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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Resolução - Legislativo
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-09-22
EmentaACRESCENTA O PARAGRAFO 3º NO REGIMENTO INTERNO.
native_id730

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ii) 7) CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
“ESTADO DO PARANÁ.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2015
SÚMULA: “Acrescenta Paragrafo 3º ao art. 90 do
Regimento Interno”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O art. 90 do Regimento Interno passa a vigorar
com a seguinte:
“Art. 90 -...
3º - Salvo justificativa comprovada, será atribuída falta
ao Vereador que deixa de comparecer às Sessões, com desconto de 1/30
de seu subsídio por sessão”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em sua
publicação.
Almirante Tamandaré, 21 de setembro de 2015.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO a
DIA do) 1 DL AD DL RAD
Aa — me
Vereador
sp qua Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução objetiva o desconto
por faltas cometidas, sem justificativa, por vereadores desta Casa, em
atendimento ao interesse público.
É justificativa
Almirante Tamandaré, 21 de setembro de 2015.
Osvaldo Stival
Vereador
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DA n/2, OI HS
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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