| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2015 |
| Date | 2015-08-20 |
| Ementa | DEFINE COMO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, ÁREA QUE ESPECIFICA, ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº002/2006, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2015 Excelentíssimo Senhor. Vereador Amauri Lovato. Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Encaminhamos esta Mensagem de Lei Complementar nº 013/2015 cujo objeto é que Define como Zeis — Zona Especial de Interesse Social, Área que Especifica, Acrescenta Dispositivo na Lei Complementar nº 002/2006. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração, requerendo-se sua apreciação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de outubro de 2015. ALDNEI U RA o Municipal aan anna a anna aan aa a na O TT TT TT DS) Avenida Emílio Johnson n.º 360 — CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 1 de 3 MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NSB$3/204Ressão DO DA VD, 40 al “Define como Zeis — Zona Especial de Interga cial, Área que Especifica, Acrescenta Dispositivo na Lei Complementar Nº 002/2006, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, de acordo com o disposto no Art. 49, II, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1º - Fica definida como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, a área de terreno urbano com área de 37.144,57 mº, situada no lugar denominado Cachoeira, deste Município e Comarca, conforme confrontações e demais características constantes da Matrícula nº 1437, do Cartório do Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré, cadastrada no Município sob o número 99.09.00.105.0972. Art. 2º - Fica inserida no Anexo 3 da Lei Complementar nº 002/2006, de 03/10/2006, a Tabela XXVI com os parâmetros específicos de urbanização para o parcelamento da ZEIS que trata o Art. 1º, conforme Anexo Único parte integrante desta Lei. Art. 3º - Fica caucionado zoneamento especial conforme definido no Art. 7º desta Lei, para os fins exclusivos de implantação de projeto de moradias populares, Art. 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 09 de outubro de 2015. AN No raça ALD A Tefeito Municipal Avenida Emílio Johnson n.º360 — CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 2 de 3 TABELA XXVI ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL — ZEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2015 PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO AFASTAMEI DAS DIVISAS cm LOTE MÍNIMO (ma COEFICIENT EDEAPROV. PROIBIDOS MÍNIMA (m) PERMEABILIDA DE MÍNIMA - habitação unifamiliar; - habitação coletiva; - habitação transitória 1 e2; - habitação de uso frabitcs ifamil institucional; Erci . - habitações unifamiliares em - comércio e serviços q . ã - comércio e . . vi 140,00 lateral: série (1); . o gerais e específicos; (2) min 1,50 ; No serviços setoriais; ao 3 (se houver - comércio e serviço vicinal e - USO comunitário 3; (3) aberturas) - USO comunitário 2; de bairro; - indústrias 1,2,3e 4; - USO extrativista. - indústria caseira. - USO comunitário 1. (1) A área mínima da unidade autônoma será de 125,00 me a testada mínima de 5,00 m; (2) Para as ZEIS criadas em áreas já consolidadas, o lote mínimo poderá ser de 125,00 m?e a testada mínima de 5,00 m; (3) Para as novas ZEIS a serem criadas por Lei, serão estabelecidos parâmetros urbanísticos específicos; MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Presente Projeto de Lei Complementar nº 013/2015 cujo objeto é que Define como Zeis — Zona Especial de Interesse Social, Área que Especifica, Acrescenta Dispositivo na Lei Complementar nº 002/2006. Almirante Tamandaré, está necessitando a implantação de novos empreendimentos trarão progresso para nossa cidade que hoje tem uma localização estrategicamente especial além da proximidade com nossa Capital. A região da grande cachoeira, está carente de moradias populares, a transformação da área em questão em ZEIS objetiva o atendimento a demanda, em que pese ser uma área particular, a necessidade da transformação em ZEIS para que o (s) proprietário consiga implantar, dentro da legislação vigente e, atendimento a todos os pré- requisitos determinados por Lei, empreendimento imobiliário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 09 de outubro de 2015. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO 40 DA DO 4 40 o, 0 195 QUEÍRA | Prefeito Municipal ge —— Avenida Emílio Johnson n.º 360 — CEP83501-970 - Almirante Tamandaré — Paraná Fones: (41) 3699 8653 e (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8638 Página 3 de 3