| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2012 |
| Date | 2012-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 017/2012 “Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV e VIII, Art. 108, inciso |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, O seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento vigente no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), a seguir demonstrados: [Órgão |06 Secretaria Municipal de Administração e Previdência Unidade |01 Departamento de Administração e Previdência q Atividade | 04122004.2.036 “| Serviços de Recursos Humanos Rubrica |3.1.90.96] 1000 |Pessoal Requisitado de Outros Órgãos | 62.000,00 Órgão ]11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura se Unidade Departamento de Educação 01 Atividade | 123610018.2.090 Manutenção do Departamento de Educação Rubrica [3.1.90.96] 1103 | Pessoal Requisitado de Outros Órgãos 20.000,00 | Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no Art. 1.º ficam indicados os cancelamentos de dotações orçamentárias, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), de acordo com O inciso III, do $ 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra: Unidade |01 Departamento de Administração e Previdência Órgão |06 epa Municipal de Administração e Previdência Atividade | 04122004.2.035 Manutenção do Departamento de Administração Rubrica |3.1.90.39 | 1000 Outros Serviços de Terceiros — ie 62.000,00 | Jurídica a A piicamções Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA Órgão [1 “| Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade |01 Departamento de Educação Atividade | 123610018.2.090 | Manutenção do Departamento de Educação Rubrica [3.1.90.30 1103 Material de Consumo [ 20.000,00 AUD NO Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 29 de agosto de 2012. Expo JOR. Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: ( > ras opsrerenno * ALAN Almirante Tamandaré - Paraná 41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 017/2012, projeto este que autoriza a abertura de créditos adicionais especiais, e dá outras providências. A solicitação da abertura de créditos adicionais especiais, tem por finalidade suprir e regularizar orçamentariamente o pagamento de despesas com pessoal colocado por outros órgãos estatais à disposição desta Prefeitura, nas diversas Secretarias Municipais. No orçamento de 2012, nas Atividades 2.036, 2.070, 2090 e 6.121 não existiam previsão para gastos com despesas de Pessoal Requisitado de Outros Órgãos, cuja regularização solicitamos através deste Projeto de Lei, indicando a utilização de recursos de superávits financeiros do exercício anterior, para cobertura dos créditos adicionais. Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 29 de agosto de 2012. TO VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná