| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 20/20211 e dá outras providencias |
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ArIyvnos EM Vaza Ala Áua Cup. PR CND: mudado — SALA DAS SE Almirante, Tamandaré A cidade de todos 2 Secretaria Municipal de Governo e Gestão LD PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2026 “Altera a Lei Complementar nº 20/2011 e dá outras providências ". A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que estabelece o art. 69, incisos IV e VIll, da Lei Orgânica do Município, SANCIONO, a seguinte LEI: Art. 1º Altera o vencimento inicial das carreiras de Técnico Agrícola, Técnico em Edificações e Técnico em T.I., passando a vigorar com os novos valores constantes da tabela do Anexo | desta Lei. Art. 2º Altera o Anexo XIX da Lei Complementar nº 20/2011 passando a vigorar com os novos valores constantes da tabela do Anexo | desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo, ficando, desde já, autorizado ao Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se necessário. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 31 de março de 2026. <<] R ; = = DANIEL LOVATO SALADASSESSÕES, // (0Y | Dig Prefeito Municipal LIDO NO EXPEDIENTE DA BESdAV A DA DI) ABIUCI DO é APRUVALVEM à SEGA A TE DSCUSSÃO / Ad JA Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores A presente proposta tem por finalidade alterar o valor inicial da carreira de Agente de Serviços Técnicos, abrangendo os cargos de Técnico Agrícola, Técnico em Edificações e Técnico em T.l. No tocante à questão remuneratória, destaca-se que desde a criação dos cargos não houve atualização real dos vencimentos, excetuando-se os reajustes inflacionários anuais e as progressões previstas no Plano de Cargos de 2011. Assim, a remuneração atual não reflete a complexidade, a responsabilidade e a relevância das atribuições do cargo. Essa defasagem tem repercussões práticas relevantes: dificulta a atração de candidatos qualificados em concursos públicos e contribui para a evasão de servidores já aprovados, que migram para municípios com melhores condições salariais. A correção desse cenário é, portanto, fundamental para garantir a continuidade dos serviços e a valorização do quadro técnico da Prefeitura. Assim, a valorização da carreira dos agentes de serviços técnicos é medida necessária não apenas para corrigir a defasagem salarial existente, mas também para fortalecer a gestão pública municipal, garantindo maior eficiência, atratividade e permanência de profissionais capacitados no serviço público. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, medida essencial ao aprimoramento da Administração e ao desenvolvimento de Almirante Tamandaré. Renovando os protestos de apreço pelos seus integrantes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARESR, em 31 de março de 2026. caia” VATO NTE DA SESSÃO Dc Prefeito Municipal DIA O) Ira 2 Le adam ga Almirante Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão ANEXO | TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS: TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES E TÉCNICO EM T.I. JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 314308 | Ré | ng amasse R$ 4547,99 | R$ 259056 ' 5 16 1.35 | R$ 3.145,66 | R$ 319644 u à es a 2 |» a ” 451 | R$ 2902/79 | R$ 2349, 15 16 Aa E 2390,83 | R$ 2.966; $ a03 19, 18607 | R$ 2 oe je » 29 Eq R$ 3049415 | R$ 499654 | R$ 404450 | R$ 40 everrrsu |ZLO6EPSA | SSPrev Su a ER 1U6SSE SY | STLPSE SN | 6O'GOSE $4 efe es Prop SU | ZOLEGE SU | THEPEE SU B9'PZE SH | prOSTE Su OOESZ'P GA | OLTPTY SH | OL TETP SA | SUZPIP SA | EOE6OP SU | = e ns É d ZSEOVE SU | SPZTPE SH | LETSEE GM | LLTREE SM | SITOEE SU st PT er Tt GLTOGE SH | ISOSSE SU | SLOTSE SU | ESCILE SH ES 99'SPTE SH | ZETITE SH | EV PLOE SH | L6'LEDE SU OS Prop SM | PSD66E SU | STEPEE S4 4 | [44 sz 66 TITE SU | CE'PZZE SU | LOOSTE SH aos [ TE'OLDE SU | TZEEDE SU | PT'OESE SU | LSLISE SU EE'OISE GY | SISOLE GN | OGOZLE SU | BE'MLOE SM | GLTESE o 4 TE $4 | GOTTE $H | LOPLOE $Y | T9LEOE $H | ESTOCE SU | 009967 SH | ES'OE6T s v E [4 t 'SOSE $4 | EEESPE SU | 98 TTPE SU | LZTSEE GU | LTTREE SM | PSTOEE og“ e [54 a 4 ve Ei Ed rá [4 st SE'996'7 $Y | STTE6T SA | ZH96ST SM | SOZOET GH | PT'SZST SH | O9'PELT SU | LHVTILT SA UT SE | LE'EGT SH | 6E'P99T st | Eai et | 4! Tt oT 6 8 | ) s v E E z 1 st ás | 97 sus Su EDGE $M | OSO6SE SH | GE'LPSE GN | Z6'GOSE SU | DE'POPE SU | LTEZVE GM | LOTSEE SU OSTrEE $Y | EEZOEE GU | 9/'€9Z E $H | DOSE GU | ZEOSTE SU | EOSPTE SH | ESTITE $u | 6L'PLOE GU | EE'SEDE SU | TE'TODE v€ T SE se te EE ze E 0 [4 EA L s e A [24 [4 wu o 3 É E 19967 SU | ESTEGT GN | LL96BT GU |Z'TO8T SU | SP'BTBT SU | PEELT SU ELTOLT SU | SOGTLT SU | 69/9697 SH | IL'P99T SU | TTEEST SU | 6STODT SU | POTLST $4 | sSopSz Su | ZPOIST SN | 9908pZ SU | PETSPT SM | STTTrz NONINIAY SODINIZL SOS ANIS 30 3LNIOV - SVYIBMNVO 3 SODNVI 3] ONVId - SOINIAIINIA Tr SETOOE $4 Mm 0B]S9L) 9 OUJ9A0S) OP [ediojuni euejasos SoOpoy9popeprov 91epueure 9JUeITUITV CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos (08) Oito dias do mês de Abril de dois mil e vinte e seis, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Complementar Nº 004/2026 de autoria do poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Altera a Lei complementar nº20/2011 e dá outras providência”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. udinho Zoinho Presidente Vice-Presidente Sidnei Trevisan Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos (08) Oito dias do mês de Abril de dois mil e vinte e seis, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Complementar Nº 004/2026 de autoria do poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Altera a Lei complementar nº20/2011 e dá outras providência”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. | A nu” AS Am ASA css Júnior p sidente Vice-Presidente mi, Amarildo Portes Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR