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← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDa denominação de propio publico que especifica Rua Antonio Jhonson
native_id2806

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição transformada em lei — —
2026-02-10 Proposição Aprovada e Encaminhada para Sanção — —
2026-02-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2026-02-02 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSAO, De
“Peles Silo
APROVADOEM VAICS piscussão Decratário
PORN Av Had 1 , . =
Ro itmá GI E, SÚMULA “Dá denominação de
sESo E próprio público que especifica.
2 ÃE e Rua Antônio Johnson”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas
prerrogativas legais, sanciono a seguinte.
Lei
Art. 1º. Fica denominada “RUA Antônio
Johnson", com início na localidade da Vila Grecia - Bairro Humaitá nas
proximidades do Nº 2338 e Término na localidade da Cachoeira até o Nº
5241.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de Fevereiro de 2026
Vereador e
POR AA AA AA DAS presidente da Câmê º
aossess 17 107 200 FERRUGEM ;
o - Vereador
a Frege E o e
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA.
A presente denominação se faz necessária para
legalizar a Rua Antônio Johnson, que já é de uso e costume por muitos
anos pelos moradores e que não possui lei de aprovação.
Sala das Sessões, 03 de Fevereiro de 2026
FERRUGEM .
“Vereador
40 NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO,
DADO Jo
——— em
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
& Almirante .
Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria da Fazenda
DEPARTAMENTO DE CADASTRO
Regulamentação
| Departamento de cadastro solicita a oficialização
da Rua. Antônio Johnson, com inicio na localidade da
Vila Grécia —- Bairro Humaitá nas proximidades do |
Nº2338 e Termino na localidade da Cachoeira até
onº 5241.
Tendo em vista que o nome já é utilizado pelos
moradores e que não possui lei de aprovação.
Jean Martins Pereira
Coordenação de Cadastro
Almirante Tamandáré, 22 de janeiro de 2026.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 | www.tamandare.pr.gov.br
23/01/2026, 08:29 Google Maps
Imagens & 82026 Airbus, CNES /
distância
Distância total: 2,52 km (1,56 mi)
https://yww.google.com.br/maps/(0-25.3303291,-49,270757,2852midata=!3m1!1e3?hI=pt-BR&entry=ttu&g ep=EgoyMDIZMDEyMC4wIKXMDSOASAF QAw%3D%3D
cotônia
VILA PRADO
11
4 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ao Quatro dias do mês de Fevereiro de dois mil e
vinte e seis, às 15:00 horas, reuniram-se os
vereadores componentes da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar o Projeto de Lei Nº 001/2026 de
autoria do poder Legislativo assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Vereador Ferrugem com a
seguinte súmula. “Da denominação de próprio público
que especifica Rua Antônio Johnson”. Após análise do
Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela
legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua
aprovação, encaminhando para os trâmites
normais.
FUN ASO Fe
Amauti Lovat Catárina Júnior
Presidente Vice-Presidente
)
crer
Amarildo Portes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
LEI Nº 2.571/2026
“Dá denominação de logradouro público que
especifica. Rua Antônio Johnson”
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais e de
acordo com o que estabelece o art. 69, incisos IV, da Lei Orgânica do Município,
SANCIONO, a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada “Rua Antônio Johnson”, com início na localidade da Vila
Grecia - Bairro Humaitá nas proximidades do nº 2338 e término na localidade da
Cachoeira até o nº 5241.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 18 de
fevereiro de 2026.
DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600

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