| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2012 |
| Date | 2012-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 005/2012 “Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV e VIII, Art. 108, inciso |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento vigente no valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais), a seguir demonstrados: Órgão |06 Secretaria Municipal de Administração e Previdência Unidade | 01 Departamento de Administração e Previdência Atividade |04122004.2.036 | Serviços de Recursos Humanos Rubrica |3.1.90.96.01 [3000 | Pessoal Requisitado de Outros Órgãos | 159.000,00 Órgão [11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade /01 Departamento de Educação Atividade | 123610018.2.090 | Manutenção do Departamento de Educação Rubrica |3.1.90.96.01 [3103 | Pessoal Requisitado de Outros Órgãos [17.000,00 Órgão |14 Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente Unidade |01 , * | Gabinete do Secretário da Criança e do Adolescente Atividade |082430013.6.121 | Manut. do Gabinete do Secretário da Criança e do Adolescente Rubrica |3.1.90.96.01[3000 | Pessoal Requisitado de Outros Órgãos 17.000,00 Órgão |16 Secretaria Extraordinária de Urbanismo e Habitação Unidade | 02 Departamento de Habitação Atividade | 164820028.2.070 | Serviços Habitacionais Rubrica |3.1.90.96.01 [3000 | Pessoal Requisitado de Outros Órgãos 24.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no Artigo 1º ficam indicados os superávits financeiros apurados em balanço patrimonial do exercício anterior, Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CE 1-000 Almirante Tamandaré - Paraná NO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA no valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais), de acordo com o inciso |, do 8 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra: Superávit Financeiro do Recurso 1000 200.000,00 Superávit Financeiro do Recurso 1103 17.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de março de 2012. ementa Prefeito Municipal E) k 4 Pá Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 005/2012, projeto este que autoriza a abertura de créditos adicionais especiais, e dá outras providências. A solicitação da abertura de créditos adicionais especiais, tem por finalidade suprir e regularizar orçamentariamente o pagamento de despesas com pessoal colocado por outros órgãos estatais à disposição desta Prefeitura, nas diversas Secretarias Municipais. No orçamento de 2012, nas Atividades 2.036, 2.070, 2090 e 6.121 não existiam previsão para gastos com despesas de Pessoal Requisitado de Outros Órgãos, cuja regularização solicitamos através deste Projeto de Lei, indicando a utilização de recursos de superávits financeiros do exercício anterior, para cobertura dos créditos adicionais. Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de março de 2012. VILSON ROGÉRI Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná