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materia nº 15/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 15 / 2012
Date 2012-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE O SUBSIDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO.
native_id692

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ra a O RUA TE TAMANDARE é
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 015/2012
Súmula: “Dispõe sobre os subsídios do Prefeito
e Vice-Prefeito”.
; A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 29, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 18
E SEGUINTES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONA A SEGUINTE
LEI |
Artigo 1º- Fica fixado em parcela única de R$ 16.000,00 (dezesseis
mil reais) o subsídio mensal do Prefeito do Município de Almirante Tamandaré: como
determinam os arts. 29, V, e 39, 84º da Constituição Federal, combinados com o art. 18
e seguintes da Lei Orgânica do Município.
À Artigo 2º- Fica fixado em parcela única de R$10.000,00 (dez mil
reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Almirante Tamandaré, como
prescrevem os arts. 29, V, e 39, 84º da Constituição Federal, combinados com o art. 18
e seguintes da Lei Orgânica do Município.
Artigo 3º - Os valores estabelecidos nos artigos anteriores serão
atualizados anualmente, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013,
revogadas as disposições em contrário. 160 no Expeogionto ar
Es Almirante Tamandaré, 17 de julho de:2042. /7. VONTÁ :
MESA DA CAMARA
SPROVADO FM. figo -residen + da Câmara
COR Blanco Ebtppaa 2.4 /quarao aos corres
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CÂMARA MUNI
a) À CIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Em cumprimento a Constituição do Brasil e ao que determina a Lei
Orgânica do Município, submetemos a apreciação do Plenário O presente Projeto de
Lei dispondo sobre Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito.
y Convém assi
nalar que os atuais valore
Vice Prefeito não tiv
s dos subsídios do Prefeito e
eram reajustes desde sua fixação e
m 23 de agosto de 2004.
É a justificativa.
Sala das Sessões, 17 de julho de 2012.
o MESA DA CAMARA
ça
valdo/Stival
Vice-Presidente da Câmara
- Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
/

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