| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a ceder o uso de imóveis a associação de Produtores Agrícolas de Almirante Tamandaré-APAAT, e da outras providencias |
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Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2026 Excelentíssimo Senhor Vereador FERRUGEM Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 003/2026 solicitando que seja apreciado este Projeto de Lei, que “Autoriza o Executivo Municipal a ceder o uso de imóveis à Associação de Produtores Agrícolas de Almirante Tamandaré — APAAT, e dá outras providências.”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 003/2026, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 25 de março de 2026. - eo DANIEL LOVATO Prefeito Municipal LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSAU L DIA 2 ] 06) 3 16002 G Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante LIDO NO EXPEDIENTE DA SESdAU à DA DL pmico emma Tamandaré Baonctária A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 003/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a cessão de uso de imóveis públicos municipais à Associação de Produtores Agrícolas de Almirante Tamandaré — APAAT, entidade regularmente constituída, que atua no fortalecimento da agricultura familiar no Município. Conforme é de conhecimento a associação possui plena regularidade jurídica, fiscal e técnica, estando apta ao desenvolvimento de atividades de interesse público, inclusive no fornecimento de gêneros alimentícios no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE. A cessão dos imóveis permitirá a estruturação logística para armazenamento e distribuição de alimentos; ampliação da produção e beneficiamento da agricultura familiar; fortalecimento da economia local; geração de emprego e renda no meio rural; melhoria no atendimento de políticas públicas alimentares. Importante ressaltar que a medida atende ao interesse público, uma vez que promove o desenvolvimento sustentável, incentiva a agricultura familiar e contribui diretamente para políticas públicas essenciais, como a alimentação escolar. Além disso, a cessão se dá a título gratuito em razão da natureza social da entidade e dos benefícios diretos à coletividade, estando em conformidade com os princípios da administração pública. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 25 de março de 2026. / DANIEL LOVATO <S à Prefeito Municipal Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão PROJETO DE LEI Nº 003/2026 “Autoriza o Executivo Municipal a ceder o uso de imóveis à Associação de Produtores Agrícolas de Almirante Tamandaré —- APAAT, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder o uso, a título gratuito, à Associação de Produtores Agrícolas de Almirante Tamandaré — APAAT, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.302.224/0001-60, dos imóveis abaixo descritos: | — Imóvel com Indicação Fiscal nº 51046, Matrícula ATT-22038, localizado na Travessa Projetada, nº 150, Distrito Industrial VI, Botiatuba, neste Município, com área de 3.211,00 m?; Il — Imóvel com Indicação Fiscal nº 51047, Matrícula ATT-22037, localizado na Travessa Projetada, nº 151, Distrito Industrial VI, Botiatuba, neste Município, com área de 2.680,00 m?; Ill — Imóvel com Indicação Fiscal nº 51045, Matrícula ATT-22039, localizado na Rua dos Pinheiros, nº 320, Distrito Industrial VI, Botiatuba, neste Município, com área de 3.211,00 m?. IV — Imóvel com Indicação Fiscal nº 51048, Matrícula ATT-22036, localizado na Rua dos Pinheiros, nº 366, Distrito Industrial VI, Botiatuba, neste Município, com área de 2.680,00 m?. Art. 2º. Os imóveis descritos no art. 1º serão utilizados para o desenvolvimento das atividades da cessionária, especialmente aquelas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, produção, armazenamento, beneficiamento e comercialização de produtos agrícolas, bem como ao atendimento de programas públicos. Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão Art. 3º. Caso a cessionária dê destinação diversa da estabelecida nesta Lei, os imóveis reverterão automaticamente ao patrimônio do Município, sem qualquer ônus, incorporando-se ao mesmo todas as benfeitorias e acessões existentes ou que venham a ser realizadas. Art. 4º. A presente cessão de uso é realizada a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante interesse público devidamente justificado. Art. 5º. A cessionária obriga-se a: | - manter os imóveis em boas condições de uso e conservação; Il — utilizar os imóveis exclusivamente para as finalidades previstas; Ill — não transferir, ceder, locar ou emprestar os imóveis, no todo ou em parte, sem prévia autorização do Município; IV — permitir a fiscalização pelos órgãos competentes. Art. 6º. A cessão de uso será formalizada mediante Termo de Cessão de Uso, no qual constarão as demais condições necessárias à sua execução. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 25 de março de 2026. o E DANIEL LOVATO APROVADO EM Er Prefeito Municipal NEA o , | Quico pecussão PROMO doc, L at SOISSÃO POR A MUUITAS SALA DAS SESSÕES, (7 do Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ao (01) Primeiro dia do mês de Abril de dois mil e vinte e seis, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Nº 003/2026 de autoria do poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a ceder o uso de imóveis a Associação de Produtores Agrícolas de Almirante Tamandare - APAAT, e da outras providencias”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. ABRE Núnior Vice-Presidente Amarildo Portes Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR