| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências |
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Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2026 Excelentíssimo Senhor Vereador FERRUGEM Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 004/2026 solicitando que seja apreciado este Projeto Lei, que “Altera o art. 4º da Lei 1.419/2009 de 19 de maio de 2009 e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 29 de abril de 2026. VATO Prefeito Municipal ADO NO EXPEDIENTE DA SESBAU L: nlZ 1 Mo 20% fas AD to Lia . Beoniário Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 004/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 004/2026, que “Altera o art. 4º da Lei 1.419/2009 de 19 de maio de 2009 e dá outras providências". A presente proposta visa adequar a composição do CONSEA, considerando que tal alteração é de suma importância para a garantia de participação adequada dos órgãos governamentais e da sociedade civil na busca por garantias do direito à alimentação adequada aos munícipes e ao planejamento de ações e políticas públicas voltadas à população em situação de insegurança alimentar e nutricional. Diante do exposto, apresentamos para avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 29 de abril de 2026. DE Sad . OCT DANIEL LOVATO Prefeito Municipal LIDO NO EXPEDIENTE DA SESBAU Li DIAL | o) DR Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante, Tamandaré A cidade de todos Secretaria Municipal de Governo e Gestão PROJETO DE LEI Nº 004/2026 “Altera o art. 4º da Lei 1.419/2009 de 19 de maio de 2009 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Daniel Lovato, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do Art. 4º da Lei 1.419/2009 de 19 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4. O CONSEA Municipal será composto por no mínimo 24 (vinte e quatro) membros, 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo o(a) representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 29 de abril de 2026. LOVATO Prefeito Municipal reunia Lido Loro PSCUSSÃO RO cagal atcdo “ALA DAS SESSÕE: (0S| DIE Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ãos (12) doze dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, às 18:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Ordinária nº 004/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. Após análise do Projeto de Lei acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o para os trâmites normais. udinho Zoinho Presidente Vice-Presidente Sidnei Trevisan Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos (12) doze dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, às 18:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Nº 004/2026 de autoria do poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Altera o art. 4º da Lei 1.419/2009 de 19 de maio de 2009 e dá outras providências ”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os trâmites normais. Ama ovato Catarina Júnior Pr nte Vice-Presidente “Amarildo Portes Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR