| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2015 |
| Date | 2015-08-25 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 015/2015 Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ AMAURI LOVATO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 015/2015, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo, em regime de urgência, o qual institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Almirante Tamandaré — REFIS para o exercício de 2015 e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 24 de agosto de 2015. feito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000. Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 015/2015 “Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2015 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IVevill, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS 2015, do Município de Almirante Tamandaré, destinado a promover a regularização de créditos do Município relativos a débitos de IPTU - Imposto Predial e/ou Territorial Urbano e ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, vencidos até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em divida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Parágrafo único — O Programa REFIS 2015 não se aplica ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, devido por empresas com domicílio tributário fora do Município de Almirante Tamandaré. Art. 2º - O valor dos débitos a serem consolidados será determinado com base na legislação vigente, ficando isento o optante, do pagamento dos juros de mora, das multas de mora ou de ofício concernentes, bem como fica isento do pagamento dos honorários advocatícios, no caso do débito encontrar-se ajuizado. Art. 3º - O ingresso no Programa REFIS 2015 possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o Art. 1º, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, na forma definida pela tabela abaixo: Porcentual de Descontos | Forma de Pagamento Juros Multa o, À Vista 100% 100% =" Em até 06 parcelas 85% 85% Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501 -000. Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA Em até 12 parcelas 70% 70% Em até 24 parcelas 50% 50% Em até 36 parcelas 25% 25% $ 1º - O valor das parcelas não poderá ser inferior a: | —- R$ 15,00 (quinze reais) para os débitos do Imposto Predial e/ou Territorial Urbano — IPTU, relativos à imóvel residencial/territorial. Il — R$ 50,00 (cinquenta reais) para os débitos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. 8 2º - Os contribuintes com débitos tributários do IPTU, já parcelados, poderão aderir ao REFIS 2015, desde que estejam em dia com o parcelamento anterior, não sendo contemplados com o benefício do reparcelamento os débitos do ISSQN. 8 3º - Tratando-se de débito tributário inscrito em dívida ativa, objeto de ação executiva, o pedido de parcelamento deverá, ainda, ser instruído com o comprovante de pagamento das custas judiciais, suspendendo-se a execução até a quitação do parcelamento. 8 4º - A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento. 8 5º - A opção pelo REFIS 2015 implica manutenção automática dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal. Art. 4º - A adesão ao REFIS 2015 implica: | — Na confissão irrevogável e irretratável de todos os débitos fiscais incluídos no programa; Il — Em expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos; Art. 5º - Constitui causa para exclusão do contribuinte do REFIS 2015, com a consequente revogação do parcelamento: Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000. Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA | — A inadimplência, por três meses consecutivos ou alternados, relativamente às parcelas dos tributos abrangidos pelo programa; Il — Decretação de falência do sujeito passivo, quando tratar-se de pessoa jurídica. Art. 6º - O contribuinte inadimplente poderá optar pela adesão ao Programa REFIS 2015, até 18 de dezembro de 2015, formalizando o pedido através de requerimento devidamente protocolado junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 24 de agosto de 2015. ETA LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO dl o 5 Ç DOM DA 5, dB 90 ALDNEI SIQUÉI | z tô Municipal) À q E bj | ' APROVADOEM ai DISCUSSÃO APROVADO EM deco A DISCUSSÃO SAADASSESSÕES. SOIS SOM) Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000. Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 015/2015, de suma importância para o Município de Almirante Tamandaré, pois estabelece as regras referentes ao Refinanciamento da Divida Ativa do Município- REFIS, para este exercício. O REFIS 2015 destina-se a recuperar a dívida ativa do Município, a partir de isenção de juros e multas aos que se habilitarem ao programa, nos porcentuais e prazo previstos no Projeto que apresentamos. Assim sendo, as medidas preconizadas pelo REFIS, desde sua primeira edição em 2005, mostraram-se comprovadamente eficientes na redução da inadimplência, principalmente naquela maior que é do IPTU. Em outra banda, a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece como ações a serem perseguidas pela administração pública a redução da divida pública e o aumento da receita municipal. Nesta esteira de raciocínio, a Administração Municipal quer dar continuidade a implementação do Programa REFIS, que alcançou sucesso e atingiu as metas programadas para a ampliação da arrecadação. A ampliação da arrecadação, como meta municipal a partir do Programa REFIS, refletiá em melhores serviços à população e implantação de programas sociais, como por exemplo: reformas e recuperação de escolas e de CMEIs, pavimentações de ruas e a readequação do Sistema de Saúde do Município. Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 24 de agosto de 2015. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DU DA SD, O (SOLO — Me - Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 —- CEP 83501-000. Almirante Tamandaré - Paraná 6 Municipal