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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAltera a lei complementar 106/2022 de 29 de setembro de 2022 dá outras providencias
native_id2860

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 002/2026
solicitando que seja apreciado este Projeto de Lei Complementar que “Altera a lei
complementar 106/2022 de 29 de setembro de 2022 e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
Complementar renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais
sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 20 de
fevereiro de 2026.
Prefeito Municipal
DA LL fvelono (4 AoZ6
— Ama e ga
LIDO ” EXPEDIENTE DA SESSÃO L.
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
tem por finalidade promover alteração no Código Tributário Municipal, especificamente
no que se refere às alíquotas e à forma de apuração da base de cálculo do Imposto
sobre a Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, mediante a fixação de valor venal
determinado em moeda corrente, em substituição ao critério anteriormente vinculado à
Unidade de Referência Municipal (URM).
A presente proposição decorre da necessidade de adequação da legislação
tributária à realidade econômica atual, conferindo maior precisão, transparência e
segurança jurídica à apuração do tributo. O modelo até então adotado, baseado na
conversão de valores por meio de URM's (Unidades de Referência Municipal),
mostrou-se, ao longo dos anos, suscetível a defasagens decorrentes da sistemática de
atualização anual do referido índice, o que tem gerado distorções na base de cálculo
do ITBI.
Cumpre salientar que a utilização da URM como parâmetro, embora concebida
com a finalidade de preservar o valor real dos tributos, passou a produzir efeitos
inversos, em razão da atualização periódica do índice não refletir com exatidão a
valorização efetiva do mercado imobiliário. Tal situação ocasiona prejuízo aos
interesses do Município, especialmente no que se refere à arrecadação tributária,
comprometendo a capacidade de investimento em políticas públicas essenciais.
A alteração proposta visa, portanto, estabelecer valor venal fixo e objetivo para
fins de incidência do ITBI, proporcionando maior estabilidade normativa e alinhamento
com os valores praticados no mercado imobiliário local. Busca-se, com isso, evitar
distorções, assegurar tratamento isonômico aos contribuintes e fortalecer a justiça
fiscal, garantindo que a tributação incida de forma mais adequada sobre as
transmissões imobiliárias realizadas no território municipal.
Ressalta-se que a medida atende aos princípios constitucionais da legalidade,
da capacidade contributiva, da eficiência administrativa e da supremacia do interesse
público, além de contribuir para o equilíbrio das contas públicas e para o planejamento
financeiro do Município.
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Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
Trata-se, portanto, de medida de aperfeiçoamento legislativo e modernização da
legislação tributária municipal, cuja aprovação se mostra necessária para assegurar
maior eficiência na arrecadação do ITBI e preservar os interesses da coletividade.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação
dos Nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 20 de
fevereiro de 2026. O =
—
DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO LX
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NROVACU EM [idas iria DISCUSSÃO
POR Es
Almirante sum 3 1202,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026
“Altera a lei complementar 106/2022 de 29 de
setembro de 2022 e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que
estabelece o art. 69, incisos IV, da Lei Orgânica do Município, SANCIONO, a seguinte LEI:
Art. 1º Altera o art. 115 da Lei Complementar nº 106/2022 de 29 de setembro de 2022, que
passa a vigorar da seguinte maneira:
Art. 115. No cálculo do imposto, as alíquotas serão aplicadas levando-se em
consideração o valor venal do imóvel, e serão definidas da seguinte forma:
1 - até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a alíquota será de 2,0% (dois por cento);
!l - de R$ 200.000,01 (duzentos mil reais e um centavo) à R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais) a alíquota será de 2,5% (dois vírgula cinco por cento);
!ll - de R$ 400.000,01 (quatrocentos mil reais e um centavo) à R$ 650.000,00 (seiscentos
e cinquenta mil reais) a alíquota será de 2,7% (dois vírgula sete por cento);
IV - acima de R$ 650.000,01 (seiscentos e cinquenta mil reais e um centavo) a alíquota
será de 3% (três por cento);
Parágrafo único. As guias de ITBI emitidas e não pagas até o último dia útil do exercício
serão automaticamente canceladas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 20 de fevereiro
de 2025.
APROVADO EM gaia pcs
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SALA DAS SESSÕES, Mo TE = Prefeito Municipal
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A PH ro ARA o o
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ao (27) Vinte e sete dias do mês de Fevereiro de dois mil
e vinte e seis, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores
componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de
Lei Complementar Nº 002/2026 de autoria do poder
Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito
Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Altera a Lei
complementar 106/2022 de 29 de Setembro de 2022 e dá
outras providências” Após análise do Projeto acima
citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os
trâmites normais.
ria Júnior
Vice-Presidente
Áésido Portes
Membro
Duo Tnsranca Angola Ruzata 70 - Enne: (41) 3657-9502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos (26) vinte e seis dias do mês de Fevereiro de dois mil
e vinte e seis, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores
componentes da Comissão de Finanças Orçamento e
Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar o Projeto
de Lei Complementar Nº 002/2026 de autoria do poder
Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito
Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Altera a Lei
complementar 106/2022 de 29 de Setembro de 2022 e dá
outras providências” Após análise do Projeto acima citado,
esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os
trâmites normais.
Claudinho Zoinho
Presidente
icé-Presidente
&i Trevisan
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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