| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2012 |
| Date | 2012-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CEDER ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 618 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 007/2012 Súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a ceder área de terreno que especifica, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as disposições contidas no Art. 69, IV, Art. 121, parágrafo único, Art. 126, da Lei Orgânica do Município, e da Lei Municipal nº 209/93, com as alterações inseridas pela Lei nº 563/97, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte, PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, autorizado a ceder para LUIS CARLOS DOS SANTOS FARIA EQUIPAMENTOS ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.943.564/0001-68, pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência desta Lei, o Direito Real de Uso, com opção de compra, da área identificada no Cartório do Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré/PR, pela matrícula n.º 8037, constituída pelo lote de terreno urbano nº 13 (treze), da quadra “H”, da Planta Jardim São Venâncio Il, situado no lugar denominado Colônia São Venâncio, deste Município e Comarca, com área total de 9.482,82 m?, com características e demais confrontações descritas na matrícula acima identificada e de propriedade deste Município. a, > o - As condições da presente concessão, permanecem as aprovadas pela Lei Municipal nº 209/93, de 31 de maio de 1993, alterada pela Lei Municipal nº 563/97, de 18 de novembro de 1997, além daquelas estipuladas no Termo de Compromisso. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 08 de maio de 2012. Rd POR Mama do e) di E ja 44 / es Pd 1 7 "NILSON ROGÉRIO GOINSKI, 9º 1,0” — Prefeito Municipal, qtO A Ss Ea amo Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submeto o presente Projeto de Lei nº 007/2012, solicitando dessa Casa de Leis a sua analise e aprovação. O Projeto de Lei se refere à solicitação de autorização desse Poder Legislativo Municipal, para que o Poder Executivo possa ceder, sob a modalidade de Direito Real de Uso, o lote nº 13, da quadra “H”, da Planta Jardim São Venâncio II, localizado no lugar denominado Colônia São Venâncio, neste Município. Uma das metas da nossa administração é o incentivo à implantação de novas empresas no Município. A empresa que está sendo beneficiada, após ter o seu pedido analisado pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, pela Câmara Técnica de Urbanismo e demais Secretarias, teve sua solicitação acolhida com opinião favorável à concessão (documentos anexos ao processo de solicitação, protocolo nº 0018.0009033/2011). A empresa beneficiária solicitante, LUIS CARLOS DOS SANTOS FARIA EQUIPAMENTOS ME., que atua no ramo de comércio varejista de gases nobres, gases industriais, gases medicinais e outros, apresentou projeto à Secretaria de Indústria e Comércio, baseado em desenvolvimento sustentável e na geração de empregos, levando em consideração a responsabilidade sócio-ambiental do poder público e da empresa, permitindo geração de renda, empregos e créditos ambientais. Tudo isso capacita a empresa a receber o incentivo proposto, já que trará para o Município todos aqueles benefícios constantes dos pareceres juntados ao processo e representando investimento relevante para a nossa economia e desenvolvimento. Isto exposto, conto com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. É a justificativa. « s sAlmirante Tamandaré, 08 de maio de 2012. “-VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná