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materia nº 4/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 4 / 2012
Date 2012-03-20
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1490/2009, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
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|
PROJETO DE LEI Nº 004/2012
“Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº
1490/2009, de 14 de dezembro de 2009 e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos VIII e
XIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 1490/2009, de 14 de dezembro de 2009, passa
a vigorar com a seguinte redação e acrescido do parágrafo único.
“Art. 2º - Fica ratificado integralmente o protocolo de intenções do Consórcio
Metropolitano de Saúde — Paraná (COMESP), firmado no dia 21 de setembro
de 2011, em Assembléia Geral de Prefeitos dos municípios consorciados.
(NR)
Parágrafo único — Ficam totalmente revogados os demais Protocolos de
Intenções, especialmente aquele aprovado pela Assembléia Geral dos
Prefeitos em 15 de abril de 2010”. (AC)
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANBRRE,
em 20 de março de 2012.
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mílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 004/2012, solicitando seja apreciado, em regime de urgência, projeto que
altera dispositivos da Lei nº 1490/2009, e dá outras providências.
A alteração proposta refere-se exclusivamente a ratificação do novo
Protocolo de Intenções, firmado em setembro de 2011, com a consequente
revogação dos protocolos anteriores que perderam sua finalidade pela edição do
novo instrumento.
As finalidades da constituição do Consórcio, elencadas no novo Protocolo
de Intenções permanecem as mesmas e são fundamentalmente: “associar
municípios pertencentes a Segunda Regional de Saúde do Paraná, para aumentar
as ofertas de serviços de saúde de média e alta complexidade, obedecendo os
princípios, diretrizes e normas que regulam o SUS, integrando as ofertas de serviços
entre os municípios consorciados, criando mecanismos reguladores comuns,
desenvolvendo sistemas de informações que deem suporte a todas as suas
atividades”.
Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo
esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 20 de março de 2012.
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2012 “VILSON ROGÉRIO
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná

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