| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2015 |
| Date | 2015-12-18 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - PMSB DE ALMIRANTE TAMANDARE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTETAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2015 Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ AMAURI LOVATO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem ao Projeto de Lei Complementar 015/2015, solicitando para que seja apreciado, em regime de urgência, o Projeto de Lei em anexo, o qual Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB de Almirante Tamandaré e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 18 de dezembro de 2015. e a io O ae —— Práfeito Muni Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTETAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI COMPLETAR Nº 015/2015 “Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB de Almirante Tamandaré e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 51, incisos Il e VI, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Considerando o disposto no art. 11 da Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico, que foi objeto de audiência pública em data de 18 de dezembro de 2015, conforme disposto no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Parágrafo Único - À integra do Plano Municipal de Saneamento Básico mencionado no “caput” foi previamente disponibilizada para consulta pública no site: www .tamandare.pr.gov.br Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 18 de dezembro de 2015. Avenida Emilio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTETAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ ANEXO ÚNICO O Plano Municipal de Saneamento Básico do Municipio de ALMIRANTE TAMANDARÉ apresenta os seguintes itens: 1) SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Metas; * Manter o Índice de Atendimento por Rede de Abastecimento de Água — IARDA em cem por cento (100%) da população urbana do MUNICÍPIO durante toda a vigência do Contrato. 2) SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Metas: * Atingiro Índice de Atendimento com Rede Coletora de Esgoto - IARCE em trinta e seis por cento (36%), da população urbana da sede do MUNICÍPIO, até o ano de 2016; * Atingir O Índice de Atendimento com Rede Coletora de Esgoto - IARCE em cinquenta por cento (50%), da população urbana da sede do MUNICÍPIO, até o ano de 2020; * Manter o Índice de Atendimento com Rede Coletora de Esgoto - IARCE em sessenta por cento (60%), da população urbana da sede do MUNICÍPIO, até o ano de 2030. 3) DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUA PLUVIAIS URBANAS Metas: Elaborar projetos para eliminar os pontos criticos na sede urbana municipal até o ano de 2020; Executar até o ano de 2020 o cadastramento georeferenciado de todas as redes de galeria pluvial do perímetro urbano municipal. Elaborar projetos para microdrenagem com dimensionamento de galerias para o perímetro urbano da cidade em especial os loteamentos já aprovados até ano de 2024; Implantar redes de galerias de águas pluviais até o ano de 2030, visando dotar o perimetro urbano com no mínimo 90% de rede de galerias de águas pluviais. Avenida Emilio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP me Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTETAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ 4) LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Diretrizes e Metas: | Ê Oque fazer? Para que fazer? I Prazo | Como fazer? E | Alksrçar 0% de coeta| | residuos residenciais secos | Suro Coleta através de caminhões, PEV é catadores, tr 1 ampliação da rota; publcaçãoidrigação da rota; Aumento de: ccjeta;. de Acançar 0% de coleta pededcasãa pompa -tensa resíduos sátidos secos residuos residenciais secos média Adcançar 80% de coleta resiguos residencais secos longo Atustização cadastra | auto Imelantação de 5 PEVE- Estação | Uliizar convôrio com 08 catadores já exstentes para de Sustertablidade Tipo | médio a reciclagem de materiais, gerando renda para eles incisão dos catadores de e minimizando a quantidade de residuos que vai mesmerias reciclável - + | para o aterro sanitário. Convênio com as assocações existentes do Município para destinação de co reciciáçes | | | Implantação de 5 PEVS- Estação | | | pa rias e lám; Tipo! Coleta de pilhas! baterias e lengadas has! Baterias e lâmpadas da Sustertatriciade Tipo médio ob | I | | Controle e aplicação de multa para pessoas Cormole de pontos de curto fesscasjuridicas que utilizam de meios clandestinas despejo clandestino de destinação | r i | A implantação de ums usina de reciclagem de materia! | Resíduo de Construção Civê | | de construção civa, a longo prazo, Irará benedicios para | Implantação de uns usina de tango & Muncipio com 4 geração de brita é qutras, que | reciclagem Tipo ll podem ser uolzados pela secretaria do Obras. | Ee | Estabelecer imte reciclagem do | nm ai Estal sele paleta e reciclagem cometa | Implantação de 5 PEVa- Estação | : | Óleo de Cozinha de Sustentabilidade Tipo | cuno Estabedecer coleta e reciclagem do material, através de programa 1 Implantação de aneiras torgânico Reciciavel) nas | principais vias públicas do médio tengiartação de equipe para à manutenção das municipio, assim como equipe lineiras e destinação cormesa do resíduo Vamção e limpeza cias vias paras marutenção | | ii | Equipe de varnção. para atuar nas prinopais vias | varmição das vias curto municipais. com o objetivo de manter a cidade limpa. I Viniciar o programa de cota e | destinação apeoprada curto | | Reduzr efetivamento 0 | | | Cota e destinação de lançamento regular e | medo Contratação de empresa especializada para a coleta q equipamentos eletróricos dessração incorreta, destinação final de equpsmentas eletrônicos | Esminsr completamente o E isnçamento megular. destinação incorreta « a chegada no alema longo E» sanitário x Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000. Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTETAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar nº 015/2015, o qual Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB de Almirante Tamandaré, Considerando que a Lei citada define como as 04 (quatro) vertentes do Saneamento Básico como: 1) SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. 2) SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 3) DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUA PLUVIAIS URBANAS. 4) LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Considerando ainda, o Decreto nº 8.211, de 21 de março de 2014 altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico: Considerando que o Decreto citado dita que após 31 de dezembro de 201 5s.a existência de plano de Saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos Orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico: E, por fim, levando-se em consideração todo o explanado, solicita-se a apreciação e votação deste projeto de lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 18 de dezembro de 2015. a É Es LDNEI SIQUEIRA — feito Municipal Avenida Emilio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 - Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000. Almirante Tamandaré - Paraná