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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAltera a Lei Complementar n° 20/20211 e dá outras providencias
native_id2875

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Almirante,
Tamandaré
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Secretaria Municipal de Governo e Gestão LD
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2026
“Altera a Lei Complementar nº 20/2011 e dá
outras providências ".
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais e de
acordo com o que estabelece o art. 69, incisos IV e VIll, da Lei Orgânica do
Município, SANCIONO, a seguinte LEI:
Art. 1º Altera o vencimento inicial das carreiras de Técnico Agrícola, Técnico em
Edificações e Técnico em T.I., passando a vigorar com os novos valores constantes
da tabela do Anexo | desta Lei.
Art. 2º Altera o Anexo XIX da Lei Complementar nº 20/2011 passando a vigorar com
os novos valores constantes da tabela do Anexo | desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta
do orçamento próprio do Poder Executivo, ficando, desde já, autorizado ao Chefe do
Poder Executivo suplementá-las, se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 31
de março de 2026.
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Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
A presente proposta tem por finalidade alterar o valor inicial da carreira de
Agente de Serviços Técnicos, abrangendo os cargos de Técnico Agrícola, Técnico
em Edificações e Técnico em T.l.
No tocante à questão remuneratória, destaca-se que desde a criação dos
cargos não houve atualização real dos vencimentos, excetuando-se os reajustes
inflacionários anuais e as progressões previstas no Plano de Cargos de 2011. Assim,
a remuneração atual não reflete a complexidade, a responsabilidade e a relevância
das atribuições do cargo.
Essa defasagem tem repercussões práticas relevantes: dificulta a atração
de candidatos qualificados em concursos públicos e contribui para a evasão de
servidores já aprovados, que migram para municípios com melhores condições
salariais. A correção desse cenário é, portanto, fundamental para garantir a
continuidade dos serviços e a valorização do quadro técnico da Prefeitura.
Assim, a valorização da carreira dos agentes de serviços técnicos é
medida necessária não apenas para corrigir a defasagem salarial existente, mas
também para fortalecer a gestão pública municipal, garantindo maior eficiência,
atratividade e permanência de profissionais capacitados no serviço público.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, medida essencial ao aprimoramento da
Administração e ao desenvolvimento de Almirante Tamandaré.
Renovando os protestos de apreço pelos seus integrantes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARESR, em 31
de março de 2026. caia”
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Prefeito Municipal DIA O) Ira 2
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Almirante
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
ANEXO |
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS: TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES E TÉCNICO EM T.I.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos (08) Oito dias do mês de Abril de dois mil e vinte e
seis, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores
componentes da Comissão de Finanças Orçamento e
Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar o Projeto
de Lei Complementar Nº 004/2026 de autoria do poder
Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito
Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Altera a Lei
complementar nº20/2011 e dá outras providência”. Após
análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou
pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua
aprovação, encaminhando para os trâmites normais.
udinho Zoinho
Presidente Vice-Presidente
Sidnei Trevisan
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos (08) Oito dias do mês de Abril de dois mil e vinte e
seis, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores
componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de
Lei Complementar Nº 004/2026 de autoria do poder
Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito
Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Altera a Lei
complementar nº20/2011 e dá outras providência”. Após
análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou
pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua
aprovação, encaminhando para os trâmites normais.
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nu” AS
Am ASA css Júnior
p sidente Vice-Presidente
mi,
Amarildo Portes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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