| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2015 |
| Date | 2015-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES ÁS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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— MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMAN MENSAGEM DE LEI ORDINÁRIA N.º 019/2015 Excelentíssimo Senhor Vereador AMAURI LOVATO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 019/2015, solicitando para que seja apreciado em regime de urgência, o presente Projeto que “Autoriza o Poder Executivo Municipal Efetuar Pagamento de Indenizações ás Instituições que Especifica, e da Outras Providências”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 019/2015, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 04 de setembro de 2015. [ [3 | ) EA ALDNEL SIQUEIRA — Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653€(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 4 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 019/2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal Efetuar Pagamento de Indenizações ás Instituições que Especifica, e da Outras Providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 108, |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Almirante Tamandaré, autorizado a efetuar o pagamento de R$ 404.305,75 (quatrocentos e quatro mil, trezentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), a titulo de indenização junto ao CIEE/PR, “Prestação de serviços com agentes de integração - (estágios)” referentes ao período de agosto e setembro de 2015. Art. 2º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 404.305,75 (quatrocentos e quatro mil, trezentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), na forma a seguir demonstrada: Órgão 08 | Secretaria Munic.de Administração e Previdência [Unidade /01 Departamento de Administração e Previdência Atividade | 04.122.0004.2.250 Indenizações da Administração Rubrica [3.3.90.39.00 0000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | 265.092,20 Órgão [09 Secretaria Municipal de Saúde Unidade [01 Fundo Municipal de Saúde Atividade | 10.301.0015.2.251 Indenizações da Saúde Rubrica [3.3.90.39.00 0303 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | 12.919,82 Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade /01 Departamento de Educação Atividade | 12.361.0018.2.252 Indenizações da Educação Rubrica [3.3.90.39.00 0103 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 126.293,73 Art. 3º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial, referente ao artigo 2º desta Lei, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária de acordo com o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653€(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 2 de 4 4.320/64, no valor de R$ 404.305,75 (quatrocentos e quatro mil, trezentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), na forma a seguir demonstrada: [Órgão 08 | Secretaria Munic.de Administração e Previdência Unidade [01 Departamento de Administração e Previdência Atividade ? [04.122.0004.2.014 | Manutenção do Departamento de Administração | Rubrica [3.3.90.39.00 0000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 265.092,20 Órgão [09 Secretaria Municipal de Saúde [Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde Atividade | 10.301.0015.2.049 “| Manutenção do Posto 24 Horas Rubrica [3.3.90.39.00 0303 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 12.919,82 Órgão [11 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade E Departamento de Educação | Atividade | 12.361.0018.2.080 Manutenção do Departamento de Educação Rubrica |3.3.90.39.00 0103 [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | 126.293,73] Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 04 de setembro de 2015. Es — ALDNEISIQUEIRA Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson n.º 360 —- CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná Fones: (41) 3699 8653€(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 3 de 4 - MUNICÍPIO DE JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 019/2015 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal Efetuar Pagamento de Indenizações ás instituições que Especifica, e da Outras Providências”. O Projeto de Lei que ora colocamos a apreciação desta Colenda Casa de Leis, objetiva autorização para abertura de crédito especial, para proceder ao pagamento dos estagiários que prestam serviços junto ao município de Almirante Tamandaré. A Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 404.305,75 (quatrocentos e quatro mil, trezentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), se justifica em razão da imprevista contratação de estagiários para auxiliarem ao Tribunal Regional Eleitoral o que acarretou término do valor antes do término da vigência contratual, ressaltando-se que, já foi publicado o edital de abertura do procedimento licitatório, que ocorrerá no dia 14 de setembro de 2015 — conforme cópia da publicação anexa. (aprender) em harmonia com o interesse público (desenvolvimento de atividades que, indiretamente, contribuem para as atividades que digam respeito aos interesses da população tamandareense). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 04 de setembro de 2015. ; — Dr ALDNEI SIQUEIRA —— — i unicipal Avenida Emílio Johnson n.º 360 —- CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná Fones: (41) 3699 8653€(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 4 de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 052/2015 O Município de Almirante Tamandaré, por intermédio da Pregoeira Oficial, a Srta. Aline Guerra Correa, em conformidade com a Portaria nº661 de 07 de outubro de 2014, informa que por solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Previdência, através do processo protocolado sob nº 0018.0013969/2015, realizará procedimento licitatório para aquisição do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço global, observadas as disposições legais contidas na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, regulamentada através do Decreto Municipal nº 031/2005, subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e disposições contidas no presente Edital. Torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que no dia 14/09/2015 às 09h00min, estará abrindo as propostas de Preços. E que no dia 14/09/2015, às 10h00min, através do endereço eletrônico Wwmlicitacoes-e.com.br, estará abrindo a sala de disputa para a realização de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme descrito neste edital e seus anexos. 1 -OBJETO O presente Pregão tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM AGENTES DE INTEGRAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses”. Pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme Anexos, deste Edital. 2 —- DO VALOR ESTIMADO O preço máximo global da presente licitação será de R$ 2.230.800,00 (dois milhões, duzentos e trinta mil e oitocentos reais), conforme Anexos, deste Edital. 3- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE 04.122.0007.2.002 — Serviços de Supervisão e Coordenação Superior 3.3.90.39.00 — 1000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 03.01 — SECRET.MUNIC.DE GOVERNO, OUVIDORIA E COMUNICAÇÃO SOCIAL 04.122.0004.2.006 — Manutenção do Gabinete do Secretário de Governo 3.3.90.39.00 — 1000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-1719 - CEP 83501-000 | is Almirante Tamandaré - Paraná | NS