| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2012 |
| Date | 2012-07-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº1282, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA PAVIMENTAÇÃO E MELHORAMENTOS URBANOS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROPAT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 013/2012 “Altera dispositivos da Lei nº 1282, de 25 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Programa de Pavimentação e Melhoramentos Urbanos de Almirante Tamandaré-PROPAT e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as disposições do Art. 127 e seguintes, da Lei Orgânica do Município, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º- 0 8 2º do Art. 2º, 0 Inciso Ile o parágrafo único do Art. 3º, o Art. 13 da Lei Municipal nº 1282/2007, de 25 de outubro de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações: $ 2º - Serão compreendidos no parâmetro de 70% (setenta por cento), os Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal e os dispensados do recolhimento nos termos do Art. 9º do Decreto nº 615/2011." (NRjov no ms 2) POR. UNANnad “Art. 3.º e sue BALA DAS SUPSÕES, |! 04 oie ) Presidenta Il - de proprietários dispensados do recolhimento nos termos do Art. 9º do Decreto nº 615/2011.” (NR) + Parágrafo único — (REVOGADO) | ) sa Presicexto “Art. 13 - (REVOGADO)” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 17 de julho de 2012. xpeuiente qa essi na 17 - “VILSON ROGÉ SKI Prefeito Municipal príílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 013/2012, projeto este que trata de alterações na Lei Municipal nº 1282/2007 que instituiu o Programa de Pavimentação e Melhoramentos Urbanos de Almirante Tamandaré, e dá outras providências. Esclarecemos que o presente projeto objetiva atender a Recomendação Administrativa nº 004/2011, da 13 Promotoria da Comarca de Almirante Tamandaré, ofício nº 483-2011 (cópia anexa), para alterações na legislação do PROPAT, visando sua regularização, relativamente ao entendimento da cobrança de contribuição de melhoria por parte do Município. Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 17 de julho de 2012. O a / “VILSON ROGÉ -GOINSKI Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná “Yjgola SMA) ep F/A tdo MINISTÉRIO PUBLICO do Estado do Paraná PROCESSO COM PRAZO | 34-6 | RECEBIDO 4 (A oe | (seus ) 01 PROMOTORIA DA COMARC fício n.º 483-2011 Procedimento Administrativo MPPR-0001.11. e O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, através da º Promotoria da Comarca de' Almirante Tamandaré, nos termos do art. 129, HI VI, da Constituição Federal, art. 8º, 8 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 26, I, da Lei Tu " 8.625/93, 93 e artigo 67, inciso 1, letra b, da Lei Complementar n.º 34/94, nos "autos de Procedimento Administrativo n.º MEPPR-0001.11.000434-6, - ENCAMINHA o seguinte: e -- Recomendação Administrativa n.º 004/2011, acerca da ilegalidade da cobrança de taxa de asfalto no município de Almirante : Para cumprimento integral da presente REQUISIÇÃO, confere-se o "prazo de 30 (vinte) dias, à partir do recebimento deste, quando deverá ser encaminhado relatório a esta Promotoria de Justiça acerca das medidas que. foram adotadas com relação à presente recomendação. A resposta deverá ser protocolizada nesta 01º Promotoria, situada — Rua Antonio Baptista de Siqueira, nº 346, Centro - Almirante Tamandaré/PR - | . CEP 83.501-090, das 9 às 17 horas. Descrição da Apuração: Acompanhamento da Recomendação Administrativa nº 004/2011, acerca da ilegalidade da cobrança de taxa de asfalto no Município de Almirante Tamandaré. : YMARA MOTTER OTORA DE JUSTIÇA . Ilustre Senhor, o VILSON ROGÉRIO GOINSKI - ' PREFEITO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré - PR