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materia nº 17/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 17 / 2015
Date 2015-09-08
Ementa"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº1715/2013, DE 29 DE JULHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id433

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 017/2015
Excelentíssimo Senhor
Vereador Amauri Lovato
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 017/2015, solicitando para que seja
apreciado o presente Projeto que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1715/2013,
de 29 de julho de 2013.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, em 04 de setembro de 2015.
mm ———
ALDNEI SI
í unicipal
SD.
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 —- CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 017/2015
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1715/2013,
de 29 de julho de 2013, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV e
Vil, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - A Tabela A, do Anexo Il, da Lei Municipal nº 1652 de 09 de janeiro 2013,
alterada pela Lei Municipal nº 1715 de 29 de julho de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ANEXO ll
TABELA A - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR
25 CC-01 R$ 3.573,00
25 CCc-02 R$ 2.528,00
E 50 CC-03 R$ 2.066,00
50 CCc-04 — R$1.530,00
50 Cc-05 R$ 1.350,00
50 CC-06 R$ 1.000,00
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
1652/2013.
Art. 3º - Os valores previstos nesta Lei passam a vigorar desde, 01 de setembro de
2015.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 04 de setembro de 2015.
ao SIQUE hj
nicipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 017/2015, o qual altera dispositivo da Lei nº 1715 de 29 de julho de 2013 e
dá outras providências.
A alteração proposta refere-se exclusivamente à Tabela A, do Anexo II, da
Lei Municipal nº 1652 de 09 de janeiro 2013, alterada pela Lei Municipal nº 1715 de
29 de julho de 2013, tendo em vista a necessidade urgente de abatimento de gastos,
motivada pela redução dos repasses feitos ao Município pela União e pelo Estado,
através do Fundo de Participação dos Municípios e do Imposto de Circulação de
Mercadorias e Serviços.
Conforme se pode constatar houve uma redução de 23% no cargo CC-01,
21% no cargo CC-02, 19% no cargo CC-03, 10% no cargo CC-04 e CC-05, pois
revendo os cálculos, optamos por preservar o cargo CC-06, já que os funcionários
com vencimentos mais baixos sofreriam mais com a redução, pois teriam mais
dificuldades na manutenção das necessidades básicas enquanto aqueles com
vencimentos superiores podem absorver melhor este momento de restrição
orçamentária.
Em que pese o conhecimento da impopularidade de medidas dessa
natureza, mesmo com todo o impacto negativo gerado, não podemos nos omitir e
entendemos que os cortes devem ser maiores para aqueles que ganham mais, por
isso este projeto, mantendo inalterado o valor mais baixo e reduzindo os valores
mais altos.
Sabemos que o gestor deve, em primeiro lugar, primar pela observância
incondicional aos princípios legais, conduzindo a correta gestão dos recursos para
obter os resultados de uma gestão responsável, transparente e comprometida com a
manutenção e regularidade das contas públicas, voltada para o bem da população,
mas respeitando os limites orçamentários impostos pelas oscilações da receita,
equilibrando esta com a despesa.
Contando com a compreensão, presteza e dedicação dessa Casa,
antecipadamente agradecemos e cumprimentamos os nobres Vereadores, sendo
esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 04 de setembro de 2015.
Almirante Tamandaré - Paraná

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