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materia nº 11/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 11 / 2012
Date 2012-06-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVENIO COM ENTIDADE ACRIDAS - ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDE3NCIAS
native_id583

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 011/2012
Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio
com a entidade ACRIDAS — Associação Cristã de
Assistência Social, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei
Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na
Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, submete à
apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
entidade ACRIDAS - ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
inscrita no CNPJ(MF) sob nº 78.552.726/0001-24, com endereço da matriz na
Rua Eduardo Geronasso, 1782, Bacacheri, Curitiba/PR., através da Secretaria
Municipal da Criança e do Adolescente, em atendimento a determinação do Juízo
da Vara da Infância e da Juventude de Almirante Tamandaré, para
remanejamento de adolescentes da Casa de Passagem, e repassar, a título de
contribuição, o valor total de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), dividido em
parcelas mensais, a partir de julho de 2012, para cobertura do convênio no
exercício de 2012.
Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios seguintes, devendo,
porém, ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá
os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-
financeiro, dotações orçamentárias e valores dos repasses no ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente convênio, correrão por conta do
orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), na forma a seguir
demonstrada:
Órgão 14 Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente
Unidade |02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Atividade |082430013.6.123 Convênio com a Associação Cristã de Assistência
Social - ACRIDAS É
[Rubrica |3.3.50.41.00 | 1000 Contribuições 81.000,00
E
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax (41)3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Especial aberto no artigo
anterior, fica indicado como Fecurso, o cancelamento de dotação de acordo com o inciso
HI, do $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e
um mil reais), na forma a seguir demonstrada:
Órgão 08 Secretaria Municipal de Obras
Unidade |02 Departamento de Obras
Atividade | 154520026.2.060 Manutenção e Ampliação da Rede Iluminação Pública
Rubrica |3.3.90.39.00 | 1000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa | 81.000,00
Ê Jurídica
Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos
recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
18 de junho de 2012.
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Prefeito Municipal
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº 01 1/2012, que trata da autorização para celebração de convênio com a
superior a 12 anos e 11 meses, não permaneçam abrigados por mais de 24 horas,
devendo ser encaminhados para instituição especializada para aquela faixa etária.
ACRIDAS, que trabalha com esses jovens adolescentes e oferece condições, estrutura e
vagas para esse abrigamento.
A oferta de vagas e demais detalhes estarão contidos em termo de
convênio a ser firmado pelo Município com a Instituição.
Dessa forma, solicitamos aos lustres Vereadores a apreciação e
aprovação, inclusive em regime de urgência, do presente Projeto, sendo esta a
justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
18 de junho de 2012.
Prefeito Municipal
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
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