| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2015 |
| Date | 2015-11-24 |
| Ementa | ABRE CREDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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MENSAGEM DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/2015 Excelentíssimo Senhor Vereador AMAURI LOVATO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Encaminhamos a mensagem nº 027/2015, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo, que “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 19 de novembro de 2015. Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná LIDO NO EXPEPINIRETOSDELEI! ORDINÁRIA Nº 027/2015 A ++ «abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. DIA SM 4 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 108, |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil reais), na forma a seguir demonstrada: Secretaria Municipal da Fazenda Gabinete do Secretário da Fazenda Atividade | 28.845.0000.0.028 | Serviços da Divida Pública Rubrica 14.6.91.71.00 0000 |Principai da Divida por Contrato 666.000,00 Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil reais), na forma a seguir demonstrada: Secretaria Municipal de Educação e Cultura Departamento de e Educação Construção de Centros de Educação Infantil Equipamentos e Material Permanente 36.000,00 Departamento de Cultura Atividade |08.813.0026.1.093 | Constru de Praça de Esporte e Cultura | Obras e Instalações 600.000,00 Unidade |01 ] Atividade | 12.365.0019.1.086 Rubrica |4.4.90.52.00 0155 Secretaria Municipal de Habitação Departamento de Habitação de Regularização Fundiária Obras e Instalações 30.000,00 Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. RANTE TAMANDARÉ, em 19 de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁC 20 stts Mun k'unailão Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 Fax: can E CET j Almirante Tamandaré - Paraná JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de suplementação de dotação orçamentária para empenhar os contratos de dividas com O IPMAT, referentes às parcelas dos meses de novembro e dezembro de 2015. A dotação orçamentária prevista no orçamento de 2015, para cobertura das despesas com Os contratos do IPMAT, tornou-se insuficiente devido ao Termo de Acordo de Parcelamento firmado entre a Prefeitura Municipal e o IPMAT em 06 de junho de 2015, resultando no aumento da despesa € consequentemente na diminuição do saldo orçamentário. Considerando os saldos das dotações orçamentárias que não serão utilizados no exercicio de 2015, recome-se a estes para suprir, através da anulação de dotações, o saldo necessário. Contamos com a presteza e à dedicação que sempre temos recebido dessa Casa, apresentamos nossos agradecimentos, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de novembro de 2015. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO AA AM TES 0,19) Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná