br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de 2025 a abril de 2026
native_id2883

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
Complementar nº 005/2026, que “Dispõe sobre a recomposição da perda do poder
aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de 2025 a abril de 2026”.
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo
conceder revisão salarial aos servidores e empregados públicos municipais, de acordo com
o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Será concedida revisão salarial de
4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento) com base na inflação acumulada dos últimos
12 (doze) meses, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA.
É de conhecimento público que a inflação é um fenômeno econômico presente em
nosso país e que afeta diretamente o poder de compra dos cidadãos, inclusive dos
servidores públicos.
Os servidores públicos municipais são fundamentais para o funcionamento e a
prestação de serviços de qualidade à população. São profissionais dedicados que exercem
suas atividades com responsabilidade e empenho. No entanto, é necessário reconhecer
que esses servidores também enfrentam desafios econômicos e precisam ter seus salários
ajustados de acordo com as mudanças no custo de vida.
O reajuste proposto está dentro das condições financeiras de nosso Município,
previsto no Orçamento vigente, demonstrado no impacto orçamentário-financeiro e na
declaração do ordenador de despesas.
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem dúvidas,
mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, porém, a
Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de seus
serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas.
Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o
presente protocolo de intenções.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 12 de maio
de 2026. pe EE
“— > DANIEL LOVATO
PANEL LOVE
refelto Municipal, 50 NO EXPEDIENTE DA SESSAU
DA AM jp mo 1JOL6
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2026
“Dispõe sobre a recomposição da perda
do poder aquisitivo dos servidores
públicos municipais no período de maio
de 2025 a abril de 2026”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado
do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais e
de acordo com o que estabelece o art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do
Município, SANCIONO, a seguinte LEI:
Art. 1º — Fica autorizada a recomposição da perda do poder aquisitivo dos
servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Almirante
Tamandaré, no período de maio de 2025 a abril de 2026 no percentual de 4,39%
(quatro vírgula trinta e nove por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de
maio de 2026.
Parágrafo único. A recomposição de que trata o caput deste artigo é aplicável
sobre o vencimento base de todos os cargos efetivos ativos constantes das tabelas
individuais por categoria funcional, anexos das Leis Municipais Complementares n.º
020/2011, n.º 023/2012, nº 087/2019, nº 098/2021, nº 100/2021 e nº 108/2023 e dos
inativos e pensionistas da administração pública municipal direta e indireta.
Art. 2º — Ficam excluídos do disposto no artigo 1º desta Lei os cargos de provimento
em comissão e os Secretários Municipais.
Art. 3º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ- PR em 12
de maio de 2026.
DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
12/05/2026, 09:34 BCB - Calculadora do cidadão
[CALFW0302]
Início -» Calculadora do cidadão Correção de valores
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE)
Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE)
Dados informados
Data inicial 05/2025
Data final 04/2026
Valor nominal R$ 1,00 (REAL)
Dados calculados
Índice de correção no período 1,04391720
Valor percentual correspondente 4,391720 %
Valor corrigido na data final R$ 1,04 (REAL)
*Q0 cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.
https:/Avww3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorindice.do?method=corrigirPorindice
111
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos (12) doze dias do mês de Maio de dois mil e vinte e
seis, às 18:30 horas, reuniram-se os vereadores
componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de
Lei Complementar nº 005/2026, de autoria do Poder
Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula:
“Dispõe sobre a recomposição da perda do poder
aquisitivo dos servidores públicos municipais no período
de maio de 2025 a abril de 2026”. Após análise do
Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela
legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os trâmites normais.
Catárina Júnior
Vice-Presidente
Amarildo Portes
Membro
ua
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos (12) doze dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, às
18:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva
Sala, para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 005/2026,
de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte
súmula:Dispõe sobre a recomposição da perda do poder
aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio
de 2025 a abril de 2026”. Após análise do Projeto de Lei acima
citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o para os
trâmites normais.
laudinho Zoinho
Presidente Vice-Presidente
Sidnei Trevisan
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

open original →