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materia nº 6/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 6 / 2014
Date 2014-12-08
EmentaALTERA O VENCIMENTO INICIAL DOS AGENTES DE ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, BEM COMO, OS ANEXOS II E VII DA LEI COMPLEMENTAR 023.2012 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ. |.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
APROVADO EM LR “PROJETOME LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2014
POR UNANVM DiDe
SALADAS SESSÕES, 1G 1 09] 9 É “Altera o vencimento inicial dos Agentes de Endemias e Agentes
Comunitários de Saúde, bem como, os anexos Il e VIl da Lei
Complementar 023/2012 e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das
prerrogativas legais, de acordo com o disposto no Art. 49, |I, da Lei Orgânica do Município,
submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei
Complementar:
Ft. 1º - O piso inicial dos cargos de Agente de Endemias e Agente Comunitário de Saúde,
onstantes do anexo Il da Lei Complementar n.º 23 de 02 de março de 2012, passa a ser de
R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
1º - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigidas para a garantia do piso inicial
isto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da
de, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades
ssistidas dentro do Município de Almirante Tamandaré.
Art. 2º - Ficam excluídos do ANEXO Vil da Lei Complementar n.º 23/2012 os cargos de
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, os quais terão sua tabela de
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO D
DA O, qg 130 14
Parágrafo único. Fica permanecendo como único cargo integrante daquele anexo VII (o)
agende de saneamento com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º - Fica revogado o item “c”, do inciso Il do art. 72 da Lei Complementar n.º 23/2012.
Art. 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 08
de setembro de 2014.
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Avenida Emílio Johnson n.º 360 — CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná
Fones: (41) 3699 8653e(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 2 de 3
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
"ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N.º 006/2014
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
Complementar nº 006/2014 que “altera o vencimento inicial dos Agentes de Endemias e Agentes
Comunitários de Saúde, bem como, os anexos Il e VII, da Lei Complementar n.º 023/2012 e da
outras providências.
A Lei Federal n.º 12.944 de 18.06.2014! alterou a Lei n.º 11.350 de 5 de outubro
de 2006, instituiu o piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Importante ressaltar-se que, a referida Lei Federal alteradora aplica-se à
Administração Pública Municipal, por força do disposto no art. 9-A que após alteração dispõe
que “o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.”
Consignamos que a revogação da alínea “c” do inciso Il do art. 72 da Lei
Complementar n.º 023/2012, se deve a necessidade de controle financeiro-orçamentário sendo
que, desde o início do corrente ano, referida gratificação já havia sido cortada, de forma que
diante do aumento linear do piso salarial de todos os Agentes de Endemias e Agentes
Comunitários de Saúde, não mais se justifica a concessão da vantagem.
Pelas razões expostas, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa,
pedindo seja o projeto apreciado, em regime de urgência, sendo esta a justificativa.
Almirante Tamandaré, 08 de setembro de 2014.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO L.
DA 94, QA DU
E
!ar.So-A. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não
poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a
jornada de 40 (quarenta) horas semanais,
$ 10 O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor
de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
$ 20 A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente
dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades
assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei.”
Na
Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná
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ANEXO II
TABELA DE HABILITAÇÃO MÍNIMA, JORNADA DE TRABALHO,
VENCIMENTO INICIAL E NÚMERO DE VAGAS PARA CADA CARGO
HABILILITAÇÃO JORNADA DE VENCIMENTO Nº DE
MÍNIMA TRABALHO INICIAL VAGAS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | Ensino Fundamental
AGENTE COMUNITÁRIO DE Ensino Fundamental 40 horas R$ 1.014,00
SAUDE
Curso Técnico
em Saneamento 40 horas R$ 622,00
+ CREA
j e EN
E e e
40 horas R$ 1.100,00
RA
a
EL SUPERIOR A
AGENTE DE SANEAMENTO
Ensino Médio
Profissionalizante e
inscrição no COREN
AUXILIAR EM ENFERMAGEM
Ensino Médio
Profissionalizante e
inscrição no CRO
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
Ensino Médio e
Curso Técnico em
Enfermagem com
inscrição no COREN
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Ensino Médio
Completo e Curso
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL | Técnico em Saúde
Bucal com registro
no CRO
Ensino Médio
Completo e Curso
Técnico em
Saneamento com
registro no CREA
TÉCNICO FISCAL DE
SANEAMENTO
AGENTE DE
Curso de Medicina
com residência
médica concluída
e/ou título de
especialista na área
específica com
registro no CRM
médica concluída R$ 5.475,00
e/ou título de
especialista na área
específica com 40 horas R$ 7.300,00
registro no CRM
Curso de Medicina R$ 3.650,00
com residência
. médica concluída R$ 5.475,00 EEE
MEDICO ESPECIALISTA e/ou título de
especialista na área
específica com 40 horas R$ 7.300,00
registro no CRM
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR B
Curso de
ODONTOLOGO Odontologia e R$ 2.751,18
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR C
R$ 1.348,10
Curso de Serviço
ASSISTENTE SOCIAL Social e registro no R$ 2.022,17
CRAS
R$ 2.696,23
AUDITOR FISCAL EM Curso de Medicina R$ 1.348,10
rr À Veterinária com
VIGILÂNCIA SANITARIA registro no CRMV R$ 2.022,17
MÉDICO CLINICO
GERAL
Curso de Medicina
com residência
médica concluída
e/ou título de
especialista na área
específica com
registro no CRM
MÉDICO CIRURGIÃO
GERAL
Curso de Medicina
com residência
MÉDICO ESF
registro no CRO
Curso de
ENFERMEIRO Enfermagem e R$ 2.022,17 Es
registro no COREN
40 horas R$ 2.696,23
20 horas R$ 1.348,10 2
30 horas R$ 2.022,17 2
40 horas R$ 2.696,23
20 horas R$ 1.348,10
Curso de Farmácia e
Bioquímica e registro
no CRF
FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO
Curso de Fisioterapia
e registro no
CREFITO
FISIOTERAPEUTA
, Curso de
FONOAUDIOLOGO Fonoaudiologia e 30 horas R$ 2.022,17
registro no CRFA
EMEZNES
EEN
EESNES
EMEA
. . Curso de Medicina
MÉDICO VETERINÁRIO | Veterinária e registro
no CRMV
Curso de Psicologia e
PSICOLOGO registro no CRP
QUADRO EM EXTINÇÃO
HABILILITAÇÃO JORNADA DE VENCIMENTO Nº DE
MÍNIMA TRABALHO INICIAL VAGAS
AGENTE DE SAÚDE Ensino Fundamental | 4Ohoas | Rs620 | 6 |
no dE

E 9081
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