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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-02-03
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.652 DE 11 DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
 
Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná
Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 4
MENSAGEM DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2015
Excelentíssimo Senhor
Vereador Amauri Lovato
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos esta Mensagem de Lei Ordinária nº 001/2015 cujo objeto é a 
alteração de dispositivos na Lei Municipal n.º 1.652 de 11 de janeiro de 2013.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, inclusive para ser 
apreciado em regime de urgência, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres 
Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 02 de fevereiro de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
 
Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2015
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.652 de 11 de 
janeiro de 2013 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das 
prerrogativas legais, com fundamento no disposto no Art. 49, inciso II da Lei Orgânica do 
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte PROJETO DE 
LEI:
Art. 1° - O art. 10, inciso I, alínea “e” da Lei n.º 1.652 de 11 de janeiro 
de 2013, passa a ter a seguinte redação:
(...)
e) Assessor de relações públicas, políticas e sociais.
Art. 2º - A alínea “b” do art. 15 da Lei n.º 1.652 de 11 de janeiro de 
2013, passa a ter a seguinte redação:
(...)
b) organização de cerimonial em eventos;
Art. 3° - Ao disposto no Capítulo I da Lei n.º 1.652 de 11 de janeiro de 
2013 ficam inseridos, a Seção VI e o art. 18-A, com as seguintes redações:
SEÇÃO VI
DO ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS, POLÍTICAS E 
SOCIAIS
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Avenida Emílio Johnson n.º 360 – CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré – Paraná
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Art. 18-A – Ao Assessor de Relações Públicas, Políticas e Sociais, 
vinculado diretamente ao Prefeito Municipal e equiparado a secretário 
municipal, compete as seguintes atribuições:
a) assessorar o prefeito, procedendo às visitas in loco para 
que, por meio do diálogo com lideranças e organizações, viabilizar um 
canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, objetivando a criação de 
políticas ou ações públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para 
a melhoria da qualidade dos serviços Públicos;
b) assessorar o prefeito no acompanhamento das ações das 
demais secretarias visando à manutenção da sincronia com o plano 
de governo municipal;
c) assessorar o prefeito informando-lhe a ocorrência de 
potenciais ou efetivos problemas que exijam o enfrentamento por 
parte da Administração Pública;
Art. 4° - O disposto no Anexo I da Lei n.º 1.652 de 11 de janeiro de 
2013, passa a ter a seguinte redação:
QUANTIDADE SÍMBOLO DENOMINAÇÃO
21 SUBSÍDIOS SECRETÁRIO
25 CC-1 DIREÇÃO
25 CC-2 COORDENAÇÃO
50 CC-3 ASSESSORAMENTO SUPERIOR
50 CC-4 ASSESSOR ESPECIAL I
50 CC-5 ASSESSOR ESPÉCIAL II
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, 
em 02 de fevereiro de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 001/2015
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências, o 
Projeto de Lei Ordinária n.º 001/2015 que altera dispositivos na Lei Municipal n.º 
1.652 de 11 de janeiro de 2013 e dá outras providências.
Trata-se de Projeto de Lei que visa a criar o cargo de Assessor de 
Relações Públicas, Políticas e Sociais, vinculado diretamente ao Prefeito Municipal e 
equiparado a secretário municipal, cuja função é o assessoramento direito ao chefe 
do Poder Executivo, visando ao estreitamento do diálogo com lideranças e 
organizações para conhecimento dos problemas, efetivos ou potenciais, deste 
município para que possa haver o enfrentamento por parte da Administração Pública 
Municipal como um todo.
É a justificativa.
Pelas razões expostas, contamos com a presteza e a dedicação 
dessa Casa Legislativa inclusive para a apreciação em regime de urgência.
Almirante Tamandaré, 02 de fevereiro de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal

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