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materia nº 19/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 19 / 2012
Date 2012-11-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA PARA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id595

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 019/2012
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar área de
terreno que especifica para o Instituto Nacional do Seguro
Social-INSS, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 118 e seguintes da
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o
seguinte,
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré autorizado a doar
para o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, inscrito no CNPJ(MF) sob nº
29979036/0173-88, o imóvel de propriedade do Município, descrito na Matrícula
13.859, do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré,
desocupado, sem benfeitorias e livre de quaisquer ônus, com área de 1.536,00
m? (um mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados), constituído pelo lote 4
(quatro), da quadra nº 15, da Planta Vila Santa Terezinha, deste Município e
Comarca.
Art. 2º - O imóvel objeto desta doação destina-se à construção de prédio para abrigar a
Agência de Previdência Social do Município.
Art. 3º - Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Artigo 2º, no prazo de
5 (cinco) anos, contados a partir da data do registro da doação junto ao Cartório
de Registro de Imóveis competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do
Município mediante decreto do Chefe do Executivo Municipal, salvo se
executada 50% (cinquenta por cento) da obra e desde que seja firmado
compromisso para conclusão no prazo de 6 (seis) meses.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de
doação, com a cláusula de reversão, nos termos do Artigo 3º.
Avenida Emilio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
05 de novembro de 2012.
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Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
nº 019/2012, solicitando inclusive regime de urgência, pela importância do assunto que
envolve, e que trata de solicitação de autorização desse Poder Legislativo Municipal, para
doação ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS/Ministério da Previdência, com o fim
específico de construção da Agência de Previdência Social deste Município, da área
constituída pelo lote nº 04 da quadra nº 15, da Planta Vila Santa Terezinha, com área de
1.536,00 m?, descrita na Matrícula nº 13.859, do Cartório de Registro de Imóveis de
Almirante Tamandaré.
O Instituto descrito, através de ofícios, solicitou estudos de viabilidade para a
abertura de Agência da Previdência em nosso Município, considerando o Plano de
Expansão da Rede de Atendimento do Ministério da Previdência Social o que culminou
com a solicitação de doação de imóvel que atendesse as necessidades daquele órgão.
Isto posto, estamos encaminhando o projeto de doação, após processo de
subdivisão e devolução pelo Estado do Paraná, do lote 04 da quadra 15, da Planta Vila
Santa Terezinha, contando com o empenho e dedicação dessa Casa no sentido de
priorizá-lo e aprová-lo.
É a justificativa.
Almirante Tamandaré, 05 de novembro de 2012
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000
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