| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2012 |
| Date | 2012-05-08 |
| Ementa | DEFINE COMO ZEIS- ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL,ÁREA QUE ESPECIFICA, ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº002/2006, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2012 o saia LEMENTAR Nº 004/2012 Súmula: “Define como ZEIS — Zona Especial de Interesse Social, área que especifica, acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 002/2006, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 51, IV, parágrafo único e 69, IV, da Lei Orgânica do Município, 148, 149 e 151, le IV da Lei Complementar nº 001/2006, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º- Fica definida como Zona Especial de Interesse Social ZEIS, a área de terreno rural com área de 1 24.387,33 m?, situada no lugar denominado Rocha ou São Felipe, deste Município e Comarca, conforme confrontações e demais características constantes da Matrícula nº 1244, do Cartório do Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré, cadastrada no INCRA sob nº 701.017.023.973-4, Art.2º- Fica inserida no Anexo 3 da Lei Complementar nº 002/2006, de 03/10/2006, a Tabela XXV com os parâmetros específicos de urbanização para o parcelamento da ZEIS que trata o Art. 1º, conforme Anexo Unico parte integrante desta Lei. Art.3º- Fica caucionado o zoneamento especial conforme definido no Art. 1º, para os fins exclusivos de implantação de projeto do Governo Federal “Minha Casa, Minha Vida”, retornando automaticamente ao zoneamento original, caso não Seja viabilizado o referido projeto na área em questão. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 08 de maio de 2012. VS pe “VILSÓN ROGÉR Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2012 JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos o presente Projeto de Lei Complementar nº 004/2012, solicitando dessa Casa de Leis todo empenho no sentido de priorizá-lo, tendo em vista a necessidade de agilizarmos a implantação de projeto habitacional “Minha Casa, Minha Vida” na área definida no Zoneamento que propomos modificar. O referido processo teve seu tramite relatado, discutido e aprovado pelo COPLAG -- Conselho Municipal! de Planejamento e Gestão Territorial, após a justificativa de que trata-se projeto de cunho social para fins de relocação e remoção de famílias de áreas de risco (alagamentos e deslizamentos) e, sobretudo, para atendimento da fila dos cadastros de solicitação de moradias junto ao Departamento de Habitação Municipal. Contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido dessa Casa, apresentando, desde já, os nossos agradecimentos. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 08 de maio de 2012. VILSÓN ROGÉRI Ki Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná