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materia nº 17/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 17 / 2012
Date 2012-08-29
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id592

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 017/2012
“Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV e
VIII, Art. 108, inciso |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder
Legislativo Municipal, O seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais especiais ao
orçamento vigente no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), a
seguir demonstrados:
[Órgão |06 Secretaria Municipal de Administração e Previdência
Unidade |01 Departamento de Administração e Previdência q
Atividade | 04122004.2.036 “| Serviços de Recursos Humanos
Rubrica |3.1.90.96] 1000 |Pessoal Requisitado de Outros Órgãos | 62.000,00
Órgão ]11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura se
Unidade
Departamento de Educação
01
Atividade | 123610018.2.090 Manutenção do Departamento de Educação
Rubrica [3.1.90.96] 1103 | Pessoal Requisitado de Outros Órgãos 20.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no Art. 1.º ficam indicados os
cancelamentos de dotações orçamentárias, no valor de R$ 82.000,00
(oitenta e dois mil reais), de acordo com O inciso III, do $ 1º, do Artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra:
Unidade |01
Departamento de Administração e Previdência
Órgão |06 epa Municipal de Administração e Previdência
Atividade | 04122004.2.035
Manutenção do Departamento de Administração
Rubrica |3.1.90.39 | 1000
Outros Serviços de Terceiros — ie 62.000,00 |
Jurídica
a A piicamções
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
Órgão [1
“| Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade |01
Departamento de Educação
Atividade | 123610018.2.090 | Manutenção do Departamento de Educação
Rubrica [3.1.90.30
1103
Material de Consumo
[ 20.000,00
AUD NO
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 29 de agosto de 2012.
Expo JOR. Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (
>
ras opsrerenno
* ALAN
Almirante Tamandaré - Paraná
41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 017/2012, projeto este que autoriza a abertura de créditos adicionais
especiais, e dá outras providências.
A solicitação da abertura de créditos adicionais especiais, tem por
finalidade suprir e regularizar orçamentariamente o pagamento de despesas com
pessoal colocado por outros órgãos estatais à disposição desta Prefeitura, nas
diversas Secretarias Municipais.
No orçamento de 2012, nas Atividades 2.036, 2.070, 2090 e 6.121 não
existiam previsão para gastos com despesas de Pessoal Requisitado de Outros
Órgãos, cuja regularização solicitamos através deste Projeto de Lei, indicando a
utilização de recursos de superávits financeiros do exercício anterior, para cobertura
dos créditos adicionais.
Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo
esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 29 de agosto de 2012.
TO
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná

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