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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAltera a lei Complementar 128/2025 de 06 de novembro de 2025 e da outras providencias
native_id2861

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 003/2026
solicitando que seja apreciado este Projeto de Lei Complementar que “Altera a lei
complementar 128/2025 de 06 de novembro de 2025 e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
Complementar renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais
sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 09 de
março de 2026.
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Prefeito Municipal
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSAO LU:
DA /O | Maio 0/6
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Ceoratário
Almirante
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover adequação
pontual na redação da Lei Complementar nº 128/2025, de 06 de novembro de 2025,
que institui e regulamenta a Procuradoria-Geral do Município de Almirante Tamandaré
e dispõe sobre a carreira de Procurador Municipal.
A alteração proposta visa aprimorar a organização administrativa e a disciplina
da jornada de trabalho dos Procuradores Municipais, conferindo maior clareza
normativa ao dispositivo legal, em consonância com as necessidades de
funcionamento da Administração Pública Municipal.
Ressalta-se que a medida possui caráter meramente adequativo, voltado ao
aperfeiçoamento da legislação vigente e ao fortalecimento da eficiência na prestação
dos serviços jurídicos do Município.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à
apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, contando com o apoio dos nobres
Vereadores para sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 09 de
março de 2026.
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DANIEL LOVATO |
Prefeito Municipal
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Tamandaré
A cidade de todos
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2026
“altera a lei complementar 128/2025 de 06
de novembro de 2025 e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais e de
acordo com o que estabelece o art. 69, incisos IV, da Lei Orgânica do Município,
SANCIONO, a seguinte LEI:
Art. 1º Altera o art. 37 da Lei Complementar nº 128/2025 de 06 de novembro de 2025,
que passa a vigorar da seguinte maneira:
Art 37. A carga horária do Procurador Municipal é de 40
(quarenta) horas semanais, a serem cumpridas presencialmente
em dias úteis nos próprios municipais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 09 de
março de 2026.
Prefeito Municipal
APROUDOEM Dn ima 12 pscussãe EERCNADO E Ss einen
UNA Midade
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CARA niniannda Tamandará . Paraná — 28099 8600
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ao (11) Onze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte
e seis, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores
componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar O Projeto de
Lei Complementar Nº 003/2026 de autoria do poder
Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito
Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Altera a Lei
complementar 128/2025 de 06 de novembro de 2025 e dá
outras providências” Após análise do Projeto acima
citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os
trâmites normais.
anti ovato SE Júnior
Pres dente Vice-Presidente
Pardo Portes
Membro

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