br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAbre Crédito Adicional Especial e dá outras providências
native_id2807

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição Aprovada e Encaminhada para Sanção — —
2026-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-06 Parecer favorável da Comissão de Obras e Serviços Públicos — —
2026-02-05 Parecer favorável da Comissão de Obras e Serviços Públicos — —
2026-02-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2026-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-02 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2026
“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que
estabelece o art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município, SANCIONO, a seguinte LEI:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente
no valor de R$ 2.162.000,00 (dois milhões e cento e sessenta e dois mil reais), na
forma a seguir demonstrada:
Dá
Unidade |01 Departamento de Cultura e Turismo
Construção de Praças de Esporte e Cultura
Rubrica [4.4.90.51.00 - 1000
Rubrica |4.4.90.51.00 - 1215 [Obras e Instalações
Atividade |27.812.0034.2.083 | Manutenção das Ações com a Juventude ER
4.4.90.51.00 - 1000 | Obras e Instalações
4.4.90.51.00 - 1214 | Obras e Instalações
Art. 2º - Para cobertura das despesas do Crédito Adicional Especial do artigo anterior, fica
indicado o excesso de arrecadação das fontes de recursos, no valor de R$ 2.162.000,00
(dois milhões e cento e sessenta e dois mil reais), de acordo com o inciso Il,
parágrafo 1º, artigo 43, da Lei Federal nº4.320/64, na forma a seguir demonstrada:
Excesso de Arrecadação
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 29 de janeiro de
2026.
APROVIDOEM AI WA CA
Idade
DANIEL LOVATO MARA Cs
Prefeito Municipal SALA DAS 02 OE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos Seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e
vinte e seis, às 14:00 horas, reuniram-se os
vereadores componentes da Comissão de Finanças
Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para
analisar o Projeto de Lei Nº 001/2026 de autoria do
poder Executivo assinado pelo excelentíssimo
senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte
súmula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá
outras providências” Após análise do Projeto acima
citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os trâmites normais.
áúdinho Zoinho as E
Presidente Vice-Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos Cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil e
vinte e Seis, às 14:30 horas, reuniram-se os
vereadores componentes da Comissão de Obras e
Serviços Públicos, na respectiva Sala, para analisar
o Projeto de Lei Nº 001/2026 de autoria do poder
Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor
Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula:
“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”. Após análise do Projeto de Lei acima
citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando-o para os trâmites normais.
“Roque Luiz igo RR
Presidente Ee Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ao Quatro dias do mês de Fevereiro de dois mil e
vinte e seis, às 14:30 horas, reuniram-se os
vereadores componentes da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala,
para analisar o Projeto de Lei Nº 001/2026 de
autoria do poder Executivo assinado pelo
excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a
seguinte súmula: “Abre Crédito Adicional Especial e
dá outras providências”. Após análise do Projeto
acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade
e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os trâmites normais.
Am ns, RE cd
Presidente Vice-Presidente
Amarildo Portes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

open original →