| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2011 |
| Date | 2011-11-08 |
| Ementa | INDICA ALTERAÇÃO NO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2011. |
| native_id | 669 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ | ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃON. 185/2011 Senhor Presidente: O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que sejam alteradas as seguintes disposições no Projeto de Lei Complementar nº 004/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Almirante Tamandaré) como segue: 1. No Artigo 156, parágrafo 2º, incluir o inciso VII: 2. No Artigo 174, parágrafo único, alterar o benefício da licença para 100% do vencimento básico como ocorre atualmente, sob a condição de ser arrimo de família: 3. No Artigo 178, alterar para contemplar nova licença somente após o decurso do prazo de dois anos do término da licença anteriormente concedida;. Rs 4. Artigo 179. Suprimi-lo, pois a licença anteriormente conquistada está incorporada ao patrimônio jurídico do funcionário. Justificativa: solicita-se o reestudo destas disposições, pois eventuais Emendas poderiam ser interpretadas com desprestígio à Comissão que, arduamente, elaborou o anteprojeto; e, para não retardar o andamento do mesmo. Sala das Sessões, 08 de novembro de 2011. ne Expes te das esa A a OA [Zee] Osvaldo Stival alt : Vereador Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone; (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR