| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Promoção do Hip Hop no Município de Almirante Tamandaré e da outras providencias |
| native_id | 2857 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 008/2026 Súmula: “Institui a Semana Municipal de Promoção do Hip-Hop no Município de Almirante Tamandaré e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Promoção do Hip-Hop, a ser realizada anualmente na semana do dia 21 de novembro. Parágrafo único. A semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Almirante Tamandaré. Art. 2º A Semana Municipal de Promoção do Hip-Hop terá como objetivos: | - propagar a cultura hip-hop como ferramenta de integração e reintegração social dos jovens; Il — promover maior visibilidade ao movimento, buscando combater a discriminação e os estereótipos associados aos seus integrantes; HI — incentivar a participação de artistas locais e o fortalecimento da cultura urbana no Município. Art. 3º Durante a Semana Municipal de Promoção do Hip-Hop poderão ser promovidas atividades culturais, educativas e sociais relacionadas aos quatro elementos do hip-hop: |- o Break Dance; Il - o MC (Mestre de Cerimônia); l—o DJ (Disc-Jockey); IV—o grafite. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, coletivos culturais e organizações da sociedade civil para a realização das atividades previstas nesta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 19 de março de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Almirante Tamandaré, a Semana Municipal de Promoção do Hip-Hop, a ser realizada anualmente na semana do dia 21 de novembro, data próxima ao Dia da Consciência Negra, fortalecendo a valorização da cultura afro-brasileira e das expressões culturais urbanas. O movimento hip-hop é reconhecido mundialmente como uma importante ferramenta de inclusão social, especialmente entre os jovens das periferias, promovendo cultura, educação, cidadania e oportunidades. Seus quatro elementos — o break, o MC, o DJ e o grafite — representam formas legítimas de expressão artística e transformação social. Além disso, a criação da Semana Municipal proporcionará maior visibilidade aos artistas locais, incentivando a produção cultural no Município e contribuindo para o combate ao preconceito e à marginalização cultural. Sala das Sessões, em 19 de março de 2026. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC da 24) matco | ole La Apt ae Beosdário CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos (26) vinte e seis dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 008/2026 de autoria do poder Legislativo assinado pelo excelentíssimo senhor Vereador Ferrugem com a seguinte súmula: “Institui a Semana Municipal de Promoção do Hip-Hop no Município de Almirante Tamandaré e dá outras providências.” Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. f | pra ovato Catarina Júnior P res ente Vice-Presidente Amarildo Portes Membro Ed Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão LEI Nº 2.577/2026 "Institui a Semana Municipal de Promoção do Hip-Hop no Município de Almirante Tamandaré e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que estabelece o art. 69, incisos IV, da Lei Orgânica do Município, SANCIONO, a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Promoção do Hip-Hop, a ser realizada anualmente na semana do dia 21 de novembro. Parágrafo único. A semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Almirante Tamandaré. Art. 2º A Semana Municipal de Promoção do Hip-Hop terá como objetivos: | - Propagar a cultura hip-hop como ferramenta de integração e reintegração social dos jovens; Il - Promover maior visibilidade ao movimento, buscando combater a discriminação e os estereótipos associados aos seus integrantes; Ill- Incentivar a participação de artistas locais e o fortalecimento da cultura urbana no Município. Art. 3º Durante a Semana Municipal de Promoção do Hip-Hop poderão ser promovidas atividades culturais, educativas e sociais relacionadas aos quatro elementos do hip-hop: | -o Break Dance; Il -o MC (Mestre de Cerimônia); HI -o DJ (Disc-Jockey); Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão IV-o grafite. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, coletivos culturais e organizações da sociedade civil para a realização das atividades previstas nesta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 07 de abril de 2026. O = 2 = DANIEL LOVATO Prefeito Municipal 4 ARAR ARAR