| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-02-03 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.652 DE 11 DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 7 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 4 MENSAGEM DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2015 Excelentíssimo Senhor Vereador Amauri Lovato Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos esta Mensagem de Lei Ordinária nº 001/2015 cujo objeto é a alteração de dispositivos na Lei Municipal n.º 1.652 de 11 de janeiro de 2013. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, inclusive para ser apreciado em regime de urgência, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 02 de fevereiro de 2015. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 2 de 4 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2015 “Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.652 de 11 de janeiro de 2013 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, com fundamento no disposto no Art. 49, inciso II da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1° - O art. 10, inciso I, alínea “e” da Lei n.º 1.652 de 11 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação: (...) e) Assessor de relações públicas, políticas e sociais. Art. 2º - A alínea “b” do art. 15 da Lei n.º 1.652 de 11 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação: (...) b) organização de cerimonial em eventos; Art. 3° - Ao disposto no Capítulo I da Lei n.º 1.652 de 11 de janeiro de 2013 ficam inseridos, a Seção VI e o art. 18-A, com as seguintes redações: SEÇÃO VI DO ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 3 de 4 Art. 18-A – Ao Assessor de Relações Públicas, Políticas e Sociais, vinculado diretamente ao Prefeito Municipal e equiparado a secretário municipal, compete as seguintes atribuições: a) assessorar o prefeito, procedendo às visitas in loco para que, por meio do diálogo com lideranças e organizações, viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, objetivando a criação de políticas ou ações públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos; b) assessorar o prefeito no acompanhamento das ações das demais secretarias visando à manutenção da sincronia com o plano de governo municipal; c) assessorar o prefeito informando-lhe a ocorrência de potenciais ou efetivos problemas que exijam o enfrentamento por parte da Administração Pública; Art. 4° - O disposto no Anexo I da Lei n.º 1.652 de 11 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação: QUANTIDADE SÍMBOLO DENOMINAÇÃO 21 SUBSÍDIOS SECRETÁRIO 25 CC-1 DIREÇÃO 25 CC-2 COORDENAÇÃO 50 CC-3 ASSESSORAMENTO SUPERIOR 50 CC-4 ASSESSOR ESPECIAL I 50 CC-5 ASSESSOR ESPÉCIAL II Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 02 de fevereiro de 2015. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 4 de 4 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 001/2015 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei Ordinária n.º 001/2015 que altera dispositivos na Lei Municipal n.º 1.652 de 11 de janeiro de 2013 e dá outras providências. Trata-se de Projeto de Lei que visa a criar o cargo de Assessor de Relações Públicas, Políticas e Sociais, vinculado diretamente ao Prefeito Municipal e equiparado a secretário municipal, cuja função é o assessoramento direito ao chefe do Poder Executivo, visando ao estreitamento do diálogo com lideranças e organizações para conhecimento dos problemas, efetivos ou potenciais, deste município para que possa haver o enfrentamento por parte da Administração Pública Municipal como um todo. É a justificativa. Pelas razões expostas, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa Legislativa inclusive para a apreciação em regime de urgência. Almirante Tamandaré, 02 de fevereiro de 2015. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal