| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2014 |
| Date | 2014-12-08 |
| Ementa | ALTERA O VENCIMENTO INICIAL DOS AGENTES DE ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, BEM COMO, OS ANEXOS II E VII DA LEI COMPLEMENTAR 023.2012 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ. |. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS APROVADO EM LR “PROJETOME LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2014 POR UNANVM DiDe SALADAS SESSÕES, 1G 1 09] 9 É “Altera o vencimento inicial dos Agentes de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, bem como, os anexos Il e VIl da Lei Complementar 023/2012 e da outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, de acordo com o disposto no Art. 49, |I, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei Complementar: Ft. 1º - O piso inicial dos cargos de Agente de Endemias e Agente Comunitário de Saúde, onstantes do anexo Il da Lei Complementar n.º 23 de 02 de março de 2012, passa a ser de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 1º - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigidas para a garantia do piso inicial isto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da de, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades ssistidas dentro do Município de Almirante Tamandaré. Art. 2º - Ficam excluídos do ANEXO Vil da Lei Complementar n.º 23/2012 os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, os quais terão sua tabela de LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO D DA O, qg 130 14 Parágrafo único. Fica permanecendo como único cargo integrante daquele anexo VII (o) agende de saneamento com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º - Fica revogado o item “c”, do inciso Il do art. 72 da Lei Complementar n.º 23/2012. Art. 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 08 de setembro de 2014. e rep + SSÃO Eq Bda (rel nem mal — s A f Ne À Ls Preto Manica — SMDS Sessões 2 [7 dh SALA DAS SESSÕES, S | EO unicij Avenida Emílio Johnson n.º 360 — CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 2 de 3 MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ "ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 006/2014 Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar nº 006/2014 que “altera o vencimento inicial dos Agentes de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, bem como, os anexos Il e VII, da Lei Complementar n.º 023/2012 e da outras providências. A Lei Federal n.º 12.944 de 18.06.2014! alterou a Lei n.º 11.350 de 5 de outubro de 2006, instituiu o piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Importante ressaltar-se que, a referida Lei Federal alteradora aplica-se à Administração Pública Municipal, por força do disposto no art. 9-A que após alteração dispõe que “o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.” Consignamos que a revogação da alínea “c” do inciso Il do art. 72 da Lei Complementar n.º 023/2012, se deve a necessidade de controle financeiro-orçamentário sendo que, desde o início do corrente ano, referida gratificação já havia sido cortada, de forma que diante do aumento linear do piso salarial de todos os Agentes de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, não mais se justifica a concessão da vantagem. Pelas razões expostas, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, pedindo seja o projeto apreciado, em regime de urgência, sendo esta a justificativa. Almirante Tamandaré, 08 de setembro de 2014. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO L. DA 94, QA DU E !ar.So-A. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, $ 10 O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais. $ 20 A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei.” Na Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653€(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 3 de 3 ANEXO II TABELA DE HABILITAÇÃO MÍNIMA, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL E NÚMERO DE VAGAS PARA CADA CARGO HABILILITAÇÃO JORNADA DE VENCIMENTO Nº DE MÍNIMA TRABALHO INICIAL VAGAS AUXILIAR ADMINISTRATIVO | Ensino Fundamental AGENTE COMUNITÁRIO DE Ensino Fundamental 40 horas R$ 1.014,00 SAUDE Curso Técnico em Saneamento 40 horas R$ 622,00 + CREA j e EN E e e 40 horas R$ 1.100,00 RA a EL SUPERIOR A AGENTE DE SANEAMENTO Ensino Médio Profissionalizante e inscrição no COREN AUXILIAR EM ENFERMAGEM Ensino Médio Profissionalizante e inscrição no CRO AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem com inscrição no COREN TÉCNICO EM ENFERMAGEM Ensino Médio Completo e Curso TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL | Técnico em Saúde Bucal com registro no CRO Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Saneamento com registro no CREA TÉCNICO FISCAL DE SANEAMENTO AGENTE DE Curso de Medicina com residência médica concluída e/ou título de especialista na área específica com registro no CRM médica concluída R$ 5.475,00 e/ou título de especialista na área específica com 40 horas R$ 7.300,00 registro no CRM Curso de Medicina R$ 3.650,00 com residência . médica concluída R$ 5.475,00 EEE MEDICO ESPECIALISTA e/ou título de especialista na área específica com 40 horas R$ 7.300,00 registro no CRM AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR B Curso de ODONTOLOGO Odontologia e R$ 2.751,18 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR C R$ 1.348,10 Curso de Serviço ASSISTENTE SOCIAL Social e registro no R$ 2.022,17 CRAS R$ 2.696,23 AUDITOR FISCAL EM Curso de Medicina R$ 1.348,10 rr À Veterinária com VIGILÂNCIA SANITARIA registro no CRMV R$ 2.022,17 MÉDICO CLINICO GERAL Curso de Medicina com residência médica concluída e/ou título de especialista na área específica com registro no CRM MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Curso de Medicina com residência MÉDICO ESF registro no CRO Curso de ENFERMEIRO Enfermagem e R$ 2.022,17 Es registro no COREN 40 horas R$ 2.696,23 20 horas R$ 1.348,10 2 30 horas R$ 2.022,17 2 40 horas R$ 2.696,23 20 horas R$ 1.348,10 Curso de Farmácia e Bioquímica e registro no CRF FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO Curso de Fisioterapia e registro no CREFITO FISIOTERAPEUTA , Curso de FONOAUDIOLOGO Fonoaudiologia e 30 horas R$ 2.022,17 registro no CRFA EMEZNES EEN EESNES EMEA . . Curso de Medicina MÉDICO VETERINÁRIO | Veterinária e registro no CRMV Curso de Psicologia e PSICOLOGO registro no CRP QUADRO EM EXTINÇÃO HABILILITAÇÃO JORNADA DE VENCIMENTO Nº DE MÍNIMA TRABALHO INICIAL VAGAS AGENTE DE SAÚDE Ensino Fundamental | 4Ohoas | Rs620 | 6 | no dE E 9081 root [SUZo8t [oroboi | restoi [o/06/1 |epSL/L |zyyozi [cocezi [90CIZI [5/2691 8Sczoi | pocsoi |crtcoi [estioi [pibosi [eosici [SIT | S98esi | pbOcsl |ipZoGi [6svarl | [esse |oowoz | sooor |ero/5i Ioyrcoi [zrocei [crLosi [zoveti [1yco01 [ocoroi Dose 002671 | 696/41 | cops/i [egeçz) | [rOcsot | rbecoi |zopigi [cov6sL [co9751 [cesssi |ogvesi |zo0csi [oszoci |Livori [oiZ9pL [orar | Z9tevi [69SipI |og86c1 |ZZELy | s6z69i | goz/91 1 jzesoci |cospei | pen EO | ivei£s forces! [viii Ísecso, [rem [orgs fergies irei ra E [rm prem aten pet jocteri |stsioi [igooci [ocrari Toricei [oroei [srteci [ioner [eesoei foge al [ososei [ootyzi | veseri | [SEc69! | zez9t eresei Jegceoi [cpyioi [igsosi [6coisi [077591 [Ez6EsL 800051 | b6c06! | zicebi [19794 [LO [i62crl [cosipi [cr6eci | pzeci | [stosei |s66rei | poceci |zreici [opzoci [sozezi [S2iizi [iZocri [igivzi [o0zcci [escizl [Sie6it |p6esii [1669 [eoosiT | [ESA jormsi leitos! focsori [oosgri Tiros; Jogeeri [svoiri [ore frear ficas as Seetei | cozoci | [Cecrri [ezecii [org | O2/82t | v6iZzi [ooo | gp GE |U! jocooi! ooyoii [voLii [2061 [orcrri [isceri eseni [0201 [eaoaA ttozoi |Ss€o01 | p6oGoL |eyBcoL [9i920L [00PO | SIVNYHAS SVHOH Op - OHTVEVEL 30 VaVNHOr SVINIQNI 30 31NI9V 3 3anvs 3q ORIVLINNNOO 31N39V 094V9 SOINIWIONIA 3 ViagvL VIA O)