| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré”. |
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04/11/2025, 11:07 Decreto Suplementação SERVIÇOS 3ºs (4).docx - Google Docs CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2025 Súmula: Abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. (0) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), para inclusão na Lei Municipal nº 2.495 de 18 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Almirante Tamandaré para o exercício financeiro de 2025, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas, € classificação da despesa segundo a sua natureza e por fontes, conforme abaixo discriminado: Unidade 001 [| Legislativo Municipal Orçamentária 01,031.00012-001 | - | Manutenção das Atividades do Legislativo Recursos do Tesouro — Descentralizados — Exercício 01001 Corrente 3.3.90.39.00.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS — 300.000,00 PESSOA JURÍDICA zal Crédito Adicional Suplementar [R$ | 300.000,00 | | K Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR VI Decreto Suplementação SERVIÇOS 3ºs (4).docx - Google Docs CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, da Lei 4.320/64, o cancelamento parcial de dotações constantes do orçamento programa em vigor: Unidade Orçamentária 01.031.00012-001 Fonte |01001 3.1.90.13.00.00 gislativo Municipal Legislativo Municipal Corrente -| Manutenção das Atividades do Legislativo Recursos do Tesouro — Descentralizados — Exercício CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 120.000,00 3.1.91.13.00.00 CONTR. PATRONAIS — Efetivos 3.3.90.35.00.00 3.3.90.36.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA SERVIÇOS DE TERCEIROS — Pessoa Física 80.000,00 20.000,00 70.000,00 3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Total do Cancelamento 10.000,00 300.000,00 Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de MAIO de 2025. Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, 04 88! UNICA MNA IMÇAÇS ou di Ne EXPESIENTE BA ris] Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR cilada. ré Coal VS AM dado o CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos Sete do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Decreto Nº 011/2025 de autoria do poder Legislativo assinado pelo excelentíssimo senhor Vereador ferrugem com a seguinte súmula: “Abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré”.Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. Claudinho Zoinho Presidente Vice-Presidente Sidnei Trevisan Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ao Sete dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, às 14:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Decreto Nº 011/2025 de autoria do poder Legislativo assinado pelo excelentíssimo senhor Vereador ferrugem com a seguinte súmula: “Abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. Am is Júnior Prési jente Vice-Presidente A arildo Portes Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR