| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2012 |
| Date | 2012-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SUBSIDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO. |
| native_id | 692 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ra a O RUA TE TAMANDARE é ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 015/2012 Súmula: “Dispõe sobre os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito”. ; A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 29, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 18 E SEGUINTES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONA A SEGUINTE LEI | Artigo 1º- Fica fixado em parcela única de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) o subsídio mensal do Prefeito do Município de Almirante Tamandaré: como determinam os arts. 29, V, e 39, 84º da Constituição Federal, combinados com o art. 18 e seguintes da Lei Orgânica do Município. À Artigo 2º- Fica fixado em parcela única de R$10.000,00 (dez mil reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Almirante Tamandaré, como prescrevem os arts. 29, V, e 39, 84º da Constituição Federal, combinados com o art. 18 e seguintes da Lei Orgânica do Município. Artigo 3º - Os valores estabelecidos nos artigos anteriores serão atualizados anualmente, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. 160 no Expeogionto ar Es Almirante Tamandaré, 17 de julho de:2042. /7. VONTÁ : MESA DA CAMARA SPROVADO FM. figo -residen + da Câmara COR Blanco Ebtppaa 2.4 /quarao aos corres ; SOEG, ih À “PROVADO EMA POR AD a “AT” NAS sissÕE ) CÂMARA MUNI a) À CIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Em cumprimento a Constituição do Brasil e ao que determina a Lei Orgânica do Município, submetemos a apreciação do Plenário O presente Projeto de Lei dispondo sobre Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito. y Convém assi nalar que os atuais valore Vice Prefeito não tiv s dos subsídios do Prefeito e eram reajustes desde sua fixação e m 23 de agosto de 2004. É a justificativa. Sala das Sessões, 17 de julho de 2012. o MESA DA CAMARA ça valdo/Stival Vice-Presidente da Câmara - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR /