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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de credito junto a Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA-financiamento a infraestrutura e ao saneamento na modalidade apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de capital e da outras providencias
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Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem de projeto de Lei Ordinária nº 002/2026,
solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual “autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica
Federal, no âmbito do programa FINISA — financiamento à infraestrutura e ao
saneamento na modalidade apoio financeiro destinado à aplicação em
despesa de capital e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei,
renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 06 de fevereiro de 2026.
>
pera o RE cl
ANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO De.
DIA ) AESUCT LATA So/
An
Gavratário
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 002/2026
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei Ordinária nº 002/2026 que trata de “autorização legislativa para
contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal no
âmbito do programa FINISA — financiamento à infraestrutura e ao
saneamento na modalidade apoio financeiro destinado à aplicação em
despesa de capital com o objetivo de custear as contrapartidas de obras,
obras de infraestrutura, mobiliário e equipamentos.”
O Programa FINISA é uma operação de crédito mais célere na
contratação e mais flexível para atendimento das demandas municipais.
Com a aprovação deste Projeto de Lei, daremos continuidade aos
programas de desenvolvimento da nossa Cidade, em especial à execução de
obras nas áreas de drenagem, pavimentação de vias públicas urbanas e
rurais, saneamento, projetos estruturantes (obras civis em equipamentos
públicos), aquisição de imóveis, aquisição de equipamentos rodoviários,
veículos, urbanização/calçadas/praças, contrapartidas de obras nos contratos
de repasses indispensáveis para o atendimento da nossa população.
Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas
Senhorias o presente protocolo de intenções.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE R,
em 06 de fevereiro de 2026. Erica
CC DANIELLOVATO LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC
Prefeito Municipal DIA LÓ
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de crédito junto à
Caixa Econômica Federal, no âmbito do
programa FINISA — financiamento à
infraestrutura e ao saneamento na
modalidade apoio financeiro destinado a
aplicação em despesa de capital e dá
outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o Art. 69, incisos IV e VIII, e das disposições do Capítulo V, Seção IV,
da Lei Orgânica do Município; do Capítulo VIl, Seção IV, da Lei
Complementar nº 101, de 04/05/2000, submete à apreciação do Poder
Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a
contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA —
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — Modalidade Apoio
Financeiro destinado à investimentos em Despesa de Capital, junto à Caixa
Econômica Federal, até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de
reais), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros
encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159,
inciso |, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do art. 167, IV, todos da
Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade,
venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos do principal,
encargos anuais, e valores acessórios, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 06 de fevereiro de 2026.
Prefeito Municipal
PROA pr yáste
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos (19) dezenove dias do mês de Fevereiro de dois mil e
vinte e Seis, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores
componentes da Comissão de Obras e Serviços Públicos,
na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Nº
002/2026 de autoria do poder Executivo assinado pelo
excelentiíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a
seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica
Federal, no âmbito do programa FINISA - financiamento à
infraestrutura e ao saneamento na modalidade apoio
financeiro destinado à aplicação em despesa de capital e
dá outras providências”. Após análise do Projeto de Lei
acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o
para os trâmites normais.
É us RÉsfics Pavoni
Presidente Vice-Presidente
lujo Manfron
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos (19) dezenove dias do mês de Fevereiro de dois
mil e vinte e seis, às 14:00 horas, reuniram-se os
vereadores componentes da Comissão de Finanças
Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para
analisar o Projeto de Lei Nº 002/2026 de autoria do poder
Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito
Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto
à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa
FINISA - financiamento à infraestrutura e ao saneamento
na modalidade apoio financeiro destinado à aplicação em
despesa de capital e dá outras providências” Após análise
do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela
legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os trâmites normais.
áudinho Zoinho (as: A
Presidente Vicé-Presidente
Sidnei Trevisan
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ao (19) dezenove dias do mês de Fevereiro de dois mil e
vinte e seis, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores
componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de
Lei Nº 002/2026 de autoria do poder Executivo assinado
pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a
seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica
Federal, no âmbito do programa FINISA - financiamento à
infraestrutura e ao saneamento na modalidade apoio
financeiro destinado à aplicação em despesa de capital e
dá outras providências”. Após análise do Projeto acima
citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os
trâmites normais.
R
Ama ri Lovato Catarina Júnior
Presidente Vice-Presidente
fes
marildo Portes
Membro

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