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materia nº 185/2011

Tipo Indicação
Número / Ano 185 / 2011
Date 2011-11-08
EmentaINDICA ALTERAÇÃO NO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2011.
native_id669

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ |
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃON. 185/2011
Senhor Presidente:
O vereador que a presente subscreve, no uso de
suas atribuições legais, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que
sejam alteradas as seguintes disposições no Projeto de Lei Complementar
nº 004/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Almirante
Tamandaré) como segue:
1. No Artigo 156, parágrafo 2º, incluir o inciso VII:
2. No Artigo 174, parágrafo único, alterar o benefício da licença para
100% do vencimento básico como ocorre atualmente, sob a condição de
ser arrimo de família:
3. No Artigo 178, alterar para contemplar nova licença somente após o
decurso do prazo de dois anos do término da licença anteriormente
concedida;. Rs
4. Artigo 179. Suprimi-lo, pois a licença anteriormente conquistada
está incorporada ao patrimônio jurídico do funcionário.
Justificativa: solicita-se o reestudo destas
disposições, pois eventuais Emendas poderiam ser interpretadas com
desprestígio à Comissão que, arduamente, elaborou o anteprojeto; e, para
não retardar o andamento do mesmo.
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2011.
ne Expes te das esa A
a OA [Zee]
Osvaldo Stival
alt : Vereador
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone; (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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