| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2012 |
| Date | 2012-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVENIO COM ENTIDADE ACRIDAS - ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDE3NCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 011/2012 Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade ACRIDAS — Associação Cristã de Assistência Social, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade ACRIDAS - ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 78.552.726/0001-24, com endereço da matriz na Rua Eduardo Geronasso, 1782, Bacacheri, Curitiba/PR., através da Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente, em atendimento a determinação do Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Almirante Tamandaré, para remanejamento de adolescentes da Casa de Passagem, e repassar, a título de contribuição, o valor total de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), dividido em parcelas mensais, a partir de julho de 2012, para cobertura do convênio no exercício de 2012. Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios seguintes, devendo, porém, ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico- financeiro, dotações orçamentárias e valores dos repasses no ano. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente convênio, correrão por conta do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), na forma a seguir demonstrada: Órgão 14 Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente Unidade |02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Atividade |082430013.6.123 Convênio com a Associação Cristã de Assistência Social - ACRIDAS É [Rubrica |3.3.50.41.00 | 1000 Contribuições 81.000,00 E Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax (41)3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Art. 4º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior, fica indicado como Fecurso, o cancelamento de dotação de acordo com o inciso HI, do $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), na forma a seguir demonstrada: Órgão 08 Secretaria Municipal de Obras Unidade |02 Departamento de Obras Atividade | 154520026.2.060 Manutenção e Ampliação da Rede Iluminação Pública Rubrica |3.3.90.39.00 | 1000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa | 81.000,00 Ê Jurídica Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 18 de junho de 2012. Ns | Prefeito Municipal Ade no Expediente va Ssseh APROVADO FM JMUCR =SISCUENÃO, POR JUNG Prue a a ) Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 01 1/2012, que trata da autorização para celebração de convênio com a superior a 12 anos e 11 meses, não permaneçam abrigados por mais de 24 horas, devendo ser encaminhados para instituição especializada para aquela faixa etária. ACRIDAS, que trabalha com esses jovens adolescentes e oferece condições, estrutura e vagas para esse abrigamento. A oferta de vagas e demais detalhes estarão contidos em termo de convênio a ser firmado pelo Município com a Instituição. Dessa forma, solicitamos aos lustres Vereadores a apreciação e aprovação, inclusive em regime de urgência, do presente Projeto, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 18 de junho de 2012. Prefeito Municipal o dia AQ = “VILSOK RocÉ Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná