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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAbre credito Adicional Especial e da outras providências
native_id2882

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 006/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente.
A abertura do referido crédito destina-se à inclusão de dotações orçamentárias no orçamento
municipal, possibilitando a utilização de recursos provenientes do Governo Estadual, vinculados ao
Programa Criança Feliz, destinados à construção de novas creches no Município.
Ressalta-se que tais recursos não estavam previamente previstos no orçamento da Secretaria
Municipal da Família, Mulher e Desenvolvimento Social, tornando necessária a criação da respectiva
dotação orçamentária para sua correta execução.
Diante da relevância da iniciativa para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à
primeira infância e para a ampliação da oferta de vagas em creches no Município, contamos com o
apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 08 de maio de 2026.
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-— DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
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Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art.108, |, da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente
no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), na forma a
seguir demonstrada:
Secretaria Munic. da Família, Mulher e Desenvolvimento Social
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Atividade |08.243.0013.1.021 Programa Infância Feliz
Rubrica |4.4.90.51.00 - 1000 [Obras e Instalações
Rubrica 1$:4.90.51,00 - 1266 | Obras e Instalações
Rubrica [4.4.90.51.00 - 1620 |Obras e Instalações
100.000,00
4.000.000,00
500.000,00
Art. 2º - Para cobertura das despesas do Crédito Adicional Especial do artigo anterior, fica
indicado o excesso de arrecadação das fontes de recursos, no valor de R$ 4.600.000,00
(quatro milhões e seiscentos mil reais), de acordo com o inciso II, parágrafo 1º, artigo
43, da Lei Federal nº4.320/64, na forma a seguir demonstrada:
Excesso de Arrecadação
1000 100.000,00
4.000.000,00
500.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de maio de 2026.
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E 49026
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
B:
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos (12) doze dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, às
18:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva
Sala, para analisar o Projeto de Lei Ordinária nº 006/2026, de
autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte
súmula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”. Após análise do Projeto de Lei acima citado, esta
Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a
sua aprovação, encaminhando-o para os trâmites normais.
Presidente Vice-Presidente
Sidnei Trevisan
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos (12) doze dias do mês de Maio de dois mil e vinte e
seis, às 18:30 horas, reuniram-se os vereadores
componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de
Lei Nº 006/2026 de autoria do poder Executivo assinado
pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a
seguinte súmula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá
outras providências”. Após análise do Projeto acima
citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os
trâmites normais.
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and | ovato Catarina Júnior
Presidente Vice-Presidente
” Amarildo Portes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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