| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Almirante Tamandaré, o programa banco de ração para animais e o selo "amigos dos animais" com a finalidade de promover a proteção e o bem-estar animal, inventiva a adoção responsável, apoiar protetores independentes, organizações da sociedade civil e famílias em situação de vulnerabilidade social, e da outras providencias |
| native_id | 2858 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 7
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC DI MaAdoo ) 2 PROJETO DE LEI Nº 010/2026 A w ) dadito O Vereador Polaco, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Projeto de Lei com a seguinte súmula: Institui, no âmbito do Município de Almirante Tamandaré, o Programa Banco de Ração para Animais e o Selo “Amigos dos Animais”, com a finalidade de promover a proteção e o bem-estar animal, incentivar a adoção responsável, apoiar protetores independentes, organizações da sociedade civil e famílias em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências. CAPÍTULO | DO PROGRAMA BANCO DE RAÇÃO PARA ANIMAIS Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Almirante Tamandaré, o Programa Banco de Ração para Animais, com o objetivo de captar, adquirir, armazenar e distribuir gêneros alimentícios destinados aos animais comunitários, promovendo a proteção e a saúde animal. Art. 2º O programa prevê a distribuição direta para: | - protetores independentes devidamente cadastrados, Il - organizações não governamentais (ONGs); III - pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, inscritas no Cadastro Unico. 81º Considera-se vulnerabilidade social: a) renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo; b) renda familiar total inferior a 2 (dois) salários mínimos. 82º Os beneficiários deverão residir no Município de Almirante Tamandaré. Art. 3º Compete ao Município organizar, estruturar e executar o Programa Banco de Ração, incluindo: | - cadastramento dos beneficiários; Il - definição de critérios de distribuição; III - fiscalização; IV - apoio técnico, administrativo e operacional. Art. 4º Fica proibida a comercialização ou destinação diversa dos produtos recebidos pelo programa. Art. 5º O Banco de Ração será abastecido por: | - doações de empresas e comércios; Il - doações de pessoas físicas; moro 4 4 FERA DAS FAINICET AROS MED RCA ARNO Almiranta Tamandará - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ill - doações de órgãos públicos; IV - produtos oriundos de apreensões legais; V - recursos de parcerias e projetos; VI - destinações oriundas do Poder Judiciário e Ministério Público. Art. 5º-A As doações destinadas ao Programa Banco de Ração para Animais poderão ser realizadas por meio de campanhas promovidas durante eventos oficiais do Município de Almirante Tamandaré. 81º Para os fins desta Lei, consideram-se eventos oficiais aqueles constantes do calendário oficial do Município, incluindo, entre outros: | - festas tradicionais; Il - eventos culturais; III - eventos esportivos; IV - ações comunitárias e institucionais. 82º As campanhas de arrecadação poderão ocorrer, exemplificativamente, durante: | - Festa do Morango; Il - corridas de rua e ciclismo; HI - cavalgadas; IV - feiras e exposições; V - outros eventos autorizados pelo Poder Executivo. 83º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizadores de eventos, empresas e entidades para viabilizar pontos de coleta, divulgação e logística das doações. Art. 6º O Poder Executivo poderá adquirir ração, mediante disponibilidade orçamentária. Art. 7º A distribuição será acompanhada por servidor responsável, que atestará aos produtos. Art. 8º O Município poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas. CAPÍTULO II DO SELO “AMIGOS DOS ANIMAIS” Art. 9º Fica instituído o Selo “Amigos dos Animais de Almirante Tamandaré”, destinado a reconhecer empresas e organizações que contribuam com ações de proteção animal. Art. 10 O selo tem como objetivo incentivar: | - a adoção responsável; Il - o apoio ao Banco de Ração; Ill - ações de proteção e bem-estar animal. Art. 11 Poderão receber o selo pessoas jurídicas que: | - não tenham condenação por maus-tratos ou crimes ambientais; Dua Tanranas Annals Ducata CIO Tana (ANREETASOO CEPR2SNI nen Almiranta Tamandará PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Il - cumpram a legislação de proteção animal, incluindo a Lei Federal nº 14.064/2020; Ill - não promovam eventos que causem sofrimento aos animais. CAPÍTULO III DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO APROVADO EM UI NUA DISCUSSÃO Art. 12 As empresas poderão obter o selo mediante: PRO UNA pu midadr | - doação de ração ao Banco de Ração; SALA DAS SESSÕES, 34 |/O3 |O Il - apoio a ações de adoção; Ill - campanhas educativas; IV - acolhimento temporário de animais; nene ; ni V - outras ações comprovadas de proteção animal. / Art. 13 A doação mínima anual de ração seguirá o porte da empres. |- MEI: mínimo de 150 kg; Il - Microempresa: mínimo de 400 kg; Ill - Pequeno porte: mínimo de 1.000 kg; IV - Médio e grande porte: mínimo de 2.000 kg. CAPÍTULO IV DA CONCESSÃO DO SELO Art. 14 O selo será concedido mediante requerimento e comprovação das exigências legais. Parágrafo único. O selo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado. Art. 15 A empresa poderá utilizar o selo em sua divulgação institucional. Art. 16 O Município poderá divulgar as empresas certificadas em seus canais oficiais. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Lourenco Anocelo Buzato 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 23501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Almirante Tamandaré, o Programa Banco de Ração para Animais e o Selo “Amigos dos Animais”, como instrumentos concretos de fortalecimento das políticas públicas de proteção animal. A realidade do município evidencia um número significativo de animais em situação de abandono, bem como a atuação constante de protetores independentes e organizações da sociedade civil que, muitas vezes, enfrentam dificuldades financeiras para garantir alimentação adequada e cuidados básicos aos animais resgatados. Nesse contexto, o Banco de Ração surge como uma política pública de grande impacto social, permitindo a arrecadação e distribuição de alimentos, contribuindo diretamente para a saúde e bem-estar dos animais, além de auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade social que possuem animais sob sua responsabilidade. Outro ponto de destaque da proposta é a integração das ações com eventos do calendário oficial do município, como a Festa do Morango, corridas de rua e cavalgadas, transformando momentos de lazer em oportunidades de solidariedade e engajamento da população em prol da causa animal. Além disso, a criação do Selo “Amigos dos Animais” visa reconhecer e incentivar a participação da iniciativa privada, promovendo responsabilidade social e ampliando a rede de apoio à proteção animal no município. A proposta também está em consonância com a legislação federal vigente, especialmente a Lei nº 14.064/2020, que endureceu as penalidades para maus-tratos contra animais, reforçando a necessidade de políticas públicas locais efetivas. Dessa forma, o presente Projeto de Lei alia responsabilidade social, proteção animal e participação comunitária, promovendo benefícios diretos à população e fortalecendo o compromisso do Município de Almirante Tamandaré com o bem-estar animal. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante iniciativa. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO 0427 valo) A — As Deouiáro Sala das sessões 24 de março de 2026 / LH CCZ, / Ê 4 AS cai Dica POLACO Vereador a Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ VEREADORES PAULÃO idente Vereador JAIR DO TANGUÁ eador Vereador AMA OVATO Z reador Vereador - — Ago po CLAUDINHO ZOINHO ENYS MORAES Vereador Vereador Runa Lanrenco Anoeln Rnzata 670 - Fone (40 6579500 - CEP RISN1.ORN = Almirante Tamandaráó -. PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ / PROFES NDERLEI Vereador De, dm Lis RODRIGO PAVONI Vereador AMARILDO PORTES Vereador cad unioR Vereador DTal A 4 A a A o CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos (26) vinte e seis dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 010/2026 de autoria do poder Legislativo assinada pelo exelenticimo senhor Vereador Polaco com a seguinte súmula: “Institui, no âmbito do Município de Almirante Tamandaré, o Programa Banco de Ração para Animais e o Selo “Amigos dos Animais”, com a finalidade de promover a proteção e o bem-estar animal, incentivar a adoção responsável, apoiar protetores independentes, organizações da sociedade civil e famílias em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.” Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. Rosa Vice-Presidente marildo Portes Membro