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materia nº 19/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 19 / 2015
Date 2015-09-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES ÁS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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— MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMAN
MENSAGEM DE LEI ORDINÁRIA N.º 019/2015
Excelentíssimo Senhor
Vereador AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 019/2015, solicitando para que seja apreciado
em regime de urgência, o presente Projeto que “Autoriza o Poder Executivo Municipal Efetuar
Pagamento de Indenizações ás Instituições que Especifica, e da Outras Providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 019/2015,
renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 04 de
setembro de 2015.
[ [3
| ) EA
ALDNEL SIQUEIRA —
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná
Fones: (41) 3699 8653€(41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 4
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 019/2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal Efetuar Pagamento
de Indenizações ás Instituições que Especifica, e da Outras
Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 108, |, da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Almirante Tamandaré, autorizado a efetuar
o pagamento de R$ 404.305,75 (quatrocentos e quatro mil, trezentos e cinco reais e setenta e
cinco centavos), a titulo de indenização junto ao CIEE/PR, “Prestação de serviços com agentes
de integração - (estágios)” referentes ao período de agosto e setembro de 2015.
Art. 2º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no
orçamento vigente no valor de R$ 404.305,75 (quatrocentos e quatro mil, trezentos e cinco
reais e setenta e cinco centavos), na forma a seguir demonstrada:
Órgão 08 | Secretaria Munic.de Administração e Previdência
[Unidade /01 Departamento de Administração e Previdência
Atividade | 04.122.0004.2.250 Indenizações da Administração
Rubrica [3.3.90.39.00 0000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | 265.092,20
Órgão [09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade [01 Fundo Municipal de Saúde
Atividade | 10.301.0015.2.251 Indenizações da Saúde
Rubrica [3.3.90.39.00 0303 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | 12.919,82
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade /01 Departamento de Educação
Atividade | 12.361.0018.2.252 Indenizações da Educação
Rubrica [3.3.90.39.00 0103 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 126.293,73
Art. 3º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional
Especial, referente ao artigo 2º desta Lei, fica indicado como recurso a anulação de dotação
orçamentária de acordo com o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
Avenida Emílio Johnson n.º 360 - CEP83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná
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4.320/64, no valor de R$ 404.305,75 (quatrocentos e quatro mil, trezentos e cinco reais e
setenta e cinco centavos), na forma a seguir demonstrada:
[Órgão 08 | Secretaria Munic.de Administração e Previdência
Unidade [01 Departamento de Administração e Previdência
Atividade ? [04.122.0004.2.014 | Manutenção do Departamento de Administração |
Rubrica [3.3.90.39.00 0000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 265.092,20
Órgão [09 Secretaria Municipal de Saúde
[Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Atividade | 10.301.0015.2.049 “| Manutenção do Posto 24 Horas
Rubrica [3.3.90.39.00 0303 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 12.919,82
Órgão [11 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade E Departamento de Educação |
Atividade | 12.361.0018.2.080 Manutenção do Departamento de Educação
Rubrica |3.3.90.39.00 0103 [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | 126.293,73]
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 04 de
setembro de 2015.
Es
— ALDNEISIQUEIRA
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson n.º 360 —- CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná
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- MUNICÍPIO DE
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei
nº 019/2015 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal Efetuar Pagamento de Indenizações ás
instituições que Especifica, e da Outras Providências”.
O Projeto de Lei que ora colocamos a apreciação desta Colenda Casa de Leis,
objetiva autorização para abertura de crédito especial, para proceder ao pagamento dos
estagiários que prestam serviços junto ao município de Almirante Tamandaré.
A Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 404.305,75 (quatrocentos e
quatro mil, trezentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), se justifica em razão da
imprevista contratação de estagiários para auxiliarem ao Tribunal Regional Eleitoral o que
acarretou término do valor antes do término da vigência contratual, ressaltando-se que, já foi
publicado o edital de abertura do procedimento licitatório, que ocorrerá no dia 14 de setembro
de 2015 — conforme cópia da publicação anexa.
(aprender) em harmonia com o interesse público (desenvolvimento de atividades que,
indiretamente, contribuem para as atividades que digam respeito aos interesses da população
tamandareense).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 04 de
setembro de 2015. ; —
Dr
ALDNEI SIQUEIRA —— —
i unicipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO 052/2015
O Município de Almirante Tamandaré, por intermédio da Pregoeira Oficial, a Srta.
Aline Guerra Correa, em conformidade com a Portaria nº661 de 07 de outubro de
2014, informa que por solicitação da Secretaria Municipal de Administração e
Previdência, através do processo protocolado sob nº 0018.0013969/2015,
realizará procedimento licitatório para aquisição do objeto abaixo especificado, na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço global, observadas as
disposições legais contidas na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, regulamentada
através do Decreto Municipal nº 031/2005, subsidiariamente à Lei nº 8.666, de
21/06/1993, e disposições contidas no presente Edital. Torna público, para
conhecimento das empresas interessadas, que no dia 14/09/2015 às 09h00min,
estará abrindo as propostas de Preços. E que no dia 14/09/2015, às 10h00min,
através do endereço eletrônico Wwmlicitacoes-e.com.br, estará abrindo a sala
de disputa para a realização de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO,
conforme descrito neste edital e seus anexos.
1 -OBJETO
O presente Pregão tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM AGENTES DE
INTEGRAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses”. Pelo critério de MENOR
PREÇO GLOBAL, conforme Anexos, deste Edital.
2 —- DO VALOR ESTIMADO
O preço máximo global da presente licitação será de R$ 2.230.800,00 (dois
milhões, duzentos e trinta mil e oitocentos reais), conforme Anexos, deste
Edital.
3- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE
04.122.0007.2.002 — Serviços de Supervisão e Coordenação Superior
3.3.90.39.00 — 1000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
03.01 — SECRET.MUNIC.DE GOVERNO, OUVIDORIA E COMUNICAÇÃO
SOCIAL
04.122.0004.2.006 — Manutenção do Gabinete do Secretário de Governo
3.3.90.39.00 — 1000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-1719 - CEP 83501-000 | is
Almirante Tamandaré - Paraná | NS

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