| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2012 |
| Date | 2012-03-20 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1490/2009, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA (W77 | PROJETO DE LEI Nº 004/2012 “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 1490/2009, de 14 de dezembro de 2009 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos VIII e XIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 1490/2009, de 14 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do parágrafo único. “Art. 2º - Fica ratificado integralmente o protocolo de intenções do Consórcio Metropolitano de Saúde — Paraná (COMESP), firmado no dia 21 de setembro de 2011, em Assembléia Geral de Prefeitos dos municípios consorciados. (NR) Parágrafo único — Ficam totalmente revogados os demais Protocolos de Intenções, especialmente aquele aprovado pela Assembléia Geral dos Prefeitos em 15 de abril de 2010”. (AC) BATA T GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANBRRE, em 20 de março de 2012. tido no expoutonto «bbk e Mo dio do o) Es al f.. Essa | Prefeito Municipal ao ç E b mílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 004/2012, solicitando seja apreciado, em regime de urgência, projeto que altera dispositivos da Lei nº 1490/2009, e dá outras providências. A alteração proposta refere-se exclusivamente a ratificação do novo Protocolo de Intenções, firmado em setembro de 2011, com a consequente revogação dos protocolos anteriores que perderam sua finalidade pela edição do novo instrumento. As finalidades da constituição do Consórcio, elencadas no novo Protocolo de Intenções permanecem as mesmas e são fundamentalmente: “associar municípios pertencentes a Segunda Regional de Saúde do Paraná, para aumentar as ofertas de serviços de saúde de média e alta complexidade, obedecendo os princípios, diretrizes e normas que regulam o SUS, integrando as ofertas de serviços entre os municípios consorciados, criando mecanismos reguladores comuns, desenvolvendo sistemas de informações que deem suporte a todas as suas atividades”. Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 20 de março de 2012. xpouionto us vossa 5 ; 2012 “VILSON ROGÉRIO Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná