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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDa denominação a logradouro publico que especifica. Fica denominada Rua Ângelo Ponte
native_id2856

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
APROVADOEM (JÁI CA DISCUSSÃO
MR duAvimitada
PROJETO DE LEI Nº. 006/2026 uses Zi 03 00
denominação a
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comida esse logradouro público que especifica.
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PONTE”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas
prerrogativas legais, sanciono a seguinte.
Lei
Art. 1º Fica denominada Rua Angelo Ponte, com
início na Rua Monteiro Lobato e término em terras de João Antônio Myla,
medindo 130 m, perímetro urbano - bairro Tanguá
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
“VU NO EXPEDIENTE DA SESSÃO é
DIA 4 + / 6
SO, NãO
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA.
A presente denominação também visa a legalizar a
Rua, já conhecida pelo público como G, no Vila Marta, Bairro Tanguá e,
assim, permitir que os moradores da região possam solicitar serviços para
as Operadoras de Telefonia, Correios, Sanepar, Copel, entre outros.
Sala das Sessões, 17 de Março de 2026
G INA JUNIOR
Vereador
“UU NO EXPEDIENTE DA SESSÃO x
DIA 22)
26
5 Almirante
Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria da Fazenda
DEPARTAMENTO DE CADASTRO
Fica denominada Rua: Angelo Ponte a Atual rua "“G” com
início na Rua. Monteiro Lobato e Termino em terras de João Antonio
Myla, medindo 130m. Perímetro Urbano- Bairro Tanguá.
Jean Mastins Pereira
Matrícula n.º 3233
Departamento de Tributação e Cadastro
Almirante Tamandaré, 18 de março de 2026.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-8600 | - www.tamandare.pr.gov.br
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Oliciat do Negistro Civil da Mascimantos, Cs sementes e Chitos, e rd da Pas cesto
Distrito de Curitiba, Capital da Estado do Paran
feio Pugusto da fMbuquerque Rauen Virginia Maria Daliosira
Substituto duramantada
PRAÇA GLHENOSO MARQUES, 99 — GALENIA ANDRADE — LOJA 17
ÓBITO N.º =11.093=
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CERTIFICO, quo às fis... O a do livro. Tao do registro do óbito, foi lavrado o assonto da
ANGELO PONTE): =/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/=[=/2/=/=/
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O) referido é vordado o dou fé.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos (18) dezoito dias do mês de Março de dois mil e
vinte e seis, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores
componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de
Lei Nº 006/2026 de autoria do poder Legislativo assinado
pelo excelentíssimo senhor Vereador Catarina Junior com
a seguinte súmula: “Dá denominação a logradouro
público que especifica fica denominada Rua ANGELO
PONTE”. Após análise do Projeto acima citado, esta
Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os
trâmites normais.
LR rios
Vice-Presidente
É A arildo Portes
Membro
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
LEI Nº 2.574/2026
“Dá denominação de logradouro público que
especifica. Fica denominada Rua Angelo
Ponte”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais e de
acordo com o que estabelece o art. 69, incisos IV, da Lei Orgânica do Município,
SANCIONO, a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada Rua Angelo Ponte, com início na Rua Monteiro Lobato e
término em terras de João Antônio Myla, medindo 130m, perímetro urbano - bairro
Tanguá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 25 de
março de 2026.
É mais
DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal

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