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materia nº 4/2012

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 4 / 2012
Date 2012-05-08
EmentaDEFINE COMO ZEIS- ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL,ÁREA QUE ESPECIFICA, ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº002/2006, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2012
o saia LEMENTAR Nº 004/2012
Súmula: “Define como ZEIS — Zona Especial de Interesse Social, área
que especifica, acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº
002/2006, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 51, IV, parágrafo
único e 69, IV, da Lei Orgânica do Município, 148, 149 e 151, le IV da Lei Complementar
nº 001/2006, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º- Fica definida como Zona Especial de Interesse Social ZEIS, a área de
terreno rural com área de 1 24.387,33 m?, situada no lugar denominado Rocha
ou São Felipe, deste Município e Comarca, conforme confrontações e demais
características constantes da Matrícula nº 1244, do Cartório do Registro de
Imóveis de Almirante Tamandaré, cadastrada no INCRA sob nº
701.017.023.973-4,
Art.2º- Fica inserida no Anexo 3 da Lei Complementar nº 002/2006, de 03/10/2006, a
Tabela XXV com os parâmetros específicos de urbanização para o
parcelamento da ZEIS que trata o Art. 1º, conforme Anexo Unico parte
integrante desta Lei.
Art.3º- Fica caucionado o zoneamento especial conforme definido no Art. 1º, para os
fins exclusivos de implantação de projeto do Governo Federal “Minha Casa,
Minha Vida”, retornando automaticamente ao zoneamento original, caso não
Seja viabilizado o referido projeto na área em questão.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
08 de maio de 2012.
VS pe
“VILSÓN ROGÉR
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2012
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos o presente Projeto de Lei Complementar nº 004/2012,
solicitando dessa Casa de Leis todo empenho no sentido de priorizá-lo, tendo em vista a
necessidade de agilizarmos a implantação de projeto habitacional “Minha Casa, Minha
Vida” na área definida no Zoneamento que propomos modificar.
O referido processo teve seu tramite relatado, discutido e aprovado
pelo COPLAG -- Conselho Municipal! de Planejamento e Gestão Territorial, após a
justificativa de que trata-se projeto de cunho social para fins de relocação e remoção de
famílias de áreas de risco (alagamentos e deslizamentos) e, sobretudo, para atendimento
da fila dos cadastros de solicitação de moradias junto ao Departamento de Habitação
Municipal.
Contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido
dessa Casa, apresentando, desde já, os nossos agradecimentos.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
08 de maio de 2012.
VILSÓN ROGÉRI Ki
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná

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