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materia nº 3/2012

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 3 / 2012
Date 2012-04-05
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº006/2006, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id620

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2012
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 006/2006, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 49, Il, 51, VII,
parágrafo único, 69, IV, da Lei Orgânica do Município, e as alterações inseridas pela Lei
Complementar nº 009/2008, de 28 de fevereiro de 2008, submete à apreciação do Poder
a Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 14 Os 88 1º, 2º e 3º do Art. 55, da Lei Complementar nº 006/2006, com as,,
| alterações inseridas pela Lei Complementar nº 009/2008, passam a am ar
| com a seguinte redação: PROVODO rM Zu mM :
= 188 1º - É fixado em R$ 725,50 (setecentos e vinte e cinsoR
Econtavos), o valor do vencimento básico do cargo de Profe
Magistério, para uma jornada de 20 (vinte) horas semanais.
NY q $ 2º - É fixado em R$ 1.451,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais),
= pa, E o valor do vencimento básico do cargo de Educador Infantil, Nível A, para
à : uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais”.
$3º- É fixado em R$ 1.051,97 (um mil e cinquenta e um reais e noventa e
à E sete centavos), o valor do vencimento básico do cargo de Professor, Nível Il
1 O é — Superior, para uma jornada de 20 (vinte) horas semanais”. (NR)
-2º- Os valores dos vencimentos, de acordo com a classe e o nível de cada
Sê Profissional da Educação, estão contidos nas Tabelas do Anexo | e Il, parte
=34 integrante desta Lei.
esa
ou
aa bs Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
Éo « partir de 1º de maio de 2012.
SE:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
05 de abril de 2012. » 008»
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) a
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2012
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos o presente Projeto de Lei Complementar nº 003/2012,
solicitando dessa Casa de Leis todo empenho no sentido de priorizá-lo, tendo em vista a
conclusão do orçamento do FUNDEB, representativo de um investimento de 70,2% da
receita do Fundo em 2012. O estudo do impacto financeiro determinou um reajuste linear
de 22,22% nas tabelas salariais de professores e educadores infantis, com efeitos
financeiros a partir de maio do corrente ano, atendendo a Lei Nacional do Piso do
Magistério.
A Lei Complementar nº 006/2006 que dispôs sobre o Estatuto e o
Plano de Cargos e Salários do Profissional da Educação foi elaborada em conformidade
com as leis federais reguladoras da matéria, incluído aí as tabelas e porcentuais do novo
Fundo que estava surgindo à época, ou seja, o FUNDESB, .
Assim, a Comissão Gestora do Plano de Carreira da Educação,
contando com assessoria especializada ficou responsável por promover estudos e
planilhas para os reajustes anuais das tabelas de salários dos Profissionais da Educação,
assim entendidos Professores e Educadores Infantis. O resultado desse trabalho
determinou a confecção deste Projeto de Lei Complementar que submetemos à Vossas
Excelências, solicitando sua aprovação em regime de urgência.
Contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido
dessa Casa, apresentando, desde já, os nossos agradecimentos.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
05 de abril de 2012. “9
q
SON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
as
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 —
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