| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Altera a lei Complementar 128/2025 de 06 de novembro de 2025 e da outras providencias |
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Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2026 Excelentíssimo Senhor Vereador FERRUGEM Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 003/2026 solicitando que seja apreciado este Projeto de Lei Complementar que “Altera a lei complementar 128/2025 de 06 de novembro de 2025 e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Complementar renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 09 de março de 2026. qe O mio cmi ES qu CE meto — Prefeito Municipal LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSAO LU: DA /O | Maio 0/6 AA — AD do Ve Ceoratário Almirante Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover adequação pontual na redação da Lei Complementar nº 128/2025, de 06 de novembro de 2025, que institui e regulamenta a Procuradoria-Geral do Município de Almirante Tamandaré e dispõe sobre a carreira de Procurador Municipal. A alteração proposta visa aprimorar a organização administrativa e a disciplina da jornada de trabalho dos Procuradores Municipais, conferindo maior clareza normativa ao dispositivo legal, em consonância com as necessidades de funcionamento da Administração Pública Municipal. Ressalta-se que a medida possui caráter meramente adequativo, voltado ao aperfeiçoamento da legislação vigente e ao fortalecimento da eficiência na prestação dos serviços jurídicos do Município. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, contando com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 09 de março de 2026. Fai DANIEL LOVATO | Prefeito Municipal LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO Lx DA LO 1 AnAçO 1L0 Bensadário caças =” ae PR | asan CAM APROVADO IÃA (LS. E radscussa SALA DAS A Zoo Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão « PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2026 “altera a lei complementar 128/2025 de 06 de novembro de 2025 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que estabelece o art. 69, incisos IV, da Lei Orgânica do Município, SANCIONO, a seguinte LEI: Art. 1º Altera o art. 37 da Lei Complementar nº 128/2025 de 06 de novembro de 2025, que passa a vigorar da seguinte maneira: Art 37. A carga horária do Procurador Municipal é de 40 (quarenta) horas semanais, a serem cumpridas presencialmente em dias úteis nos próprios municipais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 09 de março de 2026. Prefeito Municipal APROUDOEM Dn ima 12 pscussãe EERCNADO E Ss einen UNA Midade [= sau Das sessões, 2 7, 0S | Ze CARA niniannda Tamandará . Paraná — 28099 8600 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ao (11) Onze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar O Projeto de Lei Complementar Nº 003/2026 de autoria do poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Altera a Lei complementar 128/2025 de 06 de novembro de 2025 e dá outras providências” Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. anti ovato SE Júnior Pres dente Vice-Presidente Pardo Portes Membro