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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDispõe sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências
native_id2885

Autoria

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texto original #

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Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador FERRUGEM
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 004/2026 solicitando que seja
apreciado este Projeto Lei, que “Altera o art. 4º da Lei 1.419/2009 de 19 de
maio de 2009 e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto renovamos
a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 29 de abril de 2026.
VATO
Prefeito Municipal
ADO NO EXPEDIENTE DA SESBAU L:
nlZ 1 Mo 20%
fas AD to Lia
. Beoniário
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 004/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº 004/2026, que “Altera o art. 4º da Lei 1.419/2009 de 19 de
maio de 2009 e dá outras providências".
A presente proposta visa adequar a composição do CONSEA,
considerando que tal alteração é de suma importância para a garantia de
participação adequada dos órgãos governamentais e da sociedade civil na
busca por garantias do direito à alimentação adequada aos munícipes e ao
planejamento de ações e políticas públicas voltadas à população em situação
de insegurança alimentar e nutricional.
Diante do exposto, apresentamos para avaliação e análise de Vossas
Senhorias o presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 29 de abril de 2026.
DE Sad . OCT
DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESBAU Li
DIAL | o)
DR
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante,
Tamandaré
A cidade de todos
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
PROJETO DE LEI Nº 004/2026
“Altera o art. 4º da Lei 1.419/2009 de 19 de maio
de 2009 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Daniel Lovato, Prefeito Municipal, e de acordo com o que
dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 4º da Lei 1.419/2009 de 19 de maio de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4. O CONSEA Municipal será composto por no mínimo 24 (vinte
e quatro) membros, 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes, dos
quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo o(a)
representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e
um terço de representantes governamentais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 29 de abril de 2026.
LOVATO
Prefeito Municipal
reunia Lido Loro PSCUSSÃO
RO cagal atcdo
“ALA DAS SESSÕE: (0S| DIE
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ãos (12) doze dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, às
18:30 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva
Sala, para analisar o Projeto de Lei Ordinária nº 004/2026, de
autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte
súmula: “Dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores do Município de Almirante
Tamandaré, e dá outras providências”. Após análise do Projeto
de Lei acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente a sua aprovação, encaminhando-o para
os trâmites normais.
udinho Zoinho
Presidente Vice-Presidente
Sidnei Trevisan
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos (12) doze dias do mês de Maio de dois mil e vinte e
seis, às 18:30 horas, reuniram-se os vereadores
componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de
Lei Nº 004/2026 de autoria do poder Executivo assinado
pelo excelentíssimo senhor Prefeito Daniel Lovato com a
seguinte súmula: “Altera o art. 4º da Lei 1.419/2009 de 19
de maio de 2009 e dá outras providências ”. Após análise
do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela
legalidade e, no mérito, favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os trâmites normais.
Ama ovato Catarina Júnior
Pr nte Vice-Presidente
“Amarildo Portes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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