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materia nº 15/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 15 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaINSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - PMSB DE ALMIRANTE TAMANDARE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id744

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTETAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2015
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSÉ AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem ao Projeto de Lei Complementar 015/2015,
solicitando para que seja apreciado, em regime de urgência, o Projeto de Lei em
anexo, o qual Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB de Almirante
Tamandaré e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos à Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 18 de dezembro de 2015.
e
a io O ae
—— Práfeito Muni
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTETAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLETAR Nº 015/2015
“Institui o Plano Municipal de Saneamento
Básico - PMSB de Almirante Tamandaré e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 51, incisos Il
e VI, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Considerando o disposto no art. 11 da Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro
de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, fica
instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico, que foi objeto de audiência
pública em data de 18 de dezembro de 2015, conforme disposto no Anexo Único,
parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único - À integra do Plano Municipal de Saneamento Básico mencionado
no “caput” foi previamente disponibilizada para consulta pública no site:
www .tamandare.pr.gov.br
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 18 de dezembro de 2015.
Avenida Emilio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
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ANEXO ÚNICO
O Plano Municipal de Saneamento Básico do Municipio de ALMIRANTE
TAMANDARÉ apresenta os seguintes itens:
1) SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Metas;
* Manter o Índice de Atendimento por Rede de Abastecimento de Água — IARDA
em cem por cento (100%) da população urbana do MUNICÍPIO durante toda a
vigência do Contrato.
2) SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Metas:
* Atingiro Índice de Atendimento com Rede Coletora de Esgoto - IARCE em trinta
e seis por cento (36%), da população urbana da sede do MUNICÍPIO, até o ano de
2016;
* Atingir O Índice de Atendimento com Rede Coletora de Esgoto - IARCE em
cinquenta por cento (50%), da população urbana da sede do MUNICÍPIO, até o ano
de 2020;
* Manter o Índice de Atendimento com Rede Coletora de Esgoto - IARCE em
sessenta por cento (60%), da população urbana da sede do MUNICÍPIO, até o ano
de 2030.
3) DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUA PLUVIAIS URBANAS
Metas:
Elaborar projetos para eliminar os pontos criticos na sede urbana municipal até o
ano de 2020;
Executar até o ano de 2020 o cadastramento georeferenciado de todas as redes de
galeria pluvial do perímetro urbano municipal.
Elaborar projetos para microdrenagem com dimensionamento de galerias para o
perímetro urbano da cidade em especial os loteamentos já aprovados até ano de
2024;
Implantar redes de galerias de águas pluviais até o ano de 2030, visando dotar o
perimetro urbano com no mínimo 90% de rede de galerias de águas pluviais.
Avenida Emilio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP me
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4) LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Diretrizes e Metas:
| Ê Oque fazer? Para que fazer? I Prazo | Como fazer?
E | Alksrçar 0% de coeta| |
residuos residenciais secos | Suro Coleta através de caminhões, PEV é catadores,
tr 1 ampliação da rota; publcaçãoidrigação da rota;
Aumento de: ccjeta;. de Acançar 0% de coleta pededcasãa pompa -tensa
resíduos sátidos secos residuos residenciais secos média
Adcançar 80% de coleta
resiguos residencais secos longo
Atustização cadastra | auto
Imelantação de 5 PEVE- Estação | Uliizar convôrio com 08 catadores já exstentes para
de Sustertablidade Tipo | médio a reciclagem de materiais, gerando renda para eles
incisão dos catadores de e minimizando a quantidade de residuos que vai
mesmerias reciclável - + | para o aterro sanitário.
Convênio com as
assocações existentes do
Município para destinação de co
reciciáçes
|
| | Implantação de 5 PEVS- Estação | | |
pa rias e lám; Tipo! Coleta de pilhas! baterias e lengadas
has! Baterias e lâmpadas da Sustertatriciade Tipo médio ob |
I | | Controle e aplicação de multa para pessoas
Cormole de pontos de curto fesscasjuridicas que utilizam de meios clandestinas
despejo clandestino de destinação
| r i | A implantação de ums usina de reciclagem de materia! |
Resíduo de Construção Civê | | de construção civa, a longo prazo, Irará benedicios para |
Implantação de uns usina de tango & Muncipio com 4 geração de brita é qutras, que
| reciclagem Tipo ll podem ser uolzados pela secretaria do Obras.
|
Ee | Estabelecer imte reciclagem do |
nm ai Estal sele paleta e reciclagem cometa
| Implantação de 5 PEVa- Estação | : |
Óleo de Cozinha de Sustentabilidade Tipo | cuno Estabedecer coleta e reciclagem do material, através
de programa
1 Implantação de aneiras
torgânico Reciciavel) nas |
principais vias públicas do médio tengiartação de equipe para à manutenção das
municipio, assim como equipe lineiras e destinação cormesa do resíduo
Vamção e limpeza cias vias paras marutenção
|
| ii | Equipe de varnção. para atuar nas prinopais vias
| varmição das vias curto municipais. com o objetivo de manter a cidade limpa.
I Viniciar o programa de cota e
| destinação apeoprada curto
| | Reduzr efetivamento 0 | |
| Cota e destinação de lançamento regular e | medo Contratação de empresa especializada para a coleta q
equipamentos eletróricos dessração incorreta, destinação final de equpsmentas eletrônicos |
Esminsr completamente o E
isnçamento megular. destinação
incorreta « a chegada no alema longo E»
sanitário x
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei Complementar nº 015/2015, o qual Institui o Plano Municipal de Saneamento
Básico - PMSB de Almirante Tamandaré,
Considerando que a Lei citada define como as 04 (quatro) vertentes do
Saneamento Básico como:
1) SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
2) SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
3) DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUA PLUVIAIS URBANAS.
4) LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Considerando ainda, o Decreto nº 8.211, de 21 de março de 2014 altera o
Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de
janeiro de 2007, que estabelece Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico:
Considerando que o Decreto citado dita que após 31 de dezembro de 201 5s.a
existência de plano de Saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será
condição para o acesso a recursos Orçamentários da União ou a recursos de
financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração
pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico:
E, por fim, levando-se em consideração todo o explanado, solicita-se a
apreciação e votação deste projeto de lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 18 de dezembro de 2015. a É Es
LDNEI SIQUEIRA —
feito Municipal
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