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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-17
Ementa"Dispõe sobre a extinção de cargos de auxiliar de Serviços Gerais e Vigia do Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, previsto na Lei Municipal n° 1.950/2017 e dá outras providencias"
native_id2855

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 005/2026
Súmula:
“Dispõe sobre a extinção dos cargos de
Auxiliar de Serviços Gerais e de Vigia do
Quadro Geral de Servidores da Câmara
Municipal de Almirante Tamandaré,
previsto na Lei Municipal nº 1.950/2017 e
dá outras providências”.
A Mesa da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, com base na Lei
Orgânica do Município de Almirante Tamandaré e no inciso |, do art. 34 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, submete à apreciação do
Plenário, o seguinte,
PROJETO DE LEI
Art. 1º Em decorrência da vacância, ficam extintos os cargos de Auxiliar de Serviços
Gerais e de Vigia do Quadro Geral de Servidores do Município de Almirante Tamandaré,
previsto na Lei Municipal nº 1.950/2017.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 09
arço de 2026.
APROVADO EM Gme IEA pscussÃo Ferry
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N ado Rs APruvaDVEM/Lea o (LD nral SQUSSÃO
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Rodrigo Pavoni
Vice-Presidente SALADAS sessões 24 102) ot
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Primeiro Secretário
APROMADDEM SECULO DISCUSSAU
Professor Vanderlei
mm Og000 2 Cacio Segundo Secretário
“DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO E
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Beorabério
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA PARA O PROJETO DE LEI 005/2026
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a extinção dos cargos
de Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia, integrantes do Quadro Geral de Servidores da
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, previstos na Lei Municipal nº 1.950/2017.
Cumpre destacar que a extinção dos cargos ora proposta não implica prejuízo
a servidores, uma vez que se trata de cargos atualmente vagos, inexistindo ocupantes
ou direitos funcionais a serem resguardados. Trata-se, portanto, de providência
administrativa legítima, que observa os princípios constitucionais da legalidade,
eficiência, economicidade e boa gestão dos recursos públicos, previstos no art. 37
da Constituição Federal.
Ademais, a dinâmica administrativa e a evolução das formas de prestação de
determinados serviços operacionais têm conduzido à reorganização das atribuições
internas, com a absorção de atividades por outras estruturas administrativas ou por
meios mais adequados à realidade institucional da Câmara Municipal.
A extinção formal dos cargos vagos constitui, assim, medida de racionalização
administrativa e atualização legislativa, garantindo maior coerência entre a legislação
vigente e a estrutura funcional efetivamente necessária ao regular funcionamento da
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Diante do exposto, o presente Projeto de Lei visa promover maior eficiência
na organização administrativa do Poder Legislativo Municipal, racionalizando o
quadro de cargos públicos e assegurando a adequada gestão dos recursos
institucionais, razão pela qual se submete a matéria à apreciação desta Casa
Legislativa.
Sala das sessões, 09 de março de 2026.
Pod.
Rodrigo Pavoni
Vice-Presidente
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enys Moraes
Primeiro Secretário
Professor Vanderlei ju NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC
Segundo Secretário A LIM ÁL2O
Dna Tra Ácnaia Docacao LA Fo saNN NPR RBS eU AM Ri An a o
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos (18) dezoito dias do mês de Março de dois mil e
vinte e seis, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores
componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de
Lei Nº 005/2026 de autoria do poder Legislativo assinado
pelo excelentíssimo senhor Vereador Ferrugem com a
seguinte súmula: “Dispõe sobre a extinção dos cargos
de Auxiliar de Serviços Gerais e de Vigia do Quadro
Geral de Servidores da Câmara Municipal de
Almirante Tamandaré, previsto na Lei Municipal nº
1.950/2017 e dá outras providências”. Após análise do
Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela
legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os trâmites normais.
cia Júnior
Presidente Vice-Presidente
v
ZA
Amarildo Portes
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos (18) dezoito dias do mês de Março de dois mil e
vinte e seis, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores
componentes da Comissão de Finanças Orçamento e
Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar O Projeto
de Lei Nº 005/2026 de autoria do poder Legislativo
assinado pelo excelentíssimo senhor Vereador Ferrugem
com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a extinção dos
cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e de Vigia do
Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de
Almirante Tamandaré, previsto na Lei Municipal nº
1.950/2017 e dá outras providências” Após análise do
Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela
legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os trâmites normais.
” Claudinho Zoinho Lea
Presidente Vicé-Presidente
Membro

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