| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2012 |
| Date | 2012-07-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 014/2012 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, XIII da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 76.562.198/0001-69, cujo objeto é a cooperação técnica especializada entre os partícipes, no que se refere ao atendimento médico à população tamandareense, com a reabertura do Hospital Nossa Senhora da Conceição, para os exercícios de 2012 e 2013. Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios seguintes, devendo, porém, ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico- financeiro, dotações orçamentárias e valores dos repasses no ano. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente convênio, correrão por conta do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), na forma a seguir demonstrada: Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde Unidade |02 Fundo Municipal de Saúde Atividade | 103010015.2.001 | | Convênio com Hospital Nossa Senhora das Graças Rubrica |3.3.90.39 1495 | Outros Serviços de Terceiros/Pessoa 520.000,00 Jurídica Art. 4º - Para cobertura do crédito especial aberto no Art. 3º, fica indicado como recurso, o cancelamento de dotação orçamentária, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), de acordo com o inciso Ill, do 8 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma a seguir demonstrada: Eee acao a Rs Ae Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA [Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde Unidade |02 Fundo Municipal de Saúde Atividade |103010015.2.138 | Manutenção de Posto 24 Horas Rubrica |3.3.90.39. 1495 | Outros Serviços de Terceiros/Pessoa 520.000,00 Jurídica Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 24 de julho de 2012. o VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal tido no Expediento vs soss dedo Ot LO É apta APROVADO rm /j POR. uni Y SALA DAS srsso Es, APROVADO PM. JU PoR JUGO AY BALA DAS SESSÕE BY À Frsticonto Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Para continuidade e melhoria do atendimento à população tamandareense na área da saúde, o Poder Executivo Municipal pretende firmar Convênio com a Associação HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, instituição filantrópica fundada e mantida pela Congregação das religiosas Vicentinas (Filhas da Caridade), matriz em Curitiba/PR. na Rua Alcides Munhoz, 433, Mercês, para viabilizar o funcionamento e a reabertura do Hospital Nossa Senhora da Conceição, situado no centro desta cidade. Muito embora o Poder Executivo Municipal não necessite de autorização legislativa para a realização de Convênios, pois de acordo com o artigo 69, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal, esta atribuição é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, por determinação da filosofia adotada pela atual administração, que objetiva a democratização e transparência de todo e qualquer processo que envolva o trato de coisa pública, encaminhamos o presente Projeto para ser apreciado por essa Casa a fim de alcançarmos o objetivo proposto. A instituição escolhida não carece de maiores referências, pois que é notória a qualificação e o alto grau de especialidades do Hospital Nossa Senhora das Graças em Curitiba. Também referência em atendimentos no Estado do Paraná e mesmo fora daqui. A instituição conta com um corpo clínico de altíssimo nível e vai disponibilizar parte desses profissionais para o atendimento aqui no Hospital da cidade, juntamente com todo o pessoal administrativo e do atendimento hospitalar. Assim sendo, por tratar-se de projeto de fundamental importância para a elevação qualitativa da política da saúde no Município, é que conto com a presteza, urgência e a dedicação que tenho recebido diuturnamente dessa Casa de Leis, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 24 de julho de 2012. do dio 0%. e ce” ge E TD 7/7, as VicsonÁoGÉRiIO GOINSRIT SA r - Prefeito Municipal Avénida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 /V Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ofício nº. 385/2012 - SMS Almirante Tamandaré, 23 de julho de 2012. Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal CONSIDERANDO que, a Secretaria Municipal de Saúde, seguindo as políticas e diretrizes do Sistema Único de saúde, tem buscado cada vez mais a excelência na prestação de serviços à sociedade e à valorização do ser humano; CONSIDERANDO que, dentre os serviços oferecidos na rede pública da saúde, está o atendimento na Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas — Miguel Donha, que atende em média 6.000 (seis mil) consultas mensais, além daquelas oriundas das Unidades de Saúde, em média 12.000 (doze mil) mensais, os quais geram uma grande demanda de internamentos, CONSIDERANDO que, a única possibilidade de internamento dos pacientes é via central de leitos, que por atender a todo o Estado do Paraná, possui uma procura elevadíssima ao ponto de não atender, prontamente, a todos os encaminhamentos feitos por esta Secretaria Municipal de Saúde, cujos pacientes ficam aguardando a disponibilidade de um leito. CONSIDERANDO que, aqueles pacientes que não são atendidos imediatamente em função da espera, possuem maiores riscos de agravamento de seu quadro clínico. CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 3.277 de 22.12.2006 do Ministério de Estado da Saúde, o disposto no art. 30, inciso VIl da Constituição Federal e nas disposições da Lei n.º 8.080 de 19.09.1990, bem como, o disposto no art. 7º, inciso VII cic art. 8º da Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré/PR. Diante disso requer-se mui respeitosamente, autorização legislativa que autorize a celebração de convênio entre este Município, o Estado do Paraná e o Hospital Nossa Senhora das Graças, instituição filantrópica, de, direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 76.562.198/0001-69, com sede 4 Rua Alcides Munhoz n.º 433 — Bairro Mercês — Curitiba, Estado do Paraná, qu filálNdesta, a ser instalada neste Município de Almirante Tamandaré/PR. | Atenciosamentg Excelentíssimo Senhor VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal Nesta Rua Cel. João Candido de Oliveira, 161 — Centro — Almirante Tamandaré — Paraná. 1 CEP: 83501-010 — Telefone: (0xx41) 3657-2444