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materia nº 20/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 20 / 2015
Date 2015-09-15
EmentaPROÍBE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE FLANELINHA NO MUNICÍPIO.
native_id732

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-10 Aguardando sanção governamental — Projeto aprovado em unica discussão e em redação final, agora aguardando sanção por parte do Poder Executivo Municipal

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº. JO 12015
SÚMULA: "PROÍBE O EXERCÍCIO
DA ATIVIDADE DE
“"FLANELINHAS" NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE
TAMADARE, E DA OUTRAS
PROVIDEÊENCIAS.”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1ºArt. 1º Fica expressamente proibido o exercício da atividade
ilícita de guardadores de veículos denominados como "flanelinha" no âmbito do
Município de Almirante Tamandaré.
8 1º A presente proibição se dá no âmbito dos estacionamentos em vias públicas do
Município.
Art. 2º Para fins do disposto no caput do art. 1º desta Lei entende-se como
guardador de veículos aqueles que se utiliza de forma desautorizada pelo Poder
Público a orientar ou efetuar o encostamento e desencostamento de veículos nas
vagas existentes nos estacionamentos das vias públicas.
Art. 3º Fica o Poder Publico Municipal autorizado a celebrar convênio com
a Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado, através da Polícia Militar,
para fins de autorizar o combate e a proibição prevista por esta Lei.
Art. 4º Caberá a Secretaria de Urbanismo, em parceira com a Policia Militar
autuar e coibir a prática dos indivíduos que agem como guardadores de veículos de
forma irregular nos estacionamentos públicos do município.
Parágrafo Único. Havendo irregularidades sendo cometidas, a Secretaria de
Urbanismo, ou qualquer cidadão ficam autorizados a acionar a Policia Militar para as
providências cabíveis.
Art. 5º O exercicio irregular da atividade de "flanelinha" em vias públicas
acarretará nas sanções impostas pelo art. 47, do Decreto-Lei nº 3.688, de 1941 e pelo
art. 301, da Lei do Código de Processo Penal.
Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar a Lei
Federal nº 6.242, de 23 de setembro de 1975, para fins de regulamentar as atividades
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
de guardadores de veículos em vias públicas, atendendo para todos os fins os
preceitos definidos na respectiva legislação.
Art. 7º Demais normas necessárias ao cumprimento e a atuação dos órgãos
competentes no combate as irregularidades cometidas por "flanelinha" serão
regulamentadas no respectivo convênio entre as partes e por ato próprio do Poder
Executivo Municipal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
| Sala das Sessões, 15 de setembro de 2015.
EAR”, LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
Vergador Sival Da 1y 7 OA SD
Vereador Abel da Associação RRRTtas e
Secrejário
Vereador Amilton Rosa
Vereador Ângelo Prodócimo APROVADO EM DISCUSSÃO
POR
Carlão Stresser SS E Ra
SALA DAS SESSÕES, f J
Vereador Claudio Zóinho
Vereadora Débora Purkote Presidente
Vereador Elizeu E
APROVADOEM DISCUSSÃO
Vereador João Marcelo Bini POR
Vereador Poláco 7 .. SALADASSESSÕES pp
: >)
Vereadora Cida Sabadim
Presidente
Vereador Nunes
Zé Bico Perussi
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa:
Os guardadores de veículos são uma preocupação constante nas cidades
brasileiras, das menores às maiores, independentemente de seu grau de
desenvolvimento. Previstos pelo Ordenamento Brasileiro (Lei Federal n. 6.242 de 23
de setembro de 1975 e decreto federal n. 79.797 de 8 de junho de 1977), eles atuam
no espaço público local para obter certo retorno financeiro
No município de Almirante Tamandaré a situação não é diferente. Os
comerciantes, motoristas, moradores e consumidores são constantemente assediados
por guardadores de veículos (flanelinhas) nas áreas comerciais com grande
rotatividade de vagas de estacionamento.
É preocupante porque, de acordo com os denunciantes, alguns guardadores revertem
o dinheiro em drogas e bebidas alcoólicas que utilizam na via pública na frente dos
transeuntes, em pleno horário comercial, causando medo e desconforto nos
consumidores que transitam pela região afetada.
Sala das Sessó
Verealor LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO D:
DIA SRA Sa NS 65,
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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