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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAbre crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré”.
native_id2778

Autoria

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04/11/2025, 11:07 Decreto Suplementação SERVIÇOS 3ºs (4).docx - Google Docs
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2025
Súmula: Abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
(0) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00
(TREZENTOS MIL REAIS), para inclusão na Lei Municipal nº 2.495 de 18 de dezembro de
2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Almirante Tamandaré para o exercício
financeiro de 2025, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional,
classificação por funções, subfunções e programas, € classificação da despesa segundo a sua
natureza e por fontes, conforme abaixo discriminado:
Unidade 001 [| Legislativo Municipal
Orçamentária
01,031.00012-001 | - | Manutenção das Atividades do Legislativo
Recursos do Tesouro — Descentralizados — Exercício
01001 Corrente
3.3.90.39.00.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS — 300.000,00
PESSOA JURÍDICA
zal Crédito Adicional Suplementar [R$ | 300.000,00
|
|
K
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
VI
Decreto Suplementação SERVIÇOS 3ºs (4).docx - Google Docs
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art.
1º, da Lei 4.320/64, o cancelamento parcial de dotações constantes do orçamento programa em
vigor:
Unidade Orçamentária
01.031.00012-001
Fonte |01001
3.1.90.13.00.00
gislativo Municipal
Legislativo Municipal
Corrente
-| Manutenção das Atividades do Legislativo
Recursos do Tesouro — Descentralizados — Exercício
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 120.000,00
3.1.91.13.00.00
CONTR. PATRONAIS — Efetivos
3.3.90.35.00.00
3.3.90.36.00.00
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
SERVIÇOS DE TERCEIROS —
Pessoa Física
80.000,00
20.000,00
70.000,00
3.3.90.46.00.00
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Total do Cancelamento
10.000,00
300.000,00
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de MAIO de 2025.
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, 04 88!
UNICA
MNA IMÇAÇS
ou di
Ne EXPESIENTE
BA ris]
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
cilada. ré
Coal
VS AM dado o
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos Sete do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, às
14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, na
respectiva Sala, para analisar o Projeto de Decreto Nº
011/2025 de autoria do poder Legislativo assinado pelo
excelentíssimo senhor Vereador ferrugem com a seguinte
súmula: “Abre crédito adicional suplementar no orçamento
vigente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré”.Após
análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela
legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os trâmites normais.
Claudinho Zoinho
Presidente
Vice-Presidente
Sidnei Trevisan
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ao Sete dias do mês de Novembro de dois mil e vinte
e cinco, às 14:30 horas, reuniram-se os vereadores
componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de
Decreto Nº 011/2025 de autoria do poder Legislativo assinado
pelo excelentíssimo senhor Vereador ferrugem com a
seguinte súmula: “Abre crédito adicional suplementar no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Almirante
Tamandaré”. Após análise do Projeto acima citado, esta
Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para
os trâmites normais.
Am is Júnior
Prési jente Vice-Presidente
A arildo Portes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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