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materia nº 13/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 13 / 2012
Date 2012-07-17
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº1282, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA PAVIMENTAÇÃO E MELHORAMENTOS URBANOS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROPAT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id586

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 013/2012
“Altera dispositivos da Lei nº 1282, de 25 de outubro de 2007,
que dispõe sobre o Programa de Pavimentação e
Melhoramentos Urbanos de Almirante Tamandaré-PROPAT e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, de acordo com as disposições do Art. 127 e
seguintes, da Lei Orgânica do Município, submete a apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º- 0 8 2º do Art. 2º, 0 Inciso Ile o parágrafo único do Art. 3º, o Art. 13 da Lei
Municipal nº 1282/2007, de 25 de outubro de 2007, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
$ 2º - Serão compreendidos no parâmetro de 70% (setenta por cento), os Poderes
Públicos Municipal, Estadual e Federal e os dispensados do recolhimento nos
termos do Art. 9º do Decreto nº 615/2011." (NRjov no ms 2)
POR. UNANnad
“Art. 3.º e sue BALA DAS SUPSÕES, |! 04 oie )
Presidenta
Il - de proprietários dispensados do recolhimento nos termos do Art. 9º do Decreto
nº 615/2011.” (NR) +
Parágrafo único — (REVOGADO) | ) sa
Presicexto
“Art. 13 - (REVOGADO)”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 17 de julho de 2012.
xpeuiente qa essi na
17 - “VILSON ROGÉ SKI
Prefeito Municipal
príílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 013/2012, projeto este que trata de alterações na Lei Municipal nº
1282/2007 que instituiu o Programa de Pavimentação e Melhoramentos Urbanos de
Almirante Tamandaré, e dá outras providências.
Esclarecemos que o presente projeto objetiva atender a Recomendação
Administrativa nº 004/2011, da 13 Promotoria da Comarca de Almirante Tamandaré,
ofício nº 483-2011 (cópia anexa), para alterações na legislação do PROPAT, visando
sua regularização, relativamente ao entendimento da cobrança de contribuição de
melhoria por parte do Município.
Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo
esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 17 de julho de 2012.
O a /
“VILSON ROGÉ -GOINSKI
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
“Yjgola SMA) ep F/A tdo
MINISTÉRIO PUBLICO
do Estado do Paraná
PROCESSO COM PRAZO |
34-6 |
RECEBIDO 4 (A oe |
(seus )
01 PROMOTORIA DA COMARC
fício n.º 483-2011
Procedimento Administrativo MPPR-0001.11.
e O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, através da
º Promotoria da Comarca de' Almirante Tamandaré, nos termos do art. 129, HI
VI, da Constituição Federal, art. 8º, 8 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 26, I, da Lei Tu
" 8.625/93, 93 e artigo 67, inciso 1, letra b, da Lei Complementar n.º 34/94, nos
"autos de Procedimento Administrativo n.º MEPPR-0001.11.000434-6,
- ENCAMINHA o seguinte:
e
-- Recomendação Administrativa n.º 004/2011, acerca da ilegalidade
da cobrança de taxa de asfalto no município de Almirante
: Para cumprimento integral da presente REQUISIÇÃO, confere-se o
"prazo de 30 (vinte) dias, à partir do recebimento deste, quando deverá ser
encaminhado relatório a esta Promotoria de Justiça acerca das medidas que.
foram adotadas com relação à presente recomendação.
A resposta deverá ser protocolizada nesta 01º Promotoria, situada
— Rua Antonio Baptista de Siqueira, nº 346, Centro - Almirante Tamandaré/PR -
| . CEP 83.501-090, das 9 às 17 horas.
Descrição da Apuração: Acompanhamento da Recomendação Administrativa
nº 004/2011, acerca da ilegalidade da cobrança de taxa de asfalto no Município
de Almirante Tamandaré. :
YMARA MOTTER
OTORA DE JUSTIÇA .
Ilustre Senhor, o
VILSON ROGÉRIO GOINSKI - '
PREFEITO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré - PR

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