br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a ceder o uso de imóveis a associação de Produtores Agrícolas de Almirante Tamandaré-APAAT, e da outras providencias
native_id2874

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 003/2026 solicitando que seja
apreciado este Projeto de Lei, que “Autoriza o Executivo Municipal a ceder o
uso de imóveis à Associação de Produtores Agrícolas de Almirante
Tamandaré — APAAT, e dá outras providências.”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º
003/2026, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos
mais sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 25 de março de 2026.
-
eo
DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSAU L
DIA 2 ] 06) 3 16002 G
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESdAU à
DA DL pmico
emma
Tamandaré Baonctária
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 003/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a cessão de uso
de imóveis públicos municipais à Associação de Produtores Agrícolas de
Almirante Tamandaré — APAAT, entidade regularmente constituída, que atua
no fortalecimento da agricultura familiar no Município.
Conforme é de conhecimento a associação possui plena regularidade
jurídica, fiscal e técnica, estando apta ao desenvolvimento de atividades de
interesse público, inclusive no fornecimento de gêneros alimentícios no
âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE.
A cessão dos imóveis permitirá a estruturação logística para
armazenamento e distribuição de alimentos; ampliação da produção e
beneficiamento da agricultura familiar; fortalecimento da economia local;
geração de emprego e renda no meio rural; melhoria no atendimento de
políticas públicas alimentares.
Importante ressaltar que a medida atende ao interesse público, uma
vez que promove o desenvolvimento sustentável, incentiva a agricultura
familiar e contribui diretamente para políticas públicas essenciais, como a
alimentação escolar.
Além disso, a cessão se dá a título gratuito em razão da natureza
social da entidade e dos benefícios diretos à coletividade, estando em
conformidade com os princípios da administração pública.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação desta Casa Legislativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 25 de março de 2026.
/
DANIEL LOVATO <S à
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
PROJETO DE LEI Nº 003/2026
“Autoriza o Executivo Municipal a
ceder o uso de imóveis à Associação
de Produtores Agrícolas de Almirante
Tamandaré —- APAAT, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha à apreciação do Poder
Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder o uso, a título gratuito, à
Associação de Produtores Agrícolas de Almirante Tamandaré — APAAT, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 08.302.224/0001-60, dos imóveis abaixo descritos:
| — Imóvel com Indicação Fiscal nº 51046, Matrícula ATT-22038, localizado na
Travessa Projetada, nº 150, Distrito Industrial VI, Botiatuba, neste Município, com
área de 3.211,00 m?;
Il — Imóvel com Indicação Fiscal nº 51047, Matrícula ATT-22037, localizado na
Travessa Projetada, nº 151, Distrito Industrial VI, Botiatuba, neste Município, com
área de 2.680,00 m?;
Ill — Imóvel com Indicação Fiscal nº 51045, Matrícula ATT-22039, localizado na Rua
dos Pinheiros, nº 320, Distrito Industrial VI, Botiatuba, neste Município, com área de
3.211,00 m?.
IV — Imóvel com Indicação Fiscal nº 51048, Matrícula ATT-22036, localizado na Rua
dos Pinheiros, nº 366, Distrito Industrial VI, Botiatuba, neste Município, com área de
2.680,00 m?.
Art. 2º. Os imóveis descritos no art. 1º serão utilizados para o desenvolvimento das
atividades da cessionária, especialmente aquelas voltadas ao fortalecimento da
agricultura familiar, produção, armazenamento, beneficiamento e comercialização de
produtos agrícolas, bem como ao atendimento de programas públicos.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
Art. 3º. Caso a cessionária dê destinação diversa da estabelecida nesta Lei, os
imóveis reverterão automaticamente ao patrimônio do Município, sem qualquer
ônus, incorporando-se ao mesmo todas as benfeitorias e acessões existentes ou
que venham a ser realizadas.
Art. 4º. A presente cessão de uso é realizada a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez)
anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante interesse público
devidamente justificado.
Art. 5º. A cessionária obriga-se a:
| - manter os imóveis em boas condições de uso e conservação;
Il — utilizar os imóveis exclusivamente para as finalidades previstas;
Ill — não transferir, ceder, locar ou emprestar os imóveis, no todo ou em parte, sem
prévia autorização do Município;
IV — permitir a fiscalização pelos órgãos competentes.
Art. 6º. A cessão de uso será formalizada mediante Termo de Cessão de Uso, no
qual constarão as demais condições necessárias à sua execução.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 25
de março de 2026. o
E
DANIEL LOVATO
APROVADO EM Er Prefeito Municipal
NEA o ,
| Quico pecussão PROMO doc, L at SOISSÃO
POR A MUUITAS
SALA DAS SESSÕES, (7 do
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ao (01) Primeiro dia do mês de Abril de dois mil e vinte e
seis, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores
componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de
Lei Nº 003/2026 de autoria do poder Executivo assinado
pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a
seguinte súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a ceder
o uso de imóveis a Associação de Produtores Agrícolas
de Almirante Tamandare - APAAT, e da outras
providencias”. Após análise do Projeto acima citado, esta
Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os
trâmites normais.
ABRE Núnior
Vice-Presidente
Amarildo Portes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

open original →