| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2012 |
| Date | 2012-04-05 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº006/2006, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2012 “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 006/2006, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 49, Il, 51, VII, parágrafo único, 69, IV, da Lei Orgânica do Município, e as alterações inseridas pela Lei Complementar nº 009/2008, de 28 de fevereiro de 2008, submete à apreciação do Poder a Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 14 Os 88 1º, 2º e 3º do Art. 55, da Lei Complementar nº 006/2006, com as,, | alterações inseridas pela Lei Complementar nº 009/2008, passam a am ar | com a seguinte redação: PROVODO rM Zu mM : = 188 1º - É fixado em R$ 725,50 (setecentos e vinte e cinsoR Econtavos), o valor do vencimento básico do cargo de Profe Magistério, para uma jornada de 20 (vinte) horas semanais. NY q $ 2º - É fixado em R$ 1.451,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais), = pa, E o valor do vencimento básico do cargo de Educador Infantil, Nível A, para à : uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais”. $3º- É fixado em R$ 1.051,97 (um mil e cinquenta e um reais e noventa e à E sete centavos), o valor do vencimento básico do cargo de Professor, Nível Il 1 O é — Superior, para uma jornada de 20 (vinte) horas semanais”. (NR) -2º- Os valores dos vencimentos, de acordo com a classe e o nível de cada Sê Profissional da Educação, estão contidos nas Tabelas do Anexo | e Il, parte =34 integrante desta Lei. esa ou aa bs Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a Éo « partir de 1º de maio de 2012. SE: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 05 de abril de 2012. » 008» E nisi “VILSOR ROcé fio consta me º q) = pesar “SIQSSIS SVA VIVS Prefeito Municipal go =" A voa se ee agia, A , Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) a Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2012 JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos o presente Projeto de Lei Complementar nº 003/2012, solicitando dessa Casa de Leis todo empenho no sentido de priorizá-lo, tendo em vista a conclusão do orçamento do FUNDEB, representativo de um investimento de 70,2% da receita do Fundo em 2012. O estudo do impacto financeiro determinou um reajuste linear de 22,22% nas tabelas salariais de professores e educadores infantis, com efeitos financeiros a partir de maio do corrente ano, atendendo a Lei Nacional do Piso do Magistério. A Lei Complementar nº 006/2006 que dispôs sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Profissional da Educação foi elaborada em conformidade com as leis federais reguladoras da matéria, incluído aí as tabelas e porcentuais do novo Fundo que estava surgindo à época, ou seja, o FUNDESB, . Assim, a Comissão Gestora do Plano de Carreira da Educação, contando com assessoria especializada ficou responsável por promover estudos e planilhas para os reajustes anuais das tabelas de salários dos Profissionais da Educação, assim entendidos Professores e Educadores Infantis. O resultado desse trabalho determinou a confecção deste Projeto de Lei Complementar que submetemos à Vossas Excelências, solicitando sua aprovação em regime de urgência. Contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido dessa Casa, apresentando, desde já, os nossos agradecimentos. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 05 de abril de 2012. “9 q SON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal as Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — Almirante Tamandaré - Paraná