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materia nº 7/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 7 / 2012
Date 2012-05-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CEDER ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id618

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 007/2012
Súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a
ceder área de terreno que especifica, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, de acordo com as disposições contidas no Art. 69, IV, Art.
121, parágrafo único, Art. 126, da Lei Orgânica do Município, e da Lei Municipal nº
209/93, com as alterações inseridas pela Lei nº 563/97, submete à apreciação do
Poder Legislativo Municipal o seguinte,
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, autorizado a ceder para LUIS CARLOS DOS SANTOS
FARIA EQUIPAMENTOS ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 00.943.564/0001-68, pelo prazo de 02 (dois) anos,
contados a partir da vigência desta Lei, o Direito Real de Uso, com opção de
compra, da área identificada no Cartório do Registro de Imóveis de Almirante
Tamandaré/PR, pela matrícula n.º 8037, constituída pelo lote de terreno
urbano nº 13 (treze), da quadra “H”, da Planta Jardim São Venâncio Il,
situado no lugar denominado Colônia São Venâncio, deste Município e
Comarca, com área total de 9.482,82 m?, com características e demais
confrontações descritas na matrícula acima identificada e de propriedade
deste Município.
a,
>
o - As condições da presente concessão, permanecem as aprovadas pela Lei
Municipal nº 209/93, de 31 de maio de 1993, alterada pela Lei Municipal nº
563/97, de 18 de novembro de 1997, além daquelas estipuladas no Termo de
Compromisso.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 08 de maio de 2012. Rd
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7 "NILSON ROGÉRIO GOINSKI, 9º 1,0”
— Prefeito Municipal, qtO A Ss
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submeto o presente Projeto de Lei nº 007/2012, solicitando dessa Casa de
Leis a sua analise e aprovação.
O Projeto de Lei se refere à solicitação de autorização desse Poder
Legislativo Municipal, para que o Poder Executivo possa ceder, sob a modalidade de
Direito Real de Uso, o lote nº 13, da quadra “H”, da Planta Jardim São Venâncio II,
localizado no lugar denominado Colônia São Venâncio, neste Município.
Uma das metas da nossa administração é o incentivo à implantação de
novas empresas no Município. A empresa que está sendo beneficiada, após ter o seu
pedido analisado pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, pela Câmara
Técnica de Urbanismo e demais Secretarias, teve sua solicitação acolhida com opinião
favorável à concessão (documentos anexos ao processo de solicitação, protocolo nº
0018.0009033/2011).
A empresa beneficiária solicitante, LUIS CARLOS DOS SANTOS FARIA
EQUIPAMENTOS ME., que atua no ramo de comércio varejista de gases nobres,
gases industriais, gases medicinais e outros, apresentou projeto à Secretaria de
Indústria e Comércio, baseado em desenvolvimento sustentável e na geração de
empregos, levando em consideração a responsabilidade sócio-ambiental do poder
público e da empresa, permitindo geração de renda, empregos e créditos ambientais.
Tudo isso capacita a empresa a receber o incentivo proposto, já que trará
para o Município todos aqueles benefícios constantes dos pareceres juntados ao
processo e representando investimento relevante para a nossa economia e
desenvolvimento.
Isto exposto, conto com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a
justificativa.
É a justificativa.
« s sAlmirante Tamandaré, 08 de maio de 2012.
“-VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná

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