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materia nº 20/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 20 / 2012
Date 2012-11-12
EmentaAUTORIZA O PARCELAMENTO DOS REPASSES DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - IPMAT, RELATIVA AOS MESES DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 2012, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 020/2012
“Autoriza o parcelamento dos repasses da contribuição patronal
para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
ALMIRANTE TAMANDARÉ — IPMAT, relativa aos meses de
agosto a dezembro de 2012, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o disposto nas Leis Federais nº 9.717, de 27 de
novembro de 1998 e 10.887, de 18 de junho de 2004, submete à apreciação do Poder
Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam o Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré e o Instituto de
Previdência do Município de Almirante Tamandaré-IPMAT, autorizados a parcelar
os repasses das contribuições patronais de que trata o inciso |, do Artigo 14, da
Lei Municipal nº 892/2002, de 09 de maio de 2002, alterada pela Lei Municipal nº
1433/2009, de 15 de junho de 2009, juntamente com a taxa de administração,
devidas pelo Município, vencidas e a vencer, mediante Termo de Parcelamento a
ser firmado entre as partes.
8 1º - O montante da dívida apurada deverá prever atualização monetária pelo
IPCA/IBGE, mais 0,5% (meio por cento) de juros ao mês e não poderá, no
encerramento do exercício de 2012, ultrapassar o valor de R$ 2.300.000,00 (dois
milhões e trezentos mil reais);
$ 2º - O montante da dívida confessada se fará conforme as fontes de recursos
definidas no Termo de Parcelamento e poderá ser paga em até 60 (sessenta)
parcelas mensais, cujo primeiro vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após
assinatura do referido Termo.
$ 3º - O não pagamento das parcelas na data do vencimento, implicará em juros
de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, bem como correção monetária
segundo o IPCA/IBGE.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no
exercício de 2013, para pagamento das parcelas definidas no Termo de
Parcelamento, nas dotações das Secretarias de Fazenda, Saúde e Educação.
Art. 3º - As despesas oriundas desta lei correrão por conta dos Orçamentos vigentes.
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-8651 — CEP 83501-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
12 de novembro de 2012.
VILSON ROGÉR SKI
Prefeito Municipal
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Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objeto o parcelamento da dívida
com o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré — IPMAT, referente
aos valores da contribuição previdenciária patronal de agosto a dezembro de 2012 e sua
regularização através de termo de parcelamento.
É do conhecimento geral que a política do governo federal, reduzindo
o IPI de automóveis e da chamada linha branca de eletrodomésticos, reduziram, como
consegiência, os repasses financeiros para os Estados e Municípios.
Com a redução do IPI foram prejudicadas no nosso Município as
receitas do FPM, do ICMS e do FUNDESB, este último porque o Fundo Estadual, que
repassa aos municípios por número de alunos matriculados, é composto por receitas,
entre outras, de origens no FPM, FPE (Fundo de Participação dos Estados) e ICMS.
Com a aprovação dos Planos de Cargos e Carreiras (Educação em
2006, Quadro Geral em 2011 e Saúde em 2012), a contribuição patronal devida ao IPMAT
aumentou muito mensalmente neste exercício, pois sua incidência recai sobre o salário
base que teve sua elevação com o reenquadramento.
O IPMAT é orgulho dos munícipes pela sua situação financeira atual
e que garante trangúilidade aos servidores efetivos do nosso Município em suas
aposentadorias atuais e futuras. Esta situação financeira foi conquistada graças ao
esforço da atual administração ao longo dos últimos sete anos. Capitalizamos mais o
IPMAT porque, através da Lei nº 1154/2006, num total de R$ 6.570.122,06, compramos
os direitos sobre os imóveis especificados na Lei nº 913/2002, não alcançados pela
alteração da Lei nº 1023/2003.
Parcelamos através da Lei nº 1219/2007 (cópia anexa), dívidas de
diferenças de valores não repassados ao IPMAT desde maio de 2004.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
O vencimento da contribuição patronal acontece sempre no décimo
quinto dia do mês subsequente ao período de apuração, portanto, o do mês de dezembro
venceria no dia 15 de janeiro de 2013.
Tendo em vista, também, o atraso dos repasses ocorrido a partir do
mês de agosto, surge a necessidade de regularizarmos esta situação, sempre tendo em
vista a melhor prática administrativa e a legislação federal aplicável para que o Município
não seja privado do CRP — Certificado de Regularidade Previdenciária, instituído de
acordo com a Portaria MPS 204 de 11/07/2008.
Em razão do exposto acima e, tendo em vista que a próxima
administração do nosso Município dependerá do Certificado de Regularidade
Previdenciária — CRP, para conseguir recursos e financiamentos através de convênios
com o Governo Federal, é que solicitamos a aprovação deste projeto, a fim de
regularizarmos a situação financeira junto ao IPMAT.
O parcelamento da dívida objeto deste Projeto de Lei, foi discutido e
aprovado pelo Conselho Administrativo e Previdenciário do Instituto, que emitiu parecer
favorável o qual será encaminhado na sequência.
Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa,
solicitando, inclusive, seja o mesmo apreciado em regime de urgência, motivado pelo
fechamento orçamentário do exercício e o encerramento dos balancetes para entrega aos
próximos gestores.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
12 de novembro de 2012.
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
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Lista de presenças da Quinta Reunião Ordinária dos Conselhos Municipais de
Previdência, de Administração, Fiscal e Diretor do Instituto de Previdência do
Município de Almirante Tamandaré — IPMAT, No ano de 2012.
ADILAIR DE BRITO
ADELSON JOSÉ DE SOUZA - ausente
ANDRÉA RITZ
ANGELO PRODÓSCIMO - ausente
CARLOS INÁCIO DE OLIVEIRA - ausente
CYNTHIA ALESSANDRA CUSTEL DOS SANTOS - ausente
EDSON VIEIRA - ausente
JOSÉ CARLOS CESARIO PEREIRA
. JOSIANE DO ROCIO CARVALHO VIANA
10. LEONEL SIQUEIRA
11.LUCIMARI DA L P NICOLOTTE
12.MARIA INES AFFORNALLI PAVONI - ausente
13. MARIA INES TOMACHESKI
14.MARIA SILVANA BUZATO
15. NEREU COLODEL — ausente
16.NIUSA BUENO DE LARA - ausente
17.OSVALDO LUIZ TREVISAN
18. SANDRA MARIA CUMIN FERRO
19. SANDRO MIGUEL MENDES
20. TEREZINHA DE JESUS DE MOURA - ausente
21.WILLER ARIEL CHEVÔNICA
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ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE
PREVIDÊNCIA, DE ADMINISTRAÇÃO, FISCAL e DIRETOR do INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ — IPMAT, NO
ANO DE 2012.
Aos 13 (treze) dias do mês de novembro de dois mil e doze, às 14:00 (quatorze
horas), na Sede do IPMAT na Travessa Paulo Bini, 27, Centro, nesta cidade de
Almirante Tamandaré, Paraná, reuniram-se as pessoas constantes da lista de
presenças que a esta antecede, atendendo convocação efetivada através do
Ofício n.º 240/2012-DP. A Srº. Silvana Buzato, na função de Presidente, abriu as
apresentações dos trabalhos dando as boas vindas a todos os presentes, em
seguida passou a falar sobre o item da pauta da respectiva reunião, ficando livre
para intervenções dos conselheiros a qualquer tempo fazerem questionamentos e
sanar dúvidas: 1) PARCELAMENTO DO REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO
PATRONAL -— Primeiramente a Senhora Silvana Buzato iniciou a leitura da minuta
do Projeto de Lei nº 020/2012 que autoriza o parcelamento dos repasses das
contribuições patronais referente aos meses de agosto, setembro, novembro,
gratificação natalina e dezembro de 2012. O montante da divida confessada das
parcelas vencidas e a vencer, será feita conforme as fontes de recursos definidas
no Termo de parcelamento e poderá ser pago até 60 (sessenta) parcelas mensais.
Em tempo esclarece que o montante da divida apurada e apurar deverá poe
atualização monetária pelo IPCA/IBGE, mais 0,5% (meio por cento) de juros ao
mês e não poderá, no encerramento do exercício de 2012, ultrapassar o valor de
R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) e o não pagamento das
parcelas na data do vencimento, implicará em juros de mora de 0,5% (meio por
cento) ao mês, bem como a correção monetária segundo o IPCA/IBGE. A Srà
Silvana Buzato informa também que houve consulta verbal através da consultoria
da empresa ACTUARIAL junto ao Ministério da Previdência com relação a
viabilização desse parcelamento do repasse da contribuição patronal com
formalização por meio de Lei Municipal. Após todas as considerações feitas, a Srº.
Presidente coloca em votação e todos os presentes aprovaram por unanimidade e
sem ressalvas. Nada mais havendo a tratar, declarou a Senhora Presidente
encerrada a reunião e determinou que fosse lavrado a presente ata que, após lida
e aprovada, vai assinada por mim, Andréa Ritz, Secretária e pela Srº. Presidente”
Maria Silvana Buzato. Seguem as assinaturas. Naugal L dA
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