.00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
00512.00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde Sus
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS -
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 - APSUS ESTADUAL
00343.00494.09.02.05.20.1.621.0000 - APSUS - Transferencia do Estado
1.7.2.3.50.0.1.02.00.00 - SAMU ESTADUAL
00343.00494.09.02.05.20.1.621.0000 - APSUS - Transferencia do Estado
1.7.2.3.50.0.1.03.00.00 - FAE - Fração Assist. Esp Gestao Sus
00340.01011.09.02.05.18.1.621.0000 - FAE - Fração Assist. Especializ.Gestão do Estado
1.7.2.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades
1.7.2.4.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de
2.4.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de
1./.2.4.51.0.1.01.00.00 - Transporte Escolar Estadual
00148.01011.09.01.05.18.1.576.0000 - Conv Transporte Escolar Estadual 2009
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal
1.7.2.9.51.0.1.01.00.00 - PAS - Piso Unico - Estado
00980.01011.09.06.05.19.1.669.0000 - PAS - Piso Único
1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência de instituições Privadas
1.7.4.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Instituições Privadas
1.7.4.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas
1.7.4.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal
1.7.4.1.99.0.1.01.00.00 - Patrocinio para eventos municipais
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência de Outras instituições Públicas
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
1.7.5.1.50.0.1.01.00.00 - Transferencias do FUNDEB
00101.00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70%
1.7.5.1.50.0.1.02.00.00 - Transferencias do FUNDEB
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
Ano: 2026
15.000.000,00
9.000.000,00
3.750.000,00
2.250.000,00
-3.000.000,00
-3.000.000,00
400.000,00
500.000,00
300.000,00
125.000,00
75.000,00
-100.000,00
-100.000,00
140.000,00
140.000,00
140.000,00
4.350.000,00
4.350.000,00
4.350.000,00
350.000,00
350.000,00
1.600.000,00
1.600.000,00
2.400.000,00
2.400.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
260.000,00
260.000,00
260.000,00
260.000,00
260.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
72.000.000,00
72.000.000,00
72.000.000,00
72.000.000,00
50.400.000,00
50.400.000,00
21.600.000,00
Previsão - R$ 1,00
Ano: 2027
15.000.000,00
9.000.000,00
3.750.000,00
2.250.000,00
-3.000.000,00
-3.000.000,00
400.000,00
500.000,00
300.000,00
125.000,00
75.000,00
-100.000,00
-100.000,00
140.000,00
140.000,00
140.000,00
4.350.000,00
4.350.000,00
4.350.000,00
350.000,00
350.000,00
1.600.000,00
1.600.000,00
2.400.000,00
2.400.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
260.000,00
260.000,00
260.000,00
260.000,00
260.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
72.000.000,00
72.000.000,00
72.000.000,00
72.000.000,00
50.400.000,00
50.400.000,00
21.600.000,00
Página: 10/13
Ano: 2028
15.000.000,00
9.000.000,00
3.750.000,00
2.250.000,00
-3.000.000,00
-3.000.000,00
400.000,00
500.000,00
300.000,00
125.000,00
75.000,00
-100.000,00
-100.000,00
140.000,00
140.000,00
140.000,00
4.350.000,00
4.350.000,00
4.350.000,00
350.000,00
350.000,00
1.600.000,00
1.600.000,00
2.400.000,00
2.400.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
260.000,00
260.000,00
260.000,00
260.000,00
260.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
72.000.000,00
72.000.000,00
72.000.000,00
72.000.000,00
50.400.000,00
50.400.000,00
21.600.000.00
2026
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 - Restituições
1.9.2.2.06.0.0.00.00.00 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores
1.9.2.2.06.3.0.00.00.00 - Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores
1.9.2.2.06.3.1.00.00.00 - Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores - Principal
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes
-9.03.0.0.00.00.00 - Compensações Financeiras entre os Regimes de Previdência
1.9.9.9.03.0.1.00.00.00 - Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes
00551.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Compensação entre Regimes Previdenciários
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito
2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito - Mercado Interno
2.1.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno
2.1.1.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno
2.1.1.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal
2.1.1.9.99.0.1.01.00.00 - Operação de Crédito - Fomento Parana
00620.01009.05.99.03.00.1.898.0000 - Operação de Crédito Fomento
2.1.1.9.99.0.1.02.00.00 - Operação de Crédito - BRDE
00618.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - BRDE- Contrapartidas de Obras
2.1.1.9.99.0.1.03.00.00 - Operações de Crédito- Finisa
00621.01009.05.99.03.15.1.754.0000 - FINISA - Operação de Crédito
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis
2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes
& 3.01.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes
2.2.1.3.01.0.1.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal
2.2.1.3.01.0.1.01.00.00 - Alienação de Bens Moveis
00501.00501.04.99.00.00.1.755.0000 - Receitas de Alienações de Ativos
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferência de Capital
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades
2.4.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
2.4.1.4.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de
2.4.1.4.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de
2.4.1.4.51.0.1.01.00.00 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - NOVO PAC
00247.01006.03.01.01.02.1.570.0000 - CONTRUÇÃO ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL -
2.4.1,4.51.0.1.02.00.00 - CONSTRUÇÃO CMEI PARQUE TIPO | - NOVO PAC
00195.01006.03.01.01.02.1.570.0000 - CONSTRUÇÃO CMEI PARQUE TIPO | - NOVO
2.4.1.4.51.0.1.03.00.00 - CMEI- Santa Fé
00975.01006.03.01.01.02.1.570.0000 - CEMEI Santa Fé
2.4.1.4.54.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de
2.4.1.4.54.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de
2.4.1.4.54.0.1.01.00.00 - Obra de Drenagem
00988.01006.03.99.01.02.1.700.0000 - Obra de Drenagem 154 milhões
2.4.1.4.54.0.1.02.00.00 - Obra de Drenagem Tangua
00998.01006.03.99.01.02.1.700.0000 - 00998.01006.03.99.01.02.1.700.0000 - Obra de
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
Ano: 2026
510.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
380.313.801,33
28.000.000,00
28.000.000,00
28.000.000,00
28.000.000,00
28.000.000,00
15.000.000,00
15.000.000,00
10.000.000,00
10.000.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
351.713.801,33
80.671.910,10
80.671.910,10
12.000.000,00
12.000.000,00
8.000.000,00
8.000.000,00
4.000.000,00
4.000.000,00
0,00
0,00
68.671.910,10
68.671.910,10
60.000.000,00
60.000.000,00
8.671.910,10
8.671.910,10
Previsão - R$ 1,00
Ano: 2027
510.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
124.842.270,95
28.000.000,00
28.000.000,00
28.000.000,00
28.000.000,00
28.000.000,00
15.000.000,00
15.000.000,00
10.000.000,00
10.000.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
96.242.270,95
66.920.455,00
66.920.455,00
5.920.455,00
5.920.455,00
3.915.000,00
3.915.000,00
2.005.455,00
2.005.455,00
0,00
0,00
61.000.000,00
61.000.000,00
80.000.000,00
60.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
Página: 11/13
Ano: 2028
510.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
88.600.000,00
28.000.000,00
28.000.000,00
28.000.000,00
28.000.000,00
28.000.000,00
15.000.000,00
15.000.000,00
10.000.000,00
10.000.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
60.000.000,00
60.000.000,00
60.000.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
60.000.000,00
60.000.000,00
60.000.000,00
60.000.000,00
0,00
0,00
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 12/13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2026
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Especificação
P $ Ano: 2028
2.4.2.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 271.041.891,23 29.321.815,95 0,00
2.4.2.2.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de 16.000.000,00 0,00 0,00
2.4.2.2.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de 16.000.000,00 0,00 0,00
2.4.2.2.50.0.1.01.00.00 - Construção do AME 16.000.000,00 0,00 0,00
00965.01005.03.02.01.01.1.632.0000 - CONSTRUÇÃO DO AME 16.000.000,00 0,00 0,00
2.4.2.2.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de 5.000.000,00 2.952.376,00 0,00
2.4.2.2.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de 5.000.000,00 2.952.376,00 0,00
2.4.2.2.51.0.1.01.00.00 - Cmeis - Programa Infância feliz 5.000.000,00 2.952.376,00 0,00
00244.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Cmeis - Programa Infância feliz 5.000.000,00 2.952.376,00 0,00
-2.54.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de 237.390.017,11 25.382.850,00 0,00
2.4.2.2.54.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de 237.390.017,11 25.382.850,00 0,00
2.4.2.2.54.0.1.01.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 01 LAMENHA GRANDE 11.407.263,00 0,00 0,00
00224.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 1 11.407.263,00 0,00 0,00
2.4.2.2.54.0.1.02.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 02 - CAMPINA DO ARRUDA +, CACHOEIRA, 10.279.228,23 0,00 0,00
00225.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 2 10.279.228,23 0,00 0,00
2.4.2.2.54.0.1.03.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 03- COLÔNIA SAO VENÂNCIO, HUMAITÁ 11.600.794,56 0,00 0,00
00226.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 3 11.600.794,56 0,00 0,00
2.4.2.2.54.0.1.04.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 04- SÃO FELIPE, CENTRO, BOTIATUBA, 9.945.159,86 0,00 0,00
00227.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 4 9.945.159,86 0,00 0,00
2.4.2.2.54.0.1.05.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 05 - TANGUÁ, LAMENHA GRANDE, COLÔNIA 10.731.315,38 0,00 0,00
00228.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 5 10.731.315,38 0,00 0,00
2.4.2.2.54.0.1.06.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 06- HUMAITÁ, PARQUE SÃO JORGE, 15.858.692,50 0,00 0,00
00229.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 6 15.858.692,50 0,00 0,00
2.4.2.2.54.0.1.07.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 07 - TRANQUEIRA, CAMPO GRANDE, 10.584.523,58 0,00 0,00
00230.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 7 10.584.523,58 0,00 0,00
2.4.2.2.54.0.1.08.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 08 - TRANQUEIRA, MATODENTRO 10.886.321,50 0,00 0,00
00231.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 8 10.886.321,50 0,00 0,00
' -2.54.0.1.09.00.00 - LOTE 09 9.237.798,50 0,00 0,00
00232.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 9 9.237.798,50 0,00 0,00
2.4.2.2.54.0.1.10.00.00 - LOTE 10 15.559.950,00 0,00 0,00
00233.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 10 15.559.950,00 0,00 0,00
2.4.2.2.54.0.1.11.00.00 - LOTE 11 27.477.607,50 0,00 0,00
00234.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 11 27.477.607,50 0,00 0,00
2.4.2.2.54.0.1.12.00.00 - LOTE 12 9.114.000,00 0,00 0,00
00235.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 12 9.114.000,00 0,00 0,00
2.4.2.2.54.0.1.13.00.00 - LOTE 13 12.913.950,00 0,00 0,00
00236.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 13 12.913.950,00 0,00 0,00
2.4.2.2.54.0.1.14.00.00 - LOTE 14 11.279.800,00 0,00 0,00
00237.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 14 11.279.800,00 0,00 0,00
2.4.2.2.54.0.1.15.00.00 - LOTE 15 8.893.500,00 0,00 0,00
00238.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 15 8.893.500,00 0,00 0,00
2.4.2.2.54.0.1.16.00.00 - LOTE 16 9.606.450,00 0,00 0,00
00239.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 16 9.606.450,00 0,00 0,00
2.4.2.2.54.0.1.17.00.00 - LOTE 17 17.013.662,50 0,00 0,00
00240.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Ruas - Lote 17 17.013.662,50 0,00 0,00
2.4.2.2.54.0.1.18.00.00 - PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS 25.000.000,00 25.382.850,00 0,00
00241.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Pavimentação Estradas Rurais 25.000.000,00 25.382.850,00 0,00
2.4.2.2.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 12.651.874,12 986.589,95 0,00
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 13/13
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2026
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Especificação
2.4.2.2.99.0.1.01.00.00 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM LED 6.717.504,12 0,00 0,00
00242.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - SECID - Iluminação Pública 6.717.504,12 0,00 0,00
2.4.2.2.99.0.1.02.00.00 - Restaurante Popular 2.000.000,00 986.589,95 0,00
00243.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Restaurante Popular 2.000.000,00 986.589,95 0,00
2.4.2.2.99.0.1.03.00.00 - Patrulha Rural 3.934.370,00 0,00 0,00
00245.01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Patrulha Rural 3.934.370,00 0,00 0,00
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 18.135.000,00 18.135.000,00 18.135.000,00
7.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições 14.900.000,00 14.900.000,00 14.900.000,00
7.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições Sociais 14.900.000,00 14.900.000,00 14.900.000,00
-5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de 14.900.000,00 14.900.000,00 14.900.000,00
7.2.1.5.02.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil 9.700.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00
7.2.1.5.02.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo 9.700.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00
7.2.1.5.02.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 9.700.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00
7.2.1.5.02.1.1.01.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 9.700.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 9.700.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00
7.2.1.5.51.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Parcelamentos 5.200.000,00 5.200.000,00 5.200.000,00
7.2.1.5.51.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos 5.200.000,00 5.200.000,00 5.200.000,00
7.2.1.5.51.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos - Principal 4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00
7.2.1.5.51.1.2.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos - Multas e 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00
7.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 3.235.000,00 3.235.000,00 3.235.000,00
7.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 3.235.000,00 3.235.000,00 3.235.000,00
7.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 3.235.000,00 3.235.000,00 3.235.000,00
7.9.9.9.01.0.0.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Regimes 3.235.000,00 3.235.000,00 3.235.000,00
7.9.9.9.01.0.1.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Regimes 3.200.000,00 3.200.000,00 3.200.000,00
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 3.200.000,00 3.200.000,00 3.200.000,00
E -9.01.0.2.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Regimes 35.000,00 35.000,00 35.000,00
00040.00040.08.03.00.00.1.800.1111 - Regime Próprio de Previdência Social 35.000,00 35.000,00 35.000,00
869.371.851,33 608.209.020,95 571.966.750,00
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 1/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 12.500.000,00 —
2024 12.003.162,02 -3,97
2025 12.000.000,00 -0,03
2026 15.000.000,00 25,00
15.000.000,00 0,00
15.000.000,00 0,00
Nota:
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 100.000,00
2024 122.831,68
2025 600.000,00 388,47
2026 1.000.000,00 66,67
1.000.000,00 0,00
1.000.000,00
Nota:
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 2.500.000,00 ———.
2024 3.174.847,88 26,99
2025 3.000.000,00 -5,51
2026 5.000.000,00 66,67
5.000.000,00 0,00
5.000.000,00
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa - Multas e Juros
Valor Nominal - R$ 1,00
Metas Anuais Variação %
100.000,00 ——
2024 1.301.086,41 1.201,09
2025 2.500.000,00 92,15
2026 5.000.000,00 100,00
5.000.000,00 0,00
5.000.000,00 0,00
Nota:
1,1.1.2.53.0.1.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 9.000.000,00 —
2024 12.453.772,51 38,38
2025 23.000.000,00 84,68
2026 27.000.000,00 17,39
2027 25.000.000,00 7,41
anna
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 2/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros
Valor Nominal - R$ 1,00
50.000,00 em
Metas Anuais
2023
Variação %
2024 14.405,73 -71,19
2025 20.000,00 38,83
2026 50.000,00 150,00
50.000,00 0,00
50.000,00 0,00
Nota:
1.1.1.2.53.0.3.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2024 0,00 —
2025 0,00 —
2026 5.000,00 —
5.000,00
5.000,00
Nota:
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo
Valor Nominal - R$ 1,00
7.000.000,00
Metas Anuais Variação %
2023
2024 8.447.692,85 20,68
2025 10.000.000,00 18,38
2026 10.500.000,00 5,00
10.500.000,00 0,00
10.500.000,00
Nota:
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Legislativo
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 470.000,00
2024 589.526,35
2025 800.000,00 35,70
2026 700.000,00 -12,50
700.000,00 0,00
700.000,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 3/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.1,1.3.03.1.2.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros - Poder Executivo
Valor Nominal - R$ 1,00
Metas Anuais Variação %
2.000,00
2024 2.000,00 0,00
2025 2.000,00 0,00
2026 2.000,00 0,00
2.000,00 0,00
2.000,00
Nota:
1.1.1.3.03.1.2.02.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros - Poder Legislativo
Valor Nominal - R$ 1,00
1.000,00
Metas Anuais
2023
Variação %
2024 1.000,00
2025 1.000,00 0,00
2026 1.000,00 0,00
1.000,00 0,00
1.000,00
Nota:
1.1.1.3.03.4.1.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Poder Executivo - Principal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 390.000,00
2024 390.000,00
2025 3.500.000,00 797,44
2026 3.500.000,00 0,00
3.500.000,00 0,00
3.500.000,00
1.1.1.3.03.4.2.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Poder Executivo - Multas e Juros
Valor Nominal - R$ 1,00
3.000,00
Metas Anuais Variação %
2023
2024 3.000,00 0,00
2025 3.000,00 0,00
2026 3.000,00 0,00
3.000,00 0,00
3.000,00 0,00
Nota:
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 16.000.000,00
2024 16.130.812,83
2025 20.000.000,00 23,99
2026 28.000.000,00 40,00
2027 26.000.000,00 -7,14
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO la - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros
Metas Anuais
2023
Valor Nominal - R$ 1,00
200.000,00
2024 251.278,34
2025 350.000,00
2026 500.000,00
500.000,00
500.000,00
Nota:
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa
Valor Nominal - R$ 1,00
Metas Anuais
1.000.000,00
2024 762.063,94
2025 850.000,00
2026 700.000,00
700.000,00
700.000,00
Nota:
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa - Multas e Juros
Metas Anuais
2023
Valor Nominal - R$ 1,00
200.000,00
2024 195.378,20
2025 200.000,00
2026 400.000,00
400.000,00
400.000,00
Nota:
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00 - Taxa de licença para Funcionamento de Estabelecimento
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00
2023 900.000,00
2024 1.230.000,00
2025 1.300.000,00
2026 2.000.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
Nota:
Página: 4/69
Variação %
39,29
42,86
0,00
0,00
Variação %
Variação %
2,37
100,00
0,00
0,00
Variação %
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 5/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO la - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.1.2.1.01,0.1.02.00.00 - Taxa de licença para execução de obras
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 1.200.000,00
2024 975.000,00
2025 1.300.000,00 33,33
2026 1.500.000,00 15,38
1.500.000,00 0,00
1.500.000,00
Nota:
1.1.2.1.01.0.2.01.00.00 - Taxa de licença para funcionamento de estabelecimento
Metas Anuais
2023
Valor Nominal - R$ 1,00
50.000,00
Variação %
2024 75.000,00
2025 110.000,00 46,67
2026 100.000,00 -9,09
100.000,00 0,00
100.000,00 0,00
Nota:
1.1.2.1.01.0.2.02.00.00 - Taxa de licença para execução de obras
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00
Variação %
2023 1.000,00 ——
2024 471,85 -52,81
2025 20.000,00 4.138,64
2026 10.000,00 -50,00
10.000,00 0,00
10.000,00 0,00
1.1.2.1,01.0.3.01.00.00 - Taxa de Licença para Funcionamento de estabelecimento
Metas Anuais
2023
Valor Nominal - R$ 1,00
400.000,00
Variação %
2024 508.000,00 27,00
2025 200.000,00 -60,63
2026 400.000,00 100,00
400.000,00 0,00
400.000,00
Nota:
1.1.2.1.01.0.3.02.00.00 - Taxa de licença para execução de obras
Metas Anuais
Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 1.000,00 —
2024 6.000,00 500,00
2025 6.000,00 0,00
2026 5.000,00 -16,67
2027 5.000,00 0,00
anna
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 6/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO la - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
1.1.2.1.01.0.4.01.00.00 - Licença funcionamento de estabelecimento - Dívida Ativa - Multas e Juros
Valor Nominal - R$ 1,00
Metas Anuais
Variação %
1.000,00 —
2024 4.000,00 300,00
2025 100.000,00 2.400,00
2026 100.000,00 0,00
2027 100.000,00 0,00
2028 100.000,00 0,00
Nota:
2.1.01.0.4.02.00.00 - Execução de Obras - divida ativa multas ejuros
Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
1.000,00 na
Metas Anuais
2024 1.830,30 83,03
2025 5.000,00 173,18
2026 0,00 -100,00
2027 0,00 —
2028 0,00
Nota:
1.1.2.1.04.0,1.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal
Valor Nominal - R$ 1,00
Metas Anuais Variação %
3.000.000,00
2024 934.500,00 -68,85
2025 1.000.000,00 7,01
2026 1.100.000,00 10,00
2027 1.100.000,00 0,00
2028 1.100.000,00
Nota:
1.1.2.1,04.0.2.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros
Valor Nominal - R$ 1,00
5.000,00 ——
Metas Anuais
Variação %
2024 98,58 -98,03
2025 1.000,00 914,40
2026 120.000,00 11.900,00
2027 120.000,00 0,00
2028 120.000,00 0,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 7/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO La - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.1.2.1.04.0.3.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 200.000,00
2024 200.000,00
2025 100.000,00 -50,00
2026 10.000,00 -90,00
10.000,00 0,00
10.000,00 0,00
Nota:
1.1.2.1.04,0.4.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Divida Ativa - Multas e Juros
Valor Nominal - R$ 1,00
5.000,00
Metas Anuais
2023
Variação %
2024 5.000,00
2025 5.000,00 0,00
2026 5.000,00 0,00
5.000,00 0,00
5.000,00
Nota:
1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 270.000,00 -—
2024 76.712,87 -71,59
2025 70.000,00 -8,75
2026 200.000,00 185,71
200.000,00 0,00
200.000,00 0,00
«ta:
1.1.2.1.50.0.2.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros
Valor Nominal - R$ 1,00
10.000,00 =
Metas Anuais Variação %
2024 4.903,91 -50,96
2025 5.000,00 1,96
2026 10.000,00 100,00
10.000,00 0,00
10.000,00 0,00
Nota:
1.1.2.1.50.0.3.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 50.000,00
2024 78.725,00
2025 70.000,00 -11,08
2026 50.000,00 -28,57
2027 50.000,00 0,00
arno
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 8/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
1.1.2.1.50.0.4.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas e Juros
Valor Nominal - R$ 1,00
15.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 25.757,49 71,72
2025 25.000,00 -2,94
2026 20.000,00 -20,00
2027 20.000,00 0,00
2028 20.000,00 0,00
Nota:
2.2.01.0.1.01.00.00 - Taxa de seviços cadastrais
Valor Nominal - R$ 1,00
500.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 675.000,00 35,00
2025 1.000.000,00 48,15
2026 900.000,00 -10,00
2027 900.000,00 0,00
2028 900.000,00
Nota:
1.1.2.2.01.0.1.02.00.00 - Taxa de cemitério
Valor Nominal - R$ 1,00
500.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 700.000,00 40,00
2025 700.000,00 0,00
2026 300.000,00 -57,14
2027 300.000,00 0,00
2028 300.000,00
Nota:
1.1.2.2.01.0.1.03.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço
Valor Nominal - R$ 1,00
10.000.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 0,00 -100,00
2025 0,00 —.
2026 1.000.000,00 ——
2027 1.000.000,00 0,00
2028 1.000.000,00 0,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2026
CONSOLIDADO
1.1.2.2.01.0.1.04.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00
ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
Página: 9/69
Variação %
2023
200.000,00
2024 900.000,00
2025 700.000,00 -22,22
2026 0,00 -100,00
0,00 -
Nota:
0,00
1.1.2.2.01.0.2.01.00.00 - Taxa de serviços cadastrais
Metas Anuais
Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 100.000,00
2024 100.000,00
2025 100.000,00 0,00
2026 25.000,00 -75,00
25.000,00 0,00
Nota:
25.000,00
1.1.2.2.01.0.2.02.00.00 - Taxa de cemitério
Metas Anuais
Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 5.000,00
2024 6.000,00
2025 6.000,00 0,00
2026 20.000,00 233,33
20.000,00 0,00
20.000,00
ta:
1.1.2.2.01.0.2.03.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço
Metas Anuais
Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 10.000,00
2024 0,00
2025 0,00 -—
2026 10.000,00 -——
10.000,00 0,00
Nota:
10.000,00
1.1.2.2.01.0.2.04.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço
2023
Metas Anuais
Valor Nominal - R$ 1,00
5.000,00
Variação %
2024 10.000,00
2025 10.000,00 0,00
2026 0,00 -100,00
2027 0,00 —
na
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 10/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
1.1.2.2.01.0.3.01.00.00 - Taxa de serviço cadastrais divida ativa
Valor Nominal - R$ 1,00
90.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 150.000,00 66,67
2025 150.000,00 0,00
2026 150.000,00 0,00
2027 150.000,00 0,00
2028 150.000,00
Nota:
2.2.01.0.3.02.00.00 - Taxas de cemitério
Valor Nominal - R$ 1,00
5.000,00
Metas Anuais
Variação %
2024 30.000,00 500,00
2025 30.000,00 0,00
2026 10.000,00 -66,67
2027 10.000,00 0,00
2028 10.000,00
Nota:
1.1.2.2.01.0.3.03.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço
Valor Nominal - R$ 1,00
60.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 0,00 -100,00
2025 0,00 ——
2026 20.000,00 ——
20.000,00 0,00
20.000,00
Nota:
1.1.2.2.01.0.3.04.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço
Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
15.000,00 ——
Metas Anuais
2024 30.000,00 100,00
2025 30.000,00 0,00
2026 0,00 -100,00
2027 0,00 —
2028 0,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 11/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.1.2.2.01.0.4.01.00.00 - Taxas de serviços cadastrais
Valor Nominal - R$ 1,00
5.000,00
Metas Anuais
2023
Variação %
2024 4.825,00 -3,50
2025 5.000,00 3,63
2026 30.000,00 500,00
30.000,00 0,00
30.000,00
Nota:
1.1.2.2.01.0.4.02.00.00 - Taxas de cemitério
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 1.000,00
2024 3.675,00
2025 4.000,00 8,84
2026 10.000,00 150,00
10.000,00 0,00
10.000,00 0,00
Nota:
1.1.2.2.01.0.4,03.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço
Valor Nominal - R$ 1,00
50.000,00
Metas Anuais Variação %
2023
2024 0,00 -100,00
2025 0,00 —
2026 25.000,00 —
25.000,00 0,00
25.000,00 0,00
“ta:
1.1.2.2.01.0.4.04.00.00 - Outras taxas de prestação de serviço
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 50.000,00
2024 10.000,00
2025 10.000,00 0,00
2026 0,00 -100,00
0,00
0,00
Nota:
1.1.2.2.53.0.1.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos - Principal
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais
2023
Variação %
2024 10.000.000,00
2025 10.000.000,00 0,00
2026 9.500.000,00 -5,00
2027 9.500.000,00 0,00
on9a
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 12/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO la - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
1.1.2.2.53.0.2.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos - Multas e Juros
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais
Variação %
2024 10.000,00 —
2025 10.000,00 0,00
2026 10.000,00 0,00
10.000,00 0,00
10.000,00
Nota:
* 2.2.53.0.3.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos - Divida Ativa
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 0,00 -——
2024 100.000,00 ——
2025 100.000,00 0,00
2026 100.000,00 0,00
100.000,00 0,00
100.000,00
Nota:
1.1.2.2.53.0.4.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos - Dívida Ativa - Multas e Juros
Metas Anuais
2023
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Variação %
2024 50.000,00 —
2025 50.000,00 0,00
2026 50.000,00 0,00
50.000,00 0,00
50.000,00
Nota:
1.1.3.1.53.0.1.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Principal
Valor Nominal - R$ 1,00
6.671,25
Metas Anuais Variação %
2024 3.114,98 -53,31
2025 10.000,00 221,03
2026 5.000,00 -50,00
5.000,00 0,00
5.000,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 13/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO L.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.1.3.1.53.0.2.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Multas e Juros
Metas Anuais
2023
Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
386,55 Sm
2024 89,34 -76,89
2025 500,00 459,66
2026 1.000,00 100,00
2027 1.000,00 0,00
2028 1.000,00 0,00
Nota:
1.1.3.1.53.0.3.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Divida Ativa
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 1.539,57
2024 3.030,47
2025 5.000,00 64,99
2026 1.000,00 -80,00
1.000,00 0,00
1.000,00
Nota:
1.1.3.1.53.0.4.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Divida Ativa - Multas e Juros
Valor Nominal - R$ 1,00
816,69
Metas Anuais Variação %
2023
2024 392,03
2025 1.000,00 155,08
2026 1.000,00 0,00
1.000,00
1.000,00
1.2.1.5.01.1.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 9.130.779,50
2024 9.130.779,50
2025 8.873.340,02 -2,82
2026 9.700.000,00 9,32
9.700.000,00 0,00
9.700.000,00
Nota:
1.2.1.5.01.2.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Inativo - Principal
Valor Nominal - R$ 1,00
62.723,36
Metas Anuais
2023
Variação %
2024 62.723,36
2025 63.094,54 0,59
2026 70.000,00 10,94
2027 70.000,00 0,00
2098
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 14/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
1.2.1.5.01.3.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - Principal
Metas Anuais
2023
Valor Nominal - R$ 1,00
18.637,21
Variação %
2024 18.637,21
2025 14.048,84 -24,62
2026 16.000,00 13,89
16.000,00 0,00
16.000,00
Nota:
1.5.02.1.1.01.00.00 - CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 8.539,90
2024 8.539,90
2025 9.300,00 8,90
2026 11.000,00 18,28
11.000,00 0,00
11.000,00
Nota:
1.2.1.5.50.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil - Inativo - Principal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 3.500,12 —
2024 3.500,12 0,00
2025 2.625,00 -25,00
2026 3.000,00 14,29
3.000,00 0,00
3.000,00
Nota:
1.2.4.1.50.0.1.01.00.00 - COSIP - Carne IPTU 70%
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 420.000,00 —
2024 672.000,00 60,00
2025 1.100.000,00 63,69
2026 1.100.000,00 0,00
1.100.000,00 0,00
1.100.000,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 15/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.2.4.1.50.0.1.02.00.00 - COSIP - IPTU 30%
Valor Nominal - R$ 1,00
180.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 288.000,00 60,00
2025 400.000,00 38,89
2026 210.000,00 -47,50
210.000,00 0,00
210.000,00
Nota:
1.2.4.1.50.0.1.03.00.00 - COSIP - COPEL 70%
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 5.600.000,00
2024 5.712.000,00
2025 6.600.000,00 15,55
2026 6.500.000,00 -1,52
6.500.000,00 0,00
6.500.000,00
Nota:
1.2.4.1.50.0.1.04.00.00 - COSIP - COPEL 30%
Valor Nominal - R$ 1,00
Metas Anuais Variação %
2.400.000,00 ——
2024 2.448.000,00 2,00
2025 2.400.000,00 -1,96
2026 2.800.000,00 16,67
2.800.000,00 0,00
2.800.000,00 0,00
«a:
1.2.4.1.50.0.2.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e Juros
Valor Nominal - R$ 1,00
10.000,00
Metas Anuais Variação %
2023
2024 7.983,13 -20,17
2025 8.000,00 0,21
2026 5.000,00 -37,50
5.000,00 0,00
5.000,00 0,00
Nota:
1.2.4.1.50.0.3.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 180.000,00
2024 188.558,05
2025 190.000,00 0,76
2026 150.000,00 -21,05
2027 150.000,00 0,00
nico.
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 16/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO la - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
1.2.4.1.50.0.4.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros
Valor Nominal - R$ 1,00
Metas Anuais Variação %
140.000,00 —
2024 114.318,09 -18,34
2025 115.000,00 0,60
2026 60.000,00 -47,83
60.000,00 0,00
60.000,00 0,00
Nota:
12.2.1.01.0.1.01.01.00 - Rem. Fonte 103
Metas Anuais
Valor Nominal - R$ 1,00
Variação %
176.000,00 ——
2024 41.678,00 -76,32
2025 84.500,00 102,74
2026 41.500,00 -50,89
41.500,00 0,00
41.500,00
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.01.02.00 - Rem. Fonte 104
Metas Anuais Variação %
Valor Nominal - R$ 1,00
30.000,00
2024 18.035,33 -39,88
2025 10.000,00 -44,55
2026 20.000,00 100,00
20.000,00 0,00
20.000,00
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.01.03.00 - Rem. Fonte 107
Metas Anuais
Valor Nominal - R$ 1,00
Variação %
150.000,00 ——
2024 427.497,76 185,00
2025 200.000,00 -53,22
2026 120.000,00 -40,00
120.000,00 0,00
120.000,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 18/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.01.14.00 - Rem. Fonte 162
Valor Nominal - R$ 1,00
Metas Anuais Variação %
2023 12.000,00 ——
2024 0,00 -100,00
2025 0,00 ——
2026 0,00 —
2027 0,00 —
2028 0,00 ——
Nota:
2.1.01.0.1.01.16.00 - Rem. Fonte 169
Valor Nominal - R$ 1,00
10.000,00
Metas Anuais Variação %
2023
2024 0,00 -100,00
2025 0,00 -=—
2026 0,00 —
2027 0,00 —
2028 0,00
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.01.18.00 - Rem. Fonte 175
Metas Anuais Variação %
Valor Nominal - R$ 1,00
2023 10.000,00 sema
2024 0,00 -100,00
2025 0,00 —
2026 0,00 -—
2027 0,00 -—
2028 0,00
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.01.19.00 - Rem. Fonte 177
Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2.000,00 ——
0,00
Metas Anuais
2025 0,00
2026 0,00 -—
2027 0,00 ——
2028 0,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 19/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.3.2.1.01.0.1.01.20.00 - Rem. Fonte 036
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 1.000,00 —
2024 0,00 -100,00
2025 0,00 —
2026 0,00 —
0,00 --—
0,00
Nota:
4.3.2.1.01.0.1.01.21.00 - Rem. Fonte 037
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 1.000,00 —
2024 0,00 -100,00
2025 0,00 —
2026 0,00 —
0,00 ——
0,00
Nota:
4.3.2.1.01.0.1.01.22.00 - Rem. Fonte 118
Valor Nominal - R$ 1,00
100,00
Metas Anuais Variação %
2023
2024 0,00 -100,00
2025 0,00 -——
2026 0,00 ——
0,00
0,00
nota:
1.3.2.1.01.0.1.01.23.00 - Rem. Fonte 125
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 5.000,00
2024 0,00 -100,00
2025 0,00 —
2026 0,00 -——
0,00
0,00
Nota:
4.3.2.1.01.0.1.01.25.00 - Rem. Fonte 1042
Valor Nominal - R$ 1,00
2.000,00
Metas Anuais Variação %
2023
2024 10.000,00 400,00
2025 10.000,00 0,00
2026 0,00 -100,00
2027 0,00 ——
ana
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 20 /69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.01.26.00 - Rem. Fonte 1043
Valor Nominal - R$ 1,00
1.000,00
Metas Anuais Variação %
2023
2024 1.000,00 0,00
2025 1.000,00 0,00
2026 0,00 -100,00
0,00
0,00
Nota:
21.01.0.1.01.28.00 - Rem. Fonte 1041
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
100,00
Metas Anuais Variação %
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.01.30.00 - Rem. Fonte 1039
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação Y%
2024 20.000,00
2025 20.000,00 0,00
2026 0,00 -100,00
0,00
0,00
Nota:
4.3.2.1.01.0.1.01.31.00 - Rem. Fonte 1038
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação Y%
2024 74.112,53 —
2025 5.000,00 -93,25
2026 0,00 -100,00
0,00
0,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 21/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO La - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.3.2.1.01.0.1.02.01.00 - Rem. Fonte 303
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 120.000,00 sem
2024 63.071,20 -47,44
2025 100.000,00 58,55
2026 790.000,00 690,00
40.000,00
40.000,00
Nota:
4.3.2.1.01.0.1.02.08.00 - Rem. Fonte 347
Valor Nominal - R$ 1,00
20.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 20.000,00 0,00
2025 0,00 -100,00
2026 0,00 —
0,00
0,00
Nota:
4.3.2.1.01.0.1.02.09.00 - Rem. Fonte 348
Variação %
Metas Anuais
Valor Nominal - R$ 1,00
3%
0.000,00
2024 100.000,00 233,33
2025 100.000,00 0,00
2026 100.000,00 0,00
100.000,00
100.000,00
«ta:
1.3.2.1.01.0.1.02.13.00 - Rem. Fonte 494
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 150.000,00 —
2024 83.489,56 -44,34
2025 100.000,00 19,78
2026 30.000,00 -70,00
30.000,00
30.000,00
Nota:
4.3.2.1.01.0.1.02.14.00 - Rem. Fonte 349
Valor Nominal - R$ 1,00
20.000,00
Metas Anuais Variação Y%
2023
2024 20.000,00 0,00
2025 0,00 -100,00
2026 20.000,00 -—
2027 20.000,00 0,00
nan AMA AR
0,00
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 22/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
4.3.2.1.01.0.1.02.17.00 - Rem. Fonte 343
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 22.000,00
2024 18.000,00 -18,18
2025 15.000,00 -16,67
2026 0,00 -100,00
0,00
0,00
Nota
2.1.01.0.1.02.18.00 - Rem. Fonte 016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 10.000,00 —
2024 0,00 -100,00
2025 0,00 ——
2026 0,00 —
0,00 sc
0,00
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.02.19.00 - Rem. Fonte 340
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 10.000,00 ==
2024 10.000,00 0,00
2025 10.000,00 0,00
2026 0,00 -100,00
0,00 mus
0,00
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.02.21.00 - Rem. Fonte 518
Metas Anuais Variação %
Valor Nominal - R$ 1,00
3
0.000,00
2024 30.000,00 0,00
2025 30.000,00 0,00
2026 200.000,00 566,67
2027 200.000,00 0,00
200.000,00 0,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 23/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
4.3.2.1.01.0.1.03.04.00 - Rem. Fonte 877
Metas Anuais Variação %
Valor Nominal - R$ 1,00
10.000,00
0,00 -100,00
Nota:
4.3.2.1.01.0.1.03.13.00 - Rem. Fonte 613
Variação %
Metas Anuais
Valor Nominal - R$ 1,00
5.000,00
0,00
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.03.15.00 - Rem. fonte 865
Metas Anuais Variação %
-100,00
Valor Nominal - R$ 1,00
100,00
2024 0,00
2025
resta:
1.3.2.1.01.0.1.04.01.00 - Rem. 11865-6
Variação %
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00
350.000,00 a
-63,62
2024 127.317,16
2025 100.000,00 -21,46
2026 0,00 -100,00
0,00
0,00 mms
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.04.02.00 - Rem Fonte 1002
Valor Nominal - R$ 1,00
60.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 54.620,18
2025 40.000,00 -26,77
2026 50.000,00 25,00
2027 50.000,00 0,00
50 000.00
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 24/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
4.3.2.1.01.0.1.04.03.00 - Rem. Fonte 510
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação Yo
2023 150.000,00 —
2024 363.000,00 142,00
2025 172.000,00 -52,62
2026 270.000,00 56,98
290.000,00
290.000,00
Nota:
.2.1.01.0.1.04.04.00 - Rem. Fonte 511
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 30.000,00 -——
2024 25.500,00 -15,00
2025 20.500,00 -19,61
2026 75.000,00 265,85
75.000,00
75.000,00
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.04.05.00 - Rem Fonte 1000
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação Yo
2023 800.000,00 —
2024 875.126,48 9,39
2025 920.126,48 5,14
2026 1.615.550,00 75,58
3.474.250,00
3.474.250,00
Nota:
4.3.2.1.01.0.1.04.06.00 - Rem. Fonte 504
Variação %
Valor Nominal - R$ 1,00
40.000,00
Metas Anuais
2023
2024 25.000,00 -37,50
2025 25.000,00 0,00
2026 40.000,00 60,00
40.000,00
40.000,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 25/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.3.2.1.01.0.1.04.07.00 - Rem. Fonte 512
Valor Nominal - R$ 1,00
7.000,00
Metas Anuais Variação %
2023
2024 7.000,00 0,00
2025 10.000,00 42,86
2026 4.000,00 -60,00
4.000,00
4.000,00
Nota:
4.3.2.1.01.0.1.04.08.00 - Rem. Fonte 501
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 500,00 —
2024 9.903,15 1.880,63
2025 2.300,00 -76,78
2026 10.000,00 334,78
10.000,00 0,00
10.000,00 0,00
Nota:
4.3.2.1.01.0.1.04.09.00 - Rem. Fonte 934
Metas Anuais Variação %
Valor Nominal - R$ 1,00
3
.000,00
2024 49.444,84 1.548,16
2025 20.000,00 -59,55
2026 0,00 -100,00
0,00 —
0,00
iwota:
4.3.2.1.01.0.1.04.12.00 - Rem. Fonte 832
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 8.000,00 —
2024 8.000,00 0,00
2025 0,00 -100,00
2026 0,00 ——
0,00
0,00
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.04.13.00 - Rem. Fonte 940
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 1.000,00 Ea
2024 10.000,00 900,00
2025 10.000,00 0,00
2026 0,00 -100,00
2027 0,00 —
nnn
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 26 / 69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.04.14.00 - Rem. Fonte 936
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 1.820,00 ——
2024 1.820,00 0,00
2025 0,00 -100,00
2026 0,00 —
0,00
0,00
Nota:
21.01.0.1.04.19.00 - Rem. Fonte 941
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 5.000,00 -——
2024 43.445,45 768,91
2025 20.000,00 -53,97
2026 0,00 -100,00
0,00 -——
0,00
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.04.28.00 - Rem. Fonte 906
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 1.500,00 —
2024 500,00 -66,67
2025 0,00 -100,00
2026 0,00 ==
0,00
0,00
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.04.30.00 - Rem. Fonte 1003
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 10.000,00
2024 0,00 -100,00
2025 0,00 —
2026 0,00 =——
0,00 ss
0,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 27 /69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.3.2.1.01.0.1.04.36.00 - Rem. Fonte 910
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 2.000,00
2024 2.000,00 0,00
2025 0,00 -100,00
2026 0,00 mis
0,00 E
0,00
Nota:
4.3.2.1.01.0.1.04.37.00 - Rem. Fonte 507
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 150.000,00 —
2024 44.963,09 -70,02
2025 47.000,00 4,53
2026 50.000,00 6,38
50.000,00
50.000,00
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.04.38.00 - Rem. Fonte 1019
Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
100,00
Metas Anuais
2023
2024 0,00 -100,00
2025 0,00
2026 0,00 -—
0,00
0,00
isula:
1.3.2.1.01.0.1.04.41.00 - Rendimento Legislativo
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 15.000,00 cuia
2024 69.200,51 361,34
2025 70.000,00 1,16
2026 20.000,00 -71,43
20.000,00
20.000,00
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.04.42.00 - Rem. Fonte 943
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 100,00 =
2024 0,00 -100,00
2025 0,00 —
2026 0,00 —
2027 0,00 —
nnn
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 28/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
1.3.2.1.01.0.1.04.49.00 - Rem. Fonte 866
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
0,00
Nota:
2 2,2.1.01.0.1.04.58.00 - Rem. Fonte 933
Valor Nominal - R$ 1,00
2.000,00
Metas Anuais Variação %
2023
2024 2.000,00 0,00
2025 2.000,00 0,00
2026 0,00 -100,00
0,00 =
0,00
Nota:
4.3.2.1.01.0.1.04.59.00 - Rem. Fonte 909
Metas Anuais Variação %
Valor Nominal - R$ 1,00
100,00
100,00
Nota:
1.3.2.1.04.0.1.01.00.00 - Fonte 100 - Rendimento RPPS - Renda Fixa
Valor Nominal - R$ 1,00
6
0.048,06
Metas Anuais Variação %
2024 60.048,06 0,00
2025 57.994,91 -3,42
2026 160.000,00 175,89
2027 160.000,00 0,00
160.000,00 0,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 29/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO la - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.3.2.1.04.0.1.02.00.00 - Fonte 040 - Rendimento RPPS - Renda Fixa
Valor Nominal - R$ 1,00
2
4.607.841,07
Metas Anuais Variação Y%
2024 24.607.841,07 0,00
2025 22.988.072,43 -6,58
2026 23.000.000,00 0,05
23.000.000,00
23.000.000,00
Nota:
4.3.2.1.04.0.1.03.00.00 - Fonte 551 - Rendimento RPPS - Renda Fixa
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 2.079.266,13 —
2024 2.079.266,13 0,00
2025 1.980.493,13 -4,75
2026 2.000.000,00 0,98
2.000.000,00
2.000.000,00
Nota:
1.3.2.1.04.0.1.04.00.00 - Fonte 040 - Rendimento RPPS - Renda Variavel
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 19.428.228,07 —
2024 19.428.228,07 0,00
2025 18.346.567,22 -5,57
2026 20.000.000,00 9,01
20.000.000,00
20.000.000,00
rula:
4.3.2.1.04.0.1.05.00.00 - Fonte 040 - Rendimento RPPS - Fundos Imobiliários
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 148.919,55 —
2024 148.919,55 0,00
2025 142.529,24 -4,29
2026 160.000,00 12,26
160.000,00
160.000,00
Nota:
1.3.2.1.04.0.1.06.00.00 - Fonte 100 - Rendimento RPPS - Renda variável
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2024 76.474,76 —
2025 76.077,15 -0,52
2026 134.000,00 76,14
2027 134.000,00 0,00
4024 An nn
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
1.3.2.1.04.0.1.07.00.00 - Fonte 551 - Rendimento RPPS - Renda variável
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 338.479,49 -——
2024 338.479,49 0,00
2025 336.719,66 -0,52
2026 370.000,00 9,88
370.000,00
370.000,00
Nota:
.2.1.05.0.1.01.00.00 - Fonte 040 - Juros de Títulos de Renda
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 416.375,00 ——
2024 416.375,00 0,00
2025 508.174,30 22,05
2026 40.000,00 -92,13
40.000,00
40.000,00
Nota:
4.3.2.2.01.0.1.01.00.00 - Dividendos - Principal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação Y%
2023 12.500,00 —
2024 12.500,00 0,00
2025 67.725,00 441,80
2026 71.000,00 4,84
71.000,00
71.000,00
Nota:
1.3.2.3.01.0.1.01.00.00 - Rendimento em Participação de Ações Sanepar
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2024 10.099,78 -—
2025 10.100,00 0,00
2026 15.000,00 48,51
15.000,00
15.000,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 31/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
4.3.6.1.01.1.1.00.00.00 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes Executivo e Legislativo - Principal
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2024 0,00 —
2025 0,00
2026 1.000.000,00 ——
1.000.000,00
1.000.000,00
Nota:
1.3.9.9.99.0.1.01.00.00 - Fundo de Habitação
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 80.000,00 -—
2024 60.000,00 -25,00
2025 62.604,00 4,34
2026 50.000,00 -20,13
50.000,00
50.000,00
Nota:
1.6.1.1.01.0.1.01.00.00 - Inscrição em concurso publico e processo seletivo
Valor Nominal - R$ 1,00 Variação Y%
450.000,00
Metas Anuais
2023
2024 450.000,00 0,00
2025 469.530,00 4,34
2026 800.000,00 0,38
800.000,00
800.000,00
Nota:
cipação dos Municípios - Cota Mensal - Principal
4.7.14.1.51.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Parti
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 68.000.000,00 —
2024 80.000.000,00 17,65
2025 92.000.000,00 15,00
2026 100.000.000,00 8,70
100.000.000,00
100.000.000,00
Nota:
4.7.1.1.51.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias - Principal
Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
8.000.000,00
Metas Anuais
2023
2024 10.000.000,00 25,00
2025 13.564.200,00 35,64
2026 15.000.000,00 10,59
2027 15.000.000,00 0,00
“se anna nana an
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
4.7.1.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 24.000,00 —
2024 80.000,00 233,33
2025 80.000,00 0,00
2026 56.000,00 -30,00
56.000,00
56.000,00
Nota:
4.2.51.0.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM - Principal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 1.000.000,00 ——
2024 1.300.000,00 30,00
2025 1.400.000,00 7,69
2026 1.400.000,00 0,00
1.400.000,00
1.400.000,00
Nota:
4.7.1.2.52.1.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo Lei nº 7.990/89 - Principal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação Y%
2023 10.000,00 —
2024 25.000,00 150,00
2025 130.000,00 420,00
2026 120.000,00 -7,69
120.000,00
120.000,00
Nota:
4.7.1.2.52.4.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 2.200.000,00 —
2024 1.900.000,00 -13,64
2025 2.000.000,00 5,26
2026 2.200.000,00 10,00
2.200.000,00
2.200.000,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 33/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.7.1.2.99.0.1.01.00.00 - Cessão Onerosa - Pré - Sal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 100.000,00 ——
2024 0,00 -100,00
2025 0,00 —
2026 0,00 -=—
0,00 —
0,00
Nota:
4.7.1.3.50.1.1.01.00.00 - Agente Comunitario de Saúde ACS
Metas Anuais valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 300.000,00 ——
2024 412.000,00 37,33
2025 800.000,00 94,17
2026 1.560.000,00 95,00
1.560.000,00
1.560.000,00
Nota:
4.7.1.3.50.1.1.02.00.00 - APS - Equipe Sáude da Família e Atenção Primária
Valor Nominal - R$ 1,00 Variação Y%
150.000,00
Metas Anuais
2023
2024 229.840,00 53,23
2025 200.000,00 -12,98
2026 2.800.000,00 1.300,00
2027 2.800.000,00 0,00
2.800.000,00 0,00
Nota:
4.7.1.3.50.1.1.03.00.00 - Aps - Componente Per Capita de Base Populacional
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 3.700.000,00 -——
2024 4.321.980,34 16,81
2025 1.600.000,00 -62,98
2026 900.000,00 -43,75
900.000,00
900.000,00
Nota:
4.7.1.3.50.1.1.04.00.00 - APS - Equipes Multiprofissionais
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 600.000,00 —
2024 591.528,43 1,41
2025 250.000,00 -57,74
2026 800.000,00 220,00
2027 800.000,00 0,00
enn nnn nn
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 34/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
4.7.1.3.50.1.1.05.00.00 - APS - Demais Programas, Serviços e Equipes Atenção Primária Saúde
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 230.000,00 —
2024 271.349,00 17,98
2025 0,00 -100,00
2026 100.000,00 ——
100.000,00 0,00
100.000,00 0,00
Nota:
4.3.50.1.1.06.00.00 - APS- Incentivo Financeiro a Saúde Bucal Federal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 897.200,00
2024 897.200,00 0,00
2025 0,00 -100,00
2026 600.000,00 —
600.000,00
600.000,00
Nota:
1.7.1.3.50.1.1.07.00.00 - Incremento PAP - Fonte 494
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação Y%
2023 10.000,00 as
2024 10.000,00 0,00
2025 400.000,00 3.900,00
2026 4.400.000,00 1.000,00
2.000.000,00 -54,55
2.000.000,00 0,00
Nota:
4.7.1.3.50.1.1.08.00.00 - Incremento PAP - Individual
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 40.000,00 —
2024 40.000,00 0,00
2025 40.000,00 0,00
2026 5.545.000,00 13.762,50
2027 5.545.000,00 0,00
5.545.000,00 0,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 35 /69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
4.7.1.3.50.1.1.09.00.00 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primaria
Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
5.000.000,00
Metas Anuais
2023
2024 3.138.034,90 -37,24
2025 0,00 -100,00
2026 0,00 ess
0,00 —
0,00
Nota:
4.7.1.3.50.1.1.12.00.00 - Incentivo Financeiro a Saúde Bucal Federal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 0,00 —
2024 0,00 —
2025 750.000,00 -—
2026 0,00 -100,00
0,00 ——
0,00
Nota:
4.7.1.3.50.1.1.13.00.00 - APS - Valor Nominal
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação Y%
2024 0,00 —
2025 700.000,00 —
2026 0,00 -100,00
0,00 —
0,00
Nota:
4.7.1.3.50.1.1.14.00.00 - Incremento Temporário PAP
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 0,00 —
2024 0,00 —
2025 3.500.000,00 —
2026 0,00 -100,00
0,00 —
0,00
Nota:
4.7.1.3.50.1.1.15.00.00 - APS - Equipe Sáude da Família e Atenção Primária
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação Y%
2024 0,00 -—
2025 1.800.000,00
2026 0,00 -100,00
2027 0,00 —
nnn
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 36 /69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
4.7.1.3.50.2.1.01.00.00 - Serviço de atendimento móvel SAMU 192
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 980.000,00 —
2024 911.820,00 -6,96
2025 1.200.000,00 31,60
2026 1.100.000,00 -8,33
1.100.000,00
1.100.000,00
Nota:
1.3.50.2.1.02.00.00 - Atenção a saude da população para procedimentos no MAC
Valor Nominal - R$ 1,00
400.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 488.484,43 22,12
2025 550.000,00 12,59
2026 1.200.000,00 118,18
1.200.000,00
1.200.000,00
Nota:
4.7.1.3.50.2.1.03.00.00 - Incr. Temp. ao Custeio dos Serv.de Assist. Hosp. e Ambulatorial
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2024 0,00 —
2025 100.000,00 —
2026 1.000.000,00 900,00
1.000.000,00
1.000.000,00
Nota
4.7.1.3.50.3.1.01.00.00 - Piso em vigilância e Saúde - FIXO
Valor Nominal - R$ 1,00
500.000,00
Metas Anuais Variação %
2023
2024 494.605,71 -1,08
2025 500.000,00 1,09
2026 550.000,00 10,00
550.000,00
550.000,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 37 /69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
4.7.1.3.50.3.1.02.00.00 - Prevenção e controle das DST/AINDS e Hepatites
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 80.000,00 —
2024 68.250,00 -14,69
2025 100.000,00 46,52
2026 130.000,00 30,00
130.000,00
130.000,00
Nota:
4.7.1.3.50.3.1.03.00.00 - Agente de endemias ACE
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 160.000,00 —
2024 475.200,00 197,00
2025 500.000,00 5,22
2026 972.000,00 94,40
972.000,00
972.000,00
Nota:
4.7.1.3.50.3.1.04.00.00 - Vigilância Sanitária
Valor Nominal - R$ 1,00
72.000,00
Variação %
Metas Anuais
2024 72.000,00 0,00
2025 0,00 -100,00
2026 135.000,00 —
135.000,00
135.000,00
nota:
4.7.1.3.50.3.1.05.00.00 - Programa qualif
icação das ações de vigilância e saúde
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 30.000,00 —
2024 30.000,00 0,00
2025 0,00 -100,00
2026 30.000,00 —
30.000,00
30.000,00
Nota:
4.7.1.3.50.3.1.06.00.00 - Execução e Ações em Vigi. Sanitária
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2024 0,00
2025 70.000,00 —
2026 0,00 -100,00
2027 0,00 —
nom
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 38/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
1.7.1.3.50.4.1.01.00.00 - Qualificação assistencia Farmaceutica
Valor Nominal - R$ 1,00
E Variação Y%
0,00
Metas Anuais
2024 0,00 uses
2025 0,00 =
2026 20.000,00 ——
20.000,00
20.000,00
Nota:
*4.3.50.4.1.02.00.00 - Qualificação assistencia Farmaceutica
Valor Nominal - R$ 1,00
00
Metas Anuais Variação %
2024 0,00 =——
2025 20.000,00 —
2026 0,00 -100,00
0,00 -—
0,00
Nota:
1.7.1.3.50.5.1.02.00.00 - Piso Enfermagem Federal - 1064
Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
0,00
Metas Anuais
2023
2024 0,00 —
2025 400.000,00 —
2026 0,00 -100,00
0,00 —
0,00
Nota:
1.7.1.3.50.5.1.03.00.00 - Transformação Digital no Sus
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2024 0,00 —
2025 120.000,00 —
2026 0,00 -100,00
0,00
0,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 39 / 69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.7.1.3.50.9.1.01.00.00 - Emenda individual PAB
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 3.480.000,00 -—
2024 3.480.000,00 0,00
2025 0,00 -100,00
2026 0,00 —
0,00 —
0,00
Nota:
4.7.1.3.50.9.1.02.00.00 - Covid - 19 Atenção Básica
Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
70.000,00
Metas Anuais
2023
2024 70.000,00
2025 0,00 -100,00
2026 0,00 ——
0,00 e
0,00
Nota:
4.7.1.3.50.9.1.03.00.00 - Covid 49 - Média Complexidade
Valor Nominal - R$ 1,00
1
0.000,00
Variação Yo
Metas Anuais
2024 10.000,00 0,00
2025 0,00 -100,00
2026 0,00 met
0,00
0,00
mota:
4.7.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal
Valor Nominal - R$ 1,00
Metas Anuais Variação %
4.600.000,00 ——
2024 5.138.761,02 11,71
2025 5.300.000,00 3,14
2026 6.000.000,00 13,21
6.000.000,00
6.000.000,00
Nota:
4.7.1.4.51.0.1.00.00.00 - Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE - Principal
Valor Nominal - R$ 1,00
Metas Anuais Variação %
5.000,00 Es
2024 5.000,00 0,00
2025 5.000,00 0,00
2026 0,00 -100,00
2027 0,00 —
NARA
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 40 / 69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
4.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE - Principal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 1.200.000,00 -—
2024 1.400.000,00 16,67
2025 1.200.000,00 -14,29
2026 1.600.000,00 33,33
1.600.000,00
1.600.000,00
Nota
* 1.4.53.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE - Principal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 120.000,00 ——
2024 125.000,00 447
2025 125.000,00 0,00
2026 100.000,00 -20,00
100.000,00
100.000,00
Nota:
14.7.1.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE - Principal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação Yo
2023 50.000,00 —
2024 50.000,00
2025 0,00
2026 0,00
0,00
0,00
Nota:
4.7.1.4.99.0.1.01.00.00 - Transferência da União para Educação Integral
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 0,00
2024 0,00 —
2025 0,00 aa
2026 1.500.000,00 —
1.500.000,00
1.500.000,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 41/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.7.1.4.99.0.1.04.00.00 - Transferência da União para Educação Integral
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2024 0,00 —
2025 1.500.000,00 —
2026 0,00 -100,00
0,00
0,00
Nota:
4.7.1.5.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb VAAT - Principal
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2023
2024 0,00 -—
2025 0,00 —
2026 2.000.000,00 —
2.000.000,00
2.000.000,00
Nota:
4.7.1.5.50.0.1.01.00.00 - VAAT 70%
Variação %
Metas Anuais
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
2024 4.200.000,00
2025 2.800.000,00 -33,33
2026 0,00 -100,00
0,00 sm
0,00
nuta:
1.7.1.5.50.0.1.02.00.00 - VAAT 30%
Variação Yo
Metas Anuais
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
2024 1.800.000,00 —
2025 1.200.000,00 -33,33
2026 0,00 -100,00
0,00
0,00
Nota:
4.7.1.5.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb VAAF - Principal
200.000,00
2024 0,00
2025
2026
2027
Metas Anuais Variação %
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 42/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 - PISO BASICO FIXO (SUAS)
Valor Nominal - R$ 1,00
2
50.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 241.685,03 -3,33
2025 300.000,00 24,13
2026 200.000,00 -33,33
200.000,00
200.000,00
Nota:
7 1.6.50.0.1.02.00.00 - SERVICO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS - SCFV
Valor Nominal - R$ 1,00
71.000,00
Metas Anuais Variação %
2023
2024 70.935,70 -0,09
2025 20.000,00 -71,81
2026 120.000,00 500,00
120.000,00
120.000,00
Nota:
4.7.1.6.50.0.1.03.00.00 - Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - IGDBF
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 249.000,00 —
2024 100.000,00 -59,84
2025 260.000,00 160,00
2026 250.000,00 -3,85
250.000,00
250.000,00
Nota:
1.7.1.6.50.0.1.04.00.00 - PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE - PAEFI
Valor Nominal - R$ 1,00
160.000,00
Metas Anuais Variação %
2023
2024 194.750,91 21,72
2025 200.000,00 2,70
2026 100.000,00 -50,00
100.000,00
100.000,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 43/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.7.1.6.50.0.1.05.00.00 - PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE - MSE
Valor Nominal - R$ 1,00
150.000,00
Metas Anuais Variação %
2023
2024 147.717,58 -1,52
2025 150.000,00 1,55
2026 80.000,00 -46,67
80.000,00
80.000,00
Nota:
4.7.1.6.50.0.1.06.00.00 - PISO DE TRANSICAO DE MEDIA COMPLEXIDADE
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 40.000,00 —
2024 40.000,00 0,00
2025 0,00 -100,00
2026 10.000,00 ——
2027 10.000,00 0,00
10.000,00
0,00
Nota:
1.7.1.6.50.0.1.07.00.00 - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE | - CRIANCAIADOLESCENTE
Valor Nominal - R$ 1,00
28.000,00
Metas Anuais Variação %
2023
2024 28.000,00 0,00
2025 0,00 -100,00
2026 425.000,00 —
425.000,00
425.000,00
mota:
1.7.1.6.50.0.1.08.00.00 - ACSUAS Trabalho
Valor Nominal - R$ 1,00
20.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 20.000,00 0,00
2025 0,00 -100,00
2026 0,00 -—
0,00
0,00
Nota:
4.7.1.9.58.0.1.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 - Principal
Valor Nominal - R$ 1,00
3
00.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 211.566,94 -29,48
2025 0,00 -100,00
2026 250.000,00 —
2027 250.000,00 0,00
nen AMA AN
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 44/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
4.7.1.9.60.0.1.00.00.00 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 - Principal
valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2024 0,00 —
2025 900.000,00 -——
2026 150.000,00 -83,33
150.000,00
150.000,00
Nota:
.2.1.50.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 25.600.000,00 —
2024 29.200.000,00 14,06
2025 36.000.000,00 23,29
2026 36.000.000,00 0,00
36.000.000,00
36.000.000,00
Nota:
4.7.2.1.51.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 12.800.000,00 =—
2024 16.000.000,00 25,00
2025 16.000.000,00 0,00
2026 12.000.000,00 -25,00
12.000.000,00
12.000.000,00
Nota:
4.7.2.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 320.000,00 -——
2024 280.000,00 -12,50
2025 280.000,00 0,00
2026 400.000,00 42,86
400.000,00
400.000,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 45/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
4.7.2.1.53.0.1.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 180.000,00 —
2024 180.000,00 0,00
2025 180.000,00 0,00
2026 140.000,00 -22,22
140.000,00
140.000,00
Nota:
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 - APSUS ESTADUAL
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 400.000,00 —
2024 339.600,00 -15,10
2025 380.000,00 11,90
2026 350.000,00 -7,89
350.000,00
350.000,00
Nota:
1.7.2.3.50.0.1.02.00.00 - SAMU ESTADUAL
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 867.500,00 —
2024 940.400,00 8,40
2025 950.000,00 1,02
2026 1.600.000,00 68,42
1.600.000,00
1.600.000,00
Nota:
1.7.2.3.50.0.1.03.00.00 - FAE - Fração Assist. Esp Gestao Sus
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação Y%
2023 189.000,00
2024 189.000,00 0,00
2025 100.000,00 -47,09
2026 2.400.000,00 2.300,00
2.400.000,00 0,00
2.400.000,00 0,00
Nota:
1.7.2.3.50.0.1.04.00.00 - FAE - Fração Assist. Esp Gestao Sus
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 2.390.000,00 —
2024 2.390.000,00 0,00
2025 2.300.000,00 -377
2026 0,00 -100,00
0,00
ann
2027
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 46 /69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
1.7.2.3.50.0.1.05.00.00 - Custeio MAC
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 500.000,00 -—
2024 500.000,00 0,00
2025 500.000,00 0,00
2026 0,00 -100,00
0,00 a
0,00
Nota:
'2.3.50.0.1.06.00.00 - Saúde Bucas - Trasnf Estadual
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 20.000,00
2024 11.500,00 -42,50
2025 0,00 -100,00
2026 0,00 —
0,00
0,00
Nota:
4.7.2.4.51.0.1.01.00.00 - Transporte Escolar Estadual
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 2.200.000,00 -—
2024 2.900.000,00 31,82
2025 3.600.000,00 24,14
2026 3.500.000,00 -2,78
3.500.000,00
3.500.000,00
Nota:
1.7.2.9.51.0.1.01.00.00 - PAS - Piso Unico - Estado
Valor Nominal - R$ 1,00
20.000,00
Metas Anuais Variação %
2023
2024 21.000,00 5,00
2025 21.500,00 2,38
2026 260.000,00 1.109,30
260.000,00 0,00
260.000,00 0,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 47 /69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.7.2.9.51.0.1.05.00.00 - PAS - Piso Unico - Estado
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação Y%
2024 0,00 gm
2025 250.000,00 —
2026 0,00 -100,00
0,00
0,00
Nota:
4.7.2.9.51.0.1.06.00.00 - Higiene Intima - Social
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2024 0,00 —
2025 50.000,00 —
2026 0,00 -100,00
0,00 em
0,00
Nota:
4.7.2.9.99.0.1.01.00.00 - Outras Transferências Voluntárias Públicas - (COVID-19)
Valor Nominal - R$ 1,00
40.000,00
Metas Anuais Variação Y%
2023
2024 40.000,00 0,00
2025 0,00 -100,00
2026 0,00 -—
2027 0,00 —
2028 0,00
Nota:
1.7.2.9.99.0.1.02.00.00 - CONVENIO 004/2020 DER/PR AUXILIO
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 50.400,00 —
2024 0,00 -100,00
2025 0,00 e
2026 0,00 =
0,00 —
0,00 —
Nota:
1.7.4.1.99.0.1.01.00.00 - Patrocinio para eventos municipais
Valor Nominal - R$ 1,00
00
Metas Anuais Variação %
2024 0,00 ——
2025 500.000,00 ——
2026 600.000,00 20,00
2027 600.000,00 0,00
enn non nn
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 48/69
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
1.7.5.1.50.0.1.01.00.00 - Transferencias do FUNDEB
Valor Nominal - R$ 1,00
42.000.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 45.500.000,00
2025 53.010.000,00 16,51
2026 50.400.000,00 -4,92
50.400.000,00
50.400.000,00
Nota:
1.7.5.1.50.0.1.02.00.00 - Transferencias do FUNDEB
Valor Nominal - R$ 1,00
18.000.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 19.500.000,00
2025 21.990.000,00 12,77
2026 21.600.000,00 AT
21.600.000,00
21.600.000,00
Nota:
1.7.9.9.99.0.1.01.00.00 - Transferência de Recursos Lei Paulo Gustavo
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
2024 0,00
2025 100.000,00
2026 0,00
0,00
0,00
Metas Anuais Variação %
Nota:
1.9.2.2.01.2.1.01.00.00 - Restituição de Convênios
Valor Nominal - R$ 1,00
10.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 20.870,45 108,70
2025 20.868,00 -0,01
2026 0,00 -100,00
0,00 —
0,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 49/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
1.9.2.2.06.3.1.00.00.00 - Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores - Principal
Valor Nominal - R$ 1,00
1.000,00
Metas Anuais Variação Y%
2024 1.000,00 0,00
2025 9.900,14 890,01
2026 10.000,00 1,01
10.000,00
10.000,00
Nota:
1.9.2.3.99.0.1.01.00.00 - Ressarcimento de Pessoal Requisitado
Valor Nominal - R$ 1,00
50.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 610.376,59 1.120,75
2025 500.000,00 -18,08
2026 0,00 -100,00
0,00 EEE
0,00
Nota:
1.9.9.9.03.0.1.00.00.00 - Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social -
Valor Nominal - R$ 1,00
602.624,89
Metas Anuais Variação %
2024 602.624,89
2025 1.349.525,28 123,94
2026 500.000,00 -62,95
500.000,00
500.000,00
Nota:
2.1.1.9.99.0.1.01.00.00 - Operação de Crédito - Fomento Parana
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 5.000.000,00 -—
2024 8.000.000,00 60,00
2025 0,00 -100,00
2026 15.000.000,00 —
15.000.000,00 0,00
15.000.000,00 0,00
Nota:
2.1.1.9.99.0.1.02.00.00 - Operação de Crédito - BRDE
Valor Nominal - R$ 1,00
1.000.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 500.000,00 -50,00
2025 0,00 -100,00
2026 10.000.000,00 ——
2027 10.000.000,00 0,00
“an nnn Ann nn 0,00
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 50/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
2.1.1.9.99.0.1.03.00.00 - Operações de Crédito- Finisa
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 28.000.000,00 ——
2024 38.000.000,00 35,71
2025 10.000.000,00 -73,68
2026 3.000.000,00 -70,00
3.000.000,00
3.000.000,00
Nota:
«1.1.9.99.0.1.04,00.00 - Operação de Crédito - Fomento Parana
Valor Nominal - R$ 1,00
6.000.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 15.900.000,00 165,00
2025 10.000.000,00 -37,11
2026 0,00 -100,00
0,00
0,00
Nota:
2.1.1.9.99.0.1.05.00.00 - Avançar Cidades - BRDE
Valor Nominal - R$ 1,00
1.000.000,00
Metas Anuais Variação %
2023
2024 0,00 -100,00
2025 0,00
2026 0,00 =
0,00
0,00
Nota:
2.1.1.9.99.0.1.06.00.00 - Operação de Crédito - BRDE
Valor Nominal - R$ 1,00
5.000.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 15.000.000,00 200,00
2025 0,00 -100,00
2026 0,00 ——
0,00 —
0,00
Nota
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 51/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
2.1.1.9.99.0.1.07.00.00 - Fomento Paraná Fonte 613
Valor Nominal - R$ 1,00
1.000.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 500.000,00 -50,00
2025 0,00 -100,00
2026 0,00 -—
0,00
0,00
Nota:
2.2.1.3.01.0.1.01.00.00 - Alienação de Bens Moveis
Valor Nominal - R$ 1,00
150.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 762.450,00 408,30
2025 500.000,00 -34,42
2026 600.000,00 20,00
600.000,00
600.000,00
Nota:
2.4.1.1.50.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Primária -
Valor Nominal - R$ 1,00
201.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 201.000,00 0,00
2025 0,00 -100,00
2026 0,00 —
0,00
0,00
Nota:
2.4.1.1.50.1.1.01.00.00 - TRANSFERENCIAS DE RECURSOS ATENÇÃO PRIMARIA
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
2024 0,00
2025 201.000,00
2026 0,00
0,00
0,00
Metas Anuais Variação %
Nota:
2.4.1.1.50.1.1.02.00.00 - UBS Santa Maria
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2024 0,00 —
2025 2.452.000,00 -—
2026 0,00 -100,00
2027 0,00 ==
000
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 52/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
2.4.1.1.50.2.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Especializada -
Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
200.000,00
Metas Anuais
2024 200.000,00 0,00
2025 200.000,00 0,00
2026 0,00 -100,00
0,00
0,00
Nota:
2.4,1.2.50.1.1.00.00.00 - Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para Educação Básica - CAMINHO DA ESCOLA -
Valor Nominal - R$ 1,00
500.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 500.000,00 0,00
2025 0,00 -100,00
2026 0,00 -——
0,00
0,00
Nota:
2.4.1.2.50.2.1.00.00.00 - Transferências para o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para à Rede Escolar Pública
Valor Nominal - R$ 1,00
600.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 600.000,00 0,00
2025 200.000,00 -66,67
2026 0,00 -100,00
0,00 —
0,00 es
Nota:
2.4.1.2.50.9.1.00.00.00 - Outras transferências destinadas a Programas de Educação - Principal
Valor Nominal - R$ 1,00
100.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 100.000,00 0,00
2025 0,00 -100,00
2026 0,00 —
0,00
0,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 53/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO La - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
2.4.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde SUS - Principal
Valor Nominal - R$ 1,00
700.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 700.000,00 0,00
2025 0,00 -100,00
2026 0,00 ——
0,00
0,00
Nota:
2.4.1.4.51.0.1.01.00.00 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - NOVO PAC
Valor Nominal - R$ 1,00
275.000,00
Variação %
Metas Anuais
2024 648.460,00 135,80
2025 648.460,00 0,00
2026 8.000.000,00 1.133,69
3.915.000,00 -51,06
0,00 se
Nota:
2.4.1.4.51.0.1.02.00.00 - CONSTRUÇÃO CMEI PARQUE TIPO | - NOVO PAC
Valor Nominal - R$ 1,00
1.200.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 960.000,00 -20,00
2025 0,00 -100,00
2026 4.000.000,00 —
2.005.455,00
0,00
Nota
2.4.1.4.51.0.1.03.00.00 - CMEI- Santa Fé
Valor Nominal - R$ 1,00
700.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 2.578.773,60 268,40
2025 2.578.773,60 0,00
2026 0,00 -100,00
0,00
0,00
Nota:
2.4.1.4.51.0.1.05.00.00 - Escola especial
Metas Anuais Variação %
1.600.000,00 ci
2024 0,00 -100,00
2025
2026
2027
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 54/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO la - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
2.4.1.4.51.0.1.07.00.00 - CMEI Santa Fé
Valor Nominal - R$ 1,00 Variação Y%
0,00 qse
Metas Anuais
2024 2.524.672,00 -—
2025 2.524.672,00 0,00
2026 0,00 -100,00
0,00
0,00
Nota:
2.4.1.4.51.0.1.08.00.00 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - NOVO PAC
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Variação %
Metas Anuais
2024 0,00
2025 11.796.092,74 ——
2026 0,00 -100,00
0,00
0,00
Nota:
2.4.1.4.51.0.1.09.00.00 - CONSTRUÇÃO CMEI PARQUE TIPO | - NOVO PAC
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação Yo
2024 0,00 —
2025 5.945.400,98 —
2026 0,00 -100,00
0,00
0,00
Nota:
2.4.1.4.54.0.1.01.00.00 - Obra de Drenagem
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2024 0,00
2025 0,00 —
2026 60.000.000,00 -—
60.000.000,00
60.000.000,00
Nota:
ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA D
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
E CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
2.4.1.4.54.0.1.02.00.00 - Obra de Drenagem Tangua
Metas Anuais
2024
2025
2026
Nota:
2.4.1.4.54.0.1.03.00.00 - Pavimentação Avenida Jardim Colonial
Metas Anuais
2023
2024
2025
2026
Nota:
2.4.1.4.54.0.1.04.00.00 - Pavimentação Hiroshi Takeda
Metas Anuais
Nota
Valor Nominal - R$ 1,00
960.000,00
Valor Nominal - R$ 1,00
400.000,00
0,00
0,00
8.671.910,10
1.000.000,00
0,00
Valor Nominal - R$ 1,00
240.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.4.1.4.54.0.1.06.00.00 - Pav.Rua Antonio Eduardo Trevisan - Trecho | - Marmeleiro
Metas Anuais
2024
2025
2026
Nota:
2.4.1.4.54.0.1.07.00.00 - Pav.Rua Portugal - Jd. Graziela
Metas Anuais
2024
2025
2026
2027
Valor Nominal - R$ 1,00
4.775.000,00
Valor Nominal - R$ 1,00
350.000,00
4.775.000,00
1.000.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Página: 55/69
Variação %
Variação %
Variação Yo
Variação %
-79,06
-100,00
Variação %
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 56 /69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
2.4.1.4.54.0.1.08.00.00 - Pav.Rua Bolívia Trecho Il - Jd. São Francisco
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 287.306,00 —
2024 287.306,00 0,00
2025 0,00 -100,00
2026 0,00 ——
0,00
0,00
Nota:
.4.1.4.54.0.1.09.00.00 - Pav.Rua São Gabriel - Jd. Monte Santo
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 650.000,00 —
2024 0,00 -100,00
2025 0,00 -—
2026 0,00 —
0,00 —
0,00
Nota:
2.4.1.4.54.0.1.11.00.00 - Pav Rua Luiz Gilberto Pavoni
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação Y%
2024 403.582,95 —
2025 0,00 -100,00
2026 0,00 —
0,00 pa
0,00
Nota:
2.4.1.4.54.0.1.12.00.00 - Pav Rua Delegado Theolindo Batista de Siqueira
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2024 960.019,00 ms
2025 0,00 -100,00
2026 0,00 —
0,00 e
0,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 57 /69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
2.4.1.4.54.0.1.13.00.00 - Pav Rua Pedro Jorge Kotowiski - Trecho 1
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2024 4.175.000,00 iza
2025 1.000.000,00 -79,06
2026 0,00 -100,00
0,00 —
0,00
Nota:
2,4.1.4.54.0.1.14.00.00 - Pav Rua Pedro Jorge Kotowiski - Trecho 2
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2024 1.500.000,00 =—
2025 1.500.000,00 0,00
2026 0,00 -100,00
0,00
0,00
Nota:
2.4.1.4.54.0.1.15.00.00 - Pav Rua Colombia
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2024 287.306,00 —
2025 287.306,00 0,00
2026 0,00 -100,00
0,00 a
0,00
Nota:
2.4.1.4.54.0.1.16.00.00 - Pav Rua Rosa Frederica Jhonson
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2024 380.176,00 —
2025 0,00 -100,00
2026 0,00 ——
0,00
0,00
Nota:
2.4.1.4.54.0.1.17.00.00 - Pav Rua Isidoro da Silva
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2024 490.000,00 —
2025 490.000,00 0,00
2026 0,00 -100,00
2027 0,00
aan
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 58 /69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
2.4.1.4.54.0.1.18.00.00 - Pav Rua Victorio Prosdócimo
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2024 300.000,00 —
2025 300.000,00 0,00
2026 0,00 -100,00
0,00
0,00
Nota:
1.4.54.0.1.19.00.00 - Pav Rua Orquideas trecho 2
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2024 800.000,00 -—
2025 800.000,00 0,00
2026 0,00 -100,00
0,00
0,00
Nota:
2.4.1.4.54.0.1.20.00.00 - Obra de Drenagem
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2024 0,00 —
2025 10.000.000,00 —
2026 0,00 -100,00
0,00
0,00
Nota:
2.4.1.4.54.0.1.21.00.00 - Obra de Drenag
Variação %
Metas Anuais
em
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
2024 0,00 ——
2025 154.000.000,00 ——
2026 0,00 -100,00
0,00
0,00 ss
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 59/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO la - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
2.4,1.4.99.0.1.01.00.00 - Ginasio de Esporte Monte Santo e Estádio
Valor Nominal - R$ 1,00
210.000,00
0,00
Metas Anuais Variação Y%
-100,00
Nota:
2.4.1.4.99.0.1.02.00.00 - Centro de Convenções
Valor Nominal - R$ 1,00
500.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 400.000,00 -20,00
2025 0,00 -100,00
2026 0,00 —
0,00
0,00
Nota:
2.4.1.4.99.0.1.03.00.00 - Reforma Poliesportivo Tranqueira
Valor Nominal - R$ 1,00
100.000,00
0,00
Metas Anuais Variação %
-100,00
Nota:
2.4.1.4.99.0.1.04.00.00 - Recuperação e Ampliação Parque Esportivo Ver.José Air Colodel
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
2024 573.000,00
2025 0,00
2026 0,00
0,00
0,00
Metas Anuais Variação %
Nota:
2.4.1.9.99.0.1.01.00.00 - Transferências Especiais da União Pavimentação
Valor Nominal - R$ 1,00
2.000.000,00
2024 0,00
2025
2026
2027
Metas Anuais Variação %
-100,00
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 60 /69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
2.4.2.1.50.0.1.01.00.00 - Ref UBS JD PARAISO
Valor Nominal - R$ 1,00
350.000,00
0,00
Metas Anuais Variação %
Nota:
.2.1.50.0.1.02.00.00 - REF UBS SÃO VENANCIO
Valor Nominal - R$ 1,00
350.000,00
0,00
Metas Anuais Variação %
-100,00
Nota:
2.4.2.1.50.0.1.03.00.00 - UBS Tranqueira
Metas Anuais Variação %
Valor Nominal - R$ 1,00
200.000,00
2024 150.000,00 -25,00
2025 0,00 -100,00
2026 0,00 -—
0,00
0,00
Nota:
2.4.2.1.50.0.1.04.00.00 - UBS São francisco
Valor Nominal - R$ 1,00
550.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 500.000,00 -9,09
2025 50.000,00 -90,00
2026 0,00 -100,00
0,00 pe
0,00 ==a
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 61/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
2.4.2.1.50.0.1.05.00.00 - UBS Roma
Metas Anuais Variação %
Valor Nominal - R$ 1,00
600.000,00
2024 975.000,00 62,50
2025 975.000,00 0,00
2026 0,00 -100,00
0,00
0,00
Nota:
2.4.2.1.50.0.1.06.00.00 - Reforma UBS Rozana
valor Nominal - R$ 1,00
150.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 150.000,00 0,00
2025 0,00 -100,00
2026 0,00 ——
0,00
0,00
Nota:
2.4.2.1.50.0.1.07.00.00 - Repasse para aquisição de veiculos (ambulancias e van)
Valor Nominal - R$ 1,00
500.000,00
Variação %
Metas Anuais
2024 500.000,00 0,00
2025 500.000,00 0,00
2026 0,00 -100,00
0,00
0,00
Nota:
2.4.2.1.50.0.1.08.00.00 - Aquisição de tablets
Valor Nominal - R$ 1,00
30.000,00
0,00
Metas Anuais Variação %
Nota:
2,4.21.50.0.1.10.00.00 - UBS Jardim Bonfim
Valor Nominal - R$ 1,00
500.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 500.000,00
2025 1.197.390,00 139,48
2026 0,00 -100,00
2027 0,00
000
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 62/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
2.4.2.2.50.0.1.01.00.00 - Construção do AME
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2024 3.500.000,00 —
2025 2.500.000,00 -28,57
2026 16.000.000,00 540,00
0,00
0,00
Nota:
.2.2.50.0.1.02.00.00 - Construção do AME
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2024 28.000.000,00
2025 20.000.000,00 -28,57
2026 0,00 -100,00
0,00
0,00
Nota:
2.4.2.2.51.0.1.01.00.00 - Cmeis - Programa Infância feliz
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação Y%
2024 0,00 mi
2025 0,00 —
2026 5.000.000,00 EE
2.952.376,00
0,00
Nota:
2.4.2.2.54.0.1.01.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 01 LAMENHA GRANDE
Valor Nominal - R$ 1,00
1.600.000,00
Metas Anuais Variação Yo
2024 0,00
2025 0,00 —
2026 11.407.263,00 -—
0,00
0,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 63/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
2.4.2.2.54.0.1.02.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 02 - CAMPINA DO ARRUDA , CACHOEIRA, PARQUE SAO JORGE, HUMAITÁ
Valor Nominal - R$ 1,00
1.200.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 150.000,00
2025 0,00 -100,00
2026 10.279.228,23 -—
0,00
0,00
Nota:
2.4.2.2.54.0.1.03.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 03- COLÔNIA SAO VENÂNCIO, HUMAITÁ
Metas Anuais valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
0,00 —
2024 0,00 —
2025 0,00 —
2026 11.600.794,56 —
0,00
0,00
Nota:
2.4.2.2.54.0.1.04.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 04- SÃO FELIPE, CENTRO, BOTIATUBA, MATO DENTRO, TRANQUEIRA, ESTINGA SECA
Valor Nominal - R$ 1,00
500.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 0,00 -100,00
2025 0,00 —
2026 9.945.159,86 —
0,00
0,00
Nota:
2.4.2.2.54.0.1.05.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 05 - TANGUÁ, LAMENHA GRANDE, COLÔNIA SÃO VENÂNCIO, CACHOEIRA, SÃO FELIPE
Valor Nominal - R$ 1,00
4.000.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 4.000.000,00 0,00
2025 100.000,00 -97,50
2026 10.731.315,38 10.631,32
0,00 mem
0,00 E
Nota:
2.4.2.2.54.0.1.06.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 06- HUMAITÁ, PARQUE SÃO JORGE, BOTIATUBA, MATO DENTRO
Valor Nominal - R$ 1,00
188.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 0,00 -100,00
2025 0,00 -——
2026 15.858.692,50 -——
2027 0,00 —
non
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO La - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
2.4.2.2.54.0.1.07.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 07 - TRANQUEIRA, CAMPO GRANDE, AREIAS
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2024 0,00 —
2025 0,00 usa
2026 10.584.523,58 —
0,00
0,00
Nota:
.2.2.54.0.1.08.00.00 - PAVIMETAÇÃO LOTE 08 - TRANQUEIRA, MATODENTRO
Valor Nominal - R$ 1,00
100.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 0,00 -100,00
2025 0,00 e
2026 10.886.321,50 =
0,00
0,00
Nota:
2.4.2.2.54.0.1.09.00.00 - LOTE 09
Valor Nominal - R$ 1,00 Variação Y%
800.000,00
Metas Anuais
2024 300.000,00 -62,50
2025 0,00 -100,00
2026 9.237.798,50
0,00
0,00
Nota:
2.4.2.2.54.0.1.10.00.00 - LOTE 10
Metas Anuais Variação %
Valor Nominal - R$ 1,00
300.000,00
2024 0,00 -100,00
2025 0,00 gs
2026 15.559.950,00 -——
0,00
0,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 65/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
2.4.2.2.54.0.1.11.00.00 - LOTE 11
Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
220.000,00
Metas Anuais
2024 220.000,00 0,00
2025 220.000,00 0,00
2026 27.477.607,50 12.389,82
0,00
0,00
Nota:
2.4.2.2.54.0.1.12.00.00 - LOTE 12
Valor Nominal - R$ 1,00
582.680,00
Metas Anuais Variação %
500.000,00 -14,19
2025 100.000,00 -80,00
2026 9.114.000,00 9.014,00
0,00
0,00
Nota:
2.4.2.2.54.0.1.13.00.00 - LOTE 13
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
0,00
Variação %
Metas Anuais
2025 0,00 —
2026 12.913.950,00 =
0,00
0,00
Nota:
2.4.2.2.54.0.1.14.00.00 - LOTE 14
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
476.360,00
2025 0,00
2026 11.279.800,00
0,00
0,00
Metas Anuais Variação %
Nota:
2.4.2.2.54.0.1.15.00.00 - LOTE 15
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação Y%
2024 150.000,00 —
2025 0,00 -100,00
2026 8.893.500,00
2027 0,00
0,00
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 66/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO la - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
2.4.2.2.54.0.1.16.00.00 - LOTE 16
Variação %
Metas Anuais
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
2024 373.032,00 =——
2025 373.032,00 0,00
2026 9.606.450,00 2.475,23
0,00
0,00
Nota:
.2.2.54.0.1.17.00.00 - LOTE 17
Variação %
Metas Anuais
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
2024 200.000,00 ——
2025 50.000,00 -75,00
2026 17.013.662,50 33.927,33
0,00
0,00 ==
Nota:
2.4.2.2.54.0.1.18.00.00 - PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Variação %
Metas Anuais
2024 0,00 ——
2025 600.000,00 —
2026 25.000.000,00 4.066,67
25.382.850,00 1,53
0,00 sas
Nota:
2.4.2.2.54.0.1.19.00.00 - Pav Rua Baltazar Bunik
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2024 0,00
2025 500.000,00 -—
2026 0,00 -100,00
0,00
0,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 67/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO la - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
2.4.2.2.54.0.1.20.00.00 - Pav Rua Maria Balbina e Rua Catarina Pedrosa de Moraes
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2024 0,00 —
2025 631.645,44 ——
2026 0,00 -100,00
0,00
0,00
Nota:
2.4.2.2.54.0.1.21.00.00 - Pav Rua Rosa Bugalski da Silva
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação Yo
2024 0,00 —
2025 526.371,20 -—
2026 0,00 -100,00
0,00
0,00
Nota:
2.4.2.2.99.0.1.01.00.00 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM LED
Valor Nominal - R$ 1,00
340.000,00
Metas Anuais Variação %
2024 100.000,00 -70,59
2025 0,00 -100,00
2026 6.717.504,12 —
0,00
0,00
Nota:
2.4.2.2.99.0.1.02.00.00 - Restaurante Popular
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
Metas Anuais Variação %
2024 0,00 —
2025 0,00 E
2026 2.000.000,00 —
986.589,95
0,00
Nota:
2.4.2.2.99.0.1.03.00.00 - Patrulha Rural
Metas Anuais Variação %
Valor Nominal - R$ 1,00
0,00
2024 100.000,00
2025 0,00 -100,00
2026 3.934.370,00 —
2027 0,00 ——
0.00
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 68 /69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
Nota:
7.2.1.5.02.1.1.01.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal
Valor Nominal - R$ 1,00
7.916.327,49
Metas Anuais Variação Y%
2024 7.916.327,49 0,00
2025 8.663.969,12 9,44
2026 9.700.000,00 11,96
9.700.000,00 0,00
9.700.000,00 0,00
Nota:
4.41.5.51.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos - Principal
Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
Metas Anuais
5.086.522,32 —
2024 5.086.522,32 0,00
2025 3.674.232,00 «27,17
2026 4.000.000,00 8,87
4.000.000,00
4.000.000,00
Nota:
7.2.1.5.51.1.2.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos - Multas e Juros
Valor Nominal - R$ 1,00
140.196,18 ass
Metas Anuais Variação %
2024 140.196,18 0,00
2025 1.353.732,00 865,60
2026 1.200.000,00 11,36
1.200.000,00
1.200.000,00
Nota:
7.9.9.9.01.0.1.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção
Valor Nominal - R$ 1,00
3.629.200,60
Metas Anuais Variação Y%
2023
2024 3.629.200,60 0,00
2025 3.648.000,00 0,52
2026 3.200.000,00 -12,28
3.200.000,00
3.200.000,00
Nota:
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 69/69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO l.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2026
CONSOLIDADO
7.9.9.9.01.0.2.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2023 11.573,98 ——
2024 11.573,98 0,00
2025 15.304,00 32,23
2026 35.000,00 128,70
35.000,00
35.000,00
Nota:
1E'LSV6L0'Lb
g5'gel'peo dc
90'vLS'€OB'G8C
00'000'498'Sy 00'000'798'Sy 00'000'798'S5y vo'sz9 ey ph EL'TE9 SSL LP
00'000'9LS'62 00'000'9LS'6€ 00'000'9LS'6Z v6's6/'pyZ LE SS'gTL poa 9
00'000'ZO!'€0Y 00'000'Z0L COP 00'000'Z0S'60b 00'per'598'8Z€ 6L'LES'B6E PTE
TIA) (sda SI LNOA NOD) SILNIEHOO SVISVWIA OYN SVLISOI
Ty (Sdda SI LNOA NOD) SILNIHHOS SVISVINRId SV.LIZO=
= (Al (Sddd SILNOA 0139Xa) SININHO SVIVINIHA SVIIOS
00'000'008 00'000'008 00'000'008 00'0€5'696 65'92€'090'L 00'000'005 SejuP|soY SSJUGLOD SBJ!SIS%
00'0 00'0 00'0 00'898'0Z sy'o/8'0€ 00'000'0L (111) sestooueuta sejjS99% SEINO
00'000'008 00'000'008 00'000'008 00'86€'066 po'ZyT 80 00'000'01S sajua JOD SEHSI9A SIBUISA
00'000'262'2y 00'000'262'2Y 00'000'26/L'Sy 00'00S'LZ0'9€ 66'60Z'Z7S VE 00'00L'6LL'VE Sejus1109 SeugI9JSUBIL seno
00'000'000'7 2 00'000'000'72 00'000'000'72 00'000'000'62 00'000'000"2 00'000'002'09 gaaNnA OP SerugIsjsuBiL
00'000'007 00'000'007 00'000'00Y7 00'000'082 00'000'08Z 00'000'02€ 686L/19 071 8P seIougIajsuel
00'000'99 00'000'95 00'000'9S 00'000'08 00'000'08 00'000'vZ WLI OP SHed-BI0D
00'000'000'ZL 00'000'000'2L 00'000'000'SL 00'000'000'9L 00'000'000'9L 00'000'008'2L vAdl OP SHed-B10D
00'000'000'9€ 00'000'000'9€ 00'000'000'9€ 00'000'000'9€ 00'000'002'62 00'000'009'5Z SWOI OP 9Ued-2100
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MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 111
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
2026
AME - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º,8 2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 65.520,29
Alienação de Bens Móveis 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 65.520,29
65.520,29
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) 869.731,80
DESPESAS DE CAPITAL 869.731,80
Investimentos 869.731,80
Inversões Financeiras 0,00
Amortização da Divida 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00
TOTAL
869.731,80
2022
SALDO FINANCEIRO
(o) = (ta = 1d) + qu | (hn) = ((b = Ito) + ti) () = (lo = 119)
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE.
Nota(s) Explicativa(s):
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ada. | ANEXO DE METAS FISCAIS
E es y EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
feet 2026
AME — Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 8 2º, inciso Il) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital 88.719.846,37 33,504 88.719.846,37 53,151 88.719.846,37 134,483
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 176.080.660,14 66,496 78.200.312,28 46,849 (2.748.739,74) (34,483)
TOTAL 264.800.506,51 166.920.158,65| 100,00 65.971.106,63 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ucros ou Prejulzos Acumulados (111.889.699,21) 100,00 (87.582.202,15) 100,00 (62.306.103,29) 100,00
TOTAL
(111.889.699,21) (87.582.202,15) (62.306.103,29)
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE.
Nota(s) Explicativa(s):
100,00
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
AME — Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º,8 2º, inciso V) R$ 1,00
SETORES / PROGRAMAS
| BENEFICIÁRIO
CONCESSÃO DE Concessão de Isenção
TRIBUTO
MODALIDADE COMPENSAÇÃO
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA
100.000,00 105.000,00 110.000,00 Execução Fiscal, protesto
imposto sobre a
Propriedade Predial e ISENÇÃO e fiscalização
Territorial Urbana - Principal CARATER NÃO
GERAL
TOTAL 100.000,00 105.000,00 110.000,00
Fonte: Sistema Planejamento Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE.
»—=(s) Explicativa(s)
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
2026
AME - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2026
Aumento Permanente da Receita 0,00
Tr ansferências Constitucionais ese
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 0,00
Redução Permanente de Despesa (Il) =
Margem Bruta (ll) = (1+ 11) 0,00
jo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCE 0,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
yem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (I-IV) 0,00
Foste Sistema Planejamento - Betha Sistemas Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE.
Nota(s) Explicativa(s)
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MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
LRF, Art. 12º, 5 3º da Lei Complementar nº 101/2000 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (1) 508.037.050,00 502.345.750,00 502.345.750,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 115.159.000,00 411.159.000,00 111.159.000,00
IPTU 26.000.000,00 26.000.000,00 26.000.000,00
ISS 29.600.000,00 27.600.000,00 27.600.000,00
[n4=)) 27.055.000,00 25.055.000,00 25.055.000,00
IRRF 14.706.000,00 14.706.000,00 14.706.000,00
Outras impostos, taxas e contribuições de melhoria 417.798.000,00 17.7928.000,00 17.798.000,00
Contribuições 20.625.000,00 20.625.000,00 20.625.000,00
Receita Patrimonial 51.176.050,00 51.884.750,00 51.884.750,00
Rendimentos de Aplicação Financeira 50.040.050,00 50.748.750,00 50.748.750,00
Outras Receitas Patrimoniais 1.136.000,00 1.136.000,00 1.136.000,00
Receita Agropecuária £ 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
Receita Serviços 800.000,00 800.000,00 800.000,00
Transferências Correntes 319.767.000,00 317.367.000,00 317.367.000,00
Cota-Parte do FPM 140.000.000,00 140.000.000,00 140.000.000,00
Cota-Parte do ICMS 45.000.000,00 45.000.000,00 45.000.000,00
Cota-Parte do IPVA 15.000.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00
Cota-Parte do ITR 70.000,00 70.000,00 70.000,00
Transferências da LC 61/1989 500.000,00 500.000,00 . 500.000,00
Transferências do FUNDEB 72.000.000,00 72.000.000,00 72.000.000,00
Outras Transferências Correntes . 47.197.000,00 44.797.000,00 44.797.000,00
Outras Receitas Correntes 510.000,00 510.000,00 510.000,00
- cDUÇÕES (Il) 93.238.000,00 93.238.000,00 93.238.000,00
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 9.800.000,00 9.800.000,00 9.800.000,00
Compensação Financ entre Regimes Previdência 500.000,00 500.000,00 500.000,00
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 45.824.000,00 45.824.000,00 45.824.000,00
Dedução de Receita para à Formação do FUNDEB 37.114.000,00 37.114.000,00 37.114.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1) = (1-1) 414.799.050,00 409.107.750,00 409.107.750,00
pr obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, 8 (5.545.000,00) (5.545.000,00) (5.545.000,00)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES
a! .562. Ê 403. .750,
DE ENDIVIDAMENTO (V) = WE = IV! 409.254.050,00 403.562.750,00 3.562.750,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, S
16, da CF) (VI) 0,00 0,00 0,00
(-) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de
Laúde e de combate às endemias (CF, art. 188, 811) (VI) (2.532.000,00) (2.532.000,00) (2.532.000,00)
(- ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (vit) 0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA Cc
ALCULO DOS LIMITES DA
DESPESA COM PESSOAL (1X) = (V -VI-Vil “VN 406.722.050,00 401.030.750,00 401.030.750,00
rerofe lo!
a Avaliação Atuarial
— INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
ANTE TAMANDARÉ
Curitiba (PR)
2025
E ACTUARIAL . Assessoria e Consultoria Atuarial
Rua Comendador Araújo, 143 Cjto 101 Centro Curitiba/PR (41 3322-2110
a Ed ep Tn
Esta avaliação atuarial foi desenvolvida para di
manutenção do plano previdenciário gerido pelo IPMAT
Tamandaré/PR, em consonânci
Federal, Plano de Benefícios, métodos € hipóteses atuariais
na competência outubro de 2024 e
do Município de Almirante
dados cadastrais têm base
mensionar Os custos para
- Instituto de Previdência
a com a Constituição
descritos a seguir. Os
as demais
informações financeiras e resultados atuariais foram calculados para a data focal
de 31/12/2024.
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
tem Ativos Beneficiários Total
Quantidade 1.716 854 2.570
Remuneração/Provento Médio (R$) 3.143,35 2.634,04 2.974,11
Folha Mensal (R$) 5.393.992,72 2.249.471,48 7.643.464,20
Abaixo reproduzimos os principais resultados atuariais desta avaliação:
Ano-Base: 2025 Data-Base 31/12/2024
Item
Valor Atual dos Benefícios Futuros (BC + BAC)
(-) Compensação Previdenciária à Receber
(-) Contribuições Futuras
(-) Saldo de Investimentos
(-) Saldo de Parcelamentos
(-) Saldo de Aporte de Bens, Direitos e Outros Ativos
/Superávit Atuarial Base
(-) Saldo de Plano de Equacionamento
/ Superávit Atuarial Oficial
Valor (R$)
797.673.558,95
29.324.644,70
183.052.929,52
280.556.869,89
49.683.649,40
0,00
267.519.516,39
12.464.050,95
A projeções de receitas e despesas para OS próximos 3 exercícios considerando
o plano de custeio vigente compreendem os seguintes valores principais:
2025 8.880.118.89 8.958.363,25 7.594.001,94 802.176.87 13.719.230,94
2026 8.642.738.04 8.720.359,19 10.154.047.40 893.968,36 14.023.913,34
2027 8.389.003.33 8.465.843,53 13.957.307.91 986.395.00 14.370.663,54
39.953.891,89
42.435.026,33
46.169.273,31
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Total das
Receitas
Despesas com
Benefícios
33.723.167,97
35.344.020,19
36.963.229,62
Resultado Anual
+6.230.723,92
+7.091.006,14
+9.206.043,69
RO
SUMÁRIO EXECUTIVO
1. INTRODUÇÃO
>. BASE NORMATIVA
2.1, NORMAS GERAIS .....sersassenssermeseeseeocentonarotoaseonemenenaoo
2 DO ENTE FEDERATIVO .....seumemenesesemes .
3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE......... 8
41. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE: . . rtieneieemreeeeasetente
4. REGIMES FINANCEIROS! E - MÉTODOS DE FINANCIAMENTO gua
DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS ..
“DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS
à RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E METODOS POR BENEFÍCIO
5. HIPOTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
4, TÁBUAS BIOMÉTRICAS .....meseeeeeeeeemeeeeeeeceseeesoreoeerseneascronesso eo
TERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS .
5.3. ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ........
3.4, TAXA DE JUROS E DESCONTO ATUARIAL....
ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM | APOSENTADORIA
5.6. COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
5.7. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ...euee
5.8. DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES...
& ANÁLISE DA BASE CADASTRAL
aDOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO ....secmeensereneeaeneeeaees
RVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS .........eeee
JÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL ....
REC NDAÇÕES PARA À BASE CADASTRAL......
. RE SUETADO ATUARIAL
| ATIVOS GARANTIDORES. PARCELAMENTOS E PLANO DE CUSTEIO VIGENTE .. esses 17
3 VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS arms memeseseeseee 18
7.3. BALANÇO ATUARIAL - PLANO DE CUSTEIO VIGENTE E PROPOSTO ......meseemeeeeseneeresseremeenmereneeree
VISÕES MATEMÁTICAS OU PASSIVO ATUARIAL ...eeeesseseeeeses
| CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO
& 4 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS mero
=, CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI enero eeemeseemntesenesmeessemsentts
&.4 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL POR BENEFÍCIO... 19
a.4 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL POR REGIME FINANCEIRO ...seseeerseseessesseeseseeses 19
9. EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 20
9.1. PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL
rial.com.br 3
“ENARIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT...
. CUSTEIO ADMINISTRATIVO
10
(0.1. ESTIMATIVA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO resumem 21
114. ANÁLISE COMPARATIVA DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS. 22
14. COMPARATIVO DE RESULTADOS DOS 3 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
13. ANEXOS
CONCEITOS E DEFINIÇÕES .....useeesesemeeseesessessraeeo
ESTATÍSTICAS DA MASSA SEGURADA.....sueeeereemme
PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR .......cee
PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS
FLUXOS ANUAIS DE RECEITAS E DESPESAS...
FLUXO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...seaaesesemeeseesseeeeseeeeereeeeo
RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA ...cssscenssesenesessosemeeseoemmersaseeeeseo
GANHOS E PERDAS ATUARIAIS.......eseeeereneseemessermeeeeto
TÁBUAS EM GERAL... .seesemeesserseaseeneteneencenasenteranannoo
xo 10 - DEMONSTRAÇÃO DA VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO sasarenaviaoamonirincono cave camp anitioastenvanasads
ial.com.br
a
A partir da constitucionalização do princípio do “Equilíbrio Financeiro e Atuarial”
pela Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998 e da publicação da
Lei 9.717 de 27 de novembro de 1998, que estabelece no Inciso | do artigo 1º a
obrigatoriedade da “realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço”,
todos os Regimes Próprios de Previdência Social passaram a desenvolver
avaliações anuais. Estes estudos, além de atenderem a legislação, permitem o
diagnóstico da situação atuarial dos planos previdenciários geridos pelo RPPS,
apresenta as projeções atuariais de que trata a Lei Complementar nº 101/2020,
apura as provisões matemáticas a serem registradas nas demonstrações
contábeis, atende às obrigatoriedades das normas atuariais da Secretaria de
previdência do Ministério da Economia e apresenta estratégias para O custeio das
obrigações apuradas.
A partir da vigência das normas e procedimentos atuariais previstos na Portaria
MTP Nº 1.467/2022, os gestores do RPPS e do Ente Público, em conjunto com O
atuário responsável pela avaliação atuarial, devem pautar OS trabalhos com O
objetivo de estabelecer um efetivo ACOMPANHAMENTO ATUARIAL, aperfeiçoando
dados, métodos e realizando testes de aderência e viabilidade de forma a
assegurar a confiabilidade dos estudos e, por consequência, à perenidade dos
planos previdenciários:
PORTARIA MTP Nº 1.467/2022
Acompanhamento Atuarial
Art. 67. Para garantir a solvência e liquidez do plano de benefícios deverão ser adotadas medidas
de aperfeiçoamento da gestão dos ativos e passivos do RPPS e assegurada a participação dos
conselhos deliberativo e fiscal em seu acompanhamento.
Parágrafo único. As medidas incluem definição, acompanhamento e controle das bases
normativa, cadastral e técnica e dos resultados da avaliação atuarial, estabelecimento do plano
de custeio e do eguacionamento do déficit, além de ações relacionadas à concessão,
manutenção e pagamento dos benefícios e às políticas de gestão de pessoal que contribuam
para assegurar a transparência, solvência, liquidez e equilíbrio econômico, financeiro e atuarial
do plano de benefícios do RPPS.
É neste contexto que a ACTUARIAL - Assessoria € Consultoria Atuarial
desenvolveu esta avaliação atuarial para IPMAT - Instituto de Previdência do
Município de Almirante Tamandaré/PR, com dados cadastrais da competência
outubro/2024 e demais dados financeiros posicionados em 31/12/2024.
tação atuarial foi elaborada com observância da legislação
ção da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia:
2.1. NORMAS GERAIS
21.1,
2.1.2.
2.1.3.
2.1.4.
251,5,
Artigo 40 da Constituição Federal: “O regime próprio de previdência social
dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e
solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de
servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios
que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.” redação da EC
103/2019.
Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998: Dispõe sobre as regras gerais
para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência
dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios,
dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000: Estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá
outras providências.
Lei Nº 9.796 de 05 de maio de 1999: Dispõe sobre a compensação
financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de
previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição
para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
Portaria MTP Nº 1.467 de 02 de junho de 2022: Disciplina os parâmetros
e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes
próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº
9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
2.2. NORMAS DO ENTE FEDERATIVO
O RPPS foi instituído pela Lei 891/2002 que recebeu diversas alterações ao
longo do tempo e o plano de equacionamento atual está estabelecido pela Decreto
111/2018. A Lei Complementar nº 095 de 14 de outubro de 2021 estabeleceu as
alterações de regras e condições de benefícios de acordo com a Emenda
Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).
| do Município de Almirante Tamandaré aprovou a Lei
021 de 14 de outubro de 2021, que estabeleceu as novas
des e prazos de elegibilidade aos futuros benefícios previdenciários
dos Servidores Públicos em consonância com a Emenda Constitucional nº 103 de
12 de novembro de 2019.
Estas novas regras, relacionadas a seguir, não se aplicam aos atuais
servidores ativos que já tinham direito adquirido até 01/11/2021 pelas regras
anteriores e que não tenham feito a opção pelo benefício até a data-base dos dados
cadastrais da avaliação atuarial.
3.1. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE:
Benefícios
Condições/Carências
Cálculo
Aposentadorias com data de entrada no serviço público a qualquer época (Regra Geral)
Aposentadoria por Tempo
de Contribuição e Idade
Aposentadoria do
Professor
Aposentadoria
Compulsória
Aposentadoria por
Incapacidade
- Tempo de contribuição: 25 anos
- Idade: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem)
Tempo de serviço público: 10 anos
. Tempo de cargo efetivo: 5 anos
Tempo de contribuição como Professor: 25
anos
- Idade: 57 anos (mulher) e 60 anos (homem)
- Tempo de serviço público: 10 anos
- Tempo de cargo efetivo: 5 anos
- Idade: 75 anos
Estar com incapacidade física ou mental
permanente que impossibilita o exercício de
atividade profissional, sendo justificativa para
a aposentadoria mediante laudo médico
(inválido)
Valor do Benefício = Me * (60% + 2% ao ano
excedente a 20 anos de TC)
Sendo:
Me: Média de todas as remunerações desde
julho de 1994 ou data de início das
contribuições se posterior
TC: Tempo de Contribuição na data de
aposentadoria
Valor do Benefício = Me.TC/20
Sendo:
Me: Média de todas as remunerações desde
julho de 1994 ou data de início das
contribuições se posterior
TC: Tempo de contribuição na data de
aposentadoria.
CP: Coeficiente de Proporcionalidade, limitado
a 1(um).
Valor do Benefício = Me
Sendo:
Me: Média de todas as remunerações desde
julho de 1994 ou data de início das
contribuições se posterior
TC: Tempo de Contribuição na data de
aposentadoria
Benefícios
Condições/Carências
Cálculo
1º Regra de Transição para Aposentadorias com data de entrada no serviço público até o início da
vigência da Lei Complementar 095 de 14/10/2021
Aposentadoria por Tempo
de Contribuição e Idade
Aposentadoria do
Professor
- Tempo de contribuição: 30 anos (mulher) e 35
anos (homem)
- Idade: 57 anos (mulher) e 61 (homem), com
acréscimo de um ano a partir de 2022
- Tempo de serviço público: 20 anos
Tempo de cargo efetivo: 5 anos
Atingir os pontos (Idade + Tempo de
Contribuição):
Ano Fem Masc
Até 2021 88 anos 88 anos
2022 89 anos 99 anos
2023 90 anos 100 anos
2024 91 anos 01 anos
2025 92 anos 02 anos
2026 93 anos 03 anos
2027 94 anos 104 anos
2028 95 anos 105 anos
2029 96 anos 105 anos
2030 97 anos 05 anos
2031 98 anos 05 anos
2032 99 anos 05 anos
A partir de 2033 100 anos 105 anos
- Tempo de contribuição como Professor: 25
anos (mulher) e 30 anos (homem)
. Idade: 51 anos (mulher) 56 (homem), com
acréscimo de um ano a partir de 2022
Tempo de serviço público: 20 anos
- Tempo de cargo efetivo: 5 anos
Atingir os pontos (Idade + Tempo de
Contribuição):
Ano Fem Masc
Até 2021 83 anos 93 anos
2022 84 anos 94 anos
2023 85 anos 95 anos
2024 86 anos 96 anos
2025 87 anos 97 anos
2026 88 anos 98 anos
2027 89 anos 99 anos
2028 90 anos 100 anos
2029 91 anos 100 anos
A partir de 2030 92 anos 100 anos
Valor do Benefício = Me * (60% + 2% ao ano
excedente a 20 anos de TC)
Sendo:
Me: Média de todas as remunerações
corrigidas desde julho de 1994 ou data de
início das contribuições
TC: Tempo de Contribuição na data de
aposentadoria
Se o servidor foi admitido no serviço público
até 31/12/2003
(data da EC 41/2003)
Valor do Benefício = Rce
Sendo:
Rce: remuneração no cargo efetivo
Observação: O servidor deve comprovar idade:
62 anos (mulher) e 65 anos (homem)
Valor do Benefício = Me * (60% + 2% ao ano
excedente a 20 anos de TC)
Sendo:
Me: Média de todas as remunerações
corrigidas desde julho de 1994 ou data de
início das contribuições
TC: Tempo de Contribuição na data de
aposentadoria
Se o servidor foi admitido no serviço público
até 31/12/2003
(data da EC 41/2003)
Valor do Benefício = Rce
Sendo:
Rce: remuneração no cargo efetivo
Observação: O servidor deve comprovar idade:
57 anos (mulher) e 60 anos (homem)
Benefícios
Condições/Carências
Cálculo
2º Regra de Transição para Aposentadorias com data de entrada no serviço público até o início da
vigência da Lei Complementar 095 de 14/10/2021
Aposentadoria por Tempo
de Contribuição e Idade
Aposentadoria do
Professor
Pensão por Morte de
Ativo
Pensão por Morte de
Inativo
. contribuição: 30 anos (mulher) e 35 anos
(homem)
. Idade: 60 anos (homem) e 57 anos (mulher)
. Tempo de serviço público: 20 anos
Tempo de cargo efetivo: 5 anos
. Adicional de 100% do tempo que faltava para
TC (35 anos (homem) e 30 anos (mulher)) na
data 14/10/2021
. contribuição: 25 anos de Professor (mulher) e
30 anos de Professor (homem)
. Idade: 52 anos (mulher) e 57 (homem)
Tempo de serviço público: 20 anos
. Tempo de cargo efetivo: 5 anos
Adicional de 100% do tempo que faltava para
TC (30 anos (homem; e 25: (
14 202
Pensões
Falecimento do segurado ativo
. Falecimento do segurado inativo
Valor do Benefício = Me * (60% + 2% ao ano
excedente a 20 anos de TC)
Sendo:
Me: Média de todas as remunerações desde
julho de 1994 ou data de início das
contribuições se posterior
TC: Tempo de Contribuição na data de
aposentadoria
Valor do Benefício = Me * (60% + 2% ao ano
excedente a 20 anos de TC)
Sendo:
Me: Média de todas as remunerações desde
julho de 1994 ou data de início das
contribuições se posterior
TC: Tempo de Contribuição na data de
aposentadoria
Valor do Benefício Base = Me
Valor da Pensão = 50% do Valor do Benefício
Base + 10% por dependente até o limite de 5
dependentes
Sendo:
Me: Média de todas as remunerações desde
julho de 1994 ou data de início das
contribuições se posterior
Valor do Benefício Base = Benefício do Inativo
Valor da Pensão = 50% do Valor do Benefício
Base + 10% por dependente até o limite de 5
dependentes
Sendo:
Me: Média de todas as remunerações desde
julho de 1994 ou data de início das
contribuições se posterior
10
4.1. DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS
Todos os benefícios previdenciários serão calculados pelo Regime Financeiro
de Capitalização (CAP). Neste regime, as contribuições estabelecidas no plano de
custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos segurados ativos e inativos e
pelos pensionistas, acrescidas ao patrimônio existente, às receitas por ele geradas
e a outras espécies de aportes, sejam suficientes para a formação dos recursos
garantidores a cobertura dos compromissos futuros do plano de benefícios.
4.2. DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS
Método de financiamento é a metodologia adotada para estabelecer o nível
de constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados
no regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas,
demográficas, econômicas e financeiras dos segurados e beneficiários do RPPS.
A partir da avaliação atuarial 2022, data-base 31/12/2021, passamos a
adotar o método de financiamento PUC (Projected Unit Credit ou Crédito Unitário
Projetado) em substituição ao método IEN (Idade de Entrada Normal) utilizado
anteriormente, em atendimento aos procedimentos contábeis previstos no Manual
de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP - 2022).
4.3. RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO
Benefícios Regime Financeiro Método de Financiamento
Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade — CAP - Capitalização PUC - Crédito Unitário Projetado
Aposentadoria do Professor CAP - Capitalização PUC - Crédito Unitário Projetado
Aposentadoria por Invalidez CAP - Capitalização PUC - Crédito Unitário Projetado
Reversão de Aposentadoria em Pensão CAP - Capitalização PUC - Crédito Unitário Projetado
Pensão por Morte de Ativo CAP - Capitalização PUC - Crédito Unitário Projetado
Pensão por Morte de Aposentado CAP - Capitalização PUC - Crédito Unitário Projetado
11
5.1. TÁBUAS BIOMÉTRICAS
Hipótese Descrição
l. Tábua de Mortalidade Geral (válidos e Tábua IBGE 2023 - Separada por Sexo
inválidos)
*º A tábua de mortalidade geral apresenta a probabilidade de morte e sobrevida de uma população, em função
da idade. Será usada para o cálculo do risco de morte gerando pensão e sobrevivência dos segurados ativos,
inativos e pensionistas válidos e inválidos.
Il. Tábua de Entrada em Invalidez Tábua Álvaro Vindas
A tábua de entrada em invalidez apresenta, em função da idade, a probabilidade de perda permanente da
capacidade laboral e será usada para o cálculo do risco de aposentadoria por invalidez permanente dos
segurados ativos.
5.2. ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS
Hipótese Descrição
I. Rotatividade Não adotada. Nas avaliações atuariais presume-
se que a redução de custos ocasionada pela
adoção desta hipótese seria anulada pela
compensação financeira a pagar.
4º A rotatividade, também conhecida como turnover, é a frequência com que segurados ativos saem do plano
previdenciário antes de adquirir direito a qualquer benefício.
Il. Expectativa de reposição de segurados Não adotamos nenhuma expectativa de
reposição de segurados ativos (gerações
futuras).
* Nesta hipótese se estima a composição futura da massa de segurados vinculados ao plano previdenciário,
após a aposentadoria dos atuais segurados ativos. Normalmente se adota a reposição integral do segurado que
se aposenta, simulando a admissão de outro, com as mesmas características de sexo, idade ao ingressar no
RPPS, cargo, carreira, tempo anterior e remuneração inicial calculada pelo desconto da remuneração final do
segurado aposentado, pela taxa ou curva de crescimento real das remunerações.
5.3. ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
Hipótese Descrição
|. Taxa real do crescimento da Mérito: 1,00% conforme estudo específico para esta
remuneração por mérito e avaliação atuarial, considerando a média por idade das
produtividade remunerações dos segurados ativos
Produtividade: não foi considerado crescimento por
produtividade.
? Taxa real utilizada para reajuste anual do valor real das remunerações dos segurados ativos da data da
avaliação até a data da aposentadoria
Il. Taxa real do crescimento dos Não foi considerado crescimento real para inativos.
proventos
*º Taxa real utilizada para reajuste anual do valor real dos proventos dos aposentados e pensionistas com direito
a paridade, da data da avaliação até a expectativa de vida do beneficiário
12
5.4. TAXA DE JUROS E DESCONTO ATUARIAL
Hipótese
I. Taxa de juros e desconto
atuarial
Descrição
4,89% conforme estudo da duração do passivo realizado no
modelo disponibilizado pela Coordenação de Atuária da
Secretaria de Previdência.
4* Corresponde ao retorno esperado das aplicações financeiras de todos os ativos garantidores do RPPS no
horizonte de longo prazo que assegure o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo Capitalizado, ou à taxa de juros
parâmetro, conforme normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS.
5.5. ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA
Hipótese
I. Idade estimada de ingresso ao
mercado de trabalho
Il. Idade estimada de entrada
em aposentadoria programada
Descrição
Preferencialmente é utilizada a informação cadastral
atualizada, contendo os tempos de contribuição anterior a
admissão no ente público. Caso esta informação não estiver
disponível, é elaborada uma estimativa de tempo de
aembrianigao anterior.
b o de contribuição anterio
missão no ente público
) aos 25 anos,
À ) ) rcado de traba
É reed o cálculo da elegibilidade do segurado ativo a
um benefício programado, levando em conta suas
informações cadastrais e as regras descritas no Capítulo 3
deste documento.
* Estimativa da idade em que o segurado ativo adquire o direito a um benefício de aposentadoria programado.
5.6. COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
Hipótese
|. Composição do Grupo
Familiar
Descrição
Utilizamos o método de composição média familiar (Hx) por
idade do segurado ativo ou inativo, resultante de estudo
estatístico da consultoria, proveniente de outros RPPS que
mantém base cadastral consistente sobre os dependentes
de seus segurados.
4 Esta hipótese é utilizada no cálculo dos benefícios de pensão por morte a conceder de ativos e aposentados e
é compatível com a metodologia de cálculo “por fluxo atuarial” utilizada pela consultoria, conforme descrito na
Nota Técnica Atuarial.
5.7. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
Hipótese
I. Compensação Financeira a
Descrição
Consideramos apenas os processos já concedidos e em
Receber de Benefícios Concedidos recebimento mensal regular pelo RPPS.
Il. Compensação Financeira a
É considerado como benefício a ser compensado com
Receber de Benefícios à Conceder o RGPS o valor estimado do benefício hipotético que
seria pago pelo Regime Instituidor para o servidor ou se
não houver dados o percentual fixo previsto na Portaria
La 1467/2022 (Parágrafo único do Art. 34 do Anexo VI)
itros RPPS, relativamente a segurados que
pelo RPPS.
13
Hipótese Descrição
Ill. Compensação Financeira a Pagar Consideramos apenas os processos já concedidos e em
de Benefícios Concedidos pagamento mensal regular pelo RPPS.
IV. Compensação Financeira a Pagar Consideramos este compromisso como nulo, devido a
de Benefícios à Conceder não adoção da hipótese de rotatividade.
t | t PS go RGPS ou outros RPPS, relativamente a segurados que
cios programados no RPPS.
5.8. DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
Hipótese Descrição
I. Fator de determinação do valor real ao Adotou-se o fator de 98,22% que corresponde a
longo do tempo das remunerações e uma inflação anual futura projetada de 4% ao
proventos ano.
4 Fator que reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nas remunerações ou proventos entre
os meses de reposição.
Il. Benefícios a conceder com base na Para os benefícios estimados com paridade é
média das remunerações ou com base na considerado o valor inicial igual a remuneração
última remuneração base, corrigida pela Taxa real do crescimento da
remuneração até a data de início do benefício, já
para os benefícios calculados pela média, é
estimado o efeito redutor da aplicação pela
média sobre a última remuneração,
considerando a remuneração mensal informada
na base de dados e a taxa de crescimento real
ao longo de todo o tempo de atividade do
segurado, a partir de julho de 1994 ou data de
início da atividade se posterior.
valor 11 do futuro benefício de aposentadoria ou pensão dos segurados
Ill. Estimativa do crescimento real do teto Não adotado, presume-se que o teto é apenas
de contribuição do RGPS corrigido pela inflação e não adotamos projeção
de inflação nas avaliações atuariais.
o valor do teto de contribuição do RGPS ao longo do tempo.
14
6.1. DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO
Esta avaliação considera como participantes do plano previdenciário, os
servidores ativos e inativos, titulares de cargo efetivo de Almirante Tamandaré/PR
e seus dependentes legais, segurados do IPMAT - Instituto de Previdência do
Município de Almirante Tamandaré. Os dados cadastrais fornecidos pelo ente
público, RPPS e demais órgãos da administração, que serviram de base para esta
avaliação, correspondem ao mês de outubro de 2024.
6.2. SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS
Não foram informados segurados afastados ou cedidos na base de dados.
6.3. ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL
Após receber os dados cadastrais, é efetuado um procedimento de verificação
dos dados dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes
enviados para a Avaliação Atuarial em comparação com os padrões mínimos e
máximos aceitáveis na data da avaliação e com outras fontes de informações como
o DIPR - Demonstrativo de Informações Previdenciárias e de Repasses da
competência em análise. Os principais tópicos analisados foram:
Servidores Ativos Critério de Teste
Identificação do Servidor (Matrícula) Identificação Válida
Data de Nascimento Idade atual maior que 17 anos e menor que 76 anos
Sexo 1 ou 2 (Feminino/Masculino)
Identificação do Cargo Identificação Válida
Data de Admissão no Ente Admitido com idade maior que 17 anos
Tempo de Contribuição Anterior Somado ao Tempo de Ente menor que 15 anos de idade
Remuneração de Contribuição (Base de Cálculo) Maior ou igual ao Salário-Mínimo e menor ou Igual ao Teto do Ente
Beneficiários Aposentados e Pensionistas Critério de Teste
Identificação do Beneficiário (Matrícula) Identificação Válida
Data de Nascimento Data válida
Sexo 1 ou 2 (Feminino/Masculino)
Tipo de Benefício Código Válido
Valor do Provento Maior ou igual ao Salário-Mínimo e menor ou Igual ao Teto do Ente
Também realizamos uma comparação com os dados utilizados na avaliação
atuarial anterior e verificamos se houve alguma variação significativa nas
quantidades de segurados, nas remunerações e proventos e demais informações
cadastrais. Caso se identifique alguma variação importante, é solicitada
confirmação junto aos órgãos responsáveis pelos dados na administração.
15
6.4. PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL
Preferencialmente, esta consultoria não faz ajustes na base de dados, sempre
priorizando verificação das inconsistências identificadas e a sua correção.
Quando alguma informação cadastral não passa pelos critérios de análise e
crítica de dados, enviamos as inconsistências para correção e quando os dados
retornam o processo de análise e crítica é repetido até que os dados estejam 100%
aceitáveis.
Como os dados referentes ao tempo de contribuição anterior à admissão na
Prefeitura não foram informados na base de dados, foi adotada uma estimativa de
tempo anterior vinculada à idade do servidor na data da admissão, conforme
estudo estatístico elaborado pela ACTUARIAL, com base em dados confiáveis de
outros RPPS.
Concluídas as análises, consideramos os demais dados suficientes,
consistentes e completos para a realização da avaliação atuarial, sem necessidade
de ajustes ou correções por parte da consultoria.
6.5. RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL
É fundamental que o RPPS institua uma rotina permanente de manutenção e
aperfeiçoamento das informações cadastrais dos servidores ativos, aposentados e
pensionistas, não só para fornecer dados qualificados para avaliações atuariais,
mas também para uma gestão previdenciária mais eficiente.
Recomendamos realizar recenseamento periódico, inclusive para servidores
ativos, e buscar formas de confirmação destes dados em bancos de dados oficiais.
16
7.1. ATIVOS GARANTIDORES, PARCELAMENTOS E PLANO DE CUSTEIO VIGENTE
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Saldo dos Investimentos Valores (em R$)
Investimentos do Fundo Previdenciário 280.556.869,89
Saldo Bancário 1.220.251,30
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS 230.687.228,42
Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS 48.649.390,17
Parcelamento em Vigor Saldo (em R$)
Saldo do Parcelamento de Débitos 49.683.649,40
Percentuais de Contribuição Normal (%)
17,00%
a) Prefeitur ã i
) Prefeitura (sobre a folha de remuneração dos ativos) (incluíndo 3,00% da taxa de administração)
b) Servidores Ativos 14,00%
c) Beneficiários (Aposentados e Pensionistas) (*) 14,00%
Lei 2.503/2025 - Plano de Equacionamento em Vigor - Aportes
Saldo do Plano de Equacionamento 267.519.516,39
2025 4.371.649,46 2042 18.875.456,04
2026 6.774.121,88 2043 19.277.314,23
2027 10.412.164,03 2044 19.687.727,97
2028 14.054.339,01 2045 20.106.879,42
2029 14.353.555,69 2046 20.534.954,60
2030 14.659.142,68 2047 20.972.143,49
2031 14.971.235,62 2048 21.418.640,12
2032 15.289.973,01 2049 21.874.642,66
2033 15.615.496,32 2050 22.340.353,49
2034 15.947.950,01 2051 22.815.979,30
2035 16.287.481,64 2052 23.301.731,17
2036 16.634.241,89 2053 23.797.824,69
2037 16.988.384,66 2054 24.304.480,04
2038 17.350.067,13 2055 24.821.922,07
2039 17.719.449,81 2056 25.350.380,44
2040 18.096.696,64 2057 25.890.089,68
2041 18.481.975,06 2058 26.441.289,32
(*) sobre a parcela da remuneração de aposentadoria excedente ao teto do RGPS (R$7.786,02 em 31/12/2024).
17
7.2. VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS
BENEFÍCIOS
. Aposentadorias Voluntárias
. Aposentadorias por Invalidez
. Aposentadorias do Professor
. Reversão em Pensão
. Pensão por Morte
. Benefícios Concedidos (1+..+5)
. Aposentadoria por Idade e Tempo
. Aposentadoria do Professor
. Aposentadoria por Idade
10. Reversão em Pensão
11. Pensão por Morte de Ativo
12. Pensão por Morte de Inválido
13. Aposentadoria por Invalidez
14. Benefícios a Conceder (7+..+13)
15. Custo Total - VABF (6+14)
16) Valor Atual da Folha Futura - Professores Ativos
17) Valor Atual da Folha Futura - Demais Ativos
18) Valor Atual da Folha Futura - Total (16+17)
BWIN
ooo
Custo Total (R$)
121.027.584,48
31.100.240,78
130.604.040,43
19.640.668,82
37.146.196,60
339.518.731,11
139.502.333,33
255.295.836,25
4.312.890,01
24.345.754,70
14.093.443,49
1.070.055,81
19.534.514,25
458.154.827,84
797.673.558,95
318.049.604,80
329.763.964,88
647.813.569,68
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Custo Total (% Folha) Custo Normal (% Folha)
18,68%
4,80%
20,16%
3,03%
5,73%
52,40%
21,53% 7,97%
39,41% 11,04%
0,67% 0,03%
3,76% 1,24%
2,18% 1,34%
0,17% 0,10%
3,02% 1,85%
70,74% 23,57%
123,14%
7.3. BALANÇO ATUARIAL - PLANO DE CUSTEIO VIGENTE E PROPOSTO
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
item Plano de Custeio Vigente Plano de Custeio Proposto
Valores (R$) (% Folha) Valores (R$) (% Folha)
1.Custo Total - VABF 797.673.558,95 123,14% 797.673.558,95 123,14%
2. Compensação Previdenciária BC (-) 6.416.903,63 0,99% 6.416.903,63 0,99%
3. Compensação Previdenciária BAC (-) 22.907.741,07 3,54% 22.907.741,07 3,54%
4. Contribuição dos Atuais Inativos (-) 757.909,56 0,12% 757.909,56 0,12%
5. Contribuição dos Futuros Inativos (-) 907.221,90 0,14% 907.221,90 0,14%
6. Contribuição dos Servidores Ativos (-) 90.693.899,03 14,00% 90.693.899,03 14,00%
7. Contribuição do Ente s/Demais Ativos (-) (14,00%) 46.166.954,23 7,13% 46.166.954,23 7,13%
8. Contribuição do Ente s/Professores Ativos (-) (14,00%) 44.526.944,80 6,87% 44.526.944,80 6,87%
9. Contribuição do Ente s/Atuais Inativos (-) 0,00 0,00% 0,00 0,00%
10. Contribuição do Ente s/Futuros Inativos (-) 0,00 0,00% 0,00 0,00%
11. Saldo de Parcelamentos (-) 49.683.649,40 7,67% 49.683.649,40 7,67%
12. Saldo de Investimentos (-) 280.556.869,89 43,31% 280.556.869,89 43,31%
13. Saldo de Aporte de Bens, Direitos e Ativos (-) 0,00 0,00% 0,00 0,00%
14. /Superávit Base (2+..+13) - (1) 55.465,44 39,37% 255.055465,44 39,37%
15. Saldo do Equacionamento Lei 2.503/2025 (-) 267.519.516,39 41,30% 267.519.516,39 41,30%
16. /Superávit Oficial (14+15) 12.464.050,95 1,92% 12.464.050,95 1,92%
7.4. PROVISÕES MATEMÁTICAS OU PASSIVO ATUARIAL
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Item Plano de Custeio Atual Plano de Custeio Proposto
1. Ativo Financeiro (1 + 2 +3) 330.240.519,29 330.240.519,29
Saldo de Investimentos
Saldo de Aporte de Bens, Direitos e Outros Ativos
Saldo de Parcelamentos
Provisão Matemática Total (6 + 7 -8-9)
Provisão de Benefícios Concedidos
Provisão de Benefícios a Conceder
Compensação Financeira à Receber
. Saldo de Plano de Equacionamento
/ Superávit Atuarial Oficial (1 - 5)
NDA PN
o qo
280.556.869,89
0.00
49.683.649,40
317.776.468,34
338.760.821,55
275.859.807,88
29.324.644,70
267.519.516,39
12.464.050,95
280.556.869,89
0,00
49.683.649,40
317.776.468,34
338.760.821,55
275.859.807,88
29.324.644,70
267.519.516,39
12.464.050,95
18
8.1. VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Categorias Valor Mensal Valor Anual (13x)
1. Total das Remuneração de Contribuição dos Servidores Ativos 5.393.992,72 70.121.905,36
2. Total dos Proventos de Aposentadoria 1.955.297,69 25.418.869,97
3. Total das Parcelas das Aposentadorias que Superam o Limite de Isenção 39.313,78 511.079,14
4. Total das Parcelas das Pensões 294.173,79 3.824.259,27
5. Total das Parcelas das Pensões que Superam o Limite de Isenção 3.429,25 44.580,25
6. TOTAL DAS REMUNERAÇÕES, PROVENTOS E PENSÕES (1+2+4) 7.643.464,20 99.365.034,60
7. TOTAS DAS BASES DE CONTRIBUIÇÃO (1+3+5) ou (1+2+4) 5.436.735,75 70.677.564,75
8.2. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Categorias Base de Cálculo Anual Alíquota Vigente (%) Contribuição Esperada
1. Ente Federativo - Custeio Normal 70.121.905,36 14,00% 9.817.066,75
2. Ente Federativo - Taxa de Administração 70.121.905,36 3,00% 2.103.657,16
3. Segurados Ativos 70.121.905,36 14,00% 9.817.066,75
4. Aposentados 511.079,14 14,00% 71.551,08
5. Pensionistas 44.580,25 14,00% 6.241,24
6. Total Custeio Normal Anual (1+..+5) 21.815.582,98
8.3. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL POR BENEFÍCIO
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
i Valor Anual Alíquota Normal
Benefícios Regime Financeiro Previsto Calculada
1. Aposentadoria por Invalidez Permanente Capitalização 1.297.255,25 1,85%
Ê Aposentadorias Programadas (Por Idade, Tempo de Capitalização 5.609.752,43 8,00%
ontribuição e Compulsória)
3. Aposentadoria Especial do Professor Capitalização 7.741.458,35 11,04%
4. Pensão por Morte de Servidor em Atividade Capitalização 939.633,53 1,34%
5. Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez Capitalização 70.121,91 0,10%
6. Pensão por Morte de Aposentado Voluntário ou Capitalização 869.511,63 1,24%
Compulsório
7. Custeio Administrativo - 2.103.657,16 3,00%
8. Total (1+..+7) 18.631.390,25 26,57%
8.4. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL POR REGIME FINANCEIRO
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Regime Financeiro Custo Anual Previsto Alíquota Vigente (%)
1. Capitalização 16.527.733,09 23,57%
2. Repartição de Capitais de Cobertura 0,00 0,00%
3. Repartição Simples 0,00 0,00%
4. Custeio Administrativo 2.103.657,16 3,00%
5. Alíquota Total (1+..+4) 26,57%
19
9.1. PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL
Em especial no caso do RPPS em análise, o resultado apresentou superávit
atuarial.
9.2. CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
Como o plano apresenta um superávit atuarial, recomendamos a manutenção
do plano de equacionamento em vigor, previsto na Lei 2.503/2025, conforme
tabela abaixo.
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
n Ano Saldo Inicial (+) Juros () Aporte Anual Saldo Final () Aporte Mensal
1 2025 255.055.465,44 2.472.212,26 4.371.649,46 263.156.028,24 364.304,12
2 2026 263.156.028,24 2.868.329,78 6.774.121,88 269.250.236,14 564.510,16
3 2027 269.250.236,14 3.166.336,55 10.412.164,03 272.004.408,66 867.680,34
4 2028 272.004.408,66 3.301.015,58 14.054.339,01 271.251.085,23 1.171.194,92
5 2029 271.251.085,23 3.264.178,07 | 14.353.555,69 270.161.707,61 1.196.129,64
6 2030 270.161.707,61 3.210.907,50 14.659.142,68 268.713.472,43 1:221:595;22.
7 2031 268.713.472,43 3.140.088,80 14.971.235,62 266.882.325,61 1.247.602,97
8 2032 266.882.325,61 3.050.545,72 15.289.973,01 264.642.898,33 1.274.164,42
9 2033 264.642.898,33 12.941.037,73 15.615.496,32 261.968.439,73 1.301.291,36
10 2034 261.968.439,73 2.810.256,70 15.947.950,01 258.830.746,43 1.328.995,83
11 2035 258.830.746,43 12.656.823,50 16.287.481,64 255.200.088,29 1.357.290,14
12 2036 255.200.088,29 12.479.284,32 16.634.241,89 251.045.130,71 386.186,82
13 2037 251.045.130,71 12.276.106,89 16.988.384,66 246.332.852,95 415.698,72
14 2038 246.332.852,95 2.045.676,51 17.350.067,13 241.028.462,33 1.445.838,93
15 2039 241.028.462,33 1.786.291,81 17.719.449,81 235.095.304,32 1.476.620,82
16 2040 235.095.304,32 1.496.160,38 18.096.696,64 228.494.768,06 508.058,05
17 2041 228.494.768,06 1.173.394,16 18.481.975,06 221.186.187,16 1.540.164,59
18 2042 221.186.187,16 0.816.004,55 18.875.456,04 213.126.735,68 1.572.954,67
19 2043 213.126.735,68 10.421.897,37 19.277.314,23 204.271.318,82 1.606.442,85
20 2044 204.271.318,82 9.988.867,49 19.687.727,97 194.572.458,34 640.644,00
21 2045 194,572.458,34 9.514.593,21 20.106.879,42 183.980.172,13 675.573,29
22 2046 183.980.172,13 8.996.630,42 20.534.954,60 172.441.847,95 1.711.246,22
23 2047 172.441.847,95 8.432.406,36 20.972.143,49 159.902.110,83 .747.678,62
24 2048 159.902.110,83 7.819.213,22 21.418.640,12 146.302.683,92 1.784.886,68
25 2049 146.302.683,92 7.154.201,24 21.874.642,66 131.582.242,51 1.822.886,89
26 2050 131.582.242.51 6.434.371,66 22.340.353,49 115.676.260,68 1.861.696,12
27 2051 115.676.260,68 5.656.569,15 22.815.979,30 98.516.850,52 -901.331,61
28 2052 98.516.850,52 4.817.473,99 23.301.731,17 80.032.593,34 1.941.810,93
29 2053 80.032.593,34 3.913.593,81 23.797.824,69 60.148.362,47 1.983.152,06
30 2054 60.148.362,47 2.941.254,92 24.304.480,04 38.785.137,35 2.025.373,34
31 2055 38.785.137,35 1.896.593,22 24.821.922,07 | 15.859.808,50 2.068.493,51
32 2056 15.859.808,50 775.544,64 25.350.380,44 -8.715.027,30 2.112.531,70
33 2057 8.715.027,30 -426.164,84 25.890.089,68 -35.031.281,82 2.157.507,47
34 2058 -35.031.281,82 -1.713.029,68 26.441.289,32 -63.185.600,82 2.203.440,78
20
10.1. ESTIMATIVA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO
ei Estimativa Despesas
Exercício Administrativas Anuais Base de Cálculo Anual % Base de Cálculo
2025 2.071.758,00 69.058.600,00 3,00%
(*) Folha anual de remuneração de servidores ativos.
21
41.1. COMPARATIVO DE RESULTADOS DOS 3 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
Ano-Base
Quantidade de Servidores Ativos
Remuneração Média (em R$)
Quantidade de Beneficiários
Provento Médio (em R$)
Total de Segurados
Proporção Ativos/Beneficiários
Folha Mensal de Ativos (em R$)
Folha Mensal de Benefícios (em R$)
Folha Benefícios/Folha Ativos (%)
VABF - Benefícios Concedidos (em R$)
VABF - Benefícios a Conceder (em R$)
VABF - Custo Total (R$ milhões)
FSF - Folha Salarial Futura (em R$)
Custo VABF (em % da FSF)
Saldo dos Parcelamentos (em R$)
Saldo dos Investimentos (em R$)
Saldo Total (em R$)
Direitos de Contribuição Normal (em R$)
Compensação Financeira (em R$)
/ Superávit Base (em R$)
/ Superávit Base (% FSF)
Saldo do Plano de Equacionamento (em R$)
/ Superávit Oficial (em R$)
/ Superávit Oficial (% FSF)
Cobertura Saldo Total/VABF (em %)
Contribuição Normal dos Servidores (em %)
Contribuição Normal do Ente (em %)
Contribuição Custeio Administrativo (em %)
Lei de Equacionamento do Déficit Atuarial
Regime Financeiro
Método de Financiamento
Tábua de Mortalidade Geral
Tábua de Entrada em Invalidez
Crescimento Salarial de Ativos
Taxa de Juros e Desconto Atuarial
Rotatividade
Reposição de Servidores
Fator de Capacidade
Duração do Passivo (em anos)
dez/22
1.171
3.123,76
795
2.352,70
1.966
1,5
3.657.922,96
1.870.396,50
51,13%
290.992.478,46
355.934.499,55
646.926.978,01
362.993.230,69
178,22%
86.154.547,39
187.813.139,99
273.967.687,38
103.022.061,66
45.284.889,00
113.415.898,90
42,35%
14,00%
14,00%
3,00%
Decreto 111/2018
Capitalização
Crédito Unitário Projetado
IBGE 2020
Separada por Sexo
Álvaro Vindas
1,00% ao ano
4,96% ao ano
Não Adotado
Não Adotado
98,22%
14,70 anos
dez/23
1.557
3.091,72
826
2.466,09
2.383
1,9
4.813.808,04
2.036.990,34
42,32%
303.061.987,34
417.212.135,59
720.274.122,93
549.245.412,21
131,14%
66.223.077,71
217.177.704,02
283.400.781,73
155.295.540,99
25.032.727,59
2,62
46,71%
118.339.168,23
04,39
39,35%
14,00%
14,00%
3,00%
Decreto 111/2018
Capitalização
Crédito Unitário Projetado
IBGE 2022
Separada por Sexo
Álvaro Vindas
1,00% ao ano
4,94% ao ano
Não Adotado
Não Adotado
98,22%
15,11 anos
dez/24
1.716
3.143,35
854
2.634,04
2.570
2,0
5.393.992,72
2.249.471,48
41,70%
339.518.731,11
458.154.827,84
797.673.558,95
647.813.569,68
123,13%
49.683.649,40
280.556.869,89
330.240.519,29
183.052.929,52
29.324.644,70
255.055.465,44
267.519.516,39
12.464.050,95
1,92%
41,40%
14,00%
14,00%
3,00%
Lei 2503/2025
Capitalização
Crédito Unitário Projetado
IBGE 2023
Separada por sexo
Álvaro Vindas
1,00% ao ano
4,89% ao ano
Não Adotado
Não Adotado
98,22%
15,44 anos
A diferença nos custos e nos resultados é decorrente de uma série de fatores
combinados:
v Alterações da base de dados;
Y Contratação de 325 novos servidores;
Y Boa evolução dos investimentos do plano;
Y Atualização da tábua de mortalidade geral IBGE-2022 para IBGE-2023;
/ Alteração da taxa de juros e desconto atuarial de 4,94% para 4,89% ao ano;
/ Revisão da estimativa de compensação previdenciária a receber.
22
A presente avaliação atuarial foi realizada especificamente para dimensionar
a situação financeira e atuarial do IPMAT - Instituto de Previdência do Município de
Almirante Tamandaré/PR, de acordo com metodologia, hipóteses e premissas
citadas anteriormente, com os dados cadastrais dos servidores ativos, aposentados
e pensionistas fornecidos pelo ente público, pelo RPPS e demais órgãos da
administração.
Este trabalho já contempla as novas normas e procedimentos atuariais
previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022 e utiliza as bases de dados cadastrais e
financeiros posicionados em 31/12/2024.
Os cálculos foram realizados em conformidade a Nota Técnica Atuarial,
enviada à Secretaria de Previdência, conforme previsto no artigo 27 da Portaria nº
MTP Nº 1.467/2022.
Considerações sobre a Base Cadastral
A base de dados contendo o cadastro de servidores ativos, aposentados,
pensionistas e seus dependentes enviados para a avaliação atuarial, foi comparada
com padrões mínimos e máximos aceitáveis na data base da avaliação. Depois de
feitas as análises, consideramos os dados suficientes e completos para a
realização da avaliação atuarial.
Como os dados referentes ao tempo de contribuição anterior à admissão na
Prefeitura não foram informados na base de dados, foi adotada uma estimativa de
tempo anterior vinculada à idade do servidor na data da admissão, conforme
estudo estatístico elaborado pela ACTUARIAL, com base em dados confiáveis de
outros RPPS.
Resultados da Avaliação
O custo total a valor presente dos benefícios previdenciários de todos os atuais
e futuros servidores do município, está projetado em aproximadamente R$
797.673.558,95. Os atuais direitos do plano expressam um valor presente de R$
542.618.093,51 e, portanto, indicam um déficit atuarial base de R$
255.055.465,44.
Considerando as receitas futuras esperadas do plano de equacionamento
presente na Lei 2503/2025 no valor de R$ 267.519.516,39, chegamos a um
superávit final com valor atual de R$ 12.464.050,95, este valor representa 1,92%
das futuras remunerações dos servidores ativos.
23

Como o plano apresenta um superávit atuarial, recomendamos a manutenção
do plano de equacionamento em vigor, previsto na Lei 2503/2025, conforme
tabela abaixo.
n Ano
1 2025
B 2026
8 2027
4 2028
5 2029
6 2030
7 2031
8 2032
9 2033
10 2034
11 2035
12 2036
13 2037
14 2038
15 2039
16 2040
17 2041
18 2042
19 2043
20 2044
21 2045
22 2046
23 2047
24 2048
25 2049
26 2050
27 2051
28 2052
29 2053
30 2054
31 2055
32 2056
33 2057
34 2058
Por fim, salientamos que os resultados desta avaliação
Saldo Inicial
255.055.465,44
263.156.028,24
269.250.236,14
272.004.408,66
271.251.085,23
270.161.707,61
268.713.472,43
266.882.325,61
264.642.898,33
261.968.439,73
258.830.746.43
255.200.088.29
251.045.130,71
246.332.852,95
241.028.462,33
235.095.304,32
228.494.768,06
221.186.187,16
213.126.735,68
204.271.318,82
194.572.458,34
183.980.172,13
172.441.847,95
159.902.110,83
146.302.683,92
131.582.242,51
115.676.260,68
98.516.850,52
80.032.593,34
60.148.362,47
38.785.137,35
15.859.808,50
-8.715.027,30
-35.031.281,82
(+) Juros
2.472.212,26
12.868.329,78
3.166.336,55
3.301.015,58
3.264.178,07
3.210.907,50
3.140.088,80
3.050.545,72
2.941.037,73
2.810.256,70
12.656.823,50
2.479.284,32
2.276.106,89
12.045.676,51
1.786.291,81
11.496.160,38
1.173.394,16
10.816.004,55
0.421.897,37
9.988.867,49
9.514.593,21
8.996.630,42
8.432.406,36
7.819.213,22
7.154.201,24
6.434.371,66
5.656.569,15
4.817.473,99
3.913.593,81
2.941.254,92
1.896.593,22
775.544,64
-426.164,84
-1.713.029,68
() Aporte Anual
4.371.649,46
6.774.121,88
10.412.164,03
14.054.339,01
14.353.555,69
14.659.142,68
14,971.235,62
15.289.973,01
15.615.496,32
15.947.950,01
16.287.481,64
16.634.241,89
16.988.384,66
17.350.067,13
17.719.449,81
18.096.696,64
18.481.975,06
18.875.456,04
19.277.314,23
19.687.727,97
20.106.879,42
20.534.954,60
20.972.143,49
21.418.640,12
21.874.642,66
22.340.353,49
22.815.979,30
23.301.731,17
23.797.824,69
24.304.480,04
24.821.922,07
25.350.380,44
25.890.089,68
26.441.289,32
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Saldo Final
263.156.028,24
269.250.236,14
272.004.408,66
271.251.085,23
270.161.707,61
268.713.472,43
266.882.325,61
264.642.898,33
261.968.439,73
258.830.746,43
255.200.088,29
251.045.130,71
246.332.852,95
241.028.462,33
235.095.304,32
228.494.768,06
221.186.187,16
213.126.735,68
204.271.318,82
194.572.458,34
183.980.172,13
172.441.847,95
159.902.110,83
146.302.683,92
131.582.242,51
115.676.260,68
98.516.850,52
80.032.593,34
60.148.362,47
38.785.137,35
15.859.808,50
-8.715.027,30
-35.031.281,82
-63.185.600,82
(-) Aporte Mensal
364.304,12
564.510,16
867.680,34
1.171.194,92
1.196.129,64
1.221.595,22
1.247.602,97
1.274.164,42
1.301.291,36
1.328.995,83
1.357.290,14
1.386.186,82
1.415.698,72
1.445.838,93
1.476.620,82
.508.058,05
.540.164,59
1.572.954,67
.606.442,85
640.644,00
1.675.573,29
1.711.246,22
1.747.678,62
784.886,68
.822.886,89
1.861.696,12
1.901.331,61
1.941.810,93
1.983.152,06
2.025.373,34
2.068.493,51
2.112.531,70
2.157.507,47
2.203.440,78
atuarial são
extremamente sensíveis às variações das hipóteses e premissas utilizadas nos
cálculos e que, modificações futuras destes fatores, poderão implicar variações
substanciais nos resultados atuariais.
Curitiba, 28 de março de 2025.
Luiz Claudio Kogut
Atuário - MIBA 1.308
24
ANEXO 1 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES
1. Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído em lei do ente
federativo, definido, a cada ano, para cobertura do custo normal e cujos valores são
destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de
benefícios.
. Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição extraordinária,
estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do custo suplementar e
equacionamento do déficit atuarial.
Ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório dos recursos
provenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes das receitas correntes
e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos,
ativos financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados
como investimentos e avaliados pelo seu valor justo, conforme normas contábeis
aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos relativos ao financiamento do custo
administrativo do regime e aqueles vinculados aos fundos para oscilação de riscos e os
valores das provisões para pagamento dos benefícios avaliados em regime de repartição
simples e de repartição de capitais de cobertura.
Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente
habilitado para o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de
setembro de 1969.
. Avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade com as bases
técnicas estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a população
segurada e a base cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os recursos
necessários e as alíquotas de contribuição normal e suplementar do plano de custeio de
equilíbrio para todos os benefícios do plano, que apresenta os montantes dos fundos de
natureza atuarial, das reservas técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo
atuarial e as projeções atuariais exigidas pela legislação pertinente e que contem parecer
atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de benefícios.
Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos,
demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo
atuário, com a concordância dos representantes do RPPS, adequados e aderentes às
características da massa de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu regramento.
Como bases técnicas entendem-se, também, os regimes financeiros adotados para o
financiamento dos benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas
utilizados para a estimação de receitas e encargos.
Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em
alíquota e estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS.
Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas
correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora
do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio, conforme limites estabelecidos
em parâmetros gerais.
Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios
do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros adotados, referentes
a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios.
10.Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente
calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de
déficit gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação
das bases técnicas ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos
25
necessários à cobertura das provisões matemáticas previdenciárias, de responsabilidade
de todos os poderes, órgãos e entidades do ente federativo.
11.Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor presente, os
encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como o ativo
real líquido e na qual foi apurado o resultado e a situação atuarial do plano. Nas avaliações
atuariais anuais, a data focal é a data do último dia do ano civil, 31 de dezembro.
12.Déficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatório dos
ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os valores atuais do fluxo
de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a
receber e do fluxo dos parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores
atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios.
13.Déficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, apurada por meio
do confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS em cada exercício
financeiro.
14.Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de
benefícios de cada plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios,
conforme instrução normativa da Secretaria de Previdência.
15. Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas
estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente, até
a extinção da massa de segurados a que se refere; expressão utilizada para denotar a
igualdade entre o total dos recursos garantidores do plano de benefícios do RPPS,
acrescido das contribuições futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros
do regime.
16. Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações
do RPPS em cada exercício financeiro.
17.Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o
nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no
regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas,
econômicas e financeiras dos segurados e beneficiários do RPPS.
18. Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada
RPPS, em conformidade com a instrução normativa emanada da Secretaria de Previdência
do Ministério da Fazenda, que contém todas as formulações e expressões de cálculo das
alíquotas de contribuição e dos encargos do plano de benefícios, das provisões (reservas)
matemáticas previdenciárias e fundos de natureza atuarial, em conformidade com as
bases técnicas aderentes à população do RPPS, bem como descreve, de forma clara e
precisa, as características gerais dos benefícios, as bases técnicas adotadas e
metodologias utilizadas nas formulações.
19.Parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma conclusiva a
situação financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se refere à sua liquidez de
curto prazo e solvência, que certifica a adequação da base cadastral e das bases técnicas
utilizadas na avaliação atuarial, a regularidade ou não do repasse de contribuições ao
RPPS e a observância do plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano de
custeio vigente e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido na última avaliação atuarial
e aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.
20. Projeções atuariais: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas do RPPS,
considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de
capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios
calculados por repartição simples e taxa de administração.
21.Provisão matemática de benefícios a conceder: corresponde ao valor presente dos
encargos (compromissos) com um determinado benefício não concedido, líquidos das
contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente.
22 Provisão matemática de benefícios concedidos: corresponde ao valor presente dos
encargos (compromissos) com um determinado benefício já concedido, líquidos das
contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente.
26
23.Regime financeiro de capitalização: regime onde há a formação de uma massa de
recursos, acumulada durante o período de contribuição, capaz de garantir a geração de
receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente constituídos, para garantia dos
benefícios iniciados após o período de acumulação dos recursos.
24. Relatório da avaliação atuarial: documento elaborado por atuário legalmente habilitado
que apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na Nota Técnica
Atuarial e demais bases técnicas, com o objetivo principal de estabelecer, de forma
suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e
atuarial do plano de previdência.
25.Reserva administrativa: constituída com os recursos destinados ao financiamento do
custo administrativo do RPPS, relativos ao exercício corrente ou de sobras de custeio de
exercícios anteriores e respectivos rendimentos, provenientes de alíquota de contribuição
integrante do plano de custeio normal, aportes preestabelecidos para essa finalidade,
repasses financeiros ou pagamentos diretos pelo ente federativo ou destinados a fundo
administrativo instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
26. Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de
contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber,
menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do
plano de benefícios, sendo superavitário caso as receitas superem as despesas, e,
deficitário, em caso contrário.
27 Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas bases técnicas
da avaliação atuarial que estimam as probabilidades de ocorrência de eventos
relacionados de determinado grupo de pessoas, tais como: sobrevivência, mortalidade,
invalidez, morbidade, etc.
28.Taxa de administração: compreende os limites a que o custo administrativo está
submetido, expressos em termos de alíquotas e calculados nos termos dos parâmetros e
diretrizes gerais para a organização e funcionamento dos RPPS.
29.Taxa de juros e desconto atuarial: é a taxa anual de retorno esperada dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefícios do RPPS, no horizonte de longo
prazo, utilizada no cálculo dos direitos e compromissos do plano de benefícios a valor
presente, sem utilização do índice oficial de inflação de referência do plano de benefícios
30.Taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média,
divulgada anualmente pela Secretaria de Previdência, seja o mais próximo à duração do
passivo do respectivo plano de benefícios.
31.Valor atual das contribuições futuras: valor presente atuarial do fluxo das futuras
contribuições de um plano de benefícios, considerando as bases técnicas indicadas na
Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial.
32.Valor atual dos benefícios futuros: valor presente atuarial do fluxo de futuros pagamentos
de benefícios de um plano de benefícios, considerados as bases técnicas indicadas na
Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial.
27
ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS DA MASSA SEGURADA
ANEXO 2.1. DISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS E BENEFICIÁRIOS
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Item Ativos Beneficiários Total
Quantidade 1.716 854 2.570
Remuneração/Provento Médio (R$) 3.143,35 2.634,04 2.974,11
Folha Mensal (R$) 5.393.992,72 2.249.471,48 7.643.464,20
GRÁFICO | - DISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS E BENEFICIÁRIOS
1716
66,8%
854
33,2%
Servidores Ativos = Beneficiários
ANEXO 2.2. MÉDIAS GERAIS DOS SERVIDORES ATIVOS
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Item Masculino Feminino Total
Quantidade 362 1.354 1.716
Idade Média 45,8 44,8 45,0
Tempo de INSS Anterior sl 8,2! 3,2
Tempo de Serviço Público 12,9 12;2 12,3
Tempo de Serviço Total 16,2 15,4 15,6
Diferimento Médio ' 19,3 15,3 16,1
Remuneração Média (R$) 2.840,89 3.224,22 3.143,35
Folha Mensal (R$) 1.028.403,22 4.365.589,50 5.393.992,72
(*) Diferimento é o tempo que ainda falta para o servidor cumprir com os requisitos para aposentadoria
28
GRÁFICO Il - DISTRIBUIÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO POR SEXO
Total Global
Feminino
Masculino
Anos
35 40
(0) (3) 10 15 20 25 30
Tempo de Contribuição Diferimento
Cada coluna do gráfico acima representa o tempo médio de carreira, dividindo-
o em tempo de contribuição já decorrido e diferimento a decorrer.
ANEXO 2.3. MÉDIAS DOS SERVIDORES ATIVOS IMINENTES
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Item Masculino Feminino Total
Quantidade 21 139 160
Idade Média 67,1 58,2 59,4
Tempo de Serviço Total Sa 29,8 30,0
Remuneração Média (R$) 2.933,77 3.929,49 3.798,80
61.609,10 546.198,78 607.807,88
Folha Mensal (R$)
Servidores iminentes são servidores ativos que já cumpriram ou estão na
iminência de cumprir com as exigências para concessão de benefício de
aposentadoria.
29
GRÁFICO Ill - DISTRIBUIÇÃO DE ATIVOS POR TEMPO DE DIFERIMENTO
270
15,7% 500
29,1%
360
21,0%
586
34,1%
de 0a 5 anos de 6a 10 anos de 11a 20 anos mais de 20 anos
O gráfico acima apresenta a distribuição percentual dos servidores ativos em
relação aos períodos de diferimento.
GRÁFICO IV - DISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS POR IDADE E SEXO
Qtde
19 24 29 34 39 44 49 54 59 64
Masculino Feminino
Idade
O gráfico acima demonstra a distribuição de servidores por idade e sexo.
30
GRÁFICO V - DISTRIBUIÇÃO DE ATIVOS POR REGRA DE APOSENTADORIA
810 906
47,2% - 52,8%
Professores Demais Servidores
O exposto no gráfico acima é a proporção entre as principais carreiras dos
servidores do Município, professores e as demais.
GRÁFICO VI - DISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS REGRA DE BENEFÍCIO
1.258
73,3%
458
26.7%
Anterior EC 41/2003 Posterior
O gráfico acima demonstra o percentual dos atuais servidores ativos admitidos
antes da publicação da EC 41/2003 e que terão direito ao benefício de
aposentadoria calculado com integralidade e paridade.
31
GRÁFICO VII - DISTRIBUIÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE ATIVOS POR IDADE
Remuneração
Média R$
4.000
3.500
3.000
2.500
2.000
1.500
1.000
500
Salário Médio Idade
GRÁFICO VIIl - PROJEÇÃO DE APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS POR ANO
Qtde
120
100
so
o" Número de Aposentadorias Ano
32
ANEXO 2.4. PROJEÇÃO DE APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
APOSENTADORIAS GRUPO REMANESCENTE ANO APOSENTADORIAS GRUPO REMANESCENTE
120 1.596 2044 58 586
2025 40 1.556 2045 70 516
2026 46 1.510 2046 41 475
2027 44 1.466 2047 32 443
2028 60 1.406 2048 32 411
2029 50 1.356 2049 45 366
2030 45 1.311 2050 34 332
2031 53 1.258 2051 32 300
2032 Ba 1.205 2052 30 270
2033 63 1.142 2053 33 237
2034 56 1.086 2054 24 213
2035 48 1.038 2055 30 183
2036 53 985 2056 34 149
2037 38 947 2057 24 125
2038 41 906 2058 12 113
2039 62 844 2059 16 97
2040 42 802 2060 8 89
2041 43 759 2061 21 es
2042 46 713 2062 Am 51
2043 69 644 2063 sa o
O Gráfico e a Tabela acima demonstram o provável fluxo de entrada em
inatividade da atual população de servidores ativos, sem a hipótese de reposição
de massa. Nesta demonstração, também não estão consideradas os prováveis
benefícios de pensão de ativos e aposentadoria por invalidez.
33
ANEXO 2.5. MÉDIAS GERAIS DOS AP
Benefício
Item
Quantidade
Incapacidade Permanente | Idade Média
(Invalidez)
Tempo de Contribuição
Idade
Professor
Compulsória
Total de Aposentadorias
Pensionistas
Total de Benefícios
Benefício Médio(R$)
Folha Mensal (RS)
Quantidade
Idade Média
Benefício Médio(R$)
Folha Mensal (R$)
Quantidade
Idade Média
Benefício Médio(R$)
Folha Mensal (R$)
Quantidade
Idade Média
Benefício Médio(R$)
Folha Mensal (RS)
Quantidade
Idade Média
Benefício Médio(R$)
Folha Mensal (R$)
Quantidade
Idade Média
Benefício Médio(R$)
Folha Mensal (RS)
Quantidade
Idade Média
Benefício Médio(R$)
Folha Mensal (R$)
Quantidade
Idade Média
Benefício Médio(R$)
Folha Mensal (R$)
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
OSENTADOS E PENSIONISTAS
Masculino Feminino
19 feio)
65,4 64,8
2.607,66 1.940,89
49.545,46 170.798,60
sa. 152
70,6 66,7
2.761,64 2.956,40
140.843,44 449.372,51
27 135
73,0 69,2
2.319,65 1.815,38
62.630,58 245.076,67
2 225
70,0 62,1
7.824,86 3.619,20
15.649,71 814.320,72
4 1
86,0 91,0
1.412,00 1.412,00
5.648,00 1.412,00
103 601
70,9 65,3
2.663,27 2.796,97
274.317,19 1.680.980,50
66 84
62,0 62,4
1.887,00 2.019,42
124.542,31 169.631,48
169 685
67,4 64,9
2.360,12 2.701,62
398.859,50 1.850.611,98
Total
107
64,9
2.059,29
220.344,06
203
67,7
2.907,47
590.215,95
162
69,8
1.899,43
307.707,25
227
62,2
3.656,26
829.970,43
5
87,0
1.412,00
7.060,00
704
66,1
2.777,41
1.955.297,69
150
62,2
1.961,16
294.173,79
854
65,4
2.634,04
2.249.471,48
GRÁFICO IX - DISTRIBUIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS POR TIPO DE BENEFÍCIO
162
9,0%
203
23,8%
107
12,5%
Invalidez
5)
0,6%
Tempo de Contribuição
150
17,6%
* Idade Professor
227
26,6%
= Pensão = Compulsória
34
ANEXO 3 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR
ANEXO 3.1. PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS DO IPMAT
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Contas Discriminação Valores (em R$)
12.1.1.2.0800 CRÉDITOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DEFICIT ATUARIAL - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - INTRA OFSS 267.519.516,39
1.211.2.0801 VALOR ATUAL DOS APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 267.519.516,39
121120802 VALOR ATUAL DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 0,00
121120803 VALOR ATUAL DOS RECURSOS VINCULADOS POR LEI PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 0,00
1.2.1.1.2.08.99 OUTROS CRÉDITOS DO RPPS PARA AMORTIZAR DEFICIT ATUARIAL 0,00
2.2.7.20.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO 585.295.984,73
22.7.2.100.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO 585.295.984,73
227210100 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 0,00
227210101 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00
7 (5 CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00
22 (3) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00
2.2 ( COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00
e jpo Rr is OUTRAS DEDUÇÕES 0,00
2272.1020 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISÕES DE BENEFICIOS A CONCEDER 0,00
527210201 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00
527.21.0202 () CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00
557210203 () CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃOO DO RPPS 0,00
57210204 () COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00
() OUTRAS DEDUÇÕES 0,00
227210300 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 332.343.917,92
510301 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 339.518.731,11
>10303 () CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 674.277,13
2.1,03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 83.631,83
(-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 6.416.903,63
(-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 252.952.066,81
"0401 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 458.154.827,84
(-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 90.693.899,03
( CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 91.601.120,93
( COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 22.907.741,07
(-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - INTRA orss 0,00
FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 0,00
( COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 0,00
FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 0,00
2.2.7.2.2.02.03 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS A CONCEDER 0,00
23.6.2.10100 RESERVAS ATUARIAIS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 12.464.050,95
2.3.6.2.1.0101 RESERVA ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS 12.464.050,95
2.3.6.2.1.01.02 RESERVA ATUARIAL PARA AJUSTES DO FUNDO 0,00
Fonte: ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda
Atuário Responsável: Luiz Cláudio Kogut - MIBA 1.308
35
ANEXO 4 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Contas
1.2.08.00
1.2.08.01
1.2.08.02
1.2.08.03
1.2.08.99
.00.00
1.00.00
PNNNA
2.1.03.05
03.99
04.00
2.1.04.99
.2.2.00.00
-2:2/01.00
7.2.2.01.01
1.2.08.03
2.08.99
.0.00.00
E
.2.1.04.00
2.1.04.01
.2.1.04.02
31/12/2024
267.519.516,39
267.519.516,39
0.00
0.00
0,00
585.295.984,73
585.295.984,73
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
332.343.917,92
339.518.731,11
674.277,13
83.631,83
6.416.903,63
0,00
252.952.066,81
458.154.827,84
90.693.899,03
91.601.120,93
22.907.741,07
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12.464.050,95
12.464.050,95
0,00
30/06/2025
270.091.495,01
270.091.495,01
0,00
0,00
0,00
610.469.298,42
610.469.298,42
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
346.184.459,68
353.658.069.67
702.358,19
87.114,70
6.684.137,11
0,00
264.284.838,74
478.681.104.77
94.757.171,91
31/01/2025
267.946.472,33
267.946.472,33
0,00
0,00
0,00
589.418.264,24
589.418.264,24
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
334.611.725,50
341.835.497,30
678.878.78
84.202,51
6.460.690,51
0,00
254.806.538,74
461.513.706,38
91.358.804,81
92.272.677.84
23.075.684,99
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
31/07/2025
270.522.555,78
270.522.555,78
0,00
0,00
0,00
614.768.884,84
614.768.884,84
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
348.546.490,02
356.071.092,75
707.150,40
87.709.08
6.729.743,25
0,00
266.222.394,83
482.190.467.97
95.451.866.83
29/02/2025
268.374.109,68
268.374.109.68
0,00
0,00
0,00
593.569.578,66
593.569.578,66
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
336.894.972,26
344.168.035,98
683.511,16
84.777,07
6.504.775,49
0,00
256.674.606,40
464.897.209.93
92.028.585,22
92.949.158,14
23.244.860,17
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
31/08/2025
270.954.304,51
270.954.304.51
0,00
0,00
0,00
619.098.755,39
619.098.755,39
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
350.924.599,64
358.500.542.25
711.975,25
88.307,52
6.775.659,84
0,00
268.174.155,75
485.725.559.42
96.151.654,78
31/03/2025
268.802.429,54
268.802.429,54
0,00
0,00
0,00
597.750.132,56
597.750.132,56
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
339.193.763,10
346.516.454,31
688.175,07
85.355,54
6.549.160,59
0,00
258.556.369,46
468.305.519,02
92.703.276,00
93.630.597,94
23.415.275,62
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30/09/2025
271.386.742,31
271.386.742,31
0,00
0,00
0,00
623.459.123,44
623.459.123,44
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
353.318.897,79
360.946.529,75
716.832,93
88.910,02
6.821.889,00
0,00
270.140.225,65
489.286.567,75
96.856.573,10
30/04/2025
269.231.432,98
269.231.432,98
0,00
0,00
0,00
601.960.131,93
601.960.131,93
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
341.508.203,62
348.880.860,17
692.870,74
85.937,95
6.593.847,86
0,00
260.451.928,31
471.738.815,51
93.382.913,16
94.317.033,59
23.586.940,44
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
31/10/2025
271.819.870,26
271.819.870,26
0,00
0,00
0,00
627.850.203,86
627.850.203,86
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
355.729.494,43
363.409.167.60
721.723,68
89.516,63
6.868.432,85
0,00
272.120.709,44
492.873.682,97
97.566.659,39
31/05/2025
269.661.121,11
269.661.121,11
0,00
0,00
0,00
606.199.784,25
606.199.784,25
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
343.838.400,13
351.261.362,18
697.598,37
86.524,33
6.638.839,34
0,00
262.361.384,11
475.197.282,58
94.067.532,95
95.008.501,72
23.759.863,79
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30/11/2025
272.253.689,49
272.253.689,49
0,00
0,00
0,00
632.272.213,05
632.272.213,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
358.156.500,27
365.888.568,90
726.647,73
90.127,37
6.915.293,53
0,00
274.115.712,78
496.487.096,47
98.281.951,56
36
Contas 30/06/2025 31/07/2025 31/08/2025 30/09/2025 31/10/2025 30/11/2025
2.2.7.2.1.04.03 95.705.039,21 96.406.683,25 97.113.471,26 97.825.440,96 98.542.630,34 99.265.077,66
2.2.7.2.1.04.04 23.934.054,90 24.109.523,06 24.286.277,63 24.464.328,04 24.643.683,80 24.824.354,47
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.3.6.2.1.01.01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.3.6.2.1.01.02 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Observação: Opcionalmente a administração do RPPS poderá encaminhar a Consultoria Atuarial a posição atualizada
do saldo dos investimentos e parcelamentos para elaboração de uma projeção mensal das provisões matemáticas
personalizada, já considerando a inflação mensal oficial divulgada pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística.
37
ANEXO 5 - FLUXOS ANUAIS DE RECEITAS E DESPESAS
ANEXO 5.1. PROJEÇÕES CONSIDERANDO O PLANO DE CUSTEIO VIGENTE
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
ANO (é) ) INUALIGE (65) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
39.953.891.89 33.723.167,97 6.230.723,92 286.787.593,81
42.435.026,33 35.344.020,19 7.091.006,14 293.878.599,95
46.169.273,31 36.963.229,62 9.206.043,69 303.084.643,64
50.014.349,96 38.575.848,68 11.438.501,28 314.523.144,92
50.470.423,60 40.712.339,91 9.758.083,69 324.281.228,61
50.843.632,46 42.080.490,22 8.763.142,24 333.044.370,85
51.328.223,16 43.443.932,82 7.884.290,34 340.928.661,19
51.677.457,72 44.973.225,24 6.704.232,48 347.632.893,67
52.032.548,59 46.117.210,86 5.915.337,73 353.548.231,40
52.200.129,10 47.706.799,95 4.493.329,15 358.041.560,55
52.507.984,87 48.478.444,30 4.029.540,57 362.071.101,12
52.814.989,13 49.167.285,56 3.647.703,57 365.718.804,69
53.013.660,28 50.304.370,55 2.709.289,73 368.428.094,42
53.338.233,38 50.553.604,80 2.784.628,58 371.212.723,01
53.675.456,42 50.739.150,40 2.936.306,02 374.149.029,02
53.900.942,57 51.257.429,91 2.643.512,66 376.792.541,68
51.592.161,60 51.172.608,69 419.552,91 377.212.094,58
47.145.245,19 51.105.963,94 -3.360.718,75 373.851.375,84
47.340.760,55 51.043.944,34 -3.703.183,79 370.148.192,05
46.942.143,79 51.166.515,35 -4.224.371,56 365.923.820,49
46.601.412,20 50.922.627,95 -4.321.215,75 361.602.604,74
46.022.377,22 51.240.508,33 5.218.131,11 356.384.473,63
45.675.336,84 50.809.831,43 5.134.494,59 351.249.979,04
45.525.137,58 49.817.439,29 -4.292.301,71 346.957.677,33
45.310.568,59 49.079.568,27 -3.768.999,68 343.188.677,65
45.106.682,37 48.310.947,18 -3.204.264,81 339.984.412,84
44.992.633,28 47.350.426,56 -2.357.793,28 337.626.619,55
44.946.429,99 46.281.641,25 -1.335.211,26 336.291.408,29
45.001.896,10 45.058.700,06 -56.803,96 336.234.604,33
45.084.351,83 43.922.124,76 1.162.227,07 337.396.831,40
45.304.445,99 42.566.185,00 2.738.260,99 340.135.092,38
45.555.092,12 41.350.628,30 4.204.463,82 344.339.556,20
45.874.953,64 40.164.447,05 5.710.506,59 350.050.062,79
46.450.360,99 38.488.507,59 7.961.853,40 358.011.916,19
20.209.840,61 36.628.823,06 -16.418.982,45 341.592.933,74
19.184.617,96 34.878.593,38 -15.693.975,42 325.898.958,32
18.269.710,11 32.940.683,59 -14.670.973,48 311.227.984,84
17.294.388,17 31.349.023,40 -14.054.634,63 297.173.350,21
16.395.481,81 29.666.851,49 -13.271.369,68 283.901.980,53
15.592.918,24 27.871.756,04 -12.278.837,80 271.623.142,72
14.815.044,28 26.205.890,19 -11.390.845,91 260.232.296,81
14.138.788,14 24.448.839,72 -10.310.051,58 249.922.245,24
13.498.692,71 22.814.747,19 9.316.054,48 240.606.190,76
12.917.545,44 21.234.483,78 -8.316.938,34 232.289.252,42
12.401.047,24 19.695.792,07 7.294.744,83 224.994.507,59
11.952.665,66 18.196.771,49 -6.244.105,83 218.750.401,76
11.545.339,03 16.813.964,77 -5.268.625,74 213.481.776,02
1.213.795,28 15.444.578,20 4.230.782,92 209.250.993,09
10.941.654,95 14.139.285,34 -3.197.630,39 206.053.362,71
10.723.596,12 12.908.478,44 -2.184.882,32 203.868.480,38
10.558.554,72 11.749.423,07 -1.190.868,35 202.677.612,03
10.445.535,15 10.659.475,32 -213.940,17 202.463.671,86
10.383.595,74 9.635.901,44 747.694,30 203.211.366,17
10.371.890,20 8.676.258,57 1.695.631,63 204.906.997,79
38
ANO
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
2094
2095
2096
2097
2098
2099
ANO
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
(a)
10.409.666,12
10.496.243,37
10.630.995.86
10.813.334,29
11.042.727,34
11.318.681,78
11.640.737,83
12.008.469,67
12.421.486,46
12.879.430,83
13.382.009,30
13.929.016,90
14.520.369,41
15.156.122,06
15.836.466.22
16.561.733,11
17.332.415,79
18.149.174,24
19.012.854,94
19.924.501,49
20.885.351,05
(b)
7.178.425,57
6.940.619,39
6.161.319,58
5.438.997,15
4.772.442,99
4.160.488,22
3.601.905,83
3.095.354,54
2.639.265,51
2.231.586,96
1.869.885,88
1.551.396,35
1.273.254,31
1.032.679,84
826.848,65
652.782,50
507.484,56
387.867,22
290.922,75
213.803,29
153.736,01
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
ANUAL (c) = (a-b)
2.631.240,55
3.555.623,98
4.469.676,28
5.374.337,14
6.270.284,35
7.158.193,56
8.038.832,00
8.913.115,13
9.782.220,95
10.647.843,87
11.512.123,42
12.377.620,55
13.247.115,10
14.123.442,22
15.009.617,57
15.908.950,61
16.824.931,23
17.761.307,02
18.721.932,19
19.710.698,20
20.731.615,04
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
207.538.238,34
211.093.862,32
215.563.538,60
220.937.875,73
227.208.160,09
234.366.353,65
242.405.185,65
251.318.300,78
261.100.521,73
271.748.365,60
283.260.489,02
295.638.109,57
308.885.224,67
323.008.666,88
338.018.284,45
353.927.235,06
370.752.166,30
388.513.473,32
407.235.405,50
426.946.103,70
447.677.718,74
ANEXO 5.2. PROJEÇÕES CONSIDERANDO O PLANO DE CUSTEIO PROPOSTO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
(a)
39.953.891,89
42.435.026,33
46.169.273,31
50.014.349,96
50.470.423,60
50.843.632,46
51.328.223.16
51.677.457,72
52.032.548,59
52.200.129.10
52.507.984,87
52.814.989,13
53.013.660,28
53.338.233.38
53.675.456,42
53.900.942,57
51.592.161,60
47.745.245,19
47.340.760,55
46.942.143,79
46.601.412,20
46.022.377,22
45.675.336,84
45.525.137,58
45.310.568,59
45.106.682.37
44.992.633,28
44.946.429,99
45.001.896,10
45.084.351,83
45.304.445,99
(b)
33.723.167,97
35.344.020,19
36.963.229,62
38.575.848,68
40.712.339,91
42.080.490,22
43.443.932,82
44.973.225,24
46.117.210,86
47.706.799,95
48.478.444,30
49.167.285,56
50.304.370,55
50.553.604,80
50.739.150,40
51.257.429,91
51.172.608,69
51.105.963,94
51.043.944,34
51.166.515,35
50.922.627,95
51.240.508,33
50.809.831,43
49.817.439,29
49.079.568,27
48.310.947,18
47.350.426,56
46.281.641,25
45.058.700,06
43.922.124,76
42.566.185,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
ANUAL (c) = (a-b)
6.230.723,92
7.091.006,14
9.206.043,69
11.438.501,28
9.758.083,69
8.763.142,24
7.884.290,34
6.704.232,48
5.915.337,73
4.493.329,15
4.029.540,57
3.647.703,57
2.709.289,73
2.784.628,58
2.936.306,02
2.643.512,66
419.552,91
-3.360.718,75
-3.703.183,79
4.224.371,56
4.321.215,75
5.218.131,11
5.134.494,59
-4.292.301,71
-3.768.999,68
“3.204.264,81
“2.357.793,28
-1.335.211,26
-56.803,96
1.162.227,07
2.738.260,99
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
286.787.593,81
293.878.599,95
303.084.643,64
314.523.144,92
324.281.228,61
333.044.370,85
340.928.661,19
347.632.893,67
353.548.231,40
358.041.560,55
362.071.101,12
365.718.804,69
368.428.094,42
371.212.723,01
374.149.029,02
376.792.541,68
377.212.094,58
373.851.375,84
370.148.192,05
365.923.820,49
361.602.604,74
356.384.473,63
351.249.979,04
346.957.677,33
343.188.677,65
339.984.412,84
337.626.619,55
336.291.408,29
336.234.604,33
337.396.831,40
340.135.092,38
39
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
ANO (8) ) ANUAL (6) = (a+b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
2056 45.555.092,12 41.350.628,30 4.204.463,82 344.339.556,20
2057 45.874.953,64 40.164.447,05 5.710.506,59 350.050.062,79
2058 46.450.360,99 38.488.507,59 7.961.853,40 358.011.916,19
2059 20.209.840,61 36.628.823,06 -16.418.982,45 341.592.933,74
2060 19.184.617,96 34.878.593,38 -15.693.975,42 325.898.958,32
2061 18.269.710,11 32.940.683,59 -14.670.973,48 311.227.984,84
2062 17.294.388,77 31.349.023,40 -14.054.634,63 297.173.350,21
2063 16.395.481,81 29.666.851,49 -13.271.369,68 283.901.980,53
2064 15.592.918,24 27.871.756,04 -12.278.837,80 271.623.142,72
2065 14.815.044,28 26.205.890,19 -11.390.845,91 260.232.296,81
2 14.138.788,14 24.448.839,72 -10.310.051,58 249.922.245,24
2067 13.498.692,71 22.814.747,19 “9.316.054,48 240.606.190,76
2068 12.917.545,44 21.234.483,78 -8.316.938,34 232.289.252,42
2069 12.401.047,24 19.695.792,07 7.294.744,83 224.994.507,59
2070 11.952.665,66 18.196.771,49 6.244.105,83 218.750.401,76
2071 11.545.339,03 16.813.964,77 -5.268.625,74 213.481.776,02
2072 11.213.795,28 15.444.578,20 -4.230.782,92 209.250.993,09
2073 10.941.654,95 14.139.285,34 -3.197.630,39 206.053.362,71
2074 10.723.596,12 12.908.478,44 -2.184.882,32 203.868.480,38
2075 10.558.554,72 11,749.423,07 -1.190.868,35 202.677.612,03
2076 10.445.535,15 10.659.475,32 -213.940,17 202.463.671,86
2077 10.383.595,74 9.635.901,44 747.694,30 203.211.366,17
2078 10.371.890.20 8.676.258,57 1.695.631,63 204.906.997,79
2079 10.409.666,12 7.778.425,57 2.631.240,55 207.538.238,34
2080 10.496.243,37 6.940.619,39 3.555.623,98 211.093.862,32
2081 10.630.995,86 6.161.319,58 4.469.676,28 215.563.538,60
2082 10.813.334,29 5.438.997,15 5.374.337,14 220.937.875,73
2083 11.042.727,34 4.772.442,99 6.270.284,35 227.208.160,09
2084 11.318.681,78 4.160.488,22 7.158.193,56 234.366.353,65
2085 11.640.737,83 3.601.905,83 8.038.832,00 242.405.185,65
2086 12.008.469,67 3.095.354,54 8.913.115,13 251.318.300,78
2087 12.421.486,46 2.639.265,51 9.782.220,95 261.100.521,73
2088 12.879.430,83 2.231.586,96 10.647.843,87 271.748.365,60
2089 13.382.009,30 1.869.885,88 11.512.123,42 283.260.489,02
2090 13.929.016,90 1.551.396,35 12.377.620,55 295.638.109,57
2091 14.520.369,41 1.273.254,31 13.247.115,10 308.885.224,67
2092 15.156.122,06 1.032.679,84 14.123.442,22 323.008.666,88
2093 15.836.466,22 826.848,65 15.009.617,57 338.018.284,45
2094 16.561.733,11 652.782,50 15.908.950,61 353.927.235,06
2095 17.332.415,79 507.484,56 16.824.931,23 370.752.166,30
2096 18.149.174,24 387.867,22 17.761.307,02 388.513.473,32
2097 19.012.854,94 290.922,75 18.721.932,19 407.235.405,50
2098 19.924.501,49 213.803,29 19.710.698,20 426.946.103,70
2099 20.885.351,05 153.736,01 20.731.615,04 447.677.718,74
40
ANEXO 5.3. DETALHAMENTO DA PROJEÇÃO DE DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Ano Est Pensões Concedidas hei o Pensões a Conceder — Total das Despesas
2025 24.761.239,66 3.662.597,75 5.162.313.13 137.017,43 33.723.167,97
2026 24.534.846,62 3.543.373,49 6.982.008.73 283.791,35 35.344.020,19
2027 24.279.243,07 3.430.292,97 8.814.339,13 439.354,45 36.963.229,62
2028 23.987.445,27 3.317.511,66 10.667.653.90 603.237,85 38.575.848,68
2029 23.654.097.81 3.210.393,24 13.073.668.38 774.180,48 40.712.339,91
2030 23.275.791,30 3.073.021,28 14.781.146,30 950.531,34 42.080.490,22
2031 22.850.906,85 2.961.167,87 16.500.217,78 1.131.640,32 43.443.932,82
2032 22.379.262,57 2.817.524,25 18.461.359,58 1.315.078,84 44.973.225,24
2033 21.861.834,75 2.672.202,90 20.083.639.02 1.499.534,19 46.117.210,86
2034 21.300.387,52 2.557.864,99 22.165.863,08 1.682.684,36 47.706.799,95
2035 20.697.239,59 2.408.345,07 23.509.281.36 1.863.578,28 48.478.444,30
2036 20.055.155.06 2.267.175,84 24.803.629.59 2.041.325,07 49.167.285,56
2037 19.377.201,93 2.154.387,27 26.558.807.13 2.213.974,22 50.304.370,55
2038 18.666.444,03 1.989.892,19 27.515.864.64 2.381.403,94 50.553.604,80
2039 17.925.922,87 1.879.826,79 28.390.219.92 2.543.180,82 50.739.150,40
2040 17.158.950,55 1.771.523,55 29.629.547.97 2.697.407,84 51.257.429,91
2041 16.369.083,24 1.665.280,55 30.294.187,91 2.844.056,99 51.172.608,69
2042 15.560.329,53 1.561.386,98 31.001.926,28 2.982.321,15 51.105.963,94
2043 14.736.751,45 1.460.104,54 31.736.238.83 3.110.849,52 51.043.944,34
2044 13.902.064,46 1.361.723,72 32.673.538.50 3.228.588,67 51.166.515,35
2045 13.062.261.57 1.248.809,99 33.276.496,21 3.335.060,18 50.922.627,95
2046 12.219.573.87 1.157.121,09 34.434.424,27 3.429.389,10 51.240.508,33
2047 11.378.266,47 1.069.190,16 34.849.240.23 3.513.134,57 50.809.831,43
10.541.955,42 985.182,29 34.703.062,48 3.587.239,10 49.817.439,29
9.714.487,74 905.078.56 34.808.880,59 3.651.121,38 49.079.568,27
8.899.653,05 828.786.95 34.878.000.00 3.704.507,18 48.310.947,18
8.101.673,38 756.179.91 34.745.857,82 3.746.715,45 47.350.426,56
7.324.954,84 687.057.56 34.492.477.77 3.777.151,08 46.281.641,25
6.574.342,78 621.234,16 34.068.128,99 3.794.994,13 45.058.700,06
2054 5.854.833,35 558.741,74 33.709.193.09 3.799.356,58 43.922.124,76
2055 5.171.492,27 499.691.77 33.104.940,52 3.790.060,44 42.566.185,00
2056 4.529.096,50 444.304.65 32.610.723.70 3.766.503,45 41.350.628,30
2057 3.931.913,30 392.762.69 32.111.458,13 3.728.312,93 40.164.447,05
2058 3.382.684,94 345.225,36 31.084.112,30 3.676.484,99 38.488.507,59
2059 2.882.934,36 301.760.93 29.832.653,91 3.611.473,86 36.628.823,06
2060 2.433.167,82 262.349,20 28.650.545,68 3.532.530,68 34.878.593,38
2061 2.032.769,63 226.784,47 27.240.878,10 3.440.251,39 32.940.683,59
2062 1.679.851,44 194.828.75 26.140.502.89 3.333.840,32 31.349.023,40
2063 1.371.630,29 166.212,84 24.914.221,27 3.214.787,09 29.666.851,49
2064 1.105.072,67 140.654.97 23.541.023.27 3.085.005,13 27.871.756,04
2065 877.097,02 117.940.90 22.264.593,73 2.946.258,54 26.205.890,19
2066 684.659,62 97.892.00 20.864.617,11 2.801.670.99 24.448.839,72
2067 524.529,27 80.367.45 19.556.486,65 2.653.363,82 22.814.747,19
2068 393.524,45 65.231,44 18.272.292,95 2.503.434,94 21.234.483,78
288.420,49 52.342,83 17.001.271,24 2.353.757,51 19.695.792,07
20º 9,50 41.520.18 15.743.151,31 2.206.130,50 18.196.771,49
143.003,60 32.576.77 14.576.753.81 2.061.630,59 16.813.964,77
96.470.47 25.296.02 13.401.219.40 1.921.592,31 15.444,578,20
63.262,12 19.454.57 12.269.738.59 1.786.830,06 14.139.285,34
40.399,21 14.829.45 11.195.489.24 1.657.760,54 12.908.478,44
25.199,43 11.208.52 10.178.604,82 1.534.410,30 11.749.423,07
15.491,80 8.392,24 9.218.943.65 1.416.647,63 10.659.475,32
41
Aposentadorias ponsões Concedidas
Concedidas
9.587,14 6.193,86
6.093,32 4.465.26
3.979,09 3.118,41
2.610,68 2.095.06
1.691,80 1.343.90
1.077,48 809,96
674,21 442,86
408.73 210,32
234,77 83,83
124,14 26,87
55.83 5.65
18.46 0,43
SST 0,00
0,32 0,00
0.02 0,00
0.00 0.00
0.00 0,00
0.00 0,00
0.00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0.00 0.00
ANEXO 5.4. DETALHAMENTO DA PROJEÇÃO D
Patronais
8.880.118,89
8.642.738,04
8.389.003,33
8.127.381.33
7.175.617.92
7.507.069.27
7.239.910,52
6.911.362.31
6.614.760.67
6.226.665,37
5.954.694,82
5.686.070.10
5.335.161.69
5.093.906.99
4.852.862,92
4.532.755,47
4.305.056.36
4.071.584.27
3.801.675,77
3.472.581,57
3.189.689,45
2.771.862,41
2.506.262,28
2.346.614,34
2.122.113,11
1.887.609,20
1.684.402,57
Ativos
8.886.269,32
8.649.704,72
8.396.775,94
8.146.313,50
7.195.185,80
7.536.440,27
7.272.570,31
6.951.056,78
6.662.390,67
6.276.375,05
6.004.649,12
5.735.984,80
5.417.952.23
5.183.715,14
4.941.295,82
4.619.674,73
4.390.321,85
4.167.317,85
3.901.572,30
3.569.829,00
3.284.110,51
2.863.251,30
2.594.407,16
2.431.331,48
2.205.635,64
1.967.292,86
1.760.113,01
Beneficiários
72.093,93
70.654,47
69.067,59
67.304,37
65.348,78
63.201,77
60.882,81
58.425,48
55.866,70
53.247,67
50.592,85
47.927,26
45.275,15
42.656,11
40.080,20
37.557,46
35.096,49
32.705,44
30.390,91
28.155,09
26.001,14
23.931,41
21.947,83
20.049,67
18.237,07
16.507.70
14.858,34
Aposentadorias a
Conceder
8.315.854,10
7.468.769,43
6.677.046.74
5.940.038.45
5.256.999.90
4.626.805.44
4.048.370.02
3.520.391.25
3.041.310,53
2.609.340,54
2.222.394,54
1.878.064.32
1.573.740,39
1.306.506.63
1.073.534,50
872.238,29
700.043,90
554.301,56
432.406,20
331.722,34
249.779,42
184.265,95
132.983,72
Aportes
4.371.649,46
6.774.121,88
10.412.164,03
14.054.339,01
14.353.555.69
14.659.142,68
14.971.235,62
15.289.973,01
15.615.496,32
15.947.950,01
16.287.481,64
16.634.241,89
16.988.384,66
17.350.067.13
17.719.449,81
18.096.696,64
18.481.975,06
18.875.456,04
19.277.314,23
19.687.727,97
20.106.879,42
20.534.954,60
20.972.143,49
21.418.640,12
21.874.642,66
22.340.353,49
22.815.979,30
3.222.352,48
3.379.925,52
3.545.203,88
3.718.564,35
3.900.402,15
3.935.850,04
4.128.313,11
4.330.187,62
4.541.933,80
4.764.034,36
4.996.995,64
5.241.348,73
5.497.650,68
5.766.485,80
6.048.466,95
6.344.236,99
3.956.795,02
129.697,58
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
1.304.266,34
1.196.930,56
1.094.281,33
995.875,20
901.283,98
810.304,27
722.955,90
639.477,92
560.276,70
485.862,99
416.809,49
353.503,75
296.141,92
244.889,40
199.719,79
160.441,55
126.804,75
98.480,94
75.078,36
56.144,88
41.143,33
29.537,34
20.752,29
Pensões a Conceder Total das Despesas
9.635.901,44
8.676.258,57
7.778.425,57
6.940.619,39
6.161.319,58
5.438.997,15
4.772.442,99
4.160.488,22
3.601.905,83
3.095.354,54
2.639.265,51
2.231.586,96
1.869.885,88
1.551.396,35
1.273.254,31
1.032.679,84
826.848,65
652.782,50
507.484,56
387.867,22
290.922,75
213.803,29
153.736,01
E RECEITAS DO PLANO VIGENTE
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Parcelamentos Compensação Rec Financ
802.176,87
893.968,36
986.395,00
1.079.608,33
1.200.131,48
1.284.576,35
1.369.441,05
1.465.040,99
1.542.851,93
1.643.348,13
1.705.338,49
1.764.139,51
1.845.586,32
1.885.268,40
1.920.998,56
1.974.133,76
1.997.761,53
2.022.812,59
2.048.475,06
2.083.603,57
2.101.056,86
2.146.010,13
2.153.375,32
2.132.377,99
2.123.709,69
2.112.992,78
2.092.042,27
13.719.230,94
14.023.913,34
14.370.663,54
14.820.839,07
15.380.181,79
15.857.352,08
16.285.869,73
16.671.411,53
16.999.248,50
17.288.508,52
17.508.232,31
17.705.276,84
17.883.649,55
18.016.133,82
18.152.302,16
18.295.887,52
18.425.155,29
18.445.671,43
18.281.332,28
18.100.246,59
17.893.674,82
17.682.367,37
17.427.200,76
17.176.123,98
16.966.230,42
16.781.926.34
16.625.237.79
Total
39.953.891,89
42.435.026,33
46.169.273,31
50.014.349,96
50.470.423,60
50.843.632,46
51.328.223,16
51.677.457,72
52.032.548,59
52.200.129,10
52.507.984,87
52.814.989,13
53.013.660,28
53.338.233,38
53.675.456,42
53.900.942,57
51.592.161,60
47.145.245,19
47.340.760,55
46.942.143,79
46.601.412,20
46.022.377,22
45.675.336,84
45.525.137,58
45.310.568,59
45.106.682,37
44.992.633,28
42
Ano
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
Patronais
1.492.480,18
1.325.535,54
1.133.910,00
981.977.98
798.428.47
607.981,94
515.715,96
462.014,96
389.420.19
359.647.36
266.659,11
199.675.88
165.083,49
115.826,64
98.383.08
69.904,53
45.586,48
28.414,95
19.561,76
2.846,29
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Ativos
1.564.083,62
1.392.945,12
1.197.070,50
1.040.856,77
852.999,33
658.255,11
561.734,18
503.863,67
427.222,49
393.561,71
296.864,61
226.374,19
188.495,55
136.193,94
115.956,28
84.941,10
58.344,92
39.144,80
28.501,91
10.219,27
6.013,45
4.847,21
3.860,90
3.040,27
2.367,58
1.817,86
1.370,19
1.013,39
738,69
534,37
385,91
277.87
197,87
137,75
92,99
60.37
36,74
20,15
9,39
3,35
0,73
0.05
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
Beneficiários
13.284,69
11.788,27
10.374,94
9.048,85
7.819,34
6.697,70
5.086,11
4.781,97
3.982,07
3.279,68
2.668,11
2.139,45
1.68641
1.303,45
984.88
723.84
514,14
351.08
228.89
141.19
81,10
42,29
19.35
6.95
1.50
011
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
Aportes
23.301.731,17
23.797.824,69
24.304.480,04
24.821.922,07
25.350.380,44
25.890.089,68
26.441.289,32
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Parcelamentos Compensação Rec Financ
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
0.00
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0,00
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0.00
0,00
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0.00
0.00
0,00
0,00
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0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
2.064.908,63
2.029.152,61
1.996.644,20
1.951.935,26
1.912.858,52
1.873.724,91
1.808.487,35
1.732.397,31
1.660.098,75
1.576.762,30
1.509.148,48
1.435.515,46
1.354.845,94
1.279.348,57
1.198.104,59
1.121.925,45
1.047.457,17
974.191,97
902.141,68
835.237,63
768.441,88
704.391,89
643.706,43
586.338,81
532.230,84
481.304,22
433.484,20
388.700,54
346.884,82
307.971,62
271.891,34
238.587,35
208.004,88
180.085,39
154.763,10
131.961,18
111.578,58
93.494,07
77.569,60
63.662,50
51.633,84
41.342,36
32.639,00
25.374,00
19.393,31
14.546,09
10.690,16
7.686,58
16.509.941,70
16.444.649,87
16.441.872,15
16.498.705,06
16.632.606,02
16.838.204,30
17.117.448,07
17.506.782,70
16.703.894,46
15.936.459,06
15.219.048,46
14.531.776,83
13.882,806,85
13.282.371,68
12.725.359,31
12.221.197,79
11.765.642,73
11.358.944,44
11.002.231,42
10.696.894,65
10.439.258,85
10.232.373,56
10.076.009,44
9.969.168,69
9.910.935,23
9.900.473,55
9.937.035,81
10.019.952,19
10.148.619,86
10.322.489,87
10.541.057,04
10.803.862,12
11.110.479,03
11.460.514,69
11.853.613,58
12.289.464,91
12.767.815,51
13.288.495,08
13.851.437,91
14.456.703,56
15.104.487,49
15.795.123,81
16.529.094,11
17.307.041,79
18.129.780,93
18.998.308,85
19.913.811,33
20.877.664,47
Total
44.946.429,99
45.001.896,10
45.084.351,83
45.304.445,99
45.555.092,12
45.874.953,64
46.450.360,99
20.209.840,61
19.184.617,96
18.269.710,11
17.294.388,77
16.395.481,81
15.592.918,24
14.815.044,28
14.138.788,14
13.498.692,71
12.917.545,44
12.401.047,24
11.952.665,66
11.545.339,03
11.213.795,28
10.941.654,95
10.723.596,12
10.558.554,72
10.445.535,15
10.383.595,74
10.371.890,20
10.409.666,12
10.496.243,37
10.630.995,86
10.813.334,29
11.042.727,34
11.318.681,78
11.640.737,83
12.008.469,67
12.421.486,46
12.879.430,83
13.382.009,30
13.929.016,90
14.520.369,41
15.156.122,06
15.836.466,22
16.561.733,11
17.332.415,79
18.149.174,24
19.012.854,94
19.924.501,49
20.885.351,05
43
Ano
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
20417
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
ANEXO 5.5. DETALHAMENTO DA PROJEÇÃO DE RECE
Patronais
8.880.118,89
8.642.738,04
8.389.003,33
8.127.381,33
7.775.617,92
7.507.069,27
7.239.910,52
6.911.362,31
6.614.760,67
6.226.665,37
5.954.694,82
5.686.070,10
5.335.161,69
5.093.906.99
4.852.862,92
4.532.755,47
4.305.056,36
4.071.584,27
3.801.675,77
3.472.581,57
3.189.689,45
2.771.862,41
2.506.262,28
2.346.614,34
2.122.113,11
1.887.609,20
1.684.402,57
1.492.480,18
1.325.535,54
1.133.910,00
981.977,98
798.428,47
607.981,94
515.715,96
462.014,96
389.420,19
359.647,36
266.659,11
199.675.88
165.083,49
115.826,64
98.383,08
69.904,53
45.586,48
28.414,95
19.561,76
2.846,29
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Ativos Beneficiários
8.886.269,32
8.649.704,72
8.396.775.94
8.146.313,50
7.795.185,80
7.536.440,27
7.272.570,31
6.951.056,78
6.662.390,67
6.276.375,05
6.004.649.12
5.735.984,80
5.417.952,23
5.183.715,14
4.941.295,82
4.619.674,73
4.390.321,85
4.167.317,85
3.901.572,30
3.569.829,00
3.284.110,51
2.863.251,30
2.594.407,16
2.431.331,48
2.205.635,64
1.967.292,86
1.760.113,01
1.564.083,62
1.392.945,12
1.197.070,50
1.040.856,77
852.999,33
658.255,11
561.734,18
503.863,67
427.222,49
393.561,71
296.864,61
226.374,19
188.495,55
136.193,94
115.956,28
84.941,10
58.344,92
39.144,80
28.501,91
10.219,27
6.013,45
4.847,21
3.860,90
3.040,27
2.367,58
1.817,86
72.093,93
70.654,47
69.067,59
67.304,37
65.348.78
63.201,77
60.882,81
58.425,48
55.866,70
53.247,67
50.592,85
47.927,26
45.275,15
42.656,11
40.080,20
37.557,46
35.096,49
32.705,44
30.390,91
28.155,09
26.001,14
23.931,41
21.947,83
20.049,67
18.237,07
16.507,70
14.858,34
13.284,69
11.788,27
10.374,94
9.048.85
7.819,34
6.697,70
5.686,11
4.781,97
3.982,07
3.279,68
2.668,11
2.139,45
1.686.41
1.303.45
984.88
723.84
514,14
351.08
228.89
141,19
81,10
42,29
19,35
6.95
1,50
0,11
4.371.649,46
6.774.121,88
10.412.164,03
14.054.339,01
14.353.555,69
14.659.142,68
14.971.235,62
15.289.973,01
15.615.496,32
15.947.950,01
16.287.481,64
16.634.241,89
16.988.384,66
17.350.067,13
17.719.449,81
18.096.696,64
18.481.975,06
18.875.456,04
19.277.314,23
19.687.727,97
20.106.879,42
20.534.954,60
20.972.143,49
21.418.640,12
21.874.642,66
22.340.353,49
22.815.979,30
23.301.731,17
23.797.824,69
24.304.480,04
24.821.922,07
25.350.380,44
25.890.089,68
26.441.289,32
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.222.352,48
3.379.925,52
3.545.203,88
3.718.564,35
3.900.402,15
3.935.850,04
4.128.313,11
4.330.187,62
4.541.933,80
4.764.034,36
4.996.995,64
5.241.348,73
5.497.650,68
5.766.485,80
6.048.466,95
6.344.236,99
3.956.795,02
129.697,58
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
ITAS DO PLANO PROPOSTO
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Aportes Parcelamentos Compensação Rec Financ
802.176,87
893.968,36
986.395,00
1.079.608,33
1.200.131,48
1.284.576,35
1.369.441,05
1.465.040,99
1.542.851,93
1.643.348,13
1.705.338,49
1.764.139,51
1.845.586,32
1.885.268,40
1.920.998,56
1.974.133,76
1.997.761,53
2.022.812,59
2.048.475,06
2.083.603,57
2.101.056,86
2.146.010,13
2.153.375,32
2.132.377,99
2.123.709,69
2.112.992,78
2.092.042,27
2.064.908,63
2.029.152,61
1.996.644,20
1.951.935,26
1.912.858,52
1.873.724,91
1.808.487,35
1.732.397,31
1.660.098,75
1.576.762,30
1.509.148,48
1.435.515,46
1.354.845,94
1.279.348,57
1.198.104,59
1.121.925,45
1.047.457,17
974.191,97
902.141,68
835.237,63
768.441,88
704.391,89
643.706,43
586.338,81
532.230,84
481.304,22
13.719.230,94
14.023.913,34
14.370.663.54
14.820.839,07
15.380.181,79
15.857.352.08
16.285.869.73
16.671.411,53
16.999.248,50
17.288.508,52
17.508.232,31
17.705.276,84
17.883.649.55
18.016.133,82
18.152.302,16
18.295.887,52
18.425.155,29
18.445.671,43
18.281.332,28
18.100.246,59
17.893.674,82
17.682.367,37
17.427.200,76
17.176.123,98
16.966.230,42
16.781.926,34
16.625.237,79
16.509.941,70
16.444.649,87
16.441.872.15
16.498.705.06
16.632.606,02
16.838.204,30
47.117.448,07
17.506.782,70
16.703.894,46
15.936.459,06
15.219.048,46
14.531.776,83
13.882.806,85
13.282.371.68
12.725.359,31
12.221.197,79
11.765.642,73
11.358.944,44
11.002.231.42
10.696.894,65
10.439.258,85
10.232.373,56
10.076.009,44
9.969.168,69
9.910.935,23
9.900.473,55
Total
39.953.891,89
42435.026,33
46.169.273,31
50.014.349,96
50.470.423,60
50.843.632,46
51,328.223,16
51.677.457,72
52.032.548,59
52.200.129,10
52.507.984,87
52.814.989,13
53.013.660,28
53.338.233,38
53.675.456,42
53.900.942,57
51.592.161,60
47.145.245,19
47.340.760,55
46.942.143,79
46.601.412,20
46.022.377,22
45.675.336,84
45.525.137,58
45.310.568,59
45.106.682,37
44.992.633,28
44.946.429,99
45.001.896,10
45.084.351,83
45.304.445,99
45.555.092,12
45.874.953,64
46.450.360,99
20.209.840,61
19.184.617,96
18.269.710,11
17.294.388,77
16.395.481,81
15.592.918,24
14.815.044,28
14.138.788,14
13.498.692,71
12.917.545,44
12.401.047,24
11.952.665,66
11.545.339,03
11.213.795,28
10.941.654,95
10.723.596,12
10.558.554,72
10.445.535,15
10.383.595,74
44
Ano
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
2094
2095
2096
2097
2098
2099
Patronais
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Ativos
1.370,19
1.013,39
738,69
534,37
385,91
277,87
197,87
137,75
92,99
60,37
36,74
20,15
9,39
3.35
O,t3
0,05
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
Beneficiários
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Aportes ParcelamentosCompensação Rec Financ
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
433.484,20
388.700,54
346.884,82
307.971,62
271.891,34
238.587,35
208.004,88
180.085,39
154.763,10
131.961,18
111.578,58
93.494,07
77.569,60
63.662,50
51.633,84
41.342,36
32.639,00
25.374,00
19.393,31
14.546,09
10.690,16
7.686,58
9.937.035,81
10.019.952,19
10.148.619,86
10.322.489,87
10.541.057,04
10.803.862,12
11.110.479,03
11.460.514,69
11.853.613,58
12.289.464,91
12.767.815,51
13.288.495,08
13.851.437,91
14.456.703,56
15.104.487,49
15.795.123,81
16.529.094,11
17.307.041,79
18.129.780.93
18.998.308,85
19.913.811,33
20.877.664,47
Total
10.371.890,20
10.409.666,12
10.496.243,37
10.630.995,86
10.813.334,29
11.042.727,34
11.318.681,78
11.640.737,83
12.008.469,67
12.421.486,46
12.879.430,83
13.382.009,30
13.929.016,90
14.520.369,41
15.156.122,06
15.836.466,22
16.561.733,11
17.332.415,79
18.149.174,24
19.012.854,94
19.924.501,49
20.885.351,05
45
ANEXO 6 - FLUXO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ (PR)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2024 a 2099
RREO - Anexo 10 (LRF art. 53, 8 1º, inciso Il) R$ 1,00
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
ANO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d “anterior” + c)
2024 280.556.869,89
2025 39.953.891,89 33.723.167,97 6.230.723,92 286.787.593,81
2026 42.435.026.33 35.344.020,19 7.091.006,14 293.878.599,95
2027 46.169.273,31 36.963.229,62 9.206.043,69 303.084.643,64
2028 50.014.349,96 38.575.848,68 11.438.501,28 314.523.144,92
2029 50.470.423,60 40.712.339,91 9.758.083,69 324.281.228,61
2030 50.843.632,46 42.080.490,22 8.763.142,24 333.044.370,85
2031 51,328.223,16 43.443.932,82 7.884.290,34 340.928.661,19
2032 51.677.457,72 44.973.225,24 6.704.232,48 347.632.893,67
2033 52.032.548,59 46.117.210,86 5.915.337,73 353.548.231,40
2034 52.200.129.10 47.706.799,95 4.493.329,15 358.041.560,55
2035 52.507.984,87 48.478.444,30 4.029.540,57 362.071.101,12
2036 52.814.989,13 49.167.285,56 3.647.703,57 365.718.804,69
2037 53.013.660,28 50.304.370,55 2.709.289,73 368.428.094,42
2038 53.338.233,38 50.553.604,80 2.784.628,58 371.212.723,01
2039 53.675.456,42 50.739.150,40 2.936.306,02 374.149.029,02
2040 53.900.942.57 51.257.429,91 2.643.512,66 376.792.541,68
2041 51.592.161,60 51.172.608,69 419.552,91 377.212.094,58
2042 47.745.245,19 51.105.963,94 (3.360.718,75) 373.851.375,84
2043 47.340.760,55 51.043.944,34 (3.703.183,79) 370.148.192,05
2044 46.942.143,79 51.166.515,35 (4.224.371,56) 365.923.820,49
2045 46.601.412,20 50.922.627,95 (4.321.215,75) 361.602.604,74
2046 46.022.377,22 51.240.508,33 (5.218.131,11) 356.384.473,63
2047 45.675.336.84 50.809.831,43 (5.134.494,59) 351.249.979,04
2048 45.525.137,58 49.817.439,29 (4.292.301,71) 346.957.677,33
2049 45.310.568,59 49.079.568,27 (3.768.999,68) 343.188.677,65
2050 45.106.682,37 48.310.947,18 (3.204.264,81) 339.984.412,84
2051 44.992.633,28 47.350.426,56 (2.357.793,28) 337.626.619,55
2052 44.946.429,99 46.281.641,25 (1.335.211,26) 336.291.408,29
2053 45.001.896,10 45.058.700,06 (56.803,96) 336.234.604,33
2054 45.084.351,83 43.922.124,76 1.162.227,07 337.396.831,40
2055 45.304.445,99 42.566.185,00 2.738.260,99 340.135.092,38
2056 45.555.092.12 41.350.628,30 4.204.463,82 344.339.556,20
2057 45.874.953,64 40.164.447,05 5.710.506,59 350.050.062,79
2058 46.450.360,99 38.488.507,59 7.961.853,40 358.011.916,19
2059 20.209.840,61 36.628.823,06 (16.418.982,45) 341.592.933,74
2060 19.184.617,96 34.878.593,38 (15.693.975,42) 325.898.958,32
2061 18.269.710,11 32.940.683,59 (14.670.973,48) 311.227.984,84
2062 17.294.388,77 31.349.023,40 (14.054.634,63) 297.173.350,21
2063 16.395.481,81 29.666.851,49 (13.271.369,68) 283.901.980,53
2064 15.592.918,24 27.871.756,04 (12.278.837,80) 271.623.142,72
2065 14.815.044,28 26.205.890,19 (11.390.845,91) 260.232.296,81
2066 14.138.788,14 24.448.839,72 (10.310.051,58) 249.922.245,24
2067 13.498.692,71 22.814.747,19 (9.316.054,48) 240.606.190,76
2068 12.917.545,44 21,234.483,78 (8.316.938,34) 232.289.252,42
2069 12.401.047,24 19.695.792,07 (7.294.744,83) 224.994.507,59
2070 11.952.665,66 18.196.771,49 (6.244.105,83) 218.750.401,76
2071 11.545.339,03 16.813.964,77 (5.268.625,74) 213.481.776,02
2072 11.213.795,28 15.444.578,20 (4.230.782,92) 209.250.993,09
46
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
ANO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d “anterior” + c)
2073 10.941.654,95 14.139.285,34 (3.197.630,39) 206.053.362,71
2074 10.723.596,12 12.908.478,44 (2.184.882,32) 203.868.480,38
2075 10.558.554,72 11.749.423,07 (1.190.868,35) 202.677.612,03
2076 10.445.535,15 10.659.475,32 (213.940,17) 202.463.671,86
2077 10.383.595.74 9.635.901,44 747.694,30 203.211.366,17
2078 10.371.890,20 8.676.258,57 1.695.631,63 204.906.997,79
2079 10.409.666,12 7.778.425,57 2.631.240,55 207.538.238,34
2080 10.496.243,37 6.940.619,39 3.555.623,98 211.093.862,32
2081 10.630.995,86 6.161.319,58 4.469.676,28 215.563.538,60
2082 10.813.334,29 5.438.997,15 5.374.337,14 220.937.875,73
2083 11.042.727,34 4.772.442,99 6.270.284,35 227.208.160,09
2084 11.318.681,78 4.160.488,22 7.158.193,56 234.366.353,65
2085 11.640.737,83 3.601.905,83 8.038.832,00 242.405.185,65
2086 12.008.469,67 3.095.354,54 8.913.115,13 251.318.300,78
2087 12.421.486,46 2.639.265,51 9.782.220,95 261.100.521,73
2088 12.879.430,83 2.231.586,96 10.647.843,87 271.748.365,60
2089 13.382.009,30 1.869.885,88 11.512.123,42 283.260.489,02
2090 13.929.016,90 1.551.396,35 12.377.620,55 295.638.109,57
2091 14.520.369.41 1.273.254,31 13.247.115,10 308.885.224,67
2092 15.156.122.06 1.032.679,84 14.123.442,22 323.008.666,88
2093 15.836.466,22 826.848,65 15.009.617,57 338.018.284,45
2094 16.561.733,11 652.782,50 15.908.950,61 353.927.235,06
2095 17.332.415,79 507.484,56 16.824.931,23 370.752.166,30
2096 18.149.174,24 387.867,22 17.761.307,02 388.513.473,32
2097 19.012.854.94 290.922,75 18.721.932,19 407.235.405,50 .
2098 19.924.501,49 213.803,29 19.710.698,20 426.946.103,70
2099 20.885.351,05 153.736,01 20.731.615,04 447.677.718,74
1. Projeção atuarial elaborada em 31/12/2024 e oficialmente enviada para a Secretaria de Previdência.
2, Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:
tem Valores
Data Base dos Dados da Avaliação 31/12/2024
Nº de Servidores Ativos 1.716
Folha Salarial Ativos R$5.393.992,72
Idade Média de Ativos 45,0 anos
Nº de Servidores Inativos 854
Folha dos Inativos R$2.249.471,48
Idade Média de Inativos 65,4 anos
Crescimento Real de Remunerações de Ativos 1.00% ao ano
Crescimento Real de Proventos de Inativos 0,00% ao ano
Taxa Média de Inflação Não Adotado
Taxa de Crescimento do PIB Não Adotado
Taxa de Juros Real 4,89%ao ano
Experiência de Mortalidade e Sobrevivência de Válidos e Inválidos IBGE 2023 Separada por sexo
Experiência de Entrada em Invalidez Álvaro Vindas
Gerações Futuras ou Novos Entrados Não Adotado
Fonte: ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda
atuário Responsável: Luiz Cláudio Kogut — MIBA 1.308
47
ANEXO 7 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA
O cálculo da duração do passivo demostra o tempo médio necessário para o plano
pagar seu passivo. Desta forma se estabelece um parâmetro de idade para o plano,
onde quanto maior a duração do passivo, mais jovem é o plano.
A tabela de juros da Portaria 1.499/2024 relaciona o tempo de duração do plano,
com uma média de retorno ou rentabilidade dos títulos públicos para cada período.
Ou seja, para a duração de 15,11 anos do seu RPPS, o retorno médio dos títulos
públicos com este prazo seria de 4,89% ao ano.
Portaria 1.467/2022
Art. 39...
8 4º A taxa dejuros parâmetro, estabelecida conforme o Anexo vil, poderá ser acrescida em 0,15
(quinze centésimos) a cada ano em que a rentabilidade da carteira de investimentos superar Os
juros reais da meta atuarial dos últimos 5 (cinco) anos, limitados ao total de 0,60 (sessenta
centésimos).
Para aplicar o acréscimo previsto no 8 4º acima, é necessário verificar as
rentabilidades e as metas atuariais de 2019 a 2023 e considerando que a meta
atuarial foi superada em dois anos no período dos últimos 5 anos, é possível
acrescentar 0,30pp na taxa de juros parâmetro calculada, desta forma a nova taxa
de juros passaria a ser de 5,19% ao ano para O exercício de 2025 tanto para à
política de investimentos e quanto esta avaliação atuarial.
ANEXO 7.1. EVOLUÇÃO DA DURAÇÃO DO PASSIVO
Exercício Duração do Passivo Taxa Parâmetro Base Legal
Até 2019 - 6,00% ao ano Portaria 403/2008
2020 14,90 anos 5,86% ao ano Portaria 17/2019
2021 14,99 anos 5,40% ao ano Portaria 12.233/2020
2022 14,33 anos 4,80% ao ano Portaria 6.132/2021
2023 15,04 anos 4,86%+ 0,30% = 4,96% ao ano Portaria 1.837/2022
2024 14,70 anos 4.79%+ 0,15% = 4,94% ao ano Portaria 3.289/2023
2025 15,11 anos 4,89%+ 0,30% = 5,19% ao ano Portaria 1.499/2024
48
ANEXO 8 - GANHOS E PERDAS ATUARIAIS
ANEXO 8.1. EVOLUÇÃO DOS RESULTADOS ATUARIAIS 2024 - 2025
tem Resultado Oficial Resultado Resultado Oficial a.
2024 Esperado 2025 2025 Esperado)
1. VABF - Benefícios Concedidos 303.061.987,34 296.861.033,20 339.518.731,11 +42.657.697,91
2. VACF - Benefícios Concedidos 661.622,46 631.825,26 7.174.813,19 +6.542.987,93
3. Provisão Matemática Benefícios Concedidos (1 - 2) 302.400.364,88 296.229.207,95 332.343.917,92 +36.114.709,97
4. VABF - Benefícios a Conceder 417.212.135,59 433.051.358,30 458.1 54.827,84 +25.103.469,54
5. VACF - Benefícios a Conceder 179.666.646,12 172.416.264,83 205.202.761,03 +32.786.496,20
6. Provisão Matemática Benefícios a Conceder (4 - 5) 237.545.489,47 260.635.093,47 252.952.066,81 7.683.02'
7. Saldos Investimentos/Parcelamentos 283.400.781,73 286.807.340,51 330.240.519,29 +43.433.178,78
8. /Superávit Atuarial Base (7 - 3-6 056.960,91 55.055.465,44 4
ANEXO 8.2. BALANÇO DE GANHOS E PERDAS ATUARIAIS 2024 - 2025
“em Valores (R$)
1. Alteração Tábuas Biométricas (IBGE 2022 para IBGE 2023) +9.083.438,16
2. Alteração Taxa de Juros (4,94% para 4,89%) +4.780.745,99
3. Evolução dos Saldos de Investimentos e Parcelamentos 13º
4. Alterações da Base Cadastral/Estimativa de Compensação +14.567.499,16
5. Impacto Total no Montante do Déficit Atuarial (1+2+3+4)
Para o quadro 8.1 buscamos na avaliação anterior da data-base 31/12/2023 os
resultados esperados para O encerramento do exercício em análise da data-base
31/12/2024. Estes resultados esperados são obtidos pelo fluxo atuarial da
avaliação anterior. Em seguida comparamos O resultado esperado com o efetivo no
exercício corrente e indicamos as diferenças nos principais resultados.
No quadro 8.2 demonstramos OS impactos das principais alterações entre os dois
exercícios, pela mudança da tábua de mortalidade, taxa de juros, no saldo dos
investimentos e parcelamentos e na base cadastral.
49
ANEXO 9 - TÁBUAS EM GERAL
Idade (x)
ONDA RWUNHO
Tábua IBGE - 2023
(Mortalidade Geral e de
Inválidos)
Valores de |, valores de |,
feminino masculino
100.000 100.000
98.858 98.653
98.786 98.574
98.730 98.512
98.686 98.461
98.651 98.421
98.623 98.387
98.598 98.359
98.577 98.335
98.558 98.314
98.539 98.293
98.520 98.272
98.500 98.249
98.478 98.221
98.454 98.185
98.426 98.136
98.395 98.066
98.359 97.967
98.319 97.834
98.274 97.666
98.226 97.470
98.175 97.256
98.121 97.033
98.065 96.806
98.007 96.577
97.946 96.346
97.882 96.111
97.814 95.873
97.744 95.631
97.670 95.389
97.593 95.148
97.512 94.908
97.427 94.671
97.338 94.433
97.244 94.195
97.145 93.952
97.040 93.704
96.928 93.447
96.808 93.179
96.678 92.900
96.538 92.607
96.387 92.299
96.223 91.976
96.046 91.637
95.857 91.281
95.655 90.906
95.439 90.511
95.208 90.094
94.963 89.653
94,699 89.183
94.416 88.682
94.112 88.145
93.784 87.569
93.430 86.951
93.048 86.286
92.636 85.573
Tábua
Álvaro
Vindas
(Entrada em
Invalidez)
valores de |,
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000575
0,000573
0,000572
0,000570
0,000569
0,000569
0,000569
0,000569
0,000570
0,000572
0,000575
0,000579
0,000583
0,000589
0,000596
0,0006085
0,000615
0,000628
0,000643
0,000660
0,000681
0,000704
0,000732
0,000764
0,000801
0,000844
0,000893
0,000949
0,001014
0,001088
0,001174
0,001271
0,001383
0,001511
0,001657
0,001823
0,002014
0,002231
0,002479
0,002762
0,003089
Tábua
Família
Média
(Probabilidade
de Família)
Valores de h,
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,070000
0,102300
0,133800
0,164500
0,194400
0,223500
0,251800
0,279300
0,306000
0,331900
0,357000
0,381300
0,404800
0,427500
0,449400
0,470500
0,490800
0,510300
0,529000
0,546900
0,564000
0,580300
0,595800
0,610500
0,624400
0,637500
0,649800
0,661300
0,672000
0,681900
0,691000
0,699300
0,706800
0,713500
0,719400
0,724500
0,728800
0,732300
Idade
69
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
7
78
79
8o
81
82
83
84
85
86
87
as
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
Tábua IBGE - 2023
(Mortalidade Geral e de
Inválidos)
valoresdel, Valores del,
feminino masculino
92.194 84.811
91.719 83.998
91.209 83.133
90.662 82.216
90.074 81.244
89.440 80.213
88.754 79.115
88.007 77.940
87.191 76.677
86.299 75.318
85.326 73.859
84.275 72.303
83.150 70.660
81.959 68.944
80.707 67.167
79.394 65.334
78.009 63.439
76.528 61.468
74.924 59.401
73.164 57.219
71.220 54.910
69.075 52.474
66.726 49.923
64.184 47.278
61.460 44.557
58.565 41.769
55.492 38.911
52.223 35.973
48.741 32.950
45.042 29.850
41,163 26.717
37.180 23.618
33.207 20.640
29.361 17.861
25.731 15.329
22.395 13.034
19.339 10.962
16.550 9.102
14.016 7.443
11.726 5.977
9.669 4.693
7.838 3.584
6.223 2.643
4.815 1.861
3.609 1.238
2:595 749
1.766 400
1.115 tr75
631 54
302 8
109 (o)
24 (o)
2 [o]
(o) (o)
[o] (o)
0 o
Tábua
Álvaro
Vindas
(Entrada em
Invalidez)
valores de 1,
0,003452
0,003872
0,004350
0,004895
0,005516
0,006223
0,007029
0,007947
0,008993
0,010183
0,011542
0,013087
0,014847
0,016852
0,019135
0,021734
0,024695
0,028066
0,031904
0,036275
0,041252
0,046919
0,055371
0,060718
0,069084
0,078608
0,089453
0,101800
0,115859
0,1318085
0,150090
0,170840
0,194465
0,221363
0,251988
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
Tábua
Família
Média
(Probabilidade
de Família)
Valores de h,
0,735000
0,736900
0,738000
0,738300
0,737800
0,736500
0,734400
0,731500
0,727800
0,723300
0,718000
0,711900
0,705000
0,697300
0,688800
0,679500
0,669400
0,658500
0,646800
0,634300
0,621000
0,606900
0,592000
0,576300
0,559800
0,542500
0,524400
0,505500
0,485800
0,465300
0,444000
0,421900
0,399000
0,375300
0,350800
0,325500
0,299400
0,272500
0,244800
0,216300
0,187000
0,156900
0,126000
0,094300
0,061800
0,028500
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,000000
0,735000
50
ANEXO 10 - DEMONSTRAÇÃO DA VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO
ANEXO 10.1. PROJEÇÃO DO CRESCIMENTO ANUAL DA RCL
Exercício perderia % Variação De %variação XDP/RCL
2020 198.229.623,24 83.968.606,38 42,36%
2021 213.391.489,97 7,65% 87.757.497,80 4,51% 41,13%
2022 264.416.017,39 23,91% 101.951.270,90 16,17% 38,56%
2023 297.986.615,18 12,70% 118.957.254,69 16,68% 39,92%
2024 347.374.171,64 16,57% 127.594.065,26 7,26% 36,73%
% Média Anual da RCL (1) 15,06% 11,03%
Inflação Média Anual pelo INPC-BGE (2) 6,11% 6,11%
% Médio Anual Acima da Inflação (1) - (2) 8,43% 4,63%
ANEXO 10.2. DADOS DO DTP 2024
item Calculado Informado
Contribuições do Ente + Parcelamentos (Ano: 2024) 4.926.005,56
Despesas do RPPS - Benefícios e Administrativas (Ano: 2024) 8.378.767,79
Despesa com Pessoal (exceto RPPS) 57.648.606,99
Divida Consolidada Liquida - DCL (sem déficit atuarial) 77.195.336,02
Resultado Atuarial (sem plano de equacionamento) 255.055.465,44
Média - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 264.279.583,48
o Média - DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL 104.045.739,01
ANEXO 10.3. ANÁLISE DO QUOCIENTE DE ENDIVIDAMENTO
Quociente de Endividamento ROL 2024 Endividamento 2024 em a E Conclusão
Sem Considerar o Déficit Atuarial a 77.195.336,02 0,222225 Dentro do Limite de 1,2 x RCL
Incluindo o Déficit Atuarial Sara 332.250.801,46 0956464 Dentro do Limite de 1,2 x RCL
ANEXO 10.4. PROJEÇÃO DAS DESPESAS DE PESSOAL - COM IMPACTO NA LRF
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Despesa com Pessoal Contribuição Alíquota Insuficiência ou
(Exceto RPPS) Pessoal Ativo Efetivo Contribuição Patronal Suplementar Excedente Financeiro TOTAL
57.648.606,99 66.632.677.34 3.312.780,93 0.00 0,00 127.594.065,26
60.317.701,10 69.618.232,80 11.835.099,58 0,00 0,00 141.771.033,48
70.314.415,19 11.953.450,58 0,00 0,00 145.378.238,36
71.017.558,74 12.072.984,99 0,00 0,00 149.122.886,73
69. 598,81 71.727.734,54 12.193.714,87 0,00 0,00 153.011.048,22
72.288.403,62 72.445.013.11 12.315.652,23 0,00 0,00 157.049.068,96
311,08 73.169.461,39 12.438.808,44 0.00 0,00 161.243.580,90
79.137.178,24 73.901.157,55 12.563.196,78 0.00 0,00 165.601.532,57
74.640.168,41 12.688.828,63 0,00 0,00 170.130.176,68
86.634.821,99 75.386.571,53 12.815.717,16 0,00 0,00 174.837.110,68
90.645.959,56 76.140.434,35 12.943.873,84 0,00 0,00 179.730.267,75
94.842.810,27 76.901.840,32 13.073.312,85 0.00 0,00 184.817.963.44
99.233.972,52 77.670.856.84 13.204.045,66 0,00 0,00 190.108.875,02
103.528.442,81 78.447.566,88 13.336.086,37 0.00 0,00 195.612.096,06
108.635.634.17 79.232.043,00 13.469.447,31 0,00 0,00 201.337.124,48
113.665.395,46 80.024.364,16 13.604.141,91 0.00 0,00 207.293.901,53
118.928.031,52 80.824.605.74 13.740.182,98 0.00 0,00 213.492.820,24
124.434.324,31 81.632.852,72 13.877.584,96 0,00 0,00 219.944.761,99
130.195.554,98 82.449.181,06 14.016.360,78 0.00 0,00 226.661.096,82
136.223.526,99 83.273.673,50 14.156.524,50 0.00 0,00 233.653.724,99
142.530.590.30 84.106.411,33 14.298.089,93 0,00 0,00 240.935.091,56
149.129.666,67 84.947.474,81 14.441.070,72 0.00 0,00 248.518.212,19
156.034.276.10 85.796.948,49 14.585.481,24 0,00 0,00 256.416.705,83
163.258.564,59 86.654.917,42 14.731.335,96 0.00 0,00 264.644.817,97
170.817.333,08 87.521.466,48 14.878.649,30 0,00 0,00 273.217.448,86
67.78 88.396.682,00 15.027.435,94 0,00 0,00 282.150.185,72
971,90 89.280.648,61 15.177.710,26 0,00 0,00 291.459.330,77
5.658.998,86 90.173.454,30 15.329.487,23 0.00 0,00 301.161.940,39
204.717.887,00 91,075.190,21 15.482.782,34 0,00 0,00 311.275.859,54
214.196.195,94 91.985.941,33 15.637.610,03 0,00 0,00 321.819.747,30
224.113.344,61 92.905.800,24 15.793.986,04 0,00 0,00 332.813.130,89
234.489.651.00 93.834.860.02 15.951.926,20 0.00 0,00 344.276.437,22
245.346.373,83 94.773.207.90 16.111.445,34 0.00 0,00 356.231.027,07
256.705.756,07 95.720.941,63 16.272.560,08 0.00 0,00 368.699.257,77
268.591.070,53 96.678.149,32 16.435.285,38 0.00 0,00 381.704.505,24
281.026.667,56 97.644.931,21 16.599.638,31 0,00 0,00 395.271.237,07
Observação: Os valores de 2024 foram os efetivamente observados e os demais foram projetados.
51
ANEXO 10.5. PROJEÇÃO DA RCL E EVOLUÇÃO DOS RECURSOS GRANTIDORES
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
axo RECEITACORRENTE Despesa com Evolução dos Recursos yo RECEITA CORRENTE Despesa com mma
LÍQUIDA - RCL Pessoal - LRF Garantidores LÍQUIDA - RCL Pessoal - LRF Garantidores
347,374.171,64 27.594.065,26 286.787.593.81 2042 1.490.130.625.12 226.661.096,82 370.148.192,05
376.645.122.09 141.771.033,48 293.878.599.95 2043 1.615.694.191,01 233.653.724,99 365.923.820,49
145.378.238,36 303.084.643,64 2044 1.751.838.177,71 240.935.091,56 361.602.604,74
149.122.886,73 314.523.144.92 2045 1.899.454.128.12 248.518.212,19 356.384.473,63
A80.105.649.75 153.011.048,22 324.281.228,61 2046 2.059.508.709,61 256.416.705,83 351.249.979,04
520.561.014,11 157.049.068,96 333.044.370,85 2047 2.233.050.044,31 264.644.817,97 346.957.677,33
7,55 161.243.580,90 340.928.661,19 2048 2.421.214.572,73 273.217.448,86 343.188.677,65
165.601.532,57 347.632.893.67 2049 2.625.234.495,83 282.150.185,72 339.984.412,84
170.130.176,68 353.548.231,40 2050 2.846.445.844,04 291.459.330,77 337.626.619,55
174.837.110,68 358.041.560.55 2051 3.086.297.226,37 301.161.940,39 336.291.408,29
179.730.267,75 362.071.101,12 2052 3.346.359.316,64 311.275.859,54 336.234.604,33
184.817.963,44 365.718.804,69 2053 3.628.335.139,07 321.819.747,30 337.396.831,40
097.272.14 190.108.875.02 368.428.094.42 2054 3.934.071.220,60 332.813.130,89 340.135.092,38
.375.063.64 195.612.096,06 371.212.723.01 2055 4.265.569.682,95 344.276.437,22 344.339.556,20
078.164.549,42 201.337.124,48 374.149.029,02 2056 4.625.001.353,51 356.231.027,07 350.050.062,79
9.014.427,38 207.293.901,53 376.792.541,68 2057 5.014.719.981,13 368.699.257,77 358.011.918,19
2040 1.267.519.630.62 213.492.820.24 377.212.094,58 2058 5.437.277.649.67 381.704.505,24 341.592.933,74
“so41 1.374,325.223,35 219.944.761,99 373.851.375,84 2059 5.895.441.490,42 395.271.237,07 325.898.958,32
ANEXO 10.6. PROJEÇÃO DO IMPACTO DA DP NA RCL E EFETIVIDADE DO P.A.
Ano-Base: 2025 Data-Base: 31/12/2024
Impacto da Despesa Impacto da Despesa Relação OM Eretividade do Plano
Relação com Limite Efetividade do Plano
ANO Totalde Pessoaina — Prudencial de Amortização ANO Totalde PessoalnaRCL progencia) de Amortização
2024 36.73% 2042 15,21% -70,35% -0,99%
2025 37. +2,47% 2043 14,46% 71,81% 14%
2026 35.60% +3,13% 2044 13,75% 73,19% -1,18%
2027 33,68% +3,77% 2045 13,08% -74,50% -1,44%
2028 31.87 +3,10% 2046 12,45% 75,73% -1,44%
2029 30,17 +2,70% 2047 11,85% -76,90% -1,22%
2030 28.57 +2,37% 2048 11,28% “78,00% -1,09%
2031 27,06% +1,97% 2049 10,75% 79,05% -0,93%
2032 25,64% +1,70% 2050 10,24% -80,04% -0,69%
2033 24,309 +1,27% 2051 9,76% -80,98% «0,40%
2034 23.04% +1,13% 2052 9,30% -81,87% -0,02%
2035 21.85 +1,01% 2053 8,87% -82,71% +0,35%
2036 20.73% +0,74% 2054 8,46% -83,51% +0,81%
2037 19.679 +0,76% 2055 8,07% -84,27% +1,24%
2038 18.67% 63,60% +0,79% 2056 7,70% -84,99% +1,66%
2039 ko +0,71% 2057 7,35% -85,67% +2,27%
pm, 2040 16,84% +0,11% 2058 7,02% -86,32% 4,59%
2041 16,00% -0,89% 2059 6,70% -86,93% -4,59%
52

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