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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaInstitui a Semana Municipal de Promoção do Hip Hop no Município de Almirante Tamandaré e da outras providencias
native_id2857

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 008/2026
Súmula: “Institui a Semana Municipal de
Promoção do Hip-Hop no Município de Almirante
Tamandaré e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Promoção do Hip-Hop, a ser realizada
anualmente na semana do dia 21 de novembro.
Parágrafo único. A semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Almirante Tamandaré.
Art. 2º A Semana Municipal de Promoção do Hip-Hop terá como objetivos:
| - propagar a cultura hip-hop como ferramenta de integração e reintegração social dos jovens;
Il — promover maior visibilidade ao movimento, buscando combater a discriminação e os
estereótipos associados aos seus integrantes;
HI — incentivar a participação de artistas locais e o fortalecimento da cultura urbana no
Município.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Promoção do Hip-Hop poderão ser promovidas
atividades culturais, educativas e sociais relacionadas aos quatro elementos do hip-hop:
|- o Break Dance;
Il - o MC (Mestre de Cerimônia);
l—o DJ (Disc-Jockey);
IV—o grafite.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, coletivos
culturais e organizações da sociedade civil para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de março de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de
Almirante Tamandaré, a Semana Municipal de Promoção do Hip-Hop, a ser
realizada anualmente na semana do dia 21 de novembro, data próxima ao Dia
da Consciência Negra, fortalecendo a valorização da cultura afro-brasileira e das
expressões culturais urbanas.
O movimento hip-hop é reconhecido mundialmente como uma importante
ferramenta de inclusão social, especialmente entre os jovens das periferias,
promovendo cultura, educação, cidadania e oportunidades. Seus quatro
elementos — o break, o MC, o DJ e o grafite — representam formas legítimas de
expressão artística e transformação social.
Além disso, a criação da Semana Municipal proporcionará maior visibilidade aos
artistas locais, incentivando a produção cultural no Município e contribuindo para
o combate ao preconceito e à marginalização cultural.
Sala das Sessões, em 19 de março de 2026.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC
da 24) matco | ole
La Apt ae
Beosdário
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos (26) vinte e seis dias do mês de Março de dois mil e
vinte e seis, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores
componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de
Lei nº 008/2026 de autoria do poder Legislativo assinado
pelo excelentíssimo senhor Vereador Ferrugem com a
seguinte súmula: “Institui a Semana Municipal de
Promoção do Hip-Hop no Município de Almirante
Tamandaré e dá outras providências.” Após análise do
Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela
legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os trâmites normais.
f
|
pra ovato Catarina Júnior
P
res ente Vice-Presidente
Amarildo Portes
Membro
Ed
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
LEI Nº 2.577/2026
"Institui a Semana Municipal de Promoção
do Hip-Hop no Município de Almirante
Tamandaré e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais e de
acordo com o que estabelece o art. 69, incisos IV, da Lei Orgânica do Município,
SANCIONO, a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Promoção do Hip-Hop, a ser realizada
anualmente na semana do dia 21 de novembro.
Parágrafo único. A semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Almirante Tamandaré.
Art. 2º A Semana Municipal de Promoção do Hip-Hop terá como objetivos:
| - Propagar a cultura hip-hop como ferramenta de integração e reintegração social dos
jovens;
Il - Promover maior visibilidade ao movimento, buscando combater a discriminação e
os estereótipos associados aos seus integrantes;
Ill- Incentivar a participação de artistas locais e o fortalecimento da cultura urbana no
Município.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Promoção do Hip-Hop poderão ser promovidas
atividades culturais, educativas e sociais relacionadas aos quatro elementos do
hip-hop:
| -o Break Dance;
Il -o MC (Mestre de Cerimônia);
HI -o DJ (Disc-Jockey);
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
IV-o grafite.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas,
coletivos culturais e organizações da sociedade civil para a realização das atividades
previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 07 de
abril de 2026.
O = 2 =
DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
4 ARAR ARAR

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