br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 11/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 11 / 2015
Date 2015-08-18
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR 020/2011, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011, E 045/2015, DE 10 DE AGOSTO DE 2015, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id740

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTETAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2015
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem ao Projeto de Lei Complementar 011/2015,
solicitando para que seja apreciado, o Projeto de Lei em anexo, o qual Altera
dispositivos na Lei Complementar nº 020/2011, de 11 de novembro de 2011, e dá
outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 14 de agosto de 2015.
do SIQUEIRA 4
«= Pião sito
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000.
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTETAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLETAR Nº 011/2015
“Altera dispositivos na Lei Complementar nº
020/2011, de 11 de novembro de 2011, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 49, inciso Il,
da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal,
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Os Requisitos constantes no Anexo IV da Lei Complementar n.º 020/2011,
de 11 de novembro de 2011, Cargo de Agente Universitário - Auditor Fiscal
Ambiental, passam a vigorar com a seguinte redação:
Superior Completo em Engenharia Ambiental com
registo no CREA ou Superior Completo em
Bacharelado em Biologia ou Licenciatura em
Ciências Biológicas com registro no CRBio
TITULAÇÃO MÍNIMA
EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES INSCRIÇÃO NO CREA ou CRBio
“NR
Art. 2º - Os Requisitos constantes no Anexo IV da Lei Complementar n.º 020/2011,
de 11 de novembro de 2011, Cargo de Agente Universitário - Biólogo, passam a
vigorar com a seguinte redação:
REQUISITOS
E
Superior Completo em Bacharelado em Biologia
TITULAÇÃO MÍNIMA ou Licenciatura em Ciências Biológicas com
registro no CRBio
EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES E INSCRIÇÃO NO CRBio
o (NR
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ii Cogasido (ai in
em 14 de agosto 2015. :
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000.
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTETAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei Complementar nº 011/2015, o qual altera dispositivos na Lei Complementar nº
020/2011, de 11 de novembro de 2011.
Devido ao lançamento do Edital 002/2015 — Abertura de Concurso Público, o
Conselho Regional de Biologia 72 Região — CRBio-07 solicitou via recurso alterações
nos requisitos mínimos exigidos para o Cargo de Auditor Fiscal Ambiental e para o
Cargo de Biólogo.
Considerando que o não atendimento ao CRBio pode gerar futuras
impugnações ao concurso já em andamento.
Considerando que o Secretário de Administração e Previdência, juntamente
com um representante da Comissão do Concurso Público de 2015, consultou o
Ministério Público acerca das alterações.
Considerando que o Ministério Público julgou pertinente e recomendou o
acatamento das alterações, com envio de projeto de Lei à Câmara Municipal,
contemplando as alterações solicitadas.
Encaminhamos o projeto de Lei Complementar nº 011/2015.
Contando com a compreensão, presteza e dedicação dessa Casa,
antecipadamente agradecemos e cumprimentamos os nobres Vereadores, sendo
esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 14 de agosto de 2015.
EH
N Ju
ALDNEI SIQUEIRA —
—— Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000.
Almirante Tamandaré - Paraná

open original →