| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de 2025 a abril de 2026 |
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Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar nº 005/2026, que “Dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de 2025 a abril de 2026”. Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo conceder revisão salarial aos servidores e empregados públicos municipais, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Será concedida revisão salarial de 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento) com base na inflação acumulada dos últimos 12 (doze) meses, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA. É de conhecimento público que a inflação é um fenômeno econômico presente em nosso país e que afeta diretamente o poder de compra dos cidadãos, inclusive dos servidores públicos. Os servidores públicos municipais são fundamentais para o funcionamento e a prestação de serviços de qualidade à população. São profissionais dedicados que exercem suas atividades com responsabilidade e empenho. No entanto, é necessário reconhecer que esses servidores também enfrentam desafios econômicos e precisam ter seus salários ajustados de acordo com as mudanças no custo de vida. O reajuste proposto está dentro das condições financeiras de nosso Município, previsto no Orçamento vigente, demonstrado no impacto orçamentário-financeiro e na declaração do ordenador de despesas. Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, porém, a Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente protocolo de intenções. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 12 de maio de 2026. pe EE “— > DANIEL LOVATO PANEL LOVE refelto Municipal, 50 NO EXPEDIENTE DA SESSAU DA AM jp mo 1JOL6 Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2026 “Dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de 2025 a abril de 2026”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que estabelece o art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município, SANCIONO, a seguinte LEI: Art. 1º — Fica autorizada a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Almirante Tamandaré, no período de maio de 2025 a abril de 2026 no percentual de 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026. Parágrafo único. A recomposição de que trata o caput deste artigo é aplicável sobre o vencimento base de todos os cargos efetivos ativos constantes das tabelas individuais por categoria funcional, anexos das Leis Municipais Complementares n.º 020/2011, n.º 023/2012, nº 087/2019, nº 098/2021, nº 100/2021 e nº 108/2023 e dos inativos e pensionistas da administração pública municipal direta e indireta. Art. 2º — Ficam excluídos do disposto no artigo 1º desta Lei os cargos de provimento em comissão e os Secretários Municipais. Art. 3º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ- PR em 12 de maio de 2026. DANIEL LOVATO Prefeito Municipal 12/05/2026, 09:34 BCB - Calculadora do cidadão [CALFW0302] Início -» Calculadora do cidadão Correção de valores Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE) Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE) Dados informados Data inicial 05/2025 Data final 04/2026 Valor nominal R$ 1,00 (REAL) Dados calculados Índice de correção no período 1,04391720 Valor percentual correspondente 4,391720 % Valor corrigido na data final R$ 1,04 (REAL) *Q0 cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui. https:/Avww3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorindice.do?method=corrigirPorindice 111 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos (12) doze dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, às 18:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 005/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de 2025 a abril de 2026”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. Catárina Júnior Vice-Presidente Amarildo Portes Membro ua Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos (12) doze dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, às 18:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 005/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula:Dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de 2025 a abril de 2026”. Após análise do Projeto de Lei acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o para os trâmites normais. laudinho Zoinho Presidente Vice-Presidente Sidnei Trevisan Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR