| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de credito junto a Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA-financiamento a infraestrutura e ao saneamento na modalidade apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de capital e da outras providencias |
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Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2026 Excelentíssimo Senhor Vereador FERRUGEM Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem de projeto de Lei Ordinária nº 002/2026, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual “autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA — financiamento à infraestrutura e ao saneamento na modalidade apoio financeiro destinado à aplicação em despesa de capital e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 06 de fevereiro de 2026. > pera o RE cl ANIEL LOVATO Prefeito Municipal LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO De. DIA ) AESUCT LATA So/ An Gavratário Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 002/2026 Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei Ordinária nº 002/2026 que trata de “autorização legislativa para contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal no âmbito do programa FINISA — financiamento à infraestrutura e ao saneamento na modalidade apoio financeiro destinado à aplicação em despesa de capital com o objetivo de custear as contrapartidas de obras, obras de infraestrutura, mobiliário e equipamentos.” O Programa FINISA é uma operação de crédito mais célere na contratação e mais flexível para atendimento das demandas municipais. Com a aprovação deste Projeto de Lei, daremos continuidade aos programas de desenvolvimento da nossa Cidade, em especial à execução de obras nas áreas de drenagem, pavimentação de vias públicas urbanas e rurais, saneamento, projetos estruturantes (obras civis em equipamentos públicos), aquisição de imóveis, aquisição de equipamentos rodoviários, veículos, urbanização/calçadas/praças, contrapartidas de obras nos contratos de repasses indispensáveis para o atendimento da nossa população. Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente protocolo de intenções. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE R, em 06 de fevereiro de 2026. Erica CC DANIELLOVATO LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC Prefeito Municipal DIA LÓ Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA — financiamento à infraestrutura e ao saneamento na modalidade apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de capital e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, incisos IV e VIII, e das disposições do Capítulo V, Seção IV, da Lei Orgânica do Município; do Capítulo VIl, Seção IV, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — Modalidade Apoio Financeiro destinado à investimentos em Despesa de Capital, junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso |, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito. Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos do principal, encargos anuais, e valores acessórios, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 06 de fevereiro de 2026. Prefeito Municipal PROA pr yáste CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos (19) dezenove dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e Seis, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Obras e Serviços Públicos, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Nº 002/2026 de autoria do poder Executivo assinado pelo excelentiíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA - financiamento à infraestrutura e ao saneamento na modalidade apoio financeiro destinado à aplicação em despesa de capital e dá outras providências”. Após análise do Projeto de Lei acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o para os trâmites normais. É us RÉsfics Pavoni Presidente Vice-Presidente lujo Manfron Membro CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos (19) dezenove dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Nº 002/2026 de autoria do poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA - financiamento à infraestrutura e ao saneamento na modalidade apoio financeiro destinado à aplicação em despesa de capital e dá outras providências” Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. áudinho Zoinho (as: A Presidente Vicé-Presidente Sidnei Trevisan Membro CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ao (19) dezenove dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Nº 002/2026 de autoria do poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA - financiamento à infraestrutura e ao saneamento na modalidade apoio financeiro destinado à aplicação em despesa de capital e dá outras providências”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. R Ama ri Lovato Catarina Júnior Presidente Vice-Presidente fes marildo Portes Membro