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materia nº 4/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-05-19
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº006.2006, VISANDO AO REAJUSTAMENTO DO PISO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id407

Autoria

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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2014
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº
006/2006, visando ao reajustamento do piso do
magistério municipal e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 49, II,
51, VII, parágrafo único, 69, IV, da Lei Orgânica do Município, e as alterações
inseridas pela Lei Complementar nº 009/2008, de 28 de fevereiro de 2008,
submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Os 88 1º,2º e 3º do Art. 55, da Lei Complementar nº 006/2006, com
as alterações inseridas pela Lei Complementar nº 009/2008, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 55. cem
8 1º - É fixado em R$ 848,49 (oitocentos e quarenta e oito reais e
quarenta e nove centavos), o valor do vencimento básico do cargo de
Professor, Nível | - Magistério, para uma jornada de 20 (vinte) horas
semanais.
8 2º - É fixado em R$ 1.696,98 (um mil, seiscentos e noventa e seis
reais e noventa e oito centavos), o valor do vencimento básico do
cargo de Educador Infantil, Nível A, para uma jornada de 40
(quarenta) horas semanais”.
8 3º - É fixado em R$ 1.230,30 (um mil duzentos e trinta reais e trinta
centavos), o valor do vencimento básico do cargo de Professor, Nível
Il - Superior, para uma jornada de 20 (vinte) horas semanais”. (NR)
Avenida Emílio Johnson nº 360 — Centro - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandaré/PR 7 +
Fones: (41) 3699 8600 — (41) 3699-8653 - Fax: (41) 3699-8638 is
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ ;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Art. 2º - Os valores dos vencimentos, de acordo com a classe e o nível de
cada Profissional da Educação, estão contidos nas Tabelas do Anexo | e Il que
passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de maio de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de maio de 2014.
N N
LDNEI SÍQUEIRA ——
TO MUNICIPAL
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
SMADAS SESSÕES, JL DO Dá
Avenida Emílio Johnson nº 360 —- Centro - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandaré/PR 3
Fones: (41) 3699 8600 — (41) 3699-8653 - Fax: (41) 3699-8638
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ ;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PARANÁ
Secretaria Municipal de
Educação
2014 - Tabela Profissionais EDUCADORES - 40 HORAS
4 5 9 10
1.696,98 1.800,84 | 1.836,86 1.988,28 | 2.028,04
1 12 13 14 | E) 20
2.068,60 | 2.109,98 2.152,18 2.195,22 | 2.239,12 2.472,17
Dial 23 24
2.623,49 | 2.675,96 3.013,57
pl
5 10
2.663,45 | 2.716,72 2.883,00 | 2.940,66
15 16 19
Nível B
3.059,47 3.120,66 3.183,07 | 3.246,73 3.311,67 3.377,90 3.514,37
22 >= E 25 26 | ZE sal, 30
3.729,48 3.804,07 | 3.880,15 4.036,90 | 4.117,64 | 4.200,00 4.369,68
2
2.886,30 3.186,71 | 3.250,45
12 2EÉ 18
3.884,59 | 3.962,28
22 E 27 28
4.288,90 | 4.374,68 | 446247 | 4.551, 4.735,29 | 4.830,00 | 4.926,60
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 19 de maio de 2014. he ni
ALDNEISIQUEIRA |
PREE UNICIPAL
Avenida Emílio Johnson nº 360 —- Centro - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandaré/PR 4
Fones: (41) 3699 8600 — (41) 3699-8653 - Fax: (41) 3699-8638
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ :
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PARANÁ
Secretaria Municipal de
Educação
2014 - Tabela Profissionais - Cargo Professor - 20 horas
Bimemja O 00
933,33 | 950,30 | 967,27 : 1.001,21
Nível 1 per TERA ar 18 19 20
1.103,03 1.120,00 | 1.136,97 1.153,94 1.170,91
sol a |
25 o lola] [30
1.255,76 | 1.272,73 | 1.289,70 | 1.306,67 1.323,64 1.340,61
| e TO
aus |
1.230,30 | 1.254,91 1.279,52 1.304,12 | 1.328,73 | 1.353,34 | 1.377,94 | 1.402,55 1.427,16 1.451,76
52 | | a 1h 48º
Nível 2 À BRR SA LE REA ERRA PR TS 16
1.476,37 | 1.500,97 1.525,58 1.850,19 | 1.574,79 | 1.599,40 1.624,00 | 1.648,61 1.673,22 1.697,82
17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
1.722,43 | 1.747,04 1.771,64 | 1.796,25 | 1.820,85 | 1.845,46 | 1.870,07 1.894,67 | 1.919,28 1.943,89
| Aa 3 4 RC ERES
1.414,85 pm 1.471,45 1.499,74 | 1.528,04 | 1.556,34 1.584,63 | 1.612,93 1.641,23 mp :88083
ae Lá: da
Nível 3 Es é) 12 13 14 15 16 17 18 19 20
1.697,82 | 1.726,12 1.754,42 | 1.782,71 | 1.811,01 | 1.839,31 | 1.867,61 1.895,90 | 1.924,20 1.952,50
Ra ae E E 28.0 [0 06 27 28 29 30
1.980,79 | 2.009,09 2.037,39 2.065,69 | 2.093,98 | 2.122,28 2.150,58 | 2.178,87 2.207,17 2.235,47
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de maio de 2014. Eca
ALDNELSIGU RA a
— PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Emílio Johnson nº 360 — Centro - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandaré/PR 5
Fones: (41) 3699 8600 — (41) 3699-8653 - Fax: (41) 3699-8638
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ É
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei Complementar nº 004/2014, cujo objeto é a alteração de
dispositivos da Lei Complementar nº 006/2006, visando ao reajustamento do piso
do magistério municipal.
O percentual de reajustamento será de 8,32%! (oito vírgula trinta e
dois por cento), nos termos do art. 5º da Lei Federal n.º 11.738/2008, conforme
cálculo apresentado pelo Ministério da Educação e Cultura, órgão responsável por
sua apuração e divulgação.?
! O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 8,32%, conforme determina o artigo 5º a Lei nº 11,738,
de 16 de julho de 2008. (...)
O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III,
alinea e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido
nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) de 2013, em relação ao valor de 2012.
2 Cabe ao Ministério da Educação divulgar o índice apurado, com base na variação do valor aluno-ano do
Fundeb. Para o cálculo desse valor aluno, cabe ao MEC apurar o quantitativo de matriculas que serão a base
para a distribuição dos recursos, o que é feito pelo Censo Escolar da Educação Básica, e ao Tesouro
Nacional a estimativa das receitas da União e dos Estados que compõem o fundo e a definição do índice de
reajuste, cujo cálculo segue estritamente a legislação vigente.
(http://portal mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=20191:piso-salarial-do-ma te 1
sera-reajustado-em-832-conforme-a-ei-valor-sera-de-r-16978catid=21 1Bltemid-B6 visto em 19.05.2014 às SA
17:17). l
Avenida Emílio Johnson nº 360 — Centro - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandaré/PR 6
Fones: (41) 3699 8600 — (41) 3699-8653 - Fax: (41) 3699-8638
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ ;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
A Lei Complementar nº 006/2006 que dispôs sobre o Plano de
Cargos e Salários do Magistério foi elaborada em conformidade com as leis
federais reguladoras da matéria, incluído aí as tabelas e porcentuais do novo
Fundo que estava surgindo à época, ou seja, o FUNDEB.
Assim, a Comissão Gestora do Plano de Cargos e Salários do
Magistério, contando com assessoria especializada, com fundamento no
percentual apresentado pelo MEC — Ministério de Educação e Cultura, procedeu à
análise, estudos e planilhamento do impacto econômico-financeiro, chegando-se
ao confecção das tabelas com os respectivos valores reajustados as quais
passam a fazer parte do presente Projeto de Lei Complementar.
O resultado desse trabalho determinou a confecção deste Projeto
de Lei Complementar que submetemos à Vossas Excelências, solicitando sua
aprovação em regime de urgência.
Contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos
recebido dessa Casa, apresentando, desde já, os nossos agradecimentos.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de maio de 2014.
ci N
LDNEI di
i unicipal
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
A RQRLS
DA SIA Ma FOLLM
Avenida Emílio Johnson nº 360 — Centro - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandaré/PR 7
Fones: (41) 3699 8600 — (41) 3699-8653 - Fax: (41) 3699-8638

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