| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2014 |
| Date | 2014-05-19 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº006.2006, VISANDO AO REAJUSTAMENTO DO PISO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 407 |
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ E SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2014 “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 006/2006, visando ao reajustamento do piso do magistério municipal e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 49, II, 51, VII, parágrafo único, 69, IV, da Lei Orgânica do Município, e as alterações inseridas pela Lei Complementar nº 009/2008, de 28 de fevereiro de 2008, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Os 88 1º,2º e 3º do Art. 55, da Lei Complementar nº 006/2006, com as alterações inseridas pela Lei Complementar nº 009/2008, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 55. cem 8 1º - É fixado em R$ 848,49 (oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos), o valor do vencimento básico do cargo de Professor, Nível | - Magistério, para uma jornada de 20 (vinte) horas semanais. 8 2º - É fixado em R$ 1.696,98 (um mil, seiscentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), o valor do vencimento básico do cargo de Educador Infantil, Nível A, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais”. 8 3º - É fixado em R$ 1.230,30 (um mil duzentos e trinta reais e trinta centavos), o valor do vencimento básico do cargo de Professor, Nível Il - Superior, para uma jornada de 20 (vinte) horas semanais”. (NR) Avenida Emílio Johnson nº 360 — Centro - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandaré/PR 7 + Fones: (41) 3699 8600 — (41) 3699-8653 - Fax: (41) 3699-8638 is MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ ; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Art. 2º - Os valores dos vencimentos, de acordo com a classe e o nível de cada Profissional da Educação, estão contidos nas Tabelas do Anexo | e Il que passam a fazer parte integrante desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de maio de 2014. N N LDNEI SÍQUEIRA —— TO MUNICIPAL LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO SMADAS SESSÕES, JL DO Dá Avenida Emílio Johnson nº 360 —- Centro - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandaré/PR 3 Fones: (41) 3699 8600 — (41) 3699-8653 - Fax: (41) 3699-8638 MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ ; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PARANÁ Secretaria Municipal de Educação 2014 - Tabela Profissionais EDUCADORES - 40 HORAS 4 5 9 10 1.696,98 1.800,84 | 1.836,86 1.988,28 | 2.028,04 1 12 13 14 | E) 20 2.068,60 | 2.109,98 2.152,18 2.195,22 | 2.239,12 2.472,17 Dial 23 24 2.623,49 | 2.675,96 3.013,57 pl 5 10 2.663,45 | 2.716,72 2.883,00 | 2.940,66 15 16 19 Nível B 3.059,47 3.120,66 3.183,07 | 3.246,73 3.311,67 3.377,90 3.514,37 22 >= E 25 26 | ZE sal, 30 3.729,48 3.804,07 | 3.880,15 4.036,90 | 4.117,64 | 4.200,00 4.369,68 2 2.886,30 3.186,71 | 3.250,45 12 2EÉ 18 3.884,59 | 3.962,28 22 E 27 28 4.288,90 | 4.374,68 | 446247 | 4.551, 4.735,29 | 4.830,00 | 4.926,60 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de maio de 2014. he ni ALDNEISIQUEIRA | PREE UNICIPAL Avenida Emílio Johnson nº 360 —- Centro - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandaré/PR 4 Fones: (41) 3699 8600 — (41) 3699-8653 - Fax: (41) 3699-8638 MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ : SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS ANEXO II PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PARANÁ Secretaria Municipal de Educação 2014 - Tabela Profissionais - Cargo Professor - 20 horas Bimemja O 00 933,33 | 950,30 | 967,27 : 1.001,21 Nível 1 per TERA ar 18 19 20 1.103,03 1.120,00 | 1.136,97 1.153,94 1.170,91 sol a | 25 o lola] [30 1.255,76 | 1.272,73 | 1.289,70 | 1.306,67 1.323,64 1.340,61 | e TO aus | 1.230,30 | 1.254,91 1.279,52 1.304,12 | 1.328,73 | 1.353,34 | 1.377,94 | 1.402,55 1.427,16 1.451,76 52 | | a 1h 48º Nível 2 À BRR SA LE REA ERRA PR TS 16 1.476,37 | 1.500,97 1.525,58 1.850,19 | 1.574,79 | 1.599,40 1.624,00 | 1.648,61 1.673,22 1.697,82 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 1.722,43 | 1.747,04 1.771,64 | 1.796,25 | 1.820,85 | 1.845,46 | 1.870,07 1.894,67 | 1.919,28 1.943,89 | Aa 3 4 RC ERES 1.414,85 pm 1.471,45 1.499,74 | 1.528,04 | 1.556,34 1.584,63 | 1.612,93 1.641,23 mp :88083 ae Lá: da Nível 3 Es é) 12 13 14 15 16 17 18 19 20 1.697,82 | 1.726,12 1.754,42 | 1.782,71 | 1.811,01 | 1.839,31 | 1.867,61 1.895,90 | 1.924,20 1.952,50 Ra ae E E 28.0 [0 06 27 28 29 30 1.980,79 | 2.009,09 2.037,39 2.065,69 | 2.093,98 | 2.122,28 2.150,58 | 2.178,87 2.207,17 2.235,47 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de maio de 2014. Eca ALDNELSIGU RA a — PREFEITO MUNICIPAL Avenida Emílio Johnson nº 360 — Centro - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandaré/PR 5 Fones: (41) 3699 8600 — (41) 3699-8653 - Fax: (41) 3699-8638 MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ É SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar nº 004/2014, cujo objeto é a alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 006/2006, visando ao reajustamento do piso do magistério municipal. O percentual de reajustamento será de 8,32%! (oito vírgula trinta e dois por cento), nos termos do art. 5º da Lei Federal n.º 11.738/2008, conforme cálculo apresentado pelo Ministério da Educação e Cultura, órgão responsável por sua apuração e divulgação.? ! O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 8,32%, conforme determina o artigo 5º a Lei nº 11,738, de 16 de julho de 2008. (...) O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alinea e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2013, em relação ao valor de 2012. 2 Cabe ao Ministério da Educação divulgar o índice apurado, com base na variação do valor aluno-ano do Fundeb. Para o cálculo desse valor aluno, cabe ao MEC apurar o quantitativo de matriculas que serão a base para a distribuição dos recursos, o que é feito pelo Censo Escolar da Educação Básica, e ao Tesouro Nacional a estimativa das receitas da União e dos Estados que compõem o fundo e a definição do índice de reajuste, cujo cálculo segue estritamente a legislação vigente. (http://portal mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=20191:piso-salarial-do-ma te 1 sera-reajustado-em-832-conforme-a-ei-valor-sera-de-r-16978catid=21 1Bltemid-B6 visto em 19.05.2014 às SA 17:17). l Avenida Emílio Johnson nº 360 — Centro - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandaré/PR 6 Fones: (41) 3699 8600 — (41) 3699-8653 - Fax: (41) 3699-8638 MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ ; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS A Lei Complementar nº 006/2006 que dispôs sobre o Plano de Cargos e Salários do Magistério foi elaborada em conformidade com as leis federais reguladoras da matéria, incluído aí as tabelas e porcentuais do novo Fundo que estava surgindo à época, ou seja, o FUNDEB. Assim, a Comissão Gestora do Plano de Cargos e Salários do Magistério, contando com assessoria especializada, com fundamento no percentual apresentado pelo MEC — Ministério de Educação e Cultura, procedeu à análise, estudos e planilhamento do impacto econômico-financeiro, chegando-se ao confecção das tabelas com os respectivos valores reajustados as quais passam a fazer parte do presente Projeto de Lei Complementar. O resultado desse trabalho determinou a confecção deste Projeto de Lei Complementar que submetemos à Vossas Excelências, solicitando sua aprovação em regime de urgência. Contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido dessa Casa, apresentando, desde já, os nossos agradecimentos. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de maio de 2014. ci N LDNEI di i unicipal LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO A RQRLS DA SIA Ma FOLLM Avenida Emílio Johnson nº 360 — Centro - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandaré/PR 7 Fones: (41) 3699 8600 — (41) 3699-8653 - Fax: (41) 3699-8638