| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Abre credito Adicional Especial e da outras providências |
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Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 006/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente. A abertura do referido crédito destina-se à inclusão de dotações orçamentárias no orçamento municipal, possibilitando a utilização de recursos provenientes do Governo Estadual, vinculados ao Programa Criança Feliz, destinados à construção de novas creches no Município. Ressalta-se que tais recursos não estavam previamente previstos no orçamento da Secretaria Municipal da Família, Mulher e Desenvolvimento Social, tornando necessária a criação da respectiva dotação orçamentária para sua correta execução. Diante da relevância da iniciativa para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à primeira infância e para a ampliação da oferta de vagas em creches no Município, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 08 de maio de 2026. o ” a - cais -— DANIEL LOVATO Prefeito Municipal LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSAO Lu: DIA 17, Woo L IMG ra Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná APROMADO EM LEA Val n/a mi Dad SALADAS SESSÕES 4 2 | 0 po Almirante, Tamandaré A cidade de todos “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art.108, |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), na forma a seguir demonstrada: Secretaria Munic. da Família, Mulher e Desenvolvimento Social Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Atividade |08.243.0013.1.021 Programa Infância Feliz Rubrica |4.4.90.51.00 - 1000 [Obras e Instalações Rubrica 1$:4.90.51,00 - 1266 | Obras e Instalações Rubrica [4.4.90.51.00 - 1620 |Obras e Instalações 100.000,00 4.000.000,00 500.000,00 Art. 2º - Para cobertura das despesas do Crédito Adicional Especial do artigo anterior, fica indicado o excesso de arrecadação das fontes de recursos, no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), de acordo com o inciso II, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei Federal nº4.320/64, na forma a seguir demonstrada: Excesso de Arrecadação 1000 100.000,00 4.000.000,00 500.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de maio de 2026. RUVALU EM dog TÁ 1: PISCUSSÃO e o * JN A nx Q A Qalz — re IEL LOVATO PEA ANO) EXPEDIENTE DAS MADASSESSÕES /2 / 05) <> e Prefeito Municipal “a | ”, / , ESSAO tk E 49026 Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná B: CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos (12) doze dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, às 18:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Ordinária nº 006/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Após análise do Projeto de Lei acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o para os trâmites normais. Presidente Vice-Presidente Sidnei Trevisan Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos (12) doze dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, às 18:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Nº 006/2026 de autoria do poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. U Em and | ovato Catarina Júnior Presidente Vice-Presidente ” Amarildo Portes Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR