| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2012 |
| Date | 2012-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA PARA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 019/2012 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar área de terreno que especifica para o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 118 e seguintes da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte, PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré autorizado a doar para o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, inscrito no CNPJ(MF) sob nº 29979036/0173-88, o imóvel de propriedade do Município, descrito na Matrícula 13.859, do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré, desocupado, sem benfeitorias e livre de quaisquer ônus, com área de 1.536,00 m? (um mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados), constituído pelo lote 4 (quatro), da quadra nº 15, da Planta Vila Santa Terezinha, deste Município e Comarca. Art. 2º - O imóvel objeto desta doação destina-se à construção de prédio para abrigar a Agência de Previdência Social do Município. Art. 3º - Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Artigo 2º, no prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data do registro da doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município mediante decreto do Chefe do Executivo Municipal, salvo se executada 50% (cinquenta por cento) da obra e desde que seja firmado compromisso para conclusão no prazo de 6 (seis) meses. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do Artigo 3º. Avenida Emilio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 05 de novembro de 2012. erre a ) é “VIESON ROGÉRIO SkI Prefeito Municipal APROVADO EM POR. uma APROVAD POR , Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 019/2012, solicitando inclusive regime de urgência, pela importância do assunto que envolve, e que trata de solicitação de autorização desse Poder Legislativo Municipal, para doação ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS/Ministério da Previdência, com o fim específico de construção da Agência de Previdência Social deste Município, da área constituída pelo lote nº 04 da quadra nº 15, da Planta Vila Santa Terezinha, com área de 1.536,00 m?, descrita na Matrícula nº 13.859, do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré. O Instituto descrito, através de ofícios, solicitou estudos de viabilidade para a abertura de Agência da Previdência em nosso Município, considerando o Plano de Expansão da Rede de Atendimento do Ministério da Previdência Social o que culminou com a solicitação de doação de imóvel que atendesse as necessidades daquele órgão. Isto posto, estamos encaminhando o projeto de doação, após processo de subdivisão e devolução pelo Estado do Paraná, do lote 04 da quadra 15, da Planta Vila Santa Terezinha, contando com o empenho e dedicação dessa Casa no sentido de priorizá-lo e aprová-lo. É a justificativa. Almirante Tamandaré, 05 de novembro de 2012 Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná