| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2012 |
| Date | 2012-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PARCELAMENTO DOS REPASSES DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - IPMAT, RELATIVA AOS MESES DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 2012, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 020/2012 “Autoriza o parcelamento dos repasses da contribuição patronal para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ — IPMAT, relativa aos meses de agosto a dezembro de 2012, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto nas Leis Federais nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e 10.887, de 18 de junho de 2004, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Ficam o Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré e o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré-IPMAT, autorizados a parcelar os repasses das contribuições patronais de que trata o inciso |, do Artigo 14, da Lei Municipal nº 892/2002, de 09 de maio de 2002, alterada pela Lei Municipal nº 1433/2009, de 15 de junho de 2009, juntamente com a taxa de administração, devidas pelo Município, vencidas e a vencer, mediante Termo de Parcelamento a ser firmado entre as partes. 8 1º - O montante da dívida apurada deverá prever atualização monetária pelo IPCA/IBGE, mais 0,5% (meio por cento) de juros ao mês e não poderá, no encerramento do exercício de 2012, ultrapassar o valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais); $ 2º - O montante da dívida confessada se fará conforme as fontes de recursos definidas no Termo de Parcelamento e poderá ser paga em até 60 (sessenta) parcelas mensais, cujo primeiro vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após assinatura do referido Termo. $ 3º - O não pagamento das parcelas na data do vencimento, implicará em juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, bem como correção monetária segundo o IPCA/IBGE. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no exercício de 2013, para pagamento das parcelas definidas no Termo de Parcelamento, nas dotações das Secretarias de Fazenda, Saúde e Educação. Art. 3º - As despesas oriundas desta lei correrão por conta dos Orçamentos vigentes. Eca e cana Rd Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) Almirante Tamandaré - Paraná -8651 — CEP 83501-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 12 de novembro de 2012. VILSON ROGÉR SKI Prefeito Municipal “ão no Expedionte da Sscsl APROVADO EM POR A ES ER Presidonto Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por objeto o parcelamento da dívida com o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré — IPMAT, referente aos valores da contribuição previdenciária patronal de agosto a dezembro de 2012 e sua regularização através de termo de parcelamento. É do conhecimento geral que a política do governo federal, reduzindo o IPI de automóveis e da chamada linha branca de eletrodomésticos, reduziram, como consegiência, os repasses financeiros para os Estados e Municípios. Com a redução do IPI foram prejudicadas no nosso Município as receitas do FPM, do ICMS e do FUNDESB, este último porque o Fundo Estadual, que repassa aos municípios por número de alunos matriculados, é composto por receitas, entre outras, de origens no FPM, FPE (Fundo de Participação dos Estados) e ICMS. Com a aprovação dos Planos de Cargos e Carreiras (Educação em 2006, Quadro Geral em 2011 e Saúde em 2012), a contribuição patronal devida ao IPMAT aumentou muito mensalmente neste exercício, pois sua incidência recai sobre o salário base que teve sua elevação com o reenquadramento. O IPMAT é orgulho dos munícipes pela sua situação financeira atual e que garante trangúilidade aos servidores efetivos do nosso Município em suas aposentadorias atuais e futuras. Esta situação financeira foi conquistada graças ao esforço da atual administração ao longo dos últimos sete anos. Capitalizamos mais o IPMAT porque, através da Lei nº 1154/2006, num total de R$ 6.570.122,06, compramos os direitos sobre os imóveis especificados na Lei nº 913/2002, não alcançados pela alteração da Lei nº 1023/2003. Parcelamos através da Lei nº 1219/2007 (cópia anexa), dívidas de diferenças de valores não repassados ao IPMAT desde maio de 2004. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná e) dia 42,744 | ZM no Cxpodianteo va PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA O vencimento da contribuição patronal acontece sempre no décimo quinto dia do mês subsequente ao período de apuração, portanto, o do mês de dezembro venceria no dia 15 de janeiro de 2013. Tendo em vista, também, o atraso dos repasses ocorrido a partir do mês de agosto, surge a necessidade de regularizarmos esta situação, sempre tendo em vista a melhor prática administrativa e a legislação federal aplicável para que o Município não seja privado do CRP — Certificado de Regularidade Previdenciária, instituído de acordo com a Portaria MPS 204 de 11/07/2008. Em razão do exposto acima e, tendo em vista que a próxima administração do nosso Município dependerá do Certificado de Regularidade Previdenciária — CRP, para conseguir recursos e financiamentos através de convênios com o Governo Federal, é que solicitamos a aprovação deste projeto, a fim de regularizarmos a situação financeira junto ao IPMAT. O parcelamento da dívida objeto deste Projeto de Lei, foi discutido e aprovado pelo Conselho Administrativo e Previdenciário do Instituto, que emitiu parecer favorável o qual será encaminhado na sequência. Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, solicitando, inclusive, seja o mesmo apreciado em regime de urgência, motivado pelo fechamento orçamentário do exercício e o encerramento dos balancetes para entrega aos próximos gestores. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 12 de novembro de 2012. “ossk CO Fá 7 o “VILSON ROGÉRIO: o 24444) ) Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná Lista de presenças da Quinta Reunião Ordinária dos Conselhos Municipais de Previdência, de Administração, Fiscal e Diretor do Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré — IPMAT, No ano de 2012. ADILAIR DE BRITO ADELSON JOSÉ DE SOUZA - ausente ANDRÉA RITZ ANGELO PRODÓSCIMO - ausente CARLOS INÁCIO DE OLIVEIRA - ausente CYNTHIA ALESSANDRA CUSTEL DOS SANTOS - ausente EDSON VIEIRA - ausente JOSÉ CARLOS CESARIO PEREIRA . JOSIANE DO ROCIO CARVALHO VIANA 10. LEONEL SIQUEIRA 11.LUCIMARI DA L P NICOLOTTE 12.MARIA INES AFFORNALLI PAVONI - ausente 13. MARIA INES TOMACHESKI 14.MARIA SILVANA BUZATO 15. NEREU COLODEL — ausente 16.NIUSA BUENO DE LARA - ausente 17.OSVALDO LUIZ TREVISAN 18. SANDRA MARIA CUMIN FERRO 19. SANDRO MIGUEL MENDES 20. TEREZINHA DE JESUS DE MOURA - ausente 21.WILLER ARIEL CHEVÔNICA RE VON Qu 9 ea ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE PREVIDÊNCIA, DE ADMINISTRAÇÃO, FISCAL e DIRETOR do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ — IPMAT, NO ANO DE 2012. Aos 13 (treze) dias do mês de novembro de dois mil e doze, às 14:00 (quatorze horas), na Sede do IPMAT na Travessa Paulo Bini, 27, Centro, nesta cidade de Almirante Tamandaré, Paraná, reuniram-se as pessoas constantes da lista de presenças que a esta antecede, atendendo convocação efetivada através do Ofício n.º 240/2012-DP. A Srº. Silvana Buzato, na função de Presidente, abriu as apresentações dos trabalhos dando as boas vindas a todos os presentes, em seguida passou a falar sobre o item da pauta da respectiva reunião, ficando livre para intervenções dos conselheiros a qualquer tempo fazerem questionamentos e sanar dúvidas: 1) PARCELAMENTO DO REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL -— Primeiramente a Senhora Silvana Buzato iniciou a leitura da minuta do Projeto de Lei nº 020/2012 que autoriza o parcelamento dos repasses das contribuições patronais referente aos meses de agosto, setembro, novembro, gratificação natalina e dezembro de 2012. O montante da divida confessada das parcelas vencidas e a vencer, será feita conforme as fontes de recursos definidas no Termo de parcelamento e poderá ser pago até 60 (sessenta) parcelas mensais. Em tempo esclarece que o montante da divida apurada e apurar deverá poe atualização monetária pelo IPCA/IBGE, mais 0,5% (meio por cento) de juros ao mês e não poderá, no encerramento do exercício de 2012, ultrapassar o valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) e o não pagamento das parcelas na data do vencimento, implicará em juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, bem como a correção monetária segundo o IPCA/IBGE. A Srà Silvana Buzato informa também que houve consulta verbal através da consultoria da empresa ACTUARIAL junto ao Ministério da Previdência com relação a viabilização desse parcelamento do repasse da contribuição patronal com formalização por meio de Lei Municipal. Após todas as considerações feitas, a Srº. Presidente coloca em votação e todos os presentes aprovaram por unanimidade e sem ressalvas. Nada mais havendo a tratar, declarou a Senhora Presidente encerrada a reunião e determinou que fosse lavrado a presente ata que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Andréa Ritz, Secretária e pela Srº. Presidente” Maria Silvana Buzato. Seguem as assinaturas. Naugal L dA rá º j