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materia nº 14/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 14 / 2012
Date 2012-07-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 014/2012
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a
Associação HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, XIII da Lei Orgânica
do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Associação HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, inscrita no
CNPJ(MF) sob nº 76.562.198/0001-69, cujo objeto é a cooperação técnica
especializada entre os partícipes, no que se refere ao atendimento médico à
população tamandareense, com a reabertura do Hospital Nossa Senhora da
Conceição, para os exercícios de 2012 e 2013.
Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios seguintes, devendo,
porém, ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá
os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-
financeiro, dotações orçamentárias e valores dos repasses no ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente convênio, correrão por conta do
orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), na forma a
seguir demonstrada:
Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade |02 Fundo Municipal de Saúde
Atividade | 103010015.2.001 | | Convênio com Hospital Nossa Senhora das Graças
Rubrica |3.3.90.39 1495 | Outros Serviços de Terceiros/Pessoa 520.000,00
Jurídica
Art. 4º - Para cobertura do crédito especial aberto no Art. 3º, fica indicado como recurso, o
cancelamento de dotação orçamentária, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e
vinte mil reais), de acordo com o inciso Ill, do 8 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº
4.320/64, na forma a seguir demonstrada: Eee
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
[Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade |02 Fundo Municipal de Saúde
Atividade |103010015.2.138 | Manutenção de Posto 24 Horas
Rubrica |3.3.90.39. 1495 | Outros Serviços de Terceiros/Pessoa 520.000,00
Jurídica
Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos
recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
24 de julho de 2012.
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VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Para continuidade e melhoria do atendimento à população
tamandareense na área da saúde, o Poder Executivo Municipal pretende firmar Convênio
com a Associação HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, instituição filantrópica
fundada e mantida pela Congregação das religiosas Vicentinas (Filhas da Caridade),
matriz em Curitiba/PR. na Rua Alcides Munhoz, 433, Mercês, para viabilizar o
funcionamento e a reabertura do Hospital Nossa Senhora da Conceição, situado no
centro desta cidade.
Muito embora o Poder Executivo Municipal não necessite de
autorização legislativa para a realização de Convênios, pois de acordo com o artigo 69,
inciso XIII da Lei Orgânica Municipal, esta atribuição é de competência exclusiva do Chefe
do Poder Executivo, por determinação da filosofia adotada pela atual administração, que
objetiva a democratização e transparência de todo e qualquer processo que envolva o
trato de coisa pública, encaminhamos o presente Projeto para ser apreciado por essa
Casa a fim de alcançarmos o objetivo proposto.
A instituição escolhida não carece de maiores referências, pois que é
notória a qualificação e o alto grau de especialidades do Hospital Nossa Senhora das
Graças em Curitiba. Também referência em atendimentos no Estado do Paraná e mesmo
fora daqui. A instituição conta com um corpo clínico de altíssimo nível e vai disponibilizar
parte desses profissionais para o atendimento aqui no Hospital da cidade, juntamente
com todo o pessoal administrativo e do atendimento hospitalar.
Assim sendo, por tratar-se de projeto de fundamental importância
para a elevação qualitativa da política da saúde no Município, é que conto com a
presteza, urgência e a dedicação que tenho recebido diuturnamente dessa Casa de Leis,
sendo esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
24 de julho de 2012.
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SA r - Prefeito Municipal
Avénida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
/V Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ofício nº. 385/2012 - SMS Almirante Tamandaré, 23 de julho de 2012.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
CONSIDERANDO que, a Secretaria Municipal de Saúde, seguindo as
políticas e diretrizes do Sistema Único de saúde, tem buscado cada vez mais a excelência
na prestação de serviços à sociedade e à valorização do ser humano;
CONSIDERANDO que, dentre os serviços oferecidos na rede pública da
saúde, está o atendimento na Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas — Miguel Donha,
que atende em média 6.000 (seis mil) consultas mensais, além daquelas oriundas das
Unidades de Saúde, em média 12.000 (doze mil) mensais, os quais geram uma grande
demanda de internamentos,
CONSIDERANDO que, a única possibilidade de internamento dos pacientes
é via central de leitos, que por atender a todo o Estado do Paraná, possui uma procura
elevadíssima ao ponto de não atender, prontamente, a todos os encaminhamentos feitos por
esta Secretaria Municipal de Saúde, cujos pacientes ficam aguardando a disponibilidade de
um leito.
CONSIDERANDO que, aqueles pacientes que não são atendidos
imediatamente em função da espera, possuem maiores riscos de agravamento de seu
quadro clínico.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 3.277 de 22.12.2006 do
Ministério de Estado da Saúde, o disposto no art. 30, inciso VIl da Constituição Federal e
nas disposições da Lei n.º 8.080 de 19.09.1990, bem como, o disposto no art. 7º, inciso VII
cic art. 8º da Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré/PR.
Diante disso requer-se mui respeitosamente, autorização legislativa que
autorize a celebração de convênio entre este Município, o Estado do Paraná e o Hospital
Nossa Senhora das Graças, instituição filantrópica, de, direito privado, devidamente inscrita
no CNPJ/MF sob n.º 76.562.198/0001-69, com sede 4 Rua Alcides Munhoz n.º 433 — Bairro
Mercês — Curitiba, Estado do Paraná, qu filálNdesta, a ser instalada neste Município de
Almirante Tamandaré/PR.
|
Atenciosamentg
Excelentíssimo Senhor
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
Nesta
Rua Cel. João Candido de Oliveira, 161 — Centro — Almirante Tamandaré — Paraná. 1
CEP: 83501-010 — Telefone: (0xx41) 3657-2444

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