| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2014 |
| Date | 2014-06-17 |
| Ementa | INDICA A EMENDA NO ARTIGO 78 DA LEI COMPLEMENTAR 13/2009. |
| native_id | 704 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ EXMO.SR. Presidente da Câmara municipal de Almirante Tamandaré PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS |3<446/2014 Na forma do que estabelece o Regimento Interno, o vereador STIVAL vem perante V.Exa, Sugerir ao setor competente da administração municipal para serem tomadas as providencias necessária para ser realizada uma emenda no Art. 78, LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2009 do Código de Posturas do Município de Almirante Tamandaré Art. 78 Os concessionários de terrenos, ou seus representantes, nos cemitérios públicos municipais, Sugestão de emenda: “ que seja escolhido em assembléia famíliar o titular e os responsáveis para representar a família perante a municipalidade, que pode vir a ser alterado somente em decisão da maioria dos familiares. A referida ata deverá conter assinatura e registro em cartório de Títulos e Documentos e posteriormente encaminha ao departamento de administração dos Cemitérios Municipais. Para a que a titularidade surta os efeitos legais” serão responsáveis pelo pagamento de taxa anual de manutenção”. Justificativa Justífico essa solicitação devido os problemas relativos a demandas familiares na administração dos terrenos concedidos as famílias, que não têm um senso comum, o que gera disputas famílias por direitos sucessórios dos terrenos. Sendo assim fica a sugestão da emenda no artigo para evitar desentendimentos futuros. Almirante 17 de junho de 2014 LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (4 1) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR