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materia nº 27/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 27 / 2015
Date 2015-11-24
EmentaABRE CREDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id737

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

MENSAGEM DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/2015
Excelentíssimo Senhor
Vereador AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Encaminhamos a mensagem nº 027/2015, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei anexo, que “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 19 de novembro de 2015.
Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
LIDO NO EXPEPINIRETOSDELEI! ORDINÁRIA Nº 027/2015
A
++ «abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
DIA SM 4
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 108, |, da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente
no valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil reais), na forma a seguir
demonstrada:
Secretaria Municipal da Fazenda
Gabinete do Secretário da Fazenda
Atividade | 28.845.0000.0.028 | Serviços da Divida Pública
Rubrica 14.6.91.71.00 0000 |Principai da Divida por Contrato 666.000,00
Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial aberto
no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária de
acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no
valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil reais), na forma a seguir
demonstrada:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Departamento de e Educação
Construção de Centros de Educação Infantil
Equipamentos e Material Permanente 36.000,00
Departamento de Cultura
Atividade |08.813.0026.1.093 | Constru de Praça de Esporte e Cultura |
Obras e Instalações 600.000,00
Unidade |01 ]
Atividade | 12.365.0019.1.086
Rubrica |4.4.90.52.00 0155
Secretaria Municipal de Habitação
Departamento de Habitação
de Regularização Fundiária
Obras e Instalações 30.000,00
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RANTE TAMANDARÉ, em 19 de
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁC
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k'unailão Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 Fax: can E CET
j Almirante Tamandaré - Paraná
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de
suplementação de dotação orçamentária para empenhar os contratos de dividas com O
IPMAT, referentes às parcelas dos meses de novembro e dezembro de 2015.
A dotação orçamentária prevista no orçamento de 2015, para cobertura
das despesas com Os contratos do IPMAT, tornou-se insuficiente devido ao Termo de
Acordo de Parcelamento firmado entre a Prefeitura Municipal e o IPMAT em 06 de junho
de 2015, resultando no aumento da despesa € consequentemente na diminuição do saldo
orçamentário.
Considerando os saldos das dotações orçamentárias que não serão
utilizados no exercicio de 2015, recome-se a estes para suprir, através da anulação de
dotações, o saldo necessário.
Contamos com a presteza e à dedicação que sempre temos recebido
dessa Casa, apresentamos nossos agradecimentos, sendo esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
19 de novembro de 2015.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
AA AM TES 0,19)
Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná

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