| Tipo | Projeto de Resolução - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-09-22 |
| Ementa | ACRESCENTA O PARAGRAFO 3º NO REGIMENTO INTERNO. |
| native_id | 730 |
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ii) 7) CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ “ESTADO DO PARANÁ. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2015 SÚMULA: “Acrescenta Paragrafo 3º ao art. 90 do Regimento Interno” A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - O art. 90 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte: “Art. 90 -... 3º - Salvo justificativa comprovada, será atribuída falta ao Vereador que deixa de comparecer às Sessões, com desconto de 1/30 de seu subsídio por sessão”. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em sua publicação. Almirante Tamandaré, 21 de setembro de 2015. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO a DIA do) 1 DL AD DL RAD Aa — me Vereador sp qua Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução objetiva o desconto por faltas cometidas, sem justificativa, por vereadores desta Casa, em atendimento ao interesse público. É justificativa Almirante Tamandaré, 21 de setembro de 2015. Osvaldo Stival Vereador LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DA n/2, OI HS Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR