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materia nº 5/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 5 / 2012
Date 2012-03-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id614

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 005/2012
“Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV e
VIII, Art. 108, inciso |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder
Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais especiais ao
orçamento vigente no valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil
reais), a seguir demonstrados:
Órgão |06 Secretaria Municipal de Administração e Previdência
Unidade | 01 Departamento de Administração e Previdência
Atividade |04122004.2.036 | Serviços de Recursos Humanos
Rubrica |3.1.90.96.01 [3000 | Pessoal Requisitado de Outros Órgãos | 159.000,00
Órgão [11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade /01 Departamento de Educação
Atividade | 123610018.2.090 | Manutenção do Departamento de Educação
Rubrica |3.1.90.96.01 [3103 | Pessoal Requisitado de Outros Órgãos [17.000,00
Órgão |14 Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente
Unidade |01 , * | Gabinete do Secretário da Criança e do Adolescente
Atividade |082430013.6.121 | Manut. do Gabinete do Secretário da Criança e do
Adolescente
Rubrica |3.1.90.96.01[3000 | Pessoal Requisitado de Outros Órgãos 17.000,00
Órgão |16 Secretaria Extraordinária de Urbanismo e Habitação
Unidade | 02 Departamento de Habitação
Atividade | 164820028.2.070 | Serviços Habitacionais
Rubrica |3.1.90.96.01 [3000 | Pessoal Requisitado de Outros Órgãos 24.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no Artigo 1º ficam indicados os
superávits financeiros apurados em balanço patrimonial do exercício anterior,
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41)
3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CE 1-000
Almirante Tamandaré - Paraná
NO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
no valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais), de acordo com o inciso |,
do 8 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra:
Superávit Financeiro do Recurso 1000 200.000,00
Superávit Financeiro do Recurso 1103 17.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 23 de março de 2012.
ementa
Prefeito Municipal
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4 Pá
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 005/2012, projeto este que autoriza a abertura de créditos adicionais
especiais, e dá outras providências.
A solicitação da abertura de créditos adicionais especiais, tem por
finalidade suprir e regularizar orçamentariamente o pagamento de despesas com
pessoal colocado por outros órgãos estatais à disposição desta Prefeitura, nas
diversas Secretarias Municipais.
No orçamento de 2012, nas Atividades 2.036, 2.070, 2090 e 6.121 não
existiam previsão para gastos com despesas de Pessoal Requisitado de Outros
Órgãos, cuja regularização solicitamos através deste Projeto de Lei, indicando a
utilização de recursos de superávits financeiros do exercício anterior, para cobertura
dos créditos adicionais.
Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo
esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 23 de março de 2012.
VILSON ROGÉRI
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
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