| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a extinção de cargos de auxiliar de Serviços Gerais e Vigia do Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, previsto na Lei Municipal n° 1.950/2017 e dá outras providencias" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 005/2026 Súmula: “Dispõe sobre a extinção dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e de Vigia do Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, previsto na Lei Municipal nº 1.950/2017 e dá outras providências”. A Mesa da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, com base na Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré e no inciso |, do art. 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, submete à apreciação do Plenário, o seguinte, PROJETO DE LEI Art. 1º Em decorrência da vacância, ficam extintos os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e de Vigia do Quadro Geral de Servidores do Município de Almirante Tamandaré, previsto na Lei Municipal nº 1.950/2017. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 09 arço de 2026. APROVADO EM Gme IEA pscussÃo Ferry 9 N ado Rs APruvaDVEM/Lea o (LD nral SQUSSÃO SALA DAS SE; E; Doc Ned, O PR Ani Cao Rodrigo Pavoni Vice-Presidente SALADAS sessões 24 102) ot E enys onde” Primeiro Secretário APROMADDEM SECULO DISCUSSAU Professor Vanderlei mm Og000 2 Cacio Segundo Secretário “DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO E A 17 | Mto Je Beorabério CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA PARA O PROJETO DE LEI 005/2026 O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a extinção dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia, integrantes do Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, previstos na Lei Municipal nº 1.950/2017. Cumpre destacar que a extinção dos cargos ora proposta não implica prejuízo a servidores, uma vez que se trata de cargos atualmente vagos, inexistindo ocupantes ou direitos funcionais a serem resguardados. Trata-se, portanto, de providência administrativa legítima, que observa os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e boa gestão dos recursos públicos, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Ademais, a dinâmica administrativa e a evolução das formas de prestação de determinados serviços operacionais têm conduzido à reorganização das atribuições internas, com a absorção de atividades por outras estruturas administrativas ou por meios mais adequados à realidade institucional da Câmara Municipal. A extinção formal dos cargos vagos constitui, assim, medida de racionalização administrativa e atualização legislativa, garantindo maior coerência entre a legislação vigente e a estrutura funcional efetivamente necessária ao regular funcionamento da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Diante do exposto, o presente Projeto de Lei visa promover maior eficiência na organização administrativa do Poder Legislativo Municipal, racionalizando o quadro de cargos públicos e assegurando a adequada gestão dos recursos institucionais, razão pela qual se submete a matéria à apreciação desta Casa Legislativa. Sala das sessões, 09 de março de 2026. Pod. Rodrigo Pavoni Vice-Presidente 4 ÉS oo enys Moraes Primeiro Secretário Professor Vanderlei ju NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC Segundo Secretário A LIM ÁL2O Dna Tra Ácnaia Docacao LA Fo saNN NPR RBS eU AM Ri An a o CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos (18) dezoito dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Nº 005/2026 de autoria do poder Legislativo assinado pelo excelentíssimo senhor Vereador Ferrugem com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a extinção dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e de Vigia do Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, previsto na Lei Municipal nº 1.950/2017 e dá outras providências”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. cia Júnior Presidente Vice-Presidente v ZA Amarildo Portes Membro CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos (18) dezoito dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar O Projeto de Lei Nº 005/2026 de autoria do poder Legislativo assinado pelo excelentíssimo senhor Vereador Ferrugem com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a extinção dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e de Vigia do Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, previsto na Lei Municipal nº 1.950/2017 e dá outras providências” Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. ” Claudinho Zoinho Lea Presidente Vicé-Presidente Membro