| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Da denominação a logradouro publico que especifica. Fica denominada Rua Ângelo Ponte |
| native_id | 2856 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ APROVADOEM (JÁI CA DISCUSSÃO MR duAvimitada PROJETO DE LEI Nº. 006/2026 uses Zi 03 00 denominação a SÚMU ' = UA comida esse logradouro público que especifica. mM ea MA niçandaçã =, Fica denominada Rua ANGELO 4 PONTE”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas prerrogativas legais, sanciono a seguinte. Lei Art. 1º Fica denominada Rua Angelo Ponte, com início na Rua Monteiro Lobato e término em terras de João Antônio Myla, medindo 130 m, perímetro urbano - bairro Tanguá Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. “VU NO EXPEDIENTE DA SESSÃO é DIA 4 + / 6 SO, NãO Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA. A presente denominação também visa a legalizar a Rua, já conhecida pelo público como G, no Vila Marta, Bairro Tanguá e, assim, permitir que os moradores da região possam solicitar serviços para as Operadoras de Telefonia, Correios, Sanepar, Copel, entre outros. Sala das Sessões, 17 de Março de 2026 G INA JUNIOR Vereador “UU NO EXPEDIENTE DA SESSÃO x DIA 22) 26 5 Almirante Tamandaré PREFEITURA DA CIDADE Secretaria da Fazenda DEPARTAMENTO DE CADASTRO Fica denominada Rua: Angelo Ponte a Atual rua "“G” com início na Rua. Monteiro Lobato e Termino em terras de João Antonio Myla, medindo 130m. Perímetro Urbano- Bairro Tanguá. Jean Mastins Pereira Matrícula n.º 3233 Departamento de Tributação e Cadastro Almirante Tamandaré, 18 de março de 2026. Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-8600 | - www.tamandare.pr.gov.br hay 24 o 0.06! [o 0: CSLLLo abiliza pola original O cartório s6 se rospon O LC E CT 2 TS CR RES OR CE RS PS Eai pão RervaLICA FEDENMAINA DO UNA ! 9% é goã ESTADO DO : CANAS 5 ia e A RCA DRErIO ROS unia IES DE CURITIBA GO se nEdis tro AGA E É ljjij! CARTÓRIO DO 2º OrícIo Se 8 é Lourdes IRauenDolip eia Oliciat do Negistro Civil da Mascimantos, Cs sementes e Chitos, e rd da Pas cesto Distrito de Curitiba, Capital da Estado do Paran feio Pugusto da fMbuquerque Rauen Virginia Maria Daliosira Substituto duramantada PRAÇA GLHENOSO MARQUES, 99 — GALENIA ANDRADE — LOJA 17 ÓBITO N.º =11.093= SS 7 co (| SE RG re e ear ve LET CERTIFICO, quo às fis... O a do livro. Tao do registro do óbito, foi lavrado o assonto da ANGELO PONTE): =/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=[=/2/=/=/ MASCULINO. =/= Pts =/=/= do JANKSTRO, aa 80 pe a/: É comEmMoNTA.=/=/5 /=/=/=) o J= /=/=/=(: da = O) referido é vordado o dou fé. sense CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos (18) dezoito dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Nº 006/2026 de autoria do poder Legislativo assinado pelo excelentíssimo senhor Vereador Catarina Junior com a seguinte súmula: “Dá denominação a logradouro público que especifica fica denominada Rua ANGELO PONTE”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. LR rios Vice-Presidente É A arildo Portes Membro Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão LEI Nº 2.574/2026 “Dá denominação de logradouro público que especifica. Fica denominada Rua Angelo Ponte”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que estabelece o art. 69, incisos IV, da Lei Orgânica do Município, SANCIONO, a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada Rua Angelo Ponte, com início na Rua Monteiro Lobato e término em terras de João Antônio Myla, medindo 130m, perímetro urbano - bairro Tanguá. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 25 de março de 2026. É mais DANIEL LOVATO Prefeito Municipal