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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Almirante Tamandaré, o programa banco de ração para animais e o selo "amigos dos animais" com a finalidade de promover a proteção e o bem-estar animal, inventiva a adoção responsável, apoiar protetores independentes, organizações da sociedade civil e famílias em situação de vulnerabilidade social, e da outras providencias
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC
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PROJETO DE LEI Nº 010/2026 A w )
dadito
O Vereador Polaco, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Projeto de Lei com a seguinte súmula:
Institui, no âmbito do Município de Almirante Tamandaré, o
Programa Banco de Ração para Animais e o Selo “Amigos dos
Animais”, com a finalidade de promover a proteção e o bem-estar animal,
incentivar a adoção responsável, apoiar protetores independentes,
organizações da sociedade civil e famílias em situação de vulnerabilidade
social, e dá outras providências.
CAPÍTULO |
DO PROGRAMA BANCO DE RAÇÃO PARA ANIMAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Almirante Tamandaré, o Programa
Banco de Ração para Animais, com o objetivo de captar, adquirir, armazenar e distribuir
gêneros alimentícios destinados aos animais comunitários, promovendo a proteção e a
saúde animal.
Art. 2º O programa prevê a distribuição direta para:
| - protetores independentes devidamente cadastrados,
Il - organizações não governamentais (ONGs);
III - pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, inscritas no Cadastro
Unico.
81º Considera-se vulnerabilidade social:
a) renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo;
b) renda familiar total inferior a 2 (dois) salários mínimos.
82º Os beneficiários deverão residir no Município de Almirante Tamandaré.
Art. 3º Compete ao Município organizar, estruturar e executar o Programa Banco de
Ração, incluindo:
| - cadastramento dos beneficiários;
Il - definição de critérios de distribuição;
III - fiscalização;
IV - apoio técnico, administrativo e operacional.
Art. 4º Fica proibida a comercialização ou destinação diversa dos produtos recebidos
pelo programa.
Art. 5º O Banco de Ração será abastecido por:
| - doações de empresas e comércios;
Il - doações de pessoas físicas;
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Ill - doações de órgãos públicos;
IV - produtos oriundos de apreensões legais;
V - recursos de parcerias e projetos;
VI - destinações oriundas do Poder Judiciário e Ministério Público.
Art. 5º-A As doações destinadas ao Programa Banco de Ração para Animais poderão
ser realizadas por meio de campanhas promovidas durante eventos oficiais do
Município de Almirante Tamandaré.
81º Para os fins desta Lei, consideram-se eventos oficiais aqueles constantes do
calendário oficial do Município, incluindo, entre outros:
| - festas tradicionais;
Il - eventos culturais;
III - eventos esportivos;
IV - ações comunitárias e institucionais.
82º As campanhas de arrecadação poderão ocorrer, exemplificativamente, durante:
| - Festa do Morango;
Il - corridas de rua e ciclismo;
HI - cavalgadas;
IV - feiras e exposições;
V - outros eventos autorizados pelo Poder Executivo.
83º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizadores de eventos,
empresas e entidades para viabilizar pontos de coleta, divulgação e logística das
doações.
Art. 6º O Poder Executivo poderá adquirir ração, mediante disponibilidade orçamentária.
Art. 7º A distribuição será acompanhada por servidor responsável, que atestará aos
produtos.
Art. 8º O Município poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e
privadas.
CAPÍTULO II
DO SELO “AMIGOS DOS ANIMAIS”
Art. 9º Fica instituído o Selo “Amigos dos Animais de Almirante Tamandaré”, destinado
a reconhecer empresas e organizações que contribuam com ações de proteção animal.
Art. 10 O selo tem como objetivo incentivar:
| - a adoção responsável;
Il - o apoio ao Banco de Ração;
Ill - ações de proteção e bem-estar animal.
Art. 11 Poderão receber o selo pessoas jurídicas que:
| - não tenham condenação por maus-tratos ou crimes ambientais;
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Il - cumpram a legislação de proteção animal, incluindo a Lei Federal nº 14.064/2020;
Ill - não promovam eventos que causem sofrimento aos animais.
CAPÍTULO III
DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO APROVADO EM UI NUA DISCUSSÃO
Art. 12 As empresas poderão obter o selo mediante: PRO UNA pu midadr
| - doação de ração ao Banco de Ração; SALA DAS SESSÕES, 34 |/O3 |O
Il - apoio a ações de adoção;
Ill - campanhas educativas;
IV - acolhimento temporário de animais; nene ; ni
V - outras ações comprovadas de proteção animal. /
Art. 13 A doação mínima anual de ração seguirá o porte da empres.
|- MEI: mínimo de 150 kg;
Il - Microempresa: mínimo de 400 kg;
Ill - Pequeno porte: mínimo de 1.000 kg;
IV - Médio e grande porte: mínimo de 2.000 kg.
CAPÍTULO IV
DA CONCESSÃO DO SELO
Art. 14 O selo será concedido mediante requerimento e comprovação das exigências
legais.
Parágrafo único. O selo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado.
Art. 15 A empresa poderá utilizar o selo em sua divulgação institucional.
Art. 16 O Município poderá divulgar as empresas certificadas em seus canais oficiais.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Lourenco Anocelo Buzato 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 23501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Almirante
Tamandaré, o Programa Banco de Ração para Animais e o Selo “Amigos dos Animais”,
como instrumentos concretos de fortalecimento das políticas públicas de proteção
animal.
A realidade do município evidencia um número significativo de animais em situação de
abandono, bem como a atuação constante de protetores independentes e organizações
da sociedade civil que, muitas vezes, enfrentam dificuldades financeiras para garantir
alimentação adequada e cuidados básicos aos animais resgatados.
Nesse contexto, o Banco de Ração surge como uma política pública de grande impacto
social, permitindo a arrecadação e distribuição de alimentos, contribuindo diretamente
para a saúde e bem-estar dos animais, além de auxiliar famílias em situação de
vulnerabilidade social que possuem animais sob sua responsabilidade.
Outro ponto de destaque da proposta é a integração das ações com eventos do
calendário oficial do município, como a Festa do Morango, corridas de rua e cavalgadas,
transformando momentos de lazer em oportunidades de solidariedade e engajamento da
população em prol da causa animal.
Além disso, a criação do Selo “Amigos dos Animais” visa reconhecer e incentivar a
participação da iniciativa privada, promovendo responsabilidade social e ampliando a
rede de apoio à proteção animal no município.
A proposta também está em consonância com a legislação federal vigente,
especialmente a Lei nº 14.064/2020, que endureceu as penalidades para maus-tratos
contra animais, reforçando a necessidade de políticas públicas locais efetivas.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei alia responsabilidade social, proteção animal e
participação comunitária, promovendo benefícios diretos à população e fortalecendo o
compromisso do Município de Almirante Tamandaré com o bem-estar animal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
desta importante iniciativa.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
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Sala das sessões 24 de março de 2026
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Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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Vereador
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Aos (26) vinte e seis dias do mês de Março de dois mil e
vinte e seis, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores
componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei
nº 010/2026 de autoria do poder Legislativo assinada pelo
exelenticimo senhor Vereador Polaco com a seguinte súmula:
“Institui, no âmbito do Município de Almirante
Tamandaré, o Programa Banco de Ração para Animais e
o Selo “Amigos dos Animais”, com a finalidade de
promover a proteção e o bem-estar animal, incentivar a
adoção responsável, apoiar protetores independentes,
organizações da sociedade civil e famílias em situação
de vulnerabilidade social, e dá outras providências.”
Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou
pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua
aprovação, encaminhando para os trâmites normais.
Rosa
Vice-Presidente
marildo Portes
Membro

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